Lei Nº 04953

Lei:Nº 04953

Ano da lei:1957

Ajuda:

LEI Nº 4.953

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Orça a Receita e Fixa a despesa para o exercício financeiro de 1958.

Art. 1º A Receita do Município do Recife, para o exercício financeiro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958) é orçada em Oitocentos e dois milhões quinhentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 802.510.000,00) e será arrecadada de acôrdo com a discriminação abaixo:

CÓDIGO

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

PARCIAL

RECEITA EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) - Imposto

       

0111-1 -

Impôsto Territorial Urbano

 

12.000.000,00

   

0121 -

Impôsto Predial

 

90.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústrias e Profissões

 

425.500.000,00

   

0183 -

Impôsto de Licença

 

33.000.000,00

   

0197 -

Impôsto de Selo

 

1.000.000,00

   

0263 -

Impõsto Sôbre Turismo e Hospedagem

 

3.000.000,00

   

0273 -

Impôsto Sôbre Diversões Públicas

 

18.000.000,00

   
 

Total da Receita de Impostos

 

582.500.000,00

   
 

b) - Taxas

       

1154 -

Taxa de Assistência e Segurança Social

       

1154-I -

Taxa de Assistência Social

 

36.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-I -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.800.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de Numeração de Prédios, Ambulantes, etc.

140.000,00

     

1234-2 -

Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

1.000.000,00

     

1234-3 -

Taxa de Iluminação

34.000.000,00

35.140.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

41.500.000,00

   

1251 -

Taxa de Viação

       

1251-I -

Conservação de Calçamento

 

2.000.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       

1261-1 -

Contribuição de Melhoria

250.000,00

     

1261-2 -

Contribuição de Calçamento

1.500.000,00

1.750.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA DE TAXAS

 

121.190.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

703.690.000,00

 

703.690.000,00

 
 

RECEITA PATRIMONIAL

       

2010-1 -

Renda do Teatro Santa Isabel

10.000,00

     

2010-2 -

Aluguel de Próprios Municipais

40.000,00

     

2010-3 -

Investidura

De Terrenos

300.000,00

350.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

50.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

400.000,00

 

400.000,00

 
 

RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e Matadouro

       

4110 - 1 -

Renda de Mercados Públicos

9.000.000,00

     

4110 - 2 -

Renda do Matadouro

6.000.000,00

15.000.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

1.800.000,00

   

4130 -

Quota do Fundo Rodoviário (Arts. 15 e 32, da Constituição Federal)

 

15.000.000,00

   
 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

31.800.000,00

 

31.800.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

735.890.000,00

 

735.890.000,00

 
 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

20.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

60.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercícios Anteriores

 

2.500.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

2.000.000,00

 

6180 -

Contribuição do Estado

       

6180-1 -

Contribuição de 50% do Impôsto Territorial arrecadado pelo Estado (Art. 46º § 2º da Constituição Federal)

50.000,00

     

6180-2 -

Contribuição de 30% da Taxa de Melhoria Cobrada pelo Estado, Sôbre Imóveis Situados no Município (Art. 49º § 3º, da Constituição Federal)

50.000,00

100.000,00

   

6210 -

MULTAS

       

6210-1 -

Multas por infração

1.100.000,00

     

6210-2 -

Multas por indevida retenção de rendas

500.000,00

1.600.000,00

   

6230 -

Receita Eventual

 

400.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

4.600.000,00

62.020.000,00

66.620.000,00

TOTAL GERAL

 

740.420.000,00

62.020.000,00

802.510.000,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111-1 O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralisada: de terrenos em que houver edificação inadequada, condenada e não ocupada, em ruína incendiada, ou desabada; de terrenos onde existem edificações cuja dimensão exceder de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade, quando situados no perímetro urbano, e de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade no suburbano, excéto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbano será cobrado tomando-se por base o valôr venal do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas fixadas em Regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Titulo I do Código Tributário do Município.

0121-1 O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre todos os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual na sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O Impôsto predial, cobrado semestralmente, será calculado sôbre e valôr locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10% para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valôr locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III do Titulo I do Código Tributário do Município.

0173- O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recái sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústrias ou exerçam comércio, profissão arte, oficio ou função de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O imposto de industrias e profissões e constituído de duas contribuições, uma fixa e outra variável. A parte variável será cobrada a base de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) sobre o movimento comercial e industrial, de conformidade com o estabelecido no Título II do Código Tributário do Município, e a parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

- TABELA - A -

 

PROFISSÕES

Cr$

1 -

Advogado

500,00

2 -

Agente de leilão

850,00

3 -

Agente ambulante de companhia de seguros, capitalização ou outra de qualquer natureza

200,00

4 -

Agrônomo

500,00

5 -

Agrimensor

200,00

6 -

Ajudante de despachante

150,00

7 -

Arquiteto

500,00

8 -

Corretor (pessoa física)

1.200,00

9 -

Despachante

450,00

10 -

Dentista

500,00

11 -

Eletricista

80,00

12 -

Enfermeiro

80,00

13 -

Engenheiro

500,00

14 -

Farmacêutico

200,00

15 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

80,00

16 -

Guarda livros ou (...)

200,00

17 -

Intérprete

200,00

18 -

Médico

500,00

19 -

Mestre de obras, inclusive Saneamento

(...)

20-

Manicure ou pedicure

80,00

21 -

Massagista

80,00

22 -

Parteira

80,00

23 -

Procuardor de Encarregado de (...)

100,00

24 -

Químico

500,00

25 -

Solicitador

250,00

26 -

Veterinário

(...)

OBSERVAÇÕES:

1º Quando o gente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeito a mais 60& sobre o imposto nº 2 da presente tabela.

2º As empresas e firmas que explorem serviços de corretagem e serviços especializados de contabilidade ou semelhante serão sujeitas ao imposto proporcional sobre o movimento verificado.

- TABELA - B -

Mercador de gasolina e outros combustíveis óleos combustíveis e lubrificantes

 

Por atacado, inclusive os distribuidores:

 

Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de Cr$

200,00

OBSERVAÇÃO: - Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes pela própria companhia importadora, o imposto será tributado pela sede.

- TABELA - C -

1 -

Açougues, frigoríficos, peixarias e casas de venda de aves - 1,04%, sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$

200,00

2 -

Agencias, sucursais ou companhias de navegação e consignatárias - 1,4%, sôbre o movimento de carga e de venda de passagens, em ordem crescente de

200,00

3 -

Armazene de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local - 1,04% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$

200,00

4 -

Agências, companhias cinematográficas e sucursais, 1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie - 1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes, propostos e superintendente de filiais de companhias ou emprêsas de seguros de vida, marítimos, terrestres e de acidentes, bem como, agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial e aérea, e de transportes terrestres, 1,5% sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore a de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 200.000,00;

3% sôbre comissões, gratificações e pró-labore de mais de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

7 -

Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões:

1,44% sôbre comissões - até Cr$ 100.000,00;

2,16% sôbre comissões de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

2,88% sôbre comissões de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

8 -

Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública:

1,04% sôbre o valôr da transação, em ordem crescente de Cr$

200,00

9 -

Atelier de costuras;

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

10 -

Barbearias:

 
 

de 2 e 3 cadeiras

300,00

 

de 4 e 5 cadeiras

900,00

 

Por unidade excedente de 5 cadeiras

100,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimento que façam transações bancárias:

Por Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e de resultados pendentes, exclusivo as contas disponível realizável e de compensação

1,80

12 -

Companhias filiais, agências ou representantes de seguros em geral:

8,8% sobre p total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de

200,00

13 -

Caixas construtoras:

 
 

1ª Ordem - (movimento de prêmio até Cr$ 50.000,00)

200,00

 

2ª Ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

500,00

 

3ª Ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

1.000,00

 

4ª Ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

2.000,00

 

5ª Ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 500.000,00)

3.500,00

14 -

Casas ou empresas de diversões:

1,04%¨sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

15 -

Casas de bilhar:

 
 

Pelo primeiro bilhar

700,00

 

Por cada bilhar excedente

350,00

16 -

Casas de apartamentos:

 
 

1ª Ordem - (até 3 apartamentos)

150,00

 

2ª Ordem - (de 4 a 6 apartamentos)

350,00

 

3ª Ordem - (de 7 a 9 apartamentos)

700,00

 

4ª Ordem - (de 10 a 12 apartamentos)

1.000,00

 

5ª Ordem - (de 13 a 15 apartamentos)

1.400,00

 

6ª Ordem - (de 16 a 20 apartamentos)

2.000,00

 

7ª Ordem - (de 21 a 30 apartamentos)

3.000,00

 

8ª Ordem - (de 31 a 40 apartamentos)

4.500,00

 

De mais de 40, por apartamento

150,00

17 -

Compradores de madeiras e dormentes, por conta de terceiros, sejam ou não estabelecidos:

1,04%, sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

18 -

Compradores de lenha e carvão, por conta de terceiros, quer sejam ou não estabelecidos:

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

19 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedades anônimas, inclusive das suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositárias de firmas, qualquer que seja ramo de negócio que explorem:

1,5%, sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

3% de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

20 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e de sociedade anônima, inclusive das suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada:

1% sôbre comissões, gratificações e pró-laborena na ordem crescente de Cr$

200,00

21 -

Emprêsas proprietárias de alvarengas:

Por tonelada de cada embarcação

8,00

22 -

Emprêsas proprietárias de rebocadores e lanchas:

Por tonelada de cada embarcação

30,00

23 -

Estábulos:

 
 

1ª. Ordem - (capacidade para 5 animais)

80,00

 

2ª Ordem - (capacidade de 6 a 10 animais)

150,00

 

3ª Ordem - (capacidade de 11 a 15 animais)

300,00

 

4ª Ordem - (capacidade para mais de 15 animais)

600,00

24 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas:

1,04%, sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

25 -

Emprêsas, firmas ou companhias que exploram serviços de transporte de passageiros sob controle ou concessão legalmente obtidos:

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

300,00

26 -

Emprêsas, firmas ou companhias que exploram o mesmo serviço sem contrato, ou seja, por meta não a título precário

Por veículo registrado e obrigado no trafego

700,00

27 -

Empresas, firmas, ou companhias de transporte de cargas, qualquer quer seja a espécie de veículo 1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

28 -

Empresas firmas ou companhias que explora, serviços de aterros terraplanagem, movimentação de terras, etc.

1,04% sobre o movimento em ordem crescente de

200,00

29 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias:

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

30 -

Estabelecimentos destinados no recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros:

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

31 -

Garagens de aluguel para veículos de praça ou particulares:

 
 

1ª Ordem - (capacidade até 10 veículos)

200,00

 

2ª Ordem - (capacidade de 11 a 20 veículos)

350,00

 

3ª Ordem - (capacidade de mais de 20 veículos)

700,00

32 -

Instituto de belêsa:

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

33 -

Lavanderias:

1,04% sobre o movimento, em ordem de crescente de

200,00

34 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias:

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

35 -

Sociedade ou agência de mutualidade e capitalização 1,04% sobre a cobrança total dos título, em ordem crescente de

200,00

36 -

Estabelecimentos em negócios não classificados e não sujeitos ao apagamento do imposto na parte variável:

1,04% sobre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÕES: - I - As Empresas de transportes, quando explorarem simultaneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão o imposto de acordo com o nº. 25 da presente.

II - As Empresas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transportes de carga, quando operarem à base de comissão, será taxado de acordo com o nº. 7 desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇAS estão sujeitos todos os estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústria ou exerçam comércio profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente. Estão sujeitos ao pagamento comercial, industrial ou profissional; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares a serviços diversos; a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas motores e equipamentos em geral; a ocupação do solo; a matança de gado o funcionamento de diversões públicas; o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183-1-O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sobre: - a localização e funcionamento de estabelecimentos comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração de ramo de atividade; a revalidação da licença; o funcionalismo em horário extraordinário; o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento do estabelecimento que tiver escrita centralizada em outro local.

O imposto de licença para localização o funcionamento será calculado tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio, ou da parte do prédio, onde estiver localizado o estabelecimento e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos na Seção II - do Título III - do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

a) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES

 

Animais para alimentação:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes _ogo_ e em conserva

100,00

Casas de pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife e Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Na demais zonas

80,00

Ervas e raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e verduras em grosso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e _ogo_e a varejo:

 

Nas zonas do Recife Santo Antônio, São José e _og Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

150,00

Nas demais

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, _ogo_, pães, bolos, biscoitos bombons, chocolates, cuscús caldo de cana, amendoim, _ogo_es, pipocas, cachorro quente, artigos de pastelaria e confeitaria, etc.

30,00

UTILIDADES DIVERSAS

 

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José . Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Artigos de couro, osso, tartaruga madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandes, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc.

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros (comprados)

80,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de ágata, vidro, alumínio, porcelana, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _og Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querozene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de _ogo, lã, linho e tecidos finos de algodão

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São Jose e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

ARTIGOS E ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS

 

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de _ogo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São Jose e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000.00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 
 

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES: Para os negócios não previstos, serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00.

O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócios que representar maior incidência na tabela.

0183-3-O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acordo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

 

Nas zonas em Recife, Santo Antônio, São José e _oa Vista

300,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tijipió, Boa Viagem, Poço, Várzea, Beberibe

100,00

Em estabelecimento de caráter provisório o dobro do imposto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente

60,00

Vendedores ambulantes

60,00

0183-4 - O IMPÔSTO DE LICANÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

 

Nas zonas em Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

 

Nas zonas em Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tijipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea, Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183-5 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS, CARVÃO, LENHA, etc. E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Venda nas margens dos rios e nas cotações de estrada de ferro:

 

Nas zonas de Santo Amaro, Encruzilhada, Graças, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Bôa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183-6 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o Carnaval, inclusive a semana que o antecede:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, e _oç Vista

700,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, _oç Viagem, _oço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, e _oç Vista

350,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, _oç Viagem, _oço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas ficam sujeitas ao pagamento do _oço_o_ anual para venda de bebidas alcoólicas, de _oço_o com a classificação abaixo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e _oç Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, _oço, Várzea e Beberibe

100,00

0183-7 - O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL será cobrado nos casos previstos pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

Por ano:

 

Sobre o valor locativo anual

5%

Sobre o valor venal

0,5%

Por semestre:

 

Sobre o valor locativo

2,5%

Sobre o valor venal

0,25%

Por mês:

 

Sobre o valor locativo anual

0,5%

Sobre o valor venal

0,05%

Para balanço, limpeza e arrumação:

 

Por dias:

 

Sobre o valor locativo anual

0,1%

Sobre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o anteceder, a durante os três dias de festa:

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho:

Natal, Ano Bom e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro:

 

Sobre o valor locativo anual

0,5%

Sobre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

A mesma tabela de licença para balanço, limpeza arrumação.

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contratos de fornecimentos com agências de vapores:

 

Sobre o valor locativo anual

8%

Sobre o valor venal

0,8%

0183-8 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS incide sobre construções, reconstruções, acréscimos, reformas, demolições, consertos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e quaisquer obras ou serviços executados dentro do Município, e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

 

Por logradouro

300,00

Aprovação do projeto de loteamento:

 

Por lote constante de planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

 

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviços a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

 

Por metro linear

2,00

Alpendre:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acésso de veiculo

100,00

Andaime e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime trasportável

50,00

Armários de alvenaria :

 

Por unidade

25,00

Abraçadeira ou estribos de ferro para tesoura

10,00

Areia ou pedra, extração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azuleijo, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão, a motor, instalação de:

 

Por unidade

100,00

Idem, manual:

 

Por unidade

50,00

- B -

 

Balcão de granito ou azuleijo, construção ou reconstrução

 

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocado ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

 

Por metro quadrado ou fração

20,00

Bandeira exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

 

Por metro lienar

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificantes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou conserto de, inclusive de tanque:

 

Pro unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimento

1.000,00

- C -

 

Cueira de tijolo ou cal, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Canalização, escavação nas vias públicas:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaimes

4,00

Casa de alvenaria,construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cerca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

 

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

 

Por unidade120,00

 

Coberta, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cóta de piso

200,00

- D -

 

Demolição de prédios:

 

Total

50,00

Desmembramento de terrenos, cada um

60,00

Desmonte de terras para aterro:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

 

Por metro linear ou fração

5,00

- E -

 

Elevador, Instalação de:

 

Por unidade

500,00

Empanada, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Enxame, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

3,00

Escada, construção, reconstrução em colocação de:

 

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Estábulo construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque construção ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

 

Fôrças elétricas, ligação de:

 

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

600,00

Forro, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do subsólo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

 

Galeria ou girau de madeira, ou casas comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Galeria para águas pluviais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro lienar

6,00

Galinheiro de alvenaria construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade de ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Garage, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

 

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

- L -

 

Lambrequim, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Lambris, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

 

Por unidade

25,00

- M -

 

Manilha, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou tração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

 

Por metro lienar ou fração

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

- P -

 

Paredes, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanque (vêr estrado de madeira)

 

Pavilhão (idem)

 

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (vêr areia ou pedra, extração) Pêrgola, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Pilastra, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

3.000,00

Piso, construção, reconstrução ou revestimento de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Piso, cota de:

200,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

3,60

Ponto, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

30,00

Portão de ferro, ou de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Poste, excavação nas vias públicas para colocação de:

 

Por unidade

100,00

Poste para ornamentação de logradouros públicos:

 

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocarão ou substituirão de:

 

Por unidade

10,00

- R -

 

Reboco, aplicação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou reboco aplicado na mesma:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimento e denominação de logradouro público

100,00

- S -

 

Soleira, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer o resultado.

60,00

- T -

 

Tabique, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução de (vêr estrado construção ou reconstrução de):

 

Tanque para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Tanque para fins industriais ou comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

15,00

- V -

 

Varanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

 

Por unidade

15,00

Veneziana, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Verga, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Vitrine, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

40,00

   

OBSERVAÇÕES - I Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade a critério do chefe da repartição competente.

II - Quando os serviços forem executados sem licença ou em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de Infração.

0183-9 O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE incide sobre a exploração ou utilização dos meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza e feita em quaisquer locais. A incidência compreende: os cartazes, letreiros, faixas, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários fixos ou volante luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc.;

a, propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falante e propagandistas.

O imposto de licença para publicidade será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Titulo III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) - LETREIROS:

 

l - De qualquer espécie ou formato, em fachadas do prédios, ombreiras, vitrinas taboletas ou placas:

 

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

II - Placas de profissionais, com a indicação exclusiva do nome e profissão:

 

Por unidade - até 1/2 metro quadrado

30,00

Excedendo deste limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b)-CARTAZES OU ANÚNCIOS DE QUALQUER NATUREZA

 

I - Alto-falante (em locais permitidos):

 

Por dia o por unidade

50,00

II - Anúncios permanentes:

 

Por ano - metro quadrado ou fração

50,00

III - Anúncios provisórios:

 

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos:

 

Por ano e por veículos:

 

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncio por meio de aparelhos cinematográficos:

 

Por mês:

 

1ª Classe

100,00

2ª Classe

80,00

3ª Classe

50,00

4ª Classe

30,00

VI - Anúncios falados ou em algarismos:

 

Por dia

30,00

VII - Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculo ou teatros, cinemas, etc.

 

Por ano:

 

1.a Classe

1.000,00

2.a Classe

800,00

3.a Classe

500,00

4.a Classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

 

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição ou propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública:

 

Por mês

100,00

X - Programas de cinemas, teatros, parques de diversões, jogos desportivos, etc., contendo propaganda:

 

Por programa

20,00

XI - Propectos:

 

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÕES: - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela, ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00, a critério da repartição competente.

0183-10 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MAQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação, da renovação da licença anual e da vistoria.

O imposto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI do Título III do Código Tributário do município e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) - Maquinas, Motores e Equipamentos em Geral:

 

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 até 10 HP

60,00

De mais de 10 até 20 HP

120,00

De mais de 20 até 40 HP

240,00

De mais de 40 até 80 HP

480,00

De mais 80 até 160 HP

960,00

De mais de 160 até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 320 HP

3,00

b) - Guindaste, Elevadores e Monta-cargas

 

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramas de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

10,00

0183-11 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO incide sobre a ocupação do solo nas feiras, vias e logradouros públicos, inclusive sobre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de material de co0nstrução na via pública para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações.

O imposto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Negócios elo estacionamento permanente, tais como barracas, balcões, fiteiros e congêneres.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam tabuleiros, caixas mercadorias empilhadas, depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações, etc.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão imposto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00, com a área máxima de 50,00m²;

II - Nos demais casos, o imposto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Antônio, São José, e Boa Vista, e de 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as quatro citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais, com a área máxima de 20,00 m².

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carga ou passageiros):

 

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mêsas em logradouros públicos:

 

Por mêsa com 4 cadeiras e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas mesmas zonas (Sorveterias)

3,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas demais zonas (Sorveterias)

1,50

Localização permanente:

 

Por mêsa com quatro cadeiras e por ano:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

 

Por metro linear e por ano

20,00

-FEIRANTES-

 

-Gêneros alimentícios:

 

Açúcar, batatas, cachorro quente, amendoim; pipocas; café; caldo de cana e mel; carne fresca de bovinos, caprinos, ovinos, suíno, etc., cebôla e alho; cereais; côco; comidas; estivas; fressuras; frutas; geladas; massas alimentícias; ovos; peixes e crustáceos frescos; peixes e crustáceos sêcos; temperos (condimentos); verduras:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Utilidades diversas:

 

Calçados; carvão e madeira; ervas; fazendas e artefatos de tecidos; fumos; louças de agata, alumínio, porcelana, vidros, etc. miudezas; móveis; rêdes; roupas feitas; sabões e óleos; tamancos, sandálias, chinelos e alpergatas

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas; fotografias, quadros: postais; etc. ferro velho; latas vasias; louças de barro e cerâmica; plantas:

 

Por metro quadrado ou fração

 

Animais para alimentação e outros:

 

animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

 

Os volumes descarregados de caminhões, quando não forem consignados à feirantes e que forem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

 

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume pequeno contendo gêneros alimentícios

2,00

Volume grande contendo utilidades diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidade diversas ou animais

3,00

Vendas a granel efetuadas em caminhões:

 

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Gêneros alimentícios - caminhões pequenos

40,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183-12 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DE GADO incide sobre o abate de gado, de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares, e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no Matadouro Municipal:

 

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ovinos - por unidade

3,00

Suínos - por unidade

4,00

Abate em Matadouros particulares:

 

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

OBSERVAÇÃO: - A titulo provisório é permitida a matança de vacas e novilhas, na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário de gado bovino, em se tratando de Matadouros particulares.

0183-13 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sobre todas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanentes ou não, ou sobre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) - DIVERSÕES PERMANENTES

 

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

 

Por ano:

 

1.a Classe

50.000,00

2.a Classe

30.000,00

3.a Classe

15.000,00

Bailes públicos::

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antonio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

50,00

Nas zonas da Graça, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Várzea, Beberibe e Pôço

15,00

Bailes públicos: Carnavalescos:

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem,Poço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos; prendas ou prêmios:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia:

20,00

Por mês:

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem,Poço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia:

10,00

Pôr mês:

200,00

Circos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio e São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia:

50,00

Por mês:

1.2000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço Várzea e Beberibe

 

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parques de diversões:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Cada aparelho, por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

183-14 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA TRAFEGO DE CARROS FÚNEBRES, incide sobre as emprêsas, firmas ou pessôas naturais ou jurídicas, que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carretas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carretas de 1ª Classe

100,00

Carros,automóveis ou carretas de 2ª Classe

40,00

Carros, automóveis ou carretas de 3ª Classe

20,00

Observação: - Quanto os encerramentos forem de crianças, as quantias tabelas serão recolhidas com 50% de redução.

0183-15 O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATRICULAS DIVERSAS será cobrado nos casos previstos na tabela seguintes:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxates

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefas

20,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos não previstos, serão cobrados impostos de Cr$ 20,00a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPOSTO DE SELO incide sobre todos os requerimentos, papéis documentos, faturas de mercadorias, etc., entrados na Prefeitura ou anexados a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sobre atos amarados do Governo Municipal.

O imposto de selo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV do Código Tributário do Município, obedecendo-se à tabela seguinte:

Atestado fornecido ou qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia folha

5,00

Requerimentos de réplica de quaisquer despachos, bem como, petições de recursos administrativos, por meia folha

25,00

Requerimentos solicitados favores ou concessões previstos em lei, pela primeira meia folha

25,00

Por meia folha que exceder

15,00

Requerimentos solicitando favores ou concessões não previstos em lei pela primeira meia folha

100,00

Por meia folha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registro de título de profissional, de patente, de contrato, de renovação ou transferência contrato de procuração

ou de estabelecimento que tiver de produzir

efeito uru qualquer Departamento Municipal

15,00

Requerimentos solicitando concessão ou transferência de concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Propostas para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papeis anexados a requerimentos, cada um

3,00

Selo de Educação e Saúde

2,00

0263 - O IMPOSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM recairá sobre:

Passagens vendidas aos que viajarem pari outros Estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordens de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediados neste Município, em viagem para outros Estados para o exterior; passagens vendidas em outros Municípios para embarque de passageiros nêste Município; passagens de retôrno adquiridas fora do Município hospedagem nos perímetros urbano e suburbano do Município.

O impôsto sôbre turismo e hospedagem serão cobrados de acôrdo com o disposto no Titulo V do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

- Sôbre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

 

até Cr$ 500,00

10,00

de mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

de mais de Cr$ 1.000,00 até 2.000,00

30,00

de mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

de mais de Cr$ 5.000 00 em diante

100,00

passagem para fora do Pais

200,00

II - Sôbre a diária de despesa mensal de hospedagem:

 

Por hóspede

5%

0273 - O IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS incide sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, consêrto, baile, parque de diversões circo, auditório de radiofonia salas de dança cassinos ou quaisquer outros locais accessíveis por meio de ingresso pago, sôbre o prêço de cartão de bingo, de reserva de localidades, reserva de mêsa, de picote por contra-dança consumação ou outro meio semelhante.

O impôsto sôbre diversões públicas será cobrado à base de 15% sôbre o valôr do bilhete de ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôso de divertimento ou jogo, e de acordo com as normas estabelecidas no Título VI do Código Tributário do Município.

1154-1 - Taxa de Assistência Social, incide sobre todos os contribuintes com impostos e taxas municipais, atingindo todas as quitações emitidas exceto as referentes ao imposto de selo, e será acordada na base de 5% (cinco por cento) sobre os impostos e taxas municipais.

12 (...) - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS incidirá sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrada de acordo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará;

 

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “gêneros alimentícios”

30,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios “utilidades diversas”

50,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócio discriminados no parágrafo 2° do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação de despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firma ou empresas de quaisquer espécie:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60) dias

3.000,00

Anotação de responsabilidade de impostos devidos por terceiros:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de 60 dias

300,00

Anotação de isenção do imposto predial concedendo de acordo com o Código Tributário:

 

Por prédio:

 

De valor locativo até Cr$ 6.000,00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 a Cr$ 12.000,00

100,00

De mais de Cr 12.000.00 a Cr$ 30.000.00

200,00

De mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 60.000,00

400,00

De mais de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 120.000,00

800,00

De mais de Cr$ 120.000,00 em diante

1.20000

Anotação de isenção do impôsto territorial urbano (de acordo com ai avaliação feita pela Prefeitura)

 

Por lote:

 

De valôr até Cr$ 20.000,00

20,00

De mais de Cr$ 20.000.00 a Cr$ 50.000,00

40,00

De mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300.000,00

70,00

De mais de Cr$ 300.000,00 a Cr$ 500.000,00

100,00

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

200,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos ou taxas, por lançamento de Cr$ 10,00 a...

100,00

Arrematação de obras:

 

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

Caderneta do Registro Imobiliário:

 

De valôr locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

Idem, de Cr$ 5.001,00 a Cr$ 15.000,00

30,00

Idem, de Cr$ 15.001,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

Idem superior a Cr$ 100.000,00

100,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc.

 

Por lançamento

70,00

Certidão narrativa:

 

Pelo primeiro item

70,00

Por item excedente

35,00

Quando houver busca por ano

10,00

Certidão de valôr locativo:

 

Por prédio

35,00

Certidão venal do terreno:

 

Certidão de primeira coleta

35,00

Certidão de segunda via de quitação do impôsto, taxa contribuição ou de outro qualquer tributo.

35,00

Certidão de averbamento do prédio:

 

Por prédio:

 

De valôr locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

De mais de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 30.000,00

100,00

De mais de Cr$ 30. 000,00 a Cr$ 60.000,00

200,00

De mais de C7$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00

400,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a CrS 500.000,00

800,00

De mais de CrS 500.000,00 a 1.000.000,00

1.600,00

De mais de 1.000.000,00 em diante

3.200,00

Certidão de averbamento de terreno (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

Por lote:

 

De valor venal até CrS 20.000.00

50,00

De mais de Cr$ 20.000 00 a CrS 50.000,00

100,00

De mais de Cr$ 50.000,0 a Cr$ 200.000,00

200,00

De mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 400.000,00

400,00

De mais de Cr$ 400.000,00 a Cr$ 800.000,00

800,00

De mais de Cr$ 800.000 00 a Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.200.000,00 em diante

3.200,00

OBSERVAÇÃO: - As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobradas pela metade, quando se tratar de anotação de promessa, de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

 

Cada desmembramento

100,00

Edital:

 

Pela publicação de cada um

100,00

Expeniente:

 

Por conhecimento ou guia de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerimento pelo interessado):

 

Por estabelecimento, prédio o terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dia):

 

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou emprésa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nome ação de despachante:

 

Pela respectiva expedição

300,00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

 

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeacão de marchante:

 

Pela respectiva expedição

1.000,00

Títulos de habilitações profissionais diversas:

 

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas superiores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

 

Pelo respectivo título

200,00

Termo de responsabilidade, fiança ou declaração:

 

Por termo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimentos comercial, industrial, etc., (para que seja feita o devido averbamento):

 

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial etc., (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

80,00

No caso do depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

 

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a municipalidade:

 

Sôbre o valor du contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÃO: - Para s casos imprevistos serão cobradas taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234 - TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES E OUTRAS OCUPAÇÕES será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de prédio

20,00

Placa de matricula de animal

10,00

Placa do matricula d + carregador, engraxate, etc

10,00

1234 - 2 A TAXA DE AFERIÇAU DE BALANÇAS PÊSOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre toda entidade ou pessoa estabelecer ou não que, no exercício da profissão, fizer uso de aparelho ou instrumento de pesar o medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Titulo X do Código Tributário do Município e tendo em vista total seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças inclusive a respectiva série de pesos:

Até 5 quilogramas

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até 30

60,00

De mais de 0 até 50

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 100 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pêsos a mais da série:

 

Por unidade:

 

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramas

5,00

De mais de 5 quilogramas

10,00

Medidas de capacidade:

 

Série de medidas para venda de secos:

 

Por fração de litro até 5 litros

10,00

De mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

 

Por fração de litro até 5 litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

60,00

Carros Tanques:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres:

 

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO: - A taxa será acrescida de 25% estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234 - 3 A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros providos de iluminação pública, e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do imposto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Título XI do Código Tributário do Município.

1241 - 1 A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA incide sôbre os prédios e terrenos situados no Município, bem como sôbre estabelecimentos, instalações não localizadas em prédios, de cujo funcionamento resulte a formação de sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo, sôbre o licenciamento do trafégo de veículo e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpeza pública será cobrada à razão de 3% (três por cento) sôbre o valôr locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36% do valor venal do prédio, ou (36%) ainda, tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se em qualquer caso, às disposições contidas no Título XII do Código Tributário do Município: Estabelecimentos e instalações não localizados em prédios de cujo funcionamento resulte a formação de lixo:

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Comércio eventual e ambulante de cuja atividade resulta a formação de lixo:

 

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas e tricicles a motor

20,00

Ônibus

100,00

OBSERVAÇÃO: - Os casos não previstos na presente tabela, pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251 - 1 A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os prédios e terrenos marginais das vias públicas e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como, sôbre veículos a motôr matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento será cobrada na base de 1% sôbre o imposto predial e o territorial urbano ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XIII do Código Tributário do Município):

Automóveis de passeio

50,00

Caminhões e ônihus

100,00

Motocicletas e tricícles a motor

10,00

1261 - 1 A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30, § único, da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular, decorrente de obra ou de melhoramento executado pela Municipalidade.

A contribuirão de melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em Regula mento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV - Secção I - do Código Tributário do Município.

1261 - 2 A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO - é devido par todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por éster serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez ou até em dez (10) prestações mensais, ou ainda a juros de 10% (dez por cento) ao ano em dez (10) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despesas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados responsáveis pelo pagamento, das outras duas partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de prêços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, à parte de responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação, todas as vezes que o prêço da construção sofrer diferença para mais ou para menos. Título XIV - Secção II - do Código Tributário).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA - provém de laudêmios, fôros arrendamento de imóveis e alugueis de próprios: município (Secção I, Capítulo único, art. 238° do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS provém de juros sôbre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos (Secção II, Capítulo único, art. 239° do Código Tributário do Município).

4110 - 1 RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, art. 241° e 242° do Código Tributário do Município).

4110 - 2 RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate e transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de péla e sub-produtos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo Único, art. 243, do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS provém de aluguel de catacumbas pertencentes a irmandades confrarias ou ordens, de enterramento em jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro, destinado a perpetuidade de inhumação em sepultura comuns ou reservadas, de prorrogação de prazo de inhumacão feita em catacumbas pertencentes tio Município ou em cova rasa, de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade de alienação de espaços para depósitos de esqueletos, de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município, de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., e de exumações será cobrado de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as Tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo Único, art. 244, do Código Tributário do Município).

4140 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do parágrafo 2º, do art, 15° da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo Único, art. 246.0 cio Código Tributário do Município).

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo único, art. 247 do Código Tributário o Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA provém de impôstos, taxas e contribuições que deixaram de ser recolhidas nos prazos legais, em exercícios anteriores acrescidos das respectivas multas, por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo Único, Art. 243 do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, Capítulo Umes Art. 249 do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUICÕES provém de indenizações por serviço prestado pelo Município, não especificado no Código Tributário do Município, de indenização pela venda de sub-produtos de Limpeza Pública, de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances, referente a exercícios anteriores e de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo Único, art 250º do Código Tributário do Município).

0180 - 1 CONTRIBUIÇÃO DE 50% DO IMPOSTO TERRITORIAL ARRECADADO PELO ESTADO provém da quota devido pelo Estado, nos têrmos do § 2°, do art. 46º, de Constituição do Estado (Secção XII Capítulo Único, art 251 do Código Tributário do Município).

6180 - 2 CONTRIBUIÇÃO DE 30% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO provém da arrecadação da Taxa de Melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do artigo 49, da Constituição do Estado (Secção XIII, Capítulo Único, art. 252 do Código Tributário do Município).

6210 - 1 MULTAS DE INFRAÇÃO provém das multas aplicadas por infração de lei, decreto, ato, contrato ou regi; lamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, do Capítulo único, art. 253 incisos I e II do Código Tributário do Município).

6210 - 2 MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valôr de 10% de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, Inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo Único, art. 253, Inciso III do Código Tributário do Município).

6230 - RECEITA EVENTUAL provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tala como donativos concedidos ao Município, venda de moveis e objetos usados, prescrição de dividas municipais e outra qualquer arrecadação Imprevista (Secção XV, Capítulo Único, art 254, do Código Tributário do Município).

DESPESA

Art. 2º A despêsa do Município do Recife, para o exercício financeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), é fixada em oitocentos e um milhões setecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 801.725.200,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela seguinte forma:

Códigos Local-Geral

Designação

Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

100 -

Poder Executivo

     

100.8020 -

Pessoal Fixo

744.000,00

 

744.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

     

101.8024 -

Despêsas Diversas

528.000,00

   
   

1.938.400,00

 

1.938.400,00

102 -

Gabinete do Vice-Prefeito

     

102.8022 -

Material Permanente

 

40.000,00

 

102.8023 -

Material de Consumo

20.000,00

   

102.8024 -

Despêsas Diversas

60.000,00

   
   

80.000,00

40.000,00

120.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

31.847.400,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

7.172.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

700.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

800.000,00

   

103.8004 -

Despêsas Diversas

3.194.000,00

   
   

43.013.400,00

700.000,00

43.713.400,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

32.255.400,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

4.490.000,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

5.300.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

6.000.000,00

   

104.8044 -

Despêsas Diversas

5.104.000,00

   
   

47.849.400,00

5.300.000,00

53.149.400,00

105 -

Procuradoria Geral

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

1.950.000,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

90.000,00

   

105.8042

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044 -

Despêsas Diversas

250.000,00

   
   

2.310.000,00

50.000,00

2.360.000,00

106 -

Departamento Jurídico

     

106.8040 -

Pessoal Fixo

1.950.000,00

   

106.8041

Material Permanente

 

50.000,00

 

106.8042 -

Material de Consumo

60.000,00

   

106.8043 -

Despêsas Diversas

60.000,00

   
   

2.070.000,00

50.000,00

2.210.000,00

 

TOTAL

98.005.200,00

6.140.000,00

104.145.200,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

38.695.200,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

2.660.000,00

   

201.8182

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

201.8112 -

Material de Consumo

2.500.000,00

   

201.8113 -

Despêsas Diversas

3.700.000,00

   
   

47.555.200,00

1.000.000,00

48.555.200,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

9.169.400,00

 

9.169.400,00

203 -

Percentagem e Comissões

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

3.000.000,00

   

203.8110 -

Comissão do Estado

12.000.000,00

 

15.000.000,00

204 -

Substituições e Serviços Extraordinários

     

204.8000 -

Pessoal Fixo

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

TOTAL

76.724.600,00

1.000.000,00

77.724.600,00

 
 

3 - SERVIÇO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8284 -

Quota do Município

360.000,00

 

360.000,00

302 -

Subvenções e Auxílios Assistências

     

302.8284-A -

Para fins de Segurança Pública

300.000,00

   

302.8284-B -

Par fins de Assistência Social

6.221.200,00

   
   

6.221.200,00

 

6.521.200,00

 

TOTAL

6.881.200,00

 

6.881.200,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

11.460.000,00

   

401.3371 -

Pessoal Variável

4.750.000,00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

1.300.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

1.000.000,00

   

401.8374 -

Despêsas Diversas

5.488.000,00

   
   

22.698.000,00

1.300.000,00

23.998.000,00

402 -

Ensino Municipal

     

402.8384 -

Para a Organização do Ensino Municipal

7.000.000,00

 

7.000.000,00

403 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403.8384 -

Para Fins Culturais

5.360.800,00

 

5.360.800,00

 

TOTAL

35.058.800,00

1.300.000,00

36.358.800,00

 
 

5 - SAÚDE PUBLICA

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

1.736.000,00

 

1.736.000,00

 

TOTAL

8.736.000,00

 

8.736.000,00

 
 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização de Juros dos Empréstimos

4.966.383,90

 

4.966.383,90

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos Internos

     

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.034.043,70

   
   

1.034.943,70

2.724.872,40

3.759.616,10

 

TOTAL

6.001.327,60

2.724.872,40

8.726.200,00

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

701.8890 -

Pessoal Fixo

81.877.000,00

   

701.8891 -

Pessoal Variável

22.200.000,00

   

701.8892 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

701.8893 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

701.8894 -

Despêsas Diversas

2.000.000,00

   
   

110.077.000,00

4.000.000,00

114.077.000,00

702 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894 -

Plano de Obras e Melhoramentos em Geral

144.850.000,00

 

144.850.000,00

703 -

Execução do Plano da Cidade

     

703.8894 -

Desapropriação

24.000.000,00

 

24.000.000,00

704 -

Departamento de Bem Estar Público (Gabinete do Diretor)

     

704.8800 -

Pessoal Fixo

2.408.800,00

   

704.8892 -

Material Permanente

 

75.000,00

 

704.8893 -

Material de Consumo

30.000,00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

40.000,00

   
   

2.478.800,00

75.000,00

2.553.800,00

705 -

Departamento de Bem Estar Público (Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios)

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

29.905.000,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

4.480.000,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

3.350.000,00

   

705.8894 -

Despêsas Diversas

520.000,00

   
   

37.255.000,00

2.000.000,00

39.255.000,00

706 -

Departamento do Bem Estar Público (Divisão de Limpeza Pública)

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

51.882.000,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

22.200.000,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

14.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

10.000.000,00

   

706.8854 -

Despêsas Diversas

2.000.000,00

   
   

86.082.000,00

14.000.000,00

100.082.000,00

707 -

Departamento Bem Estar Público (Divisão Médica)

     

707.8890 -

Pessoal Fixo

12.481.600,00

   

707.8891 -

Pessoal Variável

458.000,00

   

707.8892 -

Material Permanente

 

300.000,00

 

707.8893 -

Material de Consumo

2.100.000,00

   

707.8894 -

Despêsas Diversas

150.000,00

   
   

15.189.600,00

300.000,00

15.480.000,00

708 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (Gabinete do Diretor)

     

708.8890 -

Pessoal Fixo

2.204.800,00

   

708.8892 -

Material Permanente

60.000,00

   

708.8893 -

Material de Consumo

60.000,00

   

708.8894 -

Despêsas Diversas

60.000,00

   
   

2.324.800,00

50.000,00

2.374.800,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (divisão de Agricultura)

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

14.087.000,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

4.430.000,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

800.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

709.8814 -

Despêsas Diversas

300.000,00

   
   

20.617.000,00

800.000,00

21.417.000,00

710 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (Divisão de Mercados)

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

15.883.600,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

1.810.000,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

1.200.000,00

   

710.8894 -

Despêsas Diversas

500.000,00

   
   

19.393.600,00

500.000,00

19.893.600,00

711 -

Departamento de agricultura, Mercados e Matadouro (Matadouro Municipal)

     

711.8890 -

Pessoal Fixo

15.115.800,00

   

711.8891 -

Pessoal Variável

3.330.000,00

   

711.8892 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

711.8893 -

Material de Consumo

1.300.000,00

   

711.8894 -

Despêsas Diversas

1.500.000,00

   
   

21.245.800,00

600.000,00

21.845.800,00

712 -

Iluminação Pública

     

712.8884 -

Despêsas Diversas

8.000.000,00

 

8.000.000,00

713 -

Contribuição para o Departamento de Saneamento o Estado

     

713.8894 -

Contribuição do Município

240.000,00

 

240.000,00

714 -

Aquisição de Terrenos no Ibura

     

714.8894 -

Para a Aquisição de Terrenos no Ibura

5.800.000,00

 

5.800.000,00

 

TOTAL

497.553.600,00

22.325.000,00

519.878.600,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários Adidos e em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

1.210.000,00

 

1.210.000,00

802 -

Pessôas Diversas

     

802.8954 -

Despêsas Diversas

492.000,00

 

492.000,00

803 -

Inativos

     

803.8900 -

Aposentados e Jubilados

26.500.000,00

 

26.500.00,00

804 -

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco

     

804.8914 -

Quota do Município

3.600.000,00

 

3.600.000,00

805 -

Contribuições Diversas

     

805.8904 - A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças

10.000,00

   

805.8994 - B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios

12.000,00

   
   

22.000,00

 

22.000,00

806 -

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para Despêsas Imprevistas

2.000.000,00

 

2.000.000,00

808 -

Indenizações e Restuições

     

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

800.000,00

 

800.000,00

809 -

Licenças Prêmios

     

809.8990 -

Para pagamento de Licenças-Prêmios a Funcionários

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994 -

Para Fins Diversos

1.150.600,00

 

1.150.600,00

811 -

Serviço de Construção de Casa da Prefeitura Municipal do Recife

     

811.8994 -

Contribuição do Município

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

TOTAL

39.274.600,00

 

39.274.600,00

 

TOTAL GERAL

768.235.327,60

33.489.872,40

801.725.200,00

 

RESUMO:

 

1 - Administração Geral

98.005.200,00

6.140.000,00

104.145.200,00

2 - Exação e Fiscalização Financeira

76.724.600,00

1.000.000,00

77.724.600,00

3 - Serviço Público e Assistência Social

6.881.200,00

 

6.881.200,00

4 - Educação Pública

35.058.800,00

1.300.000,00

36.358.800,00

5 - Saúde Pública

8.736.000,00

 

8.736.000,00

6 - Dívida Pública

6.001.327,60

2.724.872,40

8.726.200,00

7 - Serviço de Utilidade Pública

497.553.600,00

22.325.000,00

519.878.600,00

8 - Encargos Diversos

39.274.600,00

 

39.274.600,00

TOTAL

768.235.327,60

33.489.872,40

801.725.200,00

Art. 3º Fica estabelecido o regime do duodécimo para a movimentação das diversas verbas do presente orçamento, executando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º A Municipalidade fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 5º O Executivo Municipal baixará as instituições necessárias à boa marcha e integral execução da presente Lei Orçamentária.

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito para antecipação da Receita, observando como limite do valor, e da Receita Orçada ainda não arrecadada e, como limite de prazo de liquidação, o ano financeiro.

Art. 7º Na execução do presente Orçamento, fica o Prefeito autorizado a transferir os saldos excedentes das várias consignações do pessoal, para outras de igual destino e que sejam insuficientes para atender à despesa, desde que sejam respeitados os totais previstos para cada consignação dos quadros únicos anexos.

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e ciquenta e oito (1958), revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1957

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

   

PODER EXECUTIVO

     

Código

Quantidade

Cargos

Símbolo

ou Nível

Total Anual

Total da Consignação

 

1

Diretor de Departamento de Administração

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento de Finanças

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento de Engenharia e Obras

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento de Documentação e Cultura

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento de Bem Estar Público

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento de Agricultura Mercados e Matadouros

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor de Departamento Jurídico

CC-1

228.000,00

 
 

1

Procurador Geral

CC-1

228.000,00

 
 

1

Chefe do Gabinete do Prefeito

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão da Receita

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão da Despesa

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Planejamento e Urbanismo

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Viação

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Obras

CC-2

192.000,00

 
 

1

Inspetor de Serviços Públicos

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Cultura e Recreação

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Agricultura

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Limpeza Pública

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Médica

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Mercados

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Abastecimentos

CC-2

192.000,00

 
 

1

Administrador do Matadouro

CC-2

192.000,00

 
 

3

Assessores

CC-3

540.000,00

 
 

2

Oficiais de Gabinete do Prefeito

CC-5

240.000,00

 
 

4

Técnicos de Administração

14

366.400,00

 

AF.1.2

28

Assistentes Técnico Administrativos

14

3.964.800,00

 

AF .1.3

49

Assistente Administrativos

12

4.848.000,00

 

AF.1.3

70

Assistentes Administrativos

10

7.392.000,00

 

AF.1.4

120

Escriturários

8

10.656.000,00

 

AF.1.4

130

Escriturários

6

9.360.000,00

 

AF.1.5

100

Datilógrafos

5

6.420.000,00

 

AF.1.6

200

Auxuliares de Escrita

4

11.280.000,00

 

AF.2.1

2

Arquivistas

10

211.200,00

 

AF.2.2

3

Arquivistas

8

266.400,00

 

AF.3.1

1

Tesoureiro

14

141.600,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

10

1.056.000,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

8

888.000,00

 

AF.3.3

50

Revisores de Arrecadação

8

4.440.000,00

 

AF.3.4

50

Agente Arrecadador

5

3.210.000,00

 

AF.3.4

50

Agente Arrecadador

4

2.820.000,00

 

AF.3.5

1

Bilheteiro de Teatro

3

49.200,00

 

AF.4.1

4

Operadores Mecanógrafos

8

353.20,00

 

AF.4.2

6

Operadores Mecanógrafos Auxiliares

6

432.000,00

 

AF.4.3

4

Operadores de Discoteca

8

355.200,00

 

AF.5.1

15

Fiscais Revisores de Obras

8

1.332.000,00

 

AF.5.2

50

Fiscais de Obras

5

3.210.000,00

 

AF.5.3

8

Fiscais Gerais de Serviços Concedidos

6

576.000,00

 

AF.5.4

80

Fiscais de Serviços Concedidos

4

4.512.000,00

 

AF.5.5

10

Fiscais de Censura estética

5

642.000,00

 

AF.5.6

8

Fiscais Gerais de Limpeza Pública

8

710.400,00

 

AF.5.7

16

Fiscais da Limpeza Pública

5

1.027.200,00

 

AF.5.8

6

Fiscais Gerais do Matadouro

6

432.000,00

 

AF.5.9

12

Fiscais do Matadouro

4

676.800,00

 

AF.5.10

20

Fiscais de Feiras

3

984.00,00

 

AF.5.11

5

Fiscais de Motores

6

360.000,00

 

AF.6.1

140

Capatazes

3

6.888.000,00

 

AF.6.2

5

Mestres de Oficinas

8

444.000,00

 

AF.6.3

9

Contra Mestres de Oficinas

6

648.000,00

 

AF.7.1

15

Porteiro

5

363.000,00

 

AF.7.2

50

Continuos

4

2.820,000,00

 

AF.7.3

90

Continuos

3

4.428.000,00

 

AF.8.1

80

Serventes

1

2.880.000,00

 

AF.9.1

15

Guardas Municipais Inspetores

5

963.000,00

 

AF.9.2

50

Guardas Municipais

4

2.820.000,00

 

AF.9.2

150

Guardas Municipais

3

7.380.000,00

 

AF.9.3

80

Vigias

3

3.936.000,00

 

AF.10.

2000

Trabalhadores Braçais

16

72.000.000,00

 

AF.11.1

56

Motoristas

5

4.032.000,00

 

AF.11.1

74

Motoristas

5

4.750.800,00

 

AF 11.2

1

Tratorista

5

64.200,00

 

AF.11.3

2

Patrolheiros

5

128.400,00

 

EC.1.1

1

Regentes de Orquestra

16

162.000,00

 

EC.2.1

1

Intérprete

10

105.600,00

 

EC.3.1

1

Assistente de Teatro

8

88.800,00

 

EC.4.1

2

Conotécnicos

8

177.600,00

 

EC.4.1

5

Conotécnicos

5

231.000,00

 

EC.4.2

1

Conotécnico Auxilair

3

49.200,00

 

ART.1.1

25

Mecânicos

5

1.605.000,00

 

ART.1.2

75

Ajudantes de Mecânicos

3

3.690.000,00

 

ART.1.3

15

Maquinistasd e Compressor

5

963.000,00

 

ART.1.4

15

Ajudantes de Maquinista de Compressor

3

738.000,00

 

ART.1.5

5

Torneiro

5

321.000,00

 

ART.1.6

5

Ajudantes de Torneiro

3

246.000,00

 

ART.1.7

8

Soldador

5

513.000,00

 

ART.1.8

8

Ajudante de Soldador

3

393.600,00

 

ART.1.9

6

Caldereiros

5

385.200,00

 

ART.1.10

6

Ajudantes de Caldereiros

3

295.200,00

 

ART.2.1

4

Eletricistas

5

256.800,00

 

ART.2.2

12

Ajudantes de Eletricistas

3

590.400,00

 

ART.3.1

6

Ferreiros

5

385.200,00

 

ART.3.2

12

Ajudantes de Ferreiros

3

590.400,00

 

ART.3.3

4

Serralheiros

5

800.000,00

 

ART.3.4

8

Ajudantes de Serralheios

3

393.600,00

 

ART.3.5

2

Funilheiros

5

128.400,00

 

ART.3.6

4

Fundidores

5

256.800,00

 

ART.3.7

4

Ajudantes de Fundidor

3

196.800,00

 

ART.3.8

6

Desamassadores

5

385.200,00

 

ART.4.1

10

Carpinas

5

642.000,00

 

ART.4.2

18

Ajudatnes de Carpinas ou Marcineiro

3

885.600,00

 

ART.4.3

5

Marceneiros

5

321.000,00

 

Art.5.1

12

Sapateiros

5

770.400,00

 

Art.6.1

15

Pedreiros

5

963.0000,00

 

ART.6.2

35

Ajudantes de Pedreiros

2

470.000,00

 

ART.7.1

6

Pintores

3

385.200,00

 

ART.7.2

6

Ajudante de Pintor

3

295.200,00

 

ART.8.1

7

Cosinheiros

4

394.800,00

 

ART.8.2

7

Ajudantes de Cosinheiros

2

294.000,00

 

ART.9.1

4

Jardineiros

5

256.800,00

 

ART.9.2

6

Ajudantes de Jardineiros

3

295.200,00

 

ART.10.1

2

Maquinistas de CaldeirFoguistasa

5

18.40,00

 

ART.10.2

3

Foguistasa

3

147.600,00

 

ART.11.1

5

Barbeiros

4

282.000,00

 

ART.12.1

3

Encanadores

5

192.600,00

 

ART.13.1

1

Encadernador

5

64.200,00

 

ART.14.1

11

Alfaiates

5

706.200,00

 

ART.14.2

6

Ajudante de Alfaiates

3

295.200,00

 

ART.15.1

2

Capoteiros

5

128.400,00

 

ART.15.2

2

Ajudantes de Capoteiro

3

98.400,00

 

ART.15.3

1

Vassoureiro

4

56.400,00

 

TP.1.1

2

Estatísticos

11

228.000,00

 

TP.1.2

4

Apurados de Estatístico

6

288.000,00

 

TP.1.3

12

Coletores de dados Estatísticos

4

676.800,00

 

TP.1.2

2

Desenhistas Projetistas

11

228.000,00

 

TP.2.2

7

Desenhistas

10

739.200,00

 

TP.2.2

15

Desinhistas

8

1.332.000,00

 

TP.2.2

22

Desinhistas

6

1.584.000,00

 

TP.3.1

7

Auxiliares de Engenharia

10

739.200,00

 

TP.3.1

16

Auxiliares de Engenharia

8

1.420.800,00

 

TP.3.1

23

Auxiliares de Engenharia

5

1.476.600,00

 

TP.3.2

5

Medirores

3

246.000,00

 

TP.3.2

20

Medirores

2

340.000,00

 

TP.4.1

6

Auxiliares de Medicina

7

482.400,00

 

TP.4.2

14

Enfermeiros Práticos

5

398.800,00

 

TP.4.3

4

Práticos de Veterinários

5

256.800,00

 

TP.4.4

1

Opereador de Raio X

5

64.200,00

 

TP.4.5

6

Guarda Vida

4

338.400,00

 

TP.5.1

1

Auxiliar de Laboratório

5

64.200,00

 

TP.6.1

2

Oficiais de Justiça

3

98.400,00

 

TP.7.1

1

Fotógrafo

9

97.200,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

14

141.600,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

12

121.200,00

 

TC.1.1

4

Bibliotecários

10

422.400,00

 

TC.2.1

7

Engenheiros

16

1.134.000,00

 

TC.2.1

17

Engenheiros

14

2.407.200,00

 

TC.2.1

24

Engenheiros

12

2.908.800,00

 

TC.2.2

2

Arquitetos

16

324.000,00

 

TC.2.2

3

Arquitetos

14

424.800,00

 

TC.2.2

5

Arquitetos

12

606.000,00

 

TC.3.1

2

Agrônomos Assistentes

16

324.000,00

 

TC.3.2

1

Agrônomos

16

162.000,00

 

TC.3.2

2

Agrônomos

14

283.200,00

 

TC.3.2

4

Agrônomos

12

484.800,00

 

TC.4.1

2

Médicos

16

324.000,00

 

TC.4.1

8

Médicos

14

849.600,00

 

TC.4.1

23

Médicos

12

2.787.600,00

 

RC.4.2

1

Médico Veterinário

16

162.000,00

 

TC.4.2

1

Médico Veterinário

14

141.600,00

 

TC.4.2

2

Médico Veterinário

12

242.400,00

 

TC.5.1

1

Quimico Analista1

12

121.200,00

 

TC.5.2

1

Quimico Industrial

12

121.200,00

 

TC.6.1

1

Dentista

16

162.000,00

 

TC.6.1

5

Dentistas

14

708.000,00

 

TC.6.1

11

Dentistas

12

1.333.200,00

 

TC.7.1

1

Procurador

16

162.000,00

 

TC.7.1

3

Procuradores

14

424.800,00

 

TC.7.1

5

Procuradores

12

606.000,00

 

TC.7.2

1

Solicictador

12

121.200,00

 

TC.8.1

1

Contador Geral

16

162.000,00

 

TC.8.2

1

Contador

14

141.600,00

 

TC.8.2

2

Contadores

12

242.400,00

257.027.400,00

   

b) Gratificação Adicional

   

15.000.000,00

   

c) Abono Familiar

   

40.000.000,00

   

d) Funções Gratificadas:

     
   

Gabinete do Prefeito

     
 

3

Chefes de setor

FG-3

72.000,00

 
   

Departamento de Administração

     
 

6

Chefes de Serviço

FG-1

288.000,00

 
 

2

Chefes de Secção

FG-2

72.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

Fg-3

216.000,00

 
 

1

Chefe de Turma

FG-4

12.000,00

 
   

Departamento de Finanças

     
 

1

Contador Geral

FG-1

48.000,00

 
 

6

Chefes de Serviço

FG-1

288.000,00

 
 

14

Chefes de Secção

FG-2

504.000,00

 
 

10

Inspetores de Lançamento

FG-2

360.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

18

Chefes de Setor

FG-3

432.000,00

 
 

35

LANÇADORES

Fg-3

840.000,00

 
   

Departamento de Negenharia e Obras

     
 

1

Chefe de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

5

Chefe de Distrito

FG-1

240.000,00

 
 

22

Chefes de Secção

FG-2

792.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

FG-3

216.000,00

 
 

3

Chefes de Turma

FG-4

36.000,00

 
   

Departamento de Documentação e Cultura

     
 

1

Chefe de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

4

Chefe de Secção

FG-2

144.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

6

Chefes de Setor

FG-3

144.000,00

 
 

1

Administradopr do Teatro Santa Isabel

FG-3

24.000,00

 
   

Departamento Bem Estar Público

     
 

3

Chefes de Serviço

FG-1

144.00,00

 
 

3

Chefe de Secção

FG-2

108.000,00

 
 

1

Administrdor de Cemitário

FG-2

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

7

Chefes de Setor

FG-3

168.000,00

 
 

1

Adminsitrador de Cemitário

FG-3

24.000,00

 
 

4

Adminsitradores de Cemitários

FG-4

48.000,00

 
   

Departamento de Agricultura

     
 

2

Chefes de Serviços

FG-1

96.000,00

 
 

1

Chefe de Secção

FG-2

36.000,00

 
 

1

Administrador de Mercado

FG-2

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

2

Chefes de Setor

FG-3

48.000,00

 
 

5

Adminsitradores de Mercados

Fg-3

120.000,00

 
 

3

Adminsitradores de Mercados

FG-4

36.000,00

5.868.000,00

   

e) Substituições e Serviços Extraorcinários

   

5.000.000,00

   

f) Gratificações Diversas

   

4.840.600,00

TOTAL GERAL

   

327.736.000,00

 
   

PODER LEGISLATIVO

     
   

Em Comissão

     
 

1

Diretor

CC-1

228.000,00

 
   

EFETIVOS

     
 

1

Assistente do Diretor

16-Ref. E

192.000,00

 
 

5

Assessores Jurídicos

14

708.000,00

 
 

13

Assessores Legislativos

14

1.840.800,00

 
 

14

Oficiais Legislativos

14

1.982.400,00

 
 

2

Assessor Legislativo

11

228.000,00

 
 

2

Oficiais Legislativos

11

228.000,00

 
 

1

Taquigrafo

11

114.000,00

 
 

6

Assessores Legislativos

10

633.600,00

 
 

4

Oficiais Legislativos

10

422.400,00

 
 

3

Assessores Legislativos

9

291.600,00

 
 

3

Oficiais Legislativos

9

291.600,00

 
 

9

Taquígrafos

9

874.800,00

 
 

8

Assessores Legislativos

8

710.400,00

 
 

9

Oficiais Legislativos

8

799.200,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Transporte

8

88.800,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Bufet

8

88.800,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Amplificação de Som

8

88.800,00

 
 

13

Assessores Legislativos

7

12.045.200,00

 
 

13

Oficiais Legislativos

7

1.045.200,00

 
 

33

Auxiliares Legislativos

6

2.376.00,00

 
 

11

Motoristas

6

762.000,00

 
 

24

Auxiliares Legislativos

5

1.540.800,00

 
 

5

Motorista

5

321.000,00

 
 

19

Auxiliares Legislativos

4

1.071.600,00

 
 

12

Auxiliares de Zeladoria

4

   
     

Ref. C

806.400,00

 
 

5

Estafetas

3

   
     

Ref. C

300.000,00

19.109.400,00

   

b) Gratificação Adicional

   

700.000,00

   

c) Abono Familiar

   

2.500.000,00

   

d) Funções Gratificadas

     
 

11

Chefes de Secção

FG-2

396.000,00

 
 

8

Chefes de Setor

FG-3

192.000,00

 
 

4

Secretários de Comissões

FG-3

96.000,00

 
 

1

Ao funcionários designado para execução da lavratura de atas

FG-3

24.000,00

708.000,00

   

e) Gratificação por serviços extraordinários

   

90.000,00

   

f) Substituições

   

40.000,00

TOTAL GERAL

   

23.147.400,00

 

RESUMO

 

I - PODER EXECUTIVO

 

327.786.000,00

 

II - PODER LEGISLATIVO

 

23.147.400,00

 

TOTAL

 

350.883.400,00

 

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESAS DO PESSOAL POR VERBA

QUADRO FIXO

 

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Função Gratificada

Substituição e S. Extraordinário

Gratificação Diversas

Total da Consignação

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

100

744.000,00

         

744.000,00

101

1.210.000,00

20.00,00

100.000,00

72.000,00

 

8.400,00

1.410.400,00

103

27.809.400,00

700.000,00

2.500.000,00

708.000,00

130.000,00

 

31.847.400,00

104

25.635.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

612.000,00

 

8.400.00

32.255.400,00

105

1.470.000,00

180.000,00

300.000,00

     

1.950.000,00

106

1.470.000,00

180.000,00

300.000,00

     

1.950.000,00

201

29.000.000,00

2.600.000,00

3.300.000,00

2.496.000,00

 

1.299.200,00

38.695.200,00

202

6.961.000,00

1.200.000,00

     

8.400,00

9.169.400,00

204

       

5.000.000,00

 

5.000.000,00

401

9.486.000,00

540.000,00

1.000.000,00

384.000,00

 

50.000,00

11.460.000,00

701

66.053.400,00

3.400.000,00

1.356.000,00

   

2.067.000,00

31.877.000,00

704

1.260.000,00

250.000,00

300.000,00

5852.000,00

 

46.800,00

2.408.800,00

705

24.685.00,00

1.000.000,00

4.000.000,00

   

220.000,00

29.905.000,00

706

40.732.000,00

1.560.000,00

9.000.000,00

   

590.000,00

51.882.000,00

707

10.442.000,00

500.000,00

1.500.000,00

   

39.600,00

12.481.600,00

708

1.472.000,00

120.000,00

200.000,00

396.000,00

 

16.800,00

2.204.800,00

709

11.395.000,00

550.000,00

2.000.000,00

   

142.000,00

14.087.000,00

710

13.308.000,00

500.000,00

2.00.000,00

   

75.600,00

15.883.600,00

711

12.448.000,00

600.000,00

1.800.000,00

   

267.800,00

15.115.800,00

 

285.580.800,00

15.700.000,00

42.500.000,00

6.576.000,00

5.180.000,00

4.840.600,00

360.327.400,00

QUADRO DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

 

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Gratificação Diversas

Total da Consignação

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

103

6.552.000,00

20.000,00

600.000,00

 

7.172.000,00

104

3.600.000,00

70.000,00

720.000,00

100.000,00

4.490.000,00

105

     

90.000,00

90.000,00

201

2.160.000,00

20.000,00

300.000,00

180.000,00

2.660.000,00

401

1.080.000,00

20.000,00

100.000,00

3.550.000,00

4.750.000,00

701

18.000.000,00

300.000,00

3.600.000,00

300.000,00

22.200.000,00

705

3.600.000,00

80.000,00

700.000,00

100.000,00

4.480.000,00

706

18.000.000,00

200.000,00

3.600.00,00

400.000,00

22.200.000,00

707

360.000,00

10.000,00

70.000,00

18.000,00

458.000,00

709

3.600.000,00

70.000,00

700.000,00

60.000,00

4.430.000,00

710

1.440.000,00

10.000,00

300.000,00

60.000,00

1.810.000,00

711

2.160.000,00

20.000,00

400.000,00

100.000,00

2.680.000,00

TOTAL

60.552.000,00

820.000,00

11.090.000,00

4.958.000,00

77.420.000,00

100 -

PODER EXECUTIVO

     

100.8020 -

PESSOAL FIXO

Cr$

Cr$

 

a) - Subsídios e representação ao Prefeito, sendo Cr$ 360.000,00 de subsídios e Cr4 120.000,00 de representação

480.000,00

 
 

b) - Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 204.000,00 de subsídios e Cr$ 60.000,00 de representação

264.000,00

744.000,00

101 -

GABINETE DO PREFEITO

   

101.8020 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

1.210.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

20.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

100.000,00

 
 

d) - Funções gratificadas

72.000,00

 
 

e) - Gratificações diversas:

   
 

Ao Motorista que servir no carro do Prefeito

8.400,00

1.410.400,00

101.8024 -

DESPÊSAS DIVERSAS

   
 

Gratificação aos jornalistas credenciados junto á sala de imprensa do Poder Executivo

528.000,00

528.000,00

102 -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

   

102.80022 -

MATERIAL PERMANENTE

40.000,00

40.000,00

102.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

102.8024 -

DESPÊSAS DIVERSAS

60.000,00

60.000,00

     

120.000,00

 

I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

   

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   
 

I - Subsídios e representação dos Vereadores, sendo, Cr$ 5.700.000,00 de subsídios e Cr$ 3.000.000,00 de representação

8.700.000,00

 
 

II - Secretaria:

   
 

a) - Vencimentos

19.109.400,00

 
 

b) - Gratificação adicional

700.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

2.500.000,00

 
 

d) - Funções gratificadas

708.000,00

 
 

e) - gratificações por serviços extraordinárias

90.000,00

 
 

f) - Substituições

40.000,00

31.847.400,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

a) - Vencimentos

6.552.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

20.000,00

 
 

c) - Abono familiar

600.000,00

7.172.000,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

700.000,00

700.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

800.000,00

800.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

   
 

a) - Indiscriminadas

1.200.000,00

 
 

b) - Eventuais

1.000.000,00

 
 

c) - Confecção da Revista do Município

120.000,00

 
 

d) - Confecção de Anais

250.000,00

 
 

e) - Gratificação aos jornalistas credenciados junto à Câmara

624.600,00

3.194.000,00

     

43.713.400,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

   

104.8040 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

25.635.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

2.000.000,00

 
 

c) - Abono familiar

4.000.000,00

 
 

d) - Funções gratificadas

612.000,00

 
 

e) - Gratificações Diversas

   
 

Ao motorista que servir no carro do diretor

8.400,00

32.255.400,00

104.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

a) - Vencimentos

3.600.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

70.000,00

 
 

c) - Abono familiar

720.000,00

 
 

e) - Gratificações por serviços extraordinários

100.000,00

4.490.000,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

5.300.000,00

5.300.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

   
 

a) - Indiscriminadas

5.400.000,00

 
 

b) - Fardamento do Pessoal

600.000,00

6.000.000,00

104.8044

DESPÊSAS DIVERSAS

   
 

a) - Indiscriminadas

500.000,00

 
 

b) - Publicações no Diário Oficial

720.000,00

 
 

c) - manutenção do Refeitório

3.600.000,00

 
 

d) - Aperfeiçoamento do Pessoal

284.000,00

5.104.000,00

     

53.149.400,00

105 -

PROCURADORIA GERAL

105.8040 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

1.470.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

180.000,00

 
 

c) - Abono familiar

300.000,00

1.950.000,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

Gratificação a três (3) serventuários do Fôro

90.000,00

90.000,00

105.8042 -

MATEREIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

105.8044 -

DESPÊSAS DIVERSAS

   
 

a) - Indiscriminadas

50.000,00

 
 

b) - Escrituras e anotações nos registros públicos

100.000,00

 
 

c) - Custas e despêsas judiciais no fôro deste Estado e da Capital

100.000,00

250.000,00

     

2.360.000,00

106 -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

   

106.8040 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

1.470.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

180.000,00

 
 

c) - Abono familiar

300.000,00

1.950.000,00

106.8041 -

MATEREIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

106.8042 -

MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00

20.000,00

106.8043 -

DESPÊSAS DIVERSAS

60.000,00

60.000,00

     

2.120.000,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

   

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

   

201.8110 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

29.000.000,00

 
 

b) - Gratificação adicional

2.600.000,00

 
 

c) - Abono familiar

3.300.000,00

 
 

d) - Funções Gratificadas

2.496.000,00

 
 

e) - Gratificações Diversas

   
 

1) A 40 encarragados do Cadastro prédial e Comercial

240.000,00

 
 

2) A 10 Encarregados da Carteira de Contabilidade

120.000,00

 
 

3) Ao Tesouro por serviços extraordinários

48.000,00

 
 

4) Ao Chefe Seção de Pagamento por serviços extraordinários

15.600,00

 
 

5) Aos 5 Recebedores

30.000,00

 
 

6) Ao encarregeado da venda de fórmuilas e sêlos

3.600,00

 
 

7) Ao encarregdo do pagamento externo

6.000,00

 
 

8) Ao Operador do Serviço de Mecanização

6.000,00

 
 

9) Aos encarregados das Carteiras do Empenho

12.000,00

 
 

10) Ao 150 Agentes Arrecadadores

540.000,00

 
 

11) A 4 Encarregados da Conferência da receita da Contabilidade (digo) Contadoria

24.000,00

 
 

112) A 3 Encarregados da Carteira de Ordem de Pagamento

18.000,00

 
 

13) Ao Encarregado da Carteira de pagamento de Subvenções e Auxílios

12.000,00

 
 

14) Aos 2 encarregados da Carteira de Cálculos da Secção de Despesas do Pessoal

12.000,00

 
 

15) Ao motoristga que serve no carro do Diretor

8.400,00

 
 

16) Ao contador geral por serviços especiais

18.000,00

 
 

17) Aos 2 Inspetores de Lançamento para despesas de locomoção

12.000,00

 
 

18) Ao encarregado da Carteira de Contabilidade

12.000,00

 
 

19) Ao Chefe do setor de Recebimento

6.000,00

 
 

20) Aos três (3) pagadores para diferênça de Caixa

18.000,00

 
 

21) Ao Encarregado de classificação da Receita do Serviço de Mecanização

4.800,00

 
 

22) A Fiscais de Anuncios

38.400,00

 
 

23) Ao Continuo do Gabinete do Diretor

1.200,00

 
 

24) Ao continuo que faz a distribuição do Expediente Exeterno

1.800,00

 
 

25) A dois (2) Vigias

4.800,00

 
 

26) A três (3) contínuos que trabalham na Secção de Cobrança

9.000,00

 
 

27) Ao Chefe de Secção de Administração por serviço especial é diferença de Caixa

6.000,00

 
 

28) Aos Fiscais encarregadas de revisão de cobrança de feiras

14.000,00

 
 

29) Ao contínuo e carregado da distribuição de café

3.600,00

 
 

30) A nove (9) encarregado do cadastro Pessoal

54.000,00

 
   

1.299.200,00

38.695.200,00

201.8111 -

Pessoal Variável

   
 

a) - Vencimentos

2.160.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

20.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

300.000,00

 
 

d) - Gratificação por serviços extraordinários

180.000,00

2.660.000,00

201.8112 -

Material Permanente

1.000.000,00

1.000.000,00

201.8113 -

Material de Consumo

2.500.000,00

2.500.000,00

201.8114 -

Despesas Diveras:

   
 

a) - Locação de equipamentos da internacional Company of Delacare

1.600.000,00

 
 

b) - Aluguel de prédios ocupados pela Prefeitura

1.500.000,00

 
 

c) - indiscriminadas

600.000,00

3.700.000,00

     

48.555.200,00

202.8120 -

Pessoal Fixo

   
 

a) - Vencimentos

6.961.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

1.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

1.200.000,00

 
 

d) - Gratificação Diversas

Gratificação ao motorista que serve no carro do Diretor Geral

8.400,00

9.169.400,00

203 -

Porcentagens e Comissões

   

203.8110 -

Pessoal Fixo

   
 

Pra atender as despesas com porcentagem e comissões

3.000.000,00

3.000.000,00

203.8114 -

Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do imposto de indústria e Profissão

12.000.000,00

12.000.000,00

204 -

Substituições e Serviços extraordinários

204.8990 -

Pessoal Fixo

Para atender as despesas com substituições,serviços extraordinários e outros não específicos

5.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

 

3 - Serviço Pública e Assistência Social

   

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

   

301.8284 -

Quota do Município de acordo com o Art.30, do Decreto Municipal de 10de junho de 1945

360.000,00

360.000,00

302 -

-Subvenções e Auxílios Assistenciais

   

302.8284-A -

Para fins de Segurança Pública

300.000,00

 

302.8284-B -

Para fins de Assistência Social

6.221.200,00

6.521.200,00

302.8284-A -

Para fins de Segurança Pública:

   
 

Segurança Noturna do Recife

300.000,00

300.000,00

302.8284-B -

Para fins de Assistência Social:

   
 

- A -

   
 

Abrigo do Cristo Redentor

364.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

60.000,00

 
 

Assistência Social “Amélia Beltrão”

244.000,00

 
 

Assistência Social “Reverendo Manuel Machado”

5.000,00

 
 

Associação Brasileira de Assistência Sociais (Centro Regional de Pernambuco)

24.000,00

 
 

Associação dos Comerciários da Vila dos Comerciários de Casa Amarela

6.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

48.000,00

 
 

Associação Espírita “Paulo e Estevão”, à Avenida José Rufino, 3340

48.000,00

 
 

Associação de Imprensa de Pernambuco

48.000,00

 
 

- C -

   
 

Campanha Pernambucana Pró Infância

240.000,00

 
 

Casa da Criança,na Várzea

6.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social “Samuel Pinto”

125.000,00

 
 

Centro de Caridade N. S. da Visitação, mantido pelas Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus - Boa Vista

36.000,00

 
 

Centro Espírita”Ao caminho do Bem”, em Santo Amaro

6.000,00

 
 

Centro Espírita “Egipciana das Neves”

6.000,00

 
 

Centro Espírita Terezinha de Jesus

12.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

12.000,00

 
 

Centro Social da Igreja de N. S. da Conceição, na Avenida João de Barros

6.000,00

 
 

Centro Social Esportivo da Vila da Imbiribeira

20.000,00

 
 

Centro Social da Mustardiha-Rua Moreira Reis, 466

96.000,00

 
 

Centro Social São José (Irmã de Caridade)

12.000,00

 
 

Centro Social de São José-Vila dos Sargentos - Boa Viagem

6.000,00

 
 

Centro Social da Torre

180.000,00

 
 

Centro Social Tulili,em Santo Amaro

24.000,00

 
 

Circulo Operário do Recife

60.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff-Para fins de assistência social

24.000,00

 
 

Companhia de Caridade “Padre Venâncio”

108.000,00

 
 

Conferencia São Francisco de Assis, em Campo Grande

3.6000,00

 
 

Conferência Vicentina do Cordeiro

6.000,00

 
 

- D -

   
 

Dispensário Santo António, mantido pelas Irmães Missionárias de Jesus Crucificado

18.000.00

 
 

- F -

   
 

Federação Pernambucana de Servidores do Estado

12.000,00

 
 

Fundação do Bem Estar do Cégo de Pernambuco

60.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto dos Cégos

12.000,00

 
 

Instituto Domingos Sávio - (para surdos e mudos)

48.000,00

 
 

Instituto Profissional Feminino de Caridade

24.000,00

 
 

- J -

   
 

Juvenato Dom Vital

48.000,00

 
 

Juvenato Madre Mercedes - Travessa do Jasmim, 90

24.000,00

 
 

- L -

   
 

Lar de Jesus, na Torre

18.000,00

 
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

125.000,00

 
 

Liga Espírita de Pernambuco

6.000,00

 
 

Liga Protetora da Infância Desvalida

48.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Espírita Jesus no Lar - Rua Vital Brasil, n° 62

30.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Sociais Cura d'Arc (OSCA), em Beberibe

96.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

36.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

36.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

36.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia da Soledade.

60.000.00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Vasco da Gama

36.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula

60.000,00

 
 

Patronato Padre Machado

48.000,00

 
 

Patronato Sagrado Coração, na Vasco da Gama

36.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

36.000,00

 
 

- R -

   
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

24.000,00

 
 

- S -

   
 

Senhores de Caridade da Matriz de Bom Parto

3.600.0

 
 

Serviços de Assistência Social aos Moradores das Vilas Populares

125.000,00

 
 

Serviço da Classe de Readaptação Social:

   
 

- Rua Bom Pastor, 1455

24.000,00

 
 

Serviço Social de Belém

9.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira - Bêco do Quiabo 1010 - Casa Amarela

120.000

 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife, para manutenção do Refeitório dos Comerciários

60.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cégos

12.000

 
 

Sociedade Beneficente 10 de Janeiro, na Avenida Gal. San Martins, 808

6.000.00

 
 

- T -

   
 

Tabernáculo Espírita “Apostolo de Cristo” - na Rua Miranda Cúrio, 101 - Encruzilhada

8.400,00

 
 

- U -

   
 

União dos Portuários do Brasil

18.000,00

 
 

- V -

   
 

Vila da Medalha Milagrosa

60.000,00

 
 

TOTAL DE SUBVENÇÕES

3.367.200,00

 
 

DISTRIBUIÇAO DE AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Ação Social “Agamenon Magalhães”

20.000,00

 
 

Ação Social Paroquial do Espinheiro

24.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

12.000,00

 
 

Associação aos Cronistas Desportivos de Pernambuco

12.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado

100.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa da Juventude Universitária Católica

10.000,00

 
 

Casa São Francisco de Assis

12.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

106.000,00

 
 

Centro Assistencial da Paróquia de São José

50.000,00

 
 

Centro de Assistência Social “Samuel Pinto”

118.000,00

 
 

Centro Espírita “Bezerra de Menezes, sito á Rua João Teixeira, na Estância

3.000,00

 
 

Centro Espírita “Caboclo José Pereira”, sito á Rua dos Velhos s/n, no Alto José do Pinho

4.000.00

 
 

Centro Espírita “Deus a Procura de Seus Filhos”, do Coque

6.000.00

 
 

Centro Social do Bonjí

96.000,00

 
 

Centro Social do Cordeiro

12.000.00

 
 

Centro Social de Casa Amarela, no Beco do Quiabo

180.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio - á Rua Manuel Côrte Real

48.000,00

 
 

Centro Social da Encruzilhada, sito á Rua Dr. Geraldo de Andrade, no Espinheiro

110.000,00

 
 

Centro Social da Igreja Assembléia do Deus, na Imbiribeira

14.000,00

 
 

Centro Social N. S. da Soledade

50.000,00

 
 

Centro Social São José - Boa Viagem

7. 000.00

 
 

Centro Social de Santo Amaro - a Avenida Norte, 888

100.000,00

 
 

Centro Social da Torre

60.000.00

 
 

- D -

   
 

Departamento de Assistência Social do Atlético Clube de Amadores

60.000,00

 
 

- F -

   
 

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco - á Rua da Conceição

n° 4 - 1° andar

22.000,00

 
 

- J -

   
 

Junvenato Dom Vital

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

121.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo de Assistência Social “Historiador Pereira da Costa”

202.000,00

 
 

Núcleo Espírita “Investigadores da Luz”, para construção do novo edifício da Escola

75.000,00

 
 

Núcleo Espírita “Missionários da Luz”, sito à Avenida Encanta Moça, no Pina

12.000,00

 
 

Núcleo Social do Morro da Conceição

100.000,00

 
 

Núcleo Social “Quatro de Outubro”

70.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Assistências do Centro “Verdade e Força”, do Caboclo Itanagé, à Travessa Teófilo Otoni, 153-Barro

6.000,00

 
 

Obras Assistências do Centro Espírita “Mensageiros de Jesus”-Rua St° Antônio, 238-Mustardinha

3.000,00

 
 

Obras de Confraria da Santíssima Trindade São José

6.000,00

 
 

Obras Sociais do Convento das Penha

100.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Vasco da Gama

14.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

123.000,00

 
 

Serviço Social do Alto da Favela

71.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe - Avenida Operária, 133

150.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social da Capela Santa Edviges, no Prado

10.000,00

 
 

Serviços Sociais do Centro Espírita “Obreiros da Vida Eterna”, em Campo Grande

10.000,00

 
 

Serviço Social do Curado

24.000,00

 
 

Serviço Social e Educacional da igreja Batista da Nova Descoberta, para construção da nova Escola

12.000,00

 
 

Serviço Social “D. Antônia Durães

24.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira, sito no Bêco do Quiabo, 1010 - Casa Amarela

130.000,00

 
 

Serviço Social da Mustardinha

48.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio para manutenção do Refeitório

24.000

 
 

Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro

15.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “28 de Julho”, á Rua D. Manoel da Costa, 36 - Torre

6.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita “Olindina Amazonas” - á Rua Ambrosio Machado, 17 - em C. Grande

12.000,00

 
 

Sociedade Espírita “Obreiros de Deus” á Rua Dezenove, no Jardim São Paulo

10.000,00

 
 

Sociedade Mista Beneficente N. S. de Fátima

8.000,00

 
 

Sociedade Mista “23 de Agosto”

12.000

 
 

-U-

   
 

União Beneficente de Apipucos

8.000,00

 
 

União dos Despachantes Municipais -para construção do edifício - séde

100.000,0

 
 

União Espírita “Gabriel Delane”, sita á Rua São Caetano, 220 - Campo

15.000,00

 
 

União dos Moradores da Vila do Ibura

5.000,00

 
 

União da Policia Civil do Estado de Pernambuco

5.000,00

 
 

Total dos Auxílios

2.854.000,00

6.221.200,00

 

TOTAL

 

6.521.200,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACÃO E CULTURA

   

401.8370 -

PESSOAL FIXO

9.496.000,00

 
 

a) - Vencimentos

   
 

b) - Gratificação adicional

540.000,00

 
 

c) - Abono familiar

1.000.000,00

 
 

d) - Funções gratificadas

384.000,00

 
 

e) - Gratificações Diversas

   
 

I - Ao motorista

8.400,00

 
 

II - Outras gratificações

41.600,00

11.460.000,00

401.8371 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

a) - Vencimentos

1.080.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) - Abono familiar

100.000,00

d) - Gratificação por serviços extraordinários

50.000,00

e) - Gratificação a Orquestra Sinfônica

3.500.000,00

4.750.000,00

401-8372 -

MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

1300.000,00

401.8373 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000

1.000.000,00

401.8374 -

DESPESAS DIVERSAS

a) - Indiscriminadas

1.000.000

b) - Seguro contra fogo do Teatro Santa Isabel

88.000,00

c) - Para organização, patrocínio, e animação do Carnaval do Recife (Lei 3.346, de 26 de maio de 1955)

2.000.000,00

d) - Para o desenvolvimento do turismo no Município do Recife

1.000.000,00

e) - Destinado à publicação de obras e concessão de prêmios aos respectivos autores, através de concurso

500.000 00

f) - Bolsa de Estudos do Município

500.000,00

900.000,00

5.488.000,00

23.998.000.00

402 -

ENSINO MUNICIPAL

   

402.8384 -

Destinado ao Ensino Municipal, a ser organizado através de Lei Especial

7.000.000,00

7.000.000,00

     

7.000.000,00

       
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

403 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

403.8384 -

Para Fins Culturais

5.360.800

5.360.800,00

 

DISTRIBUIÇAO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

América Futebol Clube

10.000,00

 
 

Associação de Bibliotecas e Escolas Populares

240.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Esperanto

12.000,00

 
 

- B -

   
 

Bolsa de Estudos do “Instituto Jorge de Araújo”

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Clube dos Advogados

5.000,00

 
 

Clube Otávio de Freitas, do Conjunto Sanatorial do Sancho

36.000.00

 
 

Colégio Marista de Apipucos - para a manutenção da Escola Champagnat

10.000,00

 
 

Colégio Padre Machado

24.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

12.000,00

 
 

Coral Bach do Recife

18.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário Albuquerque Rêgo, sito a Rua Manoel Gonçalves da Luz, 648, na Mustardinha

9.000,00

 

Educandárío D. Juanita Portela

96.000,00

 

Elite Esporte Clube

6.000,00

 
 

Escola de Alfabetização de Alunos na Vila dos Comerciários

5.000,00

 
 

Escola de Alfabetização São José, do Cordeiro

12.000,00

 
 

Escola Am rico Ludolf

12.000.00

 
 

Escola Anchieta, mantida pela Paróquia de São José

12.000,00

 
 

Escola Antônio Gomes de oliveira, mantida pelo Bloco Carnavalesco Misto “Inocentes do Rosarinho”

18.000.00

 
 

Escola Ararí Silva - do Estudantes Futebol Clube

12.000,00

 
 

Escola As de Ouro

9.000,00

 
 

Escola Avelino de Carvalho

12.000,00

 
 

Escola Batista da Mangueira

6.000,00

 
 

Escola-Capela São Bartolomeu

6.000,00

 
 

Escola Celina Simões

6.000,00

 
 

Escola do Centro Social do Capuá - Largo do Capuá n° 9 - Areias

12.000,00

 
 

Escola Comendador Queiroz de Oliveira, da Sociedade Beneficente Mútua da Boa Idéia

8.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de Santo

30.000,00

 
 

Escola Dr. João Lemos

9.000,00

 
 

Escola de Enfermagem - Rua Henrique Dias

3.000,00

 
 

Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças

12.000,00

 
 

E cola Frei Cassimiro, em Santo Amaro

24.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéa, mantida pelas irmãs Dorotéas, na Rua José Osório, n° 124

50.000,00

 
 

Escola Joana Bezerra - Estrada da Pitangueira, no Coque

6.000,00

 
 

Escola José Honório, mantida pelo Clube Carnavalesco Misto Transportes em Folias

12.000,00

 
 

Escola Juvenal Brasil, mantida pelo Clube Misto Carnavalesco Lenhadores

10.000,00

 
 

Escola Leopoldo Cirne, no Coque

12.000,00

 
 

Escola Leopoldo Cirne, mantida pelo Centro Espírita “Deus Precisa de Seus Filhos”

12.000,00

 
 

Escola Major Guilherme

12.000,00

 
 

Escolas mantidas pelo Núcleo Espírita “Investigadores da Luz”

48.000.00

 
 

Escola mantida pelo Orfanato Nosso Lar

12.000,00

 
 

Escola Maria Nazareth

6.000,00

 
 

Escola Maria Tereza

12.000,00

 
 

Escola Mathias da Rocha, mantida pelo Clube Misto Carnavalesco Vassourinhas

10.000,00

 
 

Escola do Mecânica Futebol Clube

4.000,00

 
 

Escola Mista do Engenho do Meio

6.000,00

 
 

Escola Mista Senhor do Bonfim - Casa Amarela

10.000,00

 
 

Escola do Motocolombó Esporte Clube

14.400,00

 
 

Escola Nossa Senhora da Penha

12.000,00

 
 

Escola Ondina Ramos

6.000,00

 
 

Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima, na Mangueira

6.000,00

 
 

Escola Paroquial Santo Antônio

24.000,00

 
 

Escola Prática de Comércio, Rua da Concórdia

6.000,00

 
 

Escolas Profissionais Salesianas - no Bonji

24.000,00

 
 

Escola 15 de Julho mantida pelo Atlético Clube de Amadores

18.000,00

 
 

Escolas Reunidas do Centro Social Padre Dehon

25.000,00

 
 

Escola a Rua Vasco da Gama, n° 474

24.000,00

 
 

Escola Santa Emilia Rodar

30.000,00

 
 

Escola Santa Lídia, do Campo do Universo, em Casa Amarela

60.000,00

 
 

Escola Silo Domingos - Iputinga

25.000,00

 
 

Escola São Francisco de Assis, mantida pelas Religiosas Franciscanas do Sagrado Coração de Jesus

48.000,00

 
 

Escola São José, mantida pelas irmãs Pobres de Santa Catarina de Sena

24.000,00

 
 

Escola de Serviços Socais de Pernambuco

24.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio do Recife

30.000,00

 
 

Escola Tomaz Antônio Gonzaga - Afogados

12.000,00

 
 

Externato Bom Pastor, sito à Rua do Bom Pastor, n° 1.400

12.000,00

 
 

Externato Misto Imaculada Conceição, na Mangueira

6.000,00

 
 

Externato Misto Pitiguáres, à rua Ptiguáres

24.000,00

 
 

Externato Misto Santa Lúcia-Rua do Rio

12.000,00

 
 

Externato Misto São Caetano,à Rua São Caetano

6.000,00

 
 

Externato Misto Zulmira Rabêlo

14.000,00

 
 

Externato Aprígio Guimarães,em Tegipió

9.000,00

 
 

Externato Santa Catarina,mantido pelas Imãs Pobres de Santa Catarina de Sena

24.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Castro Alves

48.000,00

 
 

Ginásio Fôrça e Saúde

12.000,00

 
 

Ginásio do Funcionário Público,na Vila do IPSEP, no Ibura

36.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana D`Arc

12.000,00

 
 

Grupo infantil de Comédias-Campo Grande

6.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto Arqueológico, Geográfico e Histórico de Pernambuco

60.000,00

 
 

Instituto 12 de outubro - Av. José Rufino, Areias

12.000,00

 
 

Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade

84.000,00

 
 

Instituto Ipiranga

6.000,00

 
 

Instituto 6 de Janeiro-Casa Amarela

6.000,00

 
 

Internato Misto Joel Carison

48.000,00

 
 

- L -

   
 

Liberdade Futebol Clube

5.000,00

 
 

Liceu de Artes e Ofícios

12.000,00

 
 

- O -

   
 

Odeon Futebol Clube

6.00000

 
 

Organização Médica Acadêmica de Pernambuco

50.000,00

 
 

- M -

   
 

Morixaba Esporte Clube

6.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Cruz Futebol Clube

96.000,00

 
 

- U -

   
 

Una Futebol Clube

6.000,00

 
 

União Escolar do Arruda e Agua Fria - Rua Zeferino Agra, 323

19.200,00

 
 

TOTAL DAS SUBVENÇÕES

1.970.200.00

 
 

AUXÍLIOS:

   
 

Alfa Recreio Clube, sito a Rua Prudente de Morais, no Hipódromo

5.000,00

 
 

Associarão Atlética Acadêmica de Veterinária. da Escola de Veterinária da Universidade Rural de Pernambuco

12.000,00

 
 

Associação Atlética de Casa Amarela

18.000,00

 
 

Associação Atlética e Cultural do Ibura

5.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe

80.000,00

 
 

Associação Brasileira de Mecânica dos Solos - para a realização do Congresso -e Mecânica dos Solos do Recife

150.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Carnavalescos do Recife

20.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Teatrais de Pernambuco

15.000,00

 
 

Associação Educacional e Social do Caiara

231.000,00

 
 

Associação Esportiva Areiense (ASA) - Vila dos Contínuos

5.000,00

 
 

Associação Feminina dos Afogados

48.000,00

 
 

Associação Propagadora do Ensino Primário “Joaquim da Silva Maia” - sita á Rua do Azulão

243.000,00

 
 

Ateneu 1° de Maio, sito à Rua Tenente Wanderley, 570 no Cajueiro

4.000,00

 
 

Atlântico Futebol Clube

5.000,00

 
 

Atlético Clube de Amadores para a Escola 15 de Julho

3.000,00

 
 

Atlético Clube da Torre

8.000,00

 
 

Atlético Esporte Clube Hipódromo

4.000,00

 
 

Auto Esporte Clube

10.000,00

 
 

- B -

   
 

Banda Musical da Assembléia de Deus

10.000,00

 
 

- C -

   
 

Cacique Esporte Clube

5.000,00

 
 

Caravana Pernambucana de Variedades

8.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Clóvis Beviláquia - Hipódromo

18.000,00

 
 

Caixa Escolar de Grupo Frei Caneca

5.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo José Maria

5.000,00

 
 

Cajueiro Vôlei Clube (Rua Casa Amarela)

10.000,00

 
 

Campanha Nacional de Educandários Gratuitos para o X Congresso

50.000,00

 
 

Clube dos Advogados de Pernambuco para sua instalação

40.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Lenhadores para aquisição de novo prédio

80.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Maracatu Indiano - Rua do galo, 56 - no Alto do Mandu - Casa Amarela

6.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Papagaio Falador

15.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Toureiros de Sto. Antônio

20.000,00

 
 

Clube da Guarda Civil de Pernambuco

5.000,00

 
 

Clube da Imprensa de Pernambuco para aquisição de sua sede própria

50.000,00

 
 

Clube Indígena Canindé - Rua Bomba do Hemetério, 596 - Água Fria

8.000,00

 
 

Clube Lítero Recreativo do Monteiro

5.000,00

 
 

Clube Mário Sette - Para a Escola Silvino Lopes

6.000,00

 
 

Clube Rodoviário de Pernambuco

5.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff

36.000,00

 
 

Clube de Sub-Oficiais e Sargentos da Polícia Militar de Pernambuco

5.000,00

 
 

Clube de Xadrês do Recife

15.000,00

 
 

Colégio Porto Carrero

12.000,00

 
 

Colégio Rosa Gatorno

20.000,00

 
 

Colégio São José, da Companhia de Caridade

25.000,00

 
 

Comediantes do Recife

30.000,00

 
 

Conjunto Teatral Duque de Caxias, dirigida pelo Sr. Manoel Silva - Para sua manutenção

5.000,00

 
 

Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar Limitada do Recife

60.000,00

 
 

Coral Bacho do Recife

10.000,00

 
 

Corinhtians Esporte Clube - Campo do Modesto - Afogados

6.000,00

 
 

- D -

   
 

Danubio Futebol Clube

2.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário Espírita Joana d'Arc - Rua 4 de Outubro nº 63, na Madalena

5.000,00

 
 

Educandário Sant'Ana - Rua Real da Torre, nº 538

6.000,00

 
 

Educandário 6 de Novembro

6.000,00

 
 

Escola Ademar Benévolo

10.000,00

 
 

Escola de Alfabetização “Lutadores do Bem”, mantida pela Sociedade Beneficente Lutadores do Bem - para construção do edifício séde, em Santo Amaro

50.000,00

 
 

Escola Anita Garibaldi

2.000,00

 
 

Escola Antônio de França - Rua Edgar Muniz - Água Fria

3.000,00

 
 

Escola Comercial Prática José Austregésilo - Rua Cristóvão Jacques -

Campo Grande

3.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de Santo Amaro

50.000,00

 
 

Escola Crusada de São José

4.000,00

 
 

Escola 16 de Julho - Estrada Velha da Várzea - Torrões

11.200,00

 
 

Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios - para construção de sua sede

180.000,00

 
 

Escola Espírita Augusto César, em Santo Amaro

15.000,00

 
 

Escola Espírita Francisco de Assis - Engenho do Meio

2.000,00

 
 

Escola Espírita Joana D'Arc - Rua 2 de Janeiro, 376 - Zumbi

5.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro, em Santo Amaro

12.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas

84.000,00

 
 

Escola Graciliano Ramos, na Imbiribeira

10.000,00

 
 

Escola Gratúita das Dorotéas, mantida pelas Irmãs Dorotéas

14.000,00

 
 

Escola Gratúita, mantida pelo Centro Espírita Pai Francisco

8.000,00

 
 

Escola Gratúita mantida pela Escola de Samba Milionários do Ritmo

10.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéa - mantida pelas Irmãs Dorotéa, sita à Rua José Osório nº 124

50.000.00

 
 

Escola Henrique Dias, no Totó

10.000,00

 
 

Escola da Igreja Batista de Beberibe, na Ladeira do Boi

10.000,00

 
 

Escola da Igreja Presbiteriana - sita á Trav. Santa Isabel

30.000,00

 
 

Escola Infantil Padre Venâncio - Rua José de Alencar, nº 611 - Bôa Vista

9.000,00

 
 

Escola Joana Bezerra, na Pitangueira

5.000,00

 
 

Escola mantida pelo Prado Esporte Clube

10.000,00

 
 

Escola Mista Elementar N. S. dos Remédios - Rua João Elisío, 277 - Afogados

12.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha, mantida pelo Clube Misto Carnavalesco Vassourinhas

1.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia dos Afogados

10.000 00

 
 

Escola Olavo Bilac, do Sindicato dos Hoteleiros

10.000,00

 
 

Escola Paroquial do Jardim São Paulo

6.000,00

 
 

Escola Particular Mista Alfredo Pio, na Mangueira

12.000.00

 
 

Escola Prof. Agamenon Magalhães, mantida pelo Juizado de Menores

70.000,00

 
 

Escola Prof. Ageu Magalhães, Córrego do Bartolomeu

9.600,00

 
 

Escola Prof. Artur de Sã

10.000,00

 
 

Escola Raimundo Freixeira

5.000,00

 
 

Escolas Reunidas Maria do Nazaré, Rua Bom Conselho, nº 248

10.000,00

 
 

Escola Rural Mista José Domingues - Estrada da Boa Idéia, 328 - Afogados

9.600,00

 
 

Escola Saint

6.000,00

 
 

Escola de Samba Pínga Fôgo, na Cabanga

8.000,00

 
 

Escola Santa Lúcia, á Rua Lúcia 257 - Sítio do Caiára, na Iputinga

30.000,00

 
 

Escola Santa Perguilha - 3ª Travessa da rua Major M. Portela - Afogados

10.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha

48.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha, do Alto Santa Terezinha

5.000,00

 
 

Escola Santo Antonio, na Mustardinha

6.000,00

 
 

Escola Santos Cosme e Damião

6.000,00

 
 

Escola São Sebastião

25.000,00

 
 

Escola São Severino

25.000,00

 
 

Escola Sérgio Felipe

12.000,00

 
 

Escola e Serviço Médico Santa Luzia, no Caçote

12.000.00

 
 

Escola Tomás Guimarães - Rua Bomba do Hemetério, 596 - Água Fria

9.000,00

 
 

Escola 21 de Abril - Rua 21 de Abril, 955

7.200,00

 
 

Esporte Clube de Campo Grande

5.000,00

 
 

Externato Misto 4 de Setembro - Av. Beberibe nº 1.543

56.000,00

 
 

Externato N. S. das Graças - Rua Sertãozino nº 130 - Afogados

3.000,00

 
 

- F -

   
 

Faculdade de Ciências Médicas

156.000,00

 
 

Federação Pernambucana de Basquetebol

50.000,00

 
 

Fluminense Futebol Clube

10.000,00

 
 

Fortaleza Futebol Clube

5.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio da Encruzilhada

10.000,00

 
 

Ginásio do Funcionário Público, da Vila do IPSEP

27.000,00

 
 

Grêmio Cultural Castro Alves

2.000,00

 
 

- I -

   
 

Imperador Esporte Clube

5.000,00

 
 

Instituto Alfredo Coutinho

8.000,00

 
 

Instituto Maria Auxiliadora, mantido pelas Irmãs Salesianas

5.000,00

 
 

Instituto Alaria Auxiliadora - Rua Joaquim Nabuco, 237

40.000,00

 
 

Instituto N. S. de Fátima - Av. Beberibe, na Encruzilhada

6.000,00

 
 

Instituto N S. da Paz - Afogados

5.000,00

 
 

Instituto N. S. de Fátima, sito à Rua do Cupim (Aflitos)

20.000,00

 
 

Instituto 9 de Junho, no Cajueiro

5.000,00

 
 

Instituto Pedagógico 3 de Março

20.000,00

 
 

Instituto Santo Amaro

25.000,00

 
 

Instituto Santo Antônio - Iputinga

8.000,00

 
 

Instituto São Miguel -para construção na nova sêde

75.000,00

 
 

Ipiranga Esporte Clube

5.000,00

 
 

- J -

   
 

Jet Clube, sito à Trav. do Jaésmin, s/n - Boa Vista

50.000,00

 
 

Jornal Faça-se a Luz

10.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga Amadorista Brasileira de Rádio-Emissão (LABRE)

30.000,00

 
 

Liga do Dominó 7 de Novembro, sita a Vila da Tecelagem em Santo Amaro

6.000,00

 
 

Liga de Sueca Invisível de Campo Grande

5.000,00

 
 

- M -

   
 

Monte Real Esporte Clube, em Santo Amaro

10.000,00

 
 

Mocidade Esporte Clube

5.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Espírita Jestis do Lar

18.000,00

 
 

- P -

   
 

Palmeiras Futebol Clube

3.000,00

 
 

Paróquia da Mangueira - para a escola

10.000,00

 
 

Ponte Preta Futebol Clube - Afogados

12.000,00

 
 

- S -

   
 

Santos Futebol Clube

6.000,00

 
 

São Cristóvão Futebol Clube

3.000,00

 
 

Serviço de Assistência Educacional e Social de Malacó

24.000,00

 
 

Sociedade de Arte Moderna

10.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabajara Atlético Clube, em Santo Amaro

6.000,00

 
 

Teatro de Amadores de Pernambuco

60.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

72.000,00

 
 

Teatro Gráfico de Amadores

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista - “Abanadores do Arruda

20.000,00

 
 

Troca Carnavalesca Mista “Cachorro do Homem do Miúdo”

5.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista Coqueirinhos em Folia - Rua Tabaiares, 132, na Madalena

6.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista Estou Aí Córrego Zé Grande

12.000,00

 
 

- V -

   
 

Veículos Atlético Clube - Avenida Norte

5.000,00

 
 

Vila Moinho Esporte Clube

5.000,00

 
 

TOTAL DOS AUXÍLIOS

3.390.600,00

 
 

TOTAL GERAL

5.360.800,00

5.360.800,00

 

5 - SAÚDE PÚBLICA

   

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

501.8484 -

Quota do Município de acordo com o art. 2°, do Decreto Estadual nº 146, de 28 de junho de 1938 e Art. 2º, do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1933 e Decreto nº 1646, de 1 de abril de 1947

7.000.000,00

7.000.000,00

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de defêsa da Saúde Pública

1.736.000,00

1.736.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES

   

502.8484 -

Para fins de defêsa da Saúde Pública

   
 

Associação Pernambucana de Odontopediatria

120.000,00

 
 

Casa de Saúde Bom Samaratino

48.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

96.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

60.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira

36.000,00

 
 

Liga de Higiene Mental

24.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

36.000,00

 
 

Serviço do Enfermagem “Amauri de Medeiros”

48.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário da Estrada dos Remédios

96.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

60.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate á Lepra

60.000,00

684.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS

   
 

Centro de Recuperação Motôra do Nordeste

300.000,00

 
 

Grupo Espírita “Djalma Farias”, para a aquisição de um Gabinete Dentário

20.000,00

 
 

Liga de Higiêne Mental de Pernambuco, para assistência aos doentes indigentes internados

200.000,00

 
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional do Cajueiro

36.000,00

 
 

Serviço Dentário da Macaxeira

30.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

100.000,00

 
 

Serviço Médico Social do Alto José do Pinho

125.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário do Combinado da Vila das Cosinheiras

10.000,00

 
 

Serviço Médico Educacional “Dra. Maria Tereza”

48.000,00

 
 

Serviço Médico Social da Vila São Miguel

123.000,00

 
 

Sociedade de Combate ao Câncer

60.000,00

1.052.000,00

     

1.736.000,00

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

   

601.8724 -

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados de acordo com o Decreto Lei Federal nº 6.019, de 20-11-1943

4.966.383,90

4.966.383,00

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8734 -

Amortização dos empréstimos internos

   
 

a) - Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

   
 

b) - Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26 de setembro de 1949

2.624.872,40

2.724.872,40

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

   
 

a) - Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

179.362,50

 
 

b) - Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26 de setembro de 1948

855.581,20

1.034.943,70

     

3.759.816,l0

       
 

7- SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

   

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

   

701.8890 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

66.053.400,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

3.400.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

9.000.000,00

 
 

d) - Funções Gratificadas

1.356.000,00

 
 

e) - Gratificações Diversas

   
 

1 - Aos Engenheiros e Arquitetos que têm tempo integral de expediente

282.000,00

 
 

2 - Aos Engenheiros para locomoção em condução própria

1.000.000,00

 
 

3 - Ao pagador e ao Chefe da S A. gratificação por diferença de Caixa

7.200,00

 
 

4 - Aos 250 funcionários encarregados da fiscalização para locomoção

600.000.00

 
 

5 - Ao Motorista que servir no carro do Diretor

8.400,00

 
 

6 - Outras Gratificações

170.000,00

 
   

2.067.600,00

81.877.000,00

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

a) - Vencimentos

18.000.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

300.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

3.600.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas:

   
 

Serviços Extraordinários

300.000,00

22.200.000,00

701.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000.000,00

701.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

2.000.000,00

2.000.000,00

     

114.077.000,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em Geral, conforme a seguinte discriminação:

   
 

I - PAVIMENTAÇÃO

   
 

a) - Em concreto:

Estrada da Imbiribeira, Av. Norte e Av. Caxangá: 60.000 m²

25.000.000,00

 
 

b) - Em asfalto sôbre base de macadame ou solo cimento:

Estrada de Água Fria, Estrada da Volta do Mundo, Av. Canal, Av. Sul, rua da Aurora, das Moças, Uriel de Holanda, Navegantes e Antônio Rangel, na Encruzilhada e várias outras, inclusive as pavimentadas em regime de cooperação com os proprietários dos imóveis marginais - 70.000m²

15.000,00

 
 

c) - Revestimento asfáltico, 150.000m²

10.000.000,00

 
 

d) Em solo cimento, com revestimento de asfalto: ruas do Conjunto Residencial da Vila dos Funcionários Públicos, no Hipódromo

890.000,00

 
 

e) - Serviços de Pavimentação das seguintes artérias:

   
 

1 - Rua Alegre

250.000,00

 
 

2 - Rua Júlio Ramos

250.000,00

 
 

3 - Ruas Marechal Deodoro, e Largo do Feitosa, tôdas na Encruzilhada

600.000,00

 
 

4 - Rua Engenheiro Luiz Vauthier, na Encruzilhada

150.000,00

 
 

5 - Estrada que liga o Curado ao Engenho do Meio; e Bomba do Hemetério; em Água Fria

550.000,00

 
 

6 - Ruas das Velhas e as três travessas, Sete, do Chafariz, Cinco, Costa Dias, Oito, e Vinte e Um, tôdas no Alto José do Pinho

550.000,00

 
 

7 - Av. do Forte até o Cruzeiro, no Cordeiro

950.000,00

 
 

8 - Ruas Melquizedeque e Padre Landim, na Torre

950.000,00

 
 

9 - Rua do Atlântico, no Pina

475.000,00

 
 

10 - Rua do Amazonas, no Pina

475.000,00

 
 

11 - Largo do Môrro da Conceição

950.00,00

 
 

12 - Ruas Odorico Mendes, São Caetano e Manoel Barros Lima, tôdas em Campo Grande

950.000,00

 
 

13 - Rua Ernani Braga, na Madalena

350.000,00

 
 

14 - Rua Leonardo Cavalcanti, em Parnamirim

600.000,00

 
 

15 - Rua Ipojuca, em Areias, e praça da Rua Fernandes César, na Encruzilhada

1.000.000,00

 
 

16 - Rua Prof. Otãvío de Freitas - Encruzilhada

400.000,00

 
 

17 - Rua Joseph Tourton, na Tamarineira

550.000,00

 
 

18 - Rua Alto do Coqueiro e Alto 13 de Maio em Beberibe

950.000,00

 
 

19 - Ruas que compõem as Vilas da Cabanga e da Fábrica Anita, na Várzea

1.000.000,00

 
 

20 - Rua Engenheiro Dombre - Casa Amarela

250.000,00

 
 

21 - Rua Silo Félix, em Campo Grande

250.000,00

 
 

22 - Rua Conselheiro Nabuco, em Casa Amarela

500.000,00

 
 

23 - Ruas Frei Cassimiro, 13 de Maio, Barros Barreto e Timbira, tôdas em Santo Amaro

500.000,00

 
 

24 - Ruas Pandia Calógcras, Gregório Júnior, São Geraldo, do Veiga e Clóvis Beviláqua

1.000.000,00

 
 

25 - Córrego do Euclides

500.000,00

 
 

26 - Estrada do Bongi

950.000,00

 
 

27 - Rua Guanabara, no Coqueiral, em direção ao Totó

1.000.000,00

 
 

f) - Drenagem de Águas Pluviais

7.000.000,00

 
 

g) - Meio fio com linha d'água

1.500.000,00

 
 

h) - Para a instalação de meio-fio nas seguintes artérias:

   
 

1 - Rua Augusto Rodrigues - Encruzilhada

100.000,00

 
 

2 - Ruas laterais o páteo, Igreja da Iputinga

300.000,00

 
 

3 - Rua Manoel Corréa, no Ambolê, incluindo instalação de linha d'água

50.000,00

 
 

i) - Reposição de Calçamento

5.000.000,00

 
 

j) - Planta Cadastral e Levantamento Topográfico

1.500.000,00

 
 

k) -Abertura de ruas e Obras d'Arte

6.000.000,00

 
 

l) - Conservação de Ruas não Pavimentadas

6.000.000,00

 
 

II - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   
 

Para instalação de Iluminação Pública nas artérias seguintes:

   
 

1 - Rua Francisco Torres, em Caxangá; Alfredo de Abreu, no Ambolê; Paralela às ruas 4 de Outubro e 7 de Setembro, na Iputinga; Alto Nossa Senhora de Fátima; Estrada da Levada, na Várzea; e as 1ª e 2ª travessas da Estrada Levada

400.000,00

 
 

2 - Rua principal do loteamento “Jardim Vasco da Gama”, em Casa Amarela

32.000,00

 
 

3 - Rua José de Holanda, na Torre (último trecho)

8.000,00

 
 

4 - Córrego cio Tiro, Alto da Saudade, Ladeira do Boi, Alto da Serrinha e Alto do Brasil

450.000,00

 
 

5 - Rua Augusto Rodrigues, na Encruzilhada

50.000,00

 
 

6 - Rua Engenheiro Luiz Vauthier, na Encruzilhada

50.000,00

 
 

7 - Alto da Esperança, no Córrego do Genipapo, em Casa Amarela; Alto da Alegria, Córrego Antônio Rodrigues, em Água Fria e Rua Luiz Vauthier, na Encruzilhada

400.000,00

 
 

8 - Ruas Nova, Descida Franco Ferreira, Quarenta e Nove, da Pitombeira, da Macaíba, dos Velhos, travessa dos Velhos Vinte e Um, Dôze, Cinco, Ciquenta, Cajueiro e das Moças, tôdas no Alto José do Pinho

400.000,00

 
 

9 - Rua Padre Landim, na Torre

50.000,00

 
 

III - OBRAS DIVERSAS

   
 

a) - Construção de um abrigo na Praça Pinto Dâmaso, na Várzea (Ponto Terminal do ônibus)

250.000,00

 
 

b) - Construção de tua chafariz público na Cabanga, ao lado do Quartel do Estabelecimento de Subsistência - em colaboração com o Departamento de Saneamento do Estado

20.000,00

 
 

c) - Construção de uma praça no Largo da Nova Descoberta, em Casa Amarela

400.000,00

 
 

d) - Extensão da rêde de abastecimento d'água até o Bêco do Quiabo, em Casa Amarela

100.000,00

 
 

e) - Para a construção da Praça Eça de Queiroz, na Madalena, compreendendo, nclusive, as despesas com desapropriações e pavimentação

1.000.000,00

 
 

f) - Alargamento, drenagem e pavimentacão de uma rua de acesso a Campina do Barreto

1.000.000,00

 
 

g) - Para pagamento de desapropriações necessárias ao alargamento da Rua 5 de Novembro, nos Afogados

1.000.000.00

 
 

IV - Construção e Conservação de Próprios Municipais, servidos pela Prefeitura

2.000.000,00

 
 

V - Urbanização de Terrenos do Ibura

6.000.000,00

 
 

VI - Indiscriminadas

10.000.000,00

 
 

VII - Para a Implantação do Serviço de Ônibus Elétrico

25.000.000,00

 
 

VIII - Construção de Bibliotecas Populares

1.000.000,00

144.850.000,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

703.8894 -

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

   
 

a) - Importância destinada ao pagamento de desapropriações em geral

18.000.000,00

 
 

b) - Importância destinada à desapropriação do Sítio da Trindade

6.000.000,00

24.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

704 -

GABINETE DO DIRETOR

   

704.8800 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

1.260.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

250.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

300.000,00

 
 

d) - Funções Gratificadas

552.000,00

 
 

e) - Gratificações Diversas:

   
 

1 - Ao Chefe do Expediente por serviços extraordinários

2.400,00

 
 

2 - Ao Pagador

12.000,00

 
 

3 - Ao Motorista que servir no carro do Diretor

8.400,00

 
 

4 - Outras Gratificações

24.000,00

 
   

46.800,00

2.408.800,00

704.8802 -

MATERIAL PERMANENTE

75.000,00

75.000,00

704.8893-704.8804 -

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

30.000,0

 

DESPESAS DIVERSAS

40.000,00

40.000,00

     

2.553.800,00

705 -

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   
 

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

   

705.8890 -

PESSOAL FIXO

   
 

a) - Vencimentos

24.685.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

1.000.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

4.000.000,00

 
 

d) - Gratificações Diversas:

   
 

1 - Indiscriminadas

200.000,00

29.905.000,00

 

2 - Outras Gratificações

20.000,00

 

705.8391 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

a) - Vencimentos

3.600.000,00

 
 

b) - Gratificação Adicional

80.000,00

 
 

c) - Abono Familiar

700.000,00

 
 

d) - Gratificação por serviço extraordinário

100.000,00

4.480.000,00

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.350.000,00

2.350.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

520.000,00

520.000,00

     

39.255.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   
 

706.8850 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

40.732.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

1.560.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

9.000.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Isalubridade

500.000,00

 
   

2 - Outras Gratificações

90.000,00

51.882.000,00

 

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
   

a) - Vencimentos

18.000.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

200.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

3.6000.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Gratificação por Serviço Extraordinário

200.000,00

 
   

2 - Insalubridade

200.000,00

22.200.000,00

 

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

14.000.000,00

14.000.000,00

 

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

10.000.000,00

10.000.000,00

 

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS

   
   

a) - Indiscriminadas

720.000,00

 
   

b) - Manutenção do Refeitório

1.280.000,00

2.000.000,00

       

100.082.000,00

 

707 -

SERVIÇO MÉDICO

   
 

707.8490 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

10.442.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

500.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

1.500.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Ao Motorista

8.400,00

 
   

2 - A Junta Médica

19.200,00

 
   

3 - Aos Guardas-Vidas

12.000,00

12.481.600,00

         
 

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
   

I - Mensalistas:

   
   

a) - Vencimentos

360.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

10.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

70.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

Serviços Extraordinários

18.000,00

458.000,00

 

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

300.000,00

300.000,00

 

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.100.000,00

2.100.000,00

 

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS

150.000,00

150.000,00

       

15.489.600,00

   

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   
 

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   
 

708.8390 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

1.472.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

120.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

200.000,00

 
   

d) - Funções Gratificadas

396.000,00

 
   

e) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Ao Pagador

8.400,00

 
   

2 - Ao Motorista

8.400,00

2.204.800,00

 

713 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

   
 

713.8894 -

Para pagamento das taxas de água e esgoto de responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

   

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   
 

801 -

FUNCIONÁRIOS EM DISPONIBILIDADE

   
 

801.8930 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

500.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

100.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

150.000,00

750.000,00

 

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   
 

802.8954 -

Para pagamento das seguintes Pensões

   
   

- A -

   
   

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professora Municipal e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
 

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.800.000,00

1.800.000,00

 

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

300.000,00

       

21.417.000,00

 

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOURO

   
 

710.8890 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

3.308.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

500.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

2.000.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Chefe do Expediente

2.400,00

 
   

2 - Ao Encarregado do Pagamento Pessoal

4.800,00

 
   

3 - Ao Motorista que servir no carro do Diretor

8.400,00

 
   

4 - Outras Gratificações

60.000,00

15.883.600,00

 

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
   

a) - Vencimentos

1.440.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

10.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

300.000,00

 
   

d) - Gratificação por Serviço Extraordinário

60.000,00

1.810.000,00

 

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

 

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.200.000,00

1.200.000,00

 

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

500.000,00

500.000,00

       

19.893.600,00

 

711 -

MATADOURO MUNICIPAL

   
 

711.8690 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

12.448.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

600.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

1.800.000,00

 
   

d) - Gratificações Diversas:

   
   

1 - Ao Chefe do Expediente por Serviços Extraordinários

2.400.00

 
   

2 - Aos 2 funcionários incumbidos do funcionamento das Câmaras Frigoríficas

12.000,00

 
   

3 - Ao Pagador

4.800,00

 
   

4 - Ao Encarregado do recebimento para diferença do Caixa

2.400,00

 
   

5 - Ao Balanceiro da Secção de Bovinos

2.400,00

 
   

6 - Ao Encarregado do Movimento

3.600,00

 
   

7 - Ao Ajudante do Encarregado do Movimento

2.400,00

 
   

8 - Ao Motorista que servir no carro do Administrador

8.400,00

 
   

9 - Ao Funcionário responsável pelo Frigorífico por serviços extraordinários

3.000,00

 
   

10 - Outras Gratificações

26.400,00

 
   

11 - Insalubridade

200.000,00

15.115.800,00

 

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
   

a) - Vencimentos

2.160.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

20.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

400.000,00

 
   

d) - Gratificação por Serviços Extraordinários

100.000,00

 
     

2.680.000,00

 
   

e) - Gratificações Diversas

   
   

1 - Insalubridade

270.000,00

 
   

2 - Serviços Extraordinários

380.000,00

 
     

650.000,00

3.330.000,00

 

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

   
 

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

   
 

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS:

   
   

a) - Indiscriminadas

600.000,00

 
   

b) - Manutenção do Refeitório

900.000,00

1.500.000,00

       

21.845.800,00

 

712 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   
 

712.8884 -

Para pagamento à Pernambuco Tramways e Industrializado de Luz e Fôrça de Beberibe

8.000.000,00

8.000.000,00

 

713 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

   
 

713.8894 -

Para pagamento das taxas de Água e Esgoto de responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

 

714 -

AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO IBURA

   
 

714.8894 -

Destinado à compra do terreno no Ibura, para venda a pessôas pobres, moradoras de mocambos - (Lei nº 4349 de 2.7.1956)

   
   

Restante

5.800.000,00

5.800.000,00

 

801 -

FUNCIONÁRIOS ADIDOS E EM DISPONIBILIDADE

   
 

801.9830 -

PESSOAL FIXO

   
   

a) - Vencimentos

900.000,00

 
   

b) - Gratificação Adicional

160.000,00

 
   

c) - Abono Familiar

150.000,00

1.210.000,00

 

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   
 

802.8954 -

Para pagamento das seguintes pensões:

   
   

Antonia Sebastiana de Barros

12.000,00

 
   

Ana Pereira Romão

12.000,00

 
   

Antonio Flôres

12.000,00

 
   

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professora municipal e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
   

- C -

   
   

Carlos Dantas Lisboa

36.000,00

 
   

Cecilia Almeida Costa

12.000,00

 
   

Carminda Calixtrato de Almeida, viúva do ex-funcionário Joventino Marques

12.000,00

 
   

- E -

   
   

Edite da Silva Teixeira, viúva de Jorge Teofilo Teixeira

12.000,00

 
   

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

18.000,00

 
   

- H -

   
   

Herminia Francisca da Conceição

18.000,00

 
   

Herminia Maria da Conceição

18.000,00

 
   

- I -

   
   

Idalina Pereira Dias

12.000,00

 
   

Izabel Barreto Lins, viúva de Alvaro da Costa Lins

24.000,00

 
   

- J -

   
   

João Martins de Ataide

12.000,00

 
   

José Azevedo

12.000,00

 
   

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpêsa Pública

12.000,00

 
   

José Martins dos Santos, ex-funcionário municipal

12.000,00

 
   

Josefa Belarmina do Nascimento

12.000,00

 
   

Judite Pavão Barbosa

12.000,00

 
   

Judite Martins Guimarães de Miranda

12.000,00

 
   

João Tabosa da Silva, antigo barbeiro, residente à Rua de Hemetério, no Arruda

12.000,00

 
   

- L -

   
   

Luiza Barbosa de Vilabela

18.000,00

 
   

Luzia Galindo do Nascimento, viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Antonio José do Nascimento

12.000,00

 
   

- M -

   
   

Maria Brandão Pereira

12.000,00

 
   

Maria do Carmo Drumond Rigueira Costa

18.000,00

 
   

Maria Eliza da Mota Silveira, filha do ex-funcionário municipal, Manoel Mota Silveira

12.000,00

 
   

Maria da Gloria Barros dos Santos, viúva do ex-funcionário Faustino Ramos dos Santos

12.000,00

 
   

Maria Olindina Avelar Lemos, Duarte, viúva do ex-funcionário Antonio Lemos Duarte

24.000,00

 
   

Maria Cerqueira dos Santos, viúva

12.000,00

 
   

- O -

   
   

Onorina Soares do Nascimento

12.000,00

 
   

- P -

   
   

Rosa Bernardo dos Santos

12.000,00

 
   

- S -

   
   

Stevino Alves de Almeida, ex-professor

12.000,00

 
   

- V -

   
   

Viúva e filhos de Manoel Bezerra da Silva

18.000,00

492.000,00

       

492.000,00

 

803 -

INATIVOS

   
 

803.8900 -

APOSENTADOS E JUBILADOS

   
   

a) - Proventos

23.500.000,00

 
   

b) - Abono familiar

3.000.000,00

26.500.000,00

 

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   
 

804.8914 -

Quota do Municipio, de acôrdo com o art. 36º, da Lei Estadual n° 1.570, de 4 de novembro de 1952

3.600.000,00

3.600.000,00

 

805 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

   
 

805.8994 A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças, de acôrdo com o Decreto-lei Estadual n° 14, de 25-11-1937

10.000,00

 
 

805.8994 B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios, de acôdo com a Lei n° 1.339, de 27-8-1951

12.000,00

22.000,00

 

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

   
 

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciais

1.000.000,00

1.000.000,00

 

807 -

EVENTUAIS

   
 

807.8994 -

Para despesas imprevistas

2.000.000,00

2.000.000,00

 

808

INDENIZACÕES E RESTITUIÇÕES

   
 

808.8924

Importância a indenizar e a restituir

800.000,00

800.000,00

 

809

LICENÇAS-PRÊMIO

   
 

809.8990

Para pagamento de licenças-prêmio a funcionários

500.000,00

500.000,00

 

810

AUXÍLIOS DIVERSOS

   
 

810.8984

Para Fins diversos

1.150.600,00

1.150.600,00

         
   

DISTRIBUIÇÃO DE AUXILIOS DIVERSOS

   
   

-A-

   
   

Abgail Gomes, cega, com filhos menores

12.000,00

 
   

Alice do Monte Negreiros ajuda aos estudos dos seus filhos menores

8.000,00

 
   

Alice Dalles, antiga professora de inglês, cega e octogenária

30.000,00

 
   

Alice de Oliveira Melo

5.000,00

 
   

Alvaro Amorim ajuda à filha do pintor

5.000,00

 
   

Amara Francisca de Almeida

4.000,00

 
   

Amara de Lima Campelo

5.000,00

 
   

Anália Alves Peixoto, viúva

4.000,00

 
   

Antônio Ramos da Silva - Rua Tupi, 360 - para aquisição de uma perna artificial

14.000,00

 
   

Arlinda Vieira de Melo

4.000,00

 
   

-C-

   
   

Clotilde de Carvalho Sales

6.000,00

 
   

Clube Sargento Wolft - para construção da sede

60.000,00

 
   

Concluintes da Escola de Engenharia de Pernambuco para uma viagem à Europa

100.000,00

 
   

Creusa Alves, viúva, doente, com vários filhos

12.000,00

 
   

Culto Budista - para construção da escola-sede

10.000,00

 
   

-D-

   
   

Dinorah da Mota Ferreira Cunha, viúva

3.000,00

 
   

Donatila Pessoa de Araújo Santos, viúva de Luiz Barbosa dos Santos, ex-funcionário da Prefeitura

12.000,00

 
   

-E-

   
   

Edite Santana dos Santos - Rua Numa Pompílio

5.000,00

 
   

Ednalda Barros Cavalcanti

10.000,00

 
   

Elisa Egito Pedrosa de Andrade

4.000,00

 
   

Elvira Bezerra de Lima

5.000,00

 
   

Emílio Fagundes (dr.) - Para prestar assistência dentária gratuita às pessoas pobres, encaminhadas pelo Vigário dos Afogados ou por organizações assistenciais daquêle bairro Epaminondas de Melo (dr.) médico, cego

18.000,00

 
   

Esmeralda da Fonseca Pímentel

23.000,00

 
   

Edite Santana dos Santos - Rua Numa Pompílio

12.000,00

 
   

Estudantes do 4º ano de Arquitetura, da Escola de Belas Artes de Pernambuco, para uma excursão à Europa

100.000,00

 
   

Eulália Finchi da Silva - ajuda a -

4.000,00

 
   

Expedita Queiroz Santos - ajuda a -

3.000,00

 
   

- F -

   
   

Festa da Mocidade - para o Concurso da Rainha dos Estudantes

15.000,00

 
   

Filonila Rodrigues de Barros, viúva - ajuda a -

10.000,00

 
   

- G -

   
   

Guiomar Xavier de Oliveira - ajuda a

5.000,00

 
   

- H -

   
   

Helena Galdino dos Santos - ajuda a

5.000,00

 
   

- I -

   
   

Iara Lins e Silva - para estudo e especialização na Universidade Central de Madrid

20.000,00

 
   

Irene de Araújo Brandão - para aquisição de uma casa

50.000,00

 
   

- J -

   
   

José Florêncio Palmeira da Silva - ajuda para uma bolsa de estudos

3.600,00

 
   

José Luiz Bezerra, antigo barbeiro, residente à rua Francisco Bezerra Monteiro, 712 - para aquisição de uma perna mecânica

15.000,00

 
   

Josefa Alves da Silva, residente em Beberibe - ajuda a

5.000,00

 
   

Jóquei Clube de Pernambuco - Grande Prêmio “Prefeitura Municipal do Recife”

50.000,00

 
   

Juliet, Martinet, antiga professora, residente à rua Capitão Salgueiro, 46 - ajuda a

12.000,00

 
   

- L -

   
   

Lino Berto da Silva - ajuda para os estudos dos seus filhos Jerônimo, Josué e Josete - Estrada do Matumbo 435 - Beberibe

4.000,00

 
   

Lucila Pinto Vieira - ajuda para os seus estudos

6.000,00

 
   

Luiz Costa Pinto (dr.) - para prestar assistência dentária gratuita às pessoas pobres encaminhadas pela Igreja Batista dos Afogados, pela Escola “Alfredo Pio” e por outras entidades escolares, assistenciais ou religiosas

18.000,00

 
   

- M -

   
   

Maria Anunciada Mesquita - ajuda a

5.000,00

 
   

Maria do Carmo Melo - ajuda para os estudos de sua filha Arlete - Rua do Pombal 614

4.00000

 
   

Maria Dolores Lima - ajuda a

3.000,00

 
   

Maria das Dôres Pereira Lôbo - ajuda aos estudos de sua filha menor

3.000,00

 
   

Maria das Dôres Wanderlei de Morais

7.000,00

 
   

Maria Estela do Nascimento Feitosa - ajuda a

3.000,00

 
   

Maria José Evangelista, paralítica, residente à rua Trav. de Santo Antõnio 77, na Mustardinha - para compra de uma cadeira de rodas

15.000,00

 
   

Maria José dos Santos - ajuda a

5.000,00

 
   

Maria Luiza da Silva Oliveira - ajuda a

5.000,00

 
   

Maria Margarida Maciel Régis - ajuda a

4.000,00

 
   

Maria Paz de Sousa - ajuda a

5.000,00

 
   

Maria Ribeiro de Melo - ajuda a

4.000,00

 
   

Maria Spinelli Monteiro - ajuda a

6.000,00

 
   

- N -

   
   

Nancy Rodrigues Meira - ajuda aos estudos dos seus filhos menores

15.000,00

 
   

Nelson de Oliveira Lima, artista, cego, residente à rua Hermilo Gomes, 233 - ajuda a

6.000,00

 
   

Noêmia Melo Silva, para ajuda aos estudos dos seus filhos - Rua Morais e Silva 296 - Estãncia

4.000,00

 
   

- O -

   
   

Otávia Soares de Albuquerque - ajuda a

5.000,00

 
   

Otília Vieira dos Santos - ajuda aos estudos de suas filhas Edlém e Edisséia - Rua da Baixinha 47

7.000,00

 
   

- P -

   
   

Palmira Costa Sá e Souza - ajuda a

12.000,00

 
   

Paróquia de São José - para construção de uma capela-escola

60.000,00

 
   

Pedro Chaves Peixoto - ajuda para uma operação cirúrgica

6.000,00

 
   

Polícia Especial de Menores

100.000,00

 
   

- R -

   
   

Regina de Arruda Wanderlei, octogenária e paralítica

12.000,00

 
   

- S -

   
   

Santa Cruz Futebol Clube - ajuda para construção do estádio

100.000,00

 
   

Severino Marcolino da Silva - ajuda a

5.000,00

 
   

Silvino Lopes - viúva do Jornalista - ajuda a

3.000,00

 
   

Sociedade Protetora dos Animais

15.000,00

 
   

- T -

   
   

Tarcilia de Melo Cabral - ajuda a

10.000,00

 
   

Terezinha de Jesus Lima - ajuda a

5.000,00

 
   

- U -

   
   

Ubirajara Guimarães de Farias - ajuda a

5.000,00

 
   

Ubirajara Reis e Serlito Castro - ajuda para uma viagem de motocicleta aos Estados Unidos

15.000,00

1.150.600,00

 

811 -

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

   
 

811.8994

Contribuição do Município de acôrdo com a Lei nº 1.722 de 27-3-1952

2.000.000,00

2.000.000,00

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito