Lei:Nº 05692
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.692
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam perdoados os débitos que os contribuintes Maria Cosmo de Oliveira, Maria Cordeiro de Jesus, Dilena Guimarães de Oliveira, Luiz Pereira Dantas e Olindina Francisca de Oliveira, têm para com a Fazenda Municipal, até o 2º semestre de 1958, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, inclusive multas e taxas, das casas localizadas, respectivamente à Travessa 13 de Maio, 96, em Beberibe; Praça da Conceição, 497, em Casa Amarela; Córrego São Sebastião, 1897, em Beberibe; Rua Uriel de Holanda, 559, em Beberibe e rua Urbano de Sena, 667, em Fundão.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 1959
NILSON RAMOS REAL
Presidente
(Reproduzida por ter sido publicada com Incorreções).