Lei:Nº 05101
Ano da lei:1958
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.101
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Recife autorizada a fazer doação à família Lourival César de Andrade, do túmulo-quarteirão nº 27, com 3m², no Cemitério de Santo Amaro, a fim de que seja erigido no mesmo local um mausoléu destinado a guardar os restos mortais do Bel. Lourival César de Andrade.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de junho de 1958
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito