Lei Nº 04356

Lei:Nº 04356

Ano da lei:1956

Ajuda:

LEI Nº 4.356

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á de CARLOS RIOS, à rua paralela à rua Carlos Gomes principiando da Praça João Alfredo, na Madalena, até o Prado.

Art. 2º O Prefeito do Município do Recife fica autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias à execução da presente Lei, que vigorará na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de junho de 1956

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito