Lei:Nº 05350
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.350
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal fixo da Prefeitura Municipal do Recife um abono de emergência, nas seguintes bases mensais:
| Nível 1 | 1.500,00 |
| Nível 2 | 1.200,00 |
| Nível 3 | 900,00 |
| Nível 4 a 16 | 800,00 |
Art. 2º Não será concedido abono de emergência aos ocupantes de cargos em comissão nem aos engenheiros, arquitetos e agrônomos que percebam gratificação por tempo integral de expediente.
Art. 3º Aos extranumerários fica atribuido o abono de emergência nas seguintes bases mensais:
| E-1 | 1.500,00 |
| E-2 | 1.200,00 |
| E-3 e E-4 | 1.000,00 |
| E-5 a E-17 | 800,00 |
Art. 4º Aos aposentados, será concedido um abono de emergência de Cr.$ 500,00.
Art. 5° Sôbre a importância percebida a título de abono, não incidirão a gratificação adicional, o abono familiar e a contribuição para o IPSEP.
Art. 6° Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um crédito especial até Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, no corrente exercício.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do próximo mês, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de março de 1959
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito