Lei:Nº 06297
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.297
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife pavimentará a rua Paulo Arruda, em Campo Grande.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da rubrica “Obras Novas e Melhoramentos”, do orçamento em vigor.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recite, em 25 de outubro de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente