Lei:Nº 04771
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.771
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam perdoados os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, até o 2° semestre de 1956, os contribuintes abaixo relacionados, em decorrência do não pagamento de imposto prediais, inclusive multas, das casas seguintes, a êles pertencentes: José Cassimiro de Albuquerque, à Rua Imperial nº. 2062, em São José; Antônia Pereira da Silva, à Rua Belarnino Carneiro nº. 156, na Tôrre; Maria José da Silva, à Rua, Chaves Martins nº. 90, no Cordeiro; Francisco Barbosa dos Santos, à Travessa da Conceição nº. 75, no Cordeiro e Maria Figuerêdo de Lima, à Rua Moraes e Silva nº. 98, na Estância (averbada em nome de Antônio Cavalcanti Leitão).
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sita publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 1957
SÉRGIO DE GODOY VASCONCELOS
Presidente