Lei:Nº 05485
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.485
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Conego Julio Cabral, a sexta (6ª) Travessa da Estrada da Imbiribeira, nesta Cidade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de julho de 1959
NILSON RAMOS LEAL
Presidente