Lei Nº 04120

Lei:Nº 04120

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI N° 4.120 de 7 de dezembro de 1955

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1956

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1º A Receita e o Município do Recife, para o exercício financeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1952), é orçada em quatrocentos e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (408.744.000,00) e será arrecadada de acordo com a discriminação abaixo:

Código

Designação da Receita

Parcial

Receita

Efetivo

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) Impostos:

       

0111 -

Imposto Territorial

       

0111 - 1 -

Imposto Territorial Urbano

 

1.000.000,00

   

0121 -

Imposto Predial

       

0121-1 -

Imposto Predial

31.950.000,00

     

0121-2 -

Imposto sobre construções paradas

10.000,00

     

121-3 -

Imposto de mocambo

10.000,00

     

121-4 -

Imposto de Cr$ 100,00 por mocambo

30.000,00

32.000.000,00

   

0173 -

Imposto sôbre industria e profissões

 

250.000.000,00

   

0183 -

Imposto de licença

 

12.500.000,00

   

0197 -

Imposto de selos

       

0197 - 1 -

Imposto de selos

 

180.000,00

   

0273 -

Imposto sobre jogos e diversões

       

0273 - 1 -

Imposto sobre funcionamento de diversões públicas

500.000,00

     

0273 - 2 -

Imposto sobre ingressos em diversões públicas

7.500.000,00

8.000.000,00

   
     

308.680.000,00

   
 

b) Taxas

       

1154 -

Taxas de Assistência e Segurança Social

       

1154-1 -

Taxa de Assistência Social

 

14.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

2.800.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e serviços diversos

       

1234-1 -

Taxa de licença para construção, reconstrução e acréscimo de prédios

1.000.000,00

     

1234-2 -

Taxa de numeração de prédios, ambulantes, etc

35.000,00

     

1234-3 -

Taxa de aferição de balanças, pesos e medidas

600.000,00

     

1234-4 -

Taxa de Iluminação

14.000.000,00

15.635.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Publica

       

1241-1 -

Taxa de Limpeza Pública e Saneamento

 

23.000.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoramentos

       

1261-1 -

Contribuição de Calçamento

 

3.200.000,00

   

1262 -

Total da Receita das Taxas

 

58.635.000,00

   
 

Total da Receita Tributária

 

362.315.000,00

 

362.315.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010-1 -

Investidura de terrenos

300.000,00

     

2010-2 -

Renda do Teatro Santa Isabel

10.000,00

     

2010-3 -

Aluguel de Próprios Municipais

54.000,00

364.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

10.000,00

   
 

Total da Receita Patrimonial

 

374.000,00

 

374.000,00

 

RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

       

4110-1 -

Renda de Mercados Públicos e Feiras

5.400.000,00

     

4110-2 -

Renda do Matadouro

4.500.000,00

9.900.000,00

   

4120 -

Receita dos Cemitérios

 

800.000,00

   

4130 -

Receita dos Combustíveis e Lubrificantes

       

4130-1 -

Quota de Fundo Rodoviário Nacional

 

4.000.000,00

   
 

Total de Receitas Diversas

 

14.700.000,00

 

14.700.000,00

 

Total da Receita Ordinária

 

377.389.000,00

 

377.389.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

20.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

30.000.000,00

 

6130 -

Receita de exercícios anteriores

 

600.000,00

   

6140 -

Receita de indenização e restituições

   

50.000,00

 

6200 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

       

6200-1 -

Contribuição do Cemitério dos Ingleses

 

5.000,00

   

6210 -

MULTAS

       

6210-1 -

Multas por indevida retenção de rendas

50.000,00

     

6210-2 -

Multas por infração de leis

350.000,00

400.000,00

   

6230 -

EVENTUAIS

       

6230-1 -

Receita Eventual

275.000,00

     

6230-2 -

Venda de Sub-Produtos da Limpeza Pública

5.000,00

280.000,00

   
 

Total da Receita Extraordinária

 

1.285.000,00

30.70.000,00

31.355.000,00

TOTAL GERAL

 

378.674.000,00

30.070.000,00

408.744.000,00

Os impostos e taxas municipais, serão cobrados tendo em vista às normas seguintes:

0111-1 - O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, criado pela Lei Orçamentária nº 995, de julho de 1870, e alterado pelas Leis Orçamentárias nºs 1015, de junho de 1871, e nº 544, de novembro de 1908, é devido pelos proprietários de terrenos não edificados, de edificados não murados e dos que contenham mocambos ou ruínas.

O imposto territorial urbano, será cobrado de acordo com a tabela constante no Livro I, Título I, art. 2º do Código Tributário do Município e Lei nº 856, de 4 de julho de 1950 e 1.086 de 29 de dezembro de 1950.

0121-1 - O IMPOSTO PREDIAL OU DÉCIMA - transferido para o Município em 1936, de acôrdo com o Decreto Orçamentário, nº 332, de dezembro de 1935, incide sôbre todos os prédios situados no Município, sejam quais fôrem o destino ou a forma dos mesmos e a matéria empregada na sua construção, exceto os mocambos que ficam sujeitos a um imposto especial. O imposto predial que é cobrado por semestre, será calculado na base de dez por cento (10%) sobre o valor locativo que representa a renda anual verificada ou arbitrada, do prédio. Os prédios de valor locativo até Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) que servirem de residência aos seus proprietários e que outro não possuam, gozarão de abatimento de trinta por cento (30%) no imposto predial, caso o pagamento se efetue no prazo da respectiva chamada (Vide Livro 1º, Título II, art. 10º, do Código Tributário e Lei nº 1.086, de 29 de dezembro de 1950).

0121-2 - O IMPOSTO SÔBRE CONSTRUÇÕES PARADAS - criado pela Lei Orçamentária nº 865, de outubro de 1916, recai sobre as construções ou reconstruções que não tiverem sido concluídas dentro do prazo das respectivas licenças, pagando os respectivos proprietários o imposto de terreno não edificado e acrescido da multa de dez por cento (10%). (Livro I, Título II, Art. 49, do Código tributário do Município).

0121-3 - O IMPOSTO DE MOCAMBO - criado pela Lei Orçamentária, nº 166, de dezembro de 1897, recai sôbre todos os mocambos, alugados ou habitados pelos respectivos proprietários e serão cobrado mensalmente nas 1ª, 2ª e 3ª Zonas, trimestralmente, na 4ª zona (Livro I. Título II, Art. 51 do Código Tributário, de acordo com a tabela seguinte:

Nas 1ª, 2ª zonas

120,00

Na 3ª zona

96,00

Na 4ª zona

48.00

0121-4 - I IMPOSTO DE Cr$ 100,00 POR MOCAMBO - localizado em terrenos pertencentes a terceiros, criado pelo Decreto nº 181, de junho de 1939, será cobrado nos termos do Decreto Municipal nº 181. A cobrança dêsse imposto foi suspensa por três (3) anos, pelo Decreto n° 473, de 19 de setembro de 1946. (Livro I, Título II, Art. 56, do Código Tributário).

0173 - O IMPOSTO SÔBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - transferido para o município em 1936, de acôrdo com o Decreto Orçamentário 332, de dezembro de 1935, e Lei n.º 3108, de 25.11.54, é devido por todos aqueles que, no Município, exerçam comércio, seja individualmente ou em sociedade de qualquer espécie.

O imposto sôbre a Indústrias e Profissões, será lançado à base de oitocentos e sessenta e quatro milésimos por cento (0,864%), sôbre o movimento comercial ou industrial verificado no exercício anterior e constará de duas contribuições: Uma variável e a outra fixa.

A parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

PROFISSÕES

Cr$

1-Advogado

432,00

2-Agente de Leilão

720,00

3-Agente Ambulante de Companhia de Seguros, Capitalização ou outra de qualquer natureza

180,00

4-Agrônomo

300,00

5-Agrimensor

240,00

6-Ajudante de Despachante

144,00

7-Arquiteto

432,00

8-Corretor

1.008,00

9-Caixeiro Despachante

240,00

10-Despachante

432,00

11-Dentista

432,00

12-Eletricista

72,00

13-Enfermeiro

72,00

14-Engenheiro

432,00

15-Farmacêutico

180,00

16-Fotógrafo (sem estabelecimento)

72,00

17-Guarda Livros ou Perito Contador

168,00

18-Intérprete

168,00

19-Médico

432,00

20-Mestre de Obras

240,00

21-Manicure ou Pedicure

72,00

22-Massagista

72,00

23-Procuradores ou Encarregados de Negócios de Terceiros

300,00

24-Químico

336,00

25-Solicitador

240,00

26-Veterinário

168,00

OBSERVAÇÃO: Quando o agente mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias, na respectiva agência ou escritório, ficará sujeito a mais 60% sobre o imposto do n.º 2 da presente tabela.

- ESPECIFICAÇÕES -

1 - Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários, 0,864% sobre o movimento de vendas de passagens e cargas em ordem crescente de Cr$ 100,00.

2 - Armazéns de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles, couros, courinhos, quando não efetuarem as vendas no mesmo local, 0,864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

3 - Agências, companhias cinematográfica e sucursais, 0864% sobre o movimento de ordem crescente de Cr$ 100,00.

4 - Agências de publicidade, anúncios de qualquer espécie: 0,864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

5 - Agentes, sub-agentes, gerentes, prepostos e superintendência de filiais de companhias em empresas de seguros de vida marítimos, terrestres e de acidentes e agentes de Companhias cinematográficas, bem como Companhias de navegação marítima, fluvial e aérea, comissões pró-labore e gratificação até Cr$ 100.000,00 taxa de 1,44% sôbre os que exceder até Cr$ 200.000,00 taxa de 2,16% sôbre o que exceder de Cr$ 200.000,00 taxa de 2,88% em ordem de Cr$ 100,00.

6 - Agentes, representantes, pracistas ou vendedores que não mantenham depósito de mercadorias: Comissões até Cr$ 100.000,00 taxas de 1,44% sôbre o que exceder até Cr$ 200.000,00 taxa de 2,16% sôbre o que exceder de Cr$ 200.000,00 taxa de 2,88% em ordem crescente de Cr$ 100,00.

7 - Agentes, representantes, pracistas ou vendedores de automóveis novos ou usados, que as vendas sejam feitas em agências ou na via pública, 6% sobre o valor da transação, sem cuja quitação não poderá o veículo se averbado no nome do novo proprietário.

8 - BARBEARIAS:

 

Cr$

De mais de 5 cadeiras

1.152,00

De 4 a 5 cadeiras

864,00

De 2 a 3 cadeiras

288,00

Por unidade excedente

86,00

De duas cadeiras, quando localizadas em prédios situados na quadra rural

115,00

Por unidade excedente

28,00

9 - Bancos, agências de Bancos, casas bancárias e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias. Cr$ 1,68 por cada Cr$ 1.000,00, sôbre o total do ativo verificado no último balanço correspondente ao ano anterior exclusivo as contas de compensação.

10 - Companhia, filiais, agências ou representantes de Seguros de Vida, terrestre, marítimos e acidentes pessoais, quatro e quarenta e dois centésimos por cento (4,42%) acidente de trabalho, três e trinta e seis centésimos por cento (3.36%) tudo cobrado sobre o total dos prêmios efetivamente recebidos em ordem crescente de Cr$ 100,00.

11 - Caixas Construtoras:

1-

Ordem (movimento de Prêmios superiores a Cr$ 500.000,00)

2.880,00

2-

Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

1.440,00

3-

Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

720,00

4-

Ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

442,00

5-

Ordem (movimento de prêmios até Cr$ 50.000,00)

216,00

12 - Casas ou empresas de diversões:

0,864% sobre o movimento em ordem crescente de

120,00

13 - Casa de Bilhar:

Pelo primeiro bilhar

696,00

De cada excedente

348,00

14 - Casa de Apartamentos:

1ª ordem

4.420,00

2ª ordem

2.880,00

3ª ordem

2.160,00

4ª ordem

1.440,00

5ª ordem

720,00

6ª ordem

360,00

7ª ordem

180,00

15 - Compradores de madeiras e dormentes por conta de terceiros que tenham ou não estabelecimento:

1ª ordem

5.040,00

2ª ordem

3.456,00

3ª ordem

1.728,00

16 - Compradores de lenha e carvão por conta de terceiros que tenham ou não estabelecimentos:

1ª ordem

4.420,00

2ª ordem

2.880,00

3ª ordem

1.440,00

17 - Diretores, Superintendentes, Inspetores ou Gerentes de Bancos, de Sociedades Anônimas, inclusive as suas filiais de sociedades por ações ou quotas de responsabilidades limitadas e depositários de firmas - qualquer que seja o negócio que explorem: - Comissões pró-labore ou gratificações até Cr$ 100.000,00 - taxa de 1,44% sobre o que exceder até Cr$ 200.000,00, taxa de 2.16% sobre o que exceder 200.000,00, taxa de 2,88% em ordem crescentes de Cr$ 100,00.

18 - Empresas proprietárias de Alvarengas:

Por tonelada

8,40

19 - Empresas proprietárias de rebocadores ou lanchas:

Por tonelada

28,80

20 - Estábulos:

1ª ordem

576,00

2ª ordem

288,00

3ª ordem

144,00

4ª ordem

72,00

21 - Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas: 0864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

22 - Empresas, firmas companhias que explorem o serviço de transportes de passageiros, sob contrato ou concessão legalmente obtida por veículo registrado e obrigado ao tráfego Cr$ 288,00.

23 - empresas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço com contrato ou seja, por mera concessão a título precário, por veículo registrado e obrigado ao tráfego Cr$ 720,00.

24 - Empresas, firmas ou companhias de transporte de cargas qualquer que seja a espécie de veículos - 0,864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

25 - Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros: 0,864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

26 - Garagens de aluguel para veículos de praça ou particulares:

1ª ordem

660,00

2ª ordem

348,00

3ª ordem

180,00

27 - Lavanderias: 0,864% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

28 - Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias: 0,864% sobre o movimento em ordem crescente de Cr$ 100,00.

29 - Prensas de algodão quando se limitarem a esse mister:

1ª ordem

6.912,00

2ª ordem

3.456,00

3ª ordem

1.728,00

30 - Recebedores ou importadores de pólvora, dinamite ou outros de procedência estrangeira:

1ª ordem

6.912,00

2ª ordem

3.456,00

3ª ordem

1.728,00

31 - Sociedade ou Agências de mutualidades e Capitalização: 0,864% sobre a cobrança total dos títulos em ordem crescente de Cr$ 100,00.

32 - Estabelecimentos ou negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do imposto na parte variável: 0,864% sobre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de Cr$ 100,00.

OBSERVAÇÃO: As empresas de transporte, quando explorarem simultaneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão impostos de acordo com o nº 22.

0183- O IMPOSTO DE LICENÇA: compreende: Licença para funcionamento, letreiros, publicidade e anúncios, empanadas e toldos, guindastes e dispositivos de embarque, venda de peixe em viveiros, gado abatido, artigos carnavalescos, fogos permitidos, negociações avulsas de madeira e carvão, venda em embarcação à margem dos rios, estacionamentos, trafego de carros e automóveis fúnebres, matriculas de cães, de vendedores ambulantes, de talhadores, engraxadores, etc., baixa de capim, trilhos nas vias públicas, para vender fumo, bebidas alcoólicas.

0183-1 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - criado pela Lei Orçamentária nº 79 de maio de 1893, que é cobrado semestralmente, incide sôbre os estabelecimentos comerciais, industriais que se instalarem para funcionamento, será cobrado de acôrdo com o Livro I, Título IV, art. 96 do Código Tributário Municipal, Lei nº 1.086 de 29 de dezembro de 1950, e a tabela abaixo:

GÊNERO DO NEGÓCIO

IMPOSTO

 

Mínimo

Máximo

- A-

Cr$

Cr$

Adição de novo ramo de negócio

60,00

12.000,00

Açougues

120,00

3.000,00

Aguardente ou Álcool (enchimento de)

600,00

12.000,00

Aguardente (engarrafamento de pequena escala)

240,00

1.200,00

Álcool desnaturado (casa de vender)

240,00

1.200,00

Alfaiatarias

360,00

6.000,00

Aluguel (casa de automóveis, motocicletas e bicicletas)

120,00

6.000,00

Algodão (prensas, armazéns de compras vendas e inspeção de caroços)

2.400,00

30.000,00

Ampliação (estabelecimentos comerciais e industriais)

120,00

6.000,00

Anúncios (agências ou empresas de)

600,00

6.000,00

Anil (fabrica de)

240,00

1.200,00

Armarinho (veja armazém ou loja de miudezas)

   

Arreios (para animais, loja de)

240,00

6.000,00

Açúcar (armazém de)

1.200,00

36.000,00

Automóveis, peças e acessórios (casa de vender)

2.000,00

60.000,00

Aves (casa de vender)

120,00

1.200,00

Aviamento para calçado (loja de)

360,00

3.600,00

Apartamentos (casa de )

120,00

10.000,00

- B -

   

Bar

360,00

24.000,00

Bancos e Casas Bancárias

6.000,00

120.000,00

Barbearias

60,00

2.400,00

Barracas (para alugue ou mudança de roupas de banho de mar)

200,00

2.400,00

Bebidas alcoólicas (casa de vender ou depósito)

360,00

24.000,00

Bicicletas ou Motocicletas (peças e acessórios de)

600,00

12.000,00

Bilhares (Casa de)

600,00

6.000,00

Biscoitos (fábrica de)

600,00

24.000,00

Bolos (fábrica ou casa de vender)

60,00

600,00

Bombons (fábrica ou casa de vender)

360,00

6.000,00

Bonés (fábrica de)

120,00

1.200,00

Brinquedos (fábrica ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Borracha (fábrica de vender artefatos)

360,00

10.000,00

- C -

   

Café (venda em xícara)

120,00

2.400,00

Caixas (fábrica em geral de)

120,00

2.400,00

Cal (armazém de)

360,00

3.600,00

Calçado (fábrica ou casa de vender)

240,00

12.000,00

Caldo de cana

60,00

2.400,00

Camisas (fabrica de)

600,00

12.000,00

Camas de ferro (fábrica ou casa de vender)

600,00

6.000,00

Câmbio (casa de)

1.200,00

12.000,00

Carimbos (fábrica ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Carnes preparadas (casa de vender)

240,00

2.400,00

Carvoarias

240,00

3.600,00

Carvão animal (fábrica de)

60,00

6.000,00

Carvão de pedra (armazém de)

2.400,00

24.000,00

Cartas de jogar (fábrica ou casa de vender)

1.000,00

60.000,00

Cercas de madeira (fábrica de vender)

120,00

2.400,00

Cerâmicas e Olarias

1.200,00

40.000,00

Cereais (armazém ou casa de beneficiar)

240,00

9.600,00

Cerveja (fábrica ou casa de vender)

6.000,00

48.000,00

Chá e bebidas não alcoólicas (casa de vender)

120,00

2.400,00

Chapéus de sol e bengalas (loja ou fábrica de)

600,00

12.000,00

Chapéus (fábrica ou casa de vender)

600,00

24.000,00

Chocolates (fábrica ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Cigarros, charutos e outros artigos para fumantes (fábrica ou casa de vender)

600,00

36.000,00

Cinematografia (emprêsa ou agência de empresa de)

1.200,00

30.000,00

Cinematografia e fotografia (casa de vender artigos de)

600,00

20.000,00

Cinemas e Teatros

600,00

20.000,00

Cirurgia (casa de vender instrumentos de)

600,00

20.000,00

Cocheiras e Estábulos

120,00

2.400,00

Cofres e fogões (fábrica ou casa de vender)

600,00

12.000,00

Colchoarias

600,00

12.000,00

Condimentos (fábrica de)

240,00

2.400,00

Confeitarias

360,00

6.000,00

Cortumes e surragens

1.200,00

40.000,00

Costuras (veja casa de moda)

   

Couros (armazém de)

1.200,00

30.000,00

Couros (fábrica ou loja de artefatos)

360,00

9.600,00

- D -

   

Discos (casa de vender)

600,00

6.000,00

Dôces (fábrica de)

240,00

24.000,00

Drogarias e farmácias

600,00

36.000,00

Depósito fechado (para funcionamento anual)

120,00

2.400,00

- E -

   

Eletricidade (casa de vender artigos de)

600,00

30.000,00

Empresas construtoras

600,00

30.000,00

Escritório de comissão, consignação, representação e outros escritórios

500,00

60.000,00

Escritório de Sociedade Anônima e suas agências

1.200,00

60.000,00

Escultura de qualquer espécie (casa de vender ou fabricar)

600,00

6.000,00

Estamparia

600,00

6.000,00

Estivas em grosso e a retalho inclusive xarque e bacalhau (armazém ou casa de vender)

300,00

60.000,00

Estopa (fábrica de)

2.400,00

40.000,00

Especiarias

120,00

20.000,00

- F -

   

Farmacêuticos (venda de produtos)

600,00

36.000,00

Farinha de trigo (armazém de )

1.200,00

30.000,00

Fazenda (armazém ou loja de)

600,00

60.000,00

Ferragens (armazém ou loja de)

600,00

60.000,00

Flandres (fábrica ou casa de vender)

240,00

3.600,00

Fósforo (fábrica de )

1.200,00

12.000,00

Fotografias

130,00

3.600,00

Frutas e verduras (armazém ou casa de vender)

60,00

3.600,00

Fundições

600,00

40.000,00

Funerária (casa)

240,00

3.600,00

- G -

   

Garagens

600,00

6.000,00

Garapeiras e ranchos

120,00

600,00

Gravatas (fábrica de)

360,00

3.600,00

Gêlo (fábrica ou casa de vender)

240,00

3.600,00

Granjas

340,00

6.000,00

- H -

   

Hotéis

600,00

60.000,00

- I -

   

Iluminação a gaz ou álcool (casa de vender artigos de)

180,00

3.600,00

Imprevistos (estabelecimentos)

120,00

60.000,00

Inflamáveis (armazém de)

1.200,00

60.000,00

Instrumentos musicais (fábrica ou casa de vender)

1.200,00

24.000,00

Institutos de Beleza (casa de ondulação, manicure e pedicure)

200,00

12.000,00

- J -

   

Jóias e relógios (casa de vender)

1.200,00

60.000,00

Jornais e revistas (agência de)

120,00

2.400,00

Jogos (casas que negociam com loterias ou sorteios de números de qualquer natureza, através de poules, cautelas, etc)

6.000,00

60.000,00

- L -

   

Laboratórios químicos e farmacêuticos

1.200,00

36.000,00

Leitarias

240,00

2.400,00

Leilões (agência de)

600,00

6.000,00

Lavanderias e casas de engomados

240,00

6.000,00

Linhas pra coser (armazém de)

3.600,00

24.000,00

Litografias (veja tipografias)

   

Loterias (casa de vender bilhêtes de)

1.200,00

36.000,00

Livraria e papelaria

600,00

40.000,00

Louças de Barro (fábrica ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Louças de vidro e ágata (loja ou fábrica de)

600,00

40.000,00

- M -

   

Manteiga ou queijo (fábrica ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Máquinas de costura (casa de vender)

600,00

30.000,00

Maquinismo em geral

2.400,00

60.000,00

Máquinas de escrever e calcular

1.200,00

30.000,00

Madeira (armazém ou casa de vender)

600,00

40.000,00

Malas (fábrica ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Marmorarias

360,00

6.000,00

Massas alimentícias (fábrica ou casa de vender)

240,00

40.000,00

Massames (armazéns)

600,00

12.000,00

Materiais de construção (armazém de)

1.200,00

50.000,00

Meias (casa de vender)

360,00

10.000,00

Miudezas (armazém ou loja de)

600,00

40.000,00

Modas, costura e confecções de chapéus (casa de)

200,00

12.000,00

Mosaico (fábrica ou casa de vender)

1.200,00

30.000,00

Móveis em geral (armazém, fábrica ou loja de)

500,00

40.000,00

- N -

   

Navegação (companhias ou agencias de companhias)

2.400,00

40.000,00

- O -

   

Objetos usados (casa de vender ou alugar)

240,00

6.000,00

Oficinas diversas (onde não haja venda de artigos)

120,00

20.000,00

Óleos e sabão (fábrica, armazém ou casa de vender)

600,00

40.000,00

- P -

   

Peixarias

60,00

2.400,00

Padarias e pastelarias

360,00

20.000,00

Pães, biscoitos e bolachas (casa de vender)

60,00

1.200,00

Papelarias (veja livraria)

   

Pensões e casas de cômodos (veja hotéis)

   

Perfumes (fábrica ou casa de vender)

600,00

12.000,00

Placas esmaltadas e de qualquer outra natureza (fábrica ou casa de vender)

600,00

6.000,00

Penhores ou compra e venda de cautelas (casa de)

1.800,00

24.000,00

- Q -

   

Quadros, molduras e espelhos (casa de vender ou fabricar)

600,00

12.000,00

Queijo (veja manteiga)

   

Quitanda (veja casa de vender frutas e verduras)

   

- R -

   

Rádios, vitrolas, eletrolas, transmissores e seus pertences (casa de vender)

1.200,00

30.000,00

Recolher (armazém de)

1.200,00

12.000,00

Redes (fábricas ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Refinarias e casas de torrar e moer café ou milho

600,00

40.000,00

Relógios (veja casa de vender jóias)

   

Rendas (casa de vender)

240,00

12.000,00

Restaurantes e casa de pasto

360,00

12.000,00

Refrigerantes (fábrica ou casa de vender)

120,00

50.000,00

- S -

   

Saboarias (veja fábrica ou armazém de óleo ou sabão)

   

Sacos (fábrica ou casa de vender)

360,00

30.000,00

Sal (trituração ou casa de vender)

240,00

6.000,00

Salgadeiras de couro

1.200,00

12.000,00

Seguros (companhia ou agência de companhias)

3.600,00

60.000,00

Sêcos e cereais (armazém ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Sêdas (veja tecidos em geral)

   

Serralharias

600,00

30.000,00

Serrarias

600,00

30.000,00

Sociedades mútuas (escritórios ou agência de)

600,00

10.000,00

Sorteios de mercadorias (clubes de)

2.400,00

36.000,00

Sorvêtes

180,00

6.000,00

- T -

   

Tamancos e saltos de madeira (fábrica de)

120,00

600,00

Tanoarias

120,00

1.200,00

Tecidos em geral (fábrica de)

6.000,00

120.000,00

Tintas (fábricas ou casa de vender)

360,00

30.000,00

Tecidos (fábrica ou loja artefatos)

360,00

60.000,00

Tinturarias

240,00

6.000,00

Trigo (moinho de)

3.600,00

60.000,00

Tipografias e litografias

600,00

12.000,00

Transporte (companhia, emprêsa, agências de Inclusive transporte aéreo)

600,00

60.000,00

- V -

   

Vapôres (veja companhias ou agências de companhias de navegação)

   

Vassouras, espanadores, artigos de palha ou fibra (fábrica ou casa de vender)

120,00

2.400,00

Velas e artigos de cera (fabrica ou casa de)

600,00

30.000,00

Vernizes (fábrica ou casa de vender)

120,00

6.000,00

Vidros (fábrica de)

240,00

40.000,00

Vinagre (fábrica de)

240,00

2.400,00

- X -

   

Xarque (veja armazém ou casa de vender estivas)

   

- Z -

   

Zincogravura (atelier de)

240,00

1.200,00

0183 -2 O IMPÔSTO DE LETREIROS - criado pela Lei Orçamentária nº 1.607 de julho de 1881, será cobrado semestralmente, seja qual for a época de sua instalação de acordo com o livro I, Título IV, artigo 103, código e Lei 1.086, de 29 de outubro de 1950.

a) Letreiros em tabolêtas ou placa de qualquer espécie, sem saliência em qualquer sentido, sobre a fachada ou nas vitrines

80,00

b) letreiros em placas, tabolêtas, discos, figuras ou emblemas não contendo mais de quarenta centímetros de saliência em qualquer sentido

100,00

c) Letreiros em placa, taboletas, figuras, ou emblemas tendo mais de quarenta centímetros de saliência em qualquer sentido

180,00

d) Letreiros, colocados nas ombreiras das fachadas da portas não excedendo de (trinca por cinqüenta centímetros de saliência sôbre a fachada)

60,00

e) Letreiros em placas ou tabolêtas consistindo apenas na indicação do nome e profissão.

Os estabelecimentos que tenham mais de um letreiro, pagarão por unidade excedente, mais de 50% de imposto.

25,00

f) Os letreiros luminosos gozarão de isenção enquanto funcionarem sem defeito. Quando defeituosos seus proprietários serão intimados a corrigi-los no prazo determinado pela autoridade competente sob pena de multa de Cr$ 200,00 a

2.400,00

g) Os letreiros contendo dizeres peculiares a anúncios, pagarão os imposto de letreiros e anúncios.

 

0183-3 O IMPOSTO DE PUBLICIDADE E ANUNCIOS - criado pela Lei Orçamentária nº 1.697, de julho de 1881, será cobrado semestralmente, exceto nos casos especificados na tabela abaixo e tendo em vista o Livro I, Título IV, art. 109, do Código e Lei nº 1086, de 29 de dezembro de 1950.

a) Cartazes ou anúncios de qualquer espécie ou natureza, devidamente colocados em qualquer parte do estabelecimento de freqüência pública, como nas praças, nas ruas, etc. onde forem permitidos por metro quadrado, ou frações de cada exemplar

25,00

b) Se tiverem saliência em qualquer sentido, até quarenta centímetros, pagarão o duplo da taxa e o quádruplo se a saliência for maior.

 

c) Se forem colados por exemplar e por metro quadrado

0,70

d) quando se referirem ao próprio estabelecimento ou artigo nele vendido e estiverem colocados internamente a 5 metros da parte de entrada isentos.

 

e) Programas de cinemas e teatros com anúncios de terceiros, desde que não se trate de festivais de caridade e concertos por programas

14,00

f) Cartazes ou anúncios impressos em avulsos, não excedente de um metro quadrado, distribuído em estabelecimento de freqüência pública bem como, nas praças, etc., cada fórmula

50,00

g) Cartazes ou anúncios pintados em muros, paredes, cais ou no interior dos estabelecimentos de freqüência pública, inclusive pano de boca de teatros e cinemas por metro quadrado e por exercício

20,00

h) Cartazes ou anúncios colocados trimestralmente em veículos de circulação comum para passageiros por fórmula até um metro quadrado

60,00

Por excedente

12,00

As fórmulas licenciadas poder ser colocadas em número limitado de veículos e conter anúncios de vários produtos, desde que sejam fabricados ou vendidos no mesmo estabelecimento.

As fábricas que anunciarem mais de um produto, em fórmulas iguais em que variam apenas os dizeres pagarão a taxa integral para o primeiro artigo e 50% para os demais.

 

i) Veículos ou indivíduos conduzindo cartazes ou alegorias:

 

Por dia

25,00

Durante o carnaval, por dia

60,00

j) Anúncios pintados em veículos de quatro rodas por veículos e por ano

80,00

Anúncios pintados em veículos de duas rodas por veículos e por ano

60,00

Automóveis ou outros quaisquer veículos conduzindo auto-falante, por mês

1.400,00

Alto-falante, rádios ou vitrolas colocados nos estabelecimentos comerciais, por mês

1.000,00

Alto-falante de instalação provisória, em ruas, praças etc., onde for permitido, não excedente de 15 dias

800,00

k) Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, bem como, exibições cinematográficas onde forem permitidos:

 

Sendo na 1ª zona

800,00

Na 2ª zona

500,00

Na 3ª zona

360,00

Na 4ª zona

240,00

l) Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com indicação de espetáculos em circos e parques, pagarão 25% dos impostos constantes das alíneas anteriores.

 

m) Anúncios luminosos obedecendo as normas estabelecidas para letreiros luminosos

Isento

n) Anúncios pintados em faixa de pano atravessando ruas em plano superior a rede de tração elétrica, durante o período de trinta dias, por metro quadrado e somente onde for permitido

280,00

o) Anúncios artísticos em arvores ou praças em que sejam permitidos, cada exemplar por ano

120,00

p) Anúncios em abrigos de arvore, de ruas, ou avenidas, em que sejam permitidos, por anúncios e por ano

50,00

q) Anúncios em cerâmica, colocados em muros, casas, etc. onde forem permitidos, por metro quadrado e por ano

25,00

r) Anúncios por meio de propaganda verbal em alegoria ou não, por dia

35,00

Sendo de caráter permanente, ficará o anuncio sujeito a matricula por trimestre

70,00

s) Anúncios ou propagandas efetuadas em exposições m vitrines apropriadas pertencentes a uni estabelecimento já coletado, tuas que se prendam a propaganda de nutro, cada um por mês

75,00

Não sendo pertencente a estabelecimentos coletados, por mês

75,00

No primeiro caso, fica o proprietário do estabelecimento, responsável pelo pagamento dos Impostos.

 

t) anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

 

De caráter provisório, até 30 dias

120,00

Por maior espaço de tempo, em cada 6 meses

360,00

u) Exposição de automóveis, máquinas, etc., em teatros, cinemas ou outros estabelecimentos de freqüência pública, por unidade e por dia

25,00

OBSERVAÇÃO: Os anúncios ou propagandas não especificadas, dependerão de requerimento em que será arbitrado o respectivo imposto de Cr$ 120,00 a

2.400,00

0183- 4 O IMPOSTO DE EMPANADAS E TOLDOS - criado pela Lei Orçamentária nº 120, de maio de 1843, e Lei nº 1.086, de 29 de dezembro de 1950, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

Nas 1ª e 2ª zonas

75,00

Nas 3ª e 4ª zonas

50,00

OBSERVAÇÃO: As empanadas quando colocadas nas marquizes, pagarão 50% de imposto

 

0183-5 - O IMPOSTO DE QUINDASTE E DISPOSITIVO DE EMBARQUE - criado pela Lei Orçamentária nº 1.607, de julho de 1881, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

a) Sendo localizado em cais ou logradouros públicos

650,00

b) Em cais particulares

350,00

c) As aberturas com grande de ferro, em balaustradas de cais, ou dispositivos fixos, para o serviço privativo de firmas comerciais, nos termos das respectivas concessões, pagarão por ano

300,00

0183 - 6 O IMPOSTO DE VENDA DE PEIXES EM VIVEIROS - criado pela Lei Orçamentária, nº 395, de junho de 1856, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

1ª classe

250,00

2ª classe

200,00

3ª classe

100,00

0183 - 7 O IMPOSTO DE GADO ABATIDO - criado pela Lei Orçamentária nº 270, de julho de 1850, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Por cabeça de boi

1,80

Idem de vacas ou novilhas

70,00

Por couro

3,00

Por cabeça de suíno, caprino e Ovino

0,70

OBSERVAÇÃO: até ulterior deliberação, é permitido o abatimento de vacas e novilhas na base de 10% de cada marchante, pagando nesta hipótese, o mesmo imposto de gado vacum, insto é, por cabeça de gado.

 

0183-8 O IMPOSTO PRA VENDA DE ARTIGOS CARNAVALESCO - criado pela Lei Orçamentária nº 544, de novembro de 1908 e Lei nº 1.086, de 29-12-50, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

a) Em estabelecimento situado na 1ª zona

240,00

b) Em estabelecimento situado na 2ª zona

180,00

c) Em estabelecimento situado nas demais zonas

120,00

d) Em estabelecimentos de instalação provisória de Cr$ 200,00

600,00

e) Locatários de Mercados

60,00

Ambulantes

60,00

0183-9 O IMPOSTO PARA VENDA DE FOGOS PERMITIDOS - criado pela Lei Orçamentária nº 120, de maio de 1843, e Lei nº 1.8086, de 29 de dezembro de 1950, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

 

a) Em estabelecimentos situados na 1ª zona

360,00

b) Em estabelecimentos situados na 3ª zona

240,00

c) Em estabelecimentos situados nas demais zonas

180,00

d) Em barracas ou estabelecimentos de instalações provisórias de Cr$ 300,00 a

1.800,00

e) Ambulantes

120,00

0183-10 O IMPOSTO PARA NEGOCIAÇÃO AVULSA DE MADEIRA, CARVÃO, LENHA, ETC - criado pela Lei Orçamentária nº 1086, de 29 de dezembro de 1950, será cobrado tendo em vista a tabela abaixo:

a) Para vender á margem dos rios, em qualquer das zonas e nas estações da estrada de ferro

1.200,00

b) por carro de madeira de qualquer espécie extraídas nas matas localizadas no Município, embarcadas nas estações da estrada de ferro, ou colocadas ao longo das linhas

35,00

c) Por carga de travetas, enxames, caibros e ripas

2,40

d) Por carga de carvão vegetal

2,40

e) Por carga de lenha

2,40

OBSERVAÇÃO: os cargos de que trata a alínea “b” pagarão o duplo, quando forem de lotação superior a 5.000 quilos

 

0183-11 O IMPOSTO PARA VENDA DE EMBARCAÇÕES A MARGEM DOS RIOS - criado pela Lei Orçamentária nº 1.862 de 1885, será cobrado na forma seguinte:

Por carregamentos:

 

Em grandes embarcações

15,00

Em pequenas embarcações

7,00

0183-12 O IMPOSTO DE ESTACIONAMENTO - criado pela Lei Orçamentária nº 166, de dezembro de 1897, será cobrado de conformidade com o Livro I, Título IV, art. 131 do Código Tributário do Município e Lei 1.086, de 29 de dezembro de 1950.

0183-13 O IMPOSTO DE TRAFEGO DE CARROS E AUTOMÓVEIS FUNEBRES - criado pela Lei Orçamentária nº 1.121 de junho de 1873, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) Carros ou automóveis de luxo

400,00

b) Carros ou automóveis de 1ª classe

100,00

c) Carros ou automóveis de 2ª classe

30,00

d) Carros ou automóveis de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO - Enterramentos de criança, pagarão apenas 50%

 

As carretas pertencentes as casas funerárias, ficam sujeitas as mesmas contribuições da tabela acima, de acordo com a classificação do enterro.

 

0183-14 MATRICULA DE CÃES - criadas pela Lei Orçamentária nº 120 de maio de 1943, serão cobradas de conformidade com o Livro I, Título IV, do Código Tributário do Município (art. 141).

0183-15 AS MATRICULAS DE VENDEDORES AMBULANTES - criadas pela Lei Orçamentária n] 24, de junho de 1836 e Lei nº 1.086, de 29 de dezembro de 1950.

1-Automóveis novos ou usados

2.400,00

2-Artefatos de couros, osso e tartaruga

30,00

3-Artigos de palha flandres, barro, papel, cipó e madeira

30,00

4-Artigos para fumantes

120,00

5-Aves

40,00

6-Abacaxis (temporada)

90,00

7-Carne de suínos, inclusive toucinho e lingüiça

40,00

8-Carvão

14,00

9-Chinelos e sandálias

40,00

10-Confecções, como agasalhos, objetos de fantasias, vestidos, roupas, capas de borracha ou gabardine e semelhantes:

 

1ª ordem

1.200,00

2ª ordem

600,00

11-Bebidas em Geral:

 

1ª ordem

1.200,00

2ª ordem

700,00

12-Botequim:

 

1ª ordem

360,00

2ª ordem

240,00

13-Barbearias

60,00

14-Cereais:

 

1ª ordem

840,00

2ª ordem

600,00

15-Calçados populares

80,00

16-Consertos de calçados

40,00

17-Estivas em Geral:

 

1ª ordem

100,00

2ª ordem

80,00

18-Sombrinhas, chapéus de sol, ferros, chapéus - para homens e senhoras, colchas, lenços e semelhantes:

 

1ª ordem

420,00

2ª ordem

240,00

19-Doces, bolos, pães, cuscus, bombos, refrescos, sorvetes, caldo de cana, ovos e semelhantes

12,00

20-Tecidos de seda:

 

1ª ordem

1.800,00

2ª ordem

840,00

21-Fazenda em geral, inclusive tecidos de linho ou lã:

 

1ª ordem

1.200,00

2ª ordem

840,00

22-Fazenda em cortes, cazemira, brins e tricolines:

 

1ª ordem

960,00

2ª ordem

600,00

23-Fazendas grosseiras:

 

1ª ordem

150,00

2ª ordem

90,00

24-Fazenda grosseiras (retalhos)

50,00

25-Fressuras

14,00

26-Frutas estrangeiras

60,00

27-Frutas nacionais, hortaliças, leite, verduras, flores, raízes, roletes, condução d'água e compradores de garrafas, caixões, latas e barris

7,00

28-flores de procedência estrangeira

40,00

29-Fumo em rolo

40,00

30-Gêneros alimentícios, carnes preparadas, queijos, café, salsichas e semelhantes

50,00

31-Jóias e objetos finos de arte

1.200,00

32-Madeira em carga

10,00

33-Meias, gravatas e lenços:

 

1ª ordem

120,00

2ª ordem

40,00

34-Louças, ferragens, objetos de ágata, ou vidro, estatuetas, quadros cutelarias e semelhantes

240,00

35-Miudezas e quinquilharias em geral:

 

1ª ordem

300,00

2ª ordem

180,00

3ª ordem

60,00

36-Ouro, prata, jóia, objetos de arte usados - (compradores)

240,00

37-Peixes, crustáceos e pássaros

20,00

38-Perfumes:

 

1ª ordem

300,00

2ª ordem

180,00

39-Redes, rendas e labirintos

60,00

40-Revistas e livros em carrocinhas

80,00

41-Soldadores e latoeiros

20,00

42-Vendedores de animais:

 

1ª ordem

240,00

2ª ordem

120,00

43-Imprevistos de Cr$ 30,00a

1.200,00

0183-16 - AS MATRICULAS DE TRABALHADORES, ENGRAXADORES, ETC. - criadas pela Lei Orçamentária nº 1862, de agosto de 1885 e Lei nº 1.086 de 29 de dezembro de 1950, serão cobradas na forma seguinte:

a) Amoladores

30,00

b) Carregadores

12,00

c) Engraxates de sapatos

36,00

d) Magarefes

12,00

e) Talhadores

36,00

f) Marchantes

360,00

g) Fotógrafos ambulantes

60,00

h) Imprevistos de Cr$ 60,00a

720,00

0183-17 O IMPOSTO PARA VENDER FUMO - criado pela Lei Orçamentária nº 166, de dezembro de 1897, será cobrada de conformidade com o Livro I, Título IV, art. 190, do Código Tributário do Município e Lei nº 1.086, de 29 de dezembro de 1950.

0183-18 O IMPOSTO PARA VENDER BEBIDAS ALCOOLICAS - criado pela Lei Orçamentária nº 1.426, de junho de 1873, e Lei nº 1.086 de 29 de dezembro de 1950 será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

a) licenças para vender bebidas, durante os três dias de carnaval, em estabelecimentos já coletados:

   

1ª zona

360,00

 

2ª zona

300,00

 

3ª zona

180,00

 

4ª zona

120,00

 

b) licença para vender bebidas durante os 3 dias de carnaval, em estabelecimentos de instalação provisória e não sujeitos a coleta:

   

1ª zona

600,00

 

2ª zona

420,00

 

3ª zona

300,00

 

4ª zona

120,00

 

c) licença para vender bebidas, em pastoris ou outros divertimentos populares, durante o período dos mesmo divertimentos:

   

1ª zona

300,00

 

2ª zona

180,00

 

3ª zona

150,00

 

4ª zona

100,00

 

d) Licença para vender bebidas em barracas instaladas a titulo precário, em locais permitidos:

   

1ª zona

480,00

 

2ª zona

240,00

 

3ª zona

180,00

 

4ª zona

120,00

 

e) licenças para vender bebidas em estabelecimentos provisórios, por prazo não excedentes a 6 meses, de Cr$ 120,00 a

2.400,00

 

f) licença pra vender bebidas em “Buffet”, de Sociedade recreativas, desportivas, inclusive clubes carnavalescos, por ano Cr$ 180,00

420,00

 

Somente pelo carnaval de Cr$ 60,00a

240,00

 

g) Licença para vender bebidas em pequena barracas provisórias, durante qualquer festividade, não excedente de 15 dias

240,00

 

h) - Licença para vender bebidas em pequenas barracas, durante qualquer festividade, que não excede de 3 dias (barracas provisórias)

60,00

 

0197 - O IMPOSTO DE SÊLOS - criado pela Lei n. 23, de 27 de fevereiro de 1948, incide sôbre todos os papeis e documentos, referentes aos serviços públicos municipais. As petições que derem entrada na Prefeitura estão sujeitas apenas ao Sêlo Municipal. O impôsto de Sêlo arrecadado de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro I, Titulo V, art. 194, do Código Tributário e Lei n. 1.086, de 29 de dezembro de 1950.

 
 

TABELA

   
 

Atos sujeitos ao imposto

   

1) -

Atestado por qualquer autoridade do Municipio, independente de petição, excetuados aqueles que se referem ao exercício do cargo para percepção de pensões, de inativos para operar nos Institutos de Previdência ou Instituições semelhantes

1,20

 

2) -

Documentos não sujeitos ao Sélo do Município que tenham de ser apresentados a qualquer Repartição Municipal, exceto os comprovantes juntos aos processos de restituição de impostos pagos indevidamente

1,20

 

3) -

Petições que entrarem em qualquer Repartição, cio Município, por meia fôlha

2,40

 

4) -

Petições de replica de quaisquer despachos e petições de recursos administrativos, por meia fôlha

12,00

 

5) -

Petições outras anexadas aos respectivos processos administrativos, por meia fôlha

2,40

 
 

Por meia fôlha que exceder

1,20

 

6) -

Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando favores ou concessões, por meia fôlha

24,00

 
 

Por meia fôlha que exceder

12,00

 

7) -

Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando auxilios ou subvenções, por meia fôlha

60,00

 
 

Por meia fôlha que exceder

30,00

 

8) -

Petições ou representações solicitando isenções de impostos por meia fôlha

24,00

 
 

Por meia folha que exceder

12,00

 

9) -

Petições pedindo registro de títulos de profissional, patente ou carta de qualquer contrato, renovação ou transferência de contrato de procuração ou subestabelecimento que tiver de produzir efeito em qualquer Repartição do Município

6,00

 

0273 - O IMPÔSTO PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS - criado pela Lei Orçamentária, n. 1862, de 1885, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro I, Título VI, art. 221 do Código Tributário.

 
 

Automáticos (balanças, máquinas ou qualquer outro aparelho deste gênero, para verificação de pêso ou força) para servir ao público mediante remuneração, cada uma:

   
 

Nas 1ªs. e 2ª. zonas

180,00

 
 

Nas 3ªs. e 4ª. zonas

80,00

 
 

Bailes públicos, permitidos pela Policia em estabelecimentos de entrada paga por dia .

80,00

 
 

Em qualquer outro local, cobrando entrada por dia

70,00

 
 

Baile á fantasia (durante os 3 dias de carnaval):

   
 

Em estabeleclmento já coletado, por dia

100,00

 
 

Em qualquer outro local, cobrando as entradas, por

100,00

 
 

Barracas e bazares de prendas, por dia, de funcionamento

40,00

 
 

Barracas para vencda de comestiveis, não incluindo os impostos de fumo e bebidas, durante o periodo de qualquer festividade, por dia de Cr$ 5,00

50,00

 
 

Carrocel, Venezianos ou Danglers, para funcionamento durante o período de qualquer festividade por dia

100,00

 
 

Cinematógrafos:

   
 

Os estabelecimentos dêste gênero, pagarão o impôsto de Indústria e Profissão.

   
 

Circos:

   
 

(Para funcionamento de companhias equestre e ginásticas e profissões acrobaticas) por espetaculo:

   
 

Na 1ª. zona

50,00

 
 

Na 2ª. zona

30,00

 
 

Na 3ª. zona

20,00

 
 

Na 4ª. Zona

10,00

 
 

Espetaculos avulsos de qualquer género, lírico, dramatico, ginastico, acrobacia, prestidigitação, etc. Sendo as entradas pagas e não sendo efetuadas em estabelecimentos teatrais ou cinematograficos que , já tenham pago o impôsto para exibição dêste género. por espetaculo:

   
 

Nas lªs. e 2ªs. zonas

40,00

 
 

Na 3ª. zona

20,00

 
 

Na 4ª. zona

10,00

 
 

Jogo; permitidos como pim-papum, pesca maravilhosa, bilhar japonez, congeneres, durante o período de qualquer festividade

35,00

 
 

jogos permitidos (em casinos e balneários)

   
 

1ª. classe

20.000,00

 
 

2ª. classe

10.000,00

 
       
 

Parques de Diversões (instalados em logradouros públicos, por dia

   
 

Na 1ª. zona

60,00

 
 

Na 2ª. zona

40,00

 
 

Na 3ª. zona

20,00

 
 

Na 4ª. Zona

10,00

 
 

Tiro ao Alvo (Licença para funcionamento em qualquer festividade) por dia:

   
 

Na 1ª. zona

15,00

 
 

Na 2ª. zona

10,00

 
 

Nas 3ª. e 4ª. zonas

5,00

 
 

Trivoli (licença para funcionamento, onde foi permitido em qualquer festividade) por dia

5,00

 

I -

Para efeito de cobrança dêste impôsto,' considera-se o carrocel o movido a motor e o trivoli o movido a mão.

   

II -

Os divertimentos não previstos pagarão impostos variaveis de Cr$ 30,00 a

800,00

 

OBSERVAÇÃO: Os divertinentos instalados nos parques de diversões, festas do mesmo gênero, em recinto fechado, pagarão também impostos desta rubrica, com abatimento porém de cinquenta por cento (50%) sôbre. o preço dos ingressos.

 

1154 - 1 - A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Criada pela Lei Orçamentaria de 15 de dezembro de 1936, será cobrada à, razão de quatro por cento (4%) sôbre os impostos e taxas municipais (Livro II Titulo I, Atr. 252, do Código Tributário).

 

1214 - 2 - TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS - Criada pela Lei Orcamentária n. 1.607, de julho de 1881, será cobrada de acôrdo com a tabela abaixo discriminada e tendo em vista o Livro II, Titulo I, Art. 252. do Código Tributário e Lei n. 1.086, de 29-12-1950.

 

Alvará de abertura de estabelecimentos comerciais e industriais, 5%; sôbree o valor da respectiva licença, ficando estabelecido o minimo de Cr$ 20,00.

 

Arrematação de obras pela lavratura do respectivo têrmo

120,00

 

Anotações de despachos favoráveis à concessão de irresponsabilidade de impostos devidos por anteriores inquilinos Cr$ 60,00, devendo o recolhimento ser efetuado dentro do prazo de trinta dias, depois da publicação do despacho; Cr$ 90,00 se o pagamento tiver lugar dentro de sessenta dias; depois desse prazo

180,00

 

Anatações de despacho pondo em execução Leis ou decretos de autorização de isenção de impostos municipais, em favor de emprêsa de qualquer gênero, Cr$ 180,00, ficando suspensa a execução se o respectivo pagamento não fôr efetuado dentro de trinta dias após a publicidade de despacho.

   

Anotação de isenção de imposto predial, concedida de acordo acôrdo com a legislação em vigôr, por lançamento

24,00

 

Anotação de isenção de imposto de terreno loteado, não edificado e não murado, até cinco lotes por unidade

24,00

 

Por unidade excedente

24,00

 

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos por lançamento

14,00

 

Anotação de escrituras de promessas de compra de prédios ou terrenos, por lançamento

36,00

 

Anotação de escrituras de promessa de compra de prédios ou terrenos, por lançamento

36,00

 

Anotação de prédio ou terreno, quando motivada por operação de firma comercial ou industrial, 2% do imposto anual, ficando estabelecida a taxa mínima de

10,00

 

Averbação de prédios sendo o valor locativo de mais de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00

18,00

 

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

36,00

 

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

72,00

 

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00

240,00

 

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

360,00

 

De mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 300.000,00

600,00

 

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

720,00

 

De mais de Cr$ 500.000,00

1.200,00

 

Averbacão de terreno sendo o valor da venda e mesmo igual ou inferior à Cr$ 10.000,00

12,00

 

De mais de CrS 10.000,00 até Cr$ 20.000,00

36,00

 

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 30.000,00

60,00

 

De mais de Cr$ 30.000,00 até CrS 60.000,00

84,00

 

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 100.000,00

120,00

 

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

180,00

 

De mais de Crê 200.000,00 até Cr$ 300.000,00

240,00

 

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

600,00

 

De mais de Cr$ 500.000,00

1.200,00

 

As averbações devem ser requeridas e pagas dentro de trinta (30) dias, a contar da data do registro do título de propriedade no Cartório Geral de Imóveis. Depois dêsse prazo pagarão as respectivas taxas, acrescidas de cíncoenta (50) por cento.

   

Certidão negativa por prédio, terreno ou estabelecimento

36,00

 

Por prédio, terreno ou estabelecimento excedente

18,00

 

Certidão geral, não excedente o limite, de três(3) laudas de papel almaço

36,00

 

Por lauda excedente

18,00

 

Busca, por prédio, terreno ou estabelecimento, por ano

6,00

 

Certificado de valor locativo, em impresso especial, por prédio e para efeito de transmissão

15,00

 

Edital, publicação de

60,00

 

Expediente relativo a cada conhecimento ou guia de quitação que fôr extraido

3,00

 

Impresso ou publicação de jornais ou revistas (para que seja lavrado o têrmo de responsabilidade)

72,00

 

Imprevistos, de Cr$ 10,00 a

1.200,00

 

Laudo de avaliação de prédios, requerido pelo proprietário

120,00

 

Nomeação para despachantes municipais, por expedição do respectivo titulo

240,00

 

Nomeação para ajudante de despachante, por expedição de titulo

140,00

 

Perempção (requerimento que permanecer em exigência por mais cie trinta dias) revelação de

18,00

 

Registo de títulos de habilitação profissional

24,00

 

Registo de títulos conferidos por escolas superiores ou pelo C.R.E.A.

36,00

 

Responsabilidade, fiança ou declaração (têrmo aditivo)

18,00

 

Transferência de firma comercial ou industrial para que seja feita a devida averbação 24% sôbre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e do de indústria e profissão do exercício anterior ficando estabelecida a taxa mínima de

120,00

 

Transferência de localização de estabelecimento comercial ou industrial ou alteração de firmas para que seja feita a devida averbação, 6% sobre o valor anual do imposto de licença para funcionamento e do de indústria e profissão do exercicio anterior, ficando estabelecida a taxa mínima de

60,00

 

Transferência de depósito fechado, de Cr$ 100,00

600,00

 

Transferência de estabelecimento de automóveis, caminhões, etc.; para que seja feita a devida averbação

36,00

 

Transferência de contrato celebrado com a Municipalidade, 2%, sôbre o valôr do mesmo.

   

Traslado do teôr do conhecimento devendo ser colocada fotografia do matriculado e quando o conhecimento se referir à ambulantes

9,60

 

Traslado do conhecimento de quitação (vide Ato 183. de 25-7-1939)

6,00

 

Traslado de documento até duas laudas de papel

24,00

 

Por lauda excedente

12,00

 

Vistorias de maquinas ou taxas de emolumentos pela verificação anual de instalação mecânica, funcionando em estabelecimento ou prédio de qualquer natureza com energia motriz, de qualquer fonte (térmica, hidráulica, elétrica, etc.) de conformidade com a tabela seguinte:

   

Por instalação fracionada ele HP

12,00

 

De 1 a 3 HP

18,00

 

De mais de 3 a 5HP

30,00

 

De mais de 5 a 10 HP

80,00

 

De mais de 10 a 20 HP

160,00

 

De mais de 20 a 50 HP

360,00

 

De mais de 50 a 100 HP

600,00

 

De mais de 100 a 150 HP

850,00

 

De mais de 150 a 200 HP

1.100,00

 

De mais de 200 HP, Cr$ 2,50 por HP excedente, não sendo computadas na contagem as frações desta unidade

   

1234 - 1 - TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇAO, ACRÉSCIMOS E CONSERTOS DE PRÉDIOS E OUTROS SERVIÇOS DEPENDENTES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS - Criada pela Lei Orçamentária n. 120, de maio ele 1843, será cobrada de acôrdo com a tabela discriminada e tendo em vista o Livro II, Titulo III, art. 261 do Código Tributário.

 

Aprovação de projetos para abertura de ruas ou avenidas Taxa fixa

200,00

 

Aprovação de projeto de loteamento :

   

Para cada lote, constante de planta aprovada

3,00

 

Taxa minima

30,00

 

Alteração de projeto de loteamento. triplo das taxas acima.

   

Alteração do meio-fio e passeio para acesso de veículos:

   

Em casas particulares

30,00

 

Em estabelecimentos comerciais ou industriais

60,00

 

Alinhamento (taxa fixa de alinhamento ou arruamento

para serviços a executar à margem das vias públicas)

25,00

 

Alinhamento para abertura de ruas, por metro

1,00

 

Alpendre, por metro quadrado

1,00

 

Andaime e tapume fixos colocados no alinhamento das vias públicas, para obras parciais ou demolições

50,00

 

Andaimes transportáveis

25,00

 

Abracadeiras ou estribos de ferro em tesouras

5,00

 

Azuleijos - colocação de, por metro quadrado

0,50

 

Armários de alvenaria, imbutidos, por unidade

12,00

 

- B -

   

Bomba de gazolina ou óleo combustível, quando pertencente a um proprietário que possua uma única

250,00

 

Bomba de gazolina ou óleo combustivel, quando o possuidor tenha mais de uma, Cr$ 250,00 pela primeira e Cr$ 500,00 de cada que exceder.

   

Bomba de óleo lubrificante

200,00

 

Bomba cie combustível nacional

150,00

 

Idem, icrem (mudança ou conserto de tanques)

50,00

 

Barracas provisórias (construção cie) :

   

Na primeira zona

100,00

 

Na segunda zona

50,00

 

Na terceira zona

25,00

 

Na quarta zona

12,00

 

Barracas já armadas (colocação de) cincoenta por cento do imposto, sendo de lona

20,00

 

Sendo de madeira, não poderão exceder de quatro metros quadrados

50,00

 

Beiral, por metro linear

1,50

 

Beiral, por metro quadrado

1,50

 

Bandeira de ferro (colocação de) por unidade

4,00

 

Balcão de granito, por metro quadrado

2,00

 

Basculhantes, por unidade

20,00

 

- C -

   

Calhas ou condutores de águas pluviais ou substituição, por metro linear

1,00

 

Chaminés, por metro de altura

7,00

 

Coberta, por metro quadrado

5,50

 

Casa de alvenaria (construção ou reconstrução) por metro quadrado de área cie cada pavimento, incluindo andaime

1,50

 

Casas de madeira (construção ou reconstrução) por metro quadrado

   

Na primeira zona

0,50

 

Na segunda zona

0,30

 

Cêrcas de alinhamento, por metro corrente

0,30

 

Cães (construção ou reconstrução) por metro corrente

5,00

 

Canalização, escavação nas vias publicas,

   

que tenham calçamento moderno

60,00

 

que tenham calçamento antigo

40,00

 

que não tenham calçamento

15,00

 

Circos para funcionamento de companhias equestres ou ginástica:

   

Nas 1ª e 2ª Zonas

130,00

 

Na 3ª zona

50,0

 

Na 4ª zona

25,00

 

Carroussel (armação de)

   

Nas 1ª e 2ª zonas

50,00

 

Na 3ª zona

40,00

 

Na 4ª zona

25,00

 

Caibros (mudança de) por unidade

1,00

 

Cota de piso (taxa fixa)

115,00

 

Clarabolas ou lanternas

80,00

 

Cachorro (unidade)

10,00

 

Cantoneiras (unidade)

8,00

 

Canil

30,00

 

- D -

   

Demolição de prédios ou paredes de alvenaria

15,00

 

De monte de terra para atêrro, local, por trimestre

35,00

 

Divisões d'e madeira, por metro corrente

3,00

 

- E -

   

Empanadas(colocação de)

35,00

 

Elevadores de montar cargas

200,00

 

Estábulos (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

1,50

 

Escadas (construção de, reconstrução ou colocação) por metro de altura e piso

12,00

 

Estuque de teto, por metro quadrado

0,70

 

Exploração de areal ou extração de areia em rio, por ano

1,000,00

 

Exploração de pedreiras

1.000,00

 

Exploração de barreiras para venda de barro

700,00

 

Exploração de caieras de tojolos ou cal

1.000,00

 

Enxamés, por unidade

1,00

 

Esquadrias, por unidade

10,00

 

Estrados de madeiras sôbre barrotes, por metro quadrado

1,50

 

- F -

   

Fôrnos (para fins industriais)

300,00

 

Fôrro, total (colocação ou substituição de) por metro quadrado

0,60

 

Fôrro parcial (construção ou reforma de) por metro quadrado

0,70

 

- G -

   

Garage (construção ou reconstrução de) por metro quadrado em prédio existente

5,00

 

Galerias ou giraus de madeira em casas comerciais(armação de)

50,00

 

Grade (colocação ou substituição) de madeira em vão interno, cada uma

3,00

 

Grades de ferro em vãos externos de casas comerciais

30,00

 

Grades de ferro ou madeira, em muros, metro linear

1,50

 

Galinheiros - quando de alvenaria

15,00

 

Galpão, por metro quadrado

1,50

 

Galerias de águas pluviais, por metro linear

2,50

 

- J -

   

Janela, por unidade (casas de alvenaria)

10,00

 

- L -

   

Luz elétrica (ligação de)

15,00

 

Lambrequins ou tabeiras - metro linear

1,00

 

Lambris - metro linear

2,50

 

Legalização de serviços feitos sem licença ou em de sacôrdo com a planta, o dôbro da taxa normal quando fôr dispensada a multa de infração

   

Luz e fórça (ligação de)

50,00

 

- M -

   

Marquises, metro quadrado

3,00

 

Mesanimos, por unidade

6,00

 

Muros de alinhamento (construção ou reconstrução de) por metro corrente

1,00

 

Muralhas de sustentação (construção ou reconstrução de) por metro corrente

2,50

 

Muros divisórios (construção ou reconstrução de) por metro corrente

0,70

 

Máquinas - as taxas de assentamento das máquinas são as mesmas cia tabela de vistorias.

   

Meio-fio reto e colocaco pela Prefeitura, metro linear

25,00

 

Meio-fio curvo e colocado pela Prefeitura, metro linear

27,00

 

As importâncias pagas serão creditadas na contribuição de futuro calçamento

   

Manilha, por metro linear

3,50

 

- P -

   

Paredes mestras (construção ou reconstrução de) por metro quadrado de elevação

1,00

 

Paredes divisórias (construção ou reconstrução de) por metro quadrado de elevação

0,70

 

Piscina

1.000,00

 

Platibandas (construção ou reconstrução de) por metro corrente

2,00

 

Pontes (construção ou reconstrução de) por metro corrrente

10,00

 

Pavilhões para divertimentos permitidos :

   

1ª zona

150,00

 

2ª zona

100,

 

3ª zona

40,00

 

4 zona

25,00

 

Postes (escavações nas vias públicas para colocarão de) cada um

35,00

 

Postes provisórios (colocação dee pcstes para ornamento

de logradouros públicos)

30,00

 

Portas de ferro ondulado cada uma

40,00

 

Portadas (colocação ou substituição de) cada uma

3,00

 

Pilares de portão, (reconstrução ou construção)

7,00

 

Pérgolas, cada uma

40,00

 

Portão de ferro ou de madeira (colocação ou substituição de) cada um

45,00

 

Passeios internos (construção de) por metro quadrado

1,00

 

Palanques - veja tablado.

   

Pisos( impermeabilização e revestimento dos) metro quadrado

0,50

 

Idem, parciais, por metro quadrado

1,00

 

Postes, por unidade

3,00

 

Pestanas, por metro quadrado

6,00

 

Portal de madeira, por unidade

11,00

 

Pilastras, por unidade

13,00

 

- R -

   

Rebôco interno, por metro quadrado

0,40

 

Rebôco externo, por metro quadrado

0,50

 

Reconhecimento e denominação de logradouros públicos

60,00

 

Revestimentos de fachada, por metro quadrado de elevação

0,60

 

Ripas (mudança de) por unidade

0,50

 

- S -

   

Soalhos - veja piso

   

Soleiras (colocação ou mudança de) cada uma

6,00

 

Sondagens com obrigação de fornecer resultados

30,00

 

Se fornecer resultados falsos, multa

500,00

 

- T -

   

Tablado para divertimentos populares

   

Nas 1ª e 2ª zonas

60,00

 

Na 3ª zona

30,00

 

Na 4ª zona

20,00

 

Trivoli (armação de )

   

Na 1ª zona

120,00

 

Na 2ª zona

60,00

 

Na 3ª zona

25,00

 

Na 4ª zona

15,00

 

Telheiros (construção ou reconstrução de) por metro quadrado

1,50

 

Terraços cobertos ou não, por metro quadrado

1,50

 

Tanques para lavagem de roupa

15,00

 

Tanques para fins industriais

40,00

 

Tesouras - substituição total ou parcial

15,00

 

Tabiques (construção de) por metro corrente

3,00

 

Trave de cobertura ou soalho (colocação ou substituição do) por unidade

7,00

 

- V -

   

Varandas (cobertas ou não) por metro quadrado

1,50

 

Vãos internos (aberturas, eliminação ou transformação de) cada um

7,00

 

Vão externo (abertura, eliminação ou transformação de de vão em fachadas, muros ou paredes, dando ou não para a via pública) cada um

10,00

 

Venezianas (colocação ou substituição de) por unidade

7,00

 

Vergas (colocação ou substituição) por unidade

7,00

 

Vigas ele ferro ou cimento armado (por unidade)

40,00

 

Vitrinas - por metro quadrado

20,00

 

OBSERVACAO - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos à taxa variável de Cr$ 20,00 por unidade.

 

1234 - 2 - TAXAS DE PLACAS DE AMBULANTES, DE PRÉDIOS, DE ESTACIONADOS E DE CÃES: - Criada pela Lei Orçamentária n. 294, de novembro de 1904 será cobrada de acõrdo com a tabela seguinte: - (Livro II, Titulo III, Art. 291, do Código Tributário).

 

a) -

Placas do prédios

10,00

 

b) -

Placas de gazeteiros, ambulantes e estacionados

5,00

 

c) -

Placa de cães

4,00

 

1234 - 3 -

A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PÊSOS E MEDIDAS - Criada pela Lei Orçamentária n. 79, de maio de 1839, incide sôbre todos aqueles que fizerem uso de balanças. pêsos e medidas, que ficam obrigados aos pagamentos de aferição e revisão feitas no segundo semestre, não estão sujeitos à revisão. As balanças, pêsos e medidas dos mercados públicos e das feiras pagarão estas taxas com a redução de vinte e cinco por cento, e cincoenta por cento respectivamente. As taxas de aferirão e revisão serão cobradas na razão de cincoenta por cento de conformidade com tabela abaixo discriminada : (Livro II, Titulo III, Art. 292, do Código Tributário).

   

a) -

BALANÇAS

   
 

Até 5 quilos, inclusive respectiva série de pêsos

12,00

 
 

De mais de 5 quilos até 10

25,00

 
 

De mais de 10 até 20 quilos

45,00

 
 

De mais de 20 quilos até 50

85,00

 
 

De mais de 50 quilos até 100

120,00

 
 

De mais de 100 quilos até 300

170,00

 
 

De mais de 300 quilos até 500

220,00

 
 

De mais de 500 quilos até 1.000

300,00

 
 

De mais de 1.000 quilos

500,00

 

b) -

AFERIÇÃO E REVISAO DE PÊSOS

   
 

Quando para seu comércio ou indústria o interessado deseja pêsos a mais da série exigida, pagará pela seguinte tabela :

   
 

Pêsos até 500 gramas

2,00

 
 

Pêso de 1 até 5 quilos

3,00

 
 

Pêso de 10 até 50 quilos

30,00

 

c) -

MEDIDAS DE CAPACIDADE

   
 

Para compra e venda de cereais e sêcos

   
 

Pela série (um decilitro até 5 litros)

7,00

 
 

Pelas medidas extras - série - serão cobradas as tabelas seguintes:

   
 

Por medida até um litro

2,00

 
 

Por medida de mais de 1 litro até 5

3,00

 
 

Para venda de líquidos, vinhos, alcool, vinagre, azeite, querozone, por série

3,00

 
 

Por vasilhames para condução de alcool, leite ou outros líquidos até a capacidade de 1 litro

1,50

 
 

De 2 a 5 litros

2,50

 
 

De mais de 5 até 10 litros

10,00

 
 

De mais de 10 litros

15,00

 
 

Aferição e revisão de visível de bombas de gazolina, alcool e óleo

60,00

 

d) -

METRO, ESCALAS OU TRENAS EXISTENTES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS :

   
 

Por qualquer medida de comprimento

60,00

 
 

De cada uma que acrescer

20,00

 
 

Mediante petição do interessado, poderá ser feita a aferição no próprio estabelecimento, cobrando-se mais vinte e cinco por cento, das taxas acima ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00.

   

1234 - 4 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO - Transferido para o Município. pelo Decreto Orçamentário n. 332, de dezembro de 1935 incide sôbre todos os prédios e terrenos situados nas ruas servidas de iluminação pública, mesmo os isentos de impostos e taxas municipais. A taxa de iluminação será cobrada na base de 4% (quatro por cento) sôbre o valor locativo do prédio. Os terrenos pagarão a taxa na razão de seis décimos (0,6) por cento sôbre a coleta do imposto de terreno não edificado (Livro II, Titulo III, art 301, do Código Tributário e Lei n 1.086, de 29 de dezembro de 1950).

 

1241 - 1 - A TAXA DE LIMPÊSA E SANEAMENTO - Criada pela Lei n. 1.129, de junho de 1873, incide sôbre os prédios e terrenos situados no Município devendo os primeiros pagar a taxa de 6% (seis por (seis por cento) sôbre o respectivo valor locativo e os últimos dois e quatro décimos (24) por cento sôbre a coleta do imposto de terreno não edificado. (Livro II, Titulo IV, art. 303, do Código Tributário e Lei n. 1.086, de 29-12-950).

 

1261 - A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO

 

1261- 1 - A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO - Criada pela Lei Orçamentária n. 1, de fevereiro de 1893, será cobrada de uma só vez ou em quinze (15) anuidads, à juros de seis por cento (6%) ao ano, dos proprietários de imóveis que sofreram valorização decorrente de construcão de calçamento. (Livro II. Titulo VI, Art. 307, cio Código Tributário).

 

Para pagamento de uma só vez a tabela de preços, por metro quadrado é a seguinte:

 

Calçamento sôbre 15 cm. de concreto, traço 1:4:8, paralelepipedos de 1º, rejuntamento no traço 1:2 e farofia - traço 1:6

140,00

 

Calçamento sôbre 20 cm. de pedra britada, paralelepipedos de 1º de rejuntamento no traço 1:2 e farofia - traço 1:6

140,00

 

rejuntamento no trato 1:2

52,00

 

Calçamento sôbre 6 cm. de areia. paralelepípedos e Calçamento de asfalto sôbre 20 cm. de pedra n. 5, 3 cm. de pedra n. 3. e 2 cm. de cascalhinho e 2 litros de asfalto, por metro quadrado

80,00

 

A taxa de conservação de calçamento é também de-, vida pelos automóveis, auto-ónibus e auto-caminhões, matriculados ou guardados no Município e será cobrada anualmente, cio seguinte modo:

   

a)-

automóveis

50,00

 

b)-

auto-õnibu•s e auto-caminhões

150,00

 

2010- 1 -A INVESTIDURA DE TERRENOS - Decorre de cessão de áreas de terrenos pertencentes à Municipalidade e excedente dos limites de qualquer via pública (Livro III, Titulo I, Art. 316, do Código Tributário) .

 

2020 - 2 - A RENDA DO TEATRO SANTA IZABEL - Criada pela Lei Orçamentária n. 18, de dezembro de 1937, provém da locação para realização de espetáculos, festivais ou reuniões de qualquer espécie e do arrendamento do bar. (Livro III, Titulo I, Art. 317, d'o Código Tributário). O preço da locação será dividido em três partes, da maneira seguinte:

 
 

Aluguel

300,0

 
 

Luz

200,00

 
 

Pessoal

450,00

 
 

Armação do palco suplementar

50,00

 
 

A fôlha do pessoal externo poderá ser reduzida se o requerente não precisar do número de empregados nela mencionados de acôrdo com a administração. Em vesperal as taxas de luz e pessoal externo terão a redução de cincoenta por cento. Quando qualquer função passar de meia noite cobrar-se-á mais Cr$ 50,00 por hora ou fração.

   

4110 - 1 - A RENDA DOS MERCADOS PÚBLICOS - Criada pela Lei n. 1.393, cie inalo de 1879, provém da taxa cobrada diariamente dos locatários dos compartimentos, de conformidade com o gênero do negócio e tendo em vista a tabela seguinte: - (Livro IV, Art. 321 do Código Tributário e Lei n. 1.086, de 29-12-1950 1.734, de 2-4-1952).

 
 

MERCADO DE SAO JOSE'

   
 

Aves

5,00

 
 

Aves, esquina

7,00

 
 

Bazar

10,00

 
 

Idem, esquina

13,00

 
 

Barraca (botequim de 1ª)

14,00

 
 

Idem, de 2ª

10,00

 
 

Idem, de 3ª

8,00

 
 

Barraca de pães

3,60

 
 

Barraca (botequim de 4ª)

7,20

 
 

Barracas de flôres

3,60

 
 

Barracas de fumo

2,40

 
 

Barracas de gêlo

4,80

 
 

Barracas de caldo de cana, de 1º

15,00

 
 

Barracas de caldo de cana 2ª

10,00

 
 

Idem, de 3ª

9,60

 
 

Barracas de especiarias (grande)

18,00

 
 

Idem, (pequena)

12,00

 
 

Café (torrefação e venda)

24,00

 
 

Calçados

10,00

 
 

Calçados, esquina

13,00

 
 

Chapéus

12,00

 
 

Carne verde

9,00

 
 

Carne verde, esquina

10,00

 
 

Carne de suíno

8,00

 
 

Carne de suíno, esquina

9,000

 
 

Cereais

5,00

 
 

Cereais, esquina

7,00

 
 

Cipós e balaios

5,00

 
 

Comidas

6,00

 
 

Depósitos de leite e derivados

12,00

 
 

Ervas

2,40

 
 

Ervas, esquina

3,50

 
 

Ervas, tipo grande

3,50

 
 

Ervas, duplo

5,00

 
 

Entrada de volumes

0,60

 
 

Especiarias de 1ª

15,00

 
 

Eepeciarias.extras

20,00

 
 

Estivas

8,00

 
 

Estivas, esquinas

11,00

 
 

Estivas, duplo

16,00

 
 

Estivas, duplo e esquina

19,00

 
 

Especiarias de 2ª

12,00

 
 

Fiteiros de cigarros

6,00

 
 

Fazendas e roupas feitas

12,00

 
 

Fazendas, esquina

13,00

 
 

Ferragens

12,00

 
 

Ferragens, esquina

15,00

 
 

Ferro velho

9,00

 
 

Ferro velho, esquina

12,00

 
 

Fiteiro de miudesas, grande

12,00

 
 

Fiteiro de miudesas, pequeno

9,00

 
 

Flôres

3,50

 
 

Flôres, esquina

4,50

 
 

Flôres tipo grande

5,00

 
 

Flôres, duplo

7,00

 
 

Frutas

3,50

 
 

Frutas, esquina

5,00

 
 

Frutas, tipo grande

5,00

 
 

Frutas, duplo

7,00

 
 

Fressuras

4,80

 
 

Geladeiras

6,00

 
 

Leite

2,40

 
 

Livros usados

6,00

 
 

Louças de barro

2,40

 
 

Miudesas

12,00

 
 

Miudesas, esquina

15,00

 
 

Miudesas, fiteiro grande

18,00

 
 

Miudesas, fiteiro pequeno

12,00

 
 

Objetos usados

12,00

 
 

Oficinas de relógios

6,00

 
 

Oficinas de consêrto de sapatos

5,00

 
 

Ovos

5,00

 
 

Ovos, esquina

7,00

 
 

Quadros, vidros

5,00

 
 

Tabacarias de 1ª

22,00

 
 

Tabacarias de 2ª

16,00

 
 

Tabacarias de 3ª

10,00

 
 

Torrefação, moagem de café

20,00

 
 

Verduras

3,50

 
 

Verduras, esquina

4,50

 
 

Verduras, tipo grande

5,00

 
 

Verduras, duplo

7,00

 
 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 24,00, à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   
 

MERCADO DA MADALENA

   
 

Aves

3,60

 
 

Barbearias

3,60

 
 

Café, torrefação e venda

6,00

 
 

Carne verde

7,20

 
 

Carne verde, esquina

8,40

 
 

Carne de suínos

6,00

 
 

Carne preparada

6,00

 
 

Carne de caprinos e lanigeros

6,00

 
 

Comidas de 1ª

4,80

 
 

Comidas de 2ª

2,40

 
 

Comidas, esquina

4,80

 
 

Caldo de cana

3,60

 
 

Estivas

6,00

 
 

Estivas, esquina

7,20

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Fazendas

7,20

 
 

Fazendas, esquina

8,40

 
 

Frutas e verduras

2,40

 
 

Frutas e verduras, esquina

3,60

 
 

Louças de barro

3,60

 
 

Locação em pedras avulsas

1,80

 
 

A locação dos compartimentos grandes custará mais sessenta centavos (0,60) para qualquer gênero de negócio. Os negócios não especificados pagarão Cr$ 0,60 à CrS 12,00 à juizo do Diretor cio Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   
 

MERCADO DA ENCRUZILHADA

   
 

Aves

5,00

 
 

Bar e restaurante

50,00

 
 

Bazar

10,00

 
 

Carne verde

9,00

 
 

Carne de suinos

8,00

 
 

Carne de carneiro

7,00

 
 

Carne de caprino

8,40

 
 

Caldo de cana

15,00

 
 

Calçados

10,00

 
 

Côcos

5,00

 
 

Estivas

10,00

 
 

Especiarias

10,00

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Ervas

2,40

 
 

Fazendas

12,00

 
 

Ferragens

9,00

 
 

Frutas

5,00

 
 

Flôres

5,00

 
 

Fiteiros de cigarros

6,00

 
 

Fressuras

3,60

 
 

Oficina de consêrtos de relógios

5,00

 
 

Peixes

5,00

 
 

Tabacarias

8,00

 
 

Verduras

3,00

 
 

Verduras e frutas

5,00

 
 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,00 a Cr$ 20,00 à juizo do Diretor do Departamento ele Agricultura, Mercados e Matadouro

   
 

MERCADO DE CASA AMARELA

   
 

NA PARTE INTERNA

   
 

Compartimento de carne, tipo grande

7,20

 
 

Compartimento de carne, tipo pequeno

4,80

 
 

Compartimento de outras mercadorias,. (tipo grande)

7,20

 
 

Idem de outras mercadorias, tipo pequeno

6,00

 
 

Idem de outras mercadorias, tipo menor

4,80

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

NA PARTE EXTERNA

   
 

Compartimento grande

6,00

 
 

Compartimento médio

3,60

 
 

Compartimento pequeno

2,40

 
 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00 à juizo do Diretor cio Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   
 

MERCADO DE TEJIPIÓ

   
 

Compartimento de carne verde

6,00

 
 

Compartimento de carne de suíno

6,00

 
 

Compartimento de outras mercadorias, tipo grande

7,20

 
 

Compartimento de outras mercadorias, tipo médio

4,00

 
 

Compartimento de outras mercadorias, tipo pequeno

3,60

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Avulso - por metro quadrado - Cr$ 0,60 a

1,20

 
 

Os negócios não especifficados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00 à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados o Matadouro.

   
 

MERCADO DE SANTO AMARO

   
 

Compartimento de carne

6,00

 
 

Compartimento de esquina e na entrada principal

4,20

 
 

Compartimento de esquina e nos demais locais

3,60

 
 

Compartimento de canto

3,60

 
 

Compartimento de frente

2,40

 
 

Compartimento tipo comum

2,40

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Avulso, por metro quadrado de Cr$ 0,60 a

1,80

 
 

Os negócios não especificados pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 12,00. à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   
 

MERCADO DOS AFOGADOS

   
 

Compartimentos de aves

3,60

 
 

Compartimentos de carne verde

7,20

 
 

Compartimento de carne de suino

6,00

 
 

Compartimento de carne verde e de suíno, sendo de esquina

7,20

 
 

Compartimento tipo pequeno

4,20

 
 

Compartimento de canto

4,80

 
 

Compartimento tipo médio

4,20

 
 

Compartimento de esquina

4,80

 
 

Compartimento de barbeiros

1,80

 
 

Compartimento de frutas e verduras

1,80

 
 

Compartimento de frutas tipo grande ou de esquina

3,00

 
 

Compartimento de comida. tipo pequeno

2,40

 
 

Compartimento de comida, tipo grande ou esquina

3,60

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Fiteiro de cigarro

6,00

 
 

Avulso, por metro quadrado, de Cr$ 0,60 a Cr$ 4,80

   
 

Os negócios não especificados pagarão de CrS 1,20 a Cr$ 12,00 à juízo do Diretor do Departamento et'e Agricultura, Mercados e Matadouro

   
 

MERCADO DA BÔA VISTA

   
 

Compartimentos externos

10,80

 
 

Restaurantes

10,80

 
 

Compartimentos grandes

8,40

 
 

Compartimentos pequenos, para frutas

6,00

 
 

Compartimento médio

6,00

 
 

Compartimento de carne

8,40

 
 

Compartimento de verduras

3,60

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Avulso, por metro quadrado, cde Cr$ 0,60 a

1,20

 
 

Os negócios não especificados pagarão de Cr8 1,20 a Cr$ 12,00 à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   
 

MERCADO DE ÁGUA FRIA

   
 

Bazares

10,00

 
 

Carne de suínos

8,00

 
 

Caldo de cana, grande

15,00

 
 

Caldo de cana, pequeno

10,00

 
 

Calçados

10,00

 
 

Depósito, grande

10,00

 
 

Depósito, pequeno

5,00

 
 

Estivas

10,00

 
 

Ferragens

9,00

 
 

Fiteiros de cigarro

6,00

 
 

Fiteiros de miudesa

6,00

 
 

Frutas e verduras

5,00

 
 

Flôres e ervas

5,00

 
 

Fazendas

12,00

 
 

Fressiras

4,00

 
 

Goma em massa

10,00

 
 

Galinhas

5,00

 
 

Loucas

10,00

 
 

Miudesas

10,00

 
 

Peixes

5,00

 
 

Queijo e manteiga

10,00

 
 

Refrigerantes

10,00

 
 

Entrada de volumes

0,20

 
 

Os negócios não especificados pegarão de Cr$ 5,00 a 15,00 à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   

I -

Os depósitos pagarão como compartimentos de acôrdo com o gênero do negócio.

   

II -

As oficinas em geral. pagarão de Cr$ 1,20 a Cr$ 6,00, conforme o ramo de negócio à juizo do Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro.

   

III -

Os compartimentos de esquina pagarão mais Cr$ 1,20 díariamente, bem como os que adicionarem mercacadorias alheias ao ramo principal.

   

IV -

Em vez de locação por compatiniento os vendedores de peixe pagarão diáriamente :

   
 

Por quilogramo de peixe e crustáceos

0,25

 

V -

As taxas serão cobradas também, fora dos mercados e onde haja venda de pescados.

   

VI -

As locações fora de compartimento pagarão diáriamente, Cr$ 1,80

   

VII -

As locações apropriadas para venda de crustáceos pagarão diariamente, Cr$ 0,40, em qualquer mercado.

   

4110 - 2 - A RENDA DO MATADOURO - Criada pela Lei n. 1.101, de maio de 1873, modificada pela Lei n 1.064. de 12-12-1919, é constituída das taxas de abatimento, transporte de carne verde e congêneres, das de frigorifico e da vendagem de sub-produtos, inclusive da venda de gêlo. As taxas serão cobradas de acôrdo com a tabela seguinte: (Livro VI, Titulo I, nrt. 325, do Código Tributário e Lei n. 1.086, de 29-12-1950).

 

a)-

Carne de boi, por quilogramo

0,24

 

b)-

Suínos, por quilogramo

0,18

 

c)-

Ovinos, caprinos, por cabeça

2,40

 

d)-

Carne congelada, de bovino, por quilogramo

0,24

 

e)-

Carne concelada de ovino, caprino, por cabeça

2,40

 

f)-

Carne congelada de suíno, por qullogramo

0,18

 

g)-

Carne salprêsa do Estado, por quilogrammo

0,18

 

h)-

Armazenagem ele mercadorias nas cântaras frigoríficas, por quilogramo, por mês ou fração do mês

0,12

 

i)-

Transporte de carne de boi, por quilogramo

0,12

 

j)-

Quando se tratar de abatimento de vacas, a cobrança será feita pelo dôbro.

   
 

Gêlo - Prêço corrente na praça.

   
 

O transporte de suínos será feito pelo Matadouro mediante o pagamento de Cr$ 6,00 por unidade, bem como o do ovino e caprinos à razão de Cr$ 2,40.

   

4120 - AS TAXAS DE CEMITÉRIOS - Criada pela Lei Orçamentária n. 545, de Junho ele 1892, serão arrecadadas de conformidade com as alineas constantes da tabela abaixo, tendo em vista o Livro IV, Titulo II, Art. 326, do Código Tributário.

 

a) -

por aluguel de catacumbas pertencentes á Municipalidade pelo prazo do regulamento

   
 

Para adultos

100,00

 
 

Para crianças

50,00

 
 

Alienação de catacumbas grandes

3.000,00

 
 

Alienação de catacumbas pequenas

1.500,00

 

b) -

Por encerramentos de catacumbas pertencentes a Irmandades, Confrarias ou Ordens

   
 

Grande

40,00

 
 

Pequena

20,00

 

c) -

Por encerramento de jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro destinado a perpetuidade

   
 

Grande

70,00

 
 

Pequena

60,00

 

d) -

Sepulturas comuns ou reservadas

   
 

Grandes

12,00

 
 

Pequenas

6,00

 

e) -

Por prorrogação de prezo de inhumação que tenha sido efetuada em catacumba pertencente à Municipalidade, por ano

   
 

Grande

500,00

 
 

Pequena

300,00

 
 

Idem de cova raia, por ano

   
 

Grande

10,00

 
 

Pequena

5,00

 

f) -

Por metro quadrado de terreno cedido para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade

1.200,00

 

g) -

Por espaço dos muros dos cemitérios públicos para depósito de esqueletos destinados à perpetuidade

   
 

Grande

200,00

 
 

Pequeno

120,00

 

h) -

Por ossário construido pela Municipalidade

   
 

Alienação

500,00

 
 

Arrendamento, por ano

50,00

 

i) -

Por metro quadrado de terreno cedido perpetuamente à Irmandade, Confraria ou Ordem

1.200.00

 

J) -

Por colocação de pedra, lápide ou lousa, com inscrição, em catacumba, túmulo ou mausoléu. Límite 50 x 60

20,00

 

k) -

Excedendo o limite indicado

25,00

 
 

Para fazer canteiros, ajardinados, ladrilhos adiante das sepulturas, catacumbas, jazigos, túmulos, mausoléu, carneiro e mantê-lo durante três anos.

50,00

 
 

Para conservá-lo depois de findo o prazo p/ano

30,00

 

1) -

Para colocar nas sepulturas, catacumbas, jazigos, túmulos ou carneiros, grandes, arcos, prateleiras, etc

50,00

 

m) -

Para retirar esqueletos que se encontrem enterrados em catacumbas, jazigos, mausoléu ou carneiro

30,00

 

n) -

Para recolhimento de esqueletos transferidos de outros cemitérios, Igrejas ou depósitos

40,00

 

o) -

Para exame de planta de mausoléu, carneiro ou jazigo

30,00

 

p) -

Exhumação de cadáveres por determinação da policia

gratis

 

q) -

Quando requerida por outros

60,00

 

6210 - 1 - AS MULTAS PELA RETENÇÃO DE RENDAS - Criadas pela Lei Orçamentária n. 956, de julho de 1870, Serão cobradas de todos aqueles que recolherem aos cofres municipais os impostos e taxas depois de esgotado o prazo marcado em. Edital e serão de 10%' (dez por cento).

 

6210 - 2 - A MULTA POR INFRAÇÃO - Criada pela Lei Orçamentária n. 79, de maio de 1939, recai sôbre todos aqueles que infringirem as Leis, decretos, atos, regulanmentos dispos'tivos especiais e instruções.

 

6230 - 2 - A VENDA DE SUB-PRODUTOS DA LIMPEZA PÚBLICA - Criada pelo Decreto n. 332, de dezembro de 1935, resulta de trapos, cinzas e quaisquer outros materiais cohidcs antes ou depois da lncineracão do lixo.

 

DESPESA

Art 2° A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1956, é fixada em quatrocentos e oito milhões, duzentos mil, oitocentos e vinte cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 408.200.820,90) discriminada pelos quadros abaixo e distribuida pela forma seguinte:

Códigos

Local-Geral

Designação

Despesa

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

 

1 - ADMINISTRACAO GERAL

     

101 -

Poder Executivo

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

444.000,00

 

444.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

Pessoal Fixo

232.400,00

 

232.400,00

103 -

CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

13.307.200,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

2.150.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

300.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

400.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

1.946.000,00

   
   

17.803.200,00

300.000,00

18.103.200,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

104.8040 -

Pessoal Fixo .

8.380.260,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

11.035.600,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

800.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

2.800.000,00

   
   

26.215.860,00

800.000,00

27.015.860,00

105 -

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

1.672.200,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

9.000,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

5.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

8.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

80.000,00

   
   

1.769.200,00

5.000,00

1.774.200,00

TOTAL

46.464.660,00

1.105.000,00

47.569.660,00

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

201 -

Departamento de Finanças

201.8110 -

Pessoal Fixo

15.850.050,00

201.8111 -

Pessoal Variável

6.682.198,80

201.8112 -

Material Permanente

300.000,00

201.8113 -

Material de Consumo

1.000.000,00

201.8114 -

Despesas Diversas

1.740.000,00

25.272.248,80

300.000,00

25.572.248,80

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

202.8120 -

Pessoal Fixo

5.002.680,00

5.002.680,00

203 -

PERCENTAGENS, COMISSÕES E OUTRAS DESPESAS

203.8110 -

Pessoal Fixo

3.000.000,00

203.8114 -

Comissão do Estado

7.550.000,00

10.550.000,00

10.550.000,00

TOTAL

40.824.928,80

300.000,00

41.124.938,80

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

301 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO SOCIAL CONTRA O MOCAMBO:

301.8294 -

Quota cio MuniCÍPIO

360.000,00

360.000,00

302 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

302.8284 -

Para fins de Segurança Pública e Assistência Social

1.503.900,00

1.503.900,00

TOTAL

1.863.900,00

1.863.900,00

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

401.8370 -

Pessoal Fixo

4.296.600,00

401.8371 -

Pessoal Variável

3.796.400,00

401.8372 -

Material Permanente

400.000,00

401.8373 -

Material de Consumo

600.000.00

401.8374 -

Despesas Diversas

2.643.000,00

11.336.000,00

400.000,00

11,736.000,00

402 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO

402.8384 -

Quota do Municpio

3.000.000,00

3.000.000,00

403 -

SUBVENÇÕES DE AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

403.8384 -

Para fins Culturais

3.531.500,00

3.531.500,00

TOTAL

17.867.500,00

400.000,00

18 267 500,00

5 - SAÚDE PÚBLICA

501 -

CONTRIBUÍÇAO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

7.000.000,00

502.8484 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIO,S SANITÁRIOS

502.8484-

Defesa de Saúde Pública

584.000,00

584.000,00

TOTAL

7.584.000,00

7.584.000,00

6 - DÍVIDA PÚBLICA

601 -

DIVIDA EXTERNA FUNDADA

601.8724 -

Amortização de Juros dos Empréstimos

366.822,00

366.822,00

602 -

DIVIDA INTERNA FUNDADA

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos

2.924. 478,20

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.432.321,90

4.356.800,10

TOTAL

1.799.143,90

2.924.478,20

4.723.622,10

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

701.8890 -

Pessoal Fixo

11.570. 000,00

701.8891 -

Pessoal Variável

36.225.800,00

701-8892 -

Material Permanente

800.000,00

701.8893 -

Material de Consumo

2.700.000,00

701.8894 -

Despesas Diversas

700.000,00

51.195.800,00

800.000,00

51.995.800,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

96.321,900,00

96.321.900,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

703.8894 -

Desapropriação

7.000.000,00

7.000.000,00

704 -

GABINÊTE E SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (D.B.E.P.)

704.8890 -

Pessoal Fixo

1.084.400,00

704.8892 -

Material Permanente

45.000,00

704.8893 -

Material de Consumo

20.000,00

704.8894 -

Despesas Diversas

30.000,00

1.134.400,00

45.000,00

1.170.400,00

705 -

DIVISAO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

705.8890 -

Pesoal Fixo

951.800,00

705.8891 -

Pessoal Variável

16.167.987,20

705.8892 -

Material Permanente

90.000,00

705.8893 -

Material de Consumo

1.500.000,00

705.8894 -

Despesas Diversas

300.000,00

18.919.787,20

90.000,00

19. 009.787,20

706 -

DIVISÃO DE LIMPESA PÚBLICA

706.8850 -

Pessoal Fixo

1.969.600,00

706.8851 -

Pessoal Variável

29.984.553,20

706.8852 -

Material Permanente

3.000.000,00

706.8853 -

Material de Consumo

4.000.000,00

708.8854 -

Despesas Diversas

1.127.000,00

37.081.153,20

3.000.000,00

40.081.153,20

707 -

SERVIÇO MÉDICO

707.8490 -

Pessoal Fixo

5.107.660,00

707.8491 -

Pessoal Variável

1.283.680,00

707.8492 -

Material Permanente

240,000,00

707.8493 -

Material de Consumo

900.000,00

707.8494 -

Despesas Diversas

50.000,00

7.341.340,00

240.000,00

7.581.340,00

708 -

ILUMINAÇAO PÚBLICA

708.8884 -

Despesas Diversas

9.000.000,00

9.000.000,00

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

709.8810 -

Pessoal Fixo

1.426.300,00

709.8811 -

Pessoal Variável

4.639.833,20

709.8812 -

Material Permanente

300.000,00

709.8813 -

Material de Consumo

1.500.000,00

709.8814 -

Despesas Diversas

100.000,00

7.666.133,20

300.000,00

7.966.133,20

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS

710.8890 -

Pessoal Fixo

3.681.800,00

710.8891 -

Pessoal Variável

4.947.112,00

710.8892 -

Material Permanente

100.000,00

710.8893 -

Material de Consumo

500.000,00

710.8894 -

Despesas Diversas

360.000,00

9.488.912,00

100.000,00

9.588.912,00

711 -

DIVISÃO DE MATADOURO

711.8690 -

Pessoal Fixo

2.303.000,00

711.8691 -

Pessoal Variável

8.024.422,00

711.8692 -

Material Permanente

200.000,00

711.8693 -

Material de Consumo

600.000,00

711.8694 -

Despesas Diversas

880.000,00

11.897.422,00

200.000,00

12.097.422,00

712 -

SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA CIA. HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO

712.8894 -

Para pagamento de 15 % das ações subscritas

1.467.600,00

1.467.600,00

TOTAL

258.514.447,60

4.775.000,00

263.289.447,60

8 - ENCARGOS DIVERSOS

801 -

Funcionários adidos e em Disponibilidade

801.8930 -

Pessoal Fixo

494.200,00

494.200,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

802.8954 -

Despesas Diversas

225.600,00

225.600,00

803 -

FUNCIONÁRIOS INATIVOS

803.8900 -

Pessoal Fixo

15.000.000,00

15.000.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃ PARA O IPSEP

804.8914 -

Quota do Municíio

1.137.662,40

1.137.662,40

805 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSELHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

805.8994 -

Quota do Município

22.000,00

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

807.8994 -

Para despesas imprevistas

1.000.000,00

1.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES

808.8924 -

Importância a indenizar ou restituir

600.000,00

600.000,00

809 -

LICENÇAS PRÊMIOS

809.8990 -

Para pagamento a funcionários com mais de 35 anos de serviço público

2.000.000,00

2.000.000,00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

810.8984 -

Para fins diversos

298.300,00

298.300,00

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES DE CASAS DA PREFEITURA DO RECIFE

811.8994 -

Contribuição do Município, de acôrdo com a Lei n. 1.722, de março de 1952

2.000.000,00

2.000.000,00

Total Parcial

23.777.762,40

23.777.762,40

TOTAL GERAL

398.696.342,70

9.504.478,20

408.200.820,90

RESUMO:

1 - Administração Geral

46.464.660,00

1.105.000,00

47.589.660,00

2 - Exação a Fiscalização Financeira

40.824.928,80

300.000,00

41.124.928.80

3 - Segurança Pública e Assistência Social

1.863.900,00

1.863.900,00

4 - Educação Pública

17.867. 500,00

400.000,00

18.267.500,00

5 - Saúde Pública

7.584.000,00

7.584.000,00

6 - Divida Pública

1.799.143,90

2.924.478,20

4.723.622,10

7 - Serviço de Utilidade Pública

258.514.447,6

4.776.000,00

263.289.447,60

8 - Encargos Diversos

23.777.762,40

23.777.762,40

TOTAL GERAL

398.696.342,70

9.504.478,20

408.200.820,90

Art. 3° Fica estabelecido o regime de duodécimo para a movimentação das diversas verbas do presente orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4° A Municipalidade na forma da Lei nº 2.787, de 5 de abril de 1954, fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente Lei Orçamentária.

Art. 6° A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1955

DJAIR BRINDEIRO

Prefeito

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

101 -

PODER EXECUTIVO

     
 

Classificação

Padrão

Total Anual

Total da Consigração

     

Cr$

Cr$

101.8020 -

PESSOAL FIXO

     
 

Subsídios e representação do Prefeito - sendo Cr$ 768.000,00 de subsídios e Cr$ 96.000,00 de representação

 

264.000,00

 
 

Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 120.000,00 de subsídios e Cr$ 60.000,00 de representação

 

180.000,00

444.000,00

102 -

GABINETE DO PREFEITO

     

102.8020 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Chefe de Gabinete (em comissão)

N

58.800,00

 

1 -

Oficial de Gabinete (em comissão)

I

40.800,00

 

2 -

ContinuOs

D

45.600,00

 
     

145.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

28.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

10.000,00

 

d) -

Abono Familiar

 

40.000,00

 

e) -

Gratificação ao motorista que servir no carro do Prefeito

 

8.400,00

232.400,00

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

     

I -

Subsídios e representação do Vereadores, sendo Cr$ 2.700.000,00 de subsídios e Cr$ 2.100.000,00 de representação

 

4.800.000,00

 

II -

SECRETARIA

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC1

108.000,00

 

1 -

Assistente doDiretor

S

90.000,00

 

1 -

Oficial Legislativo

S

90.000,00

 

3 -

Assessores Jurídicos

R

219.600,00

 

15 -

Oficiais Legislativos

R

1.098.000,00

 

1 -

Oficial Legislativo

Q

69.600,00

 

10 -

Oficiais

N

588.000,00

 

1 -

Chefe de Biblioteca

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Zeladoria e Almoxarifado

N

58.800,00

 

2 -

Ajudantes do Chefe de Zeladora Almoarifado

M

110.400,00

 

4 -

Oficiais

L

206.400,00

 

7 -

Oficiais

K

336.400,00

 

2 -

Redatores de Debates

K

96.000,00

 

9 -

Oficiais Taquigrafos

K

432.000,00

 

1 -

Auxiliar de Biblioteca

K

48.000,00

 

3 -

Oficiais

J

133.200,0

 

6 -

Oficiais

I

244.800,00

 

1 -

Encarregado do Serviço de Transporte

H

37.200,0

 

12 -

Motoristas

H

446.400,00

 

2 -

Oficiais

G

67.200,00

 

1 -

Encarregado doBufett

G

33.600,00

 

19 -

Oficiais

F

570.000,00

 

2 -

Ajudantes doEncarregado do Bufett

F

60.000,00

 

17 -

Auxiliares de Zeladoria

F

510.000,00

 

5 -

Estafetas

E

132.000,00

5.844.400,00

     

10.644.400,00

 

b) -

Abono Provisório

 

914.400,00

 

c) -

Abono Familiar

 

900.000,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

300.000,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-7 -

Chefes de Secção

FG2

126.000,00

 

2-1 -

Chefe da Contabilidade

FG2

18.000,00

 

3-1 -

Chefe de Zeladoria - Almoxarifado

FG2

18.000,00

 

4-4 -

Secretários de Comissão

FG3

48.000,00

210.000,00

f) -

GRATIFICAÇÕES DIVERSAS:

     

1 -

Ao Diretor da Secretaria

 

18.000,00

 

2 -

Ao Assistente do Diretor

 

12.000,00

 

3 -

Ao funcionário encarregado da lavratura das atas

 

8.400,00

 

4 -

Ao funcionário designado para o registro de assentamento do pessoal

 

8.400,00

 

5 -

Ao encarregado do serviço de transportes e a cada um dos motoristas, por serviços prestados fora da hora de expediente normal

 

109.200,00

 

6 -

Ao funcionário designado para encarregar-se da Papelaria e Material de Expediente

 

12.000,00

 

7 -

Ao encarregado do.Bufett, por serviços prestados fora a hora do expediente normal

 

8.400,00

 

8 -

Ao funcionário responsável pelo servico de audiênças

 

6.000,00

 

9 -

A cada um dos ajudantes do Chefe da Zeladoria e Almoxarifado, dos Auxiliares de Zeladoria e Estafetas, por serviços prestados fora da hora de expediente normal

 

86.400,00

 

10 -

A diversos funcionários pela prestação de serviços extraordinários

 

69.600,00

13.307.200,00

     

338.400,00

 

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

a) -

Contratados e mensalistas

 

1.700.000,00

 

b) -

Abono Provisório

 

350.000,00

 
 

Abono Familiar

 

100.000,00

2.150.000,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

 

300.000,00

 

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

400.000,00

 

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

     

a) -

Indiscriminadas

 

800.000,00

 

b) -

Eventuais

 

600.000,00

 

c) -

Confecção da Revista do Município

 

120.000,00

 

d) -

Confecção dos Anais

 

250.000,00

 

e) -

Gratificação aos jornalistas credenciados junto à CÂmara Municipal

 

176.000,00

1.946.000.00

       

18.103.200,00

101 -

DEPARTAMENTA DE ADMINISTRAÇÃO

     

104.8040 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CCI

108.000,00

 

1 -

Técnico ele Administração

S

90.000,00

 

1 -

Técnico de Material

S

90.000,00

 

1 -

Técnico de Orçamento

S

90.000,00

 

1 -

Técnico cio Pessoal

S

90.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

2 -

Oficiais Administrativos

S

180.0()0,00

 

1 -

Assistente do Técnico do OrçaMENTO

R

78.200,00

 

2 -

Oficiais Administrativas

R

146.400,00

 

1 -

Superintendente de Equipamento

Q

69.600,00

 

1 -

Superintendente de Oficinas

Q

69.600,00

 

3 -

Oficiais Administrativos

P

198.000,00

 

2 -

Revisores

O

124.800,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Transporte

N

58.800,00

 

4 -

Oficiais Administrativos

N

235.200,00

 

1 -

Auxiliar de Almoxarifado

M

55.200,00

 

1 -

Auxiliar de Armazém

M

55.200,00

 

5 -

Oficiais Administrativos

J

222.000,00

 

1 -

Ajudante do Encarregado de Transporte

H

37.200,00

 

6 -

Escriturários

H

223.200,00

 

8 -

Escriturários

G

268.800,00

 

1 -

Zelador

G

33.600,00

 

1 -

Ajudante do Zelador

F

30.000,00

 

2 -

Contínuos

F

60.000,00

 

10 -

Escriturário

F

300.000,00

 

35 -

Motoristas

H

1.302.000,00

 

5 -

Contnuos

E

132.000,00

 

12 -

Escreventes-Dactilógrafos

E

316.800,00

 

5 -

Contínuos

D

114.000,00

 

6 -

Serventes

D

136.800,00

 

17 -

Serventes

C

326.400,00

 
     

5.385.600,00

 

b) -

Abono Provisório

 

986.400,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

466.560,00

 

d) -

Abono Familiar

 

1.239.300,00

 

e) -

Funcões Gratificadas:

     

1-6 -

Chefes de Servico

FG1

144.000,00

 

2-2 -

Chefes de Secção

FG2

36.000,00

 

3-8 -

Chefes de Setor

FG3

96.000,00

 

4-1

Chefe de Turma

FG4

6.000,00

 

5-1

Secretário do Diretor

FG3

12.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas

     
     

294.000,00

 

1 -

Ao motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

8.380.260,00

1.04.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL- I Mensalistas

     

3 -

Mensalistas - Ref. I

 

28.800,00

 

90 -

Mensalistas - Ref. II

 

1.080.000,00

 

72 -

Mensalistas - Ref. III

 

1.036.800,00

 

23 -

Mensalistas - Ref. IV

 

386.400,00

 

16 -

Mensalistas - Ref. V

 

307.200,00

 

17 -

Mensalistas - Ref. VI

 

367.200,00

 

55 -

Mensalistas - Ref. VII

 

1.320.000,00

 

43 -

Mensalistas - Ref. VIII

 

1.135.200,00

 

10 -

Mensalistas - Ref. IX

 

288.000,00

 

7 -

Mensalistas - Ref. X

 

218.400,00

 

7 -

Mensalistas - Ref. XI

 

285.200,00

 

3 -

Mensalistas - Ref. XII

 

108.000,00

 

3 -

Mensalistas - Ref. XIII

 

115.200,00

 

2 -

Mensalista - Ref. XIV

 

81.600,00

 

2 -

Mensalistas - Ref. XVI

 

45.600,00

 

1 -

Mensalistas - Ref. XVII

 

48.000,00

 

a) -

Vencimentos

 

6.801.600,00

 

b) -

Abono Provisório

 

1.694.400,00

 

c) -

Complemento do salário mínimo

 

230.000,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

350.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

1.700.000,00

 

f) -

Gratificações extraordinárias

 

48.400,00

 

104.8041 -

PESSOAL VARIAVEL

     

II -

Diaristas

     

a) -

Vencimentos

     

22 -

Aprendizes

 

211.200,00

11.035.600,00

104.8042 -

       

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

 

800.000,00

 

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

4.000.000,00

 

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminadas

 

400.000,00

 

b) -

Publicação no “Diário Oficial”

 

600.000,00

 

c) -

Manutenção do Refeitório

 

1.800.000,00

2.800.000,00

       

27.105.860,00

105 -

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

105.8040 -

PESSOAL FIXO

     

A -

Vencimentos:

1 -

Chefe de Expediente (em comissão)

CC3

72.000,00

1 -

Procurador Geral do Município

S

90.000,00

1 -

Procurador Fiscal

R

73.200,00

2 -

Procuradores Auxiliares

Q

139.200,00

1 -

Assessor do Procurador Geral

P

66.000,00

2 -

Procuradores Adjuntos

P

132.000,00

1 -

Solicitador

P

66.000,00

1 -

Ajudante do Procurador

O

62.400,00

2 -

Assistentes Jurídicos

O

124.800,00

1 -

Arquivista

N

58.800,00

2 -

Assistentes Administrativos

N

117.600,00

1 -

Encarregado da Despesa

N

58.800,00

1 -

Contínuo

D

22.800,00

1-

Servente

C

19.200,00

2 -

Oficiais de Justiça

C

38.400,00

1.141.200,00

b) -

Abono Provisório

144.000,00

c) -

Gratificação adicional

165.000,00

d)-

Abono Familiar

198.000,00

e) -

Funções Gratificadas:

1 -

Ao Procurador Geral (Art. 12.°, da Lei n. 4.028, de 16.11.955)

24.000,00

1.672.200,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

Gratificação a três (3) serventes do fôro

9.000,00

9.000,00

105.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

5.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

8.000,00

8.000,00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

80.000,00

80.000,00

1.774.200,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     

201.8110 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CCI

108.000,00

 

2 -

Diretores de Divisão (em comissão)

CC2

180.000,00

 

1 -

Contador Geral

S

90.000,00

 

1 -

Tesoureiro

S

90.000,00

 

5 -

Oficiais Administrativos

S

450.000,00

 

7 -

Oficiais Administrativos

R

512.400 00

 

10 -

Oficiais Administrativos

P

660.000,00

 

15 -

Oficiais Administrativos

N

882.000,00

 

1 -

Pagador

N

58.800,00

 

2 -

Pagadores

M

110.400,00

 

5 -

Recebedores

M

276.000,00

 

18 -

Escriturários

J

799.200,00

 

21 -

Escriturários

H

781.200,00

 

3 -

Operadores de Máquina IBM

H

111.600,00

 

24 -

Escriturários

G

806.400,00

 

28 -

Escriturários

F

840.000,00

 

5 -

Operadores Auxiliares de Máquina IBM

F

150.000,00

 

5 -

Encarregados do Arquivo IBM

E

132.000,00

 

36 -

Escreventes Dactilógrafos

E

950.400,00

 

25 -

Contínuos

D

570.000,00

 

10 -

Cobradores

C

192.000,00

 

25 -

Serventes

C

480.000,00

 
     

9.230.400,00

 

a) -

Abono Provisório

 

1.800.000,00

 

c) -

Gratificação Adicional

 

921.900,00

 

d) -

Abono Familiar

 

1.515.350,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-5 -

Chefes de Serviço

FGI

120.000,00

 

2 -

Inspetores de Lançamentos

FG2

36.000,00

 

3-13 -

Chefes de Secção

FG2

234.000,00

 

4-14 -

Chefes de Setor

FG3

168.000,00

 
     

558.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao Secretário do Diretor

 

12.000,00

 

2-A -

36 Lançadores para gratificação e locomoção

 

648.000,00

 

3-A -

40 encarregados do cadastro predial e comercial

 

240.000,00

 

4-A -

10 encarregados de carteiras de contabilidade

 

60.000,00

 

5 -

Ao Tesoureiro para diferença de Caixa e serviços extraordinários

 

18.000,00

 

6 -

Ao Ajudante do Tesoureiro para diferença de caixa e serviços extraordinários

 

15.600,00

 

7 -

Aos 5 recebedores

 

30.000,00

 

8 -

Ao Encarregado da venda de fórmulas e sêlos

 

3.600,00

 

9 -

Ao encarregado de pagamentos externos

 

3.600,00

 

10 -

Ao operador do Serviço de Mecanização

 

3.600,00

 

11 -

Ao encarregado da Carteira de Empenhos

 

12.000,00

 

12-A -

150 agentes arrecadadores

 

540.000,00

 

13-A -

4 encarregados da conferência da receita da Contadoria

 

24.000,00

 

14-A -

3 encarregados da Carteira de Ordens de Pagamentos

 

18.000,00

 

15 -

Ao encarregado da Carteira de Pagamento de Subvenções e Auxilios

 

6.000,00

 

16 -

Aos 2 encarregados das carteira de cálculos da Secçãode. Despesa do Pessoal

 

12.000,00

 

17 -

Ao motorista que serve no carro do Diretor

 

8.400,00

 

18 -

Ao Contador Geral por serviços especiais

 

18.000,00

 

19 -

Aos 2 Inspetores de Lançamentos para despesas de locomoção

 

12.000,00

 

20 -

Ao encarregado geral da Carteira de Contabilidade

 

12.000,00

 

21 -

Ao Chefe do Setor de Recebimentos

 

6.000,00

 

22 -

Aos 3 pagadores para diferença do caixa

 

18.000,00

 

23-A -

3 Fiscais de Anúncios

 

28.000,00

 

24 -

Ao Encarregado da classificação da receita do Serviço de Mecanização

 

4.800,00

 

25 -

Ao Continuo do Gabinete do Diretor

 

1.200,00

 

26 -

Ao Continuo que faz a distribuição do expediente externo

 

1.800,00

 

27-A -

2 vigias

 

4.800,00

 

28-A -

3 Contínuos que trabalham na Secção de Cobrança

 

9.000,00

 

29-A -

Ao Chefe da Secção de Administração por serviços especiais e diferença de caixa

 

6.000,00

 

30 -

Aos fiscais encarregados da revisão de cobrança de feiras

 

14.400,00

 

31 -

Ao funcionário designado para fornecer atestados de pobresa

 

24.000,00

 

32 -

Ao Chefe da Secção de Despesa do Pessoal por serviços especiais

 

6.000,00

 

33 -

Ao contínuo encarregado da distribuição de café

 

3.600,00

15.850.050,00

     

1.824.400,00

 

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

16 -

Mensalistas Ref. II

 

192.000,00

 

42 -

Mensalistas Ref. III

 

604.800,00

 

21 -

Mensalistas Ref. IV

 

351.800,00

 

59 -

Mensalistas Ref.V

 

1.132.800,00

 

25 -

Mensalistas Ref.VI

 

540.000,00

 

21 -

Mensalistas Ref.VII

 

504.000,00

 

10 -

Mensalistas Ref.VIII

 

264.000,00

 

18 -

Mensalistas Ref. IX

 

518.400,00

 

6 -

Mensalistas Ref. X

 

187.200,00

 

3 -

Mensalistas Ref. XI

 

100.800,00

 

1 -

Mensalistas Ref. XII

 

36.000,00

 

1 -

Mensalistas Ref.

 

38.400,00

 

2 -

Mensalistas Ref. XV

 

86.400,00

 

1 -

Mensalistas Ref. XVII

 

48.000,00

 

a) -

Vencimentos

 

4.604.600,00

 

b) -

Abono Provisório

 

1.084.800,00

 

c) -

Complemento do salário mínimo

 

38.400,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

60.000,00

 

e) -

Abono Familiar

 

850.000,00

 

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

I) -

Diaristas:

     

1 -

Trabalhador

 

21.600,00

 

1 -

Trabalhador

 

10.800,00

 

a) -

Vencimentos

 

32.400,00

 

b) -

Abono Privisório

 

7.200,00

 

c) -

Complemento de Salário Mínimo

 

4.798,80

6.682.198,80

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

 

300.000,00

300.000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.000.000,00

1.000.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

locação de equipamento da International Business Machine Company of Delaware

 

800.000,00

 

b) -

aluguel de prédios ocupados pela

Prefeitura

 

640.000,00

 

c) -

Indiscrimindadas

 

300.000,00

1.740.000,00

       

25.572.248,80

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     

202.8120 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Inspetor Geral

Q

69.600,00

 

5 -

Inspetores

N

294.000,00

 

10 -

Inspetores

J

444.000,00

 

12 -

Inspetores

I

489.600,00

 

15 -

Inspetores

H

558.000,00

 

20 -

Inspetores

G

672.000,00

 

20 -

Inspetores

E

528.000,00

 
     

3.055.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

597.600,00

 

c) -

Gratificação Adicional

 

424.080,00

 

d) -

Abono Familiar

 

837.000,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-1 -

Chefe de Serviço

FG1

24.000,00

 

2-1 -

Chefes de Secção

FG2

18.000,00

 

3-2 -

Chefes de Setor

FG3

24.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas

 

14.400,00

 
 

Gratificação ao motorista que servir no carro do Inspetor Geral

 

80.400,00

5.002.680,00

203 -

PERCENTAGENS COMISSOES E OUTRAS DESPESAS

     

203.8110 -

PESSOAL FIXO

     
 

Para atender as despesas com porcentagens, comissões, substituções, serviços extraordinãrios e outras não

Espccificas

 

3.000.000,00

3.000.000,00

 

203.8114-Comissão de 3%, ao Estado pela arrecadação do imposto de indústria e profissão - parte variável - pertencente ao Municipio, destinadas as gratificações dos funcionários fiscais da Capital

 

7.550.000,00

7.550.000,00

 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO SOCIAL CONTRA O MOCAMBO

     

301.8294 -

Quota do Municipio de acôrdo com o art. 30.° do Decreto Municipal nº 10, de 6 de julho de 1945

 

360.000,00

360.000,00

302 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

     

302.8284-A -

Para fins de Segurança Pública

 

120.000,00

 

302.8484-B -

Para fins de Assistência Social

 

1.383.900,00

1.503.900,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇAO E CULTURA

     

401.8370-

PESSOAL FIXO

     

a)

Vencimentos:

     

1 -

Diretor em comissão

CCI

108.000,00

 

1 -

Administrador do Teatro Sta Isabel

S

90.000,00

 

1 -

Arquivista Chefe

S

90.000,00

 

3 -

Assistentes de Administração

S

270.000,00

 

1 -

Bibliotecário Chefe

S

90.000,00

 

1 -

Regente de Orquestra

S

90.000,00

 

1 -

Secretário da Biblioteca

R

73.200,00

 

1 -

Assistente Técnico de Expediente

O

62.400,00

 

1 -

Assistente Técnico de Divulgação

N

58.800,00

 

1 -

Assistente Técnico de Turismo

N

58.800,00

 

1 -

Assistente Técnico de Documentação

N

58.800,00

 

1 -

Assistente Técnico do Teatro Sta. Isabel

N

58.800,00

 

1 -

Assistente Técnico

N

58.800,00

 

1 -

Chefe da Discoteca

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Secção

N

58.800,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Discotecário Auxiliar

N

58.800,00

 

1 -

Intérprete

N

58.800,00

 

1 -

Técnico de som e gravação

N

58.800,00

 

1 -

Bibliotecário Auxiliar

K

48.000,00

 

1 -

Redator

K

48.000,00

 

2 -

Escriturários

J

88.800,00

 

1 -

Eletricista

I

40.800,00

 

4 -

Operadores

I

163.200,00

 

3 -

Escriturários

H

111.600,00

 

1 -

Auxiliar do Teatro Sta. Isabel

G

33.600,00

 

2 -

Escriturários

G

67.200,00

 

5 -

Informantes

G

168.000,00

 

2 -

Escriturários

 

60.000,00

 

1 -

Mordomo

F

30.000,00

 

8 -

Escreventes Dactilógrafos

E

211.200,00

 

1 -

Bilheteiro do Teatro Sta. Isabe

D

22.800,00

 

3 -

Maquinistas de Cena

D

68.400,00

 

4 -

Continuos

D

91.200,00

 

9 -

Serventes

C

172.800,00

 
     

3.004.800,00

 

b) -

ABONO PROVISÓRIO

 

486.200,00

 

c) -

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL

 

186.000,00

 

d) -

ABONO FAMILIAR)

 

386.400,00

 

e) -

I Funções Gratificadas:

     

1-1 -

Chefe de Serviço

FGI

24.000,00

 

2-5 -

Chefes de Secção

FG2

90.000,00

 

3-6 -

Chefes de Setor

FG3

72.000,00

 
     

186.000,00

 

II -

GRATIFICAÇÕES DIVERSAS:

     
 

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 
 

Outras gratificações

 

40.800,00

4.296.600,00

     

49.200,00

 
 

401.8371 - PESSOAL VARIÁVEL

     

I) -

Mensalistas:

     

1 -

Mensalistas - Ref. II

 

12.000,00

 

14 -

Mensalistas - Ref. III

 

201.600,00

 

6 -

Mensalistas - Ref. IV

 

100.800,00

 

9 -

Mensalistas - Ref.V

 

172.800,00

 

5 -

Mensalistas - Ref. VI

 

108.000,00

 

6 -

Mensalistas - Ref. VII

 

120.000,00

 

4 -

Mensalistas - Ref.VIII

 

105.600,00

 

3 -

Mensalistas - Ref. IX

 

86.400,00

 

1 -

Mensalista - Ref. X

 

31.200,00

 

1 -

Mensalista - Ref. XII

 

36.000,00

 

1 -

Mensalista - Ref. XV

 

43.200,00

 

1 -

Mensalista - Ref. XVI

 

45.600,00

 

4 -

Mensalistas - Ref. XVII

 

192.000,00

 

1 -

Mensalista - Ref. XX

 

55.500,00

 

a) -

Vencimentos

 

1.310.400,00

 

b) -

Abono Provisório

 

273.600,00

 

c) -

Complemento do Salário Mínimo

 

2.400,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

10.000,00

 

e) -

Abono Familiar

 

200.000,00

 

f) -

Gratificação à Orquestra Sinfônica

 

2.000.000,00

3.796.400,00

401.8372 -

MATERIAL PERMANENTE

 

400.000,00

400.000,00

401.8373 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

600.000,00

600.000,00

401.8374 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminadas

 

550.000,00

 

b) -

Seguro Contra Fogo do Teatro Sta Isabel

 

93.000,00

 

c) -

Para organização, patrocínio e animação do Carnaval do Recife (Lei 3.346 de 26.5.1955)

 

1.000.000,00

 

d) -

Para o desenvolvimento do Turismo no Município do Recife

 

1.000.000,00

2.643.000,00

       

11.736.000,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

402 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO

     

402.8384 -

Quota para instrução

 

3.000.000,00

3.000.000,00

403 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

     

403.8384 -

Para fins culturais

 

3.531.500,00

3.531.500,00

 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

     

501.8484 -

Quota do Município de acôrdo

com o art. 2.° do Decreto Estadual nº11 140, de 28 de junho de 1938, art. 2° do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1933 e Decreto n° 1646, de 1 de abril de 1947

7

7.000.000,00

7.000.000,00

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

     

502.8484 -

Para fins de Defêsa da Saúde Pública

 

584.000,00

584.000,00

 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

     
 

Empréstimo Externo de 1910 - 5%

     

601.8724 -

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal, para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados de acôrdo com o Decreto Lei n° 6019 de 20de novembro de 1943

 

366.822,00

366.822,00

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

     

602.8734 -

Amortização dos empréstimos internos:

     

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 218, de 22 de setembro de 1932

 

586.536,80

 

b) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

 

100.000,00

 

c) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 442, de 26 de setembro de 1949

 

2.237.941,40

2.924.478,20

6028744 -

JUROS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS:

     

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 218, de 22 de setembro de 1932

 

10.447,20

 

b) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

 

179.362,50

 

c) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 442 de 26 de setembro de 1949

 

1.242.512,20

1.432.321,90

       

4.356.800,00

 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA

     

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     

701.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor, engenheiro (em comissão).

CC-2

108.000,00

 

3 -

Engenheiros diretores de Divisão (em comissão)

CC-2

270.000,00

 

1 -

Inspetor de Serviços Públicos (em comissão)

CC-2

90.000,00

 

6 -

Encarregados Assistentes

S

540.000,00

 

2 -

Assistentes de Administração

S

180.000,00

 

15 -

Engenheiros Ajudantes

R

1.098.000,00

 

1 -

Oficial Administrativo

R

73.200,00

 

1 -

Arquiteto

Q

69.600,00

 

1 -

Desenhista Chefe

Q

69.600,00

 

8 -

Engenheiros Auxiliares

P

528.000,00

 

5 -

Engenheiros Ajudantes

P

330.000,00

 

1 -

Chefe de demolições

O

62.400,00

 

2 -

Arquitetos Auxiliares

N

117.600,00

 

1 -

Encarregado do Arquivo

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado do Britador

N

58.800,00

 

1 -

Desenhista Auxiliar de Arquitetura

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Chefe

N

58.800,00

 

4 -

Oficiais Administrativos

N

235.200,00

 

1 -

Revisor Chefe de Vistorias

M

55.200,00

 

2 -

Desenhistas

K

96.000,00

 

2 -

Oficiais Administrativos

K

96.000,00

 

1 -

Arquivista

J

44.400,00

 

1 -

Escriturários

J

177.600,00

 

3 -

Desenhistas

J

133.200,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

I

40.800,00

 

3 -

Auxiliares de Engenheiro

I

122.400,00

 

1 -

Encarregado de Catalogação e Reprodução de Plantas

I

40.800,00

 

5 -

Fiscais de Obras

I

204.000,00

 

1 -

Pagador

I

40.800,00

 

1 -

Apontador

H

37.200,00

 

2 -

Auxiliares de Campo

H

74.400,00

 

4 -

Auxiliares de Fiscal de Obras

H

148.800,00

 

4 -

Desenhistas

H

148.800,00

 

4 -

Escriturários

H

148.800,00

 

4 -

Fiscais de Obras

H

148.800,00

 

5 -

Auxiliares de Desenho

G

168.000,00

 

4 -

Auxiliares de Fiscal de Obras

G

134.400,00

 

5 -

Auxiliares de Vistorias de Motores

G

168.000,00

 

5 -

Escriturários

G

168.000,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

F

30.000,00

 

3 -

Auxiliares de Desenho

F

90.000,00

 

14 -

Escriturários

F

420.000,00

 

4 -

Escrevente Datilógrafos

E

105.600,00

 

1 -

Estafêta

E

26.400,00

 

6 -

Contínuos

D

136.800,00

 

7 -

Serventes

C

134.400,00

 
     

7.346.400,00

 

b) -

Abono provisório

 

1.108.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

746.250,00

 

d) -

Abono familiar

 

1.572.750,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-1 -

Chefe de Serviço

FG-1

24.000,00

 

2-19 -

Chefes de Secção

FG-2

342.000,00

 

3-6 -

Chefes de Setor

FG-3

72.000,00

 

4-3 -

Chefes de Turmas

FG-4

18.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Aos Engenheiros que têm

tempo integral de acôrdo com o Decreto-Lei 429, de 25 de junho de 11945

 

218.000,00

 

2 -

Ao Pagador

 

6.000,00

 

3 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 

4 -

Outras Gratificações

 

107.400,00

11.570.000,00

     

339.800,00

 

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Quantidade

Ref.

   

11 -

Mensalistas

I

105.600,00

 

41 -

Mensalistas

II

492.000,00

 

141 -

Mensalistas

III

2.030.400,00

 

69 -

Mensalistas

IV

1.159.200,00

 

94 -

Mensalistas

V

1.804.800,00

 

33 -

Mensalistas

VI

712.800,00

 

26 -

Mensalistas

VII

624.000,00

 

32 -

Mensalistas

VIII

844.800,00

 

8 -

Mensalistas

IX

230.400,00

 

8 -

Mensalistas

X

249.600,00

 

2 -

Mensalistas

XI

67.200,00

 

4 -

Mensalistas

XII

244.000,00

 

2 -

Mensalistas

XV

86.400,00

 

3 -

Mensalistas

XVII

144.000,00

 

1 -

Mensalistas

XVIII

50.400,00

 

2 -

Mensalistas

XX

110.400,00

 

2 -

Mensalistas sem referência

 

144.000,00

 

a) -

Vencimentos

 

9.100.000,00

 

b) -

Abono Provisório

 

2.299.200,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

151.200,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

320.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

2.000.000,00

 
     

13.870.400,00

 

701.8891-

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Diaristas

     

1 -

Diarista

 

25 00

9.000,00

399 -

Diaristas

 

30,00

4.309.200,00

69 -

Diaristas

 

31,00

770.040,00

57 -

Diaristas

 

32,00

656.640,00

1 -

Diarista

 

34,00

12.240,00

27 -

Diaristas

 

35,00

340.200,00

2 -

Diaristas

 

38,00

27.360,00

157 -

Diaristas

 

40,00

2.260.800,00

1 -

Diarista

 

45,00

16.200,00

6 -

Diaristas

 

50,00

108.000,00

2 -

Diaristas

 

60,00

43.200,00

311 -

Trabalhadores administidos à título provisório

 

5.971.200,00

 

3 -

Ídem

 

64.800,00

 

a) -

Vencimentos

 

14.588.880,00

 

b) -

Abono Provisório

 

2.599.200,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

2.737.320,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

330.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

2.100.000,00

 
     

22.355.400,00

36.225.800,00

701.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

     

a) -

Indiscriminadas

 

300.000,00

 

b) -

Para conclusão do Laboratório

 

500.000,00

800.000,00

701.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

2.700.000,00

2.700.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

700.000,00

700.000,00

       

51.995.800,00

 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

     

705.8894-A -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral (vetado)

 

86.321.900,00

 

1) -

Vetado

     

2) -

Vetado

     

3) -

Vetado

     

4) -

Vetado

     

5) -

Vetado

     

6) a -

Vetado

     

B -

Vetado

     

c -

Vetado

     

d -

Vetado

     

e -

Vetado

     

f -

Vetado

     

g -

Vetado

     

h -

Vetado

     

i -

Vetado

     

j -

Vetado

     

l -

Vetado

     

m -

Vetado

     

n -

Vetado

     

o -

Vetado

     

7) -

Vetado

     

702.8894-b -

Para implantação de serviço de ônibus Elétricos

 

10.000.000,00

96.321.900,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

     

703.8894 -

Importância destinada ao pagamento de desapropriação por utilidade pública

 

7.000.000,00

7.000.000,00

704 -

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     

704 -

Gabinete e Secção de Administração

     

701.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor

CC-1

108.000,00

 

1 -

Diretor

S

90.000,00

 

1 -

Agrônomo fitopatologista

S

90.000,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de folhas

N

58.800,00

 

1 -

Escriturário

N

58.800,00

 

1 -

Mecânico

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado de Tráfego

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600,00

 

2 -

Escreventes datilógrafos

E

52.800,00

 

1 -

Encarregado do Almoxarifado

E

26.400,00

 
     

577.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

86.400,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

70.000,00

 

d) -

Abono familiar

 

100.000,00

 

e) -

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

     

1-1 -

Chefe de Serviço

FG-1

48.000,00

 

2-19 -

Chefes de Secção

FG-2

54.000,00

 

3-6 -

Chefes de Setor

FG-3

72.000,00

 

f) -

OUTRAS GRATIFICAÇÕES:

     
 

Ao chefe do Expediente por

serviços extraordinários

 

2.400,00

 
 

Ao pagador

 

12.000,00

 
 

Ao motorista que servir no carro

do Diretor

 

8.400,00

 
 

Ao Diretor por serviço, extraordinários

 

18.000,00

 
 

Aos engenheiros que têm tempo

integral de acordo com o Dec.nº 429, de 25 de julho de 1945

 

12.000,00

 
 

Gratificações diversas

 

24.000,00

1.084.400,00

     

76.800,00

 

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

45.000,00

45.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

20.000,00

20.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

30.000,00

30.000,00

       

1.179.400,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES. JARDINS E CEMITÉRIOS

     

701.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Administrador o Cemitério de Santo Amaro

N

58.800,00

 

1 -

Administrador o Cemitério Dos Israelitas

N

58.800,00

 

1 -

Administrador o Cemitério da Várzea

N

58.800,00

 

1 -

Administrador o Cemitério dos Inglêzes

N

58.800,00

 

1 -

Administrador o Cemitério de Tejipió

N

58.800,00

 

1 -

Administrador o Cemitério de Casa Amarela

N

58.800,00

 

1 -

Jardineiro chefe

M

55.200,00

 

1 -

Fiscal de Enterramento do Cemitério de Santo Amaro

K

48.000,00

 

1 -

Porteiro do Cemitério de Santo Amaro

J

44.400,00

 

1 -

Capataz de jardineiro

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600,00

 

1 -

Ajdante de Capataz

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

613.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

93.600,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

70.000,00

 

d) -

Abono familiar

 

160.000,00

 

e) -

Gratificações Extraordinárias

 

15.000,00

951.800,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Quantidade - I Mensalistas

     
 

71 Mensalistas

II

852.000,00

 
 

48 Mensalistas

III

691.200,00

 
 

38 Mensalistas

IV

638.400,00

 
 

14 Mensalistas

V

268.800,00

 
 

24 Mensalistas

VI

518.400,00

 
 

5 Mensalistas

VII

120.000,00

 
 

2 Mensalistas

VIII

52.800,00

 
 

2 Mensalistas

IX

57.600,00

 
 

1 Mensalistas

XII

36.000,00

 
 

1 Mensalistas

XIV

40.800,00

 
 

1 Mensalistas

XX

55.200,00

 

a) -

Vencimentos

 

3.331.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

993.600,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

170.400,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

190.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

1.200.000,00

 

f) -

Gratificações extraordinárias

 

150.000,00

 
     

6.035.200,00

 

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
   

Diária

   

II -

Diaristas

 

9.000,00

 
 

1 Diaristas

25,00

   
 

287 Diaristas

30,00

3.099.600,00

 
 

2 Diaristas

31,00

22.320,00

 
 

31 Diaristas

32,00

357.120,00

 
 

3 Diaristas

33,00

35.640,00

 
 

3 Diaristas

34,00

36.720,00

 
 

3 Diaristas

35,00

37.800,00

 
 

6 Diaristas

37,00

79.720,00

 
 

2 Diaristas

38,00

27.360,00

 
 

6 Diaristas

40,00

86.400,00

 
 

1 Diaristas

43,00

15.480,00

 
 

4 Diaristas

45,00

64.800,00

 
 

1 Diaristas

55,00

19.800,00

 
 

1 Diaristas

60,00

21.600,00

 
 

1 Diaristas

100,00

36.000,00

 
 

71 Trabalhadores admitidos a titulo provisório

 

1.363.200,00

 

a) -

Vencimentos

 

5.312.560,00

 

b) -

Abono Provisório

 

1.267.200,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

1.574.107,20

 

d) -

Gratificação adicional

 

100.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

1.050.000,00

 
     

828.920,00

 

f) -

Gratificações diversas

     

1 -

Extratordinárias

 

61.320,00

 

2 -

Taxa de Insalubridade

 

767.600,00

16.167.987,20

     

10.132.787,20

 

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

90.000,00

 

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.500.000,00

 

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

300.000,00

1.890.000,00

       

19.009.787,20

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

     

706.8850 -

PESSOAL FIXO:

     

a) -

Vencimentos

     

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

1 -

Escriturário

J

44.400,00

 

1 -

Encarregado de Fôrno

H

37.200,00

 

3 -

Escriturários

F

90.000,00

 

2 -

Inspetores

F

60.000,00

 

15 -

Motoristas

H

558.000,00

 

2 -

Escreventes Datilógrafos

E

52.800,00

 

3 -

Inspetores

E

79.200,00

 

4 -

Inspetores

D

91.200,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

1.144.800,00

 

b) -

Abono Provisório

 

244.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

140.000,00

 

d) -

Abono familiar

 

350.000,00

 

e) -

Gratificações

 

90.000,00

1.969.600,00

 

709.8851-PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

1

Mensalistas

II

12.000,00

 

5

Mensalistas

III

72.000,00

 

1

Mensalista

IV

16.800,00

 

12

Mensalista

V

230.400,00

 

36

Mensalistas

VI

777.600,00

 

4

Mensalistas

VII

96.000,00

 

3

Mensalistas

VIII

79.200,00

 

1

Mensalista

IX

28.800,00

 

3

Mensalistas

X

93.600,00

 

2

Mensalistas

XII

72.000,00

 

1

Mensalista

XX

55.200,00

 
     

1.533.600,00

 

a) -

Vencimentos

 

1.533.600,00

 

b) -

Abono Provisório

 

331.200,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

2.400,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

36.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

430.000,00

 

f) -

Gratificação extraordinária

 

184.000,00

 
     

2.517.200,00

 

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
   

Diária

   

II -

Diaristas

     

889

Diaristas

30,00

9.601.200,00

 

186

Diaristas

32,00

2.142.720,00

 

8

Diaristas

33,00

95.040,00

 

2

Diaristas

34,00

24.480,00

 

30

Diaristas

35,00

378.000,00

 

1

Diarista

36,00

12.960,00

 

13

Diaristas

40,00

187.200,00

 

5

Diaristas

42,00

75.600,00

 

1

Diarista

43,00

16.480,00

 

4

Diaristas

45,00

64.800,00

 

8

Diaristas

50,00

144.000,00

 

2

Diaristas

52,00

37.440,00

 

3

Diaristas

55,00

59.400,00

 

1

Diarista

58,00

20.880,00

 

3

Diaristas

60,00

64.800,00

 

1

Diarista

61,00

21.960,00

 

1

Diarista

73,33

26.398,80

 

1

Diarista

93,33

33.598,80

 

a) -

Vencimentos

 

13.006.957,60

 

b) -

Abono Provisório

 

4.179.600,00

 

c) -

Complemento de salário mínimo

 

5.175.795,60

 

d) -

Gratificação adicional

 

350.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

4.000.000,00

 

f) -

Gratificação diversas

     

1 -

Gratificação extraordinária

 

135.000,00

 

2 -

Taxa de insalubridade

 

620.000,00

 
     

755.000,00

 
     

27.467.353,20

29.984.553,20

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

 

3.000.000,00

 

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

4.000.000,00

 

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminadas

 

297.000,00

 

b) -

Manutenção do Refeitório

 

830.000,00

8.127.000,00

       

40.081.153,20

707 -

SERVIÇO MÉDICO

     

707.8490-

PESSOAL FIXO:

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor

S

90.000,00

 

32 -

Médicos

O

1.996.800,00

 

1 -

Químico Analista

O

62.400,00

 

19 -

Dentistas

N

1.117.200,00

 

1 -

Encarregado dos postos de salvamento

K

48.000,00

 

1 -

Auxiliar de administração

G

33.600,00

 

10 -

Enfermeiros

F

300.000,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

2 -

Escrevente Datilógrafos

E

52.800,00

 

2 -

Enfermeiros

E

52.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

3.810.000,00

 

b) -

Abono Provisório

 

512.200,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

237.760,00

 

d) -

Abono familiar

 

520.100,00

 

e) -

Gratificações diversas:

     

1 -

Ao motorista por serviços extraordinários

 

8.400,00

 

2 -

Extraordinários

 

19.200,00

5.107.660,00

     

27.600,00

 

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Quantidade

Ref.

   

I -

Mensalistas

     

17

Mensalistas

III

244.800,00

 

6

Mensalistas

IV

100.800,00

 

1

Mensalista

V

19.200,00

 

1

Mensalista

VI

21.600,00

 

7

Mensalistas

VI

168.000,00

 

5

Mensalistas

VII

132.000,00

 

1

Mensalista

IX

28.800,00

 

2

Mensalista

XI

67.200,00

 

2

Mensalistas

XII

72.000,00

 

1

Mensalista

XV

43.200,00

 

1

Mensalista

XX

55.200,00

 

a) -

Vencimentos

 

952.800,00

 

b) -

Abono Provisório

 

211.200,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

13.000,00

 

d) -

Abono familiar

 

90.000,00

 
 

GRATIFICAÇÕES DIVERSAS:

     

1 -

Aos Guarda-Vidas, Lei nº 194, de 28 de dezembro de 1948

 

12.000,00

 

2 -

Extraordinários

 

4.4680,00

1.283.680,00

     

16.680,00

 

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

 

240.000,00

240.000,00

707.493 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

900.000,00

900.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS:

 

50.000,00

50.000,00

       

7.581.340,00

708 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

     

708.8884 -

Pagamento à Pernambuco Tramways e no Serviço Industrializado de Luz e Fôrça de Beberibe

 

9.000.000,00

9.000.000,00

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

     

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇAO E AGRICULTURA

     

709.8810 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

2 -

Agrônomos Assistentes

S

180.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

1 -

Engenheiro Sub-Administrador

P

66.000,00

 

1 -

Engenheiro-Agrônomo

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Chefe

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Auxiliar

J

44.400,00

 

1 -

Jardineiro Ajudante

I

40.800,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado de Fôlha

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Depósito de Materiais

G

33.600,00

 

1 -

Apuntador

G

33.600,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

E

26.400,00

 

1 -

Encarregado de Oficinas

D

22.800,00

 

1 -

Continuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

913.200,00

 

b) -

Abono Provisório

 

172.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

95.500,00

 

d) -

Abono familiar

 

156.000,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

     

709-

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

     

709.8810 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

2 -

Agrônomos Assistentes

S

180.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

1 -

Engenheiro Sub-Administrador

P

66.000,00

 

1 -

Engenheiro-Agrônomo

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Chefe

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Auxiliar

1

44.400,00

 

1 -

Jardineiro Ajudante

1

40.800,00

 

1 -

Pagador

II

37.200.00

 

1 -

Encarregado de Fôlha

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Depósito de Materiais

G

33.600,00

 

1 -

Apontador

G

33.600,00

 

1 -

Motorista

11

37.200,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

E

26.400,00

 

1 -

Encarregado de Oficina

D

22.800,00

 

1 -

Continuo

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

913.200,00

 

b) -

Abono provisório

 

172.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

95.500,00

 

d) -

Abono Familiar

 

156.000,00

 

e) -

Funções Gratificadas:

     

1-1 -

Chefe de Seccão

FG-2

18.000,00

 

2-2 -

Chefes de Setor

FG -3

24.000,00

 

f)-II-

Gratificações:

 

42.000,00

 

1 -

Diversas

 

7.200,00

 

2 -

Aos Engenheiros que têm tempo de serviço integral, de acordo com, o Decreto Lei nº 429, de Cr$ 25.6.945

 

24.000,00

 

3 -

Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 

4 -

Ao Pagador

 

4.800,00

 

5-

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

1.426.300,00

     

46.800,00

 

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

(9)- 5-

Mensalistas

II

60.000,00

 

20 -

Mensalistas

III

288.000,00

9 -

Mensalistas

IV

151.200,00

9 -

Mensalistas

V

172.800,00

4 -

Mensalistas

VI

86.400,00

4 -

Mensalistas

VII

96.000,00

3 -

Mensalistas

VIII

79.200,00

2 -

Mensalistas

IX

57.600,00

2 -

Mensalistas

X

62.400,00

2 -

Mensalistas

XIII

76.800,00

1 -

Mensalista

XX

55.200,00

a) -

Vencimentos

 

1.185.600,00

 

b) -

Abono provisório

 

287.000,00

 

e) -

Complemento de salário mínimo

 

12.000, 00

 

d) -

Gratificarão adicional

 

45.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

300.000,00

 

f) -

Gratificações Extraordinárias

 

12.000,00

 
     

1.841.600,00

 

709.8811-

PESSOAL VARIÁVEL

     

II-

Diaristas

Diária

   

3-

Diaristas

15,00

16.200,00

 

100-

Diaristas

30,00

1.080.000,00

 

18-

Diaristas

31,00

200.880,00

 

8-

Diaristas

32,00

92.160.00

 

3-

Diaristas

34,00

36.720,00

 

1-

Diarista

35,00

12.600,00

 

3-

Diaristas

40,00

43.200,00

 

a) -

Vencimentos

 

1.481.760,00

 

b) -

Abono provisório

 

489.600,00

 

c) -

Complemento de Salário Mínimo

 

610.873,20

 

d) -

Gratificação Adicional

 

16.000.00

 

e) -

Abono Familiar

 

200.000,00

4.639.833,20

     

2.798.233,20

 

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

 

300.000,00

 

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.500.000,00

 

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

 

100.000,00

1.900.000,00

       

7.966.133,20

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOUROS

     

710.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor de Divisão

CC-2

90.000,00

 

1 -

Sub-Administrador

S

90.000,00

 

1 -

Assistente ele Administrador

S

90.000,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Escriturário

F

30.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafo

E

52.800,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

1 -

Contiuno

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

490.800,00

 
 

MERCADOS

     

1 -

Administrador do Mercado de A. Fria

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de B. Vista

S

90,000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Afogados

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de C. Amarela

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de S. José

S

90.000,00

 

1 -

Administrador cio Mercado de Encruzilhada

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado da Madalena

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de S. Amaro

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Tejipió

S

90.000,00

 

1 -

Ajudante de Administrador do Mercado de São José

R

73.200,00

 

6 -

Ajudantes de Administração de Mercados

R

439.200,00

 

27 -

Cobradores

D

615.600,00

 
     

2.428.800,00

 

b) -

Abono provisório

 

388.800,00

 

c) -

Gratificação adicional

 

230.400,00

 

d) -

Abono familiar

 

612.200,00

 

e) -

GRATIFICAÇÕES DIVERSAS:

     

1 -

Ao Chefe do Expediente

 

2.400,00

 

2 -

Ao Encarregado do Pagamento do Pessoal

 

4.800.00

 

3 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 

4 -

Outras gratificações

 

6.000,00

3.681.800,00

     

21.600,00

 

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Quantidade

Ref

   

I -

Mensalistas

     

a)- 3 -

Mensalistas

II

36.000,00

 

24 -

Mensalistas

III

345.600,00

 

1 -

Mensalista

IV

16.800,00

 

20 -

Mensalistas

V

384.000,00

 

3 -

Mensalistas

VI

64.800,00

 

3 -

Mensalistas

VII

72.000,00

 

3 -

Mensalistas

VIII

79.200,00

 

1 -

Mensalista

X

31.200,00

 

1 -

Mensalista

XVII

48.000,00

 

a) -

Vencimentos

 

1.077.600,00

 

b) -

Abono provisório

 

283.200,00

 

c) -

Complemento de salário minimo

 

7.200,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

10.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

210.000,00

 

f) -

Gratificações extraordinárias

 

20.000,00

 
     

1.608.000,00

 

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
   

Diária

   

II -

Diaristas

     

96 -

Diaristas

30,00

 

1.036.800,00

1 -

Diarista

32,00

 

11.520,00

34 -

Diaristas

35,00

 

42.840,00

6 -

Diaristas

37,00

 

79.920,00

3 -

Diaristas

38,00

 

41.040,00

30 -

Diaristas

40,00

 

432.000,00

2 -

Diaristas

45,00

 

32.400,00

6 -

Diaristas

50,00

 

108.000,00

a) -

Vencimentos ..

 

1.784.520,00

 

b) -

Abono Provisório

 

640.800,00

 

c) -

Complemento do salário mínimo

 

621.792,00

 

d) -

Gratificação adicional

 

12,000,00

 

e) -

Abono familiar

 

280.000,00

 
     

3.339.112,00

4.947.112,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE .

 

100.000,00

 

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

500.000,00

 

710.8894 -

DEPESAS DIVERSAS

 

360.000,00

960.000,00

       

9.588, 912,00

711 -

MATADOURO

     

711.8690 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimetnos:

     

1 -

Administrador do Matadouro

S

90.000,00

 

1 -

Médico Inspetor

O

62.400,00

 

1 -

Médico Veteririário

O

62.400,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado do Pessoal

N

58.800,00

 

1 -

Arrecadador

J

44.400,00

 

1 -

Maquinista

J

44.400,00

 

1 -

Encarregado do Movimento

H

37.200,00

 

1 -

Almoxarife

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Mestre de Oficinas

H

37.200,00

 

7 -

Motoristas

H

260.400,00

 

1 -

Ajudante de Maquinista

G

33.600,00

 

2 -

Auxiliares de Administração

G

67.200,00

 

1 -

Mestre da Garage

G

33. 600,00

 

7 -

Auxiliares de Administração

F

210.000,00

 

1 -

Eletricista

F

30.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilografas

E

52.800,00

 

1 -

Encarregado de Fiscalização Ext.

E

26.400,00

 

5 -

Fiscais

D

114.000,00

 

5 -

Auxiliares de Aciminitração

D

114.000,00

 

2 -

Serventes

C

38.400,00

 
     

1.550.400,00

 

b) -

Abono Provisório

 

324.800,00

 

c) -

Gratificação Adicional

 

120.000,00

 

d) -

Abono Familiar

 

330.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao Chefe de Expediente por serviços extraordinários

 

2.400,00

 

2 -

Aos 2 funcionários incumbidos do funcionamento das câmaras firigorificas

 

12.000,00

 

3 -

Ao pagador

 

4.800,00

 

4 -

Ao encarregado do recebimento para diferença do caixa

 

2.400,00

 

5 -

Ao balanceiro da secção de bovinos

 

2.400,00

 

6 -

Ao encarregado do movimento

 

3.600,00

 

7 -

Ao ajudante do encarregado do movimento

 

2.400,00

 

8 -

Ao motorista que servir no carro do Administrador

 

8.400,00

 

9-

Ao funcionário responsável pelo frigorifico, por serviços extraordinarios

 

3.000,00

 

10 -

Outras gratificações

 

26.400,00

2.393.000,00

     

67.800,00

 

711.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

     
 

Quantidade

Ref.

   

I -

Mensalistas

     

12 -

Mensalistas

III

144.000,00

 

6 -

Mensalistas

V

115.200,00

 

2 -

Mensalistas

IV

33.600,00

 

1 -

Mensalista

VI

21.600,00

 

1 -

Mensalista

VII

24.000,00

 

1 -

Mensalista

XII

36.000,00

 

1 -

Mensalista

XX

55.200,00

 

a) -

Vencimentos

 

429.600,00

 

b) -

Abono provisório

 

118.800,00

 

c) -

Gratificação Adicional

 

5.000,00

 

d) -

Abono Familiar

 

50.000,00

 
     

603.400,00

 

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

II -

Diaristas

     

235 -

Diaristas

32,00

2.707.200,00

 

40 -

Diaristas

38,00

547.200,00

 

40 -

Diaristas

40,00

576.000,00

 

a) -

Vencimentos

 

3.830.400,00

 

b) -

Abono provisório

 

1.134.000,00

 

e) -

Complemento do salario mínimo

 

1.083.622,00

 

d) -

Gratificação Adicional

 

150.000,00

 

e) -

Abono familiar

 

960.000,00

 

f) -

Taxa de insalubridade

 

263.000,00

 
     

7.421.022,00

8.024.422,00

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

 

200.000,00

 

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

600.000,00

 

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS

     

a) -

Manutenção do Refeitorio

 

480.000,00

 

b) -

Indiscriminadas

 

400.000,00

1.680.000,00

       

12.097.422,00

712 -

SUBSCRIÇÕES DE AÇõES DA CIA. HIDRO-ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO

     

712.8894 -

Para pagamento de 15% do valor das 9.784 ações subscritas pelo Município, de acôrdo com a Lei Estadual nº 81, de 28 de Dezembro de 1.947

 

1.467.600,00

1.467.600,00

 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

FUNCIONÁRIOS ADIDOS E EM DISPONIBILIDADE

     

801.8930 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Para pagamento a funcionários adidos e em disponibilidade

 

367.200,00

 

b) -

Gratificação adicional

 

50.000,00

 

c) -

Abono familiar

 

77.000,00

494.200,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

     

802.8954 -

       
 

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professora municipal

 

6.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

 

7.200,00

 
 

António Flóres

 

6:000,00

 
 

Belonísia Belém Lira

 

6.000,00

 
 

Carlos Dantas Lisbóa

 

18.000,00

 
 

Cecília Ai nieda Costa

 

6.000,00

 
 

Edite 'Ia Silva Teixeira, viúva de Jorge Teófilo Teixeira

 

6.000,00

 
 

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

 

11.100,00

 
 

João Martins de Ataide

 

6.000,00

 
 

José Azevêdo

 

12.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpeza Pública

 

6.000,00

 
 

José Marfins dos santos, ex-funcionário municipal

 

12.000,00

 
 

Jnsefa Belarmina do Nascimento

 

7.200,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

 

12.000,00

 
 

Julita Marinha Guimarães de Miranda

 

6.000,00

 
 

Luiza Barbosa Vila-Bela

 

12.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

 

6.000.00

 
 

Maria do Carmo Drumond Regueira Costa

 

12.000,00

 
 

Maria Eliza da Mota Silveira, filha do ex-funcionário municipal, Manoel Mota e Silva

 

6.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do funcionário municipal, Faustino Ramos dos Santos

 

9.600,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte,, viúva do ex-funcionário Antônio Lemos

 

24.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professor

 

7.200,00

 
 

Viúva e filhos de Manoel Bezerra .da Silva

 

18.000,00

 
     

225.600,00

225.600,00

803 -

FUNCIONÁRIOS INATIVOS

     

803.8900 A -

Aposentados, Jubilados e Pensionistas

 

12.700.000,00

 

B -

Abono Familiar

 

2.300.000,00

15.000.000,00

809 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O I.P.S.E.P.

     

801.8914 -

Quota do Município de acórdo com o artigo 7º, do Decreto Estadual, nº 124, de julho de 1938

 

1.137.662,40

1.137.662,40

805 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSELHO TÉCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

     

805.8091 - A -

Quota do Município de acòrdo com o Decreto Lei Federal nº 14, de 25.11.37

 

10.000.00

 

B -

Contribuição do Município para a Associação Brasileira doa Municípios, de acôrdo com a Lei nº 1.339, de 27-8-1951

 

12.000,00

22.000,00

805 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

     

805.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias

 

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

 

1.000.000,00

1.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

     

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

 

600.000,00

600.000,00

809 -

LICENÇA PRÊMIO

     

809.8990 -

Para pagamento de Licença Prémio a funcionários com mais de 35 anos de serviços nos têrmos da Lei nº 139, de 18 de setembro de 1948

 

2.000.000,00

2.000.000,00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     

810.8984 -

Para fins diversos

 

298.300,00

298.300,00

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS DA PREFEITURA DO RECIFE

     

811.8991 -

Contribuição do Município do acordo com a Lei nº 1722, de 27-3-952

 

2.000.000,00

2.000.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES AUXÍLIOS

     

302.8284 -A -

PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA

     
 

Segurança Noturna do RECIFE

 

120.000,00

120.000,00

302.8284 - B-

PARA FINS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     
 

SUBVENÇÕES

     
 

Abrigo Cristo Redentor

 

240.000,00

 
 

Agremiação dos Ferroviários Amigos da Vila Carmela Dutra

 

6.000,00

 
 

Abrigo Espírita Batista de Carvalho

 

3.000,00

 
 

Asilo Bom Pastor

 

20.000.00

 
 

Associação das Lavadeiras, Engomadeiras e Empregadas Domésticas

 

6.000,00

 
 

Associação dos Locatários dos Mercados Públicos

 

3.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Odontopedia

 

120.000,00

 
 

Associação São Vicente de Paula, do Cordeiro

 

6.000.00

 
 

Caixa de Ajuda nos Estudantes Pobres de Medicina

 

50.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

 

72.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

 

12.000,00

 
 

Campanha da Bôa Vontade

 

60.000,00

 
 

Campanha Pernambucana Pró-Infância

 

168.000,00

 
 

Centro Espírita Bagé

 

6.000,00

 
 

Centro Espírita «Deus é a Fé e a Luz

 

2.1.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

 

12.000,00

 
 

Centro Social do Brejo

 

12.000,00

 
 

Centro Espírito Terezinha de Jesus

 

10.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio, Rua Manuel Corte Real

 

56.100,00

 
 

Jardim da Infância dos Pobresinhos

 

12.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia das Graças

 

6.000,00

 
 

Orfanato Abrigo e Educandário Cristão

 

18.000,00

 
 

Organização Social Médico-Acadêmica

 

30.000 00

 
 

Obras Paroquiais Cura - D'Ars (OSCA)

 

48.000,00

 
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

 

12.000.00

 
 

Senhoras de Caridade da Matriz do Bom Pastor - Campo Grande

 

3.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem - Amaury de Medeiros

 

48.000.00

 
 

Serviço Médico Dentário do Combinado da Vila das Cosinheiras

 

6.000,00

 
 

Serviço Social Educacional da Mustardinha

 

60.000,00

 
 

Serviço Social do Coque

 

25.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cégos

 

12.000.00

 
 

Sociedade dos Cirurgiões Dentistas de Pernambuco

 

9.100.00

 
 

Sociedade São Vicente de Paula

 

29.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira - Casa Amarela

 

60.000,00

 
 

Tabernáculo Espírita Apostolos de Cristo

 

6.000,00

 
 

Vila da Medalha Milagrosa

 

24.000,00

 
     

1.295.800,00

1.295.800,00

 

AUXÍLIOS:

     
 

Ação Social Agamenon Magalhães

 

10.000,00

 
 

Asilo Bom Pastor

 

14.000,00

 
 

Assistência à Maternidade e a Infância “Martinha Costa”

 

138.000,00

 
 

Associação Feminina dos Afogados

 

20.000,00

 
 

Associação de Mulheres de Pernambuco

 

24.000 00

 
 

Associacão Pernambucana dos Servidores do Estado -- Colônia de Férias

 

76.000,00

 
 

Associarão dos Profissionais Inativos de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Campanha da Bôa Vontade

 

17.000,00

 
 

Casa da Universitária de Pernambuco

 

13.000,00

 
 

Centro do Assistência Social dt Campo

 

17.200,00

 
 

Centro Espirita Gabriel Delanne

 

5.000,00

 
 

Centro Social Alto cio Deodato

 

10.000,00

 
 

Centro Social rio Capuá (Areias)

 

12.000,00

 
 

Centro Social do Cordeiro

 

15.000,00

 
 

Centro Social da Encruzilhada

 

45.000.00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio

 

20.000,00

 
 

Centro Social do Ibura

 

60.000,00

 
 

Centro Social da Mustardinha

 

60.000,00

 
 

Centro Social Nossa Senhora da Soledade

 

50.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro

 

48.000,00

 
 

Centro Social do Sítio do Céu - Santo

 

20.000,00

 
 

Departamento de Assistência Social de Atlético Clube de Amadores

 

60.000,00

 
 

Departamento Social cio Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Recife

 

15.000,00

 
 

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

 

10.000,00

 
 

Legião de Amigos da Infância Desprotegidos

 

20.000,00

 
 

Núcleo Espirita Investigadores da Luz ...

 

20.000 00

 
 

Núcleo Social da Mangueira

 

12.000,00

 
 

Núcleo Social do Cordeiro

 

36.000,00

 
 

Núcleo Social do Morro da Conceição

 

50.000 00

 
 

Vontade e Fórça do Cablelo Itanazé

 

6.500,00

 
 

Obras Sociais da Igreja Pentencostal da Bôa Viagem

 

3.000,00

 
 

Oratório cia Divina Providência

 

4.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula

 

5.000,00

 
 

Seita Africana Nosso Senhor do Bomfim - Afogados

 

2.000,00

 
 

Serviço Médico Educacional do Cajueiro

 

12.000,00

 
 

Serviço Médico Educacional Dra. Maria

 

12.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Agua Fria

 

7.000,00

 
 

Serviço Médico Social do Alto José Pinho

 

50.000,00

 
 

Serviço Médico Social da Vila São Miguel

 

48.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe

 

80.000,00

 
 

Serviço Social da Casa de Proteção a Infância Emílio Lima

 

43.200,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira

 

15.000,00

 
 

Serviço Sociais da Macaxeira (Bêco do Quiabo nº 1.610)

 

60.000,00

 
 

Serviços Sociais da Matriz de Belém

 

12.000,00

 
 

Serviço Social do Pina

 

67.000,00

 
 

Sociedade de Assistência e Insentivos Domésticos (SAID)

 

5.000.00

 
 

Sociedade Beneficente Lutadores do Bem

 

18.000,00

 
 

Sociedade dos Diaristas da Escola Técnica do Recife

 

10.000,00

 
 

Sociedade Protetora dos Foreiros (para instalação dos Serviços Médicos)

 

10.000,00

 
 

Tabernáculo Espírita Apostolos de Cristo ,

 

5.000,00

 
 

1.383.900,00

 

1.383.900,00

 

RUBRICA 403.8384 -

PARA FINS CULTURAIS

     
 

SUBVENÇÕES

     
 

Associação dos Ex-Alunos Maristas

 

6.000,00

 
 

Associação Cultural Franco-Brasielira

 

8.000,00

 
 

Associação cia Imprensa de Pernambuco

 

48.000.00

 
 

Associarão Pernambucana de Esperanto

 

7.200,00

 
 

Bom Sucesso Futebol Clube do Alto José do Pinho

 

6.400,00

 
 

Capela-Escola Nossa Senhora da Conceição

 

12.000.00

 
 

Camuré Esporte Clube

 

36.000,00

 
 

Centro de Arte Cenica de Campo Grande

 

9.600,00

 
 

Centro Esportivo Bartolomeu

 

4.800,00

 
 

Centro de Economia e Humanismo

 

10.000,00

 
 

Centro de Pesquisas Farmacológicas de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

Circulo Operário do Recife

 

24.000,00

 
 

Colégio Imaculada Conceição

 

6.000,00

 
 

Colégio São Luiz - Ponte d'Uchoa

 

12.000,00

 
 

Colégio São Miguel

 

6.000,00

 
 

Confiança Esporte Clube (Alto da Favela)

 

6.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

 

12.000,00

 
 

Educandário 6 de Setembro

 

6.000,00

 
 

Educandário São Judas Tadeu

 

12.000,00

 
 

Educandário D. Joanita Portela (antigo Jardim da Infância dos Pobresinhos)

 

18.000,00

 
 

Elite Esporte Clube - Rua Franklin Távora

 

6.000,00

 
 

Escola Agamenon Magalhães

 

24.000,00

 
 

Escola Ageu Magalhães

 

18.000,00

 
 

Escola de Alfabetização de Giliuba Futebol Clube

 

8.000,00

 
 

Escola de Alfabetização do Inconfidente Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Escola de Alfabetização do Malucos Futebol Clube

 

7.000,00

 
 

Escola de Alfabetização.o mantida pela Sociedade Beneficiente 10 de Janeiro

 

5.000,00

 
 

Escola de Alfabetização Santa Barbara

 

7.000,00

 
 

Escola de Alfabetização Santa Rita de Tejipió

 

4.000,00

 
 

Escoa de Alfabetização da Troça Carnavalesca Missangueiras em Folia

 

8.000,00

 
 

Escola de Alfabetização Zeferino Agra da Loja Maçonica Conciliação

 

6.000,00

 
 

Escola Alfredo Pio (Mangueira)

 

12.000,00

 
 

Escola Alice Comes (Nova Descoberta)

 

7.200,00

 
 

Escola Antônio Gomes de Oliveira, mantida pelo Bloco Carnavalesco Misto Inocentes do Rosarinho

 

12.000,00

 
 

Escola Américo Ludoft (Várzea)

 

6.000,00

 
 

Escola Autero Mota

 

11.600,00

 
 

Escola Antônio Pereira - Rua Sta Izabel - Casa Amarela

 

9.600,00

 
 

Escola Antonieta Magalhães

 

12.000,00

 
 

Escola Apostolica Sagrado Coração de Jesus

 

12.000,00

 
 

Escola de Artes Culinárias

 

10.000,00

 
 

Escola Avelino de Carvalho

 

6.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de St. Amaro - Avenida Norte

 

20.000,00

 
 

Escola Celina Simões

 

6.000,00

 
 

Escola de Corte Nossa Senhora de Fátima

 

3.600,00

 
 

Escola Deus é bom

 

12.000,00

 
 

Escola Espírita Jesus de Nazareth - Vila de São Miguel

 

3.600,00

 
 

Escola Espírita Pedro o Apostolo

 

6.000,00

 
 

Escola Felipe Camarão

 

12.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro

 

12.000,00

 
 

Escola José Honório, mantida pelo Clube Carnavalesco Transporte em Folia

 

12.000,00

 
 

Escola José do Rêgo Maciel

 

36.000,00

 
 

Escola José de Ribeiro Pessoa

 

12.000,00

 
 

Escola José Vicente Ferreira, mantida pela 11 Veloz Futebol Clube

 

5.000,00

 
 

Escola Juvenal Brasil (Clube Lenhadores)

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo Motocolombó Esporte Clube

 

9.600,00

 
 

Escola mantida pelo Orfanato Nosso Lar - Água Fria

 

6.000,00

 
 

Escola mantida pelo São Paulo, em Água Fria

 

6.000,000

 
 

Escola Maria de Nazareth

 

6.000,00

 
 

Escola Maria Tereza, mantida pela Associação Cajueirense de Atletismo

 

9.000,00

 
 

Escola Mario Sette

 

6.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha, mantida pelo Clube Vassorinhas

 

3.800,00

 
 

Escola Missionários da Luz - Pina

 

6.000,00

 
 

Escola Mixta Nossa Senhora dos Remédios - Afogados

 

9.600,00

 
 

Escola Mixta São Jorge

 

18.000,00

 
 

Escola Monte Castelo (Capuá)

 

6.000,00

 
 

Escola Noturna D. Giordano

 

12.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora das Graças

 

12.000,00

 
 

Escola Ondina Ramos

 

12.000,00

 
 

Escola Oscar Moreira Pinto

 

12.000,00

 
 

Escola Paroquial Santo Antônio

 

12.000,00

 
 

Escola Professor Ageu Magalhães (Corrego do Bartolomeu)

 

3.600,00

 
 

Escola 15 de Julho, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

 

18.000,00

 
 

Escola Santo Antônio

 

6.000,00

 
 

Escola Santo Antônio, da Mustardinha

 

6.000,00

 
 

Escola Santa Lúcia

 

24.000,00

 
 

Escola Santa Margarida - Boa Vista

 

4.000,00

 
 

Escola São Domingos

 

24.000,00

 
 

Escola São Cosme e São Damião

 

6.000,00

 
 

Escola São José, mantida pelas Pobres de Santa Catarina de Sena

 

24.000,00

 
 

Escola São José da Mustardinha

 

12.000,00

 
 

Escola São Luiz

 

36.000,00

 
 

Escola Sergio Magalhães

 

12.000,00

 
 

Expressinho do Vasco Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Externato misto José cios Santos. mantido pelo Núcleo Espirita Investigadores da Luz

 

8.400,00

 
 

Externato Mixto Pitiguares

 

12.000,00

 
 

Externato Misto 13 de Janeiro

 

6.000,00

 
 

Externato Santa Catarina, mantido pelas Irmãs Pobres de Santa Catarina de Sena

 

48.000,00

 
 

Externato Nossa Senhora do Carmo

 

9.600.00

 
 

Externato São Caetano -- Campo Grande

 

6.000,00

 
 

Externato Misto 21 de Novembro

 

12.000.00

 

Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

148.000.00

 

Fabril Futebol Clube

 

3.000;00

 
 

Ginásio Castro Alves

 

21.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana d'Arc

 

60.000.00

 
 

Instituto Anchiêta

 

24.000,00

 
 

Instituto dos Cégos

 

12.000;00

 
 

Institu o 17 de Janeiro - Tejipió

 

12. 000,00

 
 

Instituto Ipiranga

 

6.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora da Paz - Rua da Paz nº 118 - Afogados

 

6.000,00

 
 

Instituto Profissional São José, (antigo Colégio Padre Machado)

 

43.000,00

 
 

Instituto Sáo Miguel

 

24.000,00

 
 

Instituto 6 de Janeiro

 

6.000,00

 
 

Juvenato D, Vital

 

24.000,00

 
 

Laboratório de Pesquisas Farmacológicas da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

Liceu de Artes e Ofícios

 

12.000,00

 
 

Limonil Futebol Clube - Vila São Miguel

 

6.400,00

 
 

Liga Protetora da Infância Desvalida, mantenedora do Colégio Padre Machado

 

24.000,00

 
 

Ligeirinho Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Mocidade da Varzea Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Moríxaba Futebol Clube - Campo Grande

 

6.000,00

 
 

Palmeiras Futebol Clube

 

3.500,00

 
 

Patronato das Filhas de Santana

 

12.000.00

 
 

Patronato Padre Felix

 

6.000,00

 
 

Patronato Padre Machado

 

24.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

 

22.000,00

 
 

Philarmônica 24 de Janeiro

 

6.000,00

 
 

Santa Cruz Futebol Clube

 

48.000,00

 
 

Sub-Departamentos de Cultura Física dos Centros Educativos de Afogados, Areias, Arraial, Agamenon

     
 

Magalhães, Campo Grande, Pina, Monteiro, Santo Amaro, Cordeiro, Várzea e Engenho do Meio

 

33.000,00

 
 

Tacaruua Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Veneza Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Vinte e Dois Futebol Clube

 

3.000,00

 

RUBRICA 403.8384 -

PARA FINS CULTURAIS

     
 

AUXÍLIOS

     
 

Atlético Clube da Tôrre

 

5.000,00

 
 

Auto-Esporte Clube

 

20.000,00

 
 

Bolsa de Estudos de Psicotécnica da Escola Técnica do Recife

 

26.000,00

 
 

Cadetes do Samba (Escola de Samba da Mustardinha)

 

3.000,00

 
 

Cajueiro Volei Clube - Rua do Cajueiro n° 75 - Casa Amarela

 

5.000,00

 
 

Capela-Escola São Sebastião do Fiuza, nos Afogados

 

5.000,00

 
 

Central Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Coral Bach clo Recife

 

29.000,00

 
 

Corintians Espaarte Clube do Campo do Modesto

 

4.000,00

 
 

Clube Filatélico do Rccífe

 

24.000,00

 
 

Clube Litero Recreativo do Jardim São Paulo

 

9.000,00

 
 

Clttbe Náutico Capibaribe

 

5.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff

 

5.000,00

 
 

Comêta Esporte Clube-Rua Paulo Arruda

 

1.000,00

 
 

Dois Unidos Futebol Clube

 

4.000,00

 
 

Escola Agamenon Magalhães, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

 

40.000,00

 
 

Escola “Batutas de São José” - mantida pelo Bloco do mesmo nome

 

41.000,00

 
 

Escola Comercial Prática “José Austragésilo

 

5.000.00

 
 

Escola Cruzada São José - Engenho do Meio

 

5.000,00

 
 

Escola de Córtt e Costura cio Arruda, orientada pela professora Carmelita Miranda, Arruda

 

6.000,00

 
 

Escola Espirita Augusto César

 

16.000,00

 
 

Escola Frei Cassemiro

 

12.000,00

 
 

Escola Espirita “Obreiros de Deus” Jardim São Paulo

 

5.000,00

 
 

Escola Joaquim da Silva Maia - Tejipió

 

24.000,00

 
 

Escola Major Guilherme

 

41.000.00

 
 

Escola Mantida pelo As de Ouro Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha

 

3.000,00

 
 

Escola Mixta das Fronteiras

 

10.000,00

 
 

Escola Nosso Senhor do Bonfim

 

12.000,00

 
 

Escola Nessa Senhora de Fátima (Parãquia de Afogados)

 

6.000,00

 
 

Escola Saint Comercial Pratica

 

9.000,00

 
 

Escola São Luiz

 

20.000,00

 
 

Esporte Clube do Berardo

 

6.000,00

 
 

Esquadrão Azul Futebol Clube - Cóque

 

3.000,00

 
 

Externato Mixto São José - Motocolombó

 

2.500,00

 
 

Externato Misto Zuimira Rabêlo - Rua S. Miguel - Afogados

 

24.000,00

 
 

Externato São Severino da Vila São Miguel

 

8.400,00

 
 

Externato 4 de Setembro

 

28.000,00

 
 

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Ginásio da Encruzilhada

 

22.000,00

 
 

Grêmio Cultural Castro Alves

 

5.000,00

 
 

Grupo Cênico Samuel Campêlo

 

2.000,00

 
 

Hélios Clube

 

10.000,00

 
 

Hércules Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Instituto Maria Auxílíadora - Capunga

 

12.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora das Graças - Campo Grande

 

5.000,00

 
 

Instituto 13 de Maio - Rua da Regeneração, nº 526 - Agua Fria

 

5.000,00

 
 

Instituto São Miguel, mantido pela Companhia das Filhas de Maria, Servas da Caridade - Tejipió

 

24.000,00

 
 

Jornal de Medicina de Pernambuco

 

10.000,00

 
 

Lar de Jesus cia Tõrre

 

6.000,00

 
 

Madureira Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Monte Real Esporte Clube

 

10.000,00

 
 

Odeon Futebol Clube

 

5.000,00

 
 

Palmeiras Futebol Clube

 

3.500,00

 
 

Ponta Preta Futebol Clube

 

12.000,00

 
 

Prado Esporte Clube

 

15.000,00

 
 

Santa Cruz Futebol Clube

 

75.000,00

 
 

Seminário Menor da Arquidiocese de Olinda e Recife

 

500.000,00

 
 

Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos

 

10.000,00

 
 

Sporte Clube do Recife

 

500.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

 

34.000,00

 
 

Treze de Maio Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mixta “Estou Ai”

 

10.000,00

 
 

Turma Brasileira - Escola de Samba do Cóque

 

3.000,00

 
 

Vila Iolanda Futebol Clube

 

3.000,00

 
     

1.796.400,00

3.531.500,00

503.8484 -

PARA FINS DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA

     
 

SUBVENÇÕES

     
 

Ambulatório da Congregação Mariana

     
 

Acadêmica do Colégio Nóbrega

 

6.000,00

 
 

Ambulatório Médico da Cabanga - Rua Gutiúba n° 22

 

12.000,00

 
 

Casa de Saúde Bom Samaritano

 

36.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

 

36.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

 

60.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira - Secção de Pernambuco

 

36.000.00

 
 

Gabinte Dentário do Centro de Arte Cênica

 

6.000,00

 
 

Hospital Infantil “Manuel Almeida”

 

120.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

 

48.000,00

 
 

Pollclinica Moncorvo Filho

 

20.000,00

 
 

Sociedade de Combate ao Câncer

 

48.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana Contra a Lepra

     
 

Instituto Guararapes - Várzea

 

110.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

 

36.000,00

 
     

574.000,00

 
 

AUXÍLIOS:

     
 

Hospital Espírita João Evangelista

 

6.000,00

 
 

Liga de Higiêne Mental

 

4.000,00

 
     

10.000,00

584.000,00

810.8984 -

PARA FINS DIVERSOS

     
 

AUXÍLIOS

     
 

Adelaide Marinho dos Santos (viuva) ajuda a

 

4.000,00

 
 

Alda Maria Bastos de Souza, ajuda aos estudos de

 

3,000,00

 
 

Alice Dallas, ajuda a

 

12.000,00

 
 

Aquino Pedrosa de Andrade, ajuda aos estudos de

 

4.000,00

 
 

Alzira Antunes Correia ajuda aos estudos da filha menor do

 

5.200,00

 
 

Anatalia Rodrigues Meira, ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

8.000.00

 
 

Angélica Celoso Carneiro, ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

5.000,00

 
 

Arlinda Santa Silva (viuva) ajuda a

 

3.600,00

 
 

Beatriz Morais dos Santos, residente a Odorico Mendes, 577 - Campo Grande - ajuda a

 

2.000,00

 
 

Beticia Pereira Dias, ajuda aos estudos

 

2.000,00

 
 

Carmen de Oliveira Pires, ajuda aos estudos da filha menor de

 

1.500,00

 
 

Célia Jesus Pontes Duque ajuda aos estudos de

 

????.000,00

 
 

Cecilia de Meio Vieira, ajuda aos estudos da filha menor de

 

7.000.00

 
 

Dinorah da Mota Ferreira ajuda a

 

3.000.00

 
 

Dolcres Eugenio Oliveira, residente a rua D. João Moura, Engenho do Meio ajuda a

 

2.000.00

 
 

Epaminondas de Meio, auxilio por se encontrar cégo e sem meios de subsistencia

 

15.000.00

 
 

Eulina Batista Filha, pagamento de serviços prestados no exercício de 1955 a Escola Espírita Jesus de Nazareth pela professora

 

6.000,00

 
 

Expedito de Queiroz Santos estudos dos filhos menores de

 

2.000,00

 
 

Francisca Vaz Curado Bastos (viuva) ajuda a

 

6.000,00

 
 

Francisco Chagas dos Santos, estudos dos filhos menores de

 

3.000,00

 
 

Isabel Souza Leão, residente a travessa do Tavares S/N, ajuda a

 

2.000,00

 
 

Ivete Mesquita , ajuda aos estudos de

 

2.000,00

 
 

José Cabral, ajuda aos estudos de

 

5.000,00

 
 

Liga de Emancipação Nacional - de Pernambuco

 

24.000,00

 
 

Linu Berto da Silva, ajuda nos estudos dos filhos menores de

 

1.000,00

 
 

Luiz Carneiro da Silva, ajuda dos estudos dos filhos menores

 

5,000,00

 
 

Maria do Carmo Melo, residente a rua do Pombal, n° 614 - Santo Amaro - ajuda aos estudos doa filhos menores até

 

1.500,00

 
 

Maria do Carmo Soares de Sales, sexagenária - ajuda a

 

3.000.00

 
 

Maria de Locardes da Silva Lima, ajuda aos estudos de

 

2.000,00

 
 

Maria José Ferreira (orfã) residente no Corrego do Botijão, ajuda a

 

12.000,00

 
 

Maria José Pereira do Carmo, filha menor do cégo Severino do Carmo, residente á rua Voluntários da Patria nº490, ajuda a

 

2.000.00

 
 

Mário Sigmarina Vaz Curado, ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

1.500.00

 
 

Mausoléo do Professor Augusto Lins e Silva, auxilio para construção do

 

40.000.00

 
 

Movimento dos Partidários da Paz -Secção de Pernambuco

 

24.000.00

 
 

Nair Miu'ia dos Santos, residente a rua do Jaú, n° 35, Sitio Novo, ajuda a

 

1.000,00

 
 

Olimpia de Treitas (viuva) residente a rua Padre Floriano, nº 18 - São José - ajuda

 

2.000,00

 
 

Otilia Vieira dos Santos, ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

6.000.30

 
 

Palmira das Dores Pereira Lobo, ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

1.500,00

 
 

Pedro Camilo de Santana ajuda aos estudos dos filhos menores de

 

1.500,00

 
 

Para matricula de alunos, filhos de pais pobres, nos diversos educandários da capital, indicados exclusivamente pelo Centro de Arte Cênica de Campo Grande

 

7.000,00

 
 

José Ferreira Viana

 

6.000,00

 
 

Sebastiana Soares de Mélo, residente a rua São João nº 283, ajuda a

 

5.003,00

 
 

Servicos Médicos na Estrada dos Remédios, auxilio para Instalação dos .

 

40.000,00

 
 

Severino Francisco da Silva, residente a Avenida Central, 112 - São José

 

2.000,00

 
 

Silvino Lopes, ex-jornalista - ajuda a viuva de

 

3.000,00

 
 

Vitor Rufino Batista, aposentado, residente a rua Célia n.° 41 - Mustardinha - ajuda a

 

9.000,00

 
 

Valdemar Fonseca, residente a avenida Mustardinha, n° 109 - Afogados ajuda a

 

3.000,00

 
     

298.300,00

298.300,00

TOTAL GERAL

Cr$ 7.213.500,00

DJAIR BRINDEIRO

Prefeito