Lei:Nº 05172
Ano da lei:1958
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.172
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam perdoados os débitos que os contribuintes Onofre Antônio da Silva, Cariolano Ferreira Filho, Jacinto Ferreira da Silva, Maria Francisca de Carvalho e João Francisco dos Santos têm para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2° semestre de 1957, inclusive multas, das casas localizadas, respectivamente, à rua Alto da Saudade 1742, Casa Amarela, à rua Alto da Saudade 1857, Casa Amarela, à rua Alto da Saudade 1758, Casa Amarela; à rua Visgueiro 58, Casa Amarela e rua Rodrigues Sete s/nº, Casa Amarela.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de setembro de 1958
RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA
Presidente