Lei:Nº 05759
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 5.759
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Municipalidade autorizada a mandar pavimentar a rua 3 de Agôsto, nos Afogados.
Art. 2º Esta lei deverá ser executada no próximo exercício financeiro.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 ate dezembro de 1959
JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO
Presidente em Exercício