Lei Nº 05108

Lei:Nº 05108

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI N° 5.108

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será denominada de JOÃO CARLOS GUIMARÃES uma das novas ruas desta cidade.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de junho de 1958

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito