Lei Nº 05759

Lei:Nº 05759

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI N° 5.759

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Municipalidade autorizada a mandar pavimentar a rua 3 de Agôsto, nos Afogados.

Art. 2º Esta lei deverá ser executada no próximo exercício financeiro.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 ate dezembro de 1959

JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO

Presidente em Exercício