Lei Nº 04578

Lei:Nº 04578

Ano da lei:1956

Ajuda:

LEI N° 4.578

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1957

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1º A Receita do Município do Recife para o exercido financeiro de mil novecentos e cincoenta e sete (1957), é orçada em seiscentos e oitenta e dois milhões seiscentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 682.620.000.00) e será arrecadada de acôrdo com a discriminação abaixo:

CÓDIGO

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

Parcial

Efetiva Receita

Patrimoniais Mutações

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) - Impostos:

       

0111 -

Impôsto Territorial

       

0111 - 1 -

Impôsto Territorial Urbano

 

6.000.000,00

   

0121 -

Impôsto Predial

 

70.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústrias e Profissões

 

380.000.000,00

   

0183 -

Impôsto de Licença

 

30.000.000,00

   

0197 -

Impôsto de Selo

 

350.000,00

   

0263 -

Impôsto sôbre Turismo e Hospedagem

 

2.000.000,00

   

0273 -

Impôsto sôbre diversões públicas

 

15.000.000.00

   
 

Total da Receita de Impostos

 

503.350.000,00

   
 

b) - Taxas:

       

1154 -

Taxa de Assistência e Segurança Social

       

1154-1 -

Taxa de Assistência Social

 

30.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.000.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234 - 1 -

Taxa de numeração de prédios ambulantes, etc.

50.000,00

     

1234 - 2 -

Taxa de Aferição de Pêsos e Medidas

800.000,00

     

1234 - 3 -

Taxa de Iluminação

30.000.000,00

30.850.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpêsa Pública

       

1251 -

Taxa de Viação

       

1251 - 1 -

Conservação de Calçamento

 

3.750.000,00

   

1261 - 1

Contribuição de Melhoria

250.000,00

     

1261 - 2

Contribuição de Calçamento

1.500.000,00

1.750.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA DE TAXAS

 

115.350.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

618.700.000,00

 

618.700.000,00

 
 

RECEITA PATRIMIONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010 - 1 -

Renda do Teatro Santa Izabel

 

10.000,00

   

2010 - 2 -

Aluguel de próprios municipais

40.000,00

     

2010 - 3 -

Investidura de terrenos

300.000,00

350.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

50.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

400.000,00

 

400.000,00

 
 

RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e Matadouro

       

4110 - 1 -

Renda de Mercados Públicos

8.000.000,00

     

4110 - 2 -

Renda do Matadouro

4.000.000,00

12.000.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

1.000.000,00

   

4140 -

Quota do Fundo Rodoviário (art. 15, § 2º da Constituição Federal)

 

8.000.000,00

   
 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

21.000.000,00

 

21.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

640.100.000,00

 

640.100.000,00

 
 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de bens patrimoniais

   

20.000,00

 

6120 -

Cobrança de dívida ativa

   

40.000.000,00

 

6130 -

Receita de exercidos anteriores

 

600.000,00

   

6140 -

Receita de indenizações e restituições

   

100.000,00

 

6180 -

Contribuição do Estado

       

6180 - 1 -

Contribuição de 50% do impôsto territorial arrecadado pelo Estado (Art. 46, § 2º da Constituição Federal)

50.000,00

     

6180 - 2 -

Contribuição de 30% ou taxa de melhoria cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município (Art. 49, § 3º da Constituição Federal)

50.000,00

100.000,00

   

6210 -

Multas

       

6210 - 1 -

Multas por infração

800.000,00

     

6210 - 2 -

Multas por indevida retenção de rendas

500.000,00

1.300.000,00

   

6230 -

Receita Eventual

 

400.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

2.400.000,00

40.120.000,00

42.520.000,00

TOTAL GERAL

     

682.620.000,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111 - 1 O IMPÔSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralisada; de terrenos em que houver edificação inadequada condenada e não ocupada em ruína, incendiada, ou desabada; de terrenos onde existam edificações cuja dimensão exceder de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade, quando situados no perímetro urbano e de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade no suburbano, exceto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbana será cobrado tornando-se por base o valor venal do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas fixadas em regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do Município.

0121 - 1 O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre todos os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, sela qual for sua denominação, forma destino e material empregado na sua construção.

O imposto predial, cobrado semestralmente, serra calculado sobre o valor locativo anual cio prédio, à razão de 8% para os que servirem exclusivamente de residência aos respectivos proprietários, e de 10% para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valor locativo a para cobrança do imposto, as normas estabelecidas na Secção III do Título I do Código Tributário do Município.

0173 - O IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem industrias ou exerçam comércio, profissão arte, oficio ou função, de qualquer espécie com ou sem localização fixa.

O imposto de Indústrias e profissões é constituído de duas contribuições lima fixa e outra variável. A parte variável será cobrada a base de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) sobre o movimento comercial e Industrial, de conformidade com o estabelecido no Título II do Código Tributário de Município, e a Parte fixa serra cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

TABELA - A -

PROFISSÕES:

Cr$

1 -

Advogado

500,00

2 -

Agente de leilão

850,00

3 -

Agente ambulante de companhia de seguros capitalização ou outra de qualquer natureza

200,00

4 -

Agrônomo

500,00

5 -

Agrimensor

200,00

6 -

Ajudante de despachante

150,00

7 -

Arquiteto

500,00

8 -

Corretor (pessoa física)

1.200,00

9 -

Despachante

450,00

10 -

Dentista

500,00

11 -

Eletricista

80,00

12 -

Enfermeiro

80,00

13 -

Engenheiro

500,00

14 -

Farmacêutico

200,00

15 -

Fotografo (sem estabelecimento)

80,00

16 -

Guarda livros ou Perito contador (pessoa física)

200,00

17 -

Intérprete

200,00

18 -

Médico

500,00

19 -

Mestre de obras, inclusive Saneamento

250,00

20 -

Manicure ou Pedicure

80,00

21 -

Massagista

80,00

22 -

Parteira

80,00

23 -

Procurador ou Encarregado de negócios de terceiros

300,00

24 -

Químico

500,00

25 -

Solicitador

250,00

26 -

Veterinário

200,00

OBSERVAÇÕES:

1º - Quando o agente do leilão mantiver depósito do móveis ou outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeito a mais 60% sôbre o imposto do nº 2 da presente tabela.

2° - As empresas e firmas que explorem serviços de corretagens e serviços especializados de contabilidade ou semelhante, ficarão sujeitas no imposto proporcional sobre o movimento verificado.

- TABELA -B -

Mercador de Gasolima e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes.

Por atacado, inclusive os distribuidores:

Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de Cr$

200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos cambas. móveis e lubrificantes.

Em bombas, latas ou tambores:

Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de Cr$

200,00

OBSERVAÇÃO: - Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora, o imposto será tributado pela sede.

TABELA - C -

1 -

Açougues frigoríficos, peixarias e casas de venda de aves - 1,04% sôbre o movimento em ordem crescente

200,00

2 -

Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatárias sôbre o movimento de carga e de venda de passagens, em ordem crescente de

200,00

3 -

Armazéns de compra de algodão, cereais cará, mamona, peles, couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local - 1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

4 -

Agências, companhias cinematográficas e sucursais. 1,04%, sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie 1,04% sôbre o movimento em ordem crescente de

300,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes, prepostos e superintendentes de filiais de companhias ou empresas de seguros de vida, marítimas, terrestres e de acidentes, bem como agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial e aérea o de transportes terrestres

 
 

1,5 sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 
 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore a de mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

3% sôbre comissões, gratificações o pró-labore de toais de Cr$ 200.000,00 em diante ela ordem crescente de

200,00

7 -

Agentes. representantes pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões:

 
 

1,44% sôbre comissões - até Cr$ 100.000,00;

 
 

2,16% sôbre comissões de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

2,88% sôbre comissões de Cr$ 200.000,00 em diante em ordem crescente

200,00

 

Agentes representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública:

 
 

1,04% sôbre o valôr da transação em ordem crescente de

200,00

9 -

Atelier de costuras:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

10 -

Barbearias:

 
 

de 2 e 3 cadeiras

300,00

 

de 4 e 5 cadeiras

900,00

 

Por unidade excedente de 5 cadeiras

100,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimentos que. ficam transações bancárias:

 
 

Por Cr$ 1.000,00 ou fração, do ativo do último balanço referente ao exercício anterior. exclusive as contas de compensação

1,80

12 -

Companhias filiais, agências ou representantes de seguros em geral:

 
 

3,3% sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de

200,00

13 -

Caixas construtoras:

 
 

1ª ordem - (movimento de prêmios até Cr$ 50.000,00)

200,00

 

2ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

500,00

 

3ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

1.000,00

 

4ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

2.000,00

 

5ª ordem - (movimento de prêmios superior a Cr$ 500.000,00

3.500,00

14 -

Casas ou empresas de diversões:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

 

15 -

Casas de bilhar:

 
 

Pelo primeiro bilhar

 
 

Por cada bilhar excedente

350,00

16 -

Casas de apartamento:

 
 

1ª ordem (até 3 apartamentos)

150,00

 

2ª ordem (de 4 a 6 apartamentos)

350,00

 

3ª ordem (de 7 a 9 apartamentos)

700,00

 

4ª ordem (de 10 a 12 apartamentos)

1.000,00

 

5ª ordem (de 13 a 15 apartamentos)

1.400,00

 

6ª ordem (de 16 a 20 apartamentos)

2.000,00

 

7ª ordem (de 21 a 30 apartamentos)

3.000,00

 

8ª ordem - (de 31 a 40 apartamentos)

4.500,00

 

De mais de 40, por apartamento

150,00

17 -

Compradores de madeiras e dormentes, por conta de terceiros, sejam ou não estabelecidos:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

18 -

Compradores de lenha e carvão, por conta de terceiros, quer sejam ou não estabelecidos:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

19 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedades anônimas, inclusive das suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositários de firmas qualquer que seja o ramo de negócio que explorem:

 
 

1,5 sôbre comissões, gratificações e pró-labores - até Cr$ 100.000,00;

 
 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labores - de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

3% de Cr$ 200.000.00 em diante, em ordem crescente

200,00

20 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedade anônima, inclusive das suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada;

 
 

1 % sobre comissões, gratificações e pró-labore na ordem crescente de

200,00

21 -

Empresas proprietárias de alvarengas:

 
 

Por tonelada de cada embarcação

8,00

22 -

Empresas proprietárias de rebocadores e lanchas:

 

22 -

Por tonelada de cada embarcação

30,00

23 -

Estábulos:

 
 

1ª ordem - (capacidade para 5 animais)

80,00

 

2ª ordem - (capacidade de 6 a 10 animais)

150,00

 

3ª ordem - (capacidade de 11 a 15 animais)

300,00

 

4ª ordem - (capacidade para mais de 15 animais)

600,00

24 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

25 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem o serviço de transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos:

 
 

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

300,00

26 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço sem contrato, ou seja, por mera concessão a título precário:

 
 

Por veículo registrado e obrigado no tráfego

700,00

27 -

Empresas, firmas, ou companhias de transporte de cargas, qualquer que seja a espécie de veículo:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

28 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de atêrro, terraplenagem movimentação de terras etc.

 
 

1,04% sôbre movimento, em ordem crescente de

200,00

29 -

Empresas firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

30 -

Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes terceiros:

 
 

1,04% sôbre o movimento. em ordem crescente de

200,00

31 -

Garagens de aluguel para veículos de prata ou particulares:

 
 

1ª ordem (capacidade até 10 veículos)

200,00

 

2ª ordem (capacidade de 11 a 20 veículos)

350,00

 

3ª ordem (capacidade de mais de 20 veículos)

700,00

32 -

Instituto de beleza:

 
 

1,04% sôbre o movimento em ordem crescente de

200,00

33 -

Lavanderias:

 
 

1,04% sôbre movimento, em ordem crescente de

200,00

34 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadoria:

 
 

1,04% sôbre o movimento em ordem crescente de

200,00

35 -

Sociedade ou agência de mutualidade e capitalização:

 
 

1,04% sôbre a cobrança total dos títulos, em ordem crescente de

200,00

36 -

Estabelecimentos em negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impôsto na parte variável:

 
 

1,04% sôbre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÕES:

I - As empresas de transporte, quando explorarem simultâneamente serviços de passageiros e cargas pagarão o impôsto de acôrdo com o nº 25 da presente.

II - As empresas, firmas ou companhias que explorem transações Imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transportes de carga, quando operarem a base de comissão serão taxadas de acôrdo com o nº desta tabela.

0181 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos os estabelecimentos. pessôas naturais ou jurídicas, que explorarem indústrias ou exerçam comércio, profissão, oficio ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente.

Estão sujeitas ao pagamento obrigatório do imposto de licença: - localização, funcionamento em caráter permanente de qualquer estabelecimento comercial, industrial a realização; o comércio especial ambulante e eventual; - a realização de obras particulares e serviços diversos; - a explorarão e utilização de meios de publicidade; - a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamentos em geral: - a ocupação do solo; - a matança de gado; - o funcionamento de diversões públicas; - o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183 - 1 O IMPÔSTO DE LICENÇA, A PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: - a localização e funcionamento de estabelecimentos comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração de ramo de atividade; a reavaliação da licença - o funcionamento em horário extraordinário; - o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento do estabelecimento que tiver escrita centralizada em outro local.

O impôsto de licença para localizarão e funcionamento, será calculado tomando-se por base o Capital e o valor locativo anual ou venal do prédio, ou da parte do prédio onde estiver localizado o estabelecimento e de conformidade min os critérios de cobrança estabelecidos na Secção II - do Título III - do Código Tributário do Município.

0183 - 2 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇÃO PRECÁRIA, será cobrado com o estabelecido na Secção III do Título III do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

a) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES

 

Animais para alimentação

Cr$

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas dentais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carne sêcas em Conserva

100,00

Caras de pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recite, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e Verduras em grosso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flores a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo António, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Peixes c crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, doces, pães, bolos, biscoitos, bombons, chocolates, custos, caldo de cana, amendoim, roletes, pipocas, cachorro quente, artigos de pastelaria e confeitaria, etc.

30,00

- UTILIDADES DIVERSAS -

 

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Na demais zonas

150,00

Artigos de couro, ôssos, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra flandres, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calcados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Na demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc.

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas latas, caixões, barris e vidros (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zona

50,00

Loucas de ágata, vidro, alumínio, porcelana, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Na demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife. Santo Antônio, São José e Bôa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio São José e Bôa Vista

300,00

Na demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querosene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de sêda, lã, linho e tecidos finas de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

- ARTIGOS E ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS -

 

Animais doméstico

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos o usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São Jose e Bôa Vista

300,00

Na demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios o objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

3000,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES: - Para os negócios não previstos serão cobrados impôstos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00. o impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócios que representar maior incidência na tabela.

0183 - 3 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Nas zonas cio Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do imposto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente:

Vendedores ambulantes

60,00

0183 - 4 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE FOCOS PERMITIDOS será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0133 - 5 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS. CARVÃO, LENHA, etc. E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Venda nas margens dos rios e nas estações cio estrada de ferro:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183 - 6 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS -será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o Carnaval, inclusive a semana que o antecede:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

700,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades pelo período máximo de 15 dias:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

350,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas de acôrdo com a classificarão abaixo:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0183 - 7 O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL será cobrado nos caso: previstos pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

Por ano:

 

Sôbre o valor locativo anual

5%

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre

 

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Por mês:

 

Sôbre o valôr locativo anual

0,5%

Sôbre o valôr venal

0,05%

Para balanço, limpesa e arrumação:

Por dia:

 

Sôbre o valôr locativo anual

0,1%

Sôbre o valôr venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o anteceder, e durante os três dias da festa:

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho;

 

Natal, Ano Bom e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro:

 

Sôbre o valor venal

0,5%

Sôbre valor locativo anual

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

A mesura tabela de licença para balanço, limpeza e arrumação.

 

Estabelecimentos comerciais que tiverem contratos de fornecimento com agências de vapores:

 

Sôbre o valor venal

3%

Sôbre valor locativo anual

0,3%

0183 - 8 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS incide sôbre construções, reconstruções, acréscimos, reformas, demolições, consertos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e. quaisquer obras ou serviços executados dentro do Município, e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

 

Por logradouro

300,00

Aprovação ele projeto do loteamento:

 

Por lote constante de planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

 

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviços a executar a margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

 

Por metro linear

2,00

Alpendre:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para cesso de veículo

100,00

Andaime e tapume fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime transportável

50,00

Armários de alvenaria:

 

Por unidade

25,00

Abraçadeira ou estribos de ferro para tesoura

10,00

Areia ou pedra, extração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azulejo, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diverso, a motor, instalação de:

 

Por unidade

100,00

Idem, manual:

 

Por unidade

50,00

- B -

 

Balcão de granito ou azulejo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

 

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Beiral construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificantes em geral, assentamento de, inclusive do tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou conserto, de, inclusive do tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimento

1.000,00

- C -

 

Caeira de tijolo ou cal, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Calha ou condutor da água pluvial, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Canalização, escavação nas vias públicas:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaimes

4,00

Casa de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de:

 

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

 

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cóta de piso

200,00

- D -

 

Demolição de prédios:

 

Total

50,00

Parcial

30,00

Desmembramento de terrenos, cada um

60,00

Desmonte da terra para atêrro:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

 

Por metro linear ou fração

5,00

- E -

 

Elevador, instalação de:

 

Por unidade

500,00

Empanada, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Enxamé colocação ou substituição de:

 

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

 

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

 

Fôrça elétrica ligação de:

 

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

600,00

Fôrno, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do sub-solo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

 

Galeria ou giráu ele madeira, ou casas comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Galeria para águas pluviais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade de ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Garage, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

 

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

- L -

 

Lambrequim, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Lambris, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

 

Por unidade

25,00

- M -

 

Manilha., colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

1,00

Muro de alinhamento construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

(...)

Paredes, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou tração

2,00

Palanque (vêr estrado de madeira)

 

Pavilhão (idem)

 

Passeio inteiro construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (vêr, areia ou pedra extração)

 

Pérgola, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

70,00

Festana construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Pilar construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Pilastra construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

3.000,00

Piso construção, reconstrução ou revestimento de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Piso, cota de

200,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação nu substituição de:

 

Por unidade

20,00

Portão de ferro ou de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

 

Por unidade

100,00

Poste, para ornamentação, de logradouros públicos:

 

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

- R -

 

Rebôco, aplicação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou reboco aplicado na mesma:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimento e denominação de logradouro público

100,00

- S -

 

Soleira, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer o resultado

60,00

- T -

 

Tabique, construção ou reconstrução de:

 

Por metro Linear ou fração

5,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução do (vêr estrado, construção ou reconstrução de)

 

Tanque para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Tanque para fins Industriais ou comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

15,00

- V -

 

Varanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

 

Por unidade

15,00

Veneziana, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Verga, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

40,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade, a critério cio chefe da repartição competente.

II - Quando os serviços forem executados sem licença ou em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha ciclo dispensada a muita de infração.

0183 - 9 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE incide sôbre a exploração ou utilização dos meios de publicidade de qualquer tipo ou naturesa e feita em quaisquer locais. A incidência compreende: os cartazes, leiteiros, faixas, programas quadros, painéis, placas anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calcadas, etc.; a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz alto-falantes e propagandistas.

O impôsto de licença para publicidade, será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) - LETREIROS

 

I - De qualquer espécie ou formato, em rachadas de prédios, ombreiras, vitrinas, taboletas ou placas:

 

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

II - Placas de profissionais, com e indicação exclusiva do nome e profissão:

 

Por Umidade até 1/2 metro quadrado

30,00

Excedente dêste limite, pc r metro quadrado na fração

100,00

b) - CARTAZES OU ANÚNCIOS DE QUALQUER NATUREZA

 

I - Alto-falantes (em locais permitidos):

 

Por dia e por unidade

50,00

II - Anúncios permanentes:

 

Por ano metro quadrado ou fração

30,00

III - Anúncios provisórios:

 

Por mês metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos:

 

Por ano e por veículo:

 

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncio por meio de aparelhos cinematográficos:

 

Por mês:

 

1ª classe

100,00

2ª classe

80,00

3ª classe

50,00

4ª classe

30,00

VI - Anúncios falados ou em alegorias:

 

Por dia

30,00

VII - Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cinemas, etc.

 

Por ano:

 

1ª classe

1.000,00

2ª classe

800,00

3ª classe

500,00

4ª classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

 

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição ou propaganda ele produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública:

 

X - Programas de cinemas, teatros, parques do diversões, jogos desportivos, etc., Contendo propaganda:

 

Por programa

20,00

XI - Prospectos:

 

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÕES: - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00, a critério da repartição competente.

0183 - 10 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA INSTAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL é devido pelas Indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão cia licença para instalação, da renovação da licença anual e da vistoria.

O imposto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI do Título III do Código Tributário do Município e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) - MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 até 10 HP

60,00

De mais de 10 até 20 IHP

120,00

De mais de 20 até 40 HP

240,00

De mais de 40 até 80 HP

480,00

De riais de 80 até 160 HP

960,00

De mais de 160 até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 320 HP

3,00

b) - GUINDASTES, ELEVADORES E MONTA-CARGAS

 

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramas ele capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramas ele capacidade ou fração

10,00

0183 - 11 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO incide sôbre a ocupação do solo nas feiras, cais, vias e logradouros públicos, inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de materiais de construção na via pública para obras licenciadas e o depósito de mercadoria nos cais de pequenas embarcações.

O imposto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

 

Negócios de estacionamento permanente, tais como barracas, balcões, fiteiros e congêneres:

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam tabuleiros, caixas, mercadorias empilhadas, depósito (te mercadorias nos cais de pequenas embarcações, etc.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão imposto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00, com a área máxima de 50,00 m2;

II - Nos demais casos o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas dentais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as quatro citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais, com a área máxima de 20,00 m2.

Estacionamento privativo de veiculos de aluguel (carga ou passageiros):

 

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos: Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Ma Vista (bares)

6,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

3,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas demais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

 

For mesa com 4 cadeiras e por ano:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista (bares)

1.000,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250.00

Localisação de trilhos nas vias públicas:

 

Por metro linear e por ano

20,00

- FEIRANTES -

 

Gêneros alimentícios:

 

Açúcar; batatas; cachorro quente; amendoim: pipocas; café; caldo de cana e mel; carne fresca de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, etc.; cebola e alho; cereais; coco; comidas; estivas; fressuras; frutas; geladas; massas alimentícias; ovos; peixes e crustáceos frescos; peixes e crustáceos sêcos; temperos (condimentos); verduras:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Utilidades diversas:

 

Calçados; carvão e madeira; ervas, fazendas e artefatos de tecidos; fumos, louças de ágata, alumínio, porcelana, vidres, etc.; miudezas; móveis; rêdes; roupas feitas; sabões e óleos; tamancos, sandálias chinelos e alpargatas:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas, fotografias, quadros postais, etc.; ferro velho; latas vasias; louças de barro e cerâmica; plantas:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Animais para alimentação e outros:

 

Animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

 

Os volumes descarregados; de caminhões, quando não fôrem consignados a feirantes que fôrem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

 

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume pequeno contendo gêneros alimentícios

2.00

Volume grande contendo utilidades diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3,00

Vendas a granel efetuadas em caminhões:

 

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60.00

Gêneros alimentícios - caminhões pequenos

40,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

500,00

0183 - 12 IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DE GADO Incide sôbre o abate de gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares, e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abato tio Matadouro Municipal:

 

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ovinos - por unidade

3,00

Suínos - por unidade

4,00

Abate em Matadouros particulares:

 

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por Unidade

6,00

OBSERVAÇÕES: - A titulo provisório é permitida a matança de vacas e novilhas, na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário de gado bovino, em se tratando do Matadouros particulares.

0183 - 13 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS Incide sôbre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanente ou não, ou sôbre três próprias diversões, sejam quais fôrem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) - DIVERSÕES PERMANENTES

 

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

 

Por ano:

50.000,00

1ª Classe

30.000,00

2ª Classe

15.000,00

3ª Classe

 

Bailes públicos:

 

Por dia:

 

Nas zonas de Recife, Santo Antônio, São José, Bôa Vis e Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças. Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,000

Nas zonas de Tejipió Bôa Viagem, Várzea, Beberibe e Pôço

15,00

Bailes públicos carnavalescos:

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife. Santa Antônio, São José Bôa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças Encruzilhada Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos prendas ou prêmios:

 

Nas zonas do Recife. Santo Antônio, São José, Bôa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia:

30,00

Por mês:

70,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada Afogados Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10,00

For mês

200,00

Circos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Bôa Vista Santo Amaro:

 

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada Afogados Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço Várzea e Beberibe:

 

Por dia

15,00

Por mês

900,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

 

Nas zonas do Recife Santo António, São José Bôa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

70,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada Afogados Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parque de diversões:

 

Nas zonas do Recife Santo António, São José Bôa Vista e Santo Amaro:

 

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada Afogados Madalena e Casa Amarela:

 

Cada aparelho, por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço Várzea e Beberibe:

 

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

0183 - 14 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES incide sôbre as emprêsas, firmas e pessôas naturais ou jurídicas, que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes Fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carrêtas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carrêtas de lª classe

100,00

Carros, automóveis ou carrêtas de 2ª classe

40,00

Carros, automóveis ou carrêtas de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO: - Quando os enterramentos fôrem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução.

0183 - 15 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxates

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPOSTO DE SELO incide sobre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias etc., entrados na Prefeitura ou anexados os requerimentos e que disserem respeito ao serviço público Municipal e sôbre atos emanados do Govêrno Municipal.

Impôsto de sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV do Código Tributário do Município, obedecendo-se à tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia fôlha

5,00

Requerimentos de réplica de quaisquer despachos bem como petições de recursos administrativos, por meia fôlha

25,00

Requerimentos solicitando favôres ou concessões previstos em lei, pela primeira meia fôlha

25,00

Por meia fôlha que exceder

15,00

Requerimentos solicitando favôres ou concessões não previstos em lei, pela primeira meia fôlha

100,00

Por meia folha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registro de título de profissional, de patente, de contrato, de renovarão ou transferência de contrato, de procuração ou de sub estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer Departamento Municipal

150,00

Requerimentos solicitando concessão ou transferência de concessão para exploração de transportes coletivos

100,00

Propostas para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimento, cada um

3,00

Sêlo de Educação e Saúde

2,00

0263 - O IMPOSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM recairá sôbre:

Passagens vendidas aos que viajarem para outros Estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordens de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediados nêste Município, para embarque de passageiros em outros municípios, em viagem para outros Estados ou para o exterior; - passagens vendidas em outros Municípios para embarque de passageiros nêste Município; - passagens de retorno adquiridas fôra do Município; - hospedagem nos perímetros urbano e suburbano do Município. O imposto sobre turismo e hospedagem será cobrado de acordo com o disposto no Título V do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sôbre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fôra do Estado:

até Cr$ 500,00

10,00

de mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

de mais de Cr$ 1,000,00 até Cr$ 2.000,00

30,00

de mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

de mais de Cr$ 5.000,00 em diante

100,00

passagem para fôra do país

200,00

II - Sôbre a diária ou despesa mensal de hospedagem:

Por Hóspede

5%

0273 - O IMPÔSTO SOBRE DIVERSOES PÚBLICAS incide sobre o prêço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concêrto, baile, parque de diversões, circo, auditório de radiofonia, salas de dança, cassinos ou quaisquer outros locais accessíveis por meio de ingresso pago, sobre e, prêço de cartão de bingo, de reserva de localidades, reserva de mêsa, de picote por contra-dança, consumação ou nutro meio semelhante.

O impôsto sôbre diversões públicas será cobrado à base de 15% sôbre o valôr do bilhete de ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôso de divertimento ou jogo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Título VI do Código Tributário do Município.

1154 - 1 A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL incia sôbre todos os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingindo todas as quitações emitidas, exceto as referentes ao impôsto de sêlo, e será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sôbre os impostos e taxas municipais.

