Lei:Nº 06514
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.514
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam suplementadas em Cr$ 1.000 000,00 (hum milhão de cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) respectivamente, as verbas nº 104.8043 - Material de Consumo, 104.8044 - Despesas Diversas - Letra C - Aperfeiçoamento de Pessoal e 104.8044 - Despesas Diversas - Letra D - Manutenção do Refeitório, do Quadro nº 104 - Departamento de Administração.
Art. 2° Para ocorrer às despesas com a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica reduzida de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) a verba 104.8042 - Material Permanente do Quadro 104 - Departamento de Administração.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 1960
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito