Lei:Nº 04304
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.304
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica conferido, pela Municipalidade, o título de Cidadão do Recife, ao Deputado Federal Antônio de Barros Carvalho, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, expedindo-se-lhe o respectivo diploma, dando-se ciência desta re solução ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco.
Art. 2° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, em 4 de abril de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito