Lei:Nº 06531
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 6.531
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela a que se refere o Parágrafo Único do art. 212, da Lei n. 4563, de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário) passa a ter a seguinte redação:
| Cr$ | |
| Caminhões e ônibus | 500.00 |
| Micro-ônibus e caminhonetes de carga | 400,00 |
| Automóveis de aluguel | 100,00 |
| Automóveis de passeio, jipes e caminhonetes particulares | 300,00 |
| Motocicletas, tricíclos a motor e similares | 100,00 |
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de novembro de 1960
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito