Lei:Nº 04668
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.668
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Será resturada a designação de “Larga do Feitosa” à atual Rua Dr. Joaquim Portela, no bairro do Hipódromo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto-Lei nº 283, de 2G-8-1941, que denominava de “Dr. Feitosa”, uma das ruas desta cidade, no bairro do Cordeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 1957
SÉRGIO DE GODOY E VASCONCELOS
Presidente