Lei Nº 05760

Lei:Nº 05760

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI Nº 5.760

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir galpões adequados para armazenamento de mercadorias destinadas ao abastecimento da Cidade.

Art. 2º Os armazens mencionados nesta Lei ficarão sob a administração da Divisão de Abastecimento do Departamento de Agricultura e Matadouro.

Art. 3º A Prefeitura regulamentará as normas para o funcionamento dos armazens criados por fôrça desta Lei.

Art. 4º Fica aberto um crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000.00), para construções dêsses galpões.

Art. 5º A verba do artigo anterior, constará do Orçamento para o ano de 1960.

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recite, em 10 de dezembro de 1959

JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO

Presidente em Exercício