Lei Nº 06534

Lei:Nº 06534

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI N° 6.534

Orça a Receita e fixa a despesa do Município do Recife para o Exercício Financeiro de 1961

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1° A Receita do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961) é orçada em HUM BILIÃO E NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS Cr$ 1.946.000.000,00 e será arrecadada de acôrdo com a discriminação abaixo:

CÓDIGO

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

PARCIAL

RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÔES

PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

I - RECEITA TRIBUTÁRIA

       
 

a) - Impostos:

       

0111 -

Impôsto Territorial Urbano

       
 

0111 - 1 - Impôsto Territorial Urbano

 

40.000.000,00

   

0121 -

Impôsto Predial

 

140.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústrias e Profissões

 

1.080.000.000,00

   

0183 -

Impôsto de Licença

 

50.000.000,00

   

0197 -

Impôsto de Selo

 

1.000.000,00

   

0203 -

Impôsto Sôbre Turismo e Hospedagem

 

200.000,00

   

0273 -

Impôsto sôbre Diversões Públicas

 

25.000.000,00

   
 

TOTAL. DA RECEITA DE IMPOSTOS

 

1.336.200,000,00

   
 

b) - Taxas:

       

1164 -

Taxa de Expediente

 

100.000.000,00

   
 

1214 -1 - Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       
 

12134 - 1 - Taxa de Numeração de Prédios Ambulantes etc.

100.000,00

     
 

1234 - 2 - Taxa de aferração de Pesos e Medidas

1.500.000,00

     
 

1234 - 3 - Taxa de Iluminação

40.000.000,00

41.600.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

40.000.000,00

   

1251-

Taxa de Viação

       
 

1251 - 1 - Conservação de Calçamento

 

6.000.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       
 

1261 - 1 - Contribuição de Melhoria

201.000.000,00

     
 

1261 - 2 - Contribuição de Calçamento

2.000.000,00

203.000.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA DE TAXAS

 

394.600.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

1.730.800.000,00

 

1.730.800.000,0

 
 

II - RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Rende Imobiliária

       
 

2010 - 1 - Rendas dos Teatros Municipais

200.000,00

     
 

2010 - 2 - Aluguel de Próprios Municipais

200.000,00

     
 

2010 - 3 - Investidura de Terrenos

1.000.000,00

1.400.000,00

   

2020 -

Rendas de Capitais e Dividendos

       
 

2020 - 1 - Renda de Capitais

300.000,00

     
 

2020 - 1 - 2 - Renda de Dividendos

1.200.000,00

1.500.000,00

 

2.900.000,00

 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

2.900.000,00

   
 
 

III - RECEITAS DIVERSAS

       

4010 -

Receita de Mercados e Matadouro

       
 

4010 - 1 - Renda de Mercados Públicos

6.000.000,00

     
 

4010 - 2 - Renda do Matadouro

4.000.000,00

10.000.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitério

 

2.000.000,00

   

4130 -

Receita do Fundo Rodoviário

 

45.000.000,00

   

4180 -

Quota parte do Impôsto Sôbre Energia Elétrica

 

1.100.000,00

   
 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

58.100.000,00

58.100.000,00

 
 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

1.791.800.000,00

1.791.800.000,00

 
 
 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

1.000.000,00

 

6120 -

Cobranças da Divida Ativa

   

140.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercício Anteriores

 

2.000.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

3.000.000,00

 

6160 -

Quota de Fiscalizações Diversas

 

100.000,00

   

6180 -

Contribuição do Estado

       
 

6180 - 1 - Contribuição de 50% do Impôsto Territorial arrecadado pelo Estado (Art. 46, § 2º da Constituição Estadual

50.000,00

     
 

6180 - 2 - Contribuição de 30% da Taxa de Melhoria cobrada pelo Estado sobre imóveis situados no Município (Art. 4º, § 3º da Constituição do Estado)

50.000,00

100.000,00

   

6210 -

Multas:

       
 

6210 - 1 - Multas por infração

4.000.000,00

     
 

6210 - 2 - Multas por indevida retenção de rendas

1.000.000,00

5.000.000,00

   

6230 -

Receita Eventual

 

3.000.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

10.200.000,00

144.000.000,00

154.200.000,00

 

TOTAL GERAL

 

1.802.000.000,00

144.000.000,00

1.946.000.000,00

DÉFICIT PREVISTO

     

41.764.800,00

Recife, 29 de novembro de 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111 - 1 - O IMPÔSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralizada; de terrenos em que houver edificação inadequada. condenada e não ocupada, em ruína, incendiada, ou desabada; de terrenos onde existam edificações cuja dimensão exceder de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade, quando situados no perímetro urbano, e de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade, no suburbano, excéto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbano será cobrado; tomando-se por base o valor do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas do Regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do Município.

0121 - O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual fôr sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O impôsto predial cobrado semestralmente, será calculado sôbre o valor locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10% para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valor locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III do Título I do Código Tributário do Município.

0173 - O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem industrias ou exerçam comercio, profissão, arte, oficio ou função de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O impôsto de indústrias e profissões é constituído de duas contribuições, uma fixa e outra variável. A parte variável será cobrada à base de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) sôbre o movimento comercial e industrial, de conformidade com o estabelecido no Título II do Código Tributário do Município e a parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

TABELA - A

 

PROFISSÕES

Cr$

1 -

Advogado

500,00

2 -

Agente de Leilão

850,00

3 -

Agente-ambulante de companhia de seguros, capitalização ou outra de qualquer natureza

200,00

4 -

Agrônomo

500,00

5 -

Agrimensor

200,00

6 -

Ajudante de Despachante

150,00

7 -

Arquiteto

500,00

8 -

Corretor (pessoa Física)

1.200,00

9 -

Despachantes

450,00

10 -

Dentista

500,00

11 -

Eletricista

80,00

12 -

Enfermeiro

80,00

13 -

Engenheiro

500,00

14 -

Farmacêutico

200,00

15 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

80,00

16 -

Guarda Livros ou Perito Contador (pessoa física)

200,00

17 -

Intérprete

200,00

18 -

Médico

500,00

19 -

Mestre de obras, inclusive Saneamento

250,00

20 -

Manicure ou Pedicure

80,00

21 -

Massagista

80,00

22 -

Parteira

80,00

23 -

Procurador ou Encarregado de Negócios de Terceiros

300,00

24 -

Químicos

500,00

25 -

Solicitador

250,00

26 -

Veterinário

200,00

OBSERVAÇÕES:

1° - Quando o agente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeito a mais 60% sôbre o imposto de nº 2 da presente tabela.

2º - As emprêsas e firmas que exploram serviços de corretagens e serviços especializados de contabilidade ou semelhante, ficarão sujeitas ao impôsto proporcional sôbre o movimento verificado.

TABELA-B

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes:

Por atacado, inclusive os distribuidores:

 

Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de Cr$

200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes:

Em bombas, latas ou tambores:

 

Cr$ 1,00 por 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de Cr$

200,00

OBSERVAÇÃO:

Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora, o impôsto será tributado pela sede.

TABELA - C

1 -

Açougues, frigoríficos, peixarias e casas de venda de aves - 1.44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

2 -

Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários - 1,44% sôbre o movimento de carga e de venda de passagens em ordem crescente de

200,00

3 -

Armazens de compra de algodão, cereais, café mamona, péles, couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local - 1,44% sôbre o movimento em ordem crescente de

200,00

4 -

Agências companhias cinematográficas e sucursais. 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie - 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes e sub-gerentes, prepostos e superintendentes de filiais de companhias ou empresas de seguros de vida, terrestres e de acidentes, bem como agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial e aérea, e de transporte terrestres, 1,5% sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00:

 
 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore e de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

3% sôbre comissões, gratificações e pró-labore e de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

7 -

Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões, 1,44% sôbre comissões até Cr$ 100.000,00

 
 

2,16% sôbre comissões de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00

 
 

2,88% sôbre comissões de Cr$ 200.000,00 em diante em ordem crescente de Cr$

200,00

8 -

Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública:

'

 

1,44% sôbre o valor da transação, em ordem crescente de Cr$

200,00

9 -

Atelier de costuras:

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

10 -

Barbearias:

 
 

de 2 e 3 cadeiras

300,00

 

de 4 e 5 cadeiras

900,00

 

Por unidade excedente de 5 cadeiras

100,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias:

 
 

Por Cr$ 1.000.00 ou fração do ativo realizável e de resultados pendentes, exclusive as contas disponíveis, imobilizado e de compensação:

1,80

12 -

Companhias filiais, agências ou representantes de seguros em geral:

 
 

2% sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de Cr$

200,00

13 -

Caixas construtoras:

200,00

 

1ª ordem (movimento de prêmios até Cr$ 50.000,00

200,00

 

2ª ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 50.000.00 até Cr$ 100.000,00

500,00

 

3ª ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 250.000,00

1.000,00

 

4ª ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 250.000,00 até Cr$ 500.000,00

2.000,00

 

5ª ordem (movimento de prêmios de mais de Cr$ 500.000.00

3.500,00

14 -

Casa ou empresas de diversões:

 
 

1.44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

15 -

Casas de Bilhar

 
 

Pelo primeiro bilhar

700,00

 

Pelo bilhar excedente

350,00

16 -

Casas de Apartamentos:

 
 

1ª ordem - (até 3 apartamentos)

150,00

 

2ª ordem - (de 4 a 6 apartamentos)

350,00

 

3ª ordem - (de 7 a 9 apartamentos)

700,00

 

4ª ordem - (de 10 a 12 apartamentos)

1.000,00

 

5ª ordem - (de 13 a 15 apartamentos)

1.400,00

 

6ª ordem - (de 16 a 20 apartamentos)

2.000,00

 

7ª ordem - (de 21 a 30 apartamentos)

3.000,00

 

8ª ordem - (de 31 a 40 apartamentos)

4.500,00

 

de mais de 40, por apartamento

150,00

17 -

Compradores de madeiras e dormentes, por conta de terceiros seja ou não estabelecidos:

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

18 -

Compradores de lenha e carvão, por conta de terceiros quer sejam ou não estabelecidos:

 
 

1.44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

19 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedade anônima, inclusive das suas filiais: de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositários de firmas, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem:

 
 

1,5% sôbre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 
 

2,2% sôbre comissões, gratificações e pró-labore de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

3% de mais de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

20 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e de sociedade anônima, inclusive das filiais: de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada:

 
 

1% sôbre comissões, gratificações e pró-labore em ordem crescente de Cr$

200,00

21 -

Emprêsas proprietárias de alvarengas:

 
 

Por toneladas de cada embarcação

8,00

22 -

Empresas proprietárias de rebocadores e lanchas:

 
 

Por tonelada de cada embarcação

80,00

23 -

Estábulos:

 
 

1ª ordem (capacidade para 5 animais)

80,00

 

2ª ordem (capacidade de 6 a 10 animais)

150,00

 

3ª ordem (capacidade , de 11 a 15 animais)

300,00

 

4ª ordem (capacidade para mais de 15 animais)

600,00

24 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas:

 
 

1,44%, sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

25 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem o serviço de transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos:

 
 

Por veículos registrado e obrigado ao tráfego

300,00

26 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço sem contrato, ou seja, por mera concessão a título precário:

 
 

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

700,00

27 -

Emprêsas, firmas ou companhias de transporte de cargas, qualquer que seja a espécie de veículo:

 
 

1,44% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$

200,00

28 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de atérros, terraplanagem, movimentação de terras, etc.:

 
 

1,44% sôbre o movimento em ordem crescente de Cr$

200,00

29 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias:

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

30 -

Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros:

 
 

1,44% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

31 -

Garagens de aluguel para veículo de praça ou particulares:

 
 

1ª ordem - (capacidade até 10 veículos)

200,00

 

2ª ordem - (capacidade de 11 a 20 veículos)

350,00

 

3ª ordem - (capacidade de mais de 20 veículos

700,00

32 -

Instituto de Beleza

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

33 -

Lavandarias:

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

34 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias:

 
 

1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

35 -

Sociedade ou agência de mutualidade e capitalização:

 
 

1,44% sôbre a cobrança total dos títulos em ordem crescente de

200,00

36 -

Estabelecimentos em negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impõsto de parte variável:

 
 

1,44% sôbre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÕES:

I - As emprêsas de transportes, quando explorarem simultâneamente serviços de passageiros e cargos, pagarão o impôsto de acôrdo com o nº 25, da presente:

II - As emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias bem como as agências de publicidade e de transporte de carga, quando operarem à base de comissão, serão taxadas de acôrdo com o nº 7 desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústria ou exerçam comércio, profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente Estão sujeitos ao pagamento obrigatório do impôsto de licença; localização, funcionamento em caráter permanente de qualquer estabelecimento comercial, profissional ou industrial; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares e serviços diversos; a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamentos em geral; - ocupação do sólo; - a matança de gado; o funcionamento de diversões públicas; o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183-1 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: - a localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração do ramo de atividade; a revalidação da licença; - no funcionamento em horário extraordinário; o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento de estabelecimento que tiver escrita, centralizada em outro local.

O impôsto de licença para localização e funcionamento será calculado tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio, ou parte do prédio, onde estiver localizado o estabelecimento e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos. Na Secção II, do Título III, do Código Tributário do Município e Lei N° 6.494, de 9-XI-1.960.

0183-2 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMERCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇAO PRECÁRIA, será cobrado com o estabelecido na Secção III, do título III, do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

a) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES:

Animais para alimentação:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, S. José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes sêcas e em conservas

100,00

Casas de Pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e Raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, São José, Santo Antônio e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e verduras em grôsso:

 

Nas zonas do Recife, São José, Santo Antônio e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flôres a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, doces, pães, bolos, biscoitos, bombons, chocolates, cuscús, caldo de cana, amendoins, rolêtes, pipocas, cachorros quentes, artigos de pastelaria e confeitaria, etc.

30,00

UTILIDADES DIVERSAS

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Artigos de couro, ôsso, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandres, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc

150,00

Chinelos, sandálhas, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de Ágata, vidro, aluminio, porcelana, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querozene em caminhões:

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de sêda, lã, linhas e tecidos finos de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos groseiros e retalhos

150,00

ARTIGOS DE ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Sano Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES: - Para os negócios não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00.

O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócios que representar maior incidência na tabela.

0183-3 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do impôsto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente:

 

Vendedores ambulantes

60,00

0183-4 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimento de caráter provisório:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183-5 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS, CARVÃO, ETC, E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Vendas nas margens dos rios e nas estações de estrada de ferro:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183-6 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o carnaval, inclusive a semana que o antecede:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

700,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

350,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas, ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas, de acôrdo com a classificação abaixo:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0183-7 - O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL, será cobrado, nos casos previstos, pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

 

Por ano:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre:

 

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Para balanço, limpeza e arrumação:

 

Por dia:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,1%

Sôbre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o anteceder e durante os três dias de festa: Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho:

 

Natal, Ano Bom e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

 

À mesma tabela de licença para balanço, limpeza e arrumação

 

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contratos de fornecimentos comerciais com agências de vapôres:

 

Sôbre o valor locativo

3%

Sôbre o valor venal

0,3%

0183-8 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS, incide sôbre construções, acréscimos, reconstruções, reformas, demolições, consêrtos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e quaisquer obras ou serviços executados dentro do Município, e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

 

Por logradouro

300,00

Aprovação de projeto de loteamento:

 

Por lote constante da planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

 

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviço a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

 

Por metro linear

2,00

Alpendre:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acesso de veículo

100,00

Andaime e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime Transportável

50,00

Armários de alvenaria:

 

Por unidade

25,00

Abraçadeira ou estribos de ferros para tesoura

10,00

Areia ou pedra, extração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azuleijo colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão a motor instalação de:

 

Por unidade

100,00

Idem manual:

 

Por unidade

50,00

- B -

 

Balcão de granito ou azulejo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

 

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificantes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem substituição ou consêrto, de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimentos

1.000,00

- C -

 

Caeira de tijolos ou cal,exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Canalização, escavação nas vias públicas:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, de calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

50.00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

4,00

Casa de alvenaria construção ou reconstrução:

 

Por merco quadrado ou fração inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de:

 

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

 

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cota de piso

200,00

- D -

 

Demolição de prédios:

 

Total

50,00

Parcial

30,00

Desmembramento de terrenos, cada um

60,00

Desmonte de terras para atêrro:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

 

Por metro linear ou fração

5,00

- E -

 

Elevador, instalação de:

 

Por unidade

550,00

Empanada, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Enxame, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

 

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

 

Fôrça elétrica, ligação de:

 

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

600,00

Fôrro, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do subsolo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

 

Galeria ou girau de madeira, ou casas comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

8,00

Galeria de água pluviais, construção ou reconstrução de:

 

Por melro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade de ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Garagem, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

 

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

Lambrequim, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Lambris, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

 

Por unidade

 

- M -

 

Manilha, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear, ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro ou fração

2,00

- P -

 

Paredes, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanques (vêr estrado de madeira):

 

Pavilhão (Idem)

 

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (vêr areia ou pedra, extração):

 

Pérgula, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Pilastra, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

3.000,00

Piso, construção, reconstrução ou revestimento de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Piso, cota de

300,00

Plantibanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Portão de ferro ou de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

 

Por unidade

100,00

Poste para ornamentação de logradouros públicos:

 

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

- R -

 

Rebôco, aplicação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1.00

Ripa, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou rebôco na mesma:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimento e denominação de logradouro público:

100,00

- S -

 

Soleira, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer resultado

60,00

- T -

 

Tabique, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução (vêr estrado, construção ou reconstrução de):

 

Tanques para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Tanques para fins industriais ou comerciais, construção de:

 

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

15,00

- V -

 

Varanda, construção, ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

 

Por unidade

15,00

Veneziana, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Vorga, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

OBSERVAÇÕES:

1 - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade, a critério do chefe da Repartição competente.

2 - Quando os serviços forem executados sem licença em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de infração.

0183-9 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE incide sôbre a exploração ou utilização dos meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza e feita em quaisquer locais. A incidência compreende: os cartazes, letreiros, faixas, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc., a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.

O impôsto de licença para publicidade, será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) LETREIROS

 

I - De qualquer espécie ou formato, em fachadas de prédios, ombreiras, vitrinas, tabolêtas ou placas

 

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

II - Placas de profissionais, com indicação exclusiva do nome e profissão

 

Por unidade - até 1 /2 metro quadrado

30,00

Excedendo dêste limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b) CARTAZES OU ANÚNCIOS DE QUALQUER ESPÉCIE

 

I - Alto falante (em locais permitidos):

 

Por dia e por unidade

50,00

II - Anúncios permanentes

 

Por ano - metro quadrado ou fração

30.00

III - Anúncios provisórios:

 

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos

 

Por ano e por veículo:

 

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncios falados ou em alegorias

 

Por dia

30,00

VI - Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos

 

Por mês

 

1ª Classe

100,00

2ª Classe

80,00

3ª Classe

50,00

4ª Classe

30,00

VII Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cinemas, etc.

 

1ª Classe

1.000,00

2º Classe

800,00

3ª Classe

500,00

4ª Classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

 

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição de propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública

 

Por mês

100,00

X - Programas de cinemas, teatros, parques de diversões, Jogos desportivos, etc, contendo propaganda:

 

Por programa

20,00

XI - Prospectos:

 

Por espécime distribuído

100,00

OBESERVAÇÕES - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2.00 a Cr$ 1.000,00 a critério da repartição competente.

0183-10 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL, é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação da renovação da licença anual e da vistoria. O impôsto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI, do Titulo III, do Código Tributário do Município e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) MÃQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 até 10 HP

60,00

De mais de 10 até 20 HP

120,00

De mais de 20 até 40 HP

240,00

De mais de 40 até 80 HP

480,00

De mais de 80 até 160 HP

960,00

De mais de 160 até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 380 HP

3,00

b) GUINDASTES, ELE­ORES E MONTA-CARGAS:

 

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramas de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramas de capacidade ou fração

10,00

0183-11 - O IMPÔS'I'O DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO, incide sôbre a ocupação do solo nas feiras, cáis, vias e logradouros públicos inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de material de construção na via pública para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações.

O impôsto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Negócios de estabelecimento permanente, tais como barracas, balcões, fiteiros e congêneres:

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitórios, quais sejam: tabuleiros, caixas, mercadorias, empilhadas, depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações, etc.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES - I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão impôsto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00 com a área máxima de 50.00m².

II - Nos demais casos, o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as quatro citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais com a área máxima de 20,00m².

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carro ou passageiro).

 

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos:

 

Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

 

Nas zonas de Recife, Santo Amônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas mesas zonas (sorveterias)

8,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas demais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

 

Por mesa com quatro cadeiras e por ano:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

 

Por metro linear por ano

20,00

FEIRANTES

 

Gêneros alimentícios:

 

Açúcar, bananas, cachorro quente, amendoim Pipocas, café, caldo de cana e mel, carne fresca de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, etc.; cebola e alho; cereais; côco; comidas; estivas; fressuras frutas; geladas; massas alimentícias; ovos; peixes; crustáceos secos; temperos (condimentos); verduras.

Por metro quadrado ou fração

3,00

UTILIDADES DIVERSAS

 

Calçados, carvão e madeira; ervas fazendas e artefatos de tecidos: fumo; louças de ágata, alumínio, porcelana, vidros, etc. miudezas; móveis; rede; roupas feitas; sabões e óleo; tamancos, sandálias, chinelos e alpargatas;

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas, fotografias, quadros, postais, etc.; ferro velho; latas vasias; louças de barro e cerâmica; plantas

 

Por metro quadrado ou fração:

2,00

Animais para alimentação e outros:

 

Animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

 

Os volumes descarregados de caminhões, quando não forem consignados a feirantes e forem espostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

 

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume grande contendo utilidade diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3,00

Vendas a granel efetuadas em caminhões:

 

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Utilidade diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183-12 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DO GADO incide sôbre o abate de gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares, e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no Matadouro Municipal:

 

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar por unidade:

300,00

Caprinos e Ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

Abate em Matadouros particulares:

 

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4.00

Suínos - por unidade

6.00

OBSERVAÇÃO - A título provisório é permitida a matança de vacas e novilhas na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário do gado bovino, em se tratando dos Matadouros particulares.

0183-13 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanente ou não ou sôbre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) DIVERSÕES PEMANENTES:

 

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

 

1ª Classe

50.000,00

2ª Classe

30.000,00

3ª Classe

15.000,00

Bailes públicos

 

Por dia

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista, Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhadas, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Várzea e Beberibe

15,00

Bailes públicos carnavalescos

 

Nas zonas do Recife, Santo Antonio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e Bazares de jogos permitidos, prendas ou prêmios:

 

Nas zonas do Recife, Santo António, São José, Boa Vista e Santo Amaro

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Circos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela :

 

Por dia

30,00

Per mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero e m festas populares:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

200,00

Nas, zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea, e Beberibe

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parques de Diversões:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antonio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000.00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada. Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Cada aparelho, por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

0183-14 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES incide sôbre as empresas, firmas ou pessoas naturais ou jurídicas que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carretas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carretas de 1º classe

100,00

Carros, automóveis ou carrêtas de 2º classe

40,00

Carros, automóveis ou carretas de 3º classe

20,00

OBSERVAÇÃO: Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução:

0183-15 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS, será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20.00

Amoladores

30.00

Carregadores

20,00

Engraxates

40.00

Fotógrafos ambulantes

60.00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 200,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPÔSTO DE SÊLO, incide sôbre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias, etc., entradas na Prefeitura, ou anexados a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sôbre atos emanados do Govêrno Municipal.

O impôsto de sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Titulo IV do Código Tributário do Município, obedecendo-se à tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia folha

5,00

Requerimento de réplica de quaisquer despachos, bem como, petições de recursos administrativos, por meia folha

25,00

Requerimento solicitando favôres ou concessões previstos em Lei, pela primeira folha

25,00

Por meia folha que exceder

15,00

Requerimento solicitando favôres ou concessões não previstos em Lei, pela primeira meia folha

100,00

Por meia folha que exceder

50,00

Requerimento solicitando registros de títulos de profissional, de patente, de contrato, de renovação ou transferência de contrato, de procuração ou de sub-estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer departamento Municipal

15,00

Requerimentos solicitando concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Propostas para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimento, cada um

3,00

0263 - O IMPÔSTO SÔBRE TURISMO E HOSPEDAGEM, recairá sobre:

Passagens vendidas aos que viajam para outros Estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordens de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediadas nêste Município em viagem para outros Estados ou para o exterior; passagens vendidas em outro Município para emberque de passageiros nêste Município; passagens de retôrno adquiridas fora do Município; hospedagem no perímetro urbano e suburbano do Município.

O impôsto sôbre turismo e hospedagem será cobrado com o dispôsto no Título V, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sobre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

 

até Cr$ 500,00

10,00

de mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00

30,00

de mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

de mais de Cr$ 5.000,00 em diante

100,00

passagem para fora do país

200,00

II - Sôbre a diária ou despesa mensal de hospedagem. 5%

 

0273 - O IMPÔSTO SÔBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concêrto, baile, parque de diversões, circo, auditoria de radiofonia, salas de dança, cassinos, ou quaisquer outros locais accessíveis por meio de ingressos pago, sôbre o prêço de cartão de bingo, de reserva de mesa, de picote contra dança, de reserva de localidade, consumação ou outro meio semelhante.

O impôsto sôbre diversões públicas, será cobrado à base de 15% sôbre o valor do bilhete do ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôzo de divertimento ou jôgo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Titulo VI do Código Tributário do Município.

1154 - 1 A TAXA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, incide sôbre todos os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingindo tôdas as quitações emitidas, excéto as referentes ao impôsto de sêlo, e será cobrada na base de 8% (oito por cento) sôbre os impôstos e taxas municipais.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incidirá sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “gêneros alimentícios”

30,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios “utilidade diversas”

50,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios discriminados no § 2° do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação de despacho pondo em execução - leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou empresas de qualquer espécie:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60) dias

3.000.00

Anotação de irresponsabilidade de impôstos devidos por terceiros

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de sessenta (60) dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedido de acôrdo com o Código Tributário

 

Por prédios:

 

De valor locativo até Cr$ 6.000,00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 12.000,00

20,00

De mais de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 30.000,00

200,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

400,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 120.000,00

800,00

De mais de Cr$ 120.000,00 em diante

1.200,00

Anotação de isenção do impôsto territorial urbano (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

 

Por lote:

 

De valor até Cr$ 20.000,00

20,00

De mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

40,00

Demais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300.000,00

70,00

De mais de Cr$ 300.000,00 a Cr$ 500.000,00

100,00

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

200,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impôsto ou taxas, por lançamento de Cr$ 10,00 a Cr$ 100,00

 

Arrematação de obras;

 

Pela lavratura do respectivo termo

200,00

Caderneta de Registro Imobiliário:

 

De valor locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

Idem, de Cr$ 5.001,00 a Cr$ 15.000,00

30,00

Idem, de Cr$ 15.001,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

Idem, superior a Cr$ 100.000,00

100,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc:

 

Por lançamento

70,00

Certidão negativa:

 

Pelo primeiro item

70,00

Por item excedente

35,00

Quando houver busca, por ano

10,00

Certidão de valor locativo:

 

Por prédio

35,00

Certidão venal de terreno:

 

Por lote

35,00

Certidão de segunda via de quitação de impôsto, taxa, contribuição ou de qualquer outro tributo

35,00

Certidão de averbamento de prédios:

 

Por prédio:

 

De valor locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

Demais de Cr$ 10.000,00 até 30.000,00

100,00

De mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 60.000,00

200,00

De mais de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00

400,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500.000,00

800,00

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1 .000.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

3.200,00

Certidão de averbamento de terreno (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura)

 

Por lote:

 

De valor venal até Cr$ 20.000, 00

50,00

De mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

100,00

De mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 200.0000,00

200,00

De mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 400.000,00

400,00

De mais de Cr$ 400.000,00 a Cr$ 800.000,00

800,00

Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.200.000,00 em diante

3.200,00

OBSERVAÇÃO: As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobradas pela metade, quando se tratar de anotação de promessa de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

 

Cada desmembramento

100,00

Edital:

 

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

 

Por conhecimento ou guia de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerimento pelo interessado):

 

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que perpermanecer em exigência por mais de 30 dias:

 

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou empresa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

 
 

1.000,00

Titulo de nomeação de despachante:

 

Pela respectiva expedição

300.00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

 

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação de marchante:

 

Pela respectiva expedição

1.000,00

Titulo de habilitação profissional diversas:

 

Pelo registro de cada um

100,00

Titulo conferido por escolas superiores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

 

Pelo respectivo título

200.00

Têrmo de responsabilidade, fiança ou declaração:

 

Por termo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o dvido averbamento):

 

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

 

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a municipalidade:

 

Sôbre o valor do contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÕES: Para os casos imprevistos serão cobrados taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234-1 - A TAXA DE EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES, E OUTRAS OCUPAÇÕES, será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de matrícula de animal

10,00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc

10,00

Placa de prédio

20,00

1234-2 - A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PÊSOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre tôda entidade ou pessoa estabelecida ou não, que no exercício da profissão fizer uso de aparelho ou instrumento de pesar ou medir artigos destinados à Compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Titulo X, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pesos:

 

Até 5 quilogramos

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até 30

60,00

De mais de 30 até 50

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 100 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pêsos a mais da série:

 

Por unidade;

 

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramos

5,00

De mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

 

Série de medida para venda de sêcos

 

Por fração de litro até 5 litros

10,00

De mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de liquidos:

 

Por fração de litro até 5 litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra-série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

60,00

Caros tanques:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO: - A taxa será acrescida de 25% estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234-3 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros servidos de iluminação pública e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Titulo XI, do Código Tributário do Município.

1241 - A TAXA DE LIMPÊZA - incide sôbre todos os prédios e terrenos situados no Município, bem como, sôbre estabelecimentos, instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo, sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo, sôbre o licenciamento do tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpeza pública será cobrada à razão de 3% (três por cento) sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do imposto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36%, do valor venal do prédio ou ainda, tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se em qualquer caso, as disposições contidas no Titulo XII, do Código Tributário do Município.

Estabelecimentos e instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo:

 

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas

20,00

Ônibus

100,00

OBSERVAÇÃO: Os casos não previstos na presente tabela pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251-1 - A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os prédios e terrenos marginais das vias públicas e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como, sôbre veículos a motor matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento, será cobrada na base de 1% sôbre o impôsto predial e o territorial urbano ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Titulo XII do Código Tributário do Município):

Caminhões e ônibus

500,00

Micro-ônibus e caminhonetes de carga

400,00

Automóveis de passageiros e caminhonetes particulares

300,00

Automóveis de aluguel

100,00

Motocicletas e tricicles a motor e similares

100,00

1261-1 - A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30º § único da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular decorrente de obra ou de melhoramento executado pela Municipalidade. A contribuição de melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em Regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Titulo XIV - Secção I - do Código Tributário do Município.

1261-2 - A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devida por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por esses serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez ou até 10 (dez) prestações mensais ou ainda a juros de 10% (dez por cento) ao ano em 10 (dez) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despesas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiado, responsáveis pelo pagamento das outras duas partes, pagamento esse calculado em função da tabela de preços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída de montante, a parte da responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação tôdas as vezes que o prêço da construção sofrer diferença para mais ou para menos (Titulo XIV - Secção II - do Código Tributário do Município).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA provém de laudêmios, fôros, arrendamento de imóveis e aluguéis de próprios municípios (Secção I, Capítulo único, art. 238, do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS E DE DIVIDENDOS provém de juros sôbre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos (Secção II, Capitulo único, arte 239, do Código Tributário do Município).

4110 - RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, art. 241 e 242, do Código Tributário do Município).

4110 - 2- RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate e transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gelo e sub-produtos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo único, art. 243, do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS provém de aluguel de catacumbas pertencentes, a irmmandade, confrarias ou ordens, de enterramento em jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro, destinado a perpetuidade de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas, de prorrogação de prazo de inhumação feita em catacumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa, de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado à perpetuidade, de alienação de espaços para depósitos de esqueletos, de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município, de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., e de exumações, será cobrado de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, art.º 244, do Código Tributário do Município).

4130 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do parágrafo 2º do art. 15º, da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo único, art. 246, do Código Tributário do Município).

4180 - QUOTA PARTE DO IMPÔSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA provém da quota do Impôsto arrecadado pela União e distribuído de acôrdo com o Decreto nº 40499, de 6 de dezembro de 1956.

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo único, art. 247, do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA provém de impostos, taxas e contribuições que deixarem de ser recolhidos nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas, por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo único, art. 248, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, Capítulo único art. 249, do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, provém de indenizações por serviço prestado pelo Município, não especificado no Código Tributário do Município, de indenização, pela venda de sub-produtos de Limpeza Pública, de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances, referentes a exercícios anteriores de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo único, art. 250, do Código Tributário do Município).

6160 - QUOTA DE FISCALIZAÇÃO DIVERSAS provém da quota devida pela Companhia Telefônica de Pernambuco, de acôrdo com a cláusula sétima (7ª), parágrafo único, da escritura de cessão e transferência de direitos de concessão, lavrada em 22 de julho de 1958, pelo 1º Tabelião Público Severino Tavares Pragana.

6180 - CONTRIBUIÇÃO DE 50% DO IMPÔSTO TERRITORIAL ARRECADADO PELO ESTADO provém da quota devida pelo Estado, nos têrmos do § 2º do art. 46, da Constituição do Estado( Secção XII, Capítulo único, art. 251, do Código Tributário do Município).

6180 - 2 - CONTRIBUIÇÃO DE 50% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO provém da arrecadação da taxa de melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do artigo 49, da Constituição do Estado (Secção XIII, Capítulo único, art. 252, do Código Tributário do Município).

6210 - 1 - MULTAS DE INFRAÇÃO provém das multas aplicadas por infração da lei, decreto, ato, contrato ou regulamento e penalidade aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo único, art. 253, incisos I e II do Código Tributário do Município).

6210 - 2 - MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valor de 10% de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo único, art. 253, inciso III, do Código Tributário do Município).

6230 - RECEITA EVENTUAL provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tais como donativos concedidos ao Município, e outra qualquer arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo únido, art. 254, do Código Tributário do Município).

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

DESPESA:

Art. 2° A Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961) é fixada em HUM BILIÃO, NOVECENTOS E OITENTA E SETE MILHÕES, SETENCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS (Cr$ 1.987.764.800,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela forma seguinte:

CÓDIGOS

LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

100 -

Poder Executivo

     

100.8020 -

Pessoal Fixo

1.140.000,00

-

1.140.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

4.911.000,00

   

101.8022 -

Material Permanente

 

120.000,00

 

101.8024 -

Despesas Diversas

1.272.000,00

   
   

6.183.000,00

120.000,00

6.303.000,00

102 -

Gabinete do Prefeito

     

102.8022 -

Material Permanente

 

200.000,00

 

102.8023 -

Material de Consumo

100.000,00

   

102.8024 -

Despesas Diversas

700.000,00

   
   

800.000,00

200.000,00

1.000.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

     

103.8000 -

Pesoal Fixo

76.939.600,00

   

103.8001 -

Pesoal Variável

8.446.200,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

600.00,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

1.800.000.00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

8.072.000,00

   

103.8784 -

Divida de Exercício Findo

200.000,00

   
   

95.457.800,00

600.000,00

96.057.800,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

33.715.800,00

   

104.8041 -

Pesosal Variável

2.973.200,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

8.500.000,00

   
   

51.189.000,00

3.000.000,00

54.189.000,00

105 -

Consultoria Geral

     

105.8040 -

Pesoal Fixo

5.662.500,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

100.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

100.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

30.000,00

   
   

5.792.500,00

100.000,00

5.892.500,00

106 -

Departamento Jurídico

     

106.8040 -

Pesoal Fixo

5.613.800,00

   

106.8041 -

Pesoal Variável

90.000,00

   

106.8042 -

Material Permanente

 

70.000,00

 

106.8043-

Material de Consumo

500.000,00

   

106.8044 -

Despesas Diversas

1.200.000,00

   
   

7.403.800,00

70.000,00

7.473.800,00

 

TOTAL

167.966.100,00

4.090.000,00

172.056.100,00

2 -

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pesoal Fixo

92.136.700,00

   

201.8111 -

Pesoal Variável

17.230.000,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

5.000.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

12.200.000,00

   
   

126.566.700,00

3.000.000,00

129.566.700,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

13.856.900.00

 

13.856.900,00

203 -

Percentagem e Comissões

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

6.000.000,00

   

203.8114 -

Contribuição de 3% ao Estado

27.000.000,00

   
   

33.000.000,00

 

33.000.000,00

204 -

Substituições, Representações, Serviços Extraordinário e Outros Encargos

     

204.8990 -

Pessoal Fixo

33.272.000,00

 

33.272.000,00

 

TOTAL

206.695.600,00

3.000.000,00

209.695.600,00

3 -

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTËNCIA SOCIAL

     

301 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

301.8284 - A -

Para fins de Segurança Pública

480.000,00

   

301.8284 - B -

Para fins de Assistência Social

10.075.000,00

 

10.555.000,00

   

10.555.000,00

   

4 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8390 -

Pessoal Fixo

22.109.000 00

   

401.8391 -

Pessoal Variável

8.718.000,00

   

401.8392 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

401.8393 -

Material de Consumo

2.000.000,00

   

401.8394 -

Despesas Diversas

72.100.000,00

   
   

104.927.000,00

2.000.000,00

106.927.000,00

402 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

402.8384 -

Para fins Culturais

7.554.400,00

 

7.554.400,00

 

TOTAL

112.481.400,00

2.000.000,00

114.481.400,00

5 -

SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000.00

 

7.000.000.00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

2.527.000,00

 

2.527.000,00

 

TOTAL

9.527.000,00

 

9.527.000,00

6 -

DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização de juros de Empréstimos

690.183,90

 

690.183,90

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização de Empréstimos Internos

 

10.334.192,00

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

325.624,10

   
   

325.624,10

10.334.192,00

10.659.816,10

603 -

Dívida Flutuante

     

603.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

10.000.000,00

 

10.000.000,00

 

TOTAL

11.015.808,00

10.334.192,00

21.350.000,00

7 -

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

     

700 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

700.8890 -

Pessoal Fixo

176.444.000,00

   

700.8891 -

Pessoal Variável

63.985.200,00

   

700.8892 -

Material Permanente

 

8.000.000,00

 

700.8893 -

Material de Consumo

7.000.000,00

   

700.8894 -

Despesas Diversas

5.000.000,00

   
   

252.429.200,00

8.000.000,00

260.429.200,00

701 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

701.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

     

701.8894 -

a) Indiscriminadas

217.450.000.00

   
 

b) Fundo Destinado ao Plano de Urbanização de Diversos Subúrbios, proveniente da Cobrança da Contribuição de Melhoria

200.000.000,00

   
 

c) Pavimentação de Diversas Artérias

29.652.000,00

   
 

d) Iluminação Pública em Diversas Artérias

798.000,00

   
 

e) Obras Diversas

2.100.000,00

   
   

450.000.000,00

 

450.000.000,00

702 -

Execução do Plano da Cidade

     

702.8894-A -

Desapropriações por Utilidade Pública

40.000.000,00

   

702.8894-B -

Para estudos e planeamento de urbanização

5.000.000,00

   
   

45.000.000,00

 

45.000.000,00

703 -

Departamento de Bem-Estar Público (Gabinete do Diretor)

     

703.8890 -

Pessoal Fixo

5.586.000,00

   

703.8892 -

Material Permanente

 

10.000,00

 

703.8893 -

Material de Consumo

200.000,00

   

703.8894 -

Despesas Diversas

40.000,00

   
   

5.826.000,00

10.000,00

5.836.000,00

704 -

Departamento de Bem-Estar Público (Divisão de Manutenção de Veiculos)

     

704.8890 -

Pessoal Fixo

42.823.000,00

   

704.8891 -

Pessoal Variável

5.776.400,00

   

704.8892 -

Material Permanente

 

3.000.000,00

 

704.8893 -

Material, de Consumo

9.000.000.00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

500.000,00

   
   

58.099.400,00

3.000.000,00

61.099.400,00

705 -

Departamento de Bem-Estar Público (Divisão de Parques, jardins e Cemitérios)

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

68.295.500,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

16.225.000,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

9.600.000,00

   
   

97.120.500,00

600.000,00

97.720.500,00

706 -

Departamento de Bem-Estar Público (Divisão de Limpeza Pública)

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

118.732.000,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

31.170.000.00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

9.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

8.500.000,00

   
   

167.402.000,00

4.000.000,00

171.402.000,00

707 -

Departamento de Bem-Estar Público (Divisão Médica)

     

707.8490 -

Pessoal Fixo

24.197.500,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

3.015.000.00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

4.500.000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

707.8494 -

Despesas Diversas

4.600.000,00

   
   

35.812.500,00

4.500.000,00

40.312.500,00

708 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro - Gabinete do Diretor

     

708.8890 -

Pessoal Fixo

4.539.000,00

   

708.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

708.893 -

Material de Consumo

20.000,00

   

708.8894 -

Despesas Diversas

20.000,00

   
   

4.579.000,00

50.000,00

4.629.000,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro - Divisão de Arborização e Agricultura

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

27.236.000,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

11.303.600,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

40.639.600,00

500.000,00

41.139.600,00

710 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro - Divisão de Abastecimento

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

27.807.000,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

7.448..000,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

500.000,00

   

710.8894 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

36.055.000,00

500.000,00

36.555.000,00

711 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro - Matadouro Municipal -

     

711.8690 -

Pessoal fixo

31.783.500,00

   

711.8691 -

Pessoal Variável

9.385.000,00

   

711.8692 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

711.8693 -

Material de Consumo

500.000,00

   

711.8694 -

Despesas Diversas

6.100.000,00

   
   

47.768.500,00

500.000,00

48.268.500.00

712 -

Iluminação Pública

     

712.8884 -

Despesas Diversas

28.000.000.00

 

28.000.000,00

713 -

Contribuição para o Departamento de Saneamento do Estado

     

713.8894 -

Quota do Municipio

240.000,00

 

240.000.00

714 -

Serviço de ônibus Elétricos

     

714.8894 -

Destinado à implantação do Serviço de ônibus Elétricos

80.000.000.00

 

80.000.000,00

715 -

Fiscalização do Serviço Telefônico

     

715.8894 -

Despesas com o Serviço de Fiscalização da Companhia Telefônica de Pernambuco

600.000.00

 

600.000,00

 

TOTAL

1.349.571.700,00

21.660.000,00

1.371.231.700,00

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

1.715.000,00

 

1.715.000,00

802 -

Pensões Diversas

     

802.8954 -

Despesas Diversas

1.114.000,00

 

1.114.000,00

803 -

Inativos

     

803.8900 -

Aposentados e Jubilados

60.500.000,00

 

60.500.000,00

804 -

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco

     

804.8914 -

Quota do Município

5.000.000,00

 

5.000.000,00

805 -

Contribuições Diversas

     

805.8994-A -

Contribuição para o Consêlho Técnico de Economia e Finanças

10.000,00

   

805.8994-B -

Contribuição para a Associação Brasileira de Municípios

12.000,00

   
   

22.000,00

 

22.000,00

806 -

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para despesas imprevistas

5.000.000,00

 

5.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

1.000.000,00

 

1.000.000,00

809 -

Licença Prêmio

     

809.8990 -

Para encerramentos de Funcionários Inativos

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994-A -

Para Encerramentos de Funcionários Inativos

300.000,00

   

810.8994-B -

Para fins Diversos

2.717.000,00

   
   

3.017.000,00

 

3.017.000,00

 

TOTAL

78.868.000,00

 

78.868.000,00

TOTAL GERAL

1.946.680.608,00

41.084.192,00

1.987.764.800,00

 
 

RESUMO

 

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

167.966.100,00

4.090.000,00

172.056.100,00

2 -

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

206.695.600,00

3.000.000,00

209.695.600,00

3 -

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.555.000,00

 

10.555.000,00

4 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

112.481.400,00

2.000.000,00

114.481.400,00

5 -

SAÚDE PÚBLICA

9.527.000,00

 

9.527.000,00

6

DÍVIDA PÚBLICA

11.015.808,00

10.334.192,00

21.350.000,00

7 -

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

1.349.571.700,00

21.660.000,00

1.371.231.000,00

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

78.868.000,00

 

78.868.000,00

TOTAL GERAL

1.946.680.608,00

41.084.192,00

1.987.764.800,00

Art. 3º Fica estabelecido o regime- de duodécimos para a movimentação das diversas verbas do presente Orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º A Municipalidade fiscalizará as instituições Subvencionadas.

Art. 5° O Executivo Municipal baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente Lei orçamentária.

Art. 6º Fica O Prefeito autorizado a realizar operações de crédito para a antecipação da Receita, observando como limite do valor, o da Receita orçada ainda não arrecada e, como limite do prazo de liquidação, o ano financeiro.

Art. 7º Fica o Prefeito autorizado a transferir, na execução do presente orçamento, os saldos excedentes das várias consignações do Pessoal para outras de igual destino e que sejam insuficientes para atender à despesa, desde que se respeitem os totais previstos para cada consignação dos quadros únicos anexos.

Art. 8º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, na execução da Lei Orçamentária, até vinte por cento (20%) de cada consignação independentemente de autorização Legislativa.

Art. 9° Além das operações de crédito previstas no artigo 6º, o Prefeito fica autorizado a realizar as que forem necessárias para a cobertura do déficit orçamentário.

Art. 10. A presente lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de novembro de 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

 

100 - PODER EXECUTIVO

   
 

CLASSIFICAÇÃO

Total

Anual

Total de Consignação

100.8020 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Subsídios e representação do Prefeito, sendo Cr$ 600.000,00 de subsídios e Cr$ 120.000,00 de representação

720.000,00

 

b)

Subsídios e representação do Vice-preeito, sendo Cr$ 360.000,00, de subsídios e Cr$ 60.000,00 de representação

420.000,00

1.140.000,00

101 -

GABINETE DO PREFEITO

   

101.8020 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Vencimentos

3.181.000,00

 

b)

Gratificação Adicional

28.000,00

 

c)

Abono Familiar

250.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

108.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

44.000,00

 

f)

Abono Provisório

1.300.000,00

4.911.000,00

101.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

120.000,00

120.000,00

101.8024 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Gratificação aos jornalistas credenciados junto à Sala de Imprensa do Poder Executivo Municipal

1.152.000,00

 

b)

Indiscriminada

120.000,00

1.272.000,00

     

6.303.000,00

102 -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

   

102.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

200.000,00

102.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

100.000,00

102.8024 -

DESPESAS DIVERSAS

700.000,00

700.000,00

     

1.000.000,00

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   
 

I) VEREADORES:

   

a)

Subsídios

13.200.000,00

 

b)

Representações

6.000.000,00

 
   

19.200.000,00

 
 

II) SECRETARIA

   

a)

Vencimentos

32.104.200,00

 

b)

Gratificação Adicional

1.200.000,00

 

c)

Abono Familiar

6.400.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

1.998.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

36.000,00

 

f)

Substituições, Serviços Extraordinários e Gratificação por Tempo Integral

811.800,00

 

g)

Gratificações de representação ao Diretor Geral (60.000,00 anuais) e ao Assistente do Diretor Geral, Diretores de Divisão e Tesouro (36.000,00 anuais, cada)

240.000,00

 

h)

Abono Provisório

14.949.600,00

 
   

57.739.600,00

76.939.600,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimento

4.974.000,00

 

b)

Abono Familiar

960.000,00

 

c)

Gratificações Diversas

24.000,00

 

d)

Abono Provisório

2.488.200,00

8.446.200,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

600.000,00

600.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

   

a)

Indiscriminação

840.000,00

 

b)

Peças e Manutenção de Veículos

960.000,00

1.800.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Indiscriminadas

840.000,00

 

b)

Publicações em Geral e Confecção de Impressos

480.000,00

 

c)

Gratificação aos Jornalistas

1.152.000,00

 

d)

Para atender às despesas com a representação desta Casa ao IV CongrassoNacional de Municípios de acôrdo com o decreto n. 249/60

1.600.000,00

 

e)

Para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Cantina dos Servidores da Câmara Municipal, de acôrdo com o Decreto n. 248/60

4.000.000,00

8.072.000,00

103.8784 -

DÍVIDA DE EXERCÍCIO FINDO

   
 

Para atender às despesas com o pagamen to de abono familiar e outras vantagens a servidores desta Casa, deixadas de perceber em exercícios anteriores

200.000,00

200.000,00

     

96.057.800,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

   

104.8040 -

PESSOAL FIXO

   
 

I) VEREADORES:

   

a)

Vencimentos

19.981.800,00

 

b)

Gratificação Adicional

1.850.000,00

 

c)

Abono Familiar

3.700.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

864.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

120.000,00

 

f)

Abono Provisório

9.200.000,00

35.715.800,00

104.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

1.813.200,00

 

b)

Abono Familiar

220.000,00

 

c)

Gratificações Diversas

40.000,00

 

d)

Abono Provisório

900.000,00

2.973.200,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

3.000.000,00

3.000.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Indiscriminadas

1.500.000,00

 

b)

Publicações no Diário Oficial

800.000,00

 

c)

Aperfeiçoamento do Pessoal

800.000,00

 

d)

Manutenção do Refeitório

5.400.000,00

8.500.000,00

     

54.189.000,00

105 -

CONSULTORIA GERAL

   

105.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Vencimentos

3.262.500,00

 

b)

Gratificação Adicional

300.000,00

 

c)

Abono Familiar

480.000,00

 

d)

Abono Provisório

1.620.000,00

5.662.500,00

105.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

100.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

100.000,00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Indiscriminadas

30.000,00

30.000,00

     

5.892.500,00

106 -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

   

106.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Vencimentos

3.015.800,00

 

b)

Gratificação Adicional

220.000,00

 

c)

Abono Familiar

380.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

396.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

162.000,00

 

f)

Abono Provisório

1.440.000,00

5.613.800,00

106.8041

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a)

Gratificação a três (3) serventuários do Fôro

90.000,00

90.000,00

106.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

70.000,00

70.000,00

106.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

500.000,00

106.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Indiscriminadas

100.000,00

 

b)

Escrituras e anotações nos registros públicos

500.000,00

 

c)

Custas e despesas Judiciárias no FORO deste Estado e na Capital do País

600.000,00

1.200.000,00

     

7.473.800,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

   

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

   

201.8110 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Vencimentos

50.115.500,00

 

b)

Gratificação Adicional

4.700000,00

 

c)

Abono Familiar

7.800.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

4.860.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

1.161.200,00

 

f)

Abono Provisório

23.500.000,00

92.136.700,00

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

10.200.000,00

 

b)

Abono Familiar

1.430.000,00

 

c)

Gratificações Diversas

500.000,00

 

d)

Abono Provisório

5.100.000,00

17.230.000,00

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

3.000.000,00

3.000.000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

5.000.000,00

5.000.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Locação de equipamento da Indústria Brasileira de Máquinas do Brasil S/A

4.200.000,00

 

b)

Aluguel de prédios ocupados pela Prefeitura

3.000.000,00

 

c)

Para levantamento do recenseamento predial do Recife e implantação do cadastro

4.000.000,00

 

d)

Indiscriminadas

1.000.000,00

12.200.000,00

     

129.566.700,00

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

   

202.8120 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Vencimentos

7.716.900,00

 

b)

Gratificação Adicional

900.000,00

 

c)

Abono Familiar

1.800.000,00

 

d)

Abono Provisório

3.440.000,00

13.856.900,00

     

13.856.900,00

203 -

PERCENTAGENS E COMISSÕES

   

203.8110 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Para atender às despesas com percentagens e comissões

6.000.000,00

6.000.000,00

203.8114 -

a) Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do Impôsto de Indústria e Profissões

27.000.000,00

27.000.000,00

     

33.000.000,00

204 -

SUBSTITUIÇÕES, REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E OUTROS ENCARGOS

   

204.8990 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Para atender às despesas com substituições, serviços extraordinários e outros não especificados

6.000.000,00

 

b)

Para atender às despesas com o pagamento de gratificações de representação aos Diretores de Departamento e Consultor Geral, na importância de Cr$ 60.000,00 cada, e aos Diretores de Divisão, Chefe do Gabinete do Prefeito. Contador e Tesoureiro, na importância de Cr$ 36.000,00 anuais cada

1.272.000,00

 

c)

Para atender às despesas com o pagamento de taxa de insalubridade

6.000.000,00

 

d)

Para atender às despesas com o pagamento de gratificações por tempo integral, instituídas pela lei municipal nº 5347, de 5-2-59 e de acôrdo com a lei n. 6512, 12-11-60

20.000.000,00

33.272.000,00

d)

Para atender às despesas com o pagamento de gratificações por tempo integral, instituidas pela lei municipal nº 5347, de 5-2-59 e de acôrdo com a lei n. 6512, 12-11-60

20.000.000,00

33.272.000.00

Obs. Alguns erros de páginas foram encontrados nessa lei (06534058 a 06534063)

 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

301 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTÊNCIAIS

   

301.8284-A -

Para fins de Segurança Publica

480.000,00

480.000,00

301.8284-B -

Para fins de Assistência Social

   
 

Subvenções

6.362.000,00

 
 

Auxílios

3.713.000,00

10.075.000,00

     

10.555.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

301.8284-A -

Para fins de Segurança Pública Segurança Noturna do Recife

480.000.00

480.000.00

301.8284-B -

Para fins de Assistência Social

   
 
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Abrigo do Cristo Redentor

600.000,00

 
 

Abrigo Espírita Lar de Asilo do Bom Pastor Jesús

36.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

60.000,00

 
 

Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa Amarela

180.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

48.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores do Cumbe

12. 000,00

 
 

Associação Espírita Paulo e Estevão - para fins de Assistência Social

96.000,00

 
 

Associação de Imprensa de Pernambuco

200.000,00

 
 

Associação de Profissionais Inativos

60.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa Social Beneficente do Centro, Educativo Operário do Monteiro

12.000,00

 
 

Campanha Pernambucana Pró Infância

240.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

24.000,00

 
 

Central Futebol Clube - Cordeiro - para fins Sociais

30.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

180.000,00

 
 

Centro -de Assistência Social D. João Costa - Rua Vinte, no 108 - Alto José do Pinho

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

120.000,00

 
 

Centro Espírita “Casa de Marte” - para fins Assistenciais

12.000,00

 
 

Centro Espírita “Mensageiros da Luz”

12.000,00

 
 

Centro Espírita “Moacyr” para assistências social

12.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

150.000,00

 
 

Centro Social “Jornalista Mário Melo” - Av. Caxangá, nº 1722

240.000,00

 
 

Censo Social da Parósuia da Soledade

60.000,00

 
 

Centro Social “XV de Novembro”-

300.000,00

 
 

Circulo Operário da Mangueira

24.000,00

 
 

Circulo Operário do Recife

84.000,00

 
 

Clube dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar de Pernambuco

60.000,00

 
 

Companhia de Caridade Padre Venâncio

120.000,00

 
 

- D -

   
 

Dispensário Santo Antônio, mantido pelas Irmãs Missionárias de Jesús Crucificado - Rua Odorico Mendes, 162

36.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto dos Cégos

36.000,00

 
 

Instituto Feminino de Caridade-Campo Grande

12.000,00

 
 

Instituo das Filhas de Maria, Servas da Caridade

100.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga Protetora da Infância Desvalida

48.000,00

 
 

Liga de Proteção à Infância e à Maternidade do Engenho do Meio

30.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo de Assistência Social “Historiador Pereira Costa”

180.000,00

 
 

Núcleo Assistencial do Recife (N.A.R.)

156.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social do Recife

144.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Pariquiais Cura D'Ars

96.000,00

 
 

Obras Sociais do Convento da Penha

96.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio - Água Fria

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de São José

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Vasco da Gama

48.000,00

 
 

Orfanato do Ginásio das Damas da Instrução Cristã

36.000,00

 
 

Orfanato Misto Joel Carlson

36.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula - Rua D. Bosco, 908

36.000,00

 
 

- P -

   
 

Patronato Menino de Jesús, do Pina

12.000,00

 
 

Patronato N. S. da Conceição, no Pina

12.000,00

 
 

Patronato Padre Machado

120.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

36.000,00

 
 

Patronato Sagrado Coração Vasco da Gama

18.000,00

 
 

Policia Especial de Menores

120.000,00

 
 

- R -

   
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

36.000,00

 
 

Serviço da Classe de Readaptação Social - Rua do Bam Pastor, 1407

24.000,00

 
 

Serviço Social de Areias

60.000,00

 
 

Serviço Social do Bartolomeu - Casa Amarela

60.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe

48.000,00

 
 

Serviço Social do Córrego do Genipapo

24.000,00

 
 

Serviço Social D. Antônio Durães

24.000,00

 
 

Serviço Social D. Maria Estêvam

36.000,00

 
 

Serviço Social da Matinha

36.000,00

 

Serviços Sociais da Macaxeira - Béco do Quiabo, 1010

240.000,00

 

Serviço Social Olavo Bilac

100.000,00

 
 

Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho

240.000,00

 
 

Serviço Social da Paróquia de Casa Amarela

24.000,00

 
 

Serviço Social “Saturno da Mata Ribeiro”

24.000,00

 
 

Serviço Social da Tôrre

180.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico do Recife

100.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos de Santo Amaro

48.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos Certos nas Horas Incertas

36.000,00

 
 

Sociedade de Assistência Social do Recife

120.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cégos

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “12 de Outubro” -Caçote

24.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “10 de janeiro” - Av. General San Martins

12.000,00

 
 

- U -

   
 

União do Amparo Social dos Servidores da Prefeitura Municipal do Recife

24.000,00

 
 

União Beneficente de Apipucos

18.000,00

 
 

- V -

   
 

Vila da Medalha Milagrosa

60.000,00

6.362.000,00

FALTA TÍTULO DESTA TABELA (06534063 (1960)

 

- A -

   
 

Assistência Social do Pina

107.000,00

 
 

Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa Amarela

122.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco

20.000,00

 
 

Associação das Luiza do Marilac

10.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado

100.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado

80.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa Funerária “5 de Janeiro”

10.000,00

 
 

Casa da Criança “Otaviano Joaquim de Almeida” - Várzea

50.000,00

 
 

Casa do Estudante de Direito

30.000,00

 
 

Casa da juventude Universitária Católica

10.000,00

 
 

Centro de Ação Social D. Miguel Valverde

10.000,00

 
 

Centro de Ação Social da Paróquia N. S. de Fátima - Mangabeira

30.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

170.000,00

 
 

Centro de Assistência Social do Engenho do Meio

50.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

80.000,00

 
 

Centro de Caridade “N. S. da Visitação mantida pelas Missionárias da Imaculada Conceição”

30.000,00

 
 

Centro Social da Encruzilhada - Rua Dr. Geraldo de Andrade

50.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio - Rua Manoel Corte Real

100.000,00

 
 

Centro Social Frei Caneca - Santo Amaro

200.000,00

 
 

Centro Social “Jornalista Mário Melo”

62.000,00

 
 

Centro Social da Paróquia da Soledade

50.000,00

 
 

Centro Social 15 de Novembro

50.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro - Av. Norte 886

250.000,00

 
 

Centro Social São José - Vila dos Sargentos - dirigido pelas Irmãs Missionárias - Boa Viagem

40.000,00

 
 

Clube Beneficente dos Inativos da Polícia Militar de Pernambuco

25.000,00

 
 

Clube Lítero Recreativo “Mário Sette” - para serviços Sociais

18.000,00

 
 

- F -

   
 

Federação Pernambucana de Servidores do Estado

24.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo de Assistência Social do Alto da Favela

270.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social do Alto do Mandú

30.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social “Historiador Pereira da Costa” - Rua Francisco Berenguer, 249

170.000,00

 
 

Núcleo Social 4 de Outubro - Casa Amarela

50.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras de Amparo à Criança - no Bongi

5.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja de São Judas Tadeu - Cajueiro

60.000,00

 
 

Obras de Sta. Luiza de Mariloe

10.000,00

 
 

Obras Sociais de N. S. Lourdes - Nova Descoberta

10.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social de Casa Amarela

250.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

100.000,00

 
 

Serviço Social Carlota Monteiro

80.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira - Beco do Quiabo, 1010

110.000,00

 
 

Serviços Sociais da Matriz de São José

10.000.00

 
 

Serviço Social da Mustardinha

50.000,00

 
 

Serviço Social do Sítio do Berrardo

134.000,00

 
 

Serviço Social da Tôrre

155.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telegráficos e Rádiotelegráficos do Recife

10.000,00

 
 

Sindicato dos Vendedores e Distribuidores de Jornais e Revistas de Pernambuco

10.000,00

 
 

Sociedade de Assistência Social do Recife - situada à Av. Beberibe, 862 - Ponto de Parada

200.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Lutadores do Bem

100.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “Confortadores do Lar”

3.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “28 de Julho”

8.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabernáculo Espírita “Apostolos de Cristo”

5.000,00

 
 

- U -

   
 

União dos Despachantes Municipal

100.000,00

 
 

União Espírita Gabriel Delano - para fins de assistência social - Rua São Caetano, nº 220

5.000,00

 
   

3.713.000,00

3.713.000,00

     

10.555.000,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

401 -

DEPARTAMMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

   

401.8390 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Vencimentos

13.305.000,00

 

b)

Gratificação Adicional

800.000,00

 

c)

Abono Familiar

1.400.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

684.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

80.000,00

 

f)

Abono Provisório

5.840.000,00

22.109.000,00

401.8391 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

1.593.000,00

 

b)

Abono Familiar

275.000,00

 

c)

Gratificações Diversas

50.000,00

 

f)

Gratificação à Orquestra Sinfônica do Recife

5.000.000,00

 

g)

Gratificação à Banda Municipal

1.000.000,00

 

h)

Abono Provisório

800.000,00

8.718.000,00

401.8392 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

401.8393 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

2.000.000,00

401.8394 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a)

Indiscriminadas

500.000,00

 

b)

Seguro contra fôgo dos Teatros Santa Izabel e do Parque

1.400.000,00

 

c)

Para organização, patrocínio, e animação do Carnaval do Recife Lei 3346, de 26-9-955

3.500.000,00

 

d)

Para o desenvolvimento do Turismo no Município

1.000.000,00

 

e)

Destinado à publicação de Obras e Comissão de Prêmio aos respectivos autôres, através de concurso

250.000,00

 

f)

Destinado à publicação do Livro “Velhas Igrejas e Subúrbios do Recife”, do escritor Flávio Guerra Lei 5991, 26-4-60

350.000.00

 

g)

Bolsa de Estudo do Município

1.000.000,00

 

h)

Para construção e matutenção de escolas, diretamente pela Prefeitura e através do Movimento de Cultura Popular

60.000.000,00

 

i)

Destinado à aquisição de um prédio para funcionamento do Ginásio Municipal do Recife - Lei nº 4367, de 31-8-956

3.000.000.,00

 

j)

Destinado às comemorações do 4º Centenário de Fundação da Cidade do Recife

1.000.000,00

 

k)

Para pagamento à profª Tânia da Trindade, afim de ministrar um curso graúito de ballet, sob o patrocínio do D.D.C.

100.000,00

72.100.000,00

     

106.927.000,00

402 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

402.8384 -

PARA FINS CULTURAIS:

   
 

Subvenções

4.278.400,00

 
 

Auxílios

3.276.000,00

7.554.400,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Academia Pernambucana de Letras

48.000,00

 
 

Ação Social Paroquial do Espinheiro - para a manutenção de uma escola

18.000,00

 
 

Associação Atlética de Campo Grande

12.000,00

 
 

Associação Atlética Metalúrgica

12.000,00

 
 

Associação Atlética da Vila Herique La Rocque

18.000,00

 
 

Associação Defensôra dos Direitos dos Moradores do Bairro de Campo Grande - para manutenção de uma escola

24.000,00

 
 

Associaçtío Pernambucana de Esperanto

12.000,00

 
 

- B -

   
 

Barcelona Futebol Clube

6.000,00

 
 

- C -

   
 

Cacique Futebol Clube

12.000,00

 
 

Caducos do Palmeira Uchôa - Areias

18.000,00

 
 

Canto da Vila Esporte Clube

36.000,00

 
 

Central Futebol Clube - Avenida Operária, em Beberibe

24.000,00

 
 

Centro Esportivo do Pina

12.000,00

 
 

Clube “Otávio de Freitas” do Conjunto Sanatorial do Sancho

48.000,00

 
 

Clube da Poesia do Recife

24.000,00

 
 

Colégio Padre Machado

24.000,00

 
 

Colónia Z-1 Futebol Clube

12.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

24.000,00

 
 

- D -

   
 

Desporto Clube Continental

12.000,00

 
 

Diretório Central dos Estudantes d e Odontologia de Pernambuco

24.000,00

 
 

Doze de Julho Futebol Clube

12.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário “Amália Domingos Soler” - rua da Mangabeira, 272

6.000,00

 
 

Educandário D. Joanita Portela

120.000,00

 
 

Educandário Espírita “Joana d'Arc” - rua 4 de Outubro nº 63 - Sítio do Berardo - Zumbí

12.000,00

 
 

Educandário Nossa Senhora do Carmo - rua 22 de Dezembro, 361

6.000,00

 
 

Escola “Agamenon Magalhães”, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

100.000,00

 
 

Escola “Alfredo Pio” - rua de São Pedro nº 358 - Mangueira - Afogados

18.000,00

 
 

Escola “Alice Tibiriça” - Córrego Zé Grande

6.000,00

 
 

Escola “Anita Garibaldi” - Alto do Eucalipto

12.000,00

 
 

Escola “Avelino de Carvalho

12.000,00

 
 

Escola “Carmela Dutra” - Vila dos Ferroviários

24.000,00

 
 

Escola “Centêlha do Amôr” - rua do Cajueiro nº 920

4.800,00

 
 

Escola de Corte e Bordados da Vila São Miguel - Afogados

36.000,00

 
 

Escola “Dagoberto Pires”

12.000,00

 
 

Escola “Deolinda Guimarães” - Córrego do Euclides

4.800,00

 
 

Escola “D. Bôsco de Artes e Ofícios”

60.000,00

 
 

Escola “Dr. João Lemos” - Rua São Luiz nº 316

12.000,00

 
 

Escola de Enfermagem “Nossa Senhora das Graças”

12.000,00

 
 

Escola “Frei Cassimiro” - Santo Amaro

60.000,00

 
 

Escola Espírita “Santo Antônio” - Rua Dom João Moura, 146 - Engenho do Meio

24.000,00

 
 

Escola “Frei Caneca” - Nova Descoberta

18.000,00

 
 

Escola Gratúita do Centro Social do Fundão Rua Coronel Urbano de Sena nº 622

12.000,00

 
 

Escola Gratúita Santa Dorotéa, mantida pelas Irmães Dorotéa - Rua José Osório, 124

36.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil “Manoel de Almeida”

12.000,00

 
 

Escola “José Honório”

18.000,00

 
 

Escola juvenil Mista “Maria do Carmo”

12.000,00

 
 

Escola “Major Guilherme”

24.000,00

 
 

Escola mantida pelo Flamengo Futebol Clube Alto de Santa Terezinha

24.000,00

 
 

Escola “Maria Tereza” - Cajueiro

12.000,00

 
 

Escola “Matias da Rocha”, mantida pelo Clube Vassourinhas

48.000,00

 
 

Escola “Miguel Arcanjo” - Rua Tibiriça

6.000,00

 
 

Escola “Monte Castelo”, mantida pelo Monte Castelo Futebol Clube

12.000,00

 
 

Escola “Nossa Senhora das Graças”, mantida pelas Obras Sociais da Capela do Engenho do Meio

36.000,00

 
 

Escola “Nossa Senhora da Penha”

12.000,00

 
 

Escola do Núcleo Espírita Investigadores da Luz

60.000,00

 
 

Escola e Oficina Machado de Assis, mantida pelo Juízo Privativo de Menores

300.000,00

 
 

Escola “Ondina Ramos”

12.000,00

 
 

Escola “Oratório da Divina Providência”

48.000,00

 
 

Escola “Padre Champagnat - Apipucos

12.000,00

 
 

Escolas Paroquiais “Nossa Senhora de Fátima”

36.000,00

 
 

Escola Paroquial da Vila do IPSEP - Ibura

18.000,00

 
 

Escola Particular Mista - Rua Uriel de Holanda nº 1348

6.000,00

 
 

Escola Particular “São Francisco de Paula rua Ildefonso Magno

6.000,00

 
 

Escola “Pedro Carneiro” - rua D. Luiz nº 5

6.000,00

 
 

Escola Pratt

36.000,00

 
 

Escola Primária “A Caridade” Córrego do Euclides, 1274

6.000,00

 
 

Escola Primária “Fonte de Cristo” - Alto José Bonifácio - Lote 18

48.000,00

 
 

Escolas Reunidades do Centro Social “Padre Dehon” - Iputinga

24.000,00

 
 

Escolas Reunidades “Joaquim Fernandes da Rosa”, mantidas pelo Monte Pio Popular de Pernambuco

12.000,00

 
 

Escolas Reunidades “São Jorge”

12.000,00

 
 

Escola Rural Mista “José Domingos” Estrada da Boa Idéia n° 328

24.000,00

 
 

Escola “Sagrada Família” - Areias

18.000,00

 
 

Escola de Samba “Canto do Rio” - Rua 2, nº 111 - Alto José do Pinho

12.000,00

 
 

Escola de Samba “Marca Olho”

24.000,00

 
 

Escola “Santo Antônio” - Diretôra Hebréa de Jesús Mulato

12.000,00

 
 

Escola “Santo Antônio”, mantida pelo Santo Antônio Futebol Clube - Iputinga

12.000,00

 
 

Escola “Santa Terezinha” - Segunda Travessa da rua São Jerônimo - Córrego Zé Grande n° 2828

9.000,00

 
 

Escola “São Domingos” - Rua São Mateus - Iputinga

12.000,00

 
 

Escola “São Francisco de Assis” - Rua da União

24.000,00

 
 

Escola “São Sebastião”

48.000,00

 
 

Escola “São Severino”

48.000,00

 
 

Escola do Serviço Social de Pernambuco

24.000,00

 
 

Escola da Sociedade Protetôra dos Proprietários da Ilha do Maruim, no Recife

12.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio e Ginásio da Encruzilhada

18.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio do Recife

120.000,00

 
 

Escola “29 de Julho” - Vila São Miguel

12.000,00

 
 

Externato Betel

9.000,00

 
 

Externato do Bom Pastor - rua do Bom Pastor nº 1047

12.000,00

 
 

Externato “Cassimiro de Abreu” - Rua Cosme Viana, n° 92, Fiúza

24.000,00

 
 

Externato Misto “Nossa Senhora do Carmo”

12.000,00

 
 

Externato Misto “Nossa Senhora das Graças”

12.000,00

 
 

Externato Misto “Pitiguares” - Campo Grande

24.000.00

 
 

Externato Misto “Santo Antônio” - rua de Santo Antônio nº 291 - Água Fria

12.000,00

 
 

Externato Misto “Santa Catarina” e Escola “São José”, mantidos pelas Irmães de Santa Catarina de Sena

48.000,00

 
 

Externato Misto “São José”

24.000,00

 
 

Externato Misto “26 de Julho” - Rua Dr. Adelino, 318, Afogados

24.000,00

 
 

Externato Misto “21 de Abril” - Travessa do Carirí, 39 - Água Fria

12.000,00

 
 

Externato “Santa Isabel” - Rua de Santa Isabel nº 791

18.000,00

 
 

Externato “13 de Janeiro”

12.000,00

 
 

- F -

   
 

Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

192.000,00

 
 

Fortaleza Esporte Clube

12.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Anchieta - Parnamirim

24.000,00

 
 

Ginásio “Castro Alves”

48.000,00

 
 

Ginásio do Funcionário Público - Ibura

72.000,00

 
 

Ginásio da Imaculada Conceição - Avenida José Rufino nº 2184

60.000,00

 
 

Ginásio “Pan Americano” - para bolsas escolares de alunos pobres - Rua São Miguel

12.000,00

 
 

Ginásio “Rosa Gattorno”

12.000,00

 
 

Ginásio “Santa Joana d'Arc” - Avenida Herculano Bandeira - Pina

48.000,00

 
 

Ginásio “São Luiz” - Avenida Rui Barbosa nº 1104

12.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias - Rua Santo Antônio

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto “Domingos Sávio” - para surdos e mudos

36.000,00

 
 

Instituto “Doze de Outubro”

12.000,00

 
 

Instituto “Euclides da Cunha” - Sítio do Pereirinha

12.000,00

 
 

Instituto Profissional Feminino de Caridade Campo Grande

12.000,00

 
 

Instituto “São Miguel”

60.000,00

 
 

Instituto “6 de Janeiro” - Avenida José Loureiro - Casa Amarela

12.000,00

 
 

Ipiranga Esporte Clube

24.000,00

 
 

- J -

   
 

Juvenato “D. Vital”

60.000,00

 
 

Juvenato “Madre Mercedes” - Rua Dr. José Cornélio 84 - Coqueiral

24.000,00

 
 

- L -

   
 

Liceu de Artes e Ofícios

48.000,00

 
 

Liga de Dominó “Carroça de Az”

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Missangueiros da Boa Vista

12.000,00

 
 

Monte Real Esporte Clube - Rua Tupinambás, nº 558

60.000,00

 
 

Murixaba Futebol Clube

12.000,00

 
 

- N -

   
 

Nacional Futebol Clube - Areias

36.000,00

 
 

- O -

   
 

Onze de Santo Amaro

24.000,00

 
 

- P -

   
 

Pequena Cruzada de Pernambuco

12.000,00

 
 

- R -

   
 

Real Atlético Clube

12.000,00

 
 

Recife Esporte Clube - Associação Desportiva dos Funcionários da Câmara Municipal do Recife

36.000,00

 
 

- S -

   
 

Salinas Esporte Clube - Santo Amaro

24.000,00

 
 

Santos Esporte Clube

12.000,00

 
 

Santa Fé Atlético Clube

12.000,00

 
 

Saturno Futebol Clube - Mangueira

12.000,00

 
 

Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó

24.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga

180.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita “Olindina do Amazonas” - Rua Ambrósio Machado, 17

120.000,00

 
 

Sociedade Lírica de Pernambuco

120.000,00

 
 

Sociedade Recreativa “Salvador de Sá” - Rua Salvador de Sá

6.000,00

 
 

- T -

   
 

Tuiuti Tutebol Clube - Santo Amaro

24.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista “Tubarões do Pina”

12.000,00

 
 

- U -

   
 

União Beneficente de Apipucos - para manutenção de uma escola - Rua Nova Descoberta

18.000,00

 
 

União Beneficente Mista “9 de Maio” para manutenção de uma escola

24.000,00

 
 

União Beneficente Mista “14 de Agôsto” para manutenção de uma escola

24.000,00

 
 

União Nacional dos Estudantes de Medicina.

24.000,00

 
 

União Pernambucana dos Estudantes Primários e Particulares

60.000,00

 
 

- V -

   
 

Vinte e Um de Abril Esporte Clube

12.000,00

 
 

Vitória Esporte Clube

12.000,00

 
   

4.278.400,00

 
 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Abrigo Espírita “Batista de Carvalho”

12.000,00

 
 

Associação dos Antigos Alunos Marista Rua Gervásio Pires, 234

15.000,00

 
 

Associação Atlética e Cultural Antartica

4.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe

302.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Carnavalescos do Recife

50.000,00

 
 

Associação Esportiva de Santo Amaro - Av. Norte nº 886

50.000,00

 
 

Ateneu “Humberto de Campos”

5.000,00

 
 

Atlético Clube do Ibura

5.000,00

 
 

Atlético Dominó Clube - Alto José do Pinho

5.000,00

 
 

Atlético Esporte Clube - Córrego do Euclídes

5.000,00

 
 

- B -

   
 

Bandeirante Futebol Clube - Avenida Norte nº 6833

24.000,00

 
 

Beberibe Esporte Clube

8.000,00

 
 

Bloco Carnavalesco Misto “Inocentes do Rosarinho”

10.000,00

 
 

Brasília Esporte Clube

5.000,00

 
 

- C -

   
 

Caravana Pernambucana de Variedades - Rua São Caetano n° 551 - Campo Grande

6.000,00

 
 

Central Educacional e Esportivo da Ilha do Juaneiro

12.000,00

 
 

Central