Lei:Nº 04132
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.132
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados os proventos da aposentadoria do funcionário GERSON INÁCIO DA SILVA, para dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de dezembro de 1955
RUI RUFINO ALVES
Presidente