Lei Nº 04565

Lei:Nº 04565

Ano da lei:1956

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LEI N° 4.565

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Recife autorizado a regularizar a permuta para a abertura da Avenida Dantas Barreto e retificação do Páteo do Carmo, a área de terreno remanescente do prédio nº 106, sita no Páteo do Carmo, de propriedade do Município, com uma superfície de 18,00m² (dezoito metros quadrados) pelas áreas a serem desmembradas dos prédios nº 136, à rua das Trincheiras e 122, 120, 116 e 112, da Praça do Carmo, com a superfície total de 176,50m² (cento e setenta e seis e meio metros quadrados) de propriedade da Imobiliária Nacional Limitada.

Art. 2º De acôrdo com essa permuta, a referida emprêsa cederá à Prefeitura as mencionadas faixas de terreno, na importância de cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 165.340,00), ficando com o direito à investidura da área remanescente do prédio nº 106, avaliada em vinte e sete mil cruzeiros (Cr$ 27.000,00), cabendo-lhe ainda o direito de receber a diferença da importância de cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 138.340,00), ficando desde já aberto o necessário crédito.

Art. 3° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de dezembro de 1956

JOSÉ PIMENTEL

Presidente

(Reproduzida por ter saído com incorreções).