Lei Nº 05773

Lei:Nº 05773

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI N° 5.773 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município Para o Exercício Financeiro de 1960

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1º A Receita do Município do Recife para o exercício financeiro de 1960 (mil novecentos e sessenta) é orçada em Cr$ 1.279.300.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros) e será arrecadada de acôrdo com a discriminação abaixo:

CÓDIGO

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

Parcial

Efetiva

Receita

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

I - RECEITA TRIBUTÁRIA

       

a)

Impostos

       

0111 -

Imposto Territorial Urbano

       

0111- 1

Impôsto Territorial Urbano

 

9.000.000,00

   

0121 -

Impôsto Predial

 

110.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústria e Profissões

 

590.000.000,00

   

0183 -

Impôsto de Licença

 

45.000.000,00

   

0197 -

Impôsto de Sêlo

 

900.000,00

   

0263 -

Impôsto sôbre Turismo e Hospedagem

 

200.000,00

   

0273 -

Impôsto sôbre Diversões Públicas

 

20.000.000,00

   
 

Total da Receita de Impostos

 

775.100.000,00

   

b)

Taxas

       

1154 -

Taxa de Assistência e Segurança Social

       

1154-1 -

Taxa de Assistência Social

 

39.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.500.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de Numeração de Prédios, Ambulantes, etc

100.000,00

     

1234-2 -

Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

1.000.000,00

     

1234-3 -

Taxa de Iluminação

35.000.000,00

36.100.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

34.000.000,00

   

1251 -

Taxa de Viação

       

1251-1 -

Conservação de Calçamento

 

2.100.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       

1261-1 -

Contribuição de Melhoria

1.000.000,00

     

1261-2 -

Contribuição de Calçamento

2.000.000,00

3.000.000,00

   
 

Total da Receita de Taxas

 

118.700.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

893.800.000,00

 

893.800.000,00

 

II -

RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010-1 -

Renda dos Teatros Municipais

200.000,00

     

2010-2 -

Aluguel de Próprios Municipais

200.000,00

     

2010-3 -

Investidura de Terrenos

1.000.000,00

1.400.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais e de Dividendos

       

2020-1 -

Renda de Capitais

300.000,00

     

2020-2 -

Renda de Dividendos

1.200.000,00

1.500.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

2.900.000,00

 

2.900.000,00

 
 

III - RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e Matadouro

       

4110-1 -

Renda de Mercados Públicos

6.000.000,00

     

4110-2 -

Renda do Matadouro

5.000.000,00

11.000.000,00

   

4120 -

Receita do Cemitério

 

1.500.000,00

   

4130 -

Receita do Fundo Rodoviário

 

18.000.000,00

   

4180 -

Quota parte do Impôsto único sôbre Energia Elétrica

 

1.100.000,00

   
 

Total das Receitas Diversas

 

31.600.000,00

 

31.600.000,00

 

Total da Receita Ordinária

 

928.300.000,00

 

928.300.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

1.000.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

140.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercícios Anteriores

 

1.000.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

2.800.000,00

 

6160 -

Quota de Fiscalizações Diversas

 

100.000,00

   

6180 -

Contribuição do Estado

       

6180-1

Contribuição de 50% do Impôsto Territorial Urbano arrecadado pelo Estado

(Art. 46, § 2º da Constituição Estadual)

50.000,00

     

6180-2

Contribuição de 30% da Taxa de Melhoria cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município (Art. 49, § 3° da Constituição Estadual)

50.000,00

100.000,00

   

6210 -

Multas

       

6210-1

Multas por infração

3.500.000,00

     

6210-2

Multas por indevida retenção de Rendas

1.500.000,00

5.000.000,00

   

6220 -

Operações de Crédito

   

200.000.000,00

 

6230 -

Receita Eventual

 

1.000.000,00

   
 

Total da Receita Extraordinária

 

7.200.000,00

343.800.000,00

351.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

935.500.000,00

343.800.000,00

1.279.300.000,00

DÉFICIT PREVISTO

     

54.694.200,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111 - 1 O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralizada; de terrenos em que houver edificação inadequada, condenada e não ocupada, em ruina, incendiada, ou desabada; de terrenos onde existirem edificações, cuja dimensão exceder de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade, quando situados no perímetro urbano, e de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade, no suburbano, exceto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O imposto territorial urbano será cobrado tomando-se por base o valor do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas em regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do município.

0121 - O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual fôr sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O impôsto predial, cobrado semestralmente, será calculado sôbre o valor locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10 % para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valor locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III, do Título I do Código Tributário do Município.

0173 - O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústrias ou exerçam comércio, profissão, arte ofício ou função, de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O impôsto de indústrias e profissões é constituido de duas contribuições uma fixa e outra variável será cobrada à base de 1,20% (um inteiro e vinte centésimo por cento) sôbre o movimento comercial e industrial, de conformidade com o estabelecido no Título II do Código Tributário do Município e Lei n.º 5734 de 18 11 59 e parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

TABELA - A

PROFISSÕES

CR$

1 - Advogado

500,00

2 - Agente de Leilão

850,00

3 - Agente ambulante de companhia de seguros, capitalização ou outra de qualquer natureza

200,00

4 _ Agrônomo

500,00

5 - Agrimensor

200,00

6 - Arquiteto

500,00

7 - Ajudante de despachante

150,00

8 - Corretor (pessoa física)

1.200,00

9 - Despachante

450,00

10 - Dentista

500,00

11 - Eletricista

80,00

12 - Enfermeiro

80,00

13 - Engenheiro

500,00

14 - Farmacêutico

200,00

15 - Fotógrafo (sem estabelecimento)

80,00

16 - Guarda livros ou Peritos contador (pessoa física)

200,00

17 - Interprete

200,00

18 - Médico

500,00

19 - Mestre de obras, inclusive Saneamento

250,00

20 - Manicure ou Pedicure

80,00

21 - Massagista

80,00

22 - Parteira

80,00

23 - Procurador ou Encarregado de negócios de terceiros

300,00

24 - Químico

500,00

25 - Solicitador

250,00

26 - Veterinário

200,00

OBSERVAÇÕES

1º Quando o agente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeito a mais de 60% sôbre o impôsto do nº 2 da presente tabela.

2° - As emprêsas e firmas que explorem serviços de corretagens e serviços especializados de contabilidade ou semelhante, ficarão sujeitas ao impôsto proporcional sôbre o movimento verificado.

TABELA - B

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes.

 

Por atacado, inclusive os distribuidores:

 

Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de...

Cr$ 200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes:

 

Em bombas, latas ou tambores:

 

Cr$ 1,00 por 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de

Cr$ 200,00

OBSERVAÇÃO:

Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora o impôsto será tributado pela séde.

TABELA - C

1 Açougue, frigoríficos, peixarias e casas de vendas de aves 1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

2 Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários - 1,20% sôbre o movimento de carga e de venda de passagens, em ordem crescente de Cr$

200,00

3 Armazens de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles,couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local 1,20%, sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

4 Agências, companhias cinematográficas e sucursais 1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

5 Agências de publicidade de qualquer espécie 1,20%, sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

6 Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes, prepostos e superintendentes de filiais de companhias ou emprêsas de seguros de vida, marítimos, terrestres e de acidentes, bem como agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítimas, fluvial e aérea, e de transportes terrestres, 1,5% sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore e de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 

3% sôbre comissões, gratificações e pró-labore e de Cr$ 200.00,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

7 Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões, 1,44% sôbre comissões até Cr$ 100.000,00, 2,16% sôbre comissões de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 

2,88% sôbre comissões de Cr$ 200.000,00 em diante em ordem crescente de Cr$

200,00

8 Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública:

 

1,20% sôbre o valor da transação, em ordem crescente de Cr$

200,00

9 Atelier de costuras:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

10 Barbearias:

 

de 2 e 3 cadeiras

300,00

de 4 e 5 cadeiras

900,00

Por unidade excedente de 5 cadeiras

100,00

11 Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias:

 

De Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e de resultados pendentes, exclusive as contas disponíveis, imobilizado e de compensação

1,80

12 Companhias filiais, agências ou representantes de seguros em geral:

 

3,3% sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de

200,00

13 Caixas construtoras:

 

1.ª ordem - (movimento de prêmios até Cr$ 50.000,00)

200,00

2.ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

500,00

3.ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00

1.000,00

4.ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

2.000,00

5.ª ordem - (movimento de prêmio de mais de Cr$ 500.000,00)

3.5000,00

14 Casas ou emprêsas de diversões:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

15 - Casas de bilhar:

 

Pelo primeiro bilhar

700,00

Por bilhar excedente

350,00

16 Casas de apartamento:

 

1.ª ordem - (até 3 apartamentos)

150,00

2.ª ordem - (até 4 a 6 apartamentos)

350,00

3.ª ordem - (de 7 a 9 apartamentos)

700,00

4.ª ordem - (de 10 a 12 apartamentos)

1.000,00

5.ª ordem - ( de 13 a 15 apartamentos)

1.400,00

6.ª ordem - (de 16 a 20 apartamentos)

2.000,00

7.ª ordem - de 21 a 30 apartamentos)

3.000,00

8.ª ordem - 31 a 40 apartamentos)

4.500,00

de mais de 40, por apartamento

150,00

17 Compradores de madeiras e dormentes, por conta de terceiros, sejam ou não estabelecidos:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

18 Compradores de lenha e carvão, por conta de terceiros quer sejam ou não estabelecidos:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

19 Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e de sociedades, anônimas, inclusive das suas filiais: de sociedade por ações por quotas de responsabilidades limitadas, bem como depositárias de firmas, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem:

 

1,5% sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró,.Iabore de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 

3% de mais de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

20 Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e de sociedade anônima, inclusive das filiais: de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada:

 

1% sôbre comissões, gratificações e pró-labore em ordem crescente de Cr$

200,00

21 - Emprêsas proprietárias de alvarengas:

 

Por tonelada de cada embarcação

8,00

22 Emprêsas proprietárias de rebocadores e lanchas:

 

Por tonelada de cada embarcação

80,00

23 Estábulos:

 

1.ª ordem - (capacidade para 5 animais)

80,00

2.ª ordem - (capacidade de 6 a 10 animais)

150,00

3.ª ordem - (capacidade de 11 a 15 animais)

300,00

4.ª ordem - (capacidade para mais de 15 animais)

600,00

24 Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

25 Emprêsas, firmas ou companhias que explorem o serviço de transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos:

 

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

300,00

26 Emprêsas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço sem contrato, ou seja, por mera concessão a título precário:

 

27 Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

Emprêsas, firmas ou companhias de transporte de cargas, qualquer que seja a espécie de veículo:

700,00

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

28 Emprêsas,firmas ou companhias que explorem serviços de aterros,terraplenagem, movimentação de terras, etc.:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

29 Emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente Cr$

200,00

30 Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

31 Garages de aluguel para veículos de praça ou particulares:

 

1.ª ordem (capacidade até 10 veículos)

200,00

2.ª ordem (capacidade de 11 a 20 veículos)

250,00

3.ª ordem (capacidade de mais de 20 veículos)

700,00

32 Institutos de Beleza:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

33 Lavandarias:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

34 Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias:

 

1,20% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

35 Sociedade ou agência de mutualidade e capitalização:

 

1,20% sôbre a cobrança total dos títulos, em ordem crescente de Cr$

200,00

36 Estabelecimentos em negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impôsto na parte variável:

 

1,20% sôbre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de

Cr$ 200,00

Observações - I - As emprêsas de transportes, quando simultâneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão o impôsto de acôrdo com o n.º 25 da presente.

II As emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transportes de carga, quando operarem à base de comissão, serão taxadas de acôrdo com o n° 7 desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos os estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústrias ou exerçam comércio, profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente, de qualquer estabelecimento comercial, licença: localização, funcionamento em caráter permanente, de qualquer estabelecimento comercial, profissional ou industrial; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares e serviços diversos; a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamentos em geral; - ocupação do sólo; a matança de gado; o funcionamento de diversões públicas; o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183-1- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: - a localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração de ramo de atividade; a revalidação da licença; - o funcionamento em horário extraordinário; o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento de estabelecimento que tiver escrita, centralizada em outro local.

O impôsto de licença para localização e funcionamento será calculado tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio, ou parte do prédio, onde estiver localizado o estabelecimento e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos. Na Secção II, de Título III, do Código Tributário do Município.

0183 - 2 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇÃO PRECÁRIA, será cobrado com o estabelecimento na Secção III, do Título III, do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

a) Gêneros Alimentícios e Semelhantes:

Animais para alimentação:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes sêcas e em conservas

100,00

Casas de pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras em grôsso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flôres a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, doces, pães, bolos, biscoitos, bombons, chocolates, cuscús, caldos de cana, amendoins, rolêtes, pipocas, cachorros quentes, artigos de pastelaria e confeitaria, etc

30,00

- UTILIDADES DIVERSAS -

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Artigos de couro, ôsso, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandres, barro e papel

50,0

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

50.00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

800,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de ágata, vidro, alumínio, porcelana, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querozene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de sêda, lã, linho e tecidos finos de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

- ARTIGOS DE ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS -

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES - Para os negócios não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00. O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócio que representar maior incidência na tabela.

0183-3- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados,Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do impôsto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente:

 

Vendedores ambulantes

60,00

0183-4- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183-5- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL E ESPECIAL DE MADEIRAS, CARVÃO, LENHA, ETC, E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Vendas nas margens dos rios e nas estações de estrada de ferro:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183-6- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, será cobrado de acôrdo com a tabela anexa:

Durante o carnaval, inclusive a semana que o antecede:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

700,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

350,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas, ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas, de acôrdo com a classificação abaixo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0183-7- O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL, será cobrado nos casos previstos, pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal: Por ano:

 

Sôbre o valor locativo anual

5%

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre:

 

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Para balanço, limpeza e arrumação:

 

Por dias:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,1%

Sôbre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que anteceder e durante os três dias de festas:

 

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho: Natal, Ano Novo e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

A mesma tabela de licença para balanço, limpeza e arrumação.

 

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contratos de fornecimentos comerciais com agências de vapores:

 

Sôbre o valor locativo

3%

Sôbre o valor venal

0,3%

0183-8- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS, incide sôbre construções, acréscimos, reconstruções, reformas, demolições, consertos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e quaisquer obras ou serviços executados dentro do Município, e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

 

Por logradouro

300,00

Aprovação de projeto de loteamento:

 

Por lote constante da planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

 

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviço a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

 

Por metro linear

2,00

Alpendre:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acesso de veículo

100,00

Andaime e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime transportável

50,00

Armário de alvenaria:

 

Por unidade

25,00

Abraçadeira ou estribos de ferro para tesoura

10,00

Areia ou pedra, extração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azulejo, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão, a motor, instalação de:

 

Por unidade

100,00

Idem, manual:

 

Por unidade

50,00

- B -

 

Balcão de granito ou azulejo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

 

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificantes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou consêrto de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimento

1.000,00

- C -

 

Caeira de tijolo ou cal, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

10.00

Caibro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Canalização, escavação nas vias públicas:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, calçamento antigo

70,00

Idem, calçamento (sem)

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

4,00

Casa de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento,construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de :

 

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

 

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colacação ou substituiçaõ de:

 

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cota do piso

200,00

- D -

 

Demolição de prédios:

 

Total

50,00

ParciaL

30,00

Desmembramento de terrenos, cada um

60,00

Desmonte de terras para atêrro:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

 

Por metro linear ou fração

5,00

- E -

 

Elevador, instalação de:

 

Por unidade

550,00

Empanada, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Enxamé, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

 

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

 

Fôrça elétrica, ligação de:

 

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

600,00

Fôrro, colocação ou substituição de:

1,50

Por metro quadrado ou fração

 

Fogão à gás do sub-sólo (para verificação do local quanto à segurança

50,00

Galeria ou girau de madeira, ou casas comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

8,00

Galeria para água pluviais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade de ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Garagem, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

- J -

 

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

- L -

 

Lambrequim, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Lambiris, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

 

Por unidade

 

- M -

 

Manilha, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro ou fração

2,00

- P -

 

Paredes, construção ou reconstrucão de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanques (vêr estrado de madeira)

 

Pavilhão (idem)

 

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (vêr areia ou pedra, extração)

 

Pérgula, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Pilastra, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

3.000,00

Piso, construção reconstrução ou revestimento de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Piso, cota de

300,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, solução ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Portão de ferro, ou de madeira, colocação ou substiuição de:

 

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

 

Por unidade

100,00

Postes, para ornamentação de logradouros públicos:

 

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

- R -

 

Rebôco, aplicação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou rebôco na mesma:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Recolhimento e denominação de logradouro público

100,00

- S -

 

Soleira, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer resultado

60,00

- T -

 

Tabique, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução (vêr estrado, construção ou reconstrução deJ

 

Tanques para fins industriais ou comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

100,00

Tanques para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

15,00

- V -

 

Varanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

 

Por unidade

15,00

Veneziana, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Verga. colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Viga, de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

OBSERVAÇÃO - 1 - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$100,00 por unidade, a critério do chefe da Repartição competente.

II - Quando os serviços forem executados sem licença em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de infração.

0183-9 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE incide sôbre a exploração ou utilização dos meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza e feita em quaisquer locais. A incidência compreende: os cartazes, letreiros, faixas, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuidos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc.; a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.

O impôsto de licença para publicidade, será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a)

LETREIROS

 

I -

De qualquer espécie ou formato, em fachadas de prédios,

ombreiras, vitrinas, taboletas ou placas:

 
 

Por unidade- metro quadrado ou fração

100,00

II -

Placas de profissionais, com indicação exclusiva do nome e profissão:

 
 

Por unidade - até 1/2 metro quadrado

30,00

 

Excedendo dêste limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b)

CARTAZES OU ANÚNCIOS DE QUALQUER ESPÉCIE

 

I -

Alto-falante (em locais permitidos)

 
 

Por dia e por unidade

50,00

II -

Anúcnios permanentes:

 
 

Por ano - metro quadrado ou fração

30,00

III -

Anúncios provisórios:

 
 

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV -

Anúncios pintados em veículos:

Por ano e por veículo:

 
 

de tração mecânica

100,00

 

De tração animal ou manual

60,00

V -

Anúncios falados ou em alegorias:

 
 

Por dia

30,00

VI -

Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

Por mês:

 
 

1ª classe

100,00

 

2ª classe

80.00

 

3ª classe

50.00

 

4ª classe

30,00

VII -

Anúncios ou cartazes colocados diàriamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cinemas, etc:

 
 

1ª classe

1.000.00

 

2ª classe

800.00

 

3ª classe

500.00

 

4ª classe

300.00

VIII -

Cartazes de papel colocados:

 
 

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

 

Por mês

100,00

IX -

Exposição ou propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de frequência pública:

 
 

Por mês

100,00

X -

Programas de cinemas, teatros, parques, de diversões jogos desportivos, etc. contendo propaganda:

 
 

Por programa

20,00

XI -

Prospectos:

 
 

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÕES - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela, ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00 a critério da repartição competente.

0183-10-0-IMPÔSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL, é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação da renovação da licença anual e da vistoria. O impôsto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI, do Título III, do Código do Município e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 até 10 HP

60,00

De mais de 10 até 20 HP

120,00

De mais de 20 até 40 HP

240,00

De mais de 40 até 80 HP

480,00

De mais de 80 até 160 HP

960,00

De snais de 160 até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 320 HP

3,00

b) GUINDASTES, ELEVADORES E MONTE-CARGAS

 

Guindastes:

 

Por tonelada a fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

10,00

0183-11 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO, incide sôbre a ocupação do solo nas feiras, cáis, vias e logradouros públicos, inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, e depósito de material de construção na via pública para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cáis de pequenas embarcações.

O impôsto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Negócios de estacionamento permanente, tais como barracas, balcões fiteiros e congêneres:

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam, taboleiros, caixas, mercadorias empilhadas, depósito de mercadorias nos cáis de pequenas embarcações, etc.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES - I- Os depósitos de mercadorias nos cáis de pequenas embarcações pagarão impôsto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00 com a área máxima de 50,00m2;

II - Nos demais casos, o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as quatro citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais com a área máxima de 20,00m2.

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carga ou passageiros)

 

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos:

 

Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas demais zonas (sorveterias)

8,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas detrais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

 

Por mesa com quatro cadeiras e por ano:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

 

Por metro linear por ano

20,00

FEIRANTES

 

Gêneros alimentícios:

 

Açúcar, batatas, cachorro quente, amendoim, pipocas, café, caldo de cana e mel, carne fresca de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, etc.; cebola e alho; cereais, côco; comidas; estivas, fressuras; frutas; geladas; massas alimentícias; ovos, peixes; e crustáceos frescos; peixes e crustáceos sêcos; temperos (condimentos); verduras:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

UTILIDADES DIVERSAS

 

Calçados, carvão e madeira; ervas; fazendas e artefatos de tecidos; fumos; louças de ágata, alumínio, porcelana, vidros, etc.; miudezas; móveis; rêdes; roupas feitas; sabões e óleos; tamancos, sandálias, chinelos e alpargatas:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas; fotografias, quadros, postais, etc.; ferro velho; latas vasias; louças de barro e cerâmica; plantas:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Animais para alimentação e outros:

 

Animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

 

Por metro qudrado ou fração

4,00

Volumes:

 

Os volumes descarregados de cominhões, quando não forem consignados a feirantes e que forem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

 

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume pequeno contendo gêneros alimentícios

2,00

Volume grande contendo utilidade diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3,00

Venda a granel efetuadas em caminhões:

 

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

 

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183-12 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DO GADO incide sôbre o abate do gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares, e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no Matadouro Municipal:

 

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

Abate em Matadouros particulares:

 

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

OBSERVAÇÕES - A título provisório é permitida a matança de vacas e novilhos, na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário de gado bovino, em se tratando de Matadouros particulares.

0183-13 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanente ou não, ou sôbre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) DIVERSÕES PERMANENTES

 

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

 

1ª classe

50.000,00

2ª classe

30.000,00

3ª classe

15.000,00

Bailes públicos:

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José Boa Vista e Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Várzea, Beberibe e Pôço

15,00

Bailes públicos carnavalescos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôco, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos, prendas ou prêmios:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro (Por dia)

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10.00

Por mês

200,00

Circos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parques e diversões:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Cada aparelho, por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

 

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

8183-14 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES incide sôbre as emprêsas, firmas ou pessoas naturais ou jurídicas, que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carrêtas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carrêtas de 1ª classe

100,00

Carros, automóveis ou carrêtas de 2ª categoria (classe)

40,00

Carros automóveis ou carrêtas de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO - Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução.

0183-15 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS, será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxates

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO - Para os casos não previstos serão cobrados impôstos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPÔSTO DE SELO, incide sôbre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias, etc., entrados na Prefeitura, ou anexados a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sôbre atos emanados do Gôverno Municipal.

O sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV do Código Tributário do Município, obedecendo-se à tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia fôlha

5,00

Requerimentos de réplica de quaisquer despachos, bem como, petições de recursos administrativos, por meia fôlha

25,00

Requerimentos solicitando favores ou concessões previstos em lei, pela primeira meia fôlha

25,00

Por meia fôlha que exceder

15,00

Requerimentos solicitando favores ou concessões não previsto em lei, pela primeira meia fôlha

100,00

Por meia fôlha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registros de títulos profissionais, de patente, de contrato, de renovação ou transferência de contrato, de procuração ou de sub-estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer departamento Municipal

15,00

Requerimento solicitando concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Propostas para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimento, cada um

3,00

Sêlo de Educação e Saúde

2,00

0263 - O IMPÔSTO SôBRE TURISMO E HOSPEDAGEM, recairá sôbre:

Passagens vendidas aos que viajarem para outros Estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordens de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediadas neste Município em viagem para outros Estados ou para o exterior; passagens vendidas em outro Município; passagens de retôrno adquiridas fora do Município; hospedagem nos perímetros urbanos e suburbanos do Município. O impôsto sôbre o turismo e hospedagem será cobrado com o disposto no Título V, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sôbre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

 

até Cr$ 500,00

10,00

de mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

de mais de Cr$ 1.000,00 até 2.000,00

30,00

de mais de 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

de mais de Cr$ 5.000,00 em diante

100,00

passagem para fora do país

200,00

II - Sôbre a diária ou despesa mensal de hospedagem

5%

0273 - O IMPÔSTO SÔBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concêrto, baile, parque de diversões, circo, auditoria de radiofonia, salas de dança, cassinos ou quaisquer outros locais accessíveis por meio de ingresso pago, sôbre o preço de cartão de bingo, de reserva de localidade, reserva de mesa, de picote contra-dança, consumação ou outro meio semelhantes.

O impôsto sabre diversões públicas, será cobrado à base de 15% sôbre o valor do bilhete de ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôzo de divertimento ou jôgo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Título, VI do Código Tributário do Município.

1154-1 - A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, incide sôbre todos os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingindo todas as quitações emitidas, exceto as referentes ao imposto de sêlo, e será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sabre os impostos e taxas municipais.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incidirá sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrado de acordo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

   

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “gêneros alimentícios”

30,00

Estabelecimentos que explorem exclusivamente ou predominantemente os ramos de negócios “utilidades diversas”

50,00

Estabelecimentos que explorem exclusivamente ou predominantemente os ramos de negócios discriminados no § 2º do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotações de despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou emprêsas de qualquer espécie:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60) dias

3.000,00

Anotação de irresponsabilidade de impôsto devido por terceiros: a partir da data do despacho:

 

até 30 dias

100,00

até 60 dias

200,00

Depois de 60 dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedido de acôrdo com o Código Tributário:

 

Por prédios:

 

De valor locativo até Cr$ 6.000,00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 12.000,00

100,00

 

De mais de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 30.000,00

200,00

 

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

400.00

 

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 120.000,00

800,00

 

De mais de Cr$ 120.000,00 em diante

1.200,00

 

Anotação de isenção de impôsto territorial urbano (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura)

Por lote:

 
 

De valor até Cr$ 20.000,00

20,00

 

De mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

40,00

 

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00

50,30

 

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300.000,00

70,00

 

De mais de Cr$ 300.000,00 a Cr$ 500.000,00

100,00

 

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

200,00

 

De mais de Cr$ 1.000,000,00 em diante

300,00

 

Anotação de isenção de quaisquer outros impôstos ou taxas, por lançamento de Cr$ 10,00 a Cr$ 100,00:

Arrematação de obras:

 
 

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

 

Caderneta de Registro Imobiliário:

 
 

De valor locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

 

Idem, de Cr$ 5.001 a Cr$ 15.000,00

30,00

 

Idem, de Cr$ 15.001,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

 

Idem, de Cr$ 100.001,00 em diante

100,00

 

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc.:

 
 

Por lançamento

70,00

 

Certidão narrativa:

 
 

Pelo primeiro item

70,00

 

Por item excedente

35,00

 

Quando houver busca, por ano

10,00

 

Certidão de valor locativo:

 
 

Por prédio

35,00

 

Certidão venal de terreno:

 
 

Por lote

35,00

 

Certidão de primeira coleta

35,00

 

Certidão de segunda via de quitação de impôsto, taxa, contribuição ou de qualquer outro tributo

35,00

 

Certidão de averbamento de prédio:

 
 

Por prédio:

 
 

De valor locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

 

De mais de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 30.000,00

100,00

 

De mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 60.000,00

200,00

 

De mais de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00

400,00

 

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500.000,00

800,00

 

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

1.600,00

 

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

3.200,00

 

Certidão de averbamento de terreno (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

 
 

Por lote:

 
 

De valor venal até CrS 20.000,00

50,00

 

De mais de Cr$ 20.000.00 a Cr$ 50.000,00

100,00

 

De mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 200.000,00

200,00

 

De mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 400.000,00

400,00

 

De mais de Cr$ 400.000,00 a Cr$ 800.000,00

800,00

 

De mais de Cr$ 800.000,00 a Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

 

De mais de Cr$ 1.200.000,00 em diante

3.200,00

OBSERVAÇÃO - As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobrados pela metade, quando se tratar de anotação e promessa de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

Cada desmembramento

100,00

Edital:

 

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

 

Por conhecimento ou guia de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerimento pelo interessado):

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dias)

Cada requerimento

 

25,00

Registro de firma ou emprêsa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nomeação de despachante:

Pela respectiva expedição

300,00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação de marchante:

Pela respectiva expedição

1.000,00

Título de habilitação profissionais diversas:

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas superiores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

Pelo respectivo título

200,00

Têrmo de responsabilidrde, fiança ou declaração:

Por têrmo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento)

Por lançamento

 

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por lançamento

 

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

 

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por unidade

 

100,00

Transferência de contrato celebrado com a Municipalidade:

Sôbre o valor do contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÕES - Para os casos imprevistos serão cobrados taxas variáveis de Cr$ 20,00 a CrS 3.000,00.

1234-1 - A TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES E OUTRAS OCUPAÇÕES, será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de prédio

20,00

Placa de matrícula de animal

10.00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc

10,00

1234 -2 A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre tôda entidade ou pessoa estabelecida ou não, que no exercício da profissão, fizer uso de aparelho ou instrumento de pesar ou medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrado semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Título X, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pesos:

 

Até 5 quilogramos

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até 30

60,00

De mais de 30 até 50

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 100 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pesos a mais da série:

 

Por unidade:

 

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramos

5,00

De mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

 

Série de medidas para venda de sêcos:

 

Por fração de litro até 5 litros

10,00

De mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

 

Por fração de litros até 5 litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade de série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

Por unidade

60,00

Carros tanques:

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres:

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO - A taxa será acrescida de 25% estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234-3- A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros servidos de iluminação pública e será cobrada na base de 4 % sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Título II, do Código Tributário do Município.

1241 - A TAXA DE LIMPEZA incide sôbre todos os prédios e terrenos situados no Município, bem como, sôbre estabelecimentos, instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo, sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo, sôbre o licenciamento do tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpeza pública será cobrada a razão de 3% (três por cento) sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36% do valor venal do prédio ou ainda, tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se em qualquer caso, às disposições contidas no Título XII, do Código Tributário do Município.

Estabelecimentos e instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo:

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

 

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóvel de aluguel

60,00

Motocicletas

20,00

ônibus

100.00

Caminhões

100,00

OBSERVAÇÕES - Os casos não previstos na presente tabela, pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251-1 A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os prédios e terrenos marginais das vias públicas e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como, sôbre veículos a motor matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento será cobrada na base de 1% sôbre o impôsto predial e territorial urbano ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XII do Código Tributário do Município)

Automóveis de passeio

50,00

Caminhões e ônibus

100,00

Motocicletas e tricicles a motor

10,00

1281-1 A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30.0 § único da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular decorrente de obras ou de melhoramento executado pela Municipalidade. A contribuição de melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em Regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV - Secção 1 - do Código Tributário do Município.

1201-2 A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devida por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por êstes serviços. A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez ou até 10 (dez) prestações mensais, ou ainda, a juros de 10% (dez por cento) ao ano em 10 (dez) anuidades. Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despesas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados, responsáveis pelo pagamento das outras duas partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de preços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, a parte de responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação, tôdas as vezes que o prêço da construção sofrer diferença para mais ou para menos. (Título XIV - Secção

II - do Código Tributário do Município).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA provém de laudênios, fôros, arrendamento de imóveis e aluguéis de próprios municipais (Secção I, Capítulo único, art. 238, do Código Tributário do Município),

2020 - RENDA DE CAPITAIS E DE DIVIDENDOS provém de juros sôbre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos (Secção II, Capítulo único, art. 239, do Código Tributário do Município).

4110-1 RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, art. 241 e 242.0 do Código Tributário do Município) .

4110-2 RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate e transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gêlo e subprodutos será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo único, art. 243, do Código Tributário do Município) .

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIO provém de aluguel de catacumbas pertencentes a irmandades, confrarias ou ordens, de enterramento em jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro, destinado a perpetuidade de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas, de prorrogação de prazo de inhumação feita em catacumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa, de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado à perpetuidade, de alienação de espaços para depósitos de esqueletos, de alienação ou arrendamento de ossuários construidos pelo Município, de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., e de exumação, será cobrado de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as Tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, art. 244, do Código Tributário do Município) .

4130 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO proveniente da quota devida pela União, nos termos do parágrafo 2º, do art. 15 °, da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo único, art. 246.°, do Código Tributário do Município).

4180 - QUOTA PARTE DO IMPÔSTO ÚNICO SÔBRE ENERGIA ELÉTRICA provém da quota do Impôsto arrecadado pela União e distribuído de acôrdo com o Decreto n° 40499, de 6 de dezembro de 1956.

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo único, Art. 247, do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA provém de impostos, taxas e contribuições que deixarem de ser recolhidos nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas, por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo único, art. 248°, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, Capítulo único, Art. 249 °, do Código Tributário do Município.).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES provém de indenizações por serviço prestado pelo Município, não especificado no Código Tributário do Município, de indenização, pela venda de sub-produtos Limpeza Pública, de recolhimento de saldos de adiantamento ou de alcances, referentes a exercícios anteriores de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo único, Art. 250, do Código Tributário do Município.

6160 - QUOTA DE FISCALIZAÇÃO DIVERSAS provém da quota devida pela Companhia Telefônica de Pernambuco, de acôrdo com a cláusula sétima (7ª), parágrafo único, da escritura pública de cessão e transferência de direitos de concessão lavrada em 22 de julho pelo 1º Tabelião Público Severino Tavares Pragana.

6180-1 CONTRIBUIÇÃO DE 50% DO IMPOSTO TERRITORIAL ARRECADADO PELO ESTADO provém da quota devida pelo Estado, nos têrmos do § 2°, do art. 46, da Constituição do Estado (Secção XII, Capítulo único Art. 251, do Código Tributário do Município).

6180-2 CONTRIBUIÇÃO DE 50% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO provém da arrecadação da Taxa de Melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3° do artigo 49, da Constituição do Estado (Secção XIII, Capítulo único, art. 252, do Código Tributário do Município).

6210-1 MULTAS DE INFRAÇÃO provém das multas aplicadas por infração de lei, decreto, ato, contrato ou regulamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo único, art. 253, incisos I e II do Código Tributário do Município).

6210-2 MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valor de 10% de multas acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo único, art. 253, inciso III, do Código Tributário do Município).

6220 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) provenientes de crédito autorizado pela Lei n° 3035, de 19 de maio de 1958, e o restante a ser negociado.

6230 - RECEITA EVENTUAL provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tais como donativos concedidos ao Município, e outra qualquer arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo único, Art. 254, do Código Tributário do Município),

DESPESA

Art. 2º A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1960 (mil novecentos e sessenta) é fixada em Cr$ 1.333.994.200,00 (um bilhão, trezentos e trinta e três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos cruzeiros), discriminada pelos quadros abaixo e distribúida pela forma seguinte:

CÓDIGOS

LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO

Despesa

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

TOTAL

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

100 -

Poder Executivo

     

100.8020 -

Pessoal Fixo

1.140.000,00

 

1.140.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

1.844.000,00

   

101.8022 -

Material Permanente

 

240.000.00

 

101.8023 -

Material de Consumo

240.000,00

   

101.8024 -

Despesas Diversas

720.000,00

   
   

2.804.000,00

240.000,00

3.044.000,00

102 -

Gabinete do Vice-Prefeito

     

102.8022 -

Material Permanente

 

200.000,00

 

102.8023 -

Material de Consumo

100.000,00

   

102.8024 -

Despesas Diversas

700.000,00

   
   

800.000,00

200.000,00

1.000.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

44.566.600,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

10.322.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

480.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

840.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

3.180.000,00

   

103.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

1.200.000,00

   

104 -

 

60.108.600,00

480.000,00

60.588.600,00

 

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

42.325.200,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

4.263.800,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

5.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

9.000.000.00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

7.500.000,00

   
   

63.089.000,00

5.000.000.00

68.089.000,00

105 -

Procuradoria Geral

     

105.8040 -

Fessoal Fixo

3.142.000,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

90.000,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

520.000,00

   
   

3.772.000,00

50.000,00

3.822.000,00

106 -

Departamento Jurídico

     

106.8040 -

Pessoal Fixo

2.372.000,00

   

106.8042 -

Material Permanente

 

100.000,00

 

106.8043 -

Material de Consumo

100.000,00

   

106.8044 -

Despesas Diversas

700.000,00

   
   

3.172.000,00

100.000,00

3.272.000,00

 

TOTAL

134.885.600,00

6.070.000,00

140.955.600,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

55.791.600,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

7.790.000,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

12.800.000,00

   
   

79.381.600,00

2.000.000,00

81.381.600,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

9.477.000,00

 

9.477.000,00

203 -

Percentagens e Comissões

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

5.000.000,00

   

203.8114 -

a) Comissão de 3% do Estado

14.000.000.00

   

203.8114 -

b) Comissão de 1% dos Bancos

3.800.000,00

   
   

22.800.000,00

 

22.800.000,00

204 -

Substituições, Serviços Extraordinários e Taxas de Insalubridade

     

204.8990 -

Pessoal Fixo

10.000.000,00

 

10.000.000,00

 

TOTAL

121.658.600,00

2.000.000,00

123.658.600,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

301.8284 -

a) Para fins de Segurança Pública

420.000,00

   

301.8284 -

b) Para fins de Assistência Social

7.168.000,00

   
   

7.588.000,00

 

7.588.000,00

 

TOTAL

7.588.000,00

 

7.588.000,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

13.834.200.00

   

401.8371 -

Pessoal Variável

5.468.400.00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

2.000.000,00

   

401.8374 -

Despesas Diversas

7.150.000,00

   
   

28.452.600.00

2.000.000,00

30.452.600,00

402 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

402.8384 -

Para fins Culturais

6.425.000,00

 

6.425.000,00

 

TOTAL

34.877.600,00

2.000.000,00

36.877.600,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Contribuição ao Departamento de Assistência Hospitalar

     

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

2.006.000,00

 

2.006.000,00

 

TOTAL

9.006.000,00

 

9.006.000,00

 
 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização de Juros de Empréstimos

8.967.181,40

 

8.967.181,40

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização de Empréstimos Internos

 

73.688.729,30

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

1.991.089,30

   
   

1.991.089,30

73.888.729,30

75.670.818,60

603 -

Dívida Flutuante

     

603.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

TOTAL

15.958.270,70

73.688.729,30

89.647.000,00

 
 

7 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

701.8890 -

Pessoal Fixo

119.313.400,00

   

701.8891 -

Pessoal Variável

43.192.000,00

   

701.8892 -

Material Permanente

 

10.000.000,00

 

701.8893 -

Material de Consumo

6.000.000,00

   

701.8894 -

Despesas Diversas

4.000.000,00

   
   

172.505.400,00

10.000.000,00

182.505.400,00

702 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894 -

a) Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em geral - Indiscriminadas

148.000.000.00

   

702.8894 -

b) Para as instalações provisórias do Colégio Militar do Recife

3.000.000,00

   
   

151.000.000,00

 

151.000.000,00

703 -

Execução do Plano da Cidade

     

703.8894 -

a) Desapropriações por utilidade pública

20.000.000,00

   

703.8894 -

b)Para estudos e planejamento de urbanização

2.500.000,00

   
   

22.500.000,00

 

22.500.000,00

704 -

Departamento de Bem-Estar Público

(Gabinete do Diretor)

     

704.8890 -

Pessoal Fixo

3.767.800.00

   

704.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

704.8893 -

Material de Consumo

30.000,00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

40.000,00

   
   

3.837.800,00

50.000,00

3.887.800,00

705 -

Departamento de Bem-Estar Público

(Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios)

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

41.867.400,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

10.954.800,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

2.700.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

750.000,00

   
   

56.272.200,00

2.000.000,00

58.272.200,00

706 -

Departamento de Bem-Estar Público

(Divisão de Limpeza Pública)

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

75.651.600.00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

20.040.600,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

10.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

10.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

4.000.000,00

   
   

109.692.200,00

10.000.000,00

119.692.200,00

707 -

Departamento de Bem-Estar Público

(Serviço Médico)

     

707.8490 -

Pessoal Fixo

14.866.600,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

1.552.000,00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

1.000,000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

707.8494 -

Despesas Diversas

1.800.000,00

   
   

22.218.600,00

1.000.000,00

23.218.600,00

708 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

(Gabinete do Diretor)

     

708.8890 -

Pessoal Fixo

2.666.800,00

   

708.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

708.8893 -

Material de Consumo

20.000.00

   

708.8894 -

Despesas Diversas

20.000,00

   
   

2.706.800,00

50.000,00

2.756.800,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (Divisão de Arborização e Agricultura)

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

16.922.200,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

9.901.400,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

800.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

800.000,00

   
   

29.423.600,00

800.000,00

30.223.600,00

710 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (Divisão de Abastecimento)

     

710.8390 -

Pessoal Fixo

17.153.600,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

6.462.200,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

2.000.000,00

   

710.8894 -

Despesas Diversas

10.300.000,00

   
   

35.915.800,00

1.000.000,00

36.915.800,00

711 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro (Matadouro Municipal)

     

711.8690 -

Pessoal Fixo

19.102.600,00

   

711.8691 -

Pessoal Variável

6.406.000,00

   

711.8692 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

711.8693 -

Material de Consumo

1.200.000,00

   

711.8694 -

Despesas Diversas

5.800.000,00

   
   

32.508.600,00

1.000.000,00

33.508.600,00

712 -

Iluminação Pública

     

712.8884 -

Despesas Diversas

8.000.000,00

 

8.000.000,00

713 -

Contribuição para o Departamento de Saneamento do Estado

     

713.8894 -

Despesas Diversas

240.000,00

 

240.000,00

714 -

Serviço de ônibus Elétricos

     

714.8894 -

Destinado à implantação do Serviço de Ônibus Elétricos

120.000.000,00

 

120,000.000,00

 

TOTAL

766.821.000,00

25.900.000,00

792.721.000,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

820.000,00

 

820.000,00

802 -

Pensões Diversas

     

802.8954 -

Despesas Diversas

964.000,00

 

964.000,00

803 -

Inativos

     

803.8900 -

Aposentados e Jubilados

38.640.000,00

 

38.640.000,00

804 -

Contribuição para o Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Pernambuco

     

804.8914 -

Quota do Município

4.800.000,00

 

4.800.000,00

805 -

Contribuições Diversas

     

805.8994 -

a) Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças

10.000,00

   

805.8994 -

b) Contribuição para a Associação Brasileira de Município

12.000,00

   
     

22.000,00

22.000,00

806 -

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

5.000.000,00

 

5.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a indenizar e restituir

800.000,00

 

800.000,00

809 -

Licença Prêmio

     

809.8990 -

Para pagamento de Licenças Prêmio a funcionários

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994 -

Para fins Diversos

994.400,00

 

994.400,00

811 -

Reajustamento de Vencimentos do Funcionalismo

     

811.8990 -

Importância destinada à majoração de vencimentos do funcionalismo fixo e variável dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais

80.000.000,00

 

80.000.000,00

 

TOTAL

133.540.400,00

 

133.540.400,00

TOTAL GERAL

1.224.335.470,70

109.658.729,30

1.333.994.200,00

 

RESUMO

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

134.885.600,00

6.070.000,00

140.955.600,00

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

121.658.600,00

2.000.000,00

123.658.600,00

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.588.000,00

 

7.588.000,00

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

34.877.600,00

2.000.000,00

36.877.600,00

5 - SAÚDE PÚBLICA

9.006.000,00

 

9.006.000,00

6 - DÍVIDA PÚBLICA

15.958.270,70

73.683.729,30

89.647.000,00

7 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

766.821.000,00

25.900.000,00

792.721.000,00

8 - ENCARGOS DIVERSOS

133.540.400,00

 

133.540.400,00

TOTAL GERAL

1.224.335.470,70

109.658.729,30

1.333.994.200,00

Art. 3° Fica estabelecido o regime de duodécimo para a movimentação das diversas verbas do presente Orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4° A Municipalidade fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 5° O Executivo Municipal baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente lei orçamentária.

Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito para a antecipação da Receita, observando como limite do valor, o da receita orçada ainda não arrecadada e, como limite do prazo de liquidação, o ano financeiro.

Art. 7° Ficam canceladas tôdas as gratificações atribuídas a servidores, não previstas no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.

Art. 8° Fica o Prefeito autorizado a transferir, na execução do presente orçamento, os saldos excedentes das várias consignações do Pessoal, para Outras de igual destino e que sejam insuficientes para atender à despesa, desde que se respeitem os totais previstos para cada consignação dos quadros únicos anexos.

Art. 9° Para fazer face ao pagamento dos vencimentos reajustados do pessoal fixo e variável, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, fica o senhor Prefeito autorizado a transferir para os diversos Departamentos, nas respectivas rubricas, orçamentárias, as verbas destinadas ao pagamento do Abono de Emergência.

Art. 10. Fica o Prefeito autorizado a suplementar, na execução da Lei Orçamentária, até vinte por cento (20%) de cada consignação, independentemente de autorização legislativa.

Art. 11. Além da operação de crédito prevista na Receita, o Prefeito fica autorizado a realizar as que fôrem necessárias para a cobertura do déficit orçamentário.

Art. 12. A presente lei entra em vigor a primeiro (1°) de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 1959

JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO

Presidente em Exercício

 

100 - PODER EXECUTIVO

   
 

CLASSIFICAÇÃO

Total da Anual

Total da Consignação

 

Cr$

Cr$

100.8020 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Subsídios e representação do Prefeito, sendo Cr$ 600.000,00 de subsídios e Cr$ 120.000,00 de representação

720.000,00

 

b) -

Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 360.000,00 de subsídios e Cr$ 60.000,00 ele representação

420.000,00

1.140.000,00

101 -

GABINETE DO PREFEITO

   

101.8020 -

Pessoal Fixo

   
 

a) Vencimentos

1.390.600,00

 
 

b) Gratificação Adicional

21.000,00

 
 

c) Abono Familiar

130.000,00

 
 

cl) Funções Gratificadas

72.000,00

 
 

e) Gratificações Diversas

44.400,00

 
 

f) Abono de Emergência

186.000,00

1.844.000,00

101.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

240.000,00

240.000,00

101.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

240.000,00

240.000,00

101.8024 -

DESPESAS DIVERSAS:

   
 

a) Gratificação aos Jornalistas credenciados junto à Sala de Imprensa do Poder Executivo Municipal

576.000,00

 
 

b) Indiscriminadas

144.000,00

720.000,00

     

3.044.000,00

102 -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

   

102.8022 -

Material Permanente

200.000,00

200.000,00

102.8023 -

Material de Consumo

100.000,00

100.000,00

102.8024 -

Despesas Diversas

700.000,00

700.000,00

     

1.000.000,00

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   

I) -

VEREADORES

   

a) -

Subsídios

8.400.000,00

 

b) -

Representações

6.000.000,00

 
   

14.400.000,00

 

II -

SECRETARIA

   

a) -

Vencimentos

20.422.600,00

 

b) -

Gratificação adicional

720.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.200.000,00

 

d) -

Funções gratificadas

708.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

120.000,00

 

f) -

Substituições e Serviços Extraordinários

120.000,00

 

g) -

Abono de Emergência

3.876.000,00

 
   

30.166.600,00

44.566.600,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

6.552.000,00

 

b) -

Abono Familiar

1.150.000,00

 

c) -

Abono de Emergência

2.620.000,00

10.322.000,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

480.000,00

480.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

   

a) -

Indiscriminado

480.000,00

 

b) -

Para a aquisição de peças e acessórios para os veículos

360.000,00

840.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

1.800.000,00

 

b) -

Publicações da Imprensa Oficial e confecções de Impressos

600.000,00

 

c) -

Gratificação aos Jornalistas

780.000,00

3.180.000,00

103.8784 -

Dívida de exercícios findos apurada até 31 de dezembro de 1958

1.200.000,00

1.200.000,00

     

60.588.600,00

       

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

   

104.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

28.447.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

2.700.000,00

 

c) -

Abono Familiar

5.500.000,00

 

d) -

Função Gratificadas

612.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

16.000,00

 

f) -

Abono de Emergência

5.050.000,00

42.325.200,00

104.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

2.703.800,00

 

b) -

Abono Familiar

370.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

100.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

1.090.000,00

4.263.800,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000.000,00

5.000.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

9.000.000,00

9.000.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

2.000.000,00

 

b) -

Publicação no Diário Oficial

800.000,00

 

c) -

Aperfeiçoamento do Pessoal

500.000,00

 

d) -

Manutenção do Refeitório

4.200.000,00

7.500.000,00

     

68.089.000,00

105 -

PROCURADORIA GERAL

   

105.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

2.202.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

320.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

420.000,00

3.142.000,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Gratificação a três (3) serventuários doFôro

90.000,00

90.000,00

105.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

20.000,00

 

b) -

Custas e despesas judiciárias no Fôro dêste Estado e da Capital do País

500.000,00

520.000,00

     

3.822.000,00

106 -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

   

106.8040 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

1.682.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

140.000,00

 

c) -

Abono Familiar

260.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

290.000,00

2.372.000,00

106.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

 

106.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

 

106.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

100.000,00

 

b) -

Escritura e Anotações nos registros públicos

600.000,00

700.000,00

     

3.272.000,00

 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

   

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

   

201.8110 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

35.424.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

3.500.000,00

 

c) -

Abono Familiar

6.100.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

2.616.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

1.161.200,00

 

f) -

Abono de Emergência

6.990.000,00

55.791.600,00

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

4. 900.000,00

 

b) -

Abono Familiar

630.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

2.060.000,00

7.790.000,00

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

3.000.000,00

3.000.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Locação de equipamentos de Internacional Business Machine Company of Delaware

2.800.000,00

 

b) -

Aluguel de prédios ocupados pela Prefeitura

3.000.000,00

 

c) -

Indiscriminadas

1.000.000,00

 

d) -

Para planejamento e organização do Cadastro Imobiliário

6.000.000,00

12.800.000,00

     

81.381.600,00

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

   

202.8120 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

6.017.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

820.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.800.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

840.000,00

9.477.000,00

203 -

PERCENTAGEM E COMISSÕES

   

203.8110 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Para atender às despesas com percentagens e comissões

5.000.000,00

5.000.000,00

203.8114 - a) -

Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do Impôsto de Indústrias e Profissões

14.000.000,00

 

b)-

Comissão de 1% Bancos Avalistas da importação de ônibus elétricos (Leinº 5035 de 19-5-58)

3.800.000,00

17.800.000,00

     

22.800.000,00

204 -

SUBSTITUIÇÕES, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E TAXA DE INSALUBRIDADE

   

204.8990 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Para atender as despesas com substituições, serviços extraordinários e outros não ESPECIFICADOS

4.000.000,00

4.000.000,00

b) -

Para atender as despesas com o pagamento de taxa de insalubridade

6.000.000,00

6.000.000,00

     

10.000.000,00

3 -

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

301 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

301.8284 -

Para fins de Segurança Pública

420.000,00

 

301.8284 -

Para fins de Assistência Social

7.168.000,00

7.588.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

301.8284 -

A-Para fins de Segurança Pública Segurança Noturna do Recife

420.000,00

420.000,00

301.8284-B-

Para fins de Assistência Social

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Abrigo do Cristo Redentor

364.000,00

 
 

Abrigo Tereza de Jesús - R. Carlos Gomes

96.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

60.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

48.000,00

 
 

Associação da Imprensa de Pernambuco

200.000,00

 
 

Associação Espirita Paulo e Estevão

96.000,00

 
 

- C -

   
 

Campanha Pernambucana Pró Infância

240.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

24.000,00

 
 

Centro de Ação Social Prof. Agamenon Magalhães

100.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

50.000,00

 
 

Centro de Assistência Social D. João Costa rua nº 108 - Alto José do Pinho

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

90.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

150.000,00

 
 

Centro Social dos Coelhos

30.000,00

 
 

Centro Social da Paróquia da Soledade

50.000,00

 
 

Centro Social da Torre

120.000,00

 
 

Círculo Operário do Recife

84.000,00

 
 

Companhia de Caridade Padre Venâncio

120.000,00

 
 

- D -

   
 

Dispensário Santo Antônio, mantido pelas Irmãs Missionárias de Jesús Crucificado - Rua Odorico Mendes nº 62

36.000,00

 
 

- F -

   
 

Fichário Central de Obras Sociais de Pernambuco - Av. Conde da Boa Vista 1572

12.000,00

 
 

Fundação do Bem Estar do Cégo de Pernambuco

100.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto dos Cégos

36.000,00

 
 

Instituto das Filhas de Maria, Servas da Caridade

100.000,00

 
 

Instituto Profissional Feminino de Caridade Campo Grande

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Lar de Jesús - Torre

18.000,00

 
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

65.000,00

 
 

Liga Protetôra da Infância Desvalida

48.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Paroquiais Cura d'Ars

96.000,00

 
 

Obras Sociais do Convento da Penha

96.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de São José

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia da Soledade

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Vasco da Gama

48.000,00

 
 

Oratório da Divina Providência - Av. Rui Barbosa nº 264

20.000,00

 
 

Orfanato do Ginásio das Damas da Instrução Cristã

36.000,00

 
 

Orfanato Misto Joel Carlson

36.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula - Rua D. Bosco nº 908

36.000,00

 
 

- P -

   
 

Patronato Espírita Francisco de Assis

36.000,00

 
 

Patronato das Filhas de Santana

24.000,00

 
 

Patronato Padre Machado

120.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

36.000,00

 
 

Patronato Sagrado Coração, no Vasco da Gama, em Casa Amarela

18.000,00

 
 

Polícia Especial de Menores

100.000,00

 
 

- R -

   
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

36.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social do Bairro de Água Fria

50.000,00

 
 

Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó

18.000,00

 
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional D. Maria Tereza

24.000,00

 
 

Serviço de Classe de Readaptação Social - Rua do Bom Pastor 1407- no Engenho do Meio

24.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social aos Moradores das Vilas Populares

150.000,00

 
 

Serviço Social de Brasília Teimosa, no Pina

50.000,00

 
 

Serviço Social do Córrego do Euclides

60.000,00

 
 

Serviço Social do Córrego do Genipapo

12.000,00

 
 

Serviço Social D. Antônia Durães

18.000,00

 
 

Serviço Social da Matinha

12.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira Beco do Quiabo n.° 1010

120.000,00

 
 

Serviço Social do Pacheco

24.000,00

 
 

Serviço Social da Torre

50.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Beira Mar - rua do Motocolombó nº 292

9.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife - para manutenção do Refeitório dos Comerciários

60.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cegos

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 16 de Julho - rua Cosme Viana n° 158

18.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro - Av.General San Martin

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 17 de Agosto - Rua 3 de Agosto n° 266

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente 12 de Outubro, no Caçote

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Bom Jesús da Mustardinha - Rua Manoel Azevedo de Andrade

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Amparadora do Lar- Rua Motocolombó n° 292

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Auxiliadora da Mustardinha - Rua Major Portela

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Auxiliadora doBonji - Rua 26 de Março n° 11

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 24 de Março -Avenida Central - Jiquiá

9.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 29 de Junho - à 3ª Rua da Vila São Miguel

9.000,00

 
 

Sociedade Protetora dos Animais

18.000,00

 
 

- U -

   
 

União Beneficente Mista Bom Jesús da Mustardinha - Rua Manoel Azevedo de Andrade

6.000,00

 
 

União dos Despachantes Municipais

100.000,00

 
 

- V -

   
 

Vila da Medalha Milagrosa

60.000,00

 
   

4.426.000,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Ação Social Agamenon Magalhães

24.000,00

 
 

Abrigo da Velhice Desamparada dos Coêlhos

10.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco

15.000,00

 
 

Associação Evangélica de Proteção à Infância e à Velhice (para o Orfanato Jerônimo Gueiros) rua Uriel de Holanda nº 149

18.000,00

 
 

Associação Pernambucana e Servidores do Estado

100.000,00

 
 

Atlético Clube de Amadores - para o Departamento de Assistência Social

80.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa da Criança Otaviano Joaquim de Almeida

50.000,00

 
 

Casa da Juventude Universitária Católica

10.000,00

 
 

Centro de Ação Social D. Miguel Valverde

10.000,00

 
 

Centro de Caridade Nossa Senhora da Visitação, mantido pelas Missionárias da Imaculada Conceição

30.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto Centro

98.000,00

 
 

Social da Encruzilhada - Rua Dr. Geraldo de Andrade

30.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio - Rua Manoel Corte Real

100.000,00

 
 

Centro Social São José - Vila dos Sargentos- dirigidos pelas Irmãs de Caridade

30.000,00

 
 

Centro Social São Sebastião, do Cordeiro

10.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro - Avenida Norte nº 886

220.000,00

 
 

Centro Social da Torre

120.000,00

 
 

Centelha de Jesús

10.000,00

 
 

Conferência Vicentina do Cordeiro - para obras sociais

6.000,00

 
 

Clube Beneficente dos Inativos da Polícia Militar de Pernambuco

25.000,00

 
 

Clube Lítero-Recreativo Mário Sette - para serviços sociais

10.000,00

 
 

- F -

   
 

Federação Pernambucana dos Servidores do Estado

24.000,00

 
 

Federação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco - Rua da Concórdia 4 - 1ª and.

10.000,00

 
 

- G -

   
 

Grêmio Social Operário 23 de Março

50.000,00

 
 

- L -

   
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

50.000,00

 
 

Liga Espírita de Pernambuco - Rua Marechal Deodoro nº 171

16.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo de Assistência Social Historiador Pereira da Costa - Rua Francisco Berenguer n.° 249

210.000,00

 
 

Núcleo Social 4 de Outubro

80.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Sociais da Igreja de São Judas Tadeu, no Cajueiro

20.000,00

 
 

Ordem Terceira de São Francisco

10.000,00

 
 

- P -

   
 

Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mangabeira para serviços sociais

10.000,00

 
 

-S-

   
 

Serviço de Assistência Social de Casa Amarela

200.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social Monteiro Lobato

55.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

100.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe

50.000,00

 
 

Serviço Social de Belém - Matriz de Belém

6.000,00

 
 

Serviços Socais da Macaxeira - Bêco do Quiabo nº 1010

130.000,00

 
 

Serviços Sociais da Matriz de São José

10.000,00

 
 

Serviço Social da Mustardinha

50.000,00

 
 

Serviço Social do Sítio do Berardo

96.000,00

 
 

Serviço Social da Torre

10.000,00

 
 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Recife

100.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Recife

30.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalurgica, Mecânica e de Material Elétrico do Recife

200.000,00

 
 

Sindicato dos Vendedores e Distribuidores de Jornais e Revistas de Pernambuco

10.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telegráficas e Rádio-telegráficas do Recife

10.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pernambuco

50.000,00

 
 

Sindicato dos Músicos Profissionais do Recife

20.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife

30.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Recife

15.000,00

 
 

Sociedade de Beneficente Lutadores do Bem

50.000,00

 
 

.Sociedade Beneficente 14 de Agosto - Avenida Norte n° 4750

7.000,00

 
 

Sociedade Beneficente 28 de Julho - para fins sociais - Rua D. Manoel da Costa 33

8.000,00

 
 

Sociedade Mensageiros do Bem - Rua da Concórdia 290

5.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabernáculo Apóstolos de Cristo

4.000,00

 
 

- U -

   
 

União Espírita Cabriel Delane - R, de São Caetano nº 220

10.000,00

7.168.000,00

   

2.742.000,00

7.588.000,00

 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

   

401.8370 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

10.040.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

640.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.200.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

384.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

80.000,00

 

f) -

Abono de Emergência

1.490.000,00

13.834.200,00

401.8371 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

1.138.400,00

 

b) -

Abono Familiar

225.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

30.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

455.000,00

 

f) -

Gratificação à Orquestra Sinfônica do Recife e à Banda Municipal

3.600.000,00

5.468.400,00

401.8372 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

401.8373 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

2.000.000,00

401.8374 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

500.000,00

 

b) -

Seguro contra fogo do Teatro Santa Isabel e do Teatro Parque

1.400.000,00

 

c) -

Para organização, patrocínio e animação do Carnaval do Recife Lei 3346, de 26.9.955

3.000.000,00

 

d) -

Para o desenvolvimento do Turismo do Município

1.000.000,00

 

e) -

Destinado à publicação de Obras e Comissão de Prêmios aos respectivos autores, através de concurso

250.000,00

 

f) -

Bolsa de Estudo do Municipio

500.000,00

 
 

g)-Destinado à publicação das Obras Completas do Jornalista Mário Mélo

500.000,00

7.150.000,00

     

30.452.600,00

402 -

SUBVENÇÕES E AUXILIOS EDUCACIONAIS

   

402.8384 -

Para fins culturais

6.425.000,00

 
 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXILIOS EDUCACIONAIS

   

402.8384 -

Para fins culturais

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Academia Pernambucana de Lêtras

48.000,00

 
 

Associação de Bibliotecas e Escolas Populares para manutenção de Escolas Populares

170.000,00

 
 

Associação Educacional e Socialdo Caiára

210.000,00

 
 

- B -

   
 

Bandeirante Esporte Clube - Coqueiral

25.000,00

 
 

- C -

   
 

Centro dos Estudantes Secundários de Pernambuco

60.000,00

 
 

Centro dos Taquigrafos de Pernambuco

24.000,00

 
 

Clube do Estudante Universitário de Pernambuco

24.000,00

 
 

Clube Náutico Capibaribe

100.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar

36.000,00

 
 

Clube Ótavio de Freitas, do Conjunto Sanitorial do Sancho

48.000,00

 
 

Clube do Xadrez do Recife

40.000,00

 
 

Colégio Pedro Machado

24.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

12.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar

36.000,00

 
 

Cruzada Nacional de Educação

24.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário D. Joanita Portela

120.000,00

 
 

Educandário Nossa Senhora do Carmo - Rua 22 de Dezembro

6.000,00

 
 

Escola Anita Garibaldi - Alto do Eucalipto

12.000,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista do Dois Rios, do Ibura

7.200,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista do Córrego José Grande - Casa Amarela

7.200,00

 
 

Escola Alice Tibiriçá - Córrego Zé Grande

6.000,00

 
 

Escola Amália Beltrão - Vila Boa Idéia

70.000,00

 
 

Escola Avelino de Carvalho

12.000,00

 
 

Escola Capela Nossa Senhora da Conceição -Rua 19 de Abril nº 1963

12.000,00

 
 

Escola do Centro Social do Capuá - Largo do Capuá n° 9 - Areias

12.000,00

 
 

Escola Centêlha do Amôr - Rua do Cajueiro 920

4.800,00

 
 

Escola Doméstica Arminda Braga Melo Rêgo

24.000,00

 
 

Escola D. Bosco de Artes e Ofícios

60.000,00

 
 

Escola Dr. João Lemos - Rua São Luiz nº 316

12.000,00

 
 

Escola Deolinda Guimarães, no Córrego do Euclides

4.800,00

 
 

Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças

12.000,00

 
 

Escola Frei Caneca - Nova Descoberta

18.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas - Casa Amarela

24.000,00

 
 

Escola Gratuita do Centro Social do Fundão -rua Coronel Urbano de Sena n° 622

12.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéia, mantida pelas Irmãs Dorotéias, à rua José Osório n° 124

86.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manoel de Almeida

6.000,00

 
 

Escola José Honório

12.000,00

 
 

Escola Major Guilherme

12.000,00

 
 

Escola Manoel Borba - Areia

60.000,00

 
 

Escola mantida pela Associação de Defêsa e Assistência Social, dos Moradores do Cumbe, na rua da Bela Vista

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita Angolá -Rua Salvador de Sã n° 200

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita Deus, Amôr, Luz e Caridade - Rua Jacaúna 426

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Oceania Esporte Clube -Rua Oceano n.° 215 - Sítio do Céu, em Santo Amaro

18.000,00

 
 

Escola mantida pela Tribu Canindé - Rua Bomba do Hemetério, 596 - Água Fria

18.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha, contida pelo ClubeVassourinhas

48.000,00

 
 

Escola Maria Madalena, da União Beneficente Mista dos Magarefes - Rua São Pedro 478- Afogados

12.000,00

 
 

Escola Maria Teresa - Cajueiro

12.000,00

 
 

Escola Miguel Arcanjo - Rua Tibiriçá 50

6.000,00

 
 

Escola Moreira Pinto - Rua São Miguel nº 1787 Afogados

12.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora das Graças - Rua Ana Otília de Farias n° 106 - Mustardinha

18.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora da Penha

6.000,00

 
 

Escola do Núcleo Espírita Investigadores da Luz

60.000,00

 
 

Escola Ondina Ramos

12.000,00

 
 

Escola e Oficina Machado de Assis, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

300.000,00

 
 

Escola Padre Chapagnat - Apipucos

10.000,00

 
 

Escola Particular Mista, à rua Uriel de Holanda nº 1348

6.000,00

 
 

Escola Particular São Francisco de Paula - Rua Ildefonso Magno n° 57

6.000,00

 
 

Escola Pedro Carneiro - Rua D. Luiz 5

6.000,00

 
 

Escola Pratt - Estrada de Belém n.° 721

48.000.00

 
 

Escola Primária “A Caridade” - Córrego do Euclides n° 1274

6.000,00

 
 

Escola Primária Benício Clementino da Rocha,do Sindicato dos Ambulantes do Recife -Rua Vidal de Negreiros 3

8.400,00

 
 

Escola Primária Fonte de Cristo - Alto José Bonifácio - lote 18

4.800,00

 
 

Escola Professor Agamenon Magalhães, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

100.000,00

 

Escola Remington do Recife

10.000,00

 

Escola Rural Mista José Domingues - Estrada da Boa Idéia n° 328

9.600,00

 
 

Escola Santo Antônio Mantida pelo Santo Antônio Futebol Clube - Alto da Iputinga

12.000,00

 
 

Escola Santa Lúcia - Rua Santa Lúcia, no Sítio do Caiára

30.000,00

 
 

Escola Santa Tereza, mantida pela Frente Nacionalista e de Reivindicações do Alto Santa Tereza

12.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha - 2ª Travessa da rua São

Jerônimo 3828 - Córrego Zé Grande

9.000,00

 
 

Escola São Sebastião

48.000,00

 
 

Escola São Francisco de Assis - Rua de União

24.000,00

 
 

Escola São Severino

36.000,00

 
 

Escola do Serviço Social de Pernambuco

24.000,00

 
 

Escola Siqueira Campos - Rua Siqueira Campos n° 287 - Zumbi

36.000,00

 
 

Escola 30 de Outubro - Rua Fausto Cardoso nº 85

6.000,00

 
 

Elite Esporte Clube - Rua Franklin Távora

24.000,00

 
 

Esporte Clube do Recife

100.000,00

 
 

Externato do Bom Pastor - Rua do Bom Pastor nº 1047

12.000,00

 
 

Externato Cassimiro de Abreu - Rua Cosme Viana n° 92 - Fiúza

9.000,00

 
 

Externato Padre Germano

12.000,00

 
 

Externato Misto Pitiguares

24.000,00

 
 

Externato Santa Catarina e Escola São José, mantidos pelas Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena

48.000,00

 
 

Externato Santa Isabel - Rua Santa Isabel 791

18.000,00

 
 

-F -

   
 

Faculdade de Ciências Médicas

200.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Anchieta - Parnamirim

20.000,00

 
 

Ginásio Castro Alves

48.000,00

 
 

Ginásio dos Funcionários Públicos - Ibura

72.000,00

 
 

Ginásio Rósa Gattorno

12.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana d'Arc - Avenida Herculano Bandeira 513 - Pina

46.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias - Rua Santo Antônio

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Iate Clube de Pernambuco

10.000,00

 
 

Instituto Alfredo Coutinho

10.000,00

 
 

Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco

60.000,00

 
 

Instituto Capibaribe

24.000,00

 
 

Instituto Domingos Sávio - para surdos e mudos

36.000,00

 
 

Instituto 12 de Outubro

12.000,00

 
 

Instituto 17 de Janeiro - Tejipió

50.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora do Carmo, mantido pela professora Judite Pereira Coêlho

12.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora dos Remédios - 1.1 Travessa do Jardim Ipiranga Afogados

18.000,00

 
 

Instituto São Miguel

60.000.00

 
 

- J -

   
 

Jet Clube

50.000,00

 
 

Jornal de Cavaleiro

25.000,00

 
 

Juvenato D. Vital

60.000,00

 
 

Juveanto Madre Mercedes - rua Dr. José Cornélio 84 - Coqueiral

24.000,00

 
 

- L -

   
 

Liceu de Artes e Ofícios

48.000,00

 
 

- M -

   
 

Mocidade Futebol Clube - Campo Grande

12.000,00

 
 

Monte Real Esporte Clube - rua Tupinambás 558

36.000,00

 
 

- P -

   
 

Pequena Cruzada de Pernambuco

12.000,00

 
 

Planetinha Futebol Clube - Formigão

12.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Cruz Futebol Clube

100.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos de Casa Amarela (SACA)

14.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga

50.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita Olindina do Amazonas

240.000,00

 
 

- T -

   
 

Tuna Esporte Clube - Rua 3 de Agosto

12.000,00

 
 

- U -

   
 

Una Esporte Clube

6.000,00

 
 

União Beneficente de Apipucos - para manutenção de uma escola - Rua Nova Descoberta

18.000,00

 
 

- V -

   
 

Veneza Esporte Clube

18.000,00

 
   

4.152.800,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Abrigo Espírita Batista de Carvalho

12.000,00

 
 

Associação Atlética de Santo Amaro - Avenida Norte nº 884

48.000,00

 
 

Associação dos Antigos Alunos do Ginásio e Escola Técnica de Comércio da Encruzilhada

10.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe

200.000,00

 
 

Associação Atlética de Amadores - Rua da Regeneração

12.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Carnavalescos do Recife

50.000,00

 
 

Associação dos Ex-alunos da Escola Rui Barbosa

48.000,00

 
 

Associação Propagadora do Ensino Primário “Joaquim da Silva Maia” - Azulão - Tejipió

140.000,00

 
 

- C -

   
 

Caducos do Palmeira Uchóa

15.000,00

 
 

Caducos Independentes de Boa Viagem Futebol Clube

10.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Escolar Clóvis Bevilac qua - para aquisição de um projetor

10.000,00

 
 

Caravana Pernambucana de Variedades - Rua de São Caetano n° 551 - Campo Grande

10.000,00

 
 

Círculo Espírita Camilo Flamarion - para construção de um galpão destinado à Escola Primária

24.000,00

 
 

Centro Esportivo de Boa Viagem

10.000,00

 
 

Centro Espírita “Cabocla Egipciana das Neves - Av. Caxangá

12.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Toureiro de Santo Antônio

20.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Beneficente “Papagaio

Falador”

12.000,00

 
 

Clube das Pás

10.000,00

 
 

Colégio São Luiz - Avenida Rui Barbosa

18.000,00

 
 

Colégio Porto Carrero

25.000,00

 
 

Continental Esporte Clube

4.000,00

 
 

Coral Bach do Recife

12.000,00

 
 

Cruzada Escolar S. José, do padre Batista Cabral

12.000,00

 
 

- D -

   
 

Dragão Atlético Clube

15.000,00

 
 

- E -

   
 

Editora Igaraçu (Ex-Gráfico Amador do Recife)

30.000,00

 
 

Educandário José Bonifácio - Boa Viagem

30.000,00

 
 

Educandário São José - Quadra K, casa nº 2 8- Ibura

15.000,00

 
 

Embaixada “Dr. Humberto Vernet”, de estudantes de veterinária

30.000,00

 
 

Embaixada Cultural dos Bacharelandos de 1959

40.000,00

 
 

Escola de Alfabetização São José

30.000,00

 
 

Escola do Coque, mantida pela Matriz de S. José

12.000,00

 
 

Escola de Córte e Costura Nossa Senhora das Graças, à Avenida Caxangá n° 2620 para ensino gratuito a moças pobres

4.000,00

 
 

Escola de Córte e Costura de Santo Amaro -Avenida Norte n° 886

50.000,00

 
 

Escola Cruzeiro do Sul - Boa Viagem

5.000,00

 
 

Escola Espírita Irmão Silva Vieira

18.000,00

 
 

Escola Espírita “Pedro, Apóstolo” - Rua Olegário Maciel - Tejipió

12.000,00

 
 

Escola Frei Miguelinho, em Santo Amaro

24.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas - Casa Amarela

48.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manoel de Almeida

10.000,00

 
 

Escola mantida pelo Az de Ouro Futebol Clube - Torrões de Dentro - Iputinga

18.000,00

 
 

Escola Mista São Geraldo

18.000,00

 
 

Escola Mista Santa Terezinha, da Associação de Bairro da Mangueira

12.000,00

 
 

Escola Olavo Bilac, mantida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Recife

10.000,00

 
 

Escola Paroquial Monsenhor Ambrosino (Matriz das Graças) mantida pelo padre Nivaldo Melo

20,000,00

 
 

Escola Paroquial Nossa Senhora do Rosário, da Várzea

60.000,00

 
 

Escola 15 de Julho, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

24.000,00

 
 

Escola Sagrada Família - Rua Dr. Vilas Boas

15.000,00

 
 

Escola Santo Antônio

16.000.00

 
 

Escola Santo Antônio de Água Fria

10.000,00

 
 

Escola de Samba Comêta

8.000,00

 
 

Escola 6 de Marçode 1817

50.000,00

 
 

Escola Sete de Fevereiro - Cordeiro

16.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio e Ginásio da Encruzilhada- Rua Castro Alves

10.000,00

 
 

Escola 21 de Abril - Rua 21 de Abril n.º 955

7.200,00

 
 

Esporte Clube de Campo Grande

8.000.00

 
 

Esporte Clube Monarca

24.000,00

 
 

Externato Albuquerque Rêgo, dirigido pela prof.Célia Albuquerque Rêgo, na Mustardinha

12.000,00

 
 

Externato Misto Santos Cosme e Damião

10.000,00

 
 

Externato Misto 3 de Julho, sito à rua Velha do Pacheco, em Tejipió

12.000,00

 
 

Externato 13 de Janeiro

6.000,00

 
 

- F -

   
 

Fluminense Futebol Clube

15.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Independência - para pagamento de bolsas escolares de alunos pobres

40.000,00

 
 

Ginásio da Imaculada Conceição - Avenida José Rufino nº 2184

60.000,00

 
 

Ginásio Rosa Gattorno - Rua Dr. José Maria

24.000,00

 
 

Grêmio Lítero Recreativo Mário Sette

10.000,00

 
 

Grêmio Luso Campograndense- Rua Franklin Távora n° 409, em Campo Grande

12.000,00

 
 

Grupo Cênico Samuel Campelo

20.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias - Campo Grande

6.000,00

 
 

Guararapes Atlético Clube - Rua Santa Isabel 39- Casa Amarela

12.000,00

 
 

- I -

3.000,00

 
 

Icaraí Futebol Clube

   
 

I.G.B. Esporte Clube

8.000,00

 
 

Instituto de Ciências Políticas e Sociais (parapesquizas) sob a direção do Prof. Glaucio Veiga

18.000,00

 
 

Instituto Maria Auxiliadora, sito à rua Joaquim Nabuco 237 - Capunga

20.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora de Fátima - rua do Cupim

20.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora da Paz - rua da Paz 218 - Afogados

10.000,00

 
 

Instituto Pedagógico 3 de Março - Rua Bianor de Oliveira 374 - Campo Grande

12.000,00

 
 

Instituto Rio Branco - Rua Dr. José Maria

15.000,00

 
 

Instituto Santa Tereza - Vila Mauricéa, na Imbiribeira

10.000,00

 
 

Instituto São Paulo

10.000,00

 
 

- J -

   
 

Jornal da História da Medicina

20.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Dominó Bom Progresso - rua 35, n.° 455 - Alto Santa Terezinha - Água Fria

12.000,00

 
 

Liga do Dominó Unidos do Bartolomeu

5.000,00

 
 

- M -

   
 

Maracatu Leão Coroado

10.000,00

 
 

Morixaba Esporte Clube

4.000,00

 
 

Molambo da Vila

20.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Espírita Missionário da Luz - Avenida Encanta Moça, no Pina

12.000,00

 
 

- O -

   
 

Onze Unido Futebol Clube - Vila Bonito, na Macaxeira

30.000,00

 
 

- P -

   
 

Portuguêsa de Desportos

10.000,00

 
 

Prado Esporte Clube

15.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional do Cajueiro

24.000,00

 
 

Sociedade Beneficente 12 de Outubro, para manutenção de uma escola primária no Caçote

12.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga - Rua General Mena Barreto 1162 -Iputinga

12.000,00

 
 

Sociedade Lírica de Pernambuco

120.000,00

 
 

- T -

   
 

Teatro de Amadores de Pernambuco

48.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

60.000,00

 
 

- U -

   
 

União Esporte Clube - Vila Carrapateira -Macaxeira

30.000,00

 
 

Uruguai Futebol Clube

7.000.00

 
 

- V -

   
 

Veneno Esporte Clube - Bêco do Quiabo nº. 814

30.000,00

 
 

Vitória Esporte Clube

3.000,00

 
   

2.272.000,00

6.425.000,00

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

501.8484 -

Quota do Município, de acôrdo com o art. 2º do Decreto Estadual n.° 146, de 28 de junho de 1938 e art. 2º., do Decreto Municipal n.° 91, de 8 de Setembro de 1933 e Decreto n° 1646 de 1º. de Abril de 1947

7.000.000,00

7.000.000,00

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defesa de Saúde Pública

2.006.000,00

2.006.000,00

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública:

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Associação Pernambucana de Odontopediatria

150.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa de Saúde do Bom Samaritano

48.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

48.000,00

 
 

Centro de Recuperação Motôra do Nordeste

250.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

72.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira - Secção de Pernambuco

36.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto Clínico de Assistência Social (ICAS)

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental

24.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

36.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

120.000,00

 
 

- O -

   
 

Organização Médica Acadêmica

80.000,00

 
 

Organização Médica e Dentária do Barro

50.000,00

 
 

- P -

   
 

Policlínica Mancôrvo Filho

110.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Enfermagem Amaury de Medeiros

48.000,00

 
 

Serviço Médico Social de água Fria

120.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer

200.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate a Lepra

60.000,00

 
   

1.464.000,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Associação Hospitalar S. João da Escócia

30.000,00

 
 

- B -

   
 

Banco de Sangue do Recife

42.000,00

 
 

- C -

   
 

Clube Sargento Wolff, para a instalação de Gabinete Médico Dentário

70.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental - para melhoria das condições de vida dos doentes mentais internados como indigentes

250.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Espírita Djalma Farias - para instalação do Gabinete Dentário

15.000,00

 
 

- S -

   
 

Sala Santa Júlia, do Hospital de Santo Amaro Asilo de Velhos

35.000,00

 
 

Serviço Médico - Social de água Fria

100.000,00

2.006.000,00

601 -

DIVIDA EXTERNA FUNDADA

   

601.8724-

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados, de acôrdo com o Decreto Lei Federal n° 6.019 de 20.11.943

8.967.181,40

8.967.181,40

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8734 -

AMORTIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS:

   

a) -

Empréstimos autorizados pelo Decreto nº 111, de 24.10.938

100.000,00

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26.9.949

3.078.670,30

 

c) -

Empréstimo do Banco Nacional de Pernambuco S/A (Lei 5055, de 19.5.959)

10.510.059,00

 

d) -

Resgate das apólices emitidas pela Lei 5035, de 19.5.958

60.000.000,00

73.688.729,30

603.8744 -

JUROS DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS:

   

a) -

Empréstimos autorizados pelo Decreto n. I 111, de 24.10.38

179.362,50

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26.9.949

401.783,30

 

c) -

Empréstimo do Banco Nacional de Pernambuco S/A

1.409.943,50

1.991.089,30

     

75.679.818,60

603 -

DÍVIDA FLUTUANTE

   
 

603.8784-Destinados à liquidação da Dívida do Exercício Findo, apurada até 31 de dezembro de 1958

5.000.000,00

5.000.000,00

 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

   

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

   

701.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

75.917.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

5.300.000,00

 

c) -

Abono Familiar

14.700.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

1.356.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

8.400.000,00

 

f) -

Abono de Emergência

13.640.000,00

119.313.400,00

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

27.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

32.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.700.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

300.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

11.160.000,00

43.192.000,0()

701.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

10.000.000,00

10.000.000,00

701.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

6.000.000,00

6.000.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

4.000.000,00

4.000.000,00

     

182.505.400,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

702.8894 -

Destinado, ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral:

   

a) -

Indiscriminadas

148.000.000,00

 

b) -

Para as instalações provisórias do Colégio Militar do Recife

3.000.000,00

151.000.000,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

703.8894-A -

DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA:

   

1) -

Importância destinada ao pagamento de desapropriações em geral

14.400.000,00

 

2) -

Para o restante da desapropriação do Teatro do Parque

5.600.000,00

20.000.000,00

703.8894-B -

Destinado a estudos e Planejamento de urbanização

2.500.000,00

2.500.000,00

     

22.500.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

704 -

GABINETE DO DIRETOR

   

704.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

2.190.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

165.000,00

 

c) -

Abono Familiar

400.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

552.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

46.800,00

 

f) -

Abono de Emergência

414.000,00

3.767.800,00

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

30.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

40.000,00

40.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

 

3.887.800,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

   

705.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

29.023.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.840.000,00

c) -

Abono Familiar

6.100.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

4.704.000,00

41.867.400,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

6.582.800,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.600.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

2.652.000,00

 

e) -

Gratificação por serviços extraordinários

100.000,00

10.954.800,00

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.700.000,00

2.700.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

750.000,00

750.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTA PÚBLICO

 

58.272.200,00

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   

706.8850 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

50.533.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

3.160.000,00

 

c) -

Abono Familiar

12.500.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

590.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

8.868.000,00

75.651.600,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

11.700.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

50.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.400.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

4.590.000,00

 

e) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

300.000,00

20.040.600,00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

10.000.000,00

10.000.000,00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

10.000.000,00

10.000.000,00

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

1.500.000,00

 

b) -

Para Manutenção do Refeitório

2.500.000,00

4.000.000,00

     

119.692.200,00

707 -

SERVIÇO MÉDICO

   

707.8490 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

10.751.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

600.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.700.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

39.600,00

 

e) -

Abono de Emergência

1.776.000,00

14.866.600,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

1.032.000,00

 

b) -

Abono Familiar

160.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

30.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

330.000,00

1.552.000,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

300.000,00

 

b) -

Destinado à compra de Medicamento

1.500.000,00

1.800.000,00

     

23.218.600,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   

708.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

1.689.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

155.000,00

 

c) -

Abono Familiar

170.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

396.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

16.800,00

 

f) -

Abono de Emergência

240.000,00

2.666.800,00

708.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

708.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

708.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

20.000,00

20.000.00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

 

2.756.800,00

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

   

709.8810 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

12.076.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

530.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.890.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

530.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

1.896.000,00

16.922.200,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

6.410.400,00

 
 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   

706.8850 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

50.533.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

3.160.000,00

 

c) -

Abono Familiar

12.500.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

580.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

8.868.000,00

75.651.600,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

11.700.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

50.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.400.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

4.590.000,00

 

e) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

300.000,00

20.040.600,00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

10.000.000,00

10.000.000,00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

10.000.000,00

10.000.000,00

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

1.500.000,00

 

b) -

Para Manutenção do Refeitório

2.500.000,00

4.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

 

119.692.200,00

707 -

SERVIÇO MÉDICO

   

707.8490 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

10.751.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

600.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.700.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

39.600,00

 

e) -

Abono de Emergência

1.776.000,00

14.866.600,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

1.032.000,00

 

b) -

Abono Familiar

160.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

30.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

330.000,00

1.552.000,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

300.000,00

 

b) -

Destinado à compra de Medicamento

1.500.000,00

1.800.000,00

     

23.218.600.00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   

708.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

1.689.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

155.000,00

 

c) -

Abono Familiar

170.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

396.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

16.800,00

 

f) -

Abono de Emergência

240.000,00

2.666.800,00

708.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

708.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

708.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

20.000,00

20.000.00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

 

2.756.800,00

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

   

709.8810 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

12.076.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

530.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1. 890.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

530.000,00

 

e) -

Abono de Emergência

1.896.000,00

16.922.200,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

6.410.400,00

 

b) -

Abono Familiar

1.330.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

2.061.000,00

 

e) -

Gratificações por serviços extraordinários

100.000,00

9.901.400,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

800.000,00

800.000,00

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.800.000,00

1.800.000,00

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

300.000,00

 

b) -

Destinado à ampliação do Aviário

500.000,00

800.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

 

30.223.600,00

710 -

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

   

710.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

13.556.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

420.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.800.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

75.600,00

 

e) -

Abono de Emergência

1.302.000,00

17.153.600,00

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

4.267.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

21.000,00

 

c) -

Abono Familiar

680.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

1.434.000,00

 

e) -

Gratificação por serviços extraordinários

60.000,00

6.462.200,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

2.000.000,00

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

300.000,00

 

b) -

Para a construção de armazens destinados ao abastecimento da Cidade

10.000.000,00

10.300.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

 

36.915.800,00

711 -

MATADOURO MUNICIPAL

   

711.8690 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

12.900.800,00

 

b) -

Gratificação Adiciona

970.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.780.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

267.800,00

 

e) -

Abono de Emergência

2.184.000,00

19.102.600,00

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

4.002.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

21.000,00

 

c) -

Abono Familiar

735.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

100.000,00

100.000,00

e) -

Abono de Emergência

1.548.000,00

6.406.000,00

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.200.000,00

1.200.000,00

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

600.000,00

 

b) -

Manutenção do Refeitório

1.200.000,00

 

c) -

Para reequipamento do Matadouro

4.000.000,00

5.800.000,00

     

33.508.600,00

712 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

712.8884 -

Para pagamento à Pernambuco Tramways e Serviços Industrializados de Luz e Fôrça de Beberibe

8.000.000,00

8.000.000,00

713 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

   

713.8894 -

Para pagamento das taxas de águas e esgoto de responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

714 -

SERVIÇO DE ÔNIBUS ELÉTRICO

   

714.8894 -

Destinado à implantação do Serviço de Onibus Elétricos

120.000.000,00

120.000.000,00

 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   

801 -

FUNCIONÁRIOS EM DISPONIBILIDADE

   

801.8930 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

500.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

100.000,00

 

c) -

Abono Familiar

160.000,00

 

d) -

Abono de Emergência

60.000,00

820.000,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   

802.8954 -

Para pagamento de diversas pensões

964.000,00

964.000,00

802.8954 -

Para pagamentos das seguintes pensões:

   
 

- A -

   
 

Adriana Maria Pereira de Souza - ex-professora municipal e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
 

Alexandre Alves Pinto de Almeida

36.000,00

 
 

Albertina Nunes da Silva, solteira, com irmãs solteiras e sem arrimo

18.000,00

 
 

Alice Dallas, antiga professora de inglês, cega e octogenária

36.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

12.000,00

 
 

Antônio Flores

12.000,00

 
 

Antônia Sebastiana de Barros

12.000,00

 
 

Aurélia Costa do Nascimento - viúva, sem arrimo - Rua Frei Cassimiro 523

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Carlos Dantas Lisboa

36.000,00

 
 

Carmem Costa Santana

12.000,00

 
 

Carminda Calixtrato de Almeida, viúva do ex funcionário Joventino Marques

18.000,00

 
 

Cecília Almeida Costa

18.000,00

 
 

Clotilde Bonifácio Cabral, viúva do ex-funcionário José Agostinho Cabral

12.000,00

 
 

- D -

   
 

Donatila Pessoa de Araújo Santos, viúva do ex-funcionário da Prefeitura Luiz Barbosa dos Santos

12.000,00

 
 

- E -

   
 

Edite da Silva Teixeira, viúva de Jorge Teófilo Teixeira

12.000,00

 
 

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

18.000,00

 
 

Estela de Oliveira Lima, viúva, com quatro filhos menores, sem arrimo, residente à rua Coronel Urbano de Sena

18.000,00

 
 

- H -

   
 

Hermínia Francisca da Conceição

18.000,00

 
 

Hilda Ramos da Silva, viúva do ex-funcionário municipal José Bezerra da Silva, com três filhos menores, sem arrimo

24.000,00

 
 

- I -

   
 

Idalina Pereira Dias, viúva

18.000,00

 
 

Isabel Barreto Lins, viúva de Álvaro Lins

24.000,00

 
 

- J -

   
 

João Tabosa da Silva, antigo barbeiro, residente à rua Bomba do Hemetério, no Arruda

18.000,00

 
 

João Travasso de Queiroz, antigo operário provisório da Prefeitura, inválido

12.000,00

 
 

José Azevedo

12.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpeza Pública

12.000,00

 
 

José Martins dos Santos, ex-funcionário municipal

12.000,00

 
 

Josefa Belarmina do Nascimento

18.000,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

12.000,00

 
 

Judite Martins Guimarães de Miranda

12.000,00

 
 

Julieta Martinet, antiga professora, idosa e desamparada

18.000,00

 
 

- L -

   
 

Luiza Barbosa de Vilabela, viúva

24.000,00

 
 

Luiza Galindo do Nascimento, viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Antônio José do Nascimento

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Bezerra da Silva, viúva e filhos de

18.000,00

 
 

Manoel Celestino de Oliveira, antigo tarefeiro, quase cego e sem arrimo

18.000,00

 
 

Margareth Esteadman, antiga professora de inglês, idosa e sem arrimo

24.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

12.000,00

 
 

Maria da Conceição Vanderlei de Melo

24.000,00

 
 

Maria do Carmo Drumond Regueira Costa

18.000,00

 
 

Maria Cerqueira dos Santos, viúva, sem arrimo

24.000,00

 
 

Maria Elisa da Mota Silveira, filha do ex-funcionário municipal Manoel da Mota Silveira

12.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do ex-funcionário Faustino Ramos dos Santos

12.000,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte, viúva do ex-funcionário Antônio Lemos Duarte

12.000,00

 
 

Maria de Queiroz Mesquita, viúva do ex-motorista municipal Manoel Vicente Mesquita

24.000,00

 
 

Maria Flora de Barros e Silva, viúva de Moisés Corrêa da Silva (art. 240, da Lei nº 1691 - Estatuto dos Funcionários Públicos)

16.000,00

 
 

Maximila Burlamaqui, antiga professora de música, octogenária e sem amparo

36.000,00

 
 

- O -

   
 

Onorina Soares do Nascimento

12.000,00

 
 

- P -

   
 

Pedro Alcântara dos Santos, aleijado das 2 pernas, residente no Sítio da Trindade

12.000,00

 
 

- R -

   
 

Regina de Arruda Wanderlei, octogenária e aleijada

12.000,00

 
 

Rosa Bernarda dos Santos, com seis filhos, sem arrimo

18.000,00

 
 

- S -

   
 

Sofia Carvalho de Oliveira Ataíde, viúva do poeta João Martins de Ataíde

12.000,00

 
 

Senhorinha Tavares Chagas, viúva, sem arrimo

18.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professor, sem arrimo

18.000,00

 
 

- U -

   
 

Ubiratan Francis de Barros

36.000,00

964.000,00

803 -

INATIVOS

   

803.8900 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Proventos

28.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

5.000.000,00

 

c) -

Abono de Emergência

5.640.000,00

38.640.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   

804.8914 -

Quota do Município, de acordo com o artigo 36 da Lei Estadual nº 1.570, de 4.11.952

4.800.00,00

4.800.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

   

805.8994 - A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças, de acordo com o Decreto Lei Federal nº 14, de 25.11.937

10.000,00

 

805.8994 - B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios, de acordo com a Lei nº 1339, de 27.8.951

12.000,00

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

   

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

   

807.8994 -

Para despesas imprevistas

5.000.000,00

5.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

   

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

800.000,00

800.000,00

809 -

LICENÇAS - PRÊMIO

   

809.8990 -

Para pagamento de licença prêmio a funcionários

500.000,00

500.000,00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984 -

Para diversos fins

994.400,00

994.400,00

 

DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS DIVERSOS

   
 

- A -

   
 

Abgail Gomes, cega, com quatro filhos

12.000,00

 
 

Ademar Rodrigues Pimentel, para educação de seus filhos

5.000,00

 
 

Alice Pereira de Souza, para educação de um dos seus filhos

4.000,00

 
 

Álvaro Amorim, falecido, ajuda á filha do pintor

4.000,00

 
 

Alzira Costa de Campos - ajuda a Sra.

20.000,00

 
 

Amália Soares Dantas - para concerto de sua casa

10.000,00

 
 

Ana Marinho da Silva - Residente á rua Antônio Rebelo, na Torre

5.000,00

 
 

Antônio José Francisco, aleijado, com oito filhos - Alto da Fábrica nº 102

18.000,00

 
 

Armando José Soriano - para educação de um dos seus filhos menores

3.000,00

 
 

- B -

   
 

Benedito Dionísio da Silva - doente, com vários filhos

12.000,00

 
 

Benedita de Lima Queiroz - viúva

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa do Rádio-amador de Pernambuco - para construção da sede própria

50.000,00

 
 

Carmélia Maria Santos da Silva - para conserto de sua casa

5.000,00

 
 

Creusa Alves - viúva, doente, com quatro filhos

12.000,00

 
 

Cristina de Souza Freire - ajuda a

3.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar - para construção da sede

100.000,00

 
 

Cosma Melo do Nascimento, viúva do ex-servidor municipal Severino Francisco do Nascimento que não era contribuinte do IPSEP

48.000,00

 
 

- D -

   
 

Doralice Brasil da Silva - para educação de um dos seus filhos menores

6.000,00

 
 

Dinorah de Melo Ferreira da Cunha - ajuda a

10.000,00

 
 

- E -

   
 

Emídio Fagundes (Dr.) para prestar assistência dentária gratuita às pessoas pobres encaminhadas pelo Vigário dos Afogados e organizações assistenciais

24.000,00

 
 

Epaminondas de Melo (Dr.) cego, ajuda a

20.000,00

 
 

Escola D. Bosco de Artes e Ofícios - para construção da sede

150.000,00

 
 

Eunice Vasconcelos Cisneiros - ajuda para educação de seus menores

10.000,00

 
 

- F -

   
 

Francisca da Silva Souza - viúva - ajuda a

36.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Visconde de Mauá para pagamento de bolsas escolares de Maria do Socorro Souza e Maria Luiza Souza

15.000,00

 
 

Grupo Cênico Samuel Campelo - para construção da sede

50.000,00

 
 

- I -

   
 

Irene Luiza Marques, viúva do antigo tarefeiro da Prefeitura Limbendorque Vitor Marques, com quatro filhos, residentes no Alto do Pascoal

18.000,00

 
 

Isabel Maria Corrêa de Paula Machado, viúva do funcionário da Prefeitura Francisco Antônio de Paula Machado

24.000,00

 
 

Instituto “Torres Galvão” - para construção de um galpão para a escola

15.000,00

 
 

- J -

   
 

João Sebastião de Oliveira, sem pernas, com 10 filhos, residentes à rua da Amizade 850 - Ilha João de Barros

24.000,00

 
 

Jóquei Clube de Pernambuco - para o Grande Prêmio Município do Recife

50.000,00

 
 

Jornalista Silvino Lopes - ajuda à viúva do

18.000,00

 
 

José Elias Aguiar, incapacitado fisicamente

8.000,00

 
 

Josefa da Soledade Brito

6.000,00

 
 

- L -

   
 

Lucila Guimarães Selva - para educação dos filhos menores do ex-funcionário da Secretaria da Câmara Municipal do Recife, Júlio dos Santos Selva

48.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Aristides B. Silva - ajuda para aquisição de uma perna mecânica

40.000,00

 
 

Maria do Carmo Melo - ajuda aos estudos de sua filha menor Arlete - Rua do Pombal nº 614

4.900,00

 
 

Maria José Barbosa de Albuquerque - ajuda a Viúva

5.000,00

 
 

Maria Estela do Nascimento Feitosa - ajuda a

3.000,00

 
 

Maria das Neves Florentina da Silva

5.000,00

 
 

Maria da Paz Silva, viúva de Manoel Belarmino da Silva, antigo operário da Prefeitura do Recife que não era contribuinte do IPSEP

24.000,00

 
 

- N -

   
 

Noemia Melo Silva - ajuda aos estudos de seu filho Ricardo - Rua Morais e Silva 296

3.500,00

 
 

- S -

   
 

Severino Alves da Silva - ajuda para aquisição de uma perna mecânica

20.000,00

 
 

- V -

   
 

Valdênio Batista de Almeida - ajuda para aquisição de uma perna mecânica

12.000,00

 
 

Valdomira Ferreira de Paulo - ajuda aos seus dois filhos menores - Residente à Avenida Norte 1207

10.000,00

 
 

Viúva do ex-motorista do DBEP, Dorgival Marques de Lima

6.000,00

 
 

Virgínia Couceiro Freire - Avenida Flor de

Santana nº 386

6.000,00

 
   

994.400,00

994.400,00

 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   

811 -

PLANO DE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

   

811.8994 -

Importância para ser aplicada na majoração dos vencimentos dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais

80.000.000,00

80.000.000,00

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA DO PESSOAL POR VERBA

QUADRO DO PESSOAL FIXO

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Funções Gratificadas

Gratificações Diversas

Abono

de Emergência

Substituição Percentagens

S. Extraord.

T. Insalubr.

Total

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

100

1.140.000,00

           

1.140.000,00

101

1.390.600,00

21.000,00

130.000,00

72.000,00

44.400,00

186.000,00

 

1.844.000,00

103

34.822.600,00

720.000,00

4.200.000,00

708.00,00

120.000,00

3.876.000,00

120.000,00

44.566.600,00

104

28.447.200,00

2.700.000,00

5.500.000,00

612.00,00

16.000,00

5.050.000,00

 

42.325.200,00

105

2.202.000,00

200.000,00

320.000,00

   

420.000,00

 

3.142.000,00

106

1.682.000,00

140.000,00

260.000,00

   

290.000,00

 

2.372.000,00

201

35.424.400,00

3.500.000,00

6.100.000,00

2.616.000,00

1.161.200,00

6.990.000,00

 

55.791.600,00

202

6.017.000,00

820.000,00

1.800.000,00

   

840.000,00

 

9.477.000,00

203

           

5.000.000,00

5.000.000,00

204

           

10.000.000,00

10.000.000,00

401

10.040.200,00

640.000,00

1.200.000,00

384.000,00

80.000,00

1.490.000,00

 

13.834.200,00

701

75.917.400,00

5.300.000,00

14.700.000,00

1.356.000,00

8.400.000,00

13.640.000,00

 

119.313.400,00

704

2.190.000,00

165.000,00

400.000,00

532.000,00

46.800,00

414.000,00

 

3.767.800,00

705

29.023.400,00

1.840.000,00

6.100.000,00

 

200.000,00

4.704.000,00

 

41.867.400,00

706

50.533.600,00

3.160.000,00

12.500.000,00

 

590.000,00

8.868.000,00

 

75.651.600,00

707

10.751.000,00

600.000,00

1.700.000,00

 

39.600,00

1.776.000,00

 

14.866.600,00

708

1.689.000,00

155.000,00

170.000,00

396.000,00

16.800,00

240.000,00

 

2.666.800,00

709

12.076.200,00

530.000,00

1.890.000,00

 

530.000,00

1.896.000,00

 

16.922.200,00

710

13.556.000,00

420.000,00

1.800.000,00

 

75.600,00

1.302.000,00

 

17.153.600,00

711

12.900.000,00

970.000,00

2.780.000,00

 

267.800,00

2.184.000,00

 

19.102.600,00

801

500.000,00

100.000,00

160.000,00

   

60.000,00

 

820.000,00

803

28.000.000,00

 

5.000.000,00

   

5.640.000,00

 

38.640.000,00

811

80.000.000,00

           

80.000.000,00

 

438.303.400,00

21.981.000,00

66.710.000,00

6.696.000,00

11.588.200,00

59.866.000,00

15.120.000,00

620.264.600,00

QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL

Verba

Vencimentos

Gratif. Adicional

Abono Familiar

Gratif. Diversas

Abono de Emergência

Gratif.por Serv.Extraord.

Total

OBSERVAÇÕES

103

6.552.000,00

 

1.150.000,00

 

2.620.000,00

 

10.322.000,00

 

104

2.703.800,00

 

370.000,00

100.000,00

1.090.000,00

 

4.263.800.000,00

 

105

     

90.000,00

   

90.000,00

 

201

4.900.000,00

 

630.000,00

200.000,00

2.060.000,00

 

7.790.000,00

 

401

1.138.400,00

 

225.000,00

50.000,00

455.000,00

3600.000,00

5.468.400,00

 

701

27.000.000,00

32.000,00

4.700.000,00

300.000,00

11.160.000,00

 

43.192.000,00

*Gratificação à Orquestra Sinfônica do Recife e à Banda Municipal

705

6.582.800,00

20.000,00

1.600.000,00

 

2.652.000,00

100.000,00

10.954.800.000,00

706

11.700.600,00

50.000,00

3.400.000,00

 

4.590.000,00

300.000,00

20.040.600,00

707

1.032.000,00

 

160.000,00

30.000,00

330.000,00

 

1.552.000,00

709

6.410.400,00

 

1.330.000,00

 

2.061.000,00

100.000,00

9.901.400,00

 

710

4.267.200,00

21.000,00

680.000,00

 

1.434.000,00

60.000,00

6462.200,00

 

711

4.002.000,00

21.000,00

735.000,00

100.000,00

1.548.000,00

 

6.406.000,00

 
 

76.289.200,00

144.000,00

14.980.000,00

870.000,00

30.000.000,00

4.160.000,00

126.443.200,00

 

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

   

PODER EXECUTIVO

     

Código

Quantidade

Cargos

Símbolo

ou nível

Total

anual

Total da Consignação

   

EM COMISSÃO:

     
       

Cr$

Cr$

 

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Finanças

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Engenharia

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Documentação e Cultura

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Bem-Estar Público

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento Jurídico

CC-1

420.000,00

 
 

1

Procurador Geral

CC-1

420.000,00

 
 

1

Chefe do Gabinete do Prefeito

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Receita

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Despesa

CC-2

360.000,00

 
 

1

Contador Geral

CC-2

360.000,00

 
 

1

Tesoureiro

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Planejamento e Urbanismo

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Viação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Obras

CC-2

360.000,00

 
 

1

Inspetor de Serviços Públicos

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Cultura e Recreação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Agricultura

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Limpeza Pública

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Médica

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Documentação e Divulgação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Abastecimento

CC-2

360.000,00

 
 

1

Administrador do Matadouro

CC-2

360.000,00

 
 

3

Assessores

CC-3

540.000,00

 
 

2

Oficiais do Gabinete do Prefeito

CC-5

240.000,00

 
   

EFETIVOS

     

AF.1.1

4

Técnicos de Administração

14

566.400,00

 

AF.1.2

28

Assistentes Técnicos Administrativos

14

3.964.800,00

 

AF.1.3

40

Assistentes Administrativos

12

4.896.000,00

 

AF.1.3

71

Assistentes Administrativos

10

7.497.600,00

 

AF.1.4

120

Escriturários

8

10.656.000,00

 

AF.1.4

130

Escriturários

6

9.360.000,00

 

AF.1.5

105

Datilógrafos

5

6.741.000,00

 

AF.1.6

200

Auxiliares de Escrita

4

11.280.000,00

 

AF.2.1

2

Arquivistas

10

211.200,00

 

AF.2.1

3

Arquivistas

8

266.400,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

10

1.056.000,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

8

888.000,00

 

AF.3.3

50

Revisores de Arrecadação

8

4.440.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

8

3.210.000,00

 

A.F.3.4

50

Agentes Arrecadadores

4

2.820.000,00

 

AF.3.5

1

Bilheteiro do Teatro

3

49.200,00

 

AF.4.1

4

Operadores Mecanógrafos

8

355.200,00

 

AF. 4.2

6

Operadores Mecanógrafos Auxiliares

6

432.000,00

 

AF.4.3

4

Operadores de Discoteca

8

355.200,00

 

AF.5.1

15

Fiscais Revisores de Obras

8

1.332.000,00

 

AF.5.2

61

Fiscais de Obras

5

3.916.200,00

 

AF.5.3

16

Fiscais Gerais de Serviços Concedidos

6

1.152.000,00

 

AF.5.4

105

Fiscais de Serviços Concedidos

4

5.922.000,00

 

AF.5.5

10

Fiscais de Censura Estética

5

642.000,00

 

AF.5.6

8

Fiscais Gerais de Limpeza Pública

8

710.400,00

 

AF.5.7

16

Fiscais de Limpeza Pública

5

1.027.200,00

 

AF.5.8

6

Fiscais Gerais do Matadouro

6

432.000,00

 

AF.5.9

12

Fiscais do Matadouro

4

676.800,00

 

AF.5.10

20

Fiscais de Feiras

3

984.000,00

 

AF.5.11

5

Fiscais de Motores

6

360.000,00

 

AF.6.1

190

Capatazes

3

9.348.000,00

 

AF.6.2

11

Mestres de Oficinas

8

976.800,00

 

AF.6.3

9

Contra Mestres de Oficinas

6

648.000,00

 

AF.7.1

16

Porteiros

5

1.027.200,00

 

AF.7.2

60

Contínuos

4

3.384.000,00

 

AF.7.3

150

Contínuos

3

7.380.000,00

 

AF.8.1

150

Serventes

1

5.400.000,00

 

AF.9.1

15

Guardas Municipais Inspetores

5

963.000,00

 

AF.9.2

50

Guardas Municipais

4

2.820.000,00

 

AF.9.2

120

Guardas Municipais

3

5.904.000,00

 

AF.9.3

235

Vigias

3

11.562.000,00

 

AF.10.1

1900

Trabalhadores Braçais

1

68.400.000

 

AF.11.1

57

Motoristas

6

4.104.000,00

 

AF.11.1

89

Motoristas

5

5.713.800,00

 

A.F.11.2

1

Tratorista

5

64.200,00

 

AF.11.3

2

Patrulheiros

5

128.400,00

 

EC.1.1

1

Regente de Orquestra

16

162.000,00

 

EC.2.1

1

Interprete

10

105.600,00

 

EC.3.1

1

Assistente de Teatro

8

88.800,00

 

E.C.4.1

1

Cenotécnico

8

88.800,00

 

EC.4.1

5

Cenotécnicos

5

321.000,00

 

EC.4.2

1

Cenotécnico Auxiliar

3

49.200,00

 

ART. 1.1

25

Mecânicos

5

1.605.000.00

 

ART. 1.2

75

Ajudantes de Mecânicos

3

3.690.000.00

 

ART.1-3

15

Maquinistas de Compressor

5

963.000,00

 

ART. 1.4

15

Ajudantes de Maquinistas de Compressor

3

738.000,00

 

ART. 1.5

5

Torneiros

5

321.000,00

 

ART.1.6

5

Ajudantes de Torneiros

3

246.000,00

 

ART. 1.7

8

Soldadores

5

513.600,00

 

ART. 1.8

8

Ajudantes de Soldadores

3

393.600,00

 

ART. 1.9

6

Caldereiros

5

385.200,00

 

ART. 1.10

6

Ajudantes de Caldereiros

3

295.200,00

 

ART. 2.1

8

Eletricistas

5

513.600,00

 

ART.2.2

12

Ajudantes de Eletricistas

3

590.400,00

 

ART.3.1

8

Ferreiros

5

513.600,00

 

ART. 3.2

12

Ajudantes de Ferreiros

3

590.400,00

 

ART.3.3

10

Serralheiros

5

642.000,00

 

ART.3.4

10

Ajudantes de Serralheiros

3

492.000,00

 

ART.3.5

2

Funilheiros

5

128.400,00

 

ART.3.6

4

Fundidores

5

256.800,00

 

ART.3.7

4

Ajudantes de Fundidores

3

196.800,00

 

ART.3.8

6

Desamassadores

5

385.200,00

 

ART. 4.1

15

Carpinas

5

963.000,00

 

ART.4.2

20

Ajudantes de Carpina ou Marcineiros

3

984.000,00

 

ART.4.3

7

Marcineiros

5

449.400,00

 

ART. 5.1

12

Sapateiros

5

770.400,00

 

ART. 6.1

45

Pedreiros

5

2.889.000,00

 

ART. 6.2

35

Ajudantes de Pedreiros

2

1.470.000,00

 

ART. 7.1

12

Pintores

5

770.400,00

 

ART.7.2

6

Ajudantes de Pintor

3

295.200,00

 

ART. 8.1

8

Cozinheiros

4

451.200,00

 

ART.8.2

8

Ajudantes de Cozinheiros

2

336.000,00

 

ART. 9.1

68

Jardineiros

5

4.365.600,00

 

ART.9.2

6

Ajudantes de Jardineiros

3

295.200,00

 

ART.10.1

5

Maquinistas de Caldeira

5

321.000,00

 

ART. 10.2

3

Foguistas

3

147.600,00

 

ART. 11.1

5

Barbeiros

4

282.000,00

 

ART.12.1

8

Encanadores

5

513.600,00

 

ART. 13.1

1

Encadernador

5

64.200,00

 

ART. 14.1

11

Alfaiates

5

706.200,00

 

ART. 14.2

6

Ajudantes de Alfaiates

3

295.200,00

 

ART. 15.1

2

Capoteiros

5

128.400,00

 

ART.15.1

2

Ajudantes de Capoteiros

3

98.400,00

 

ART. 15.3

2

Vassoureiros

4

112.800,00

 

TP.1.1

2

Estatísticos

11

228.000,00

 

TP.1.2

4

Apuradores de Estatísticas

6

288.000,00

 

TP.1.3

12

Coletores de Dados Estatísticos

4

676.800,00

 

TP.1.2

2

Desenhistas Projetistas

11

228.000,00

 

TP.2.2

7

Desenhistas ,

10

739.200,00

 

TP.2.2

15

Desenhistas

8

1.332.000,00

 

TP.2.2

22

Desenhistas

6

1.584.000,00

 

TP.3.1

7

Auxiliares de Engenharia

10

739.200,00

 

TP.3.1

16

Auxiliares de Engenharia

8

1.420.800,00

 

TP.3.1

50

Auxiliares de Engenharia

5

3.210.000,00

 

TP.3.2

35

Medidores

3

1.722.000,00

 

TP.3.2

35

Medidores

2

1.470.000,00

 

TP.4.1

6

Auxiliares de Medicina

7

482.400,00

 

TP.4.2

14

Enfermeiros Práticos

5

898.800,00

 

TP.4.3

5

Práticos de Veterinária

5

321.000,00

 

TP.4.4

1

Operador de Raio X

5

64.200,00

 

TP.4.5

6

Guardas Vida

4

338.400,00

 

TP.5.1

1

Auxiliar de Laboratório

5

64.200,00

 

TP.6.1

2

Oficiais de Justiça

3

98.400,00

 

TP.7.1

1

Fotógrafo

9

97.200,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

14

141.600,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

12

122.400,00

 

TC.1.1

4

Bibliotecários

10

422.400,00

 

TC.2.1

7

Engenheiros

16

1.134.000,00

 

TC.2.1

17

Engenheiros

14

2.407.200,00

 

TC.2.1

24

Engenheiros

12

2.937.600,00

 

TC.2.2

2

Arquitetos

16

324.000,00

 

TC.2.2

3

Arquitetos

14

424.800,00

 

TC.2.2

5

Arquitetos

12

612.000,00

 

TC.3.1

2

Agrônomos Assistentes

16

324.000,00

 

TC.3.2

1

Agrônomo

16

162.000,00

 

TC.3.2

2

Agrônomos

14

283.200,00

 

TC.3.2

4

Agrônomos

12

489.600,00

 

TC.4.1

2

Médicos

16

324.000,00

 

TC.4.1

8

Médicos

14

1.132.800,00

 

TC.4.1

25

Médicos

12

3.060.000,00

 

TC.4.2

1

Médicos Veterinário

16

162.000,00

 

TC 4.2

1

Médicos Veterinário

14

141.600,00

 

TC.4.2

2

Médicos Veterinários

12

244.800,00

 

TC.5.1

1

Químico Analista

12

122.400,00

 

TC.5.2

1

Químico Industrial

12

122.400,00

 

TC.6.1

1

Dentista

16

162.000,00

 

TC.6.1

5

Dentistas

14

708.000,00

 

TC.6.1

11

Dentistas

12

1.346.400,00

 

TC.7.1

1

Procurador

16

162.000,00

 

TC.7.1

3

Procuradores

14

424.800,00

 

TC.7.1

6

Procuradores

12

734400,00

 

TC.7.2

1

Solicitador

12

122.400,00

 

TC.8.2

1

Contador

14

141.600,00

 

TC.8.2

2

Contadores

12

244.800,00

 
       

290.410.800,00

 
   

Destinado às despesas com o aumento trienal determinado pelo artigo 23 da Lei nº 4.356, de 13/11/ 1957

 

3.430.000,00

293.840.800,00

 

b)

Gratificação Adicional

 

21.161.000,00

21.161.000,00

 

c)

Abono Familiar

 

57.350.000,00

57.350.000,00

 

d)

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

     
   

Gabinete do Prefeito

     
 

3

Chefes de Setor

FG-3

72.000,00

 
   

Departamento de Administração:

     
 

6

Chefes de Serviço

FG-1

288.000,00

 
 

2

Chefes de Secção

FG-2

72.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

FG-3

216.000,00

 
 

1

Chefe de Turma

FG-4

12.000,00

 
       

612.000,00

 
   

Departamento de Finanças

     
 

6

Chefes de Serviço

FG-1

288.000,00

 
 

14

Chefes de Secção

FG-2

504.000,00

 
 

10

Inspetores de Lançamento

FG-2

360.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

20

Chefes de Setor

FG-3

480.000,00

 
 

40

Lançadores

FG-3

960.000,00

 
   

Departamento de Engenharia e Obras

 

2.616.000,00

 
 

1

Chefes de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

5

Chefes de Distrito

FG-1

240.000,00

 
 

22

Chefes de Secção

FG-2

792.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

FG-3

216.000,00

 
 

3

Chefe de Turma

FG-4

36.000,00

 
       

1.356.000,00

 
   

Departamento de Documentação e Cultura

     
 

1

Chefes de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

2

Chefes de Secção

FG-2

144.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

6

Chefes de Setor

FG-3

144.000,00

 
 

1

Administrador do Teatro Santa Isabel

FG-3

24.000,00

 
   

Departamento de Bem-Estar Público

     
 

2

Chefes de Serviço

FG-1

144.000,00

 
 

3

Chefes de Secção

FG-2

108.000,00

 
 

1

Administrador de Cemitério

FG-2

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

7

Chefe de Setor

FG-3

168.000,00

 
 

1

Administrador de Cemitério

FG-3

24.000,00

 
 

4

Administradores de Cemitério

FG-4

48.000,00

 
       

552.000,00

 
   

Departamento de Agricultura

     
 

2

Chefes de Serviço

FG-1

96.000,00

 
 

1

Chefes de Secção

FG-2

36.000,00

 
 

1

Administrador de Mercado

FG-2

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

2

Chefes de Setor

FG-3

48.000,00

 
 

5

Administradores de Mercado

FG-3

120.000,00

 
 

3

Administradores de Mercado

FG-4

36.000,00

 
       

396.000,00

5.988.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

 

11.468.200,00

11.468.200,00

 

f)

Abono de Emergência

 

50.2.90.000,00

50.290.000,00

 

g)

Substituições, Serviços Extraordinários e Taxa de Insalubridade

 

15.000.000,00

15.000.000,00

   

PODER LEGISLATIVO

     
   

EM COMISSÃO

     
 

1

Diretor

CC-1

420.000,00

 
   

EFETIVO

     
 

1

Assistente do Diretor

16-Ref. E

192.000,00

 
 

1

Procurador

14

141.600,00

 
 

5

Assessores Jurídicos

14

708.000,00

 
 

14

Oficiais Legislativos

14

1.1982.400,00

 
 

2

Oficiais Legislativos

11

228.000,00

 
 

4

Oficiais Legislativos

10

422.400,00

 
 

3

Oficiais Legislativos

9

291.600,00

 
 

9

Oficiais Legislativos

8

799.200,00

 
 

13

Oficiais Legislativos

7

1.045.200,00

 
 

13

Assessores Legislativos

14

1.840.800,00

 
 

2

Assessores Legislativos

11

228.000,00

 
 

6

Assessores Legislativos

10

633.600,00

 
 

3

Assessores Legislativos

9

291.600,00

 
 

8

Assessores Legislativos

8

710.400,00

 
 

13

Assessores Legislativos

7

1.045.200,00

 
 

1

Taquígrafo

11

114.000,00

 
 

8

Taquígrafos

9

777.600,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Transporte

10

105.600,00

 
 

11

Motoristas

6

792.000,00

 
 

5

Motoristas

5

321.000,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Amplificação do som

8

88.800,00

 
 

33

Auxiliares Legislativos

6

2.376.000,00

 
 

24

Auxiliares Legislativos

5

1.540.800,00

 
 

19

Auxiliares Legislativos

4

1.071.600,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de “Buffet”

8

88.800,00

 
 

12

Auxiliares do Serviço de Zeladoria

4-Ref.C

806.400,00

 
 

5

Estafetas

3-Ref.C

300.000,00

 
       

19.362.600,00

 
   

Destinado às despesas com o aumento trienal determinado pelo art. 23, da Lei nº 4356, de 13.11.1957

 

1.060.000,00

20.422.600,00

   

b) - Gratificação Adicional

 

720.000,00

720.000,00

   

c) - Abono Familiar

 

4.200.000,00

4.200.000,00

   

d) - Funções Gratificadas:

     
 

11

Chefes de Secção

FG-2

396.000,00

 
 

8

Chefes de Setor

FG-3

192.000,00

 
 

4

Secretários de Comissão

Fg-3

96.000,00

 
 

1

Funcionário designado para execução da Lavratura das Atas

FG-3

24.000,00

708.000,00

   

e) - Gratificações Diversas

 

120.000,00

120.000,00

   

f) - Abono de Emergência

 

3.876.000,00

3.876.000,00

   

g) - Substituições e Serviços Extraordinários

 

120.000,00

120.000,00

   

Destinado ao aumento do Pessoal Fixo e Variável dos Poderes Executivo e Legislativo

   

30.166.600,00

         

485.264.600,00

         

80.000.000,00

TOTAL GERAL

   

565.264.600,00

 

RESUMO

 

X - PODER EXECUTIVO

   

455.098.000,00

XX - PODER LEGISLATIVO

   

30.166.600,00

Aumento de vencimentos do pessoal Fixo e Variável dos Poderes Executivo e Legislativo

   

80.000.000,00

         

565.264.600,00

RUBEM GAMBÔA

1º Secretário