Lei Nº 06495

Lei:Nº 06495

Ano da lei:1960

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LEI Nº 6.495

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica elevada, de 1,20% para 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), a alíquota do impôsto de Indústria e Profissões, parte variável, a que se referem os artigos 71 e 72, da Lei nº 4.563, de 4 de dezembro de 1956, (Código Tributário do Município), modificados pela Lei nº 5.734, de 18 de novembro de 1959.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de novembro ele 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito