Lei:Nº 06404
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.404
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal incluirá na rubrica “Obras Novas e Melhoramentos”, do orçamento financeiro de 1961, a pavimentação da rua Antônio Rangel, na Encruzilhada.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente