Lei Nº 05777

Lei:Nº 05777

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI Nº 5.777

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal fixo e variável da Prefeitura Municipal do Recife, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta lei, ficando, assim, alterados os anexos V e IX da Lei 4856, de 13.11.1957.

Art. 2º As funções gratificadas terão as remunerações e limites previstos no Anexo III, que modifica o Anexo III, da Lei 4856, de 13.11.57.

Art. 3º Os proventos do pessoal inativo e em disponibilidade ficam aumentados em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), indistintamente, excetuados os casos em que êsse aumento não corresponda ao número determinado no art. 170 da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O provento mínimo será de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros).

Art. 4º Fica atribuída aos ocupantes dos cargos em comissão, CC-1, de Diretores de departamentos, uma gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) como representação.

Parágrafo único. Quando o cargo em comissão for exercido por funcionário que perceba gratificação por tempo integral de expediente, não lhe será atribuída a gratificação a que se refere êste artigo.

Art. 5º Os vencimentos dos cargos em comissão CC3 e CC-5 passam a ser Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) respectivamente.

Art. 6º Ficam canceladas, a partir de 1º de janeiro de 1960, tôdas as gratificações não previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios, devendo o Executivo baixar regulamentação dentro de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 7º Fica substituído o Anexo III da Lei 4856, de 13.11.57, pelo Anexo V desta Lei.

Art. 8º Os servidores da Municipalidade pertencentes ao Quadro Único, que tenham direito a aproveitamento por adaptação, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios, poderão ser atendidos mediante Decreto administrativo do Chefe do Executivo Municipal, desde que não acarrete o aproveitamento aumento de despesas e, após parecer da Comissão de Classificação de Cargos da Municipalidade.

Parágrafo único. A Comissão de Classificação de Cargos providenciará a realização de um estudo pormenorizado do atual plano de classificação de cargos da Prefeitura, para que passam ser sanadas as irregularidades constatada durante a sua execução.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1960, ficando revogadas a Lei 5350, de 12.3.59 e as disposições em contrário.

Recife, (...) de dezembro de 1959.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

ANEXO I

(Modifica o ANEXO V da Lei Municipal nº 4856, de 13.11.1957)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEIS

Vencimentos

PROGRESSÃO HORIZONTAL

REFERÊNCIAS

Razões

 

BASE

-A-

-B-

-C-

-D-

-E-

-F-

Vertical

Horizontal

16

15.000,00

15.600,00

16.200,00

16.800,00

17.400,00

18.000,00

18.600,00

1.000,00

600,00

15

14.000,00

14.600,00

15.200,00

15.800,00

16.400,00

17.000,00

17.600,00

900,00

600,00

14

13.100,00

13.700,00

14.300,00

14.900,00

15.500,00

16.100,00

16.700,00

800,00

600,00

13

12.300,00

12.800,00

13.300,00

13.800,00

14.300,00

14.800,00

15.300,00

800,00

500,00

12

11.500,00

12.000,00

12.500,00

13.000,00

13.500,00

14.000,00

14.500,00

800,00

500,00

11

10.700,00

11.200,00

11.700,00

12.200,00

12.700,00

13.200,00

13.700,00

700,00

500,00

10

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

12.000,00

12.500,00

13.000,00

700,00

500,00

9

9.300,00

9.700,00

10.100,00

10.500,00

10.900,00

11.300,00

11.700,00

800,00

400,00

8

8.500,00

8.900,00

9.300,00

9.700,00

10.100,00

10.500,00

10.900,00

700,00

400,00

7

7.800,00

8.200,00

8.600,00

9.000,00

9.400,00

9.800,00

10.200,00

700,00

400,00

6

7.100,00

7.500,00

7.900,00

8.300,00

8.700,00

9.100,00

9.500,00

700,00

400,00

5

6.400,00

6.800,00

7.200,00

7.600,00

8.000,00

8.400,00

8.800,00

600,00

400,00

4

5.800,00

6.100,00

6.400,00

6.700,00

7.000,00

7.300,00

7.600,00

500,00

300,00

3

5.300,00

5.600,00

5.900,00

6.200,00

6.500,00

6.800,00

7.100,00

400,00

300,00

2

4.900,00

5.200,00

5.500,00

5.800,00

6.100,00

6.400,00

6.700,00

200,00

300,00

1

4.700,00

5.000,00

5.300,00

5.600,00

5.900,00

6.200,00

6.500,00

 

300,00

B) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

 

Cr$

CC-1 ...

35.000,00

CC-2 ....

30.000,00

CC-3 ....

25.000,00

CC-4 ....

20.000,00

CC-5 ....

15.000,00

ANEXO II

(Modifica o ANEXO IX, da Lei nº 4856, de 13.11.1957)

- TABELA DE VENCIMENTOS DE EXTRANUMERARIOS -

REFERÊNCIAS

VENCIMENTOS

 

Cr$

E-1 ...

4.700,00

E-2 ...

4.800,00

E-3 ...

4.900,00

E-4 ...

5.000,00

E-5 ...

5.100,00

E-6 ...

5.200,00

E-7 ...

5.400,00

E-8 ...

5.800,00

E-9 ...

6.000,00

E-10 ...

6.200,00

E-11 ...

6.500,00

E-12 ...

6.700,00

E-13 ...

6.900,00

E-14 ...

7.200,00

E-15 ...

7.400,00

E-16 ...

7.600,00

E-17 ...

8.100,00

ANEXO III

(Modifica o Anexo VII, da Lei nº 4856, de 13.11.1057)

TABELA PARA CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR

LIMITE

 

Cr$

Cr$

FG-1 ..

6.000,00

22.000,00

FG-2 ...

4.500,00

19.000,00

FG-3 ...

3.000,00

16.000,00

FG-4 ...

1.500,00

13.000,00

OBSERVAÇÕES:

a) A nenhum funcionário será concedida gratificação que, somada ao vencimento do cargo, ultrapasse os limites acima estabelecidos.

b) No caso da alínea “a”, a gratificação de função será igual à diferença entre o vencimento do cargo e o limite estabelecido.

c) O funcionário designado para função gratificada, cujo vencimento do cargo efetivo, seja igual ou superior ao limite corresponde á função, perceberá apenas o referido vencimento.

ANEXO IV

(Modifica o Anexo IV, da Lei nº 4856, de 18.11.57)

FUNÇÕES GRATIFICADAS ART. 5º DESTA LEI

Nº de funções

Denominação

Símbolo

 

GABINETE DO PREFEITO

 

1

Chefe de Setor de Atendimentos

FG-3

1

Chefe de Setor de Relações Públicas

FG-3

1

Chefe de Setor de Expediente e Secretaria

FG-3

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1

Chefe de Serviço de Comunicações

FG-1

1

Chefe de Serviço de Material e Bens

FG-1

1

Chefe de Serviço de Equip. e Oficinas

FG-1

1

Chefe de Serviço de Organização e Métodos

FG-1

1

Chefe de Serviço de Orçamento e Auditoria

FG-1

1

Chefe de Serviço de Pessoal

FG-1

1

Chefe de Serviço de Estatística

FG-1

1

Chefe da Secção de Expediente

RG-2

1

Chefe da Secção de Protocolo e Arquivo

FG-2

1

Chefe de Setor de Auditoria e Tomada de Contas

FG-3

1

Chefe de Setor de Orçamento

FG-3

1

Chefe de Setor de Estudos, Movimentação e Aperfeiçoamento

FG-3

1

Chefe de Setor de Direitos e Deveres

FG-3

1

Chefe de Setor de Cadastro

FG-3

1

Chefe de Setor Comercial

FG-3

1

Chefe de Setor de Contrôle e Recepção

FG-3

1

Chefe de Setor de Transportes

FG-3

1

Chefe de Setor de Oficinas

FG-3

1

Chefe de Setor de Manutenção e recuperação

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

1

Chefe de Turma de Administração do Edifício sede

FG-4

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

1

Chefe do Serviço de Rendas Imobiliárias

FG-1

1

Chefe de Serviço de Rendas Comerciais de Estabelecimentos Permanentes

FG-1

1

Chefe de Serviço de Rendas Diversas e do Comércio Eventual

FG-1

1

Chefe de Serviço de Mecanização

FG-1

1

Chefe de Serviço de Fiscalização

FG-1

1

Chefe de Secção de Cadastro do Serviço de Rendas Imobiliárias

FG-2

1

Chefe de Secção de Lançamentos

FG-2

1

Chefe de Secção de Licenças e Emolumentos

FG-2

1

Chefe de Secção de Cadastro do Serviço de Rendas Comerciais

FG-2

1

Chefe de Secção de Cobranças Externa

FG-2

1

Chefe De Secção De Exação em Departamento de Atividades Fins

FG-2

1

Chefe de Secção de Contencioso

FG-2

1

Chefe de Secção de Despesa de Pessoal

FG-2

1

Chefe de Secção de Despesa Diversas

FG-2

1

Chefe de Secção de Pagamento

FG-2

1

Chefe de Secção de Contadoria

FG-2

1

Chefe de Secção de Impostos e Rendas Diversas

FG-2

1

Chefe de Secção de Cobrança

FG-2

1

Chefe de Secção de Administração

FG-2

10

Inspetores de Lançamentos

FG-2

40

Lançadores

FG-3

1

Chefe de Setor de Licenças e Emolumentos, de Serviços de Rendas Comerciais e Estabelecimentos Permanentes

FG-3

1

Chefe de Setor de Inscrição

FG-3

1

Chefe de Setor de Protocolo

FG-3

1

Chefe de Setor de Revisão e Aferição

FG-3

1

Chefe de Setor de Impostos sobre Ingressos, Licenças e Emolumentos

FG-3

1

Chefe de Setor de Reajustamento da Dívida

FG-3

1

Chefe de Setor de Recebimento

FG-3

1

Chefe de Setor de Pagamento Externo

FG-3

1

Chefe de Fiscalização do Comércio Eventual e Ambulante

FG-3

1

Chefe de Setor de Fiscalização de Exação em Departamentos de Atividades Fins

FG-3

1

Chefe de Setor de Perfuração Conferência

FG-3

1

Chefe de Setor de Classificação e Tabulação

FG-3

1

Chefe de Setor de Contrôle

FG-3

1

Chefe de Setor de Pessoal e Material

FG-3

1

Chefe de Setor de Comunicações

FG-3

1

Chefe de Setor de Orientação de Assuntos Fiscais

FG-3

1

Chefe de Setor de Turismo e Hospedagem

FG-3

1

Chefe de Setor de Tomada de Contas

FG-3

1

Chefe de Setor de Estatística

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

1

Chefe de Setor de Pessoal Fixo

FG-3

1

Chefe de Setor de Pessoal Variável

FG-3

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

 

5

Chefes de Distrito

FG-1

1

Chefe da Secção de Cálculos e Orçamentos

FG-2

1

Chefe da Secção de Arquitetura e Urbanismo

FG-2

1

Chefe da Secção de Planta Diretora

FG-2

1

Chefe da Secção Industrial

FG-2

1

Chefe da Secção de Pavimentação

FG-2

1

Chefe da Secção de Pontes e Canais

FG-2

1

Chefe da Secção de Galerias e Drenagem

FG-2

1

Chefe da Secção de Obras Diversas e Conservação de Próprios

FG-2

1

Chefe de Secção de Contrôle da Ocupação de Logradouros

FG-2

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

1

Chefe da Secção de Censura Estética e Divulgação Urbanística

FG-3

1

Chefe de Setor de Planta Cadastral

FG-3

1

Chefe de Setor de Recuperação de Áreas Alagadas

FG-3

1

Chefe de Setor de Aprovação de Plantas e Polícia de Construções

FG-3

1

Chefe de Setor de Obras Diversas

FG-3

1

Chefe de Setor de Queixas Públicas

FG-3

1

Chefe de Setor de Pessoal e Material

FG-3

1

Chefe de Setor de Comunicações

FG-3

1

Chefe de Setor de Expediente (D.O.)

FG-3

1

Chefe de Setor de Fiscalização (D.O.)

FG-3

1

Chefe de Setor de Estatística

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

3

Chefes de Turma de Estatística

FG-4

 

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

 

1

Chefe de Serviço de Arquivo e Documentação

FG-1

1

Chefe de Secção de Divulgação e Publicações

FG-2

1

Chefe da Secção de Cultura

FG-2

1

Chefe da Secção de Bibliotécas

FG-2

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

1

Chefe da Secção de Teatro

FG-2

1

Administrador do Teatro Santa Isabel

FG-3

1

Administração do Teatro do Parque

FG-3

1

Chefe de Setor de Fototéca e Filmotéca

FG-3

1

Chefe de Setor de Turismo

FG-(...)

1

Chefe de Setor de Discotéca

FG-3

1

Chefe de Setor de Pessoal e Material

FG-3

1

Chefe de Setor de Comunicações

FG-3

1

Chefe de Setor de Estatística

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

 

1

Chefe de Serviço de Mercados

FG-1

1

Chefe de Serviço de Feiras

FG-1

1

Chefe de Secção de Administração

FG-2

1

Administrador de Mercado de São José

FG-2

1

Chefe de Setor de Pessoal e Material

FG-3

1

Chefe do Setor de Comunicações

FG-3

1

Chefe de Setor de Estatística

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

1

Administrador do Mercado da Encruzilhada

FG-3

1

Administrador do Mercado de Afogados

FG-3

1

Administrador do Mercado de Casa Amarela

FG-3

1

Administrador do Mercado da Madalena

FG-3

1

Administrador do Mercado de Água Fria

FG-3

1

Administrador do Mercado da Boa Vista

FG-4

1

Administrador do Mercado de Santo Amaro

FG-4

1

Administrador do Mercado de Tejipió

FG-4

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

 

1

Chefe de Serviço Médico

FG-1

1

Chefe do Serviço Odontológico

FG-1

1

Chefe do Serviço de Parques e Jardins

FG-1

1

Chefe do Serviço de Coleta e Limpeza

FG-1

1

Chefe de Secção de Administração

FG-2

1

Administrador do Cemitério de Santo Amaro

FG-2

1

Chefe do Setor de Capinação

FG-3

1

Chefe do Setor de Incineração e Transformação do Lixo

FG-3

1

Chefe do Setor de Laboratório

FG-3

1

Chefe do Setor de Exame de Capacidade dos Servidores

FG-3

1

Chefe do Setor de Postos de Salvamentos nas Praias

FG-3

1

Chefe do Setor de Expediente

FG-3

1

Chefe do Setor de Pessoal e Material

FG-3

1

Chefe do Setor de Comunicação

FG-3

1

Chefe do Setor de Estatística

FG-3

1

Chefe do Setor de Oficinas

FG-3

1

Assistente do Diretor

FG-2

1

Administrador do Cemitério de Casa Amarela

FG-3

1

Administrador do Cemitério da Várzea

FG-4

1

Administrador do Cemitério de Tejipió

FG-4

1

Administrador dos Cemitérios do Barro e Israelistas

FG-4

1

Administrador do Cemitério dos Ingleses

FG-4

1

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

ALTERAÇÕES À DESPESA

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

Nível e

Símbolo

Quantidade

Vencimentos

Despesa Anual

Aumento da Despesa em relação ao Orçamento de 1960

1

2.050

4.700,00

115.620.000,00

41.820.000,00

2

78

4.900,00

4.586.400,00

1.310.400,00

3

944

5.300,00

60.038.400,00

13.593.600,00

4

510

5.800,00

35.496.000,00

6.732.000,00

5

724

6.450,00

56.037.600,00

9.557.200,00

6

255

7.100,00

21.726.000,00

3.366.000,00

7

6

7.800,00

631.600,00

79.200,00

8

238

8.500,00

26.316.000,00

3.405.600,00

9

1

9.800,00

111.600,00

14.400,00

10

102

10.000,00

12.240.000,00

1.468.400,00

11

4

10.700,00

513.000,00

57.000,00

12

123

11.500,00

16.974.000,00

1.918.800,00

14

73

13.100,00

11.443.200,00

1.106.400,00

16

18

15.000,00

3.240.000,00

324.000,00

 

SUB-TOTAL

 

364.903.800,00

84.753.000,00

CC-5

2

15.000,00

360.000,00

120.000,00

CC-3

2

25.000,00

900.000,00

360.000,00

CC-2

19

30.000,00

6.840.000,00

720.000,00

CC-1

7

35.000,00

2.940.000,00

420.000,00

TOTAL

 

375.943.800,00

85.533.000,00

QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL

Referência

Quant.

Vencimentos

Despesa anual

Aumento da Despesa em relação ao Orçamento de 1960

E-1

1.403

4.700,00

79.129.200,00

28.621.200,00

E-2

67

4.800,00

3.859.200,00

1.206.000,00

E-3

159

4.900,00

9.349.200,00

2.671.200,00

E-4

79

5.000,00

4.740.000,00

1.232.400,00

E-5

36

5.100,00

2.203.200,00

475.200,00

E-6

28

5.200,00

1.747.200,00

336.000,00

E-7

9

5.400,00

583.200,00

108.000,00

E-8

7

5.800,00

487.200,00

84.000,00

E-10

8

6.200,00

446.400,00

72.000,00

E-13

9

6.900,00

745.200,00

108.000,00

E-14

1

7.200,00

86.400,00

12.000,00

E-15

1

7.400,00

88.800,00

12.000,00

E-16

1

7.600,00

91.200,00

12.000,00

E-17

6

8.100,00

583.200,00

72.000,00

APRENDIZ

17

2.350,00

479.400,00

173.400,00

TOTAL

 

104.619.000,00

35.195.400,00

ALTERAÇÕES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

Título

Orçamento de 1960

Tabela Aprovada

Aumento

PODER EXECUTIVO

Cr$

Cr$

Cr$

Vencimentos

290.410.800,00

375.943.800,00

85.533.000,00

Triênio

3.430.000,00

3.430.000,00

 

Gratif. Adicional

21.161.000,00

26.300.000,00

5.139.000,00

Abono Familiar

57.350.000,00

75.300,000,00

17.950.000,00

Gratificações de Funções

5.988.000,00

9.604.000,00

3.616.000,00

Gratificações p/tempo integral

6.680.000,00

6.680.000,00

 

Substituições, Insalubridade e Percentagens

15.000.000,00

15.000.000,00

 

Gratificações Diversas

4.788.200,00

4.788.200,00

 

Gratificação de Representações aos Diretores, CC-1

 

420.000,00

420.000,00

Abono de Emergência

50.290.000,00

 

50.290.000,00

Sub-Total

455.098.000,00

517.466.000,00

62.368.000,00

Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito

1.140.000,00

1.140.000,00

 

Pessoal em disponibilidade

820.000,00

1.360.000,00

540.000,00

INATIVOS

     

Proventos

28.000.000,00

33.000.000,00

5.000.000,00

Abono Familiar

5.000.000,00

6.500.000,00

1.500.000,00

Abono de Emergência

5.640.000,00

 

5.640.000,00

Licença-Prêmio

500.000,00

500.000,00

 

Sub-Total

41.100.000,00

42.500.000,00

1.400.000,00

PODER LEGISLATIVO

     

Subsídios e representação dos Vereadores

14.400.000,00

14.400.000,00

 

Vencimentos

19.362.600,00

22.761.600,00

3.399.000,00

Triênio

1.060.000,00

1.060.000,00

 

Gratificação Adicional

720.000,00

900.000,00

180.000,00

Abono Familiar

4.200.000,00

4.500.000,00

300.000,00

Gratificações de Funções

708.000,00

1.062.000,00

354.000,00

Substituições e Serv. Extraordinário

120.000,00

120.000,00

 

Gratificações Diversas

120.000,00

120.000,00

 

Gratificação de representação do Diretor

 

60.000,00

60.000,00

Abono de Emergência

3.786.000,00

 

3.876.000,00

Sub-Total

44.566.600,00

44.983.600,00

417.000,00

PODER EXECUTIVO

     

Pessoal Efetivo

455.098.000,00

517.466.000,00

62.368.000,00

Inativos, em disponibilidade, Prefeito e Vice-Prefeito

41.100.000,00

42.500.000,00

1.400.000,00

Sub-Total

496.198.000,00

559.966.000,00

63.768.000,00

PODER LEGISLATIVO

     

Vereadores

14.400.000,00

14.400.000,00

 

Pessoal Efetivo

30.166.600,00

30.583.600,00

417.000,00

Sub-Total

44.566.600,00

44.983.600,00

417.000,00

TOTAL GERAL

540.764.600,00

604.949.600,00

64.185.000,00

PESSOAL VARIÁVEL

Título

Orçamento de

1960

Tabela

Aprovada

Aumento

PODER EXECUTIVO

Cr$

Cr$

Cr$

Vencimentos

69.737.200,00

104.619.000,00

34.881.800,00

Gratificação Adicional

144.000,00

 

144.000,00

Abono Familiar

13.830.000,00

21.000.000,00

7.170.000,00

Gratificações Diversas

870.000,00

870.000,00

 

Gratificações p/serv. extraordinário

4.160.000,00

6.300.000,00

2.140.000,00

Abono de Emergência

27.380.000,00

 

27.380.000,00

Sub-Total

116.121.200,00

132.789.000,00

16.667.800,00

PODER LEGISLATIVO

     

Vencimentos

6.522.000,00

8.247.600,00

1.725.600,00

Abono Familiar

1.150.000,00

1.600.000,00

450.000,00

Abono de Emergência

2.620.000,00

 

2.620.000,00

Sub-Total

10.292.000,00

9.847.600,00

444.400,00

TOTAL

126.413.200,00

142.636.600,00

16.223.400,00

RESUMO:

     

Pessoal Fixo

540.764.600,00

604.949.600,00

64.185.000,00

Pessoal Variável

126.413.200,00

142.636.600,00

16.223.400,00

TOTAL

667.177.800,00

747.586.200,00

80.408.400,00

LIBERATO COSTA JÚNIOR

1º Secretário

RETIFICAÇÃO

Onde tem:

ANEXO I

(Modifica o ANEXO V da Lei Municipal nº 4856, de 13.11.957)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

PROGRESSÃO HORIZONTAL

REFERÊNCIAS

RAZÕES

Níveis

Vencimentos

Base

-A-

-B-

-C-

-D-

-E-

-F-

Vertical

Horizontal

5

6.450,00

6.850,00

7.250,00

7.650,00

8.050,00

8.450,00

8.850,00

600,00

400,00

Leia-se:

ANEXO I

(Modifica o ANEXO V da Lei Municipal nº 4856, de 13.11.1957)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

PROGRESSÃO HORIZONTAL

REFERÊNCIAS

RAZÕES

Níveis

Vencimentos

Base

-A-

-B-

-C-

-D-

-E-

-F-

Vertical

Horizontal

5

6.500,00

6.900,00

7.300,00

7.700,00

8.100,00

8.500,00

8.900,00

600,00

400,00

LIBERATO COSTA JÚNIOR

1º Secretário