Lei Nº 04132

Lei:Nº 04132

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI Nº 4.132

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevados os proventos da aposentadoria do funcionário GERSON INÁCIO DA SILVA, para dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de dezembro de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente