Lei Nº 05101

Lei:Nº 05101

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI Nº 5.101

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Recife autorizada a fazer doação à família Lourival César de Andrade, do túmulo-quarteirão nº 27, com 3m², no Cemitério de Santo Amaro, a fim de que seja erigido no mesmo local um mausoléu destinado a guardar os restos mortais do Bel. Lourival César de Andrade.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de junho de 1958

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito