Lei:Nº 04695
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.695
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proíbido o uso do fumo nos transportes coletivos que trafegam no Município do Recife.
Art. 2º A Municipalidade envidará todos os esforços no sentido de dar cumprimento exato ao que estabelecer a presente Lei, bem como mandará afixar cartazes alusivos à proibição no interior de todos os transportes coletivos.
Art. 3º Aos infratores da presente Lei será cobrada multa pela Municipalidade, e, em caso de insubmissão ao pagamento, caberá à autoridade municipal, exigir a retirada do infrator do veículo.
Art. 4º A Municipalidade , através do serviço competente, estabelecerá o valor da multa aludida no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de junho de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito