Lei Nº 06531

Lei:Nº 06531

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI N° 6.531

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela a que se refere o Parágrafo Único do art. 212, da Lei n. 4563, de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário) passa a ter a seguinte redação:

 

Cr$

Caminhões e ônibus

500.00

Micro-ônibus e caminhonetes de carga

400,00

Automóveis de aluguel

100,00

Automóveis de passeio, jipes e caminhonetes particulares

300,00

Motocicletas, tricíclos a motor e similares

100,00

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de novembro de 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito