Lei Nº 06291

Lei:Nº 06291

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI Nº 6.291

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Inácio Eulálio Gonçalves tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 2º semestre de 1959, inclusive taxas, da casa localizada à rua Teodomiro Silva, 241, na Vila do IPSEP, no Ibura.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de outubro de 1960

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente

(Reproduzida por ter saído com incorreções).