1214 - 1 A TAXA D EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS incidirá sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos dE competência municipal e será cobrada de acôrdo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

Cr$

Estabelecimentos que explorem exclusiva; ou predominantemente o ramo de negócio “gêneros alimentícios”

30,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios “utilidades diversas”

50,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios discriminados no § 2° do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação do despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou emprêsas de qualquer espécie:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta dias

3.000,00

Anotação de responsabilidade de impostos devidos por terceiros:

 

A partir da data elo despacho:

 

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de sessenta dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedido de acôrdo com o Código Tributário:

 

por prédio:

 

de valôr locativo até Cr$ 6.000.000,00

50,00

de mais de Cr$ 6.000,00 a Cr$ 12.000,00

100,00

de mais de Cr$ 12.000,00 a Cr$ 30.000 00

200,00

de mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 60.000,00

400,00

de mais de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 120.000,00

800,00

de mais de Cr$ 120.000.00 em diante

1.200,00

Anotação de isenção do impôsto territorial, urbano (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

 

Por lote:

 

de valôr até Cr$ 20.000,00

20,00

de mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

40,00

de mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

de mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300.000,00

70,00

de mais de Cr$ 3()0. 000,00 a Cr$ 500.000,00

100,00

de mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

200,00

de mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos ou taxas, por lançamento de Cr$ 10,00 a

100,00

Arrematação de obras:

 

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc. Por lançamento

70,00

Certidão narrativa:

 

Pelo primeiro item

70,00

Por item excedente

35,00

Quando houver busca por ano

10,00

Certidão de valôr locativo:

 

Por prédio

35,00

Certidão venal do terreno:

 

Por lote

35,00

Certidão de primeira coleta

35,00

Certidão de segunda via de quitação de impôsto, taxa, contribuição ou de outro qualquer

35,00

Certidão de averbamento de prédio:

 

Por prédio:

 

de valôr locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

de mais de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 30.000,00

100,00

de mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 30.000,00

200,00

de mais de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00

400,00

de mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500.000,00

800,00

de mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

1.600,00

de mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

3.200,00

Certidão de averbamento de terreno (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

 

Por lote:

 

de valôr venal até Cr$ 20.000,00

50,00

de mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

100,00

de mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 200.000,00

200,00

de mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 400.000,00

400,00

de mais de Cr$ 400.000,00 a Cr$ 800.000,00

800,00

de mais de Cr$ 800.000,00 a Cr$ 1 .200.000,00

1.600,00

de mais de Cr$ 1.200.000,00 em diante

3.200,00

OBSERVAÇAO: - As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobradas pela metade, quando se tratar de anotação de promessa, de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

 

Cada desmembramento

100,00

Edital:

 

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

 

Por conhecimento ou guia de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerimento pelo interessado):

 

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dias):

 

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou emprêsa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nomeação de despachante.

 

Pela respectiva expedição

 

Titulo de nomeação de ajudante de despachante:

 

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação, de marchante:

 

Pela respectiva expedição

1.000,00

Títulos de habilitações profissionais diversas:

 

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas superiores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

 

Pelo respectivo registro

200,00

Têrmo de responsabilidade, fiança ou declaração:

 

Por têrmo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

 

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a municipalidade:

 

Sobre o valôr do contrato

25%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÃO: - Para os casos imprevistos serão cobradas taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234 - 1 A TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TRABALHADORES, MARCHANTES E OUTRAS OCUPAÇÕES será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de prédio

20,00

Placa de matrícula animal

10,00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc.

10,00

1234 - 2 A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS, MEDIDAS e quaisquer aparelho, ou instrumentos de pesar e medir, incide sôbre tôda, entidade ou pessoa estabelecida ou não que, no exercido da profissão, fizer uso de aparelho ou instrumento de pesar e medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente de acôrdo com o estabelecido no Título X do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pêsos:

 

Até 5 quiligramos

25,00

de mais de 5 até 10

35,00

de mais de 10 até 20

50,00

de mais de 20 até 30

60,00

de mais de 30 até 50

90,00

de mais de 50 até 100

120,00

de mais de 100 até 200

150,00

de mais de 200 até 300

200,00

de mais de 300 até 500

250,00

de mais de 500 até 1.000

350,00

de mais de 1.000

600,00

Pesos a mais da série

 

Por unidade:

 

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramos

5,00

de mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

 

Série de medidas para venda de sêcos:

 

Por fração de litro até 5 litros

10,00

de mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

 

Por fração de litro até 5 litros

15,00

de mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra séde

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

60,00

Carros Tanque:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres:

 

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO: - A taxa será acrescida de 25% estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições fôrem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234 - 3 A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros servidos de iluminação pública, e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Titulo XI do Código Tributário do Município.

1241 - 1 A TAXA DE LIMPESA PÚBLICA incide sôbre todos os prédios e terrenos situados no Município, bem como sobre estabelecimentos, instalações não localizados em prédios, de cujo funcionamento resulte a formação de lixo, sobre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo, sôbre o licenciamento para o tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpesa pública será cobrada a razão de 3% (três por cento) sobre o valôr locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36% do valôr venal do prédio, ou ainda tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se, em qualquer caso, as disposições contidas no Titulo XII do Código Tributário do Município:

Estabelecimentos e instalações não localizados em prediais, de cujo funcionamento resulte a formação de lixo:

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Comércio eventual e ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo

 

Sôbre a licença anula a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas e tricicles a motor

20,00

Ônibus

100,00

   

OBSERVAÇÃO: - Os casos não previstos na presente tabela, pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251 - 1 A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os prédios e terrenos marginais das vias públicas e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como sobre veículos a motor matriculado ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento será cobrada na base de1% sôbre o impôsto predial e o territorial urbano ou de acordo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XIII do Código Tributário do Município):

Automóveis de passeio

50,00

Caminhões e ônibus

100,00

Motocicletas e triciclos a motor

1000

1361 - 1 A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30°, § único, da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular, decorrente de obra ou melhoramento executado pela Municipalidade.

A contribuição de melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em Regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV - Secção I - do Código Tributário do Município.

1201 - 2 A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devida por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem cota as áreas beneficiadas por estes serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez ou até em 10 (dez) prestações mensais, ou ainda a juros de 10% (dez por cento) ao ano em 10 (dez) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despesas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados responsáveis pelo pagamento das outras duas partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de preços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, a parte de responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear conforme a naturesa do serviço, e deve ser publicnda no Diário oficial e jornal de grande circulação, todas as vezes que o prêço da construção sofrer diferença para mais ou para menos. (Título XIV - Secção II - do Código Tributário do Município).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA - provém de laudêmios, fôros, arrendamento de imóveis e aluguéis de próprios municipais (Secção 1, Capitulo Único, art. 238°, do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS provém de juros sobre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos (Secção II, Capitulo Único, art. 239° do Código Tributário do Município).

4110 - 1 RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo(Secção IV, Capitulo único, art. 241º' e 242° do Código Tributário do Município).

4110 - 2 RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate e transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gêlo e sub-produtos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capitulo Único, art. 243 do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS provém de aluguel de catacumbas pertencentes a irmandades, confrarias ou ordens de enterramento em jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro, destinado a perpetuidade de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas, de prorrogação de prazo de inhumação feita em catacumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa, de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado à perpetuidade, de alienação de espaços para depósitos de esqueletos, de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município, de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., e de exumações, será cobrado de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as Tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capitulo único, art. 244, do Código Tributário do Município).

4140 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do parágrafo 2º, do art. 15°, da Constituirão Federal (Secção VII, Capitulo Único, art. 246°, do Código Tributário do Município) .

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VIII, Capitulo único, art. 247 do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA provém de impostos, taxas e contribuições que deixaram de ser recolhidas nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas, por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capitulo Único, art. 248, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercidos anteriores (Secção X, Capitulo Único, art. 249, do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES provém de indenização por serviço prestado pelo Município, não especificado no Código Tributário do Município, de indenização, pela venda de sub-produtos de emprêsa Pública, de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances, referentes a exercícios anteriores e de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo Único, art. 250°, do Código Tributário do Município).

6180 - 1 CONTPIBUIÇÃO DE 50% DO IMPOSTO TERRITORIAL ARRECADADO PELO ESTADO provém da quota devida pelo Estado, nos têrmos do § 2°, do art. 46, da Constituição do Estado (Secção XII, Capitulo único. art. 251, do Código Tributário do Município).

6180 - 2 CONTRIBUICÃO DE 30% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO provém da arrecadação da Taxa de Melhoria, cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do art. 49, da Constituição do Estado (Secção XIII, Capítulo Único, art. 252, do Código Tributário do Município).

6210 - 1 MULTAS DE INFRAÇÃO provém das multas aplicadas por infração de lei, decreto, ato, contrato ou regulamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo único, art. 253, incisos I o II do Código Tributário do Município).

6210 - 2 MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valôr de 10% de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV Capítulo único, art. 253, inciso III, do Código Tributário do Município).

6230 - RECEITA EVENTUAL provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tais como donativos concedidos ao Município, venda de móveis e objetos usados, prescrição de dividas municipais e outra, qualquer arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo inciso, art. 254, do Código Tributário do Município).

DESPESA

Art. 2º A despesa do Município do Recife, para o exercido financeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), é fixada em (.....), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela forma seguinte:

Códigos

Local-Geral

Designação

Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

1 - ADMIIISTRAÇAO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

101-

Poder Executivo

     

101.8020-

Pessoal Fixo

444.000,00

 

444.000,00

102-

Gabinete do Prefeito

     

102.8020-

Pessoal Fixo

348.000,00

   

102.8021-

Despesas Diversas

564.000,00

 

912.000,00

102-A-

Gabinete do Vice-Prefeito

     

102-A-8020-

Material Permanente

 

40.000,00

 

102-A-8021-

Material de Consumo

20.000,00

102-A-8022-

Despesas Diversas

190.000,00

   
   

210.000,00

40.000,00

250.000.00

103-

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000-

(... VETADO ... )

     

103.8001-

(... VETADO ... )

     

103.8002-

Material Permanente

 

60.000,00

 

103.8003-

Material de Consumo

800.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas (... Vetado parcialmente... )

     

103.8005-

(...VETADO...)

     

104-

Departamento de Administração

     

104.8040-

Pessoal Fixo

11.560.600,00

   

104.8041-

Pessoal variável

14.680.200,00

   

104.8042-

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

104.8043-

Material de Consumo

4.300.000,00

   

164.8044-

Despesas Diversas

3.400.000,00

   
   

33.940.800,00

3.000.000,00

36.940.800,00

1.05-

Procuradoria Geral do Município

     

105.8040-

Pessoal Fixo

2.329.200,00

   

105.8041-

Pessoal Variável

90.000,00

105.8042-

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043-

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044-

Despesas Diversas

180.000,00

   
   

2.619.200,00

50.000,00

2.669.200,00

 

TOTAL

76.063.400,00

10.690.000,00

86.753.400,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201-

Departamento de Finanças

     

201.8110-

Pessoal Fixo

22.362.600,00

   

201.8111-

Pessoal Variável

9.218.400,00

   

201.8112-

Material Permanente

 

600.000,00

 

201.8113-

Material de Consumo

1.800.000,00

   

201.8114-

Despesas Diversas

2.340.000,00

   
   

35.721.000,00

600.000,00

36.321.000,00

202-

Serviço de Fiscalização

     

202.0120-

Pessoal Fixo

6.738.400,00

 

6.738.400,00

203-

Percentagens, Comissões e outras despesas

     

203.8110-

Pessoal Fixo

4.000.000,00

   

203.8114-

Comissão de Estado

9.000.000,00

   
   

13.000.000,00

 

13.000.000,00

 

TOTAL

55.459.400,00

600.000,00

56.059.400,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301-

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8284-A-

Quota do Município

360.000,00

 

360.000,00

302-

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

302.8284-B-

Para Fins de Segurança Pública e Assistência Social

6.072.900,00

 

6.072.000,00

 

TOTAL

6.432.900,00

 

6.432.900,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401-

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370-

Pessoal Fixo

6.143.200,00

   

401.8371-

Pessoal Variável

5.504.400,00

   

401.8372-

Material Permanente

 

450.000,00

 

401.8373-

Material de Consumo

650.000,00

   

401.8374-

Despesas Diversas

2.988.000,00

   
   

15.285.600,00

450.000,00

15.735.600,00

402-

Contribuição para o Estado

     

402.8384-

Quota do Município

3.000.000,00

 

3.000.000.00

403-

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403.8384-

Para Fins Culturais

4.405.100,00

 

4.405.100,00

404-

Ginásio Municipal

     

404.8483-

Para a instalação do Ginásio Municipal

7.000.000,00

 

7.000.000,00

   

7.000.000,00

   

404.8385-

(...VETADO... )

     
 

TOTAL

23.690.700,00

7.450.000,00

31.140.700,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501-

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

501.8484-

Quota do Município

7.000.000.00

   

502-

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484-

Defesa da Saúde Pública

976.000,00

 

976.000,00

   

7.976.000,00

 

7.976.000,00

6 - DÍVIDA PÚBLICA

601-

Dívida externa Fundada

     

601-8724-

Amortização de Juros dos Empréstimos

550.221,90

 

550.221,90

602-

Dívida Interna Fundada

     

602-8734-

Amortização dos Empréstimos Internos

 

2.523.702,30

 

602.8744-

Juros de Empréstimos Internos

1.236.113,80

 

3.759.816,10

   

1.786.335,70

2.523.702,30

4.310.038,0(...)

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701-

Departamento de Engenharia e Obras

     

701.8890-

Pessoal Fixo

17.466.200,00

   

701.8891-

Pessoal Variável

65.828.290,00

   

701-8892-

Material Permanente

 

900.000,00

 

701.8893-

Material de Consumo

3.000.000,00

   

701.8894-

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

87.694.490,00

900.000,00

88.594.490,00

702-

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894-

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em geral

130.000.000,00

 

130.000.000,00

703-

Execução do Plano da Cidade

     

703-8894-

Desapropriação

18.000.000,00

 

18.000.000,00

704-

Gabinete e Secção de Administração (Departamento de Bem Estar Público)

     

704.8890-

Pessoal Fixo

1.486.000,00

   

704.8892-

Material Permanente

 

45.000,00

 

704.8893-

Material de Consumo

25.000,00

   

704.8894-

Despesas Diversas

30.000,00

   
   

1.541.000,00

45.000,00

1.586.000,00

705-

Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios (Departamento de Bem Estar Público)

     

705.8890-

Pessoal Fixo

1.277.600,00

   

705.8891-

Pessoal Variável

23.239.285,00

   

705.8892-

Material Permanente

 

90.000,00

 

705.8893-

Material de Consumo

1.500.000,00

   

705.8894-

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

26.316.885,00

90.000,00

26.406.885,00

706-

Divisão de Limpesa Pública (Departamento de Bem Estar Público)

     

706.8850-

Pessoal Fixo

2.565.200,00

   

706.8851-

Pessoal Variável

49.968.194,00

   

706.8852-

Material Permanente

 

5.000.000,00

 

706.8853-

Material de Consumo

5.000.000,00

   

706.8854-

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

58.933.394,00

5.000.000,00

63.933.394,00

707-

Serviço Médico (Departamento de Bem Estar Público)

     

707.8490-

Pessoal Fixo

7.455.400,00

   

707.8891-

Pessoal Variável

1.819.200,00

   

707-8492-

Material Permanente

 

240.000,00

 

707-8493-

Material de Consumo

900.000,00

   

707.8494-

Despesas Diversas

50.000,00

   
   

10.224.600,00

240.000,00

10.464.600,00

708-

Iluminação Pública

     

708.8884-

Despesas Diversas

8.000,000,00

 

8.000,000,00

709-

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     

709.8810-

Pessoal Fixo

2.160.800,00

   

709.8811-

Pessoal Variável

11.876.893

   

709.8812-

Material Permanente

 

500.000,00

 

709.8813-

Material de Consumo

1.500.000,00

   

709.8814-

Despesas Diversas

150.000,00

   
   

15.687.693,00

500.000,00

16.187.693,00

710-

Divisão de Mercador e Matadouro

     

-

Divisão de Mercados- (Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro)

     

710.8890-

Pessoal Fixo

4.693.600,00

   

710-8891-

Pessoal Variável

8.928.715,00

   

710-8892-

Material Permanente

 

200.000,00

 

710.8893-

Material de Consumo

800.000,00

   

710.8894-

Despesas Diversas

360.000,00

   
   

14.782.315,00

200.000,00

14.982.315,00

711-

Matadouro

     
 

(Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouros)

     

711.8690-

Pessoal Fixo

3.299.400,00

   

711-8691-

Pessoal Variável

11.641.885,00

   

711-8692-

Material Permanente

 

350.000,00

 

711.8693-

Material de Consumo

1.100.000,00

   

711.8694-

Despesas Diversas

1.180.000,00

   
   

17.221.285,00

350.000,00

17.571.285,00

712-

Contribuição para Departamento de Saneamento do Estado

     

712.8894-

Contribuição do Município

240.000,00

 

240.000,00

713-

Aquisição de Terreno no Ibura

     

713.8894-

Destinado a compra de terrenos - Lei nº 4349, de 2.7.1956)

12.000.000,00

 

12.000.000,00

 

TOTAL

400.641.662,00

7.325.000,00

407.966.662,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801-

Funcionário Adidos e em Disponibilidade

     

801.8930-

Pessoal Fixo

997.600,00

 

997.600,00

802-

Pensões Diversas

     

802.8954

Despesas Diversas

285.600,00

 

285.600,00

803-

Funcionários Inativos

     

803.8900-

Pessoal Fixo

22.500.000,00

 

22.500.000,00

804-

Contribuição para o I.P.S.E.P.

     

804.8914-

Quota do Município

1.500.000,00

 

1.500.000,00

805-

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças e Associação Brasileira dos Municípios

     

805.8994-

Quota do Município

22.000,00

 

22.000,00

806-

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924-

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1. 000.000,00

807-

Eventuais

     

807.8994-

Para despesas imprevistas

1.000.000,00

 

1.000.000,00

808-

Indenizações e Restituições

     

808.8924-

Importância a indenizar ou restituir

600.000,00

 

600.000,00

809-

Licença Prêmio

     

809.8890-

Para pagamento a funcionários com mais de 35 anos de serviço público

500.000,00

 

500 000.00

810-

Auxílios Diversos

     

810.8994-

Para fins diversos

666.600,00

 

666.600,00

811-

Serviço de Construção de Casas da Prefeitura do Recife

     

811.8994-

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1722, de 27.3.1952

2.000.000,00

 

2.000.000,00

812-

Plano de Reestruturação

     

812.8994-

Para ser aplicado no plano de reestruturação do funcionalismo do Poder Executivo Municipal

50.000.000,00

 

50.000.000,00

 

TOTAL PARCIAL

81.071.800,00

 

81.071.800,00

         

TOTAL GERAL

653.122.197,70

28.588.702,30

681.710.900,00

 

RESUMO

     

1 -

Administração Geral

2 -

Exação e Fiscalização Financeira

3 -

Segurança Pública e Assistência Social

4 -

Educação Pública

5 -

Saúde Pública

6 -

Dívida Pública

7 -

Serviço de Utilidade Pública

8 -

Encargos Diversos

Art. 3º Fica estabelecido o regime de duodécimo para a movimentação das diversas verbas do presente orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º A Municipalidade ( ...VETADO ... ) fiscalizará instituições subvencionadas.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, baixará as instruções necessárias à bôa marcha e integral execução da presente Lei Orçamentária.

Art. 6° A presente lei entrará em vigôr a partir de primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de dezembro de 1956

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

 

I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

101 -

PODER EXECUTIVO

     
 

CLASSIFICAÇÃO

Padrão

Total

Anual

Total da Consignação

101.820-

PESSOAL FIXO

 

Cr$

Cr$

a) -

Subsídios e representação do Prefeito sendo, Cr$ 168.000,00 de subsídios e Cr$ 96.000,00 de representação

 

264.000,00

 

b) -

Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 120.000,00 de subsídios a Cr$ 60.000,00 de representação

 

180.000,00

444.000,00

102 -

GABINETE DO PREFEITO

     

102.8020-

PESSOAL FIXO

     

a)-

Vencimentos:

     

1-

Chefe de gabinete (em comissão)

 

N

58.800,00

1-

Oficial de Gabinete (em comissão)

 

I

40.800,00

2-

Contínuos

 

D

45.600,00

       

145.200,00

b)-

Gratificação Adicional

 

10.000,00

 

c)-

Abono Familiar

 

20.000,00

 

d)-

Abono Provisório

 

28.800,00

 

e)-

Gratificações Ao motorista que servir no carro do Prefeito

 

8.400,00

 

f)-

Abono de Emergência

 

135.600.00

348.000,00

102.8021-

DESPESAS DIVERSAS

     

a)-

Gratificação aos jornalistas credenciados junto à Sala de Imprensa do Poder Executiva Municipal

 

264.000,00

 

b)-

Para representação de Executivo, no próximo Congresso Nacional dos Municípios

 

300.000,00

564.000,00

       

912.000,00

02-A -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

     

102-A-8020 -

Material Permanente

 

40.000,00

40.000,00

102-A-8021-

Material de Consumo

 

20.000,00

20.000,00

102-A-8022 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a)-

VETADO...

     

b)-

Eventuais

 

60.000,00

 

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

     

103.8000 -

PESSOAL FIXO

     

I -

Subsídios e representação dos vereadores, sendo Cr$ 2.700.000,00 de subsídios e Cr$ 2.100.000,00 da Representação

 

4.800.000,00

 

I -

(... VETADO ...)

     

103.8001-

PESSOAL VARIÁVEL

(...VETADO...)

     

103.8002-

MATERIAL PERMANENTE

 

600.000,00

 

103.8003-

MATERIAL DE CONSUMO

 

800.000,00

 

103.8004-

DESPESAS DIVERSAS:

     

a)-

Indiscriminadas

 

1.200.000,00

 

b)-

(... VETADO ...)

     

c)-

(... VETADO ...)

     

d)-

Confecção dos Anais

 

250.000,00

 

c)-

Gratificações aos jornalistas credenciados junto à Câmara Municipal

 

360.000,00

 

103.8005 -

(... VETADO...)

     

104-

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     
 

104.8040-PESSOAL FIXO

     

a)

Vencimentos

     

1 -

Diretor (em comissão)

CCI

108.000,00

 

1 -

Técnico em Administração

S

90.000,00

 

1 -

Técnico do Material

S

90.000,00

 

1 -

Técnico de Orçamento

S

90.000,00

 

1 -

Técnico de Pessoal

S

90.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

2 -

Oficiais Administrativos

S

180.000,00

 

1 -

Assistente de Técnico do Orçamento

R

73.200,00

 

2-

Oficiais Administrativos

R

146.400,00

 

1-

Superintendente de Equipamento

Q

69.600,00

 

1-

Superintendente de Oficinas

Q

69.600,00

 

3-

Oficiais Administrativos

P

198.000,00

 

2-

Revisores

O

124.800,00

 

1-

Auxiliar de Administração

N

58.800,00

 

1-

Encarregado de Transporte

N

58.000,00

 

3-

Oficiais Administrativos

N

235.200,00

 

1-

Auxiliar de Almoxarifado

M

55.200,00

 

1-

Auxiliar de Armazem

M

55.200,00

 

5-

Oficiais Administrativos

 

222.000,00

 

1-

Ajudante de Encarregado de Transporte

H

37.200,00

 

6-

Escriturários

H

223.200,00

 

35-

Motoristas

H

1.302.000,00

 

8-

Escriturários

G

268.800,00

 

1-

Zelador

G

33.600,00

 

1-

Ajudante de Zelador

F

30.000,00

 

2-

Contínuos

F

60.000,00

 

10-

Escriturários

F

300.000,00

 

5-

Contínuos

E

132.000,00

 

12-

Escreventes Datilógrafos

E

316.800,00

 

6-

Serventes

D

136.800,00

 

17-

Serventes

C

326.400,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

540.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

1.240.000,00

 

d)-

Abono provisório

 

972.000,00

 

e)-

Funções gratificadas

 

324.000,00

 

f)-

Gratificações diversas:

     
 

Ao motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 

g)-

Abono de emergência

 

3.204.600,00

11.560.600,00

104.8041-

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

a)-

Vencimentos

 

7.076.600,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

360.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

60.000,00

 

d)-

Abono provisório

 

1.680.000,00

 

e)-

Complemento do salário mínimo

 

28.800,00

 

f)-

Gratificações por serviços extraordinários

 

78.400,00

 

g)-

Abono de emergência

 

5.040.000,00

 

II -

Diaristas

     

a)-

Vencimentos

 

211.200,00

 

b)-

Abono de emergência

 

145.200,00

 
     

356.400,00

14.680.200,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

 

3.000.000,00

3.000.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

4.300.000,00

4.300.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Indiscriminadas

 

400.000,00

 

b) -

Publicação no Diário Oficial

 

600.000,00

 

c) -

Manutenção do Refeitório

 

2.400.000,00

3.400.000,00

       

36.940.800,00

105-

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

105.8040-

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1-

Chefe de Expediente (em comissão

CC3

72.000,00

 

1-

Procurador Geral do Município

S

90.000,00

 

1-

Procurador Fiscal

R

73.200,00

 

2-

Procuradores Auxiliares

Q

139.200,00

 

1-

Assessor do Procurador Geral

P

66.000,00

 

2-

Procuradores adjuntos

P

132.000,00

 

1-

Solicitador

P

66.000,00

 

1-

Ajudante de Procurador

O

62.400,00

 

2-

Assistentes jurídicos

O

124.800,00

 

1-

Arquivista

N

58.800,00

 

2-

Assistentes Administrativos

N

117.600,00

 

1-

Encarregado da Despesa

N

58.800,00

 

1-

Contínuo

D

22.800,00

 

1-

Servente

C

19.200,00

 

1-

Oficiais de Justiça

C

38.400,00

 
       

1.141.200,00

b)-

Gratificação adicional

 

120.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

180.000,00

 

d)-

Abano provisório

 

144.000,00

 

c)

Funções Gratificadas:

     

1-

Ao Procurador Geral - FG1 (art. 12º da Lei nº 4.028, de 16.11.955

 

24.000,00

 

f)-

Abano de emergência

 

720.000,00

2.329.200,00

105.8041-

PESSOAL VARIÁVEL

Gratificação a três (3) serventuários do fôro

 

90.000,00

90.000,00

105.8042-

MATERIAL PERMANENTE

 

50.000,00

50.000,00

105 8042-

MATERIAL DE CONSUMO

 

20.000,00

20.000,00

105.8044-

DESPESAS DIVERSAS

     

a)

Indiscriminadas

 

60.000,00

 

b)-

Pagamento d c custas, escrituras e anotações nos registros públicos

 

120.000,00

180.000,00

       

2.669.200,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     

201.8110-

PESSOAL FIXO

     

a)

Vencimentos:

     

1-

Diretor (em comissão)

CCI

108.000,00

 

2-

Diretores de divisão (em comissão)

CC2

18.000,00

 

1-

Contador Geral

S

90.000,00

 

1-

Tesoureiro

S

90.000,00

 

5-

Oficiais Administrativos

S

450.000,00

 

7-

Oficiais Administrativos

R

512.400,00

 

10-

Oficiais Administrativos

P

600.000,00

 

15-

Oficiais Administrativos

N

882.000,00

 

1-

Pagador

N

58.800,00

 

2-

Pagadores

M

110.400,00

 

5-

Recebedores

M

276.000,00

 

18-

Escriturários

J

799.200,00

 

21-

Escriturários

H

781.200,00

 

3-

Operadores de Máquina IBM

H

111.600,00

 

24-

Escriturários

G

806.400,00

 

28-

Escriturários

F

840.000,00

 

5-

Operadores auxiliares de máquinas IBM

F

150.000,00

 

5-

Encarregados do Arquivo IBM

E

132.000,00

 

36-

Escreventes datilógrafos

E

950.400,00

 

25-

Contínuos

 

570.000,00

 

10-

Cobradores

 

192.000,00

 

25-

Serventes

C

480.000,00

 
     

9.230.400,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

1.000.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

1.700.000,00

 

d)

Abono provisório

 

1.800.000,00

 

e)-

Funções gratificadas

 

558.000,00

 

f )-

Gratificações diversas:

     

1-A 36 -

Lançadores para gratificação e locomoção

 

648.000,00

 

2-A 40 -

Encarregados de Cadastro predial e comercial

 

240.000,00

 

3- A 10 -

Encarregados de carteiras de contabilidade

 

60.000,00

 

4-

Ao Tesoureiro para diferença de caixa e serviços extraordinários

 

18.000,00

 

5-

Ao Ajudante do Tesoureiro para diferença de caixa e serviços extraordinários

 

15.600,00

 

6-

Aos 5 Recebedores

 

30.000,00

 

7-

Ao Encarregado da venda de fórmulas e silos

 

3.600,00

 

8-

Ao encarregado de pagamento externo

 

3.600,00

 

9-

Ao operador do Serviço de Mecanização

 

3.600,00

 

10-

Aos encarregados das carteiras de empenhos

 

12.000,00

 

11-

A 150 agentes arrrecadadores

 

540.000,00

 

12-

A 4 encarregados da conferência da Receita da Contadoria

 

24.000,00

 

13 -

A 3 encarregados da Carteira de Ordem de pagamento

 

18.000,00

 

14-

Ao encarregado da Carteira de pagamento de Subvenções e Auxílios

 

6.000,00

 

15-

Aos 2 encarregados da carteira de cálculos da Secção de Despesa do Pessoal

 

12.000,00

 

16-

Ao motorista que serve no carro do Diretor

 

8.400,00

 

17-

Ao contador geral por serviços especiais

 

18.000,00

 

18-

Aos 2 Inspetores de Lançamentos para despesas de locomoção

 

12.000,00

 

19-

Ao encarregado geral da Carteira de Contabilidade

 

12.000,00

 

20-

Ao Chefe do Setor de Recebimentos

 

6.000,00

 

21-

Aos 3 pagadores para diferença do caixa

 

18.000,00

 

22-

Ao 4 Fiscais de Anúncios

 

38.400,00

 

23-

Ao encarregado da classificação da receita do serviço de Mecanização

 

4.800.00

 

24-

A Contínuo do gabinete do Diretor

 

1.200,00

 

25-

Ao contínuo que faz a distribuição do expediente externo

 

1.800,00

 

26-

A 2 Vigas

 

4.800,00

 

27-

A 3 Contínuos que trabalham na Secção de cobrança

 

9.000,00

 

28-

Ao Chefe da Secção de Administração por serviços especiais e diferença de caixa

 

6.000,00

 

29-

Aos Fiscais encarregados da revisão de cobrança de feiras

 

14.400,00

 

30-

Ao Chefe da Secção de Despesa do Pessoal por serviços especiais

 

6.000,00

 

31-

Ao Contínuo encarregado de distribuição de café

 

3.600,00

 
     

6.886.800,00

 

g)-

Abono de emergência

 

6.275.400,00

22.362.600,00

201.8111-

PESSOAL VARIÁVEL

     

1-

Mensalistas:

     

a)-

Vencimentos

 

4.322.400,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

60.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

700.000,00

 

d)-

Abono provisório

 

974.400,00

 

e)-

Complemento do salário mínimo

 

38.400,00

 

f)-

Gratificações por serviços extraordinários

 

200.000,00

 

g)-

Abono de emergência

 

2.923.200,00

9.218.400,00

201.8112-

MATERIAL PERMANENTE

 

600.000,00

600.000,00

201.8113-

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.800.000,00

1.800.000,00

201.8111-

DESPESAS DIVERSAS:

     

a)

Locação do equipamento da Internacional Biseness Machine Company of De laware

 

1.100.000,00

 

b)

Aluguel de prédios ocupados pela Prefeitura

 

790.000,00

 

c)

Indiscriminadas

 

450.000,00

2.340.000,00

     

Cr$

36.321.000,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

     
 

202-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

     

202.8120-

PESSOAL FIXO

     

a)

Vencimentos:

     

1-

Inspetor Geral

Q

69.600,00

 

5-

Inspetores

N

294.000,00

 

10-

Inspetores

J

444.000,00

 

12-

Inspetores

L

489.600,00

 

15-

Inspetores

H

558.000,00

 

20-

Inspetores

G

672.000,00

 

20-

Inspetores

E

528.000,00

 
     

3.055.200,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

450.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

820.000,00

 

d)-

Abono provisório

 

597. 600,00

 

e)-

Funções gratificadas

 

66.000,00

 

f)-

Gratificações diversas:

Gratificação ao motorista que servir no carro do Inspetor Geral

 

8.400,00

 

g)-

Abono de emergência

 

1.741.200,00

6.758.400,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

203 -

PERCENTAGENS, COMISSÕES E OUTRAS DESPESAS

     

203.8110-

PESSOAL FIXO

     

a)-

Para atender as despesas com percentagens e comissões

 

2.500.000,00

 

b)-

Substituição, serviços extraordinários e outros não especificados

 

1.500.000,00

4.000.000,00

203 8114-

Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do impôsto de indústrias profissões

 

9.000.000,00

9.000.000,00

       

13.000,00

 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO SOCIAL CONTRA O MOCAMBO

     

301.8284 -

Quota do Município de acôrdo com o art. 30° do Decreto Municipal nº 10, de 6 de julho de 1945

 

360.000,00

360.000,00

         

302 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

     

302.8284-A-

Para fins de Segurança Pública

Subvenções

 

300.000,00

 

302.8284-B-

Para fins de Assistência Social

     
 

Subvenções

 

4.110.000,00

 
 

Auxílios

 

1.662.900,00

6.072.900,00

302-

ASSISTENTES

     

Rubrica - 302.8284 - B -

PARA FINS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     
 

- A -

     
 

Ação Social Agamenon Magalhães

 

10.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

 

14.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado

 

100.000,00

 
 

Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco

 

100.000,00

 
 

- C -

     
 

Campanha da Boa Vontade

 

40.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

 

106.400,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

 

124.000,00

 
 

Centro Social do Bongí

 

60.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio

 

40.000,00

 
 

Centro Social Nossa Senhora da Soledade

 

50.000,00

 
 

Centro Social da Mustardinha à rua Moreira Reis, 466

 

25.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro

 

70.000,00

 
 

Cooperativa da Associação dos Inativos de Pernambuco

 

5.000,00

 
 

Cruzada Social Agamenon Magalhães

 

100.000,00

 
 

- D -

     
 

Departamento de Assistência Social do Atlético Clube de Amadores

 

50.000,00

 
 

Diretório Acadêmico da Escola do Serviço Social

 

5.000,00

 
 

- L -

     
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

 

100.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social - Historiador Pereira da Costa

 

71.000,00

 
 

Núcleo Social dos Afogados

 

70.000,00

 
 

Núcleo Social do Môrro da Conceição

 

100.000,00

 
 

- O -

     
 

Obras Sociais do Centro Espirita Mensageiros de Jesus, sito à rua Santo Antônio, nº 238

 

3.000,00

 
 

Obras Sociais do Centro “Verdade e Fôrça do Caboclo Itanagé”

 

5.500,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Boa Viagem

 

6.000.00

 
 

Orfanato Sta. Maria, do Ginásio das Damas Cristãs, à Avenida Rui Barbosa, nº 1.426, Ponte d'Uchôa

 

6.000,00

 
 

- P -

     
 

Patronato das Filhas de Santana

 

12.000,00

 
 

Patronato do Sagrado Coração

 

12.000,00

 
 

- S -

     
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores nas Vilas Populares

 

124.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe

 

100.000,00

 
 

Serviço Social da Matriz de Belém

 

4.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira, Bêco do Quiabo, nº 1.010

 

34.000,00

 
 

Sociedade Protetora dos Vendedores de Jornais o Revistas de Pernambuco

 

6.000,00

 
 

- U -

     
 

União dos Despachantes Municipais, para a construção de sua sede

 

100.000,00

 
 

União da Polícia Civil de Pernambuco

 

10.000,00

1.662.900,00

 

DISTRIBUIÇÕES DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS

     
 

SUBVENÇÕES

     

302-

ASSISTENCIAIS

     

Rubrica-302.8284 - A -

PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA

     
 

Segurança Noturna do Recife

 

300.000,00

 

Rubrica-302.8284 - B -

PARA FINS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     
         

         
         
 

- A -

     
 

Abrigo Cristo Redentor

 

364.000,00

 
 

Ação Social Agamenon Magalhães

 

6.000,00

 
 

Ação Social Paroquial do Espinheiro

 

24.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

 

48.000,00

 
 

Assistência Social Amália Beltrão

 

248.000,00

 
 

Associação Brasileira de Assistentes Sociais - (Centro de Pernambuco)

 

120.000,00

 
 

Associação dos Comerciários de Casa Amarela

 

6.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

 

60.000,00

 
 

Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco

 

8.400,00

 
 

- C -

     
 

Campanha da Boa Vontade

 

60.000,00

 
 

Campanha Pernambucana Pró-Infância

 

240.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

 

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

 

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Casa Amarela

 

189.000,00

 
 

Centro de Assistência Social da Paróquia de São José

 

12.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

 

125.000,00

 
 

Centro de Caridade Nossa Senhora da Visitação mantido pelas Missionárias da Imaculada Conceição Mãe de Deus

 

36.000000

 
 

Centro de Recuperação Humana

 

12.000,00

 
 

Centro Social do Cordeiro

 

25.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio

 

45.000,00

 
 

Centro Social da Mustardinha, rua Moreira Reis, 466

 

60.000,00

 
 

Centro Social São José mantido pelas Irmãs de Caridade

 

12.000,00

 
 

Centro Social da Tôrre

 

207.000,00

 
 

Círculo Operário do Recife

 

60.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff

 

20.000,00

 
 

Campanha de Caridade Padre Venâncio

 

72.000,00

 
 

Cruzada Social “Agamenon Magalhães”

 

24.000,00

 
 

- D -

     
 

Dispensário Santo Antônio, mantido pelas Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado

 

18.000,00

 
 

- F -

     
 

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

 

18.000,00

 
 

Fichário Central das Obras Sociais de Pernambuco

 

6.000,00

 
 

Fundação do Bem Estar do Cego de Pernambuco

 

120.000,00

 
 

- I -

     
 

Instituto dos Cegos

 

24.000,00

 
 

Instituto Domingos Sávio, de surdos e mudos

 

36.000,00

 
 

Instituto o Profissional Feminino de Caridade

 

18.000.00

 
 

Instituto Misto Joel Carlson

 

36.000,00

 
 

- J -

     
 

Jardim da Infância dos Pobrezinhos

 

36.000,00

 
 

Juvenato D. Vital

 

24.000,00

 
 

- L -

     
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

 

91.000,00

 
 

Liga Protetora da Infância Desvalida

 

36.000,00

 
 

- N -

     
 

Núcleo de Assistência Social - “Historiador Pereira da Costa”

 

100.000,00

 
 

Núcleo Espírita Investigadores da Luz, para construção da Escola e do Albergue Noturno

 

48.000,00

 
 

- O -

     
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

 

18.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

 

36.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia da Madalena

 

24.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

 

36.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia da Soledade

 

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Vasco da Gama

 

50.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula

 

24.000,00

 
 

- P -

     
 

Patronato Padre Machado

 

48.000,00

 
 

Patronato do Sagrado Coração, no Vasco da Gama

 

24.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

 

36.000,00

 
 

- R -

     
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

     
 

- S -

     
 

Senhoras de Caridade da Matriz do Bom Bastor

 

3.600,00

 
 

Serviço de Assistência Social e Educacional do Malacó

 

40.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social e Educacional da Matinha

 

24.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

 

125.000,00

 
 

Serviço Social do Alto da Favela

 

77.000,00

 
 

Serviço Social do Alto do Mandú

 

10.000,00

 
 

Serviço Social e Casa de Proteção à Infância “Emília Lima” - Môrro da Conceição

 

24.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira, sito no Beco do Quiabo, nº 1.010

 

216.000,00

 
 

Sociedade Agrícola e Pecuária dos Plantadores de Pernambuco - rua Pantaleão, nº 231 - Engenho do Meio

 

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cegos

 

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficência e Cultura da Boa Idéia

 

6.000,00

 
 

Sociedade Protetora dos Vendedores de Jornais e Revistas de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mixta 23 de Agosto

 

12.000,00

 
 

- V -

     
 

Vila da Medalha Milagrosa

 

60.000,00

4.110.000,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

     

401.8370-

PESSOAL FIXO

     

a)-

Vencimentos:

     

1-

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

1-

Administrador do Teatro Santa Isabel

S

90.000,00

 

1-

Arquivista Chefe

S

90.000,00

 

3-

Assistentes de Administração

S

270.000,00

 

1-

Bibliotecário Chefe

S

90.000,00

 

1-

Regente de Orquestra

S

90.000,00

 

1-

Secretário de Biblioteca

R

73.200,00

 

1-

Assistente Técnico de Expediente

O

62.400,00

 

1-

Assistente Técnico de Divulgação

N

58.800,00

 

1-

Assistente Técnico de Turismo

N

58.800,00

 

1-

Assistente Técnico de Documentação

N

58.800,00

 

1-

Assistente Técnico do Teatro Santa Isabel

N

58.800,00

 

1-

Assistente Técnico

N

58.800,00

 

1-

Chefe de Discoteca

N

58.800,00

 

1-

Chefe de Secção

N

58.800,00

 

1-

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1-

Encarregado de Expediente

N

58.800,00

 

1-

Discotecário Auxiliar

N

58.800,00

 

1-

Interprete

N

58.800,00

 

1-

Técnico de som e gravação

N

58.800,00

 

1-

Bibliotecário auxiliar

K

48.000,00

 

1-

Redator

K

48.000,00

 

2-

Escriturários

J

88.800,00

 

1-

Eletricista

I

40.800,00

 

4-

Operadores

I

163.200,00

 

3-

Escriturários

H

111.600,00

 

1-

Auxiliar do Teatro Santa Isabel

G

33.600,00

 

2-

Escriturários

G

67.200,00

 

5-

Informantes

G

168.000,00

 

2-

Escriturários

F

60.000,00

 

1-

Mordomo

F

30.000,00

 

8-

Escreventes-Datilógrafos

E

211.200,00

 

1-

Bilheteiro do Teatro Santa Isabel

D

22.800,00

 

3-

Maquinistas de cena

D

68.400,00

 

4-

Contínuos

D

91.200,00

 

9-

Serventes

C

172.800,00

 
     

3.004.800,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

190.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

400.600,00

 

d)-

Abono provisório

 

511.200,00

 

e)-

Funções gratificadas

 

186.000,00

 

f)-

Gratificações diversas:

     
 

Ao motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 
 

Outras gratificações

 

41.600,00

 
     

50.000,00

 

g)-

Abono de emergência

 

1.801.200,00

6.148.200,00

401.8371-

PESSOAL VARIÁVEL

     

I-

Mensalistas:

     

a)-

Vencimentos

 

1.770.400,00

 

b)-

Gratificação adicional

 

30.000,00

 

c)-

Abono familiar

 

300.000,00

 

d)-

Abono provisório

 

350.400,00

 

e)-

Complemento do salário mínimo

 

2.400,00

 

f)-

Gratificação à Orquestra Sinfônica

 

2.000.000,00

 

g)-

Abono de emergência

 

1.051.200,00

5.504.400,00

401.8372-

MATERIAL PERMANENTE

 

450.000,00

450.000,00

401.8372-

MATERIAL DE CONSUMO

 

650.000,00

650.000,00

401.8374-

DESPESAS DIVERSAS:

     

a)-

Indiscriminadas

 

900.000,00

 

b)-

Seguro Contra fôgo do Teatro Santa Isabel

 

88.000,00

 

c)-

Para organização, patrocínio e animação do Carnaval do Recife (Lei 3.346, de 26/5/1955)

 

1.000.000,00

 

d)-

Para o desenvolvimento do Turismo no Município do Recife

 

800.000,00

 

e)-

Destinado à publicação de obras e concessão de prêmios aos respectivos, através de concursos

 

200.000,00

2.988.000,00

       

15.735.000,00

402 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O ESTADO

     

402.8384-

Quota para instrução pública

 

3.000.000,00

3.000.000,00

403 -

SUBVENÇÕES AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

     

403.8384-

Para fins culturais:

     
 

SUBVENÇÕES

 

1.933.600,00

 
 

AUXÍLIOS

 

2.471.500,00

4.405.100,00

404-

GINÁSIO MUNICIPAL

     

404.8483-

Destinado a instalação do Ginásio Municipal do Recife

 

7.000.000,00

7.000.000,00

404.8385-

(... VETADO ...)

     
 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS

     
 

AUXÍLIOS

     

403-

EDUCACIONAIS

     

Rubrica - 403.8384 -

PARA FINS CULTURAIS

     
 

- A -

     
 

Aéro Clube de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

América Futebol Clube

 

10.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe

 

121.000,00

 
 

Associação Atlética Recreativa, Cultural e Filantrópica do IPSEP, no Ibura

 

10.000,00

 
 

Associação dos Cantadores Violeiros - Secção de Pernambuco

 

3.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco

 

12.000,00

 
 

Associação Educacional e Social do Caiára na Iputinga

 

130.000,00

 
 

Associação dos ex-alunos da Escola Rui Barbosa

 

9.000,00

 
 

Associação Propagadora do Ensino Primário Joaquim da Silva Maia

 

108.000,00

 
 

Atlântico Futebol Clube

 

10.000,00

 
 

Atlético Esporte Clube - Hipódromo

 

4.000,00

 
 

Auto Esporte Clube

 

13.000,00

 
 

- B -

     
 

Barra Forte Futebol Clube na Mustardinha

 

3.000,00

 
 

Biblioteca do Colégio São Luiz, dos Irmãos Maristas

 

10.000,00

 
 

Bousucesso Futebol Clube - Rua 6, Alto José do Pinho

 

12.000,00

 
 

- C -

     
 

Cacique Esporte Clube

 

5.000,00

 
 

Caixa Escolar Antonieta Magalhães do Grupo Escolar Landelino Rocha

 

3.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Escolar Clóvis Beviláqua

 

18.000,00

 
 

Cajueiro Voley Clube à Rua do Cajueiro, em Casa Amarela

 

10.000,00

 
 

Centro Esportivo Bartolomeu, sito no Córrego do Bartolomeu

 

16.000,00

 
 

Clube Náutico Capibaribe

 

100.000,00

 
 

Clube Otávio de Freitas, do Conjunto Sanatorial do Sancho

 

5.000,00

 
 

Clube da Guarda Civil

 

10.000,00

 
 

Clube Recreativa Litero do Monteiro

 

20.000,00

 
 

Clube Unidos da Mustardinha

 

6.000,00

 
 

Colégio Pôrto Carreiro - para remodelar o seu laboratório

 

10.000,00

 
 

Colégio São Luiz, em Ponte D'Uchôa

 

6.000,00

 
 

Colombo Futebol Clube

 

2.000,00

 
 

Comediantes do Recife

 

18.000,00

 
 

Coral Bach do Recife

 

2.000,00

 
 

Coríntians Esporte Clube

 

4.000,00

 
 

- D -

     
 

Danunbio Futebol Clube

 

2.000,00

 
 

Dez do Munguba Futebol Clube - Rua 10 s/n

 

6.000,00

 
 

- E -

     
 

Educandário da Imaculada Conceição, Avenida Dr. José Rufino, 2.184 - Barro

 

13.000,00

 
 

Educandário 6 de Novembro

 

6.000,00

 
 

Eldorado Esporte Clube - no Ibura

 

5.000,00

 
 

Elmo Esporte Clube

 

6.000,00

 
 

ESCOLAS

     
 

Escola de Alfabetização, mantida pela Sociedade “Lutadores do Bem”

 

12.000,00

 
 

Escola Alto do Mandú - mantida pela Paróquia de Casa Forte

 

2.000,00

 
 

Escola Antonieta Magalhães, em Água Fria

 

2.000,00

 
 

Escola Antônio de França, à rua Egas Muniz, s/n, em Água Fria

 

3.000,00

 
 

Escola de Arte Culinária do Sindicato dos Têxteis do Recife

 

5.000,00

 
 

Escola Bartolomeu Santiago

 

3.000,00

 
 

Escola de Comércio do Sindicato dos Comerciários do Recife

 

10.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura D. Sebastião Leme

 

80.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura Nossa Senhora das Graças

 

3.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de Santo Amaro - Avenida Norte, 888

 

67.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas do Recife

 

5.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura do Sindicato dos Metarlúgicos

 

10.000,00

 
 

Escola Dezesseis (16) de Julho, rua Estrada Velha da Várzea, 899 - Tôrrões

 

11.200,00

 
 

Escola Dominical da Igreja Congressional da Rua do Hospício

 

5.000,00

 
 

Escola Espírita Augusto César, em Santo Amaro

 

10.000,00

 
 

Escola Fenelom de Souza, 1ª rua da Vila São Miguel, 243

 

3.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro, Avenida Norte - Santo Amaro

 

12.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas, em Casa Amarela

 

66.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas, da Vila Henrique La Roque

 

2.000,00

 
 

Escola Gratuita, anexa ao 7 de Maio Futebol Clube

 

12.000,00

 
 

Escola Gratuita, anexa o União Esporte Clube

 

12.000,00

 
 

Escola Gratuita das Dorotéias, mantida pelas Irmãs Dorotéias

 

50.000,00

 
 

Escola Gratuita Matias da Rocha, mantida pelo Clube Vassourinhas

 

17.000,00

 
 

Escola Joana Bezerra

 

5.000,00

 
 

Escola Jorge Abreu

 

3.000,00

 
 

Escola Juvenal Brasil, mantida pelo Clube Lenhadores

 

8.000,00

 
 

Escola Luiz Pereira da Costa

 

5.000,00

 
 

Escola do Mecânica Futebol Clube

 

4.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia dos Afogados

 

10.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora de Fátima, anexa à Capela da Imbiribeira

 

6.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora de Lourdes, na Rua João Leite

 

2.000,00

 
 

Escola Olavo Bilac - do Sindicato dos Hoteleiros

 

10.000,00

 
 

Escola Particular, anexa ao União Esporte Clube

 

12.000,00

 
 

Escola Particular Gratuita do Pina

 

12.000,00

 
 

Escola Particular Mista Alfredo Pio na Mangueira

 

30.000,00

 
 

Escola Primária, do Centro Espírita Bezerra de Menezes

 

2.000,00

 
 

Escola Quinze (15) de Julho, do Atlético Clube de Amadores

 

18.000,00

 
 

Escola Raymundo Freixeira no Barro

 

3.000,00

 
 

Escola de samba Limonil, à Rua Vicente Ribeiro, 185

 

5.000,00

 
 

Escola Santo Antônio, de Água-Fria

 

6.000,00

 
 

Escola Santa Lúcia, a Rua Santa Luzia, 257 - Sítio do Caiára - Iputinga

 

30.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha, à 3ª Travessa da Rua Murilo Portela

 

5.000,00

 
 

Escola São Cristovão, no Sítio Novo

 

6.000,00

 
 

Escola São Luiz, no Fundão

 

50.000,00

 
 

Escola São Severino, na Tamarineira

 

25.000,00

 
 

Escola Sérgio Felipe, no Sitio São Braz, em Dois Irmãos

 

12.000,00

 
 

Escola Social do Forte

 

20.000,00

 
 

EXTERNATOS

     
 

Externato Misto 4 de Setembro, sito à Avenida Beberibe, 1.543

 

41.000,00

 
 

Externato Misto São José, sito à Rua de Motocolombó, nº 152 - Afogados

 

3.000,00

 
 

Externato Nossa Senhora das Graças, sito à Rua Sertãozinho, 115 - Afogados

 

3.000,00

 
 

Externato São Severino, sito à 2ª Rua de Miguel Afogados

 

8.400,00

 
 

Externato São Silvestre, sito à Rua João Leite nº 504, na Mangueira

 

12.500,00

 
 

- F -

     
 

Federação de Basquett Bal

 

41.000,00

 
 

Filarmônica 24 de Janeiro

 

30.000,00

 
 

Fluminense Futebol Clube

 

10.00,00

 
 

- G -

     
 

Ginásio da Encruzilhada

 

10.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana D'Arc, Avenida Herculano Bandeira, no Pina

 

40.000,00

 
 

Grêmio Cultural Esportivo Castro Alves, sito à rua dos Coqueiros

 

3.000,00

 
 

- I -

     
 

Instituto Ipiranga

 

6.000,00

 
 

Instituto Joana D'Arc

 

5.000,00

 
 

Instituto Keller

 

8.000,00

 
 

Instituto Maria Auxiliadora, à Rua Joaquim Nabuco nº 237, Capunga

 

40.000,00

 
 

Instituto Nove (9) de Junho, situado à rua Raul Cesário de Melo, 99, no Cajueiro

 

8.000,00

 
 

Instituto Santana

 

5.000,00

 
 

Instituto Santo Amaro

 

20.000,00

 
 

Instituto Santa Rosa de Lima, no Pina

 

2.000,00

 
 

Isa Voley Clube - Avenida Beberibe

 

5.000,00

 
 

- J -

     
 

Jet Clube

 

31.000,00

 
 

- L -

     
 

Limonil Futebol Clube, rua Vicente Ribeiro, 185

 

6.400,00

 
 

- P -

     
 

Palmeiras Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

- O -

     
 

Obras da Confraria da Santíssima Trindade - Rua Augusta

 

5.000,00

 
 

- S -

     
 

Santa Cruz Futebol Clube

 

53.000,00

 
 

São Cristóvão Futebol Clube

 

3.000,00

 
 

Seita Africana Nosso Senhor do Bomfim Rua João Leite, 468, na Mangueira

 

2.000,00

 
 

Sport Clube do Recife

 

500.000,00

 
 

Sociedade de Arte Moderna do Recife

 

20.000,00

 
 

- T -

     
 

Tabernáculo Apóstolos de Cristo, rua Miranda Cúrio, 701

 

4.000,00

 
 

Teatro Gráfico de Amadores

 

5.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

 

58.000,00

 
 

Tricolor Futebol Clube - Rui Barbosa Lima s/n

 

5.000,00

 
 

- U -

     
 

Urano Futebol Clube- Rua do Chafariz, 151

 

6.000,00

2.471.500,00

 

SUBVENÇÕES

     

403-

EDUCACIONAIS

     

Rubrica-403.8384-

PARA FINS CULTURAIS

     
 

- A -

     
 

Associação Atlética de Casa Amarela, rua Joaquim Nabuco

 

24.000,00

 
 

Associação de Biblioteca e Escolas Populares

 

198.000,00

 
 

Associação Espírita Paulo e Estevão, Av. José Rufino nº 3.340

 

48.000,00

 
 

Associação de Imprensa de Pernambuco

 

48.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Esperanto

 

7.200,00

 
 

Atelier Coletivo da Sociedade Arte Moderna do Recife

 

7.200,00

 
 

Atlético Clube do Barro

 

12.000,00

 
 

Capela-Escola Imaculada Conceição, na rua 21 de Abril n° 1.669

 

12.000,00

 
 

Centro de Arte Cênica de Campo Grande, para pagamento do aluguel do prédio

 

9.600,00

 
 

Centro Espírita Egipiciana das Neves

 

12.000,00

 
 

Centro Espírita João da Luz, rua Teixeira Coimbra, 27 - Vila dos Contínuos

 

6.000,00

 
 

Centro Espírita Terezinha de Jesús

 

18.000,00

 
 

Colégio Padre Machado

 

24.000,00

 
 

Colégio Padre Venâncio da Companhia de Caridade

 

30.000,00

 
 

Colégio Profissional Misto Santo Antônio, rua do Jardim nº 442

 

10.800,00

 
 

Conferência São Francisco de Assis

 

3.600,00

 
 

Conferência Vicentina do Cordeiro

 

9.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

 

12.000,00

 
 

Coral Bach do Recife

 

18.000,00

 
 

- E -

     
 

Educandário Albuquerque Rêgo, à rua Manoel Gonçalves da Luz, 648, Afogados

 

7.200,00

 
 

Educandário Dona Joanita Portela

 

12.000,00

 
 

Elite Esporte Clube, rua Franklin Távora, Campo Grande

 

6.000,00

 
 

ESCOLAS

     
 

Escola de Alfabetização S. José, no Cordeiro

 

12.000,00

 
 

Escola Alice Gomes, Vasco da Gama

 

6.000,00

 
 

Escola Antônio Gomes de Oliveira, mantida pelo Bloco Carnavalesco Inocentes do Rosarinho

 

18.000,00

 
 

Escola Batista do Alto da Esperança Escola Avelino de Carvalho

 

12.000,00

 
 

Escola Celina Simões

 

6.000,00

 
 

Escola Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna

 

6.000,00

 
 

Escola do Centro Social do Capuá

 

9.600,00

 
 

Escola D. Bôsco de Arte e Ofícios

 

84.000,00

 
 

Escola Fonte Cristã

 

6.000,00

 
 

Escola Dr. João Lemos, rua São Luiz 316, Pina

 

18.000,00

 
 

Escola José Honório, mantida pelo Clube Carnavalesco Transportes em Folia

 

12.000,00

 
 

Escola José Ribeiro Pessoa

 

12.000,00

 
 

Escola Leopoldo Cisne, mantida pelo Centro Espírita Deus Precisa de Seus Filhos

 

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Núcleo Espírita Investigadores da Luz

 

48.000,00

 
 

Escola mantida pelo Orfanato Nosso Lar

 

6.000,00

 
 

Escola Maria Nazaré

 

6.000,00

 
 

Escola Maria Tereza

 

12.000,00

 
 

Escola Mista Elementar Nossa Senhora dos Remédios, 277 - Afogados

 

12.000,00

 
 

Escola Mista do Engenho do Meio

 

6.000,00

 
 

Escola Mista Santa Terezinha

 

6.600,00

 
 

Escola Motocolombó Esporte Clube

 

12.000,00

 
 

Escola Noturna D. Giordano

 

12.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora da Penha

 

6.000,00

 
 

Escola Ondina Ramos

 

6.000,00

 
 

Escola Oscar Moreira Pinto, rua São Miguel, 1.787 - Afogados

 

12.000,00

 
 

Escola Paroquial Santo Antônio

 

24.000,00

 
 

Escola Particular Mista Alfredo Pio, na Mangueira

 

12.000,00

 
 

Escola Particular Mista São Severino à Travessa Herculano Bandeira, 148 - Pina

 

6.000,00

 
 

Escola Professor Ageu Magalhães

 

7.200,00

 
 

Escola Reunidas do Centro Social Padre Dehon

 

30.000,00

 
 

Escola Rural Américo Ludilf, do Curado, na Várzea

 

12.000,00

 
 

Escola Rural Mista José Domingos, à Estrada da Boa Idéia

 

6.000,00

 
 

Escola Santo Antônio, na Mustardinha

 

6.000,00

 
 

Escola Santa Dorotéia, à rua José Osório, mantida pelas Irmãs Dorotéias

 

50.000,00

 
 

Escola Santa Emília de Rodat

 

30.000,00

 
 

Escola Santa Lídia, Campo do Universo nº 96 - Casa Amarela

 

48.000,00

 
 

Escola São Bartolomeu

 

10.000,00

 
 

Escola São Cosme e São Damião

 

6.000,00

 
 

Escola São Domingos

 

30.000,00

 
 

Escola São Domingos, à Rua São Mateus na Iputinga

 

6.000,00

 
 

Escola São Francisco de Assis, mantida pelas Religiosas Franciscanas do Sagrado Coração

 

36.000,00

 
 

Escola São Luiz

 

48.000,00

 
 

Escola São Sebastião

 

48.000,00

 
 

Escola do Serviço Social de Pernambuco

 

24.000,00

 
 

Escola Técnica do Comércio de Recife

 

24.000,00

 
 

Escola Trinta (30) de Outubro, à rua Fausto Cardoso nº 85, mantida pela Sociedade Beneficente Gladiantes do Zumbi

 

6.000,00

 
 

Escola à rua Vasco da Gama n° 474

 

18.000,00

 
 

EXTERNATOS

     
 

Externato Misto Santa Lúcia

 

18.000,00

 
 

Externato Minto São Caetano, sita à rua do mesmo nome nº 395, Campo Grande

 

6.000,00

 
 

Externato Misto Zulmira Rabelo

 

14.000,00

 
 

Externato Misto Pitiguaras

 

12.000,00

 
 

Externato Nossa Senhora do Carmo, situado à rua Aprígio Guimarães 76 - Tejipió

 

9.600,00

 
 

Externato Santa Catarina e Escola, São José, mantidos pelas Irmãs Pobres Santa Catarina de Sena

 

48.000,00

 
 

- I -

     
 

Instituto Arqueológico, Histórico Geográfico de Pernambuco

 

60.000,00

 
 

Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade

 

60.000,00

 
 

Instituto Doze (12) de Outubro

 

6.000,00

 
 

Instituto Santo Antônio

 

6.000,00

 
 

Instituto São Miguel

 

48.000,00

 
 

- G -

     
 

Ginásio Castro Alves

 

48.000,00

 
 

Ginásio dos Comerciários, Vila dos Comerciários, 87

 

6.000,00

 
 

Ginásio da Encruzilhada

 

12.000,00

 
 

Grêmio Cultural Joaquim Nabuco

 

18.000,00

 
 

- L -

     
 

Liceu de Artes e Ofícios

 

12.000,00

 
 

- M -

     
 

Morixaba Esporte Clube

 

6.000,00

 
 

- N -

     
 

Núcleo Espírita Jesús no Lar, rua D. Vital nº 62

 

30.000,00

 
 

Núcleo Espírita Missionários da Luz, Avenida Encanta Moça - Pina

 

12.000,00

 
 

- O -

     
 

Odeon Futebol Clube

 

6.000,00

 
 

Organização Médica-Acadêmica de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

- P -

     
 

Ponte Preta Futebol Clube

 

10.800,00

 
 

- S -

     
 

Sindicato dos Jornalistas

 

24.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita Olindina do Amazônia, rua Ambrósio Machado, 17

 

12.000,00

 
 

- U -

     
 

União Escola do Arruda e Água-Fria

 

7.200,00

1.933.600,00

 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

     

501.8484-

Quota do Município de acordo com o art. 2º, do Decreto Estadual nº 146, de 28 de junho de 1938 - Art. 2º do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1933 e Decreto 1.646, de 1 de abril de 1947

 

7.000.000,00

7.000.000,00

502-

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

     

502.8184-

Para fins de defesa da Saúde Pública:

     
 

Subvenções

 

600.000,00

 
 

Auxílios

 

376.000,00

976.000,00

 

SUBVENÇÕES

     

502-

SANITÁRIAS

     

Rubrica-502.8484-

PARA FINS DE DESPESA DA SAÚDE PÚBLICA

     
         
 

- A -

     
 

Ação Médica Educacional do Recife

 

26.000,00

 
 

- C -

     
 

Casa de Saúde Bom Samaritano

 

48.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

 

48.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

 

60.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira (Secção de Pernambuco)

 

36.000,00

 
 

- G -

     
 

Gabinete Dentário ao Centro de Arte Cênica de Campo Grande (destinado ao pagamento do dentista)

 

6.000,00

 
 

Ginásio “Fôrça e Saúde”

 

12.000,00

 
 

- L -

     
 

Liga de Higiene Mental

 

24.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a mortalidade Infantil

 

36.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

 

60.000,00

 
 

- S -

     
 

Serviço de Assistência Médica Educacional no Cajueiro

 

36.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem Amaury de Medeiros

 

48.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário da Estrada dos Remédios

 

60.000,00

 
 

Serviço Médico Educacional “D. Maria Tereza”

 

40.000,00

 
 

Sociedade de Combate ao Câncer

 

60.000,00

60.000,00

 

AUXÍLIOS:

     

502 -

SANITÁRIOS

     

Rubrica-502.8484 -

PARA FINS DE DESPESA DA SAÚDE

     
 

- A -

     
 

Ambulatório “Lídia Guimarães”, rua do Colégio, 913, Água.Fria

 

3.000,00

 
 

- D -

     
 

Departamento Médico da Associação Pernambucana de Servidores do Estado

 

2.000,00

 
 

Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, a Rua Henrique Dias nº 208 Derbi

 

15.000,00

 
 

Serviço Dentário da Macacheira

 

48.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário, anexo à Escola “Olindiria Amazonia

 

3.000,00

 

Serviço Médico Dentário do Combinado da Vila das Cosinheiras

6.000,00

Servico Médico Dentária da Estrada dos Remédios

25.000,00

Serviço Médico Social de Água Fria

100.000,00

Serviço Médico do Alto José do Pinho

94.000,00

Serviço Médico Social da Vila São Miguel

80.000,00

376.000,00

6 - DÍVIDA PÚBLICA

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

Empréstimo Externo de 1910-5%

601.8724 -

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados de acôrdo com o Decreto Lei 6.019, de 20-11-43

550.221,90

550.221,90

602 -

DIVIDA INTERNA FUNDADA

602.87.34 -

Amortização dos empréstimos

     

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto 111, de 24 de outubro de 1938

 

100.000,00

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei 442 de 26 de Setembro de 1949

 

2.423.702.30

2.523.702,30

602.8744 -

Juros do Empréstimos Internos:

     

a) -

Empréstimo autorizado peio Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

 

179.362,50

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26 de setembro de 1949

 

1.056.751,30

1.236.113,80

       

3.759.816,10

 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     

701.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos

     

1 -

Diretor engenheiro (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

3 -

Engenheiros diretores de Divisão (comissão)

CC-2

270 000,00

 

1 -

Inspetor de Serviços Públicos (em comissão)

CC-2

90.000,00

 

6 -

Engenheiros Assistentes

S

540.000,00

 

2 -

Assistentes de Administração

S

180.000,00

 

15 -

Engenheiros Ajudantes

R

1.098.000,00

1 -

Oficial Administrativo

R

73.200,00

1 -

Arquiteto

Q

69.600,00

1 -

Desenhista Chefe

Q

69.600,00

8 -

Engenheiros Auxiliares

P

528.000,00

5 -

Engenheiros Ajudantes

P

330.000,00

1 -

Chefe de demolições

O

62.400,00

2 -

Arquitetos Auxiliares

N

117.600,00

1 -

Encarregado de Arquivo

N

58.800,00

1 -

Encarregado do Brítador

N

58.800,00

1 -

Desenhista Auxiliar de Arquitetura

N

58.800,00

1 -

Estatístico Chefe

N

58.800,00

4 -

Oficiais Administrativos

N

235.200,00

1 -

Revisor Chefe de Vistorias

M

55.200,00

2 -

Desenhistas

K

96.000,00

2 -

Oficiais Administrativos

K

96.000,00

1 -

Arquivista

J

44.400,00

4 -

Escriturários

J

177.600,00

 

3 -

Desenhistas

J

133.200,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

I

40.800,00

 

1 -

Auxiliares de Engenheiro

I

122.400,00

 

1 -

Encarregado de Catalogação e Reprodução de Plantas

I

40.800,00

 

1 -

Fiscais de Obras

 

204.000,00

 

1 -

Pagador

I

40.800,00

 

1 -

Apontado

H

37.200,00

 

2 -

Auxiliares de Campo

H

74.400,00

 

4 -

Auxiliares de Fiscais de Obras

H

148.800,00

 

4 -

Desenhistas

H

148.800,00

 

4 -

Escriturários

H

148.800,00

 

4 -

Fiscais de Obras

H

148.800,00

 

5 -

Auxiliares de Desenho

 

168.000,00

 

4 -

Auxiliares de Fiscais de Obras

G

134.400,00

 

5 -

Auxiliares de Vistorias de Motores

G

168.000,00

 

5 -

Escriturários

G

168.000,00

 

1 -

Auxiliar de Campo

F

30.000,00

 

3 -

Auxiliares de Desenho

F

90.000,00

 

14 -

Escriturários

F

420.000,00

 

4 -

Escreventes-Dactilógrafos

E

105.600,00

 

1 -

Estafeta

E

26.400,00

 

6 -

Contínuos

D

136.800,00

 

7 -

Serventes

C

134.400,00

 

-

   

7.346.400,00

 

b -)

Gratificação Adicional

 

750.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

1.500.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

 

604.800,00

 

e) -

Abono Provisório

 

1.108.800,00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1-

Aos Engenheiros que têm tempo integral de acôrdo com o Decreto Lei 429, de 25-6-945

218.000,00

2-

Aos engenheiros, para locomoção, em condução própria

660.000,00

3-

Ao Pagador

6.000,00

4-

A 25 funcionários encarregados de fiscalização para locomoção

60.000,00

5-

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

8.400,00

6-

Outras gratificações

167.400,00

1.119.800,00

g)-

Abono de Emergência

5.036.400,00

17.466.200,00

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

1-Mensalistas e Contratados:

a) -

Vencimentos

11.662.000,00

b) -

Gratificações Adicionais

420.000,00

c) -

Abono Familiar

2.500.000,00

d) -

Abono Provisório

2.856.000,00

e) -

Complemento do Salário Mínimo

48.000,00

f) -

Gratificações Diversas:

1 -

225 funcionários em serviço de fiscalização, para locomoção

 

540.000,00

 

2 -

Serviços Extraordinários

 

460.000,00

 
     

1.000.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

8.568.000,00

 
     

27.054.000,00

 

II -

Diaristas:

     

a) -

Vencimentos

 

13.509.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

420.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

2.400.000,00

 

c) -

Abono Provisório

 

3.806.950.00

 

e) -

Complemento do Salário Mínimo

 

3.870.540,00

 

f) -

Serviços Extraordinários

 

1.000.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

13.767.600,00

65.828.290,00

     

38.774.290,00

 
         

707.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

900.000,00

900.000,00

701.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

3.000.000,00

3.000.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

1.400.000,00

1.400.000,00

       

88.594.490,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

     

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral conforme a seguinte discriminação:

     

I -

PAVIMENTAÇÃO:

     

a) -

Em concreto:

     

1 -

da Avenida Caxangá

 

3.150.000,00

 

2 -

da Estrada da Imbiribeira

 

4.900.000,00

 

3 -

da Avenida Norte

 

5.950.000,00

 

b) -

Em asfalto, sôbre base de macadame e concreto:

     

1 -

da Estrada Velha de Água Fria

 

2.250.000,00

 

2 -

da Avenida Canal

 

1.750.000,00

 

3 -

da radial Praça da Bandeira-Cidade Universitária

 

875.000,00

 

4,

da Estrada da Volta do Mundo

 

4.000.000,00

 

5,

das Ruas Manoel Gonçalves da Luz. Estrada Velha do Bongi e Carlos Gomes, nos trechos que, com a Rua 21 de Abril completam a ligação Afogados - Prado; da Aurora - trecho compreendido entre a ponte Princesa Isabel e a do Limoeiro; e da Avenida Sul

 

5.125.000,00

 

c) -

Em asfalto, sôbre solo de cimento ou base equivalente:

     

1,

Uriel de Holanda

 

3.000.000,00

 

2,

da Rua das Moças

 

3.000.000,00

 

3,

da Rua dos Navegantes

 

2.000.000,00

 

d)

Serviço de Pavimentação das seguintes ruas:

     

1,

Estrada do .Bongi, a partir do Prado até a Estrada dos Remédios

 

800.000,00

 

2,

da Rua Bom Sucesso

 

200.000,00

 

3,

da Rua Amaro Gomos Poroca com o prolongamento Várzea

 

1.000.000,00

 

4,

das Ruas das Vilas da Cabanga

 

500.000,00

 

5,

da Rua principal da Vila da Fabrica Anita, na Várzea

 

200.000

 

6,

das Ruas da Vila Yolanda no Jiquiá

 

300.000,00

 

7,

das Ruas que circulam a Praça

Aleixo de Oliveira, inclusive a rua Hélio Brandão, na Vila do IPSEP - Ibura

 

600.000,00

 

8,

da Rua Capitão Rebelinho no

 

400.000,00

 

9,

da Rua Bomba do Hemetério

1.000.000,00

10,

da Rua João Lacerda, no Cordeiro

500.000,00

11,

da Rua Abreu e Lima, no Rosarinho

500.000.00

12

da Rua Engenheiro Dombre

250.000,00

13,

da Rua Vasco da Gama

350.000,00

14,

da Rua Conselheiro Nabuco

400.000,00

15,

da Rua Padre Oliveira

500.000,00

16,

Rua 13 de Maio (complemento) Sto. Amaro

250.000 00

17,

Rua Tupi (complemento) Stº. Amaro

250.000,00

18,

da Rua Barros Barreto Santo Amaro

500.000,00

19,

da Rua do Bebedouro - Iputinga

500.000,00

20,

da Rua Ambrósio Machado Iputinga

500.000,00

21,

da Praça Tertulíano Feitosa - Hipódromo

600.000,00

22,

do Béco do Pavão

500.000.00

23,

da Rua Mende Sá, ligando Ponto de Parada ao Hipódromo

400.000,00

24,

da Rua da Guanabara - Coqueiral

700.000,00

25,

da Rua José Cornélio, ligando o Largo da Mangueira

 

300.000,00

 

26,

da Estrada dos Cumbe

 

1.000.000,00

 

27,

das Ruas da Vila São Miguel

 

1.000.000,00

 

28,

da Rua Carlos de Brito

 

500.000,00

 

29,

da Rua Nelson Viana, até o cruzamento com a rua Antonio Curado

 

500.000,00

 

30,

da Rua de Sã Bento

 

500.000,00

 

31,

da Rua Alegre

 

250.000,00

 

32,

da Rua Júlio Ramos

 

250.000,00

 

33,

da Avenida Liberdade

 

700.000,00

 

34,

da Rua Leandro Barreto - Tejipió

 

300.000,00

 

35,

do Córrego cio Euclides - Casa Amarela

 

1.000.000,00

 

36,

da Rua Amaro Coutinho - Encruzilhada

250.000,00

37,

da Rua Ipojuca - Areias

250.000,00

38,

da Rua Artur Campelo - Areias

250.000,00

39,

da Rua Vilas Boas - Barro

250.000,00

40,

da Rua Teixeira Pinto

200.000,00

41,

da Rita Manoel de Barros Lima - Campo Grande

400.000,00

42,

da Rua São Caetano - Campo Grande

300,00

43,

da Rua Odorico Mendes. Campo Grande

300.000.00

44,

das Ruas do bairro dos Afogados

2.000.000,00

45,

das Ruas João Ivo da Silva - Madalena e Belarmino Carneiro, na Torre - Cr$ 500.000,00 para cada

1.000.000.00

e) -

Revestimento em asfalto:

(VETADO)

3.000.000,00

f) -

Abertura, pavimentação e obras complementares de uma via de acesso ao Alto do Mandú

1.800.000,00

II -

Drenagem de Águas Pluviais

a) -

Canais abertos (VETADO)

6.000.000,00

b) -

Galerias (VETADO)

4.000.000,00

c) -

Meio-Fio com Linha Dágua (VETADO)

2.000.000,00

III -

Reposição de Calçamento (VETADO)

4.000.000,00

IV -

Planta Cadastral, Levantamentos Topográficos

1.000.000,00

V -

Abertura de Ruas, obras D'arte (VETADO)

4.000.000,00

VI -

Conservação de Ruas não Pavimentadas

6.000.000,00

VII -

Construção de um Pavimento no Edifício nº 265 sito ã Rua da Aurora

1.000.000,00

VIII -

Instalação de Chafarizes (VETADO)

2.000.000,00

IX -

Para Instalação do Serviço de Ônibus Elétricos

30.000.000,00

X -

Indiscriminadas

6.000.000,00

130.000.000,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

     

703.8894 -

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA:

     

a) -

Importância destinada ao pagamento de desapropriações em geral

 

7.000.000,00

 

b) -

Importância destinada a desapropriação do Sitio da Trindade

 

6.000.000,00

 

e) -

Importância destinada a desapropricão de uma área de terreno para o Colégio Militar do Recife

 

5.000.000,00

18.000.000,00

704 -

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     

704 -

Gabinete e Secção de Administração

     

704.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

CC-1

   

1 -

Diretor

 

108.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado de Fôlhas

N

58.800.00

 

1 -

Escriturário

H

37.200,00

 

1 -

Mecânico

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado do Tráfego

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600,00

 

2 -

Escreventes-Dactilógrafos

E

52.800,00

 

1

Encarregado do Almoxarifado

E

26.400,00

 
     

577.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

100.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

150.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

86.400,00

 

e) -

Funções Gratificadas

 

174.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao Chefe do Expediente por serviços extranumerários

 

2.400,00

 

2 -

Ao Pagador

 

12.000,00

 

3 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.4000,00

 

4 -

Outras Gratificações

 

24.000,00

 
     

46.800,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

351.600,00

1.486.000,00

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

45.000,00

45.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

25.000,00

25.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

30.000,00

30.000,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS.

     

705.8890 -

PESSOAL FIXO:

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Administrador do Cemitério de Santo Amaro

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério dos Israelitas

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério da Várzea

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério dos Ingleses

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério de Tejipió

N

58.800,00

 

1 -

Administrador do Cemitério de Casa Amarela

N

58.800,00

 

1 -

Jardineiro Chefe

R

55.200,00

 

1 -

Fiscal de Enterramento do Cemitério de Santo Amaro

K

48.000,00

 

1 -

Porteiro do Cemitério de Santo Amaro

 

24.400,00

 

1 -

Capataz de Jardineiro

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

G

33.600.00

 

1 -

Ajudante de Capataz

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

613.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

80.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

160.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

93.800,00

 

e) -

Gratificações Extranumerárias

 

15.000,00

 

f) -

Abono de Emergência

 

315.600,00

1.277.600,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL:

     

1) -

Mensalistas:

     

a) -

Vencimentos:

 

2.930.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

20.000,00

 

e) -

Abono Familiar

 

1.200.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

873.000,00

 

e) -

Complemento de Salário Mínimo

 

156.000,00

 

f) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

 

100.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

2.620.800,00

 
     

8.080.800,00

 

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

II -

Diaristas:

     

a) -

Vencimentos

 

4.709.350,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

120.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

1.180.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

1.124.200,00

 

e) -

Complemento do Salário Mínimo

 

1.819.335,00

 

f) -

Gratificações Diversas

     

1 -

Insalubridade

 

700.000,00

 

2 -

Serviços Extraordinários

 

120.000,00

 
     

820.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

5.385.600,00

 

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

90.000,00

90.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.5000.000,00

1.500.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

300.000,00

300.000,00

       

26.406.885,00

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

     

706.8850 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos

     

1 -

Escriturário

J

44.400,00

 

1 -

Encarregado de Fôrno

H

37.200,00

 

3 -

Escriturários

F

90.000,00

 

2 -

Inspetores

F

60.000,00

15 -

Motoristas

H

558.000,00

2 -

Escreventes-Dactilógrafos

E

52.800,00

3 -

Inspetores

E

79.200,00

4 -

Inspetores

D

91.200,00

I -

Contínuos

D

22.800,00

I -

Servente

C

19.200,00

1.054.800,00

b) -

Gratificação Adicional

160.000,00

c) -

Abono Familiar

400.000,00

d) -

Abono Provisório

244.800,00

e) -

Indiscriminadas

90.000,00

f) -

Abono de Emergência

615.600,00

2.565.200,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

1 -

Mensalistas:

a) -

Vencimentos

2.606.400,00

b)

Gratificação Adicional

150.000,00

c) -

Abono Familiar

1.000.000,00

d) -

Abono Provisório

561.600,00

e) -

Complemento do Salário Mínimo

4.800,00

f) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

220.000,00

g) -

Abono de Emergência

1.684.800,00

II -

Diaristas:

a) -

Vencimentos

13.484.184,50

b) -

Gratificação Adicional

350.000,00

c) -

Abono Familiar

4.200.000,00

d) -

Abono Provisório

4.255.900,00

e) -

Complemento do Salário Mínimo

5.239.309,50

f)

Gratificações Diversas:

1 -

Insalubridade

620.000,00

2 -

Serviços Extraordinários

200.000,00

g) -

Abono de Emergência

15.391.200,00

49.968.194.00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000.000.00

5.000.000.00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

5.000.000,00

5.000.000,00

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

a) -

Indiscriminadas

320.000,00

b) -

Manutenção do Refeitório

1.080.000 00

1.400.000,00

63.933.394,00

707 -

SERVIÇO MÉDICO

807.8490 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos

     

1 -

Diretor

S

90.000,00

 

32 -

Médicos

O

1.966.800,00

 

1 -

Químico Analista

O

62.400,00

 

19 -

Dentistas

N

1.117.200,00

 

1 -

Encarregado dos Postos de Salvamento

 

48.000,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

G

33.600,00

 

10 -

Enfermeiros

F

300.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafos

E

52.800,00

 

2 -

Enfermeiros

E

52.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

3.810.000,00

 

d) -

Gratificação Adicional

 

180.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

450.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

512.200,00

 

e) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao motorista por serviço extraordinários

 

8.400,00

 

2 -

Extraordinários

 

19.200,00

 
     

27.600.00

 

f) -

Abono de Emergência

 

2.475.600,00

7.455.400,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

1 -

Mensalistas:

     

a) -

Vencimentos

 

12.800,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

50.000.00

 

d) -

Abono Provisório

 

182.400 00

 

e) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Aos Guardas Vidas (Lei 194/48)

 

12.000,00

 

2 -

Extraordinários

 

4.800,00

 
     

16.800,00

 

f) -

Abono de Emergência

 

547.200,00

1.819.200,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

 

240.000,00

240.000,00

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

900.000,00

900.000,00

707.8494

DESPESAS DIVERSAS

50.000,00

50.000,00

 
     

10.464.600,00

 

708 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

     

708.8884 -

Pagamento a Pernambuco Tramways e ao Serviço Industrializado de Luz e Força de Beberibe

 

8.000.000,00

8.000.000,00

709 -

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MERDACOR E MATADOUROS

     

709 -

Divisão de Arborização e Agricultura

     

709.8810 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Diretor (em comissão)

CC-1

108.000,00

 

2 -

Agrônomo Assistentes

S

180.000,00

 

1 -

Agrônomo Fitopatologista

S

90.000,00

 

1 -

Assistente de Administração

S

90.000,00

 

1 -

Engenheiro Sub- Administrador

P

66.000,00

 

1 -

Engenheiro Agrônomo

N

58.800,00

 

1 -

Estatístico Chefe

N

58.000,00

 

1 -

Estatístico Auxiliar

J

44.400,00

 

1 -

Jardineiro Ajudante

I

40.800,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

1 -

Encarregado de Fôlhas

G

33.600,00

 

1 -

Encarregado de Depósito de Materiais

G

33.600,00

 

1 -

Apontador

G

33.600,00

 

1 -

Auxiliar de Administração

E

26.400,00

 

1 -

Encarregado de Oficinas

D

22.800,00

 

1 -

Contínuos

D

22.800,00

 

1 -

Servente

C

19.200,00

 
     

1.003.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

100.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

140.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

129.600,00

 

e) -

Funções Gratificadas

 

42.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Aos engenheiros que tem tempo de serviço integral, de acordo com o Decreto Lei nº 25.6.45

 

36.000,00

 

2 -

Ao Chefe do Expediente p/ serviços extraordinários

,

2.400,00

 

3 -

Ao Pagador

 

4.800,00

 

4 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 

5 -

Indiscriminadas

 

9.200,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

685.200,00

2.160.800,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

a) -

Vencimentos

 

3.165.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

180.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

1.100.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

868.800,00

 

e) -

Complemento de Salário Mínimo

 

9.600,00

 

f) -

Gratificações por serviços extraordinários

 

2.606.400,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

7.980.400,00

 

II -

Diaristas

     

a) -

Vencimentos

 

1.170.920,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

20.000.00

 

c) -

Abono Familiar

 

200.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

390.550,00

 

e) -

Complemento de Salário Mínimo

 

702.623,00

 

f) -

Abono de Emergência

 

1.412.400,00

11 876.693,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

 

500.000,00

500.000,00

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.500.000,00

1.500.000,00

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

 

150.000,00

150.000,00

       

16.187.693,00

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOUROS

     

710.8890 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos:

     

1 -

Diretor de Divisão

CC-2

90.000,00

 

1 -

Sub-Administrador

S

90.000,00

 

1 -

Assistente de Administrador

S

90.000,00

 

1 -

Chefe de Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Motorista

H

37.200,00

 

1 -

Escriturário

F

30.000,00

 

2 -

Escreventes-Datilógrafos

E

52.800,00

 

1 -

Contínuo

D

22.800,00

1 -

Servente

C

19.200,00

490.800,00

MERCADOS

1 -

Administrador do Mercado de Água Fria

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado da Bôa Vista

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado de Afogados

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado de Casa Amarela

S

1 -

Administrador do Mercado de São José

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado da Encruzilhada

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado da Madalena

S

90.000,00

1 -

Administrador do Mercado de Santo Amaro

S

90.000,00

 

1 -

Administrador do Mercado de Tejipió

S

90.000,00

 

1 -

Ajudante de Administrador do Mercado de São José

R

73.200.00

 

6 -

Ajudantes de Administração de Mercados

R

439.200,00

 

27 -

Cobradores

D

615.600,00

 
     

2.428.800,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

180.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

310.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

381.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Chefe do Expediente

 

2.400,00

 

2 -

Ao Encarregado do Pagamento do Pessoal

 

4.800,00

 

3 -

Ao Motorista que servir no carro do Diretor

 

8.400,00

 

4 -

Outras gratificações

 

6.000,00

 
     

21.600,00

 

f) -

Abono de Emergência

 

1.371.600

4.693.600,00

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

I -

Mensalistas

     

a) -

Vencimentos

 

1.582.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

10.000,00

 

e) -

Abono Familiar

 

300.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

513.600,00

 

e) -

Complemento de Salário Mínimo

 

2.400.00

 

f) -

Gratificações por serviços extraordinários

 

30.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

1.540.800,00

 

II -

Diaristas

     

a) -

Vencimentos

 

1.642.865,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

40.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

400.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

503.700,00

 

e) -

Complemento do Salário Mínimo

 

541.750,00

 

f) -

Abono de Emergência

 

1.821.600,00

 
     

4.949.915.00

8.928.715,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

 

200.000,00

 

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

800.000,00

800.000,00

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

 

360.000,00

360.000,00

       

14.982.315,00

711 -

MATADOURO

     

711.8690 -

PESSOAL FIXO

     

a) -

Vencimentos

     

1 -

Administrador do Matadouro

S

90.000,00

 

1 -

Médico Inspetor

O

62.400,00

 

1 -

Médico Veterinário

O

62.400,00

 

1 -

Chefe do Expediente

N

58.800,00

 

1 -

Encarregado do Pessoal

N

58.800,00

 

1 -

Arrecadador

J

44.400,00

 

1 -

Maquinista

J

44.400,00

 

1 -

Encarregado do Movimento

H

37.200,00

 

1 -

Almoxarife

H

37.200,00

 

1 -

Pagador

H

37.200,00

 

1 -

Mestre de Oficinas

H

37.200,00

 

7 -

Motoristas

H

260.400,00

 

1 -

Ajudante de Maquinista

C

33.600,00

 

2 -

Auxiliares de Administração

G

67.200,00

 

1 -

Mestre de Garage

G

33.600,00

 

7 -

Auxiliares de Administração

F

210.000,00

 

1 -

Eletricista

F

30.000,00

 

2 -

Escreventes - Dactilógrafos

E

52.800,00

 

1 -

Encarregado de Fiscalização Ex.

E

26.400,00

 

5 -

Fiscais

D

114.000,00

 

5 -

Auxiliares de Administração

D

114.000,00

 

2 -

Serventes

C

38.400,00

 
     

1.550.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

120.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

330.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

324.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Ao Chefe do Expediente por Serviços extraordinários

 

2.400,00

 

2 -

Aos 2 funcionários incumbidos do funcionamento da câmaras frigoríficas

 

12.000,00

 

3 -

Ao pagador

 

4.800,00

 

4 -

Ao Encarregado cio recebimento para diferença do caixa

 

2.400,00

 

5 -

Ao balanceiro da Secção de Bovinos

 

2.400,00

 

6 -

Ao Encarregado do Movimento

 

3.600,00

 

7 -

Ao Ajudante do Encarregado do Movimento

 

2.400,00

 

8 -

Ao Motorista que servir no carro do Administrador

 

8.400,00

 

9 -

Ao funcionário responsável pelo frigorífico, por serviços extraordinário

 

3.000,00

 

10 -

Outras gratificações

 

26.400,00

 
     

67.800,00

 

11 -

Abono de Emergência

 

907.200,00

3.299.400,00

711.8091 -

PESSOAL VARIÁVEL

     

1 -

Mensalistas:

     

e) -

Vencimentos

 

429.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

5.000.00

 

c) -

Abono Familiar

 

50.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

134.400,00

 

e) -

Abono de Emergência

 

403.200.00

 
     

1.022.200,00

 

II -

Diaristas:

     

a) -

Vencimentos

 

3.279.160,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

150.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

1.000.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

985.500,00

 

e) -

Complemento do Salário Mínimo

 

991.025.00

 

f) -

Gratificações Diversas:

     

1 -

Insalubridade

 

2.70.000,00

 

2 -

Serviços Extraordinários

 

380.000,00

 
     

650.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

 

3.546.000,00

 
     

10.619.685,00

11.641.885.00

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

 

350.000,00

350.000,00

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.100.000,00

1.100.000,00

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS:

     

a) -

Manutenção cio Refeitório

 

480.000,00

 

b) -

Indiscriminadas

 

700.000,00

1.180.000 00

       

17.571.285,00

712 -

CONTRIBUIÇAO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

     

71.8894 -

Contribuição referente as taxas de água e esgôto de responsabilidade do Município

 

240.000,00

240.000,00

713 -

AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO IBURA

     

113.8894 -

Destinação a compra de terrenos no Ibura, para venda a pessôas pobres, moradoras de mocambo (Lei nº 4349, de 2.7.1956)

 

12.000.000,00

12.000.000,00

 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

FUNCIONÁRIOS ADIDOS E EM DISPONIBILIDADE

     

801.8930 -

PESSOAL LIXO

     

a) -

Para pagamento de funcionários adidos e em disponibilidade

 

427.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

60.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

100.000,00

 

d) -

Abono Provisório

 

50.400,00

 

e) -

Abono de Emergência

 

360.000,00

997.600,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

     

802.8954 -

       
 

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professôra municipal

 

6.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

 

7.200,00

 
 

Antônio Flôres

 

6.000,00

 
 

Belonísia Belém Lira

 

6.000,00

 
 

Carlos Dantas Lisbôa

 

36.000,00

 
 

Cecília Almeida Costa

 

6.000,00

 
 

Edite da Silva Teixeira, viúva de Jorge Teófilo Teixeira

 

6.000.00

 
 

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

 

14.400,00

 
 

Isabel Barreto Lins, viúva de Álvaro da Costa Lins

 

24.000,00

 
 

Hermínia Francisca da Conceição

 

18.000,00

 
 

João Matias de Ataíde

 

6.000,00

 
 

José Azevedo

 

12.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpeza Pública

 

6.000,00

 
 

José Martins dos Santos, ex-funcionário municipal

 

12.000,00

 
 

Josefa Belarmina do Nascimento

 

7.000,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

 

12.000,00

 
 

Julita Martinha Guimarães de Miranda

 

6.000,00

 
 

Luiza Barbosa Vila-Bela

 

12.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

 

6.000,0

 
 

Maria do Carmo Drumond Regueira Costa

 

12.000,00

 
 

Maria Elisa da Mota, filha do ex-funcionário municipal, Manoel Mota e Silva

 

6.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do funcionário municipal Faustino Ramos dos Santos

 

9.6000,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte, viúva do ex-funcionário Antônio Lemos Duarte

 

24.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professor Viúva e filhos de Manoel Bezerra da Silva

 

18.000,00

285.600,00

803 -

FUNCIONÁRIOS INATIVOS

     

803.8990 -

Aposentados, Jubilados e Pensionistas

     

a) -

Proventos

 

13.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

 

2.300.000,00

 

c) -

Abono Provisório

 

1.200.00,00

 

d) -

Abono de Emergência

 

6.000.000,00

22.500.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O IPSEP

     

804.8914 -

Quota do Município de acordo com o artigo nº 7 do Decreto Estadual nº 124, de julho de 1938

 

1.500.000,00

1.500.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O CONSELHO T'ÊCNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

     

805.8994 -

A-Quota do Município de acôrdo com o Decreto Lei Federal n° 14 de 25.11.1937

 

10.000,00

 
 

B-Contribuição do Município para a Associação Brasileira dos Municípios, de acordo com a Lei, nº 1.339, de 27.8.1951

 

12.000,00

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENAS

     

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciais

 

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

 

1.000.000,00

1.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

     

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

 

600.000,00

600.000,00

809 -

LICENÇA PRÊMIO

     

809.8890 -

Para pagamento de licença prêmio a funcionários com mais de 35 anos de serviço

 

500.000.00

500.000.00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     

100.8994 -

Para fins diversos

 

666.600,00

666.800,00

 

AUXILIOS:

     

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

     

Rubrica-810.8994 -

PARA FINS DIVERSOS

     
 

- A -

     
 

Aderval Gomes de Oliveira (operário) ajuda extra ao seu filho Ari

 

2.500,00

 
 

Alice Dalas (antiga professôra de inglês

(hoje cega e octogenária) ajuda a

 

30.000,00

 
 

Alice Pereira de Souza - ajuda para compra de uma máquina de costura

 

3.600,00

 
 

Avaro Amorim (pintor) ajuda a filha de

 

5.000,00

 
 

Anita Maria da Silva, ajuda para compra de uma máquina de costura

 

2.000,00

 
 

Armando José Soriano - ajuda aos estudos de seus filhos menores

 

3.000,00

 
 

- C -

     
 

Cecília de Melo Vieira - ajuda aos estudos de sua filha menor Risolêta

 

4.000,00

 
 

Cléside Dantas Chagas (ex-cabo do Exército - atualmente paralítico) ajuda a

 

3.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff - Para a construção da séde

 

30.000,00

 
 

Concluintes da Escola Superior de Agricultura - ajuda aos

 

50.000,00

 
 

Concluintes da Faculdade de Ciências Econômicas - ajuda aos

 

50.000,00

 
 

Concluintes da Faculdade de Direito da Universidade do Recife - ajuda aos

 

50.000,00

 
 

- D -

     
 

Dinorá da Mota Ferreira da Cunha - ajuda a

 

3.000,00

 
 

Direção do Jornal “FAÇA-SE A LUZ” - ua Floriano Peixoto, 646, ajuda a

 

5.000,00

 
 

- E -

     
 

Dr. Emidio Fagundes para prestar Assistência dentária ás pessoas credenciadas pelo Vigário da Matriz

de Afogados ou por organizações Assistenciais daquele bairro

 

16.800,00

 
 

Epaminondas de Melo (antigo médico, atualmente cégo) ajuda a

 

18.000,00

 
 

Estela do Nascimento Feitosa, ajuda a Escola de Samba Molambos da Vila de Santo Amaro

 

2.000,00

 
 

Estudantes do Colégio Carneiro Leão ajuda à embaixada de

 

10.000 00

 
 

- F -

     
 

Filonila Rodrigues de Barros (viúva) ajuda a

 

8.000,00

 
 

Francisca Rosa dos Santos, para tratamento de sua filha Maria Pereira,

residente à rua Campos Sales 17 Zumbi

 

2.000,00

 
 

Francisca Venância de Freitas, viúva do

ex-funcionário público João Gomes de Freitas, ajuda a

 

10.000,00

 
 

- G -

     
 

Grande Prêmio CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - contribuição ao Joe key Club de Pernambuco

 

50.000,00

 
 

- I -

     
 

Irmandade dos Martírios, da Igreja dos Martírios, em São José, ajuda a

 

6.000,00

 
 

- J -

     
 

João Ferreira Vieira - ajuda aos estudos de sua filha menor Zélia

 

2.00000

 
 

Judite Ferreira Marques, - ajuda para consêrto de sua casa, à rua São João, 113, Arruda

 

3.500,00

 
 

Júlia Guedes de Lima - ajuda para manutenção de seus filhos menores

 

10.000,00

 
 

- L -

     
 

Luíz Costa Pinto (dr.) - para prestar assistência dentária gratúita às pessoas pobres indicadas pela Igreja Batista dos Afogados ou pela Escola Alfredo Pio ou entidades escolares, assistenciais e religiosas

 

16.800,00

 
 

- M -

     
 

Manoel Rodrigues Machado - ajuda para a aquisição de uma perna mecânica

 

10.000,00

 
 

Maria César Lisbôa - ajuda para consêrto de sua casa

 

2.000,00

 
 

Maria das Dôres Pereira Lôbo - ajuda aos estudos de sua filha Maria da Conceição

 

2.000,00

 
 

Maria Lúcia cia Silva - ajuda para consêrto de sua casa, sita à rua Jácome de Araújo, 84, nos Afogados

 

2.000,00

 
 

Maria de Oliveira, residente à rua Antônio Paulino - ajuda para os seus filhos menores

 

5.000,00

 
 

Maria Tereza Beltrão

 

2.000,00

 
 

Mário Sigmaringa Vascurado - ajuda aos estudos dos seus filhos Edisto e Najá

 

2.000,00

 
 

- O -

     
 

Otilia Vieira dos Santos - residente a rua da Baixinha - ajuda aos seus filhos Ediene e Edicéa

 

2.400,00

 
 

- R -

     
 

Rosalina Maria de Oliveira - ajuda para consêrto de sua casa

 

5.000,00

 
 

- S -

     
 

Santo Cruz Futebol Clube - ajuda para a construção do estádio

 

100.000,00

 
 

Severina Alves da Silva - ajuda para a compra de urna máquina de costura

 

2.000,00

 
 

Severina Maria da Costa - ajuda para consêrto de sua casa, à rua Moreira Reis nº 473 nos Afogados

 

2.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife - ajuda para a instalação do refeitório dos Comerciários

 

50.000,00

 
 

- T -

     
 

Teatro de Amadores de Pernambuco - para a construção de sua séde

 

50.000,00

 
 

Tribu Indígena Tabajara - à rua 12 nº 180

 

6.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Linguinha da Várzea

 

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Missangueiras da Bôa Vista

 

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista - Estou al - Córrego José Grande

 

12.000,00

 
 

- V -

     
 

Viúva do ex-jornalista Silvino Lopes - ajuda a

 

3.000,00

666.600,00

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS DA PREFEITURA DO RECIFE

     

811.8994 -

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1.722 de 27.3.1952

 

2.000.000,00

2.000.000,00

812 -

PLANO DE REESTRUTURAÇÃO

     

512.8994 -

Destinado ao plano de reestruturação de cargos e reclassificação do funcionalismo do Poder Executivo Municipal

 

50.000.000,00

50.000.000,00

VETO PARCIAL

Na proposta orçamentária enviada pelo Executivo, estimava-se a Receita em Cr$ 561.330.000,00. Propunha assim o govêrno um aumento de Cr$ 152.586.000,10 em relação ao exercício em curso. Isso após demorados estudos quanto à capacidade dos contribuintes, ao desenvolvimento da cidade e as novas taxações estabelecidos no projeto do Código Tributário hoje convertido em Lei.

A Câmara elevou tal estimativa para Cr$ 682.620.000,00 o que significa um acréscimo de Cr$ 273.876.000,00 sobre a previsão para o ano em curso, reduzindo algumas das taxações, como no caso da 1251 (Conservação de calçamento), que foi diminuiu de 5% para 1%, não oferecendo nenhum meio novo de arrecadação além dos propostos, e sena nenhum estudo (pelo menos conhecido), que justificasse novos cálculos quanto ao aumento vegetativo da Receita.

Sómente êsse fato seria razão bastante para que usasse o govêrno de faculdade legal de vetar totalmente a resolução aprovada pelo Poder Legislativo. Com efeito, nada no momento existe que autorize pensar-se em arrecadar a importância prevista. Trata-se de uma elevação da ordem de 60%, que se não pode admitir, sem a existência de fatores econômicos novos, dadas as condições de dificuldade em que se encontra o país e especialmente o Nordeste onde se acha encravada esta Capital.

Compreender-se-ia, contudo, essa atitude, se a Câmara tivesse agido com maior equidade na fixação da Despesa, deixando margem mais ampla ao Executivo para a realização de suas obrigações normais. Tal providência, plenamente justificável ante o otimismo que presidiu a previsão da Receita, daria condições ao governo para frear percentualmente as compras e pagamentos, pelo menos até que fossem conhecidas as possibilidades reais do Erário.

Foi essa a cautela que teve o Executivo. Consignou, por exemplo, maiores verbas para material Permanente do Departamento de Administração e do Departamento de Bem Estar Público com o intúito de aguardar a repercussão da nova lei de tributos só utiliza-ias aos fins essenciais a que se destinavam, principalmente de renovação de veículos e maquinas, ante um panorama estimulante de arrecadação.

Deu-se o contrário, porém, e de maneira desastrosa As próprias verbas de PESSOAL, solicitadas na Mensagem da Lei de Meios, de modo a cobrir apenas, os gastos com o funcionalismo existente e num caso ou noutro, a corrigir pequenas injustiças, foram cortadas drasticamente. Nas “consignações referentes a MATERIAL DE CONSUMO e PERMANENTE, o mesmo fato se verificou, embora com as exceções citadas, todas estivessem calculadas parcimoniosamente, dado o realismo com que o Executivo Agiu.

Tal constatação, unida à outra, verdadeiramente espantosa, da duplicação das verbas da Câmara, obriga o govêrno a tomar medidas excepcionais de acautelamento.

O Legislativo não aumentou num só centavo a consignado destinada a obras novas. No entanto, no que diz respeito à sua Secretaria, aumentou ele Cr$ 2.150.000,00 pra Cr$ 6.630.000.00 a verba de PESSOAL VARIÁVEL depois de uma reestruturação que elevou os gastos com PESSOAL FIXO de Cr$ 13.307.200 00 para Cr$ 27.577.400,00. O quadro da Casa passou de 127 para 220 servidores, sem contar os extranumerários. Isso significa que há em perspectiva, um número considerável de. nomeações enquanto o Executivo se vê na contingência de logo janeiro, realizar cortes que, além de prejudicar os serviços administrativos, virão criar uma situação social indesejada, com o aumento do número de desempregados.

O resultado de tais resoluções e de outras, como o grande aumento nas consignações de DESPESAS DIVERSAS da Câmara, é que o Poder Legislativo do Recife se torna um dos mais onerosos, proporcionalmente, do pais. Porto Alegre, que teve em 1956 um Orçamento de Cr$ 750.000.000,00 gastou com a sua Câmara apenas Cr$ 12.000.000,00, isto é, 1,7%.

A verba total destinada a Câmara Municipal do Recife, foi, em 1956, Cr$ 18.103.200.00, num orçamento de Cr$ 408.200.820 00, isto é, 44%. Foi suplementada em Cr$ 6.002.000,00, o que corresponde a uma percentagem de 5,7%, relativamente à arrecadação provável de Cr$ 420.000.000,00, até 31 de dezembro.

Agora, num orçamento mais elevado, quando a percentagem deveria diminuir, o que se verifica é a sua elevarão para 6,7%. Para melhor ilustrar o que isto representa, basta salientar que o Município de João Pessoa tem uni orçamento de Cr$ 35.000.000.00, inferior ao previsto para a Câmara Municipal do Recife e tem no seu quadro fixo um número de funcionários menor!

No orçamento de 1956 do Município de São Paulo, a despesa prevista foi de Cr$ 4.594.738.520,00, da qual a Câmara Municipal consume Cr$ 6.038.516 00, isto é, apenas 1,5%.

O orçamento de Belo Horizonte, para 1956, foi Cr$ 456.000.000,00, dispendendo a Câmara Cr$ 9.333.000,00, isto é, 2,4%. Cabe observar que, com um orçamento quase igual, a Câmara do Recife teve, para a sua manutenção, uma despesa prevista de Cr$ 18.000.000,00, e abriu créditos suplementares num total de Cr$ 6.000.000,00!

É oportuno fazer referência ao procedimento, nesse capítulo, de Municípios de orçamento pequeno, onde, logicamente, deve ser mais elevada a percentagem de despesa da Câmara.

A Lei Orgânica elos Municípios da Paraíba estabelece no art. 33:

“Os Municípios dispenderão anualmente com a manutenção e funcionamento das Câmaras de Vereadores importância que não ultrapasse cinco por cento (5%) de suas rendas, exceção feita ao da Capital, cujo limite será de sete por cento (7%), tomando-se por base a arrecadação do exercício anterior”.

Admitindo a mesma base parti o Recife, o que seria exagerado, pois, uma vez que para um orçamento maior a taxa percentual deveria diminuir, obter-se-ia, para a despesa da Câmara, Cr$ 28.000.000,00.

Vitória, com a despesa orçada para 1956, em Cr$ 55.600.000.00 destinou à Câmara Municipal Cr$ 3.299.344,00.

Uma última comparação, e esta das mais expressivas, é com o orçamento do Estado de Pernambuco para 1957. Para uma despesa de Cr$ 5.553.496.675,40, a parte destinada ao Poder Legislativo é Cr$ 42.224.600,00, isto é, menos de 0,8%.

O Poder Judiciário dispendera Cr$ 55.331.307,50.

A soma das despesas com os dois Poderes não atinge 1,8%!

abe notar que a despesa prevista para estipêndios dos srs. Vereadores, em número de 25, é Cr$ 4.800.000,00, Isto é, mais de Cr$ 40.000.000,00 são destinados aos serviços da Câmara.

A Assembléia Legislativa tem 65 deputados e os estipêndios totais ficam em tôrno de Cr$ 20.000.000,00. isto é, Cr$ 22.000.000,00 são empregados nos serviços da Secretaria etc.. O número de servidores da Assembléia, entre os do quadro fixo e os extranumerários não excede 130.

Diante de tal quebro, se o govêrno não resolve vetar tôda a Despêsa e mesmo a Receita e porque tem em vista que se não deve deixar desarmada o Município de sua lei fundamental, por todo um exercício, subordinando-o a um código obsoleto.

Veto, contudo, parcialmente, o projeto aprovado por essa Câmara na forma a seguir, depois de definir, como faço, as responsabilidades pelas tremendas dificuldades que poderão advir para o Município, como resultado desta Lei.

No que se refere a Obras Novas, o Diretos do Departamento de Engenharia e Obras, eng. Murilo Coutinho, manteve vários entendimentos, no sentido de esclarecer os ilustres Vereadores sôbre o plano do Govêrno.

A especificação e discriminação de Obras Novas é atribuição característica do Executivo. Pressupõem estudos de natureza técnica, levantamento de plantas, cálculo de materiais, previsão de gastos, que semente podem ser conferidos ao Administrador. O legislativo trata as normas gerais que devem orientar, no dizer de Temístocles Cavalcanti, “a autoridade administrativa nas suas funções peculiares de governo”, O Poder Executivo, porém, é que determina a aplicação das normas gerais, cabendo-lhe, como função precípua e indeclinável, a realização dos fins do Estado, que é, antes de tudo, uma grande organização administrativa.

A fixação do plano de Obras Novas, pelas secções técnicas da Prefeitura, implica no exercício de atribuições administrativas, que, em sua particularidade, escapam ou devem escapar ao crivo do Legislativo, empenhado, antes de mais nada, no ordenamento jurídico do Município, indispensável ao equilíbrio da vida social.

Em face do exposto, o Executivo ao sancionar parcialmente o plano de Obras, não está modificando o seu ponto de vista quanto ao direito que lhe cabe de discriminá-las.

Com a intenção de evitar maiores perturbações na execução do plano elaborado pelos órgãos técnicos da Prefeitura, achei preferível vetar apenas aquelas discriminações que me parecem mais descabidas, conservando as que coincidem com o plano originário do Executivo, bem como as obras sugeridas pelos srs. Vereadores e que serão realizadas, dentro das possibilidades de arecadação e observado, para prioridade, o critério cia maior ou menor urgência, em face de condições de ordem técnica, econômica e social.

CONSIGNAÇÃO 102-A.8022-DESPESAS DIVERSAS

a)

indiscriminadas

Cr$ 130.000,00

Veto a consignação, no seu item a), tendo em vista as razões abaixo mencionadas.

O vice-prefeito não tem função executiva, a não ser quando no exercício das funções de Prefeito.

O atual chefe do governo municipal tomou a iniciativa de fazer instalar um Gabinete para o Vice-Prefeito, com o intúito de permitir-lhe um contacto mais frequente com a administração e tendo em vista a necessidade de representação do substituto eventual do Prefeito.

Êsse gabinete não é luxuoso, como não o é, também, o do Prefeito, mas oferece as condições indispensáveis de confôrto.

Quatro funcionários estão à disposição do Vice-Prefeito.

A representação pessoal já é dada ao titular do cargo, de açordo com o ítem b) da consignação 101.8020 da resolução orçamentária.

Compreende-se que o referido Gabinete necessita de alguma verba de consumo e de material permanente.

Também se pode admitir uma verba para Eventuais, fixada pela Câmara em Cr$ 60.000,00 Não se justifica, porém, uma verba para despesas indiscriminadas e tão elevada.

CONSIGNAÇÃO 103.8000

PESSOAL FIXO (Câmara Municipal do Recife

   

II -

SECRETARIA:

   

a)

Vencimentos:

   

1

de Diretor

CC-2

192. 000,00

1

de Assistente do Diretor

17

192.000,00

5

de Assessor Jurídico

16-ref. “D”

672.000,00

13

de Assessor Legislativo

16 ref. “D”

1.747.200,00

14

de Oficial Legislativo

16 ref. “D”

1.881.600,00

2

de Assessor Legislativo

15

205.200,00

2

de Oficial Legislativo

15

206.200,00

1

de Taquígrafo

15

102.600,00

6

de Assessor Legislativo

14

583.200,00

4

de Oficial Legislativo

14

388.800,00

9

de Taquígrafo

13

826.200,00

3

de Assessor Legislativo

13

275.400,00

3

de Oficial Legislativo

13

275.400,00

1

de encarregado do Serviço de Transporte

12

86.400,00

1

de encarregado do serviço de Amplificador do Som

12

86.400,00

1

de Encarregado do Buffet

12

86.400,00

7

de Assessor Legislativo

12

604.800,00

8

de Oficial Legislativo

12

961.200,00

1

de Assessor Legislativo

11

81.000,00

1

de Oficial Legislativo

11

81.000,00

13

de Assessor Legislativo

10

982.800,00

13

de Oficial Legislativo

10

982.800,00

25

de Auxiliar Legislativo

9

1.755.000,00

8

de Auxiliar Legislativo

8

518.400,00

24

de Auxiliar Legislativo

7

1.425.600,00

19

de Auxiliar Legislativo

6

1.026.000,00

11

de Motorista

6-ref. “C”

772.200,00

5

de Motorista

6

270.000,00

12

de Auxiliar de Zeladoria

6-ref. “B”

777.600,00

5

de Estafeta

5-ref. “B”

297.000,00

     

22.847.400,00

b)

Gratificação adicional

 

600.000,00

c)

Abono Familair

 

3.700.000,00

d)

Funções Gratificadas

 

300.00,00

e)

Gratificação p/serviços extraordinários

 

90.000,00

f) Substituições

   

40.000,00

     

27.577.400,00

Veto tôda a consignação. A reclassificação do pessoal da Câmara duplicou os gastos referentes ao Quadro Fixo. Viria trazer sérias repercussões, no que concerne às finanças públicas e à boa organização dos serviços municipais.

Com efeito, realizando o Executivo reclassificação no mesmo nível, a verba de Pessoal ultrapassaria a percentagem prevista na Constituição Estadual para tal fim. Isso, além de constituir uma ilegalidade, estabeleceria, para o govêrno, uma situação de quase impossibilidade de realizar o seu programa de obras públicas e mesmo de cumprir as tarefas rotineiras.

Êsse não é, evidentemente, o desejo da Câmara, tanto assim que destinou, para aquele fim, a importância de 50.000.000,00, quando, se os nivela fossem os mesmos do Legislativo, essa quantia não seria suficiente.

Não ocorrendo tal fato, aconteceria outro, não menos lesivo, a desigualdade de tratamento entre os servidores dos dois Poderes. Não seria justo que funcionários da mesma Edilidade percebam vencimentos diferentes, pelo fato de servirem no Executivo ou á Secretaria do Deliberativo Tal circunstância estabeleceria justificado mal estar.

Poder-se-a alegar que o govêrno deveria ter apressado a sua parte. Trata-se de tarefa que não pode ser realizada às pressas sem o risco de injustiças e de dificuldades aos próprios serviços de administração.

Ao vetar, na resolução da lei orçamentária, rubricas referentes à Câmara Municipal, devo salientar que não sou conduzido por um propósito de menos acatamento ou de desafio ao Legislativo.

Apenas, estou usando do direito de veto assegurado ao Executivo tôdas as vezes que julgar a deliberação no todo ou em parte contrária aos interêsses do Município ou infringentes da Constituição ou das leis federais ou da Constituição do Estado ou das suas leis (art. 50 § 1º da Lei de Organização Municipal).

O instituto do veto tem por fim justamente dar a oportunidade de serem reezaminados assuntos que na azáfama das discussões legislativas, em certas ocasiões, ou a maneira tumultuada com que as vezes se desenvolvem uma votação tenham sido decididos de modo inconveniente para o interêss da União, do Estado ou do Município.

O art. 67, inciso II da lei 445, inclui entre as atribuições do Prefeito: “Sancionar e fazer publicar as resoluções da Câmara Municipal ou vetá-las”...

Temístocles Cavalcanti, no Tratado de Direito Administrativo, p. 414 a 416, escreve;

“O corolário da sanção é o veto. Aquela é a aprovação, êste a oposição e não conformação do Poder Executivo com a vontade cia Câmara.

Estão sujeitos ao veto os mesmos projetos sujeitos à sanção e precisam ser justificados ou pela sua Inconstitucionalidade ou porque ofendam aos interêsses nacionais.

Resolução legislativa é todo ato do Poder Legislativo destinado a sanção ou promulgação, da qual, porém, independem as resoluções relativas ao adiantamento ou a prorrogação das sessões legislativas, à fixação do subsídio e da ajuda de custo dos Senadores e Deputados e à fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República. (Regimento Interno da Câmara dos Deputados”).

Como se vê, em um sentido amplo, compreende tôdas as deliberações do Poder Legislativo.

Como ato administrativo do Poder Legislativo, o projeto de resolução é a proposição que consagrando medidas de caráter administrativo ou político, de interêsse individual ou transitório, destina-se a ser transformada em resolução legislativa que, sancionada ou promulgada, constitui decreto legislativo (Aurelino Leal - Teoria e prática da Constituição, p. 819, citado por Temístocles Cavalcanti).

Não tem a generalidade da lei, não cria direito novo, não tem o caráter orgânico que é a essência da lei: pode-se dizer que desta só tem a forma.

É um decreto legislativo porque, na sua essência se equipara aos atos puramente administrativos, de natureza executiva”.

As palavras acima transcritas do eminente jurista Temístocles Cavalcanti deixam fora de qualquer dúvida o direito, que cabe ao Executivo, de veto em relação a quaisquer resoluções, desde que as considere contrárias ao interêsse do Município, mormente quando se trata de lei submetida à sanção, que pode ser total ou parcial.

CONSIGNAÇÃO 103.8001

PESSOAL VARIÁVEL

 

(Câmara Municipal do Recife)

   

a)

Vencimentos

5.500.000,00

b)

Abono familiar

900.000,00

c)

Gratificação adicional

20.000,00

d)

Gratificação aos Guardas Municipais que prestam serviço a esta Câmara Municipal

210.000,00

   

6.630.000,00

Veto a consignação.

Não há serviço novo, na Câmara, que justifique uma majoração da ordem da que foi aprovada. O fato se apresenta ainda mais injustificável, se observarmos que tal aumento foi feito, ao mesmo tempo que o Quadro Fixo passou de 127 servidores para 220, o que significa que muitos mensalistas devem ter sido transferidos para aquele Quadro.

De modo especial, não se justifica o item d) Os guardas municipais que servem ao Executivo e trabalham, muitas vezes, à noite, não gozam dos benefícios da gratificação.

CONSIGNAÇÃO 103.8004

DESPESAS DIVERSAS

 

b)

Eventuais

1.000.000,00

Veto a rubrica na sua letra b) pelo seguinte motivo: a verba tem a mesma destinação, na prática, que a outra indiscriminadas. Ambas sofreram aumento substancial. No orçamento em vigor essas verbas são Cr$ 800.000,00 e Cr$ 400.000,00, respectivamente. É natural que se restabeleça a situação anterior, cortando-se uma das sub-consignações aprovadas.

Cabe ressaltar que a Verba Eventuais - 807.8994 do Orçamento não teve nenhum aumento e, no entanto, é por essa verba, movimentada pelo Executivo, que têm de correr as mais variadas e imprevisíveis despesas. No corrente ano, essa rubrica sofreu uma implementação de Cr$ 350.000,00, que já se acha quase esgotada.

CONSIGNAÇÃO 103.8004

DESPESAS DIVERSAS

 

c)

Consignação da Revista do Município

120.000,00

Veto a letra c) da mesma rubrica, uma vez que a verba respectiva, já constante do Orçamento anterior, não teve aplicação nos fins a que se destina, embora tenha sido suplementada em Cr$ 70.000,00.

CONSIGNAÇÃO 103.8005

Aquisição e instalação do edifício destinado à Câmara

7.000.000,00

Veto a consignação, tendo em vista as razões já expostas. O Executivo se encontra sem verba suficiente mesmo para pagamento de alugueis de prédios já ocupados com os seus serviços. O govêrno, em sua proposta, sugeriu a importância de Cr$ 1.200.000,00 para tal fim, tendo em vista, de modo especial, o aumento do trabalho de Exação e Fiscalização Financeira, resultante da aprovação no novo Código Tributário. Foi a mesma reduzida, na resolução, para Cr$ 790.000,00. Considerando e Câmara a necessidade de compreensão, nessa verba, claramente compreenderá os motivos do veto.

Cabe notar que não houve nenhuma previsão, no Orçamento, para a construção do edifício da Prefeitura, para o qual já existe o terreno e que chegou a ser projetado, há alguns anos O Executivo não incluiu na proposta orçamentária verba para êsse fim, considerando que não há condições para isso, em face da arrecadação.

CONSIGNAÇÃO 404.8385

Destinada à desapropriação, pelo Município, do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”

1.000.000,00

Veto a rubrica, tendo em vista a falta de interêsse do Município na concretização da providência á qual se destina. A resolução aprovada pela Câmara já determina Cr$ 7.000.000,00 para a instalação do Ginásio Municipal do Recife. Não se pode compreender que, ao mesmo tempo, se adquira um educandário particular, que trará ao Poder Público o ônus decorrente da estabilidade de vários professores e funcionários.

Além disso, e de frisar-se que não existe na legislação nacional, essa figura de desapropriação de estabelecimento de ensino.

Seria talvez uma lide temerária essa que iria envolver-se o govêrno, sem que houvesse, para tanto, razões plausíveis, determinadas pelo interêsse da população.

Se o proprietário do Colégio que se pretende desapropriar estiver de acôrdo com a sua alienação, não ha necessidade da expropriação que pressupõe alienação forçada. Recair-se-ia então na hipótese da compra e venda, para a qual se torna imprescindível unia lei prévia autorizando a transação.

No caso da expropriação será também preciso demonstrar que somente o Colégio Osvaldo Cruz está em condições técnicas de atender aos fins desejados pela Municipalidade e que seria inviável construir e instalar o próprio Ginásio Municipal.

É oportuno ainda salientar que já dois outros colégios propuzeram à Prefeitura idêntica transação, não sendo razoável, assim, que se desse preferência a um deles, sem exame minucioso das condições de cada um Acresce que a operação não traria vantagem à cidade, uma vez que dai não resultaria o aumento do número de educandários. O Município não tem interêsse em adquirir um colégio, com os ônis de pessoal. simplesmente porque já é reconhecido. E, evidente que uma vez instalado e aparelhado o Ginásio Municipal, já criado por lei, obteria rápidamente do Ministério da Educação, desde que satisfazendo às exigências legais, a autorização para funcionar e o consequente reconhecimento.

Quando muito se poderia opportunamente pensar em comprar, de um colégio, que se tivesse de extinguir, material escolar, bancas, mesas, ete., em boas condições de conservação e por preço compensador.

Um último argumento é que não houve lei que autorizasse a desapropriação. O orçamento é apenas Lei de Meios e não pode estabelecer verba para cumprimento de lei que não existe.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

Dstinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral - conforme a seguinte discriminação

I -

PAVIMENTAÇÃO

e)

e) Revestimento em asfalto:

Largo do Hospício e Avenidas Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva

Veto as expressões “Largo do Hospício”, etc., até “Rosa e Silva”. A dotação, conforme se lê na proposta do Executivo, é bastante para cêrca de 30.000 m² de revestimento. Portanto, muitas outras artérias poderão ser beneficiadas com a verba que, discriminada como se encontra, ficaria em parte sem aplicação.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral - conforme a seguinte discriminação

 

II -

DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

 

a)

Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da Avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamirim, Vasco da Gama e do Aruda

6.000.000.00

Veto as expressões “De Ponto de Parada, de São Sebastião, da Avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamírim, Vasco da Gama e do Arruda” tendo em vista as razões que se seguem. Através da representação pernambucana no Congresso Nacional, o Executivo fez ver ao govêrno da União a necessidade de colaborar com o Município do Recife, na obra de drenagem das éguas, de acordo mesmo com o programa do Departamento Nacional ele Obras de Saneamento. O apêlo foi aparentemente bem sucedido, estando consignada, na Lei de Meios Federal, verba para várias das obras discriminadas acima.

Assim os seis milhões poderão ser utilizados em outros empreendimentos de drenagem, desde que não surja a importância, com fim determinado, no Orçamento.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

   

II

   

b)

GALERIAS

 
 

30.000 metros lineares de sistema de galerias sendo 7.500 metros construídos diretamente e 22.500 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por 8 de largura. construidos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais de 2/3 (duas terças) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município e com 1/3 (uma terça) parte restante pelao Prefeitura :

4.000.000,00

Veto as expressões “30.000 metros”, etc., até "”1/3 (uma terça) parte, restante pela Prefeitura”,.Os dados compreendidos na discriminação são resultados de média aritmética. É imposível estabelecer o número exato de metros lineares de galerias a construir diretamente e por pagamento antecipado. Não se pode compreender, por outro lado, que somente se construam galerias em ruas de 450 metros e com 8 metros de largura. Quando o Executivo forneceu tais números tinha em vista dar à Câmara uma idéia do que se poderia fazer com a importância solicitada. O Departamento de Obras deve ter maior mobilidade neste, como nos outros setores. Da contrário dificilmente, poderá vir a aplicar a subconsignação nas obras que pretende e que, em sua maioria, são do conhecimento dos srs. Vereadores.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

   

II

   

c)

MEIO FIO COM LINHA DAGUA

 
 

60.000 metros lineares de médio fio com linha dágua, sendo 15.000 construídos diretamente e 45.000 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por 8 de largura, construidos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais de 2/3 (duas terças) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município e com 1/3 (uma terça) parte restante pela Prefeitura:

2.000.000,00

Veto as expressões “60.000 metros”, etc., até “e com 1/3 (uma terça) parte restante pela Prefeitura”. Os motivos são os mesmos do veto parcial anterior.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

   

III -

REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO Para os cinco distritos de engenharia

Cr$ 4.000.000,00

Veto às expressões “Para os cinco distritos de engenharia”. A reposição de calçamento não é realizada pelos Distritos do Departamento de Obras e sim pela Divisão de Viação do mesmo Departamento. Quando o Executivo citou os cinco distritos, justificando verba, assim o fez tendo em vista dar aos membros da Câmara Municipal uma idéia da área a ser atingida pelos trabalhos e não do órgão encarregado dos serviços.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

   

V -

ABERTURA DE RUAS, OBRAS D'ARTE Alargamento da rua da Aurora (trecho da rua Princesa Isabel à ponte de Limoeiro, com a construção de novo cais); pontes do Guanabara e da Volta do Mundo; e construção de diversos pontilhões e alargamento das respectivas artérias

Cr$ 4.000.00,00

Veto às expressões “Alargamento da rua da Aurora”, etc., até “alargamento das respectivas artérias”. Pata essa rubrica, foi solicitada quantia bem maior. A proposta do Executivo fala em Cr$ 8.000.000,00. Reduzindo-se á metade a dotação, torna-se ela insuficiente para as obras discriminadas. No entanto, há vários alargamentos de vias menores que são essenciais à cidade. Dêsse modo, considera o Executivo necessário que se estude com maior liberdade a aplicação da verba, no sentido de que traga o maior benefício possível ao Plano de Obras da Prefeitura. Vale ainda ressaltar que a discriminação, em sua parte final está redigida de tal modo que o Executivo somente poderia realizar os alargamentos em ruas onde, antes, construisse pontilhões.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

   

VIII-

INSTALAÇÃO DE CHAFARIZES

 
 

No Capoá, Rua Travessa da Rua Bila, no Bonji; alto Da Foice (Hoje N. S. de Fátima); na Mangueira, confluência das ruas 21 de abril e João Leite; Alto da Favela; na Estrada do Brejo; no Córrego do Deodato e no Córrego da Jaqueira

Cr$ 2.000.000,00.

Veto as expressões “No Capuá, etc., até “Córrego da Jaqueira”. É evidente que o Executivo procurará realizar a instalação do chafarizes naqueles locais sugeridos pela Câmara. Não pode, contudo, ficar jungido a tal compromisso. O serviço d'água pertence ao Estado de Pernambuco, De entendimentos Havidos com o DSE é que deverá resultar a localização daqueles melhoramentos, que dependem da distância da canalização já existente, de terreno próprio para a construção, de fatores de técnica hidráulica, etc.

Art. 40. A Municipalidade, na fora da Lei nº 2.787, de 5 de abril de 1954, fiscalizará as instituições subvencionadas.

Veto as expressões “na forma da lei nº 2787, de 5 de abril de 1954”. O diploma legal citado extingue, na prática, a fiscalização das entidades que recebam auxilio ou subvenção do Município. Ora, tal fiscalização se impõe, em toda a sua plenitude, por duas razões do mais alto interêsse público: 1) a defesa do Erário contra aquelas pessoas físicas ou jurídicas que porventura venham a usar os dinheiros públicos para fins diversos daqueles para os quais foram determinados; 2) a defesa do bom nome do Executivo a que modo especial, da Câmara de Vereadores, a quem cabe a distribuição dessas verbas,

Não poderia ter boa ressonância, no seio do povo recifense, um dispositivo que ficasse o govêrno, na sua tarefa de verificar a aplicação daquilo que êle paga ao Poder Público, às vezes com tanto sacrifício.

Muitas outras verbas não vetadas terão de, forçosamente, subordinar-se ás disponibilidades do Erário, deixando o Executivo o estudo de cada caso especial para o decorrer do exercício, de acordo com a reação das arrecadações, tendo em vista o novo Código Tributário.

Recife, 10 de dezembro de 1956

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

ANEXOS

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, tendo em vista, o disposta no § 4° do Art. 50, da Lei Estadual N.445, de 4 de Janeiro de 1949, faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e Promulga a seguinte Lei:

(Parte da Lei nº 4.578, de 11 de dezembro de 1956, não sancionada pelo Prefeito e cujo veto foi rejeitado).

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1957.

Art. 2º A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e cincoenta e sete (1957) é fixada em SEISCENTOS E OITENTA E UM MILHÕES SETECENTOS E DEZ MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS (Cr$ 681.710.900,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuida pela forma seguinte:

Códigos Local-geral

Designação

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

   

Cr$

Cr$

Cr$

 

1 - Administração Geral

     

101 -

Poder Executivo

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

444.000,00

 

444.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

Pessoal Fixo

348.000,00

   

102.8021 -

Despesas Diversas

564.000,00

   

102-A -

Gabinete do Vice Prefeito

     

102-A-8020 -

Material Permanente

 

40.000,00

 

102-A-8021 -

Material de Consumo

20.000,00

   

102-A-8022 -

Despesas Diversas

190.000,00

   
   

210.000,00

40.000,00

250.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

27.577.400,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

6.630.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

800.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

2.930.000,00

   

103.8005 -

Aquisição do prédio da Câmara

 

7.000.000,00

 
   

37.937.400,00

7.600.000.00

45.587.400,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

11.560.600,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

14.680.200,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

4.300.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

3.400.000,00

   
   

33.940.800,00

3.000.000,00

36.940.800,00

105 -

Procuradoria Geral do Município

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

2.329.200,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

90.000,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

180.000,00

   
   

2.619.200,00

50.000,00

2.669.200,00

 

TOTAL

76.063.400,00

10.690.000,00

86.753.400,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

22.362.600,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

9.212.400,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

2.340.000,00

   
   

35.721.000,00

600.000,00

36.321.000,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

6.738.400,00

 

6.738.400,00

203 -

Percentagens, Comissões e outras despesas

203.8110 -

Pessoal Fixo

4.000.000,00

   

203.0114 -

Comissão do Estado

9.000.000,00

   
   

13.000.000,00

 

13.000.000,00

 

TOTAL

55.459.400,00

600.000,00

56.059.400,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8294 -

Quota do Município

360.000,00

 

360.000,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

302.8284 -

Para fins de Segurança Pública e Assistência Social

     
   

6.072.900,00

 

6.072.900,00

 

TOTAL

6.432.900,00

 

6.432.900,00

 
 

4 - Educação Pública

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

6.143.200,00

   

401.8371 -

Pessoal Variável

5.504.400,00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

450.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

650.000,00

   

401.8374 -

Despesas Diversas

2.988.000,00

   
   

15.285.600,00

450.000,00

15.735.600,00

402 -

Contribuição para o Estado

     

402.8394 -

Quota do Município

3.000.000,00

 

3.000.000,00

403 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403.8384 -

Para fins Culturais

4.405.100,00

 

4.405.100,00

404 -

Ginásio Municipal

     

404.8483 -

Para a instalação do Ginásio Munipal

 

7.000,00

 

40.8385 -

Para a aquisição do educandária particular “Colégio Osvaldo Cruz”

1.000.000,00

   
   

1.000.000,00

7.000.000,00

8.000.000,00

 

TOTAL

23.690.700,00

7.450.000,00

31.140.700,00

 
 

5 - Saúde Pública

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     
   

501.8484

   

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

     
   

976.000,00

 

976.000,00

 

TOTAL

7.976.000,00

 

7.976.000,00

 
 

6 - Dívida Pública

     

601 -

Divida Externa Fundada

550.221,90

 

550.221,90

601.8724 -

Amortização de Juros dos Empréstimos

550.221,90

 

550.221,90

602 -

Divida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos

 

2.523.702,30

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.236.113,80

   
   

1.236.113,80

2.523.702,30

3.759.816,10

 

TOTAL

1.786.335,70

2.523.702,30

4.310.038,00

 
 

7 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

701.8890 -

Pessoal Fixo

17.486.200,00

   

701.8891 -

Pessoal Variável

65.828.290,00

   

701.8892 -

Material Permanente

 

900.000,00

 

701.8893 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

701.8804 -

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

87.694.490,00

900.000,00

88.594.490,00

702 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

130.000,00

 

130.000,00

703 -

Execução do Piano da Cidade

     

703.8894 -

Desapropriação

18.000.000,00

 

18.000.000,00

704 -

Gabinete e Secção de Administração Departamento de Bem Estar Público.

     

704.8890 -

Pessoal Fixo

1.486.000,00

   

704.8892 -

Matarial Permanente

 

45.000,00

 

704.8893 -

Material de Consumo

25.000,00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

30.000,00

   
   

1.541.000,00

45.000,00

1.586.000,00

705 -

Divisão de Parques Jardins e Cemitérios - Bem Estar Público

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

1.277.600,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

23.239.285,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

90.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

1.500.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

26.316.885.00

90.000,00

26.406.885,00

706 -

Divisão de Limpesa Pública - Departamento de Bem Estar Público

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

2.565.200,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

49.968.194,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

5.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

5.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

58.933.394,00

5.000.000,00

63.933.394,00

707 -

Serviço Médico - Departamento de Bem Estar Público

     

707.8490 -

Pessoal Fixo

7.455.400,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

1.819.200,00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

240.000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

900.000,00

   

707.8493 -

Despesas Diversas

50.000,00

   
   

10.224.600,00

240.000,00

10.464.600,00

708 -

Iluminação Pública

     

708.8884 -

Despesas Diversas

8.000.000,00

 

8.000.000,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

2.160.800,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

11.876.893,00

   

709.8812 -

Material Permanente

     

709.8813 -

Material de Consumo

1.500.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

150.000,00

   
   

15.687.693,00

500.000,00

16.187.693,00

710 -

Divisão de Mercados e Matadouro - Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

4.693.600,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

8.928.715,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

200.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

800.000,00

   

710.8893 -

Despesas Diversas

360.000,00

   
   

14.782.315,00

200.000,00

14.982.315,00

711 -

Matadouro - Departamente etc Agricultura, Mercados e Matadouro

     

711.8690 -

Pessoal Fixo

3.299.400,00

   

711.8691 -

Pessoal Variável

11.641 .885,00

   

711.8692 -

Material Permanente

     

711.8693 -

Material de Consumo

1.100.000,00

   

711.8694 -

Despesas Diversas

1.180.000,00

   
   

17.221.285,00

350.000,00

17.571.285,00

712 -

Contribuição para o Departamento do Saneamento do Estado.

     

712.8894 -

Contribuição do Município

2.400,00

 

240.000,00

713 -

Aquisição de Terrenos no Ibura

     

713.8894 -

Destinado à compra de terrenos- Lei n. 4.349, de 2 de Julho de 1956)

12.000.000,00

 

12.000.000,00

 

TOTAL

400.641.662,00

7.325.000,00

407.966.662,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários Adidos e em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

997.600,00

 

997.600,00

802 -

Pensões Diversas

     

802.8954 -

Despesas Diversas

     

803 -

Funcionários Inativos

     

803.9000 -

Pessoal Fixo

22.500.000,00

 

22.500.000,00

804 -

Contribuirão do I.P.S.E.P.

     

804.8914 -

Quota do Município

1.500.000,00

 

1.500.000,00

805 -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças e Associação Brasileira dos Municípios

     

806.8924 -

Para pagamenmento de sentenças judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

1.000.000,00

 

1.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a indenizar ou restituir

600.000,00

 

600.000,00

809 -

Licença Prêmio

     

809.8890 -

Para pagamento a funcionários com mais de 35 anos de serviço público

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994 -

Para Fins Diversos

666.600,00

 

666.600,00

811 -

Serviço de Construção de Casas da Prefeitura do Recife

     

811.8994 -

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1722, de 27-3-1952

2.000.000,00

 

2.000.000,00

812 -

Plano de Reestruturação

     

812.8994 -

Para ser aplicado no plano de reestruturação do funcionalismo do Executivo Municipal

50.000.000,00

 

50.000.000,00

 

TOTAL

81.071.800,00

 

81.071.800,00

TOTAL GERAL

653.122.197,70

28.588.702,30

681.710.900,00

 

RESUMO

 

1 - Administração Geral

76.063.400,00

10.690.000,00

86.753.400,00

2 - Financeira

55.459.400,00

600.000,00

56.059.400.00

3 - Segurança Pública e Assistência Social

6.432.900,00

 

6.432.900,00

4 - Educação Pública

23.690.700,00

7.450.000,00

31.140.700.00

5 - Saúde Pública

7.976.000,00

 

7.976.000,00

6 - Divida Pública

1.786. 335,70

2.523.702,30

4.310.038,00

7 - Serviço de Utilidade Pública

400.641.662,00

7.325.000,00

407.966.662,00

8 - Encargos Diversos

81.071.800,00

 

81.071.800,00

TOTAL GERAL

653.122.197,70

28.588.702.00

681.710.900,0

Art. 4° A Municipalidade na forma da Lei nº 2.787, de 5 de abril de 1954, fiscalizará as instituições subvencionadas.

OBSERVAÇÃO - Os artigos acima transcritos, da Lei nº 4578, de dezembro em curso, foram vetados pelo Exmo. Sr. Prefeito, cujos vetos foram todos rejeitados pela Câmara Municipal do Recife.

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

QUADROS QUE TIVERAM CONSIGNAÇÕES VETADAS PELO SENHOR PREFEITO E CUJOS VETOS FORAM REJEITADOS PELA CAMARA MUNICIPAL

 

1 - ADMINSITRAÇÃO GERAL

     

102-A -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

   
 

Classificação

Total

Anual

Total da Consignação

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

Cr$

Cr$

102-A-8020 -

Material Permanente

40.000,00

40.000,00

102-A-8021 -

Material de Consumo

20.000,00

20.000,00

102-A-8022 -

Despesas Diversas

   

a)

Indiscriminadas

130.000,00

 

b)

Eventuais

60.000,00

190.000,00

     

250.000,00

 

1 - ADMINISTRAÇÃO

   

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   

1 -

Subsídios e representação dos Vereadores sendo Cr$ 2.700.000,00 dos subsídios e Cr$ 2.100.000,00 de representação

4.800.000,00

 

II -

Secretaria

   

a)

Vencimentos:

   

1

de Diretor

CC-2

192.000,00

1

de Assistente do Diretor

17

168.000,00

5

de Assessor Jurídico

16-ref. “D”

672. 000,00

113

de Assessor Legislativo

16-ref. “D”

1.747.200,00

14

de Oficial Legislativo

16 ref. “D”

1.881.600,00

2

de Assessor Legislativo

15

205.200,00

2

de Oficial Legislativo

15

205.200,00

1

de Taquigrafo

15

102.600,00

6

de Assessor Legislativo

14

583200,00

4

de Oficial Legislativo

14

338.800,00

3

de Assessor Legislativo

13

275.400,00

3

de Oficial Legislativo

13

275.400,00

9

de Taquigrafo

13

826.200,00

1

de Encarregado de Serviço de Transporte

12

86.400,00

1

de Encarregado do Serviço de Amplificação do Som

12

86.400,00

 

de Encarregado do Buffet

12

86.400,00

7

de Assessor Legislativo

12

604.800,00

8

de Oficial Legislativo

12

691.200,00

1

de Assessor Legislativo

11

81.000,00

1

de Oficial Legislativo

11

81.000,00

13

de Assessor Legislativo

10

982.800,00

13

de Oficial Legislativo

10

982.800,00

25

de Auxiliar Legislativa

9

1.755.000,00

8

de Auxiliar Legislativo

8

518.400,00

24

de Auxiliar Legislativo

7

1.425.600,00

19

de Auxiliar Legislativo

6

1.026.000,00

11

de Motorista

6 ref. “C”

772.200,00

5

de Motorista

6

270.000,00

12

de Aux. de Zeledoria

6-ref. “B”

777.600,00

5

de Estafeta

5-ref. “B”

297.000,00

     

22.847.400,00

 

b)-Gratificação Adicional

600.000,00

 
 

c)-Abono Familiar

3.700.000,00

 
 

d)-Funções gratificadas

300.000,00

 
 

e) -Gratificações por serviços extraordinários

90.000,00

 
 

f) -Substituições

40.000,00

27.577.400,00

103.8001 -

PESSOAL VARIAVEL

   
 

a)-Vencimentos

5.500.000,00

 
 

b)-Abono Familiar

900.000,00

 
 

c)-Gratificação adicional

20.000,00

 
 

d)-Gratificação aos Guardas Municipais que prestam serviço nesta Câmara Municipal

210.000,00

6.630.000,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

600.000,00

600.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

800.000,00

800.000,00

 

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

   
 

a) -

Indiscriminadas

1.200.000,00

 
 

b) -

Eventuais

1.000.000,00

 
 

c) -

Confecção da Revista do Município

120.000,00

 
 

d) -

Confecção dos Anais

250.000,00

 
 

e) -

Gratificação aos Jornalistas credenciados junto à Câmara Municipal

360.000,00

2.930.000,00

 

103.8005 -

Aquisição e instalação do edifício destinado à Câmara Municipal

7.000,00

7.000.000,00

       

45.537.400,00

   

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   
 

404 -

GINÁSIO MUNICIPAL

   
 

404.8483 -

Destinado à instalação do Ginásio Municipal do Recife

7.000.000,00

7.000.000,00

 

404.8385 -

Destinado à aquisição, pelo Município, do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”

1.000.000,00

1.000.000,00

       

8.000.000,00

   

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

   
 

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   
 

702.8894 -

Destinado ao Piano de Obras e Melhoramentos em Geral conforme a seguinte discriminação:

   
   

I - PAVIMENTAÇÃO:

   
 

a) -

Em concreto:

   
   

1 - da avenida Caxangá

3.150.000,00

 
   

2 - da estrada de Imbiribeira

4.900.000,00

 
   

3 - da avenida Norte

5.950.000,00

 
 

b) -

Em asfalto, sôbre base de macadame e concreto:

   
   

1 - da estrada Velha de Água Fria

2.250.000,00

 
   

2 - da avenida Canal

1.750.000,00

 
   

3 - da radial Praça da Bandeira - Cidade Universitária

875.000,00

 
   

4 - da estrada da Volta do Mundo

4.000.000,00

 
   

5-das ruas Manoel Gonçalves da Luz, Estrada Velha do Bongí e Carlos Gomes, nos trêchos que, com a rua 21 de Abril, completam a ligação Afogados-Prado; da Aurora - trêcho compreendido entre a ponte Princesa Izabel e a do Limoeiro; e da avenida Sul

5.125.000,00

 
 

c) -

Em asfalto, sôbre solo de cimento ou base equivalente:

   
   

1 - Uriel de Holanda

3.000.000,00

 
   

2 - da rua das Môças

3.000.000,00

 
   

3 - da rua dos Navegantes

2.000.000,00

 
 

d) -

Serviços de Pavimentação das seguintes ruas:

   
   

1 - Estrada do Bongí, a partir do Prado até a Estrada dos Remédios

800.000,00

 
   

2 - da rua Bom Sucesso

200.000,00

 
   

3-da rua Amparo Gomes Poroca, com o prolongamento Várzea

1.000.000,00

 
   

4-das ruas da vila da Cabanga

500.000,00

 
   

5 - da rua principal da Vila da Fábrica Anita, na Várzea

200.000,00

 
   

6 - das ruas da Vila Yolanda, no Jiquiá

300.000,00

 
   

7 - das ruas que circulam a praça Aleixo de Oliveira, inclusive a rua Hélio Brandão na Vila do I.P.S.E.P. - Ibura

600.000,00

 
   

8 - da rua Capitão Robelinho, no Pina

400.000,00

 
   

9 - da rua Bomba do Hemetério

1.000.000,00

 
   

10 - da rua João Lacerda, no Cordeiro

500.000,00

 
   

11 - da rua Abreu e Lima, no Rosarinho

500.000,00

 
   

12 - da rua Engenheiro Dombre

250.000,00

 
   

13 - da rua Vasco da Gama

350.000,00

 
   

14 - da rua Conselheiro Nabuco

400.000,00

 
   

15 - da rua Padre Oliveira

500.000,00

 
   

16 - rua 13 de maio (complemento) Sto. Amaro

250.000,00

 
   

17 - rua Tupi (complemento) Sto. Amaro

250.000,00

 
   

18 - da rua Barros Barreto - Sto. Amaro

500.000,00

 
   

19 - da rua do Bebedouro - Iputinga

500.000,00

 
   

20 - da rua Ambrósio Machado - Iputinga

500.000,00

 
   

21 - da Praça Tertuliano Feitosa - Hipódromo

600.000,00

 
   

22 - do Bêco do Pavão

500.000,00

 
   

23 - da rua Mende Sá, ligando Ponto de Parada no Hipódromo

400.000,00

 
   

24 - da rua da Guanabara - Coqueiral

700.000,00

 
   

25 - da rua José Cornélio, ligando o Largo da Mangueira

300.000.00

 
   

26 - da Estrada do Cumbe

1.000.000,00

 
   

27 - das ruas da Vila São Miguel

1.000.000,00

 
   

28 - da rua Carlos de Brito

500.000,00

 
   

29 - da rua Nelson Viana, até o cruzamento com a rua Antônio Curado

500.000,00

 
   

30 - da rua do São Bento

500.000,00

 
   

31 - da rua Alegre

250.000,00

 
   

32 - da rua Júlio Ramos

250.000,00

 
   

33 - da Avenida Liberdade

700.000,00

 
   

34 - da rua Leandro Barreto - Tejipió

300.000,00

 
   

35 - do Córrego do Euclides - Casa Amarela

1.000.000,00

 
   

36 - da rua Amaro Coutinho - Encruzilhada

250.000.00

 
   

37 - da rua Ipojuca - Areias

250.000,00

 
   

38 - da rua Artur Campelo - Areias

250.000,00

 
   

39 - da rua Vilas Bôas - Barro

250.000,00

 
   

40 - da rua Teixeira Pinto

200.000,00

 
   

41 - da rua Manoel de Barros Lima - Campo Grande

400.000,00

 
   

42 - da rua São Caetano - Campo Grande

300.000,00

 
   

43 - da rua Odorico Mendes - Campo Grande

300.000,00

 
   

44 - das ruas do bairro de Afogados

2.000.000,00

 
   

45 - das ruas João Ivo da Silva, na Madalena, e Belarmino Carneiro, na Tôrre - Cr$ 500.000,00 para cada

1.000.000,00

 
 

e) -

Revestimento em Asfalto:

   
   

Largo do Hospício e avenida Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva

3.000.000,00

 
 

f) -

Abertura, pavimentação e obras complementares de uma via de acesso ao Alto do Mandú

1.800.000,00

 
   

II - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

   
 

a) -

Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamirim, de Vasco da Gama e do Arruda

6.000.000,00

 
 

b) -

GALERIAS:

   
   

30.000 metros lineares de sistema de galerias, sendo 7.500 metros construídos diretamente e 22.500 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por oito metros de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais, de duas têrças (2/3) partes das pespesas totais, na forma prevista no Código Tributária do Município e com uma têrça (1/3) parte restante, pela Prefeitura

4.000.000,00

 
 

c) -

MEIO FIO COM LINHA D'ÁGUA:

   
   

60.000 metros lineares de meio fio, com linha d'água, sendo 15.000 metros construídos diretamente e 45.000 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por 8 metros de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais, de duas (2/3) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município, e com uma têrça parte restante pela Prefeitura

2.000.000,00

 
   

III - REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO

   
   

Para os 5 Distritos de Engenharia

4.000.000,00

 
   

IV - PLANTA CADASTRAL, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS

1.000.000,00

 
   

V - ABERTURA DE RUAS, OBRAS D'ARTE

   
   

Alargamento de rua da Aurora - (trêcho da rua Princesa Isabel à Ponte do Limoeiro), com a construção do novo cais; pontes da Guanabara e da Volta do Mundo; construção de diversos pontilhões e alargamento de diversas artérias

4.000.000,00

 
   

VI - CONSERVAÇÃO DE RUAS NAO PAVIMENTADAS

6.000.000,00

 
   

VII - CONSTRUÇAO DE UM PAVIMENTO NO EDIFICIO N° 265, SITO À RUA DA AURORA

1.000.000,00

 
   

VIII - INSTALAÇÃO DE CHAFARIZES:

   
   

No Capuá; na travessa da rua Bila, no Bongí; no Alto da Foice (hoje N. S. de Fátima); na Mangueira, confluência das ruas 21 de Abril e João Leite; no Alto da Favela; na Estrada do Brejo; no Córrego do Deodato; e no Córrego da Jaqueira

2.000.000,00

 
   

IX - PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS

30.000.000,00

 
   

X - INDISCRIMINADAS

6.000.000,00

130.000.000,00

OBSERVAÇAO: - Deixaram de ser sancionados pelo Exmo. Sr. Prefeito da Capital, as seguintes consignações, constantes dos quadros orçamentários acima transcritos, cujos vetos foram rejeitados pela Câmara Municipal:

A) - Na designação: 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

QUADRO 102 - Gabinete do Vice-Prefeito:

a RUBRICA 102-A-8022 - DESPESAS DIVERSAS - a) - Indiscriminadas, consignadas em Cr$ 130.000,00.

B) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE: Designação 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

B) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

RUBRICA 103.8000 - PESSOAL FIXO: com consignação anual de Cr$ 22.847.400,00.

C) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8001 - PESSOAL VARIÁVEL - consignação anual Cr$ 6.630.000,00.

D) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8004 - DESPESAS DIVERSAS - b) - Eventuais - consignação anual Cr$ 1.000.000,00.

E) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8004 - DESPESAS DIVERSAS - c) - Confecção da Revista do Município - consignação anual de Cr$ 120.000.000,00.

F) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8005 - Aquisição e instalação do edifício destinado à Câmara Municipal - designação de Cr$ 7.000.000,00.

G) - QUADRO 404 - GINÁSIO MUNICIPAL: - Designação 4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA:

RUBRICA 404.8385 - Consignação de Cr$ 1.000.000,00 destinado à aquisição pelo Município, do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”.

Designação 7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

H)-QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL - I - PAVIMENTAÇÃO

e) - Revestimento em asfalto do Largo do Hospício e avenida Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva - Consignação: Cr$ 3.000.000,00.

I) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais - a) - Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da avenida Malacó, de Macacheira, de Parnamirim, de Vasco da Gama e de Arruda - Consignação de Cr$ 6.000.000,00.

J) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais; b) - Galerias - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

L) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais - c) - Meio fio com linha d'água - Consignação de Cr$ 2.000.000,00.

M) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - III - Reposição de Calçamento - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

N) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - V - Abertura de ruas, Obras d'Arte - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

O) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - VII - Instalação de Chafarizes - Consignação de Cr$ 2.000.000,00.

VETO PARCIAL

Na proposta orçamentária enviada pelo Executivo, estimava-se a Receita em Cr$ 561.330.000,00. Propunha, assim o govêrno um aumento de Cr$ 152.586.000,00 em relação ao exercício em curso. Isso após demorados estudos quanto à capacidade dos contribuintes, ao desenvolvimento da cidade e às novas taxações estabelecidas no projeto do Código Tributário, hoje convertido em Lei.

A Câmara elevou tal estimativa para Cr$ 682.(...).000,00, o que significa um acréscimo de Cr$ 273.876.000,00 sôbre a previsão para o ano em curso, reduzindo algumas das taxações, como no caso da 1251 (Conservação de calçamento), que foi diminuída de 5% para 1%, não oferecendo nenhum meio novo de arrecadação, além dos propostos, e sem nenhum estudo (pelo menos conhecido), que justificasse novos cálculos quanto ao aumento vegetativo da Receita.

Sómente êsse fato seria razão bastante para que usasse o governo da faculdade legal de vetar totalmente a resolução aprovada pelo Poder Legislativo. Com efeito, nada no momento existe que autorize pensar-se em arrecadar a importância prevista. Trata-se de uma elevação da ordem de 60%, que se não pôde admitir, sem a existência de fatôres econômicos novos, dadas as condições de dificuldade em que se encontra o país e especialmente o Nordeste, onde se acha encravada esta Capital.

Compreender-se-ia, contudo, essa atitude, se a Câmara tivesse agido com maior equidade na fixação da Despesa, deixando margem mais ampla ao Executivo para a realização de suas obrigações normais. Tal providência, plenamente justificável ante o otimismo que presidiu à previsão da Receita, daria condições ao govêrno para frear percentualmente as compras e pagamentos pelo menos até que fossem conhecidas as possibilidades reais do Erário.

Foi essa a cautela que teve o Executivo. Consignou, por exemplo, maiores verbas para Material Permanente do Departamento de Administração e do Departamento de Bem Estar Público, com o intuito de aguardar a repercussão da nova lei de tributos e só utilizá-las nos fins essenciais a que se destinavam, principalmente de renovação de Veículos e máquinas, ante um panorama estimulante de arrecadação.

Deu-se o contrário, porém, e de maneira desastrosa. As próprias verbas do PESSOAL, solicitadas na Mensagem de Lei de Meios, de modo a cobrir, apenas, os gastos com o funcionalismo existente e, num caso ou noutro, a corrigir pequenas injustiças, foram cortadas drasticamente. Nas consignações referentes a MATERIAL DE CONSUMO e PERMANENTE, o mesmo fato se verificou, embora, com as exceções citadas, todas estivessem calculadas parcimoniosamente, dado o realismo com que o Executivo agiu.

Tal constatação unida à outra, verdadeiramente espantosa, da duplicação das verbas da Câmara, obriga o govêrno a tomar medidas excepcionais de acautelamento.

O Legislativo não aumentou num só centavo a consignação destinada a obras novas. No entanto, no que diz respeito à sua Secretaria, aumentou de Cr$ 2.150.000,00 pra Cr$ 6.630.000,00 a verba de PESSOAL VARIÁVEL, depois de uma reestruturação que elevou os gastos com PESSOAL FIXO de Cr$ 13.307.200,00 para Cr$ 27.577.400,00. O quadro da Casa passou de 127 para 220 servidores, sem contar os extranumerários. Isso significa que há em perspectiva, um número considerável de nomeações, enquanto o Executivo se vê na contingência de logo em janeiro, realizar cortes que, além de prejudicar os serviços administrativos, virão criar uma situação social indesejada, com o aumento do número de desempregados.

O resultado de tais resoluções e de outras, como o grande aumento nas consignações de DESPESAS DIVERSAS da Câmara, é que o Poder Legislativo do Recife se torna um dos mais onerosos, proporcionalmente do país. Porto Alegre, que teve em 1956 um Orçamento de Cr$ 750.000.000,00 gastou com a sua Câmara apenas Cr$ 12.000.000,00, isto é, 1,7%.

A verba total destinada à Câmara Municipal do Recife, foi, em 1956, Cr$ 18.108.200,00, num orçamento de Cr$ 408.200.820,00, isto é, 44%. Foi suplementada em Cr$ 6.002.000,00 o que corresponde a uma percentagem de 5,7% relativamente à arrecadação provável de Cr$ 420.000.000,00, até 31 de dezembro.

Agora, num orçamento mais elevado, quando a percentagem deveria diminuir, o que se verifica é a sua elevação para 6,7%. Para melhor ilustrar o que isto representa, basta salientar que o Município de João Pessoa tem um orçamento de Cr$ 35.000.000,00, inferior ao previsto para a Câmara Municipal do Recife e tem no seu quadro fixo um número de funcionários menor.

No orçamento de 1956 do Município de São Paulo, a despesa prevista foi de Cr$ 4.594.738.520,00, da qual a Câmara Municipal do Recife consome Cr$ 6.038.516,00, isto é, apenas 1,5%.

O orçamento de Belo Horizonte, para 1956, foi Cr$ 456.000.000,00, dispendendo a Câmara Cr$ 9.333.000,00, isto é, 2,4%. Cabe observar que, com um orçamento quase igual, a Câmara do Recife teve para a sua manutenção, uma despesa prevista de Cr$ 18.000.000,00, e abriu créditos suplementares num total de Cr$ 6.000.000,00!

E' oportuno fazer referência ao procedimento, nesse capítulo, de Municípios de orçamento pequeno, onde, lógicamente, deve ser mais elevada a percentagem de despesa da Câmara.

A Lei Orgânica dos Municípios da Paraíba estabelece no art. 33:

“Os Municípios dispenderão anualmente com a manutenção e funcionamento das Câmaras de Vereadores importância que não ultrapasse cinco por cento (5%) de suas rendas, exceção feita ao da Capital, cujo limite será de sete por cento (7%), tomando-se por base a arrecadação do exercício anterior”.

Admitindo a mesma base para o Recife, o que seria exagerado, pois uma vez que para um orçamento maior a taxa percentual deveria diminuir, obter-se-ia, para a despesa da Câmara, Cr$ 28.000.000,00.

Vitória, com a despesa orçada para 1956, em Cr$ 55.600.000,00 destinou à Câmara Municipal Cr$ 3.299.344,00.

Uma última comparação, e esta das mais expressivas, é com o orçamento do Estado de Pernambuco para 1957. Para uma despesa de Cr$ 5.553.496.675,40, a parte destinada ao Poder Legislativo é Cr$ 42.224.600,00, isto é, menos de 0,8%.

O Poder Judiciário dispenderá Cr$ 55.331.307,50.

A soma das despesas com os dois Poderes não atinge 1,8%!

Cabe notar que a despesa prevista para estipêndios dos srs. Vereadores, em número de 25, é Cr$ 4.800.000,00, isto é, mais de Cr$ 40.000.000,00 são destinados aos serviços da Câmara.

A Assembléia Legislativa tem 65 deputados e os estipêndios totais ficam em tôrno de Cr$ 20.000.000,00, isto é, Cr$ 22.000.000,00 são empregados nos serviços da Secretaria, etc..O número de servidores da Assembléia, entre os do quadro fixo e os extranumerários não excede 130.

Diante de tal quadro, se o govêrno não resolve vetar tôda a Despêsa e mesmo a Receita é porque tem em vista que se não deve deixar desarmado o Município de sua lei fundamental, por todo um exercício, subordinando-o a um código obsoleto.

Veto, contudo, parcialmente, o projeto aprovado por essa Câmara na forma a seguir, depois de definir, como faço, as responsabilidades pelas tremendas dificuldades que poderão advir para o Município, como resultado desta Lei.

No que se refere a Obras Novas, o Diretor do Departamento de Engenharia e Obras, eng. Murilo Coutinho, manteve vários entendimentos, no sentido de esclarecer os ilustres Vereadores sôbre o plano do Govêrno.

A especificação e discriminação de Obras Novas é atribuição característica do Executivo. Pressupõem estudos de natureza técnica, levantamento de plantas, cálculo de materiais, previsto de gastos, que somente podem ser conferidos ao Administrador. O legislativo traça as normas gerais que devem orientar, no dizer de Temístocles Cavalcanti, “a autoridade administrativa nas suas funções peculiares de govêrno”. O Poder Executivo, porém, é que determina a aplicação das normas gerais, cabendo-lhe, como função precípua e indeclinável, a realização dos fins do Estado, que é, antes de tudo, uma grande organização administrativa.

A fixação do plano de Obras Novas, pelas secções técnicas da Prefeitura, implica no exercício de atribuições administrativas, que, em sua particularidade, escapam ou devem escapar ao crivo do Legislativo, empenhado, antes de mais nada, no ordenamento jurídico do Município, indispensável ao equilíbrio da vida social.

Em face do exposto, o Executivo ao sancionar parcialmente o plano do Obras, não está modificando o seu ponto de vista quanto ao direito que lhe cabe de discriminá-las.

Com a intenção de evitar maiores perturbações na execução do plano elaborado pelos órgãos técnicos da Prefeitura, achei preferível vetar apenas aquelas discriminações que me parecem mais descabidas, conservando as que coincidem com o plano originário do Executivo, bem como as obras sugeridas pelos srs. Vereadores e que serão realizadas dentro das possibilidades de arrecadação e observado, para prioridade, o critério da maior ou menor urgência, em face de condições de ordem técnica, econômica e social.

CONSIGNAÇÃO 102-A.3022-DESPESAS DIVERSAS

a. Indiscriminadas - Cr$ 130.000,00

Veto a consignação, no seu ítem a), tendo em vista as razões abaixo mencionadas.

O vice-prefeito não tem função executiva, a não ser quando no exercício das funções de Prefeito.

O atual chefe do govêrno municipal tomou a iniciativa de fazer instalar um Gabinete para o Vice-Prefeito, com o intúito de permitir-lhe um contacto mais frequente com a administração e tendo em vista a necessidade de representação do substituto eventual do Prefeito.

Êsse gabinete não é luxuoso, como não o é, também, o do Prefeito, mas oferece as condições indispensáveis de confôrto.

Quatro funcionários estão à disposição do Vice-Prefeito.

A representação pessoal já é dada ao titular do cargo, de acôrdo com o item b) da consignação 101.8020 da resolução orçamentária.

Compreende-se que o referido Gabinete necessita de alguma verba de consumo e de material permanente.

Também se pode admitir uma verba para Eventuais, fixada pela Câmara em Cr$ 60.000,00. Não se justifica, porém, uma verba para despesas indiscriminadas e tão elevada.

CONSIGNAÇÃO 103.8000

PESSOAL FIXO (Câmara Municipal do Recife)

   
 

II-SECRETARIA

   
 

a) Vencimentos:

   

1

de Diretor

CC-2

192.000,00

1

de Assitente de Diretor

17

192.000,00

5

de Assessor Jurídico

16-ref. “D”

672.000,00

13

de Assessor Legislativo

16-ref. “D”

1.747.200,00

14

de Oficial de Legislativo

16-ref. “D”

1.881.600,00

2

de Assessor Legislativo

15

205.200,00

2

de Oficial Legislativo

15

205.200,00

1

de Taquígrafo

15

102.600,00

6

de Assessor Legislativo

14

583.200,00

4

de Oficial Legislativo

14

388.800,00

9

de Taquígrafo

13

825.200,00

3

de Assessor Legislativo

13

275.400,00

3

de Oficial Legislativo

13

275.400,00

1

de Encarregado do Serviço de Transporte

12

36.400,00

1

de Encarregado do Serviço de Amplificador de Som

12

36.400,00

1

de Encarregado do Buffet

12

36.400,00

7

de Assessor Legislativo

12

604.800,00

8

de Oficial Legislativo

12

601.200,00

1

de Assessor Legislativo

11

31.000,00

1

de Oficial Legislativo

11

81.000,00

13

de Assessor Legislativo

10

962.800,00

13

de Oficial Legislativo

10

982.800,00

25

de Auxiliar Legislativo

9

1.755.000,00

8

de Auxiliar Legislativo

8

518.400,00

24

de Auxiliar Legislativo

7

1.425.600,00

19

de Auxiliar Legislativo

6

1.025.000,00

11

de Motorista

6-ref. “C”

772.200,00

5

de Motorista

6

270.000,00

(...)2

de Auxiliar de Zeladoria

6-ref. “B”

777.600,00

(...)

de Estafeta

5-ref. “B”

297.000,00

     

22.847.400,00

 

b) Gratificação adicional

 

600.000,00

 

c) Abono Familiar

 

3.700.000,00

 

d) Funções gratificadas

 

300.000,00

 

e) Gratificação p/serviços extraordinários

 

90.000,00

 

f) Substituições

 

40.000,00

     

27.577.400,00

Veto tôda a consignação. A reclassificação do pessoal da Câmara duplicou os gastos referentes ao Quadro Fixo. Viria trazer sérias repercussões, no que concerne às finanças públicas e à boa organização dos serviços municipais.

Com efeito, realizando o Executivo reclassificação no mesmo nível, a verba de Pessoal ultrapassaria a percentagem prevista na Constituição Estadual para tal fim. Isso, além de constituir uma ilegalidade, estabeleceria, para o govêrno, uma situação de quase impossibilidade de realizar o seu programa de obras públicas e mesmo de cumprir as tarefas rotineiras.

Êsse não é, evidentemente, o desejo da Câmara, tanto assim que destinou, para aquele fim, a importância de 50.000.000,00, quando se os níveis fossem os mesmos do Legislativo, essa quantia não seria suficiente.

Não ocorrendo tal fato, aconteceria outro, não menos lesivo; a desigualdade de tratamento entre os servidores dos dois Poderes. Não seria justo que funcionários da mesma Edilidade percebam vencimentos diferentes, pelo fato de servirem ao Executivo ou à Secretaria do Deliberativo. Tal circunstância estabeleceria justificado mal estar.

Poder-se-á alegar que o govêrno deveria ter apressado a sua parte. Trata-se de tarefa que não pode ser realizada às pressas sem o risco de injustiças e de dificuldades aos próprios serviços de administração.

Ao vetar, na resolução da lei orçamentároa, rubricas referentes à Câmara Municipal, devo salientar que não sou conduzido por um propósito de menos acatamento ou de desafio ao Legislativo.

Apenas, estou usando do direito de veto assegurado ao Executivo tôdas as rezes que julgar a deliberação no todo ou em parte contrária aos interêsses do Município ou infringentes da Constituição ou das leis federais ou da Constituição do Estado ou das suas leis (art. 50 § 1º da Lei de Organização Municipal).

O instituto do veto tem por fim justamente dar a oportunidade de serem reezaminados assuntos que na azáfama das discussões legislativas, em certas ocasiões, ou a maneira tumultuada com que às vezes se desenvolvem uma votação tenham sido decididos de modo inconveniente para o interêsse da União, do Estado ou do Município.

O art. 67, inciso II da lei 445, inclui entre as atribuições do Prefeito: “Sancionar e fazer publicar as resoluções da Câmara Municipal ou vetá-las”...

Temístocles Cavalcanti, no Tratado de Direito Administrativo, p. 414 a 416, escreve:

“O corolário da sanção é o veto. Aquela é a aprovação, êste a oposição e não conformação do Poder Executivo com a vontade da Câmara.

Estão sujeitos ao veto os mesmos projetos sujeitos à sanção e precisam ser justificados ou pela sua inconstitucionalidade ou porque ofendam aos interêsses nacionais.

Resolução legislativa é todo ato do Poder Legislativo destinado a sanção ou promulgação, da qual, porém, independem as resoluções relativas ao adiantamento ou a prorrogação das sessões legislativas, à fixação do subsídio e da ajuda de custo dos Senadores e Deputados e à fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República. (Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

Como se vê, em um sentido amplo, compreende tôdas as deliberações do Poder Legislativo.

Como ato administrativo do Poder Legislativo, o projeto de resolução é a proposição que consagrando medidas de caráter administrativo ou político, de interêsse individual ou transitório destina-se a ser transformada em resolução legislativa que, sancionada ou promulgada, constitui decreto legislativo (Aurelino Leal - Teoria e prática da Constituição, p. 819, citado por Temístocles Cavalcanti).

Não tem a generalidade da lei, não cria direito novo, não tem o caráter orgânico que é a essência da lei; pode-se dizer que desta só tem a forma.

E' um decreto legislativo porque, na sua essência se equipara aos atos puramente administrativos, de natureza executiva”.

As palavras acima transcritas do eminente jurista Temístocles Cavalcanti deixam fora de qualquer dúvida o direito, que cabe ao Executivo, de veto em relação a quaisquer resoluções, desde que as considere contrárias ao interesse do Município, mormente quando se trata de lei submetida à sanção, que pode ser total ou parcial.

CONSIGNAÇÃO 103.8001

PESSOAL VARIÁVEL (Câmara Municipal do Recife)

 

a)

Vencimentos

5.500.000,00

b)

Abono familiar

900.000,00

c)

Gratificação adicional

20.000,00

d)

Gratificação aos Guardas Municipais que prestam serviço a esta Câmara Municipal

210.000,00

   

6.630.000,00

Veto a consignação.

Não há serviço novo, na Câmara, que justifique uma majoração da ordem da que foi aprovada. O fato se apresenta ainda mais injustificável, se observamos que tal aumento foi feito, ao mesmo tempo que o Quadro Fixo passou de 127 servidores para 220, o que significa que muitos mensalistas devem ter sido transferidos para aquele Quadro.

De modo especial, não se justifica o item d). Os guardas municipais que servem ao Executivo e trabalham, muitas vezes, à noite, não gozam dos benefícios da gratificação.

CONSIGNAÇÃO 103.8004

DESPESAS DIVERSAS

 

b)

Eventuais

1.000.000,00

Veto a rubrica na sua letra b) pelo seguinte motivo: a verba tem a mesma destinação, na prática, que a outra: Indiscriminadas. Ambas sofreram aumento substancial. No orçamento em vigor essas verbas vão Cr$ 800.000,00 e Cr$ 400.000,00, respectivamente. E' natural que se restabeleça a situação anterior, cortando-se uma das sub-consignações aprovadas.

Cabe ressaltar que a Verba Eventuais - 807.8994 do Orçamento não teve nenhum aumento e, no entanto, é por essa verba, movimentada pelo Executivo, que têm de correr as mais variadas e imprevisíveis despesas. No corrente ano, essa rubrica sofreu uma suplementação de Cr$ 350.000,00, que já se acha quase esgotada.

e

DESPESAS DIVERSAS

 

c)

Consignação da Revista do Município

120.000,00

Veto a letra c) da mesma rubrica, uma vez que a verba respectiva, já constante do Orçamento anterior, não teve aplicação nos fins a que se destina, embora tenha sido suplementada em Cr$ 70.000,00.

CONSIGNAÇÃO 103.8005

Aquisição e instalação do edifício, destinado à Câmara Municipal

7.000.000,00

Veto a consignação, tendo em vista as razões já expostas. O Executivo se encontra sem verba suficiente mesmo para pagamento de alugueis de prédios já ocupados com os seus serviços. O govêrno, em sua proposta, sugeriu a importância de Cr$ 1.200.000,00 para tal fim, tendo em vista, de modo especial, o aumento do trabalho de Exação e Fiscalização Financeira, resultante da aprovação no novo Código Tributário. Foi a mesma reduzida, na resolução, para Cr$ 790.000,00. Considerando a Câmara a necessidade de compreensão, nessa verba, claramente compreenderá os motivos do veto.

Cabe notar que não houve nenhuma previsão, no Orçamento, para a construção do edifício da Prefeitura, para o qual já existe o terreno e que chegou a ser projetado, há alguns anos.O Executivo não incluiu na proposta orçamentária verba para êsse fim, considerando que não há condições para isso, em face da arrecadação.

CONSIGNAÇÃO 404.8385

Destinada à desapropriação, pelo Município, do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”

1.000.000,00

Veto a rubrica, tendo em vista a falta de interêsse do Município na concretização da providência a qual se destina. A resolução aprovada pela Câmara já determina Cr$ 7.000.000,00 para a instalação do Ginásio Municipal do Recife. Não se pode compreender que, ao mesmo tempo, se adquira um educandário particular, que trará ao Poder Público o onus decorrente da estabilidade de vários professores e funcionários.

Além disso, e de frisar-se que não existe, na legislação nacional, essa figura de desapropriação de estabelecimento de ensino.

Seria talvez uma lide temerária essa que iria envolver-se o govêrno, sem que houvesse, para tanto, razões plausíveis, determinadas pelo interêsse da população.

Se o proprietário do Colégio que se pretende desapropriar estiver de acordo com a sua alienação, não há necessidade da expropriação que pressupõe alienação forçada. Recair-se-ia então na hipótese da compra e venda, para a qual se torna imprescindível uma lei prévia autorizando a transação.

No caso da expropriação será também preciso demonstrar que somente o Colégio Osvaldo Cruz está em condições técnicas de atender aos fins desejados pela Municipalidade e que seria inviável construir e instalar o próprio Ginásio Municipal.

E' oportuno ainda salientar que já dois outros colégios propuzeram a Prefeitura idêntica transação, não sendo razoável, assim, que se desse preferência a um deles, sem exame minucioso das condições de cada um. Acresce que a operação não traria vantagem á cidade, uma vez que dai não resultaria o aumento do número de educandários. O Município não tem interêsse em adquirir um colégio, com os ónus de pessoal, simplesmente porque já é reconhecido. E, evidente que uma vez instalado e aparelhado o Ginásio Municipal, já criado por lei, obteria rapidamente do Ministério da Educação, desde que satisfazendo as exigências legais, a autorização para funcionar e o consequente reconhecimento.

Quando muito se poderia opportunamente pensar em comprar, de um colégio, que se tivesse de extinguir, material escolar, bancas, mesas, etc.. em boas condições de conservação e por preço compensador.

Um último argumento é que não houve lei que autorizasse a desapropriação. O orçamento é apenas Lei de Meios e não pode estabelecer verba para cumprimento de lei que não existe.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

Dstinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral - conforme a seguinte discriminação:

 

I - PAVIMENTAÇÃO

 

e) Revestimento em asfalto: Largo do Hospício e Avenidas Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva.

Veto as expressões “Largo do Hospício”, etc., até “Rosa e Silva”. A dotação, conforme se lê na proposta do Executivo, é bastante para cêrca de 30.000 m² de revestimento. Portanto, muitas outras artérias poderão ser beneficiadas com a verba que, discriminada como se encontra, ficaria em parte sem aplicação.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral - conforme a seguinte discriminação

 
 

II - DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

 

a) -

Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da Avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamirim, Vasco da Gama e do Arruda

6.000.000,00

Veto as expressões “De Ponto de Parada, de São Sebastião, da Avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamirim, Vasco da Gama e do Arruda tendo em vista as razões que se seguem. Através da representação pernambucana no Congresso Nacional, o Executivo fez ver ao govêrno da União a necessidade de colaborar com o Município do Recife, na obra de drenagem das águas, de acôrdo mesmo com o programa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento. O apêlo foi aparentemente bem sucedido, estando consignada, na Lei de Meios federal, verba para várias das obras discriminadas acima.

Assim os seis milhões poderão ser utilizados em outros empreendimentos de drenagem, desde que não surja a importância, com fim determinado, no Orçamento.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

..............................

 
 

II - ...........................

 

b) -

GALERIAS

 
 

30.000 metros lineares de sistema de galerias sendo 7.500 metros construídos diretamente e 22.500 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por 8 de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais de 2/3 (duas terças) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município e com 1/3 (uma terça) parte restante pelao Prefeitura:

4.000.000,00

Veto as expressões “30.000 metros”, etc., até “1/3 (uma terça) parte restante pela Prefeitura”. Os dados compreendidos na discriminação são resultados de média aritmética. E' impossível estabelecer o número exato de metros lineares de galerias a construir diretamente e por pagamento antecipado. Não se pode compreender, por outro lado, que somente se construam galerias em ruas de 450 metros e com 8 metros de largura. Quando o Executivo forneceu tais números tinha em vista dar á Câmara uma idéia do que se poderia fazer com a importância solicitada. O Departamento de Obras deve ter maior mobilidade neste, como nos outros setores. Do contrário dificilmente poderá vir a aplicar a subconsignação nas obras que pretende e que, em sua maioria, são do conhecimento dos srs. Vereadores.

e

..............................

 
 

II - ...........................

 

c) -

MEIO FIO COM LINHA DAGUA

 
 

60.00 metros lineares do meio fio com linha dágua, sendo 15.000 construídos diretamente e 45.000 metros compreendendo a (...) ruas de dimensões médias de 450 metros de extensão por 8 de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais de 2/3 (duas terças) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município e com 1/3 (uma terça) parte restante pela Prefeitura.

Cr$ 2.000.000,00

Veto as expressões “60.000 metros”, etc., até “e com 1/3 (uma terça) parte restante pela Prefeitura”. Os motivos são os mesmos do veto parcial anterior.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

..............................

 
 

III - REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO

 
 

Para os cinco distritos de engenharia

Cr$ 4.000.000,00

Veto as expressões “Para os cinco distritos de engenharia”. A reposição de calçamento não é realizada pelos Distritos do Departamento de Obras e sim pela Divisão de Viação do mesmo Departamento. Quando o Executivo citou os cinco distritos, justificando verba, assim o fez tendo em vista dar aos membros da Câmara Municipal uma idéia da área a ser atingida pelos trabalhos e não do órgão encarregado dos serviços.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

..............................

 
 

V - ABERTURA DE RUAS, OBRAS D'ARTE

 
 

Alargamento da rua da Aurora (trecho da rua Princesa Isabel à ponte de Limoeiro, com a Construção de novo cais); pontes do Guanabara e da Volta do Mundo; e construção de diversos pontilhões e alargamento das respectivas artérias.

Cr$ 4.000.000,00

Veto as expressões “Alargamento da rua da Aurora”, etc., até “alargamento das respectivas artérias”. Para essa rubrica, foi solicitada quantia bem maior. A proposta do Executivo fala em Cr$ 8.000.000,00. Reduzindo-se à metade a dotação, torna-se ela insuficiente para as obras discriminadas. No entanto, há vários alargamentos de vias menores que são essenciais à cidade. Dêsse modo, considera o Executivo necessário que se estude com maior liberdade a aplicação da verba, no sentido de que traga o maior benefício possível ao Plano de Obras da Prefeitura. Vale ainda ressaltar que a discriminação, em sua parte final está redigida de tal modo que o Executivo somente poderia realizar os alargamentos em ruas onde, antes, construísse pontilhões.

CONSIGNAÇÃO 702.8894

..............................

 
 

VIII - INSTALAÇÃO DE CHAFARIZES

 
 

No Capoá, Rua Travessa da Rua Bila, no Bonjí; alto da Foice (Hoje N. S. de Fátima); na Mangueira, confluência das ruas 21 de abril e João Leite; Alto da Favela; na Estrada do Brejo; no Córrego do Deodato e no Córrego da Jaqueira

Cr$ 2.000.000,00

Veto as expressões “No Capuá, etc., até “Córrego da Jaqueira”. E' evidente que o Executivo procurará realizar a instalação do chafarizes naqueles locais sugeridos pela Câmara. Não pode, contudo, ficar jungido a tal compromisso. O serviço dágua pertence ao Estado de Pernambuco. De entendimentos havidos com o DSE é que deverá resultar a localização daqueles melhoramentos, que dependem da distância da canalização já existente, de terreno próprio para a construção, de fatores de técnica hidráulica, etc.

Art. 4º A Municipalidade, na forma da Lei nº 2787, de 5 de abril de 1954, fiscalizará as instituições subvencionadas.

Veto as expressões “na forma da lei nº 2787, de 5 de abril de 1954”. O diploma legal citado extingue, na prática, a fiscalização das entidades que recebam auxílio ou subvenção do Município. Ora, tal fiscalização se impõe, em toda a sua plenitude, por duas razões do mais alto interêsse público: 1) a defesa do Erário contra aquelas pessoas físicas ou jurídicas que porventura venham a usar os dinheiros públicos para fins diversos daqueles para os quais foram determinados; 2) a defesa do bom nome do Executivo e, de modo especial, da Câmara de Vereadores, a quem cabe a distribuição dessas verbas.

Não poderia ter boa ressonância, no seio do povo recifense, um dispositivo que freasse o govêrno, na sua tarefa de verificar a aplicação daquilo que êle paga ao Poder Público, às vezes com tanto sacrifício.

Muitas outras verbas não vetadas terão de, forçosamente, subordinar-se às disponibilidades do Erário, deixando o Executivo o estudo de cada caso especial para o decorrer do exercício, de acordo com a reação das arrecadações, tendo em vista o novo Código Tributário.

Recife, 10 de dezembro de 1956

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 50º da Lei Estadual Nº 445, de 4 de Janeiro de 1949, faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e Promulga a seguinte Lei:

(Parte da Lei nº 4578, de 11 de dezembro de 1956, não sancionada pelo Prefeito, e cujo veto foi rejeitado).

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1957.

Art. 2º A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e cincoenta e sete (1957) é fixada em SEISCENTOS E OITENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E DEZ MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS (Cr$ 681.710.900,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela forma seguinte:

Códigos

Local-geral

Designação

Despesa

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

Total

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

101 -

Poder Executivo

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

444.000,00

 

444.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8020 -

Pessoal Fixo

348.000,00

   

102.8021 -

Despesas Diversas

564.000,00

 

912.000,00

102-A -

Gabinete do Vice Prefeito

     

102-A-8020 -

Material Permanente

 

40.000,00

 

102-A-8021 -

Material de Consumo

20.000,00

   

102-A-8022 -

Despesas Diversas

190.000,00

   
   

210.000,00

40.000,00

250.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

27.577.400,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

6.630.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

800.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

2.930.000,00

   

103.8005 -

Aquisição do prédio da Câmara

 

7.000.000,00

 
   

37.937.400,00

7.600.000,00

45.537.400,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

11.560.600,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

14.680.200,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

4.300.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

(...).400.000,00

   
   

33.940.800,00

3.000.000,00

36.940.800,00

105 -

Procuradoria Geral do Município

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

2.3(...)9.200,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

90.000,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

180.000,00

   
   

2.619.200,00

50.000,00

2.669.200,00

 

TOTAL

76.063.400,00

10.690.000,00

86.753.400,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

22.362.600,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

9.212.400,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

2.340.000,00

   
   

35.721.000,00

600.000,00

36.321.000,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

6.738.400,00

 

6.738.400,00

203 -

Percentagens, Comissões e outras despesas

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

4.000.000,00

   

203.8114 -

Comissão do Estado

9.000.000,00

   
   

13.000.000,00

 

13.000.000,00

 

TOTAL

55.459.400,00

600.000,00

56.059.400,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8294 -

Quota do Município

360.000,00

 

360.000,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

302.8284 -

Para fins de Segurança Pública e Assistência Social

6.072.900,00

 

6.072.900,00

 

TOTAL

6.432.900,00

 

6.432.900,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

6.143.200,00

   

401.8371 -

Pessoal Variável

5.504.400,00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

450.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

650.000,00

   

401.8374 -

Despesas Diversas

2.988.000,00

   
   

15.285.600,00

450.000,00

15.735.600,00

402 -

Contribuição para o Estado

     

402.8394 -

Quota do Município

3.000.000,00

 

3.000.000,00

403 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403.8384 -

Para fins Culturais

4.405.100,00

 

4.405.100,00

404 -

Ginásio Municipal

     

404.8483 -

Para a instalação do Ginásio Municipal

 

7.000.000,00

 

404.8385 -

Para a aquisição do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”

1.000.000,00

   
   

1.000.000,00

7.000.000,00

8.000.000,00

 

TOTAL

23.690.700,00

7.450.000,00

31.140.700,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

976.000,00

 

976.000,00

 

TOTAL

7.976.000,00

 

7.976.000,00

 
 

6 - Dívida Pública

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização de Juros dos Empréstimos

550.221,90

   

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos

 

2.528.702,30

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.236.113,80

   
   

1.236.113,80

2.523.702,30

3.759.816,10

 

TOTAL

1.786.335,70

2.528.702,30

4.310.038,00

 
 

7 - Serviço de Utilidade Pública

     

701 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

701.8890 -

Pessoal Fixo

17.466.200,00

   

701.8891 -

Pessoal Variável

65.828.290,00

   

701.8892 -

Material Permanente

 

900.000,00

 

701.8893 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

701.8894 -

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

87.694.490,00

900.000,00

88.594.490,00

702 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

130.000.000,00

 

130.000.000,00

703 -

Execução do Plano da Cidade

     

703.8894 -

Desapropriação

18.000.000,00

 

18.000.000,00

704 -

Gabinete e Secção de Administração Departamento de Bem Estar Público

     

704.8890 -

Pessoal Fixo

1.486.000,00

   

704.8892 -

Material Permanente

 

45.000,00

 

704.8893 -

Material de Consumo

25.000,00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

30.000,00

   
   

1.541.000,00

45.000,00

1.586.000,00

705 -

Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios - Departamento de Bem Estar Público

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

1.277.600,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

23.289.285,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

90.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

1.500.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

26.316.885,00

90.000,00

26.406.885,00

706 -

Divisão de Limpeza Pública - Departamento de Bem Estar Público

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

2.565.200,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

49.968.194,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

5.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

5.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

1.400.000,00

   
   

58.933.394,00

5.000.000,00

63.933.394,00

707 -

Serviço Médico - Departamento de Bem Estar Público

     

707.8490 -

Pessoal Fixo

7.455.400,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

1.819.200,00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

240.000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

900.000,00

   

707.8493 -

Despesas Diversas

50.000,00

   
   

10.224.600,00

240.000,00

10.464.600,00

708 -

Iluminação Pública

     

708.8494 -

Despesas Diversas

6.000.000,00

 

8.000.000,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

     

709.8811 -

Pessoal Variável

11.876.893,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

1.500.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

150.000,00

   
   

15.687.693,00

500.000,00

16.187.693,00

710 -

Divisão de Mercados e Matadouro - Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

4.623.600,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

8.928.715,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

200.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

800.000,00

   

710.8893 -

Despesas Diversas

360.000,00

   
   

14.782.315,00

200.000,00

14.982.315,00

711 -

Matadouro - Departamento de Agricultura Mercados e Matadouro

     

711.8690 -

Pessoal Fixo

3.299.400,00

   

711.8691 -

Pessoal Variável

11.641.885,00

   

711.8692 -

Material Permanente

 

350.000,00

 

711.8693 -

Material de Consumo

1.100.000,00

   

711.8694 -

Despesas Diversas

1.180.00,00

   
   

17.221.285,00

350.000,00

17.571.285,00

712 -

Contribuição para o Departamento do Saneamento do Estado

     

712.8894 -

Contribuição do Município

240.000,00

 

240.000,00

713 -

Aquisição de Terrenos no Ibura

     

713.8894 -

Destinado a compra de terrenos - (Lei nº 4.349 de 2-7-1956)

12.000.000,00

 

12.000.000,00

 

TOTAL

400.641.662,00

7.325.000,00

407.966.662,00

 
 

8 - Encargos Diversos

     

801 -

Funcionários Adidos e em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

997.600,00

 

997.600,00

802 -

Pensões Diversas

     

802.8954 -

Despesas Diversas

285.600,00

   

803 -

Funcionários Inativos

     

803.900 -

Pessoal Fixo

22.500.000,00

 

22.500.000,00

804 -

Contribuição do I.P.S.E.P

     

804.8914 -

Quota do Município

1.500.000,00

 

1.500.000,00

805 -

Contribuição para o Conselho Técnicode Economia e Finanças e Associação Brasileira dos Municípios

     

806.8924 -

Para pagamento de sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

1.000.000.00

 

1.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a indenizar ou restituir

600.000,00

 

600.000,00

809 -

Licença Prêmio

     

809.8890 -

Para pagamento e funcionários com mais de 35 anos de serviço público

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994 -

Para Fins Diversos

666.600,00

   

811 -

Serviço de Construção de Casas da Prefeitura do Recife

     

811.8994 -

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1722, de 27-3-1952

2.000.000,00

 

2.000.000,00

812 -

Plano de Reestruturação

     

812.8994 -

Para ser aplicado no plano de reestruturação do funcionalismo do Executivo Municipal

50.000.000,00

 

50.000.000,00

 

TOTAL

31.071.800,00

 

81.071.800,00

TOTAL GERAL

658.122.197,70

28.588.702,30

681.710.900,00

 

RESUMO

 

1 - Administração Geral

76.063.400,00

10.690.000,00

86.753.400,00

2 - Exação e Fiscalização Financeira

55.459.400,00

600.000,00

56.059.400,00

3 - Segurança Pública e Assistência Social

6.432.000,00

 

6.432.000,00

4 - Educação Pública

23.690.700,00

7.450.000.00

31.140.700,00

5 - Saúde Pública

7.976.000,00

 

7.976.000,00

6 - Dívida Pública

1.786.355,70

2.523.702,30

4.310.033,00

7 - Serviço de Utilidade Pública

400.641.662.00

7.325.000.00

407.966.662,00

8 - Encargos Diversos

81.071.800,00

 

81.071.800,00

TOTAL GERAL

653.122.197,70

28.588.702,00

681.710.900,00

Art. 4º A Municipalidade, na forma da Lei nº 2.787, de 5 de abril de 1954, fiscalizará as instituições subvencionadas.

OBSERVAÇÃO - Os artigos acima transcritos, da Lei nº 4578, de dezembro em curso, foram vetados pelo Exmo. Sr. Prefeito, cujos vetos foram todos rejeitados pela Câmara Municipal do Recife.

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

QUADROS QUE TIVERAM CONSIGNAÇÕES VETADAS PELO SENHOR PREFEITO E CUJOS VETOS FORAM REJEITADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL.

 

1 - ADMMINISTRAÇÃO GERAL

     

102-A -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

     
 

Classificação

 

Total

Anual

Total da

Consignação

     

Cr$

Cr$

102-A-8020 -

Material Permanente

 

40.000,00

40.000,00

102-A-8021 -

Material de Consumo

 

20.000,00

20.000,00

102-A-8022 -

Despesas Diversas

     

a)

Indiscriminadas

 

130.000,00

 

b)

Eventuais

 

60.000,00

190.000,00

       

250.000,00

 

1 - ADMINISTRAÇÃO

     

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

     

103.8000 -

PESSOAL

     

I -

Subsídios e representação dos Vereadores sendo Cr$ 2.700.000,00 dos subsídios e Cr$ 2.100.000,00 de representação

 

4.800.000,00

 

I -

Secretaria

     

a)

Vencimentos:

     

1

de Diretor

CC-2

192.000,00

 

1

de Assistente do Diretor

17

168.000,00

 

5

de Assessor Jurídico

16-ref. “D”

672.000,00

 

13

de Assessor Legislativo

16-ref. “D”

1.747.200,00

 

14

de Oficial Legislativo

16-ref. “D”

1.881.600,00

 

2

de Assessor Legislativo

15

205.200,00

 

2

de Oficial Legislativo

15

205.200,00

 

1

de Taquígrafo

15

102.600,00

 

6

de Assessor Legislativo

14

583.200,00

 

4

de Oficial Legislativo

14

338.800 00

 

3

de Assessor Legislativo

13

275.400 00

 

3

de Oficial Legislativo

13

275.400,00

 

9

de Taquígrafo

13

826.200,00

 

1

de Encarregado de Serviço de Transporte

12

86.400,00

 

1

de Encarregado do Serviço de Amplificação do Som

12

86.400,00

 

1

do Encarregado do Bufett

12

86.400,00

 

7

de Assessor Legislativo

12

604.800,00

 

8

de Oficial Legislativo

12

691.200 00

 

1

de Assessor Legislativo

11

81.000,00

 

1

de Oficial Legislativo

11

81.000,00

 

13

de Assessor Legislativo

10

982.800,00

 

13

de Oficial Legislativo

10

982.800,00

 

25

de Auxiliar Legislativo

9

1.755.000,00

 

8

de Auxiliar Legislativo

8

518.400,00

 

24

de Auxiliar Legislativo

7

1.425.600,00

 

19

de Auxiliar Legislativo

6

1.026.000,00

 

11

de Motorista

6 ref. “C”

772.200,00

 

5

de Motorista

6

270.000 00

 

12

de Aux. de Zeladoria

8-ref. “B”

777.600,00

 

5

de Estafeta

5-ref. “B”

297.000,00

 
     

22.847.400,00

 

b)

Gratificação Adicional

 

600.000,00

 

c)

Abono Familiar

 

3.700.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

 

300.000,00

 

e)

Gratificações por serviços extraordinários

     

f)

Substituições

 

40.000,00

27.577.400,00

103.8001

PESSOAL VARIÁVEL

     

a)

Vencimentos

 

5.500.000,00

 

b)

Abono Familiar

 

900.000,00

 

c)

Gratificação Adicional

 

20.000,00

 

d)

Gratificação aos Guardas Municipais que prestam serviço nesta Câmara Municipal

 

210.000,00

6.630.000,00

103.8002

MATERIAL PERMANENTE

 

600.000,00

600.000,00

103.8003

MATERIAL DE CONSUMO

 

800.000,00

800.000,00

103.8004

DESPESAS DIVERSAS

     

a)

Indiscriminadas

 

1.200.000,00

 

b)

Eventuais

 

1.000.000,00

 

c)

Confecção da Revista do Muncípio

 

120.000,00

 

d)

Confecção dos Anais

 

250.000,00

 

e)

Gratificação aos Jornalistas credenciados junto à Câmara Municipal

 

360.000,00

2.930.000,00

103.8005

Aquisição e instalação do edifício destinado à Câmara Municipal

 

7.000.000,00

7.000.000,00

       

45.537.400,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

404 -

GINÁSIO MUNICIPAL

     

404.8483 -

Destinado à instalação do Ginásio Municipal do Recife

 

7.000.000,00

7.000.000,00

404.8385 -

Destinado à aquisição, pelo Município do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”

 

1.000.000,00

1.000.000,00

       

8.000.000,00

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em Geral, conforme a seguinte discriminação:

     

I -

PAVIMENTAÇÃO:

     

a)

Em concreto:

     
 

1 - da avenida Caxangá

 

3.150.000,00

 
 

2 - da estrada da Imbiribeira

 

4.900.000,00

 
 

3 - da avenida Norte

 

5.950.000,00

 

b)

Em asfalto, sôbre base de macadame e concreto:

     
 

1 - da estrada Velha de Água Fria

 

2.250.000,00

 
 

2 - da avenida Canal

 

1.750.000,00

 
 

3 - da radial Praça da Bandeira - Cidade Universitária

 

875.000,00

 
 

4 - da estrada da Volta do Mundo

 

4.000.000,00

 
 

5 - das ruas Manoel Gonçalves da Luz, Estrada Velha do Bongi e Carlos Gomes, nos trêchos que, com a rua 21 de Abril, completam a ligação Afogados-Prado; da Aurora - trêcho compreendido entre a ponte Princesa Izabel e a do Limoeiro; e da avenida Sul

 

5.125.000,00

 

c)

Em asfalto, sôbre solo de cimento ou base equivalente:

     
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

     

1 -

Uriel de Holanda

 

3.000.000,00

 

2 -

da rua das Môças

 

3.000.000,00

 

3 -

da rua dos Navegantes

 

2.000.000,00

 

d)

Serviços de Pavimentação das seguintes ruas:

     
 

1 - Estrada do Bongi, a partir do Prado até a Estrada dos Remédios

 

800.000,00

 
 

2 - da rua Bom Sucesso

 

200.000,00

 
 

3 - da rua Amaro Gomes Poroca, com o prolongamento Várzea

 

1.000.000,00

 
 

4 - das ruas da Vila da Cabanga

 

500.000,00

 
 

5 - da rua principal da Vila da Fábrica Anita, na Várzea

 

200.000.00

 
 

6 - das ruas da Vila Yolanda, no Jiquiá

 

300.000,00

 
 

7 - das ruas que circulam a praça Aleixo de Oliveira, inclusive a rua Hélio Brandão na Vila do I.P.S.E.P. - Ibura

 

600.000,00

 
 

8 - da rua Capitão Robelinho, no Pina

 

400.000,00

 
 

9 - da rua Bomba do Hemetério

 

1.000.000,00

 
 

10 - da rua João Lacerda, no Cordeiro

 

500.000,00

 
 

11 - da rua Abreu e Lima, no Rosarinho

 

500.000,00

 
 

12 - da rua Engenheiro Dombre

 

250.000,00

 
 

13 - da rua Vasco da Gama

 

350.000,00

 
 

14 - da rua Conselheiro Nabuco

 

400.000,00

 
 

15 - da rua Padre Oliveira

 

500.000,00

 
 

16 - rua 13 de maio (complemento) Sto. Amaro

 

250.000,00

 
 

17 - rua Tupi (complemento) Sto. Amaro

 

250.000,00

 
 

18 - da rua Barros Barreto - Sto. Amaro

 

500.000,00

 
 

19 - da rua do Bedebouro - Iputinga

 

500.000,00

 
 

20 - da rua Ambrósio Machado - Iputinga

 

500.000,00

 
 

21 - da Praca Tertuliano Feitosa - Hipódromo

 

600.000,00

 
 

22 - do Bêco do Pavão

 

500.000,00

 
 

23 - da rua Mende Sá, ligando Ponto de Parada no Hipódromo

 

400.000,00

 
 

24 - da rua da Guanabara - Coqueiral

 

700.000,00

 
 

25 - da rua José Cornélio, ligando o Largo da Mangueira

 

300.000,00

 
 

26 - da Estrada do Cumbe

 

1.000.000,00

 
 

27 - das ruas da Vila São Miguel

 

1.000.000,00

 
 

28 - da rua Carlos de Brito

 

500.000,00

 
 

29 - da rua Nelson Viana, até o cruzamento com a rua Antônio Curado

 

500.000,00

 
 

30 - da rua do São Bento

 

500.000,00

 
 

31 - da rua Alegre

 

250.000,00

 
 

32 - da rua Júlio Ramos

 

250.000,00

 
 

33 - da Avenida Liberdade

 

700.000,00

 
 

34 - da rua Leandro Barreto - Tejipió

 

300.000,00

 
 

35 - do Córrego do Euclides - Casa Amarela

 

1.000.000,00

 
 

36 - da rua Amaro Coutinho - Encruzilhada

 

250.000,00

 
 

37 - da rua Ipojuca - Areias

 

250.000,00

 
 

38 - da rua Artur Campelo - Areias

 

250.000,00

 
 

39 - da rua Vilas Bôas - Barro

 

250.000,00

 
 

40 - da rua Teixeira. Pinto

 

200.000,00

 
 

41 - da rua Manoel de Barros Lima - Campo Grande

 

400.000,00

 
 

42 - da rua São Caetano - Campo Grande

 

300.000,00

 
 

43 - da rua Odorico Mendes - Campo Grande

 

300.000,00

 
 

44 - das ruas do bairro de Afogados

 

2.000.000,00

 
 

45 - das ruas João Ivo da Silva, na Madalena, e Belarmino Carneiro, na Tôrre - Cr$ 500.000.00 para cada

 

1.000.000,00

 

e)

Revestimento em Asfalto:

     
 

Largo do Hospício e avenida Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva

 

3.000.000,00

 

f)

Abertura, pavimentação e obras complementares de uma via de acesso ao Alto do Mandú

 

1.800.000,00

 

II

DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

     

a)

Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da avenida Malacó, de Macaxeira, de Parnamirim, de Vasco da Gama e do Arruda

 

6.000.000,00

 

b)

GALERIAS:

     
 

30.000 metros lineares de sistema de galerias, sendo 7.500 metros construídos diretamente e 22.500 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por oito metros de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais, de duas têrças (2/3) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município e com uma terça (1/3) parte restante; pela Prefeitura

 

4.000.000,00

 

c)

MEIO FIO COM LINHA D'ÁGUA:

     
 

60.000 metros lineares de meio fio, com linha d'água, sendo 15.000 metros construídos diretamente e 45.000 metros correspondentes a 50 ruas de dimensões médias, de 450 metros de extensão por 8 metros de largura, construídos com o pagamento antecipado, pelos proprietários dos imóveis marginais, de duas (2/3) partes das despesas totais, na forma prevista no Código Tributário do Município, e com uma têrça parte restante pela Prefeitura

 

2.000.000,00

 

III

REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO

     
 

Para os 5 Distritos de Engenharia

 

4.000.000,00

 

IV

PLANTA CADASTRAL, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS

 

1.000.000,00

 

V

ABERTURA DE RUAS, OBRAS D'ARTE

     
 

Alargamento da rua da Aurora - (trêcho da rua Princesa Isabel à Ponte do Limoeiro), com a construção do novo cais; pontes da Guanabara e da Volta do Mundo; construção de diversos pontilhões e alargamento de diversas artérias

 

4.000.000,00

 

VI

CONSERVAÇAO DE RUAS NÃO PAVIMENTADAS

 

6.000.000,00

 

VII

CONSTRUÇÃO DE UM PAVIMENTO NO EDIFÍFIO Nº 265, SITO À RUA DA AURORA

 

1.000.000.00

 

VIII

INSTALAÇÃO DE CHAFARIZES:

     
 

No Capuá; na travessa da rua Bilia, no Bongi; no Alto da Foice (hoje N. S. de Fátima); na Mangueira, confluência das ruas 21 de Abril e João Leite; no Alto da Favela; na Estrada do Brejo; no Córrego do Deodato; e no Córrego da Jaqueira

 

2.000.000,00

 

IX

PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS

 

80.000.000,00

 

X

INDISCRIMINADAS

 

6.000.000,00

130.000.000,00

OBSERVAÇÃO: Deixaram de ser sancionadas pelo Exmo. Sr. Prefeito da Capital, as seguintes consignações, constantes dos quadros orçamentários acima transcritos, cujos vetos foram rejeitados pela Câmara Municipal:

A) - Na designação: 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

QUADRO 102 - A - Gabinete do Vice-Prefeito:

a RUBRICA 102-A-8022 - DESPESAS DIVERSAS

a) Indiscriminadas, consignadas em Cr$ 130.000,00

B) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

Designação 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

B) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

RUBRICA 103.8000 - PESSOAL FIXO, com consignação anual de Cr$ 22.847.400,00.

C) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8001 - PESSOAL VARIÁVEL - consignação anual Cr$ 6.630.000,00.

D) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8004 - DESPESAS DIVERSAS - b) - Eventuais - consignação anual Cr$ 1.000.000,00.

E) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8004 - DESPESAS DIVERSAS - c) - Confecção da Revista do Município - consignação anual de Cr$ 120.000.000,00

F) - QUADRO 103 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:

RUBRICA 103.8005 - Aquisição e instalação do edifício destinado à Câmara Municipal - designação de Cr$ 7.000.000,00.

G)-QUADRO 404 - GINÁSIO MUNICIPAL: - Designação 4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA:

RUBRICA 404.8385 - Consignação de Cr$ 1.000.000,00 destinada à aquisição, pelo Município, do educandário particular “Colégio Osvaldo Cruz”.

Designação 7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

H) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL - I - PAVIMENTAÇAO - e) - Revestimento em asfalto do Largo do Hospício e avenida Beira Mar, Cruz Cabugá, Rui Barbosa e Rosa e Silva - Consignação: Cr$ 3.000.000,00.

I) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais - a) - Canais abertos de Ponto de Parada, de São Sebastião, da avenida Malacó, de Macacheira, de Parnamirim, de Vasco da Gama e de Arruda - Consignação de Cr$ 6.000.000,00.

J) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais: b) - Galerias - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

L) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - II - Drenagem de Águas Pluviais - c) - Meio fio com linha d'água - Consignação de Cr$ 2.000.000,00.

M) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - III - Reposição de Calçamento - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

N) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: V - Abertura de ruas, Obras d'Arte - Consignação de Cr$ 4.000.000,00.

O) - QUADRO 702 - OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS:

RUBRICA 702.8894 - DESTINADO AO PLANO DE OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS EM GERAL: - VIII - Instalação de Chafarizes - Consignação de Cr$ 2.000.000,00.

ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1957.

TABELA C

01

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias:

 
 

Por Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e resultados pendentes, excluídas as contas disponível, imobilizada e de compensação

Cr$ 1,80

(Reproduzido por ter saído com incorreções).