Lei:Nº 04356
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.356
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á de CARLOS RIOS, à rua paralela à rua Carlos Gomes principiando da Praça João Alfredo, na Madalena, até o Prado.
Art. 2º O Prefeito do Município do Recife fica autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias à execução da presente Lei, que vigorará na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de junho de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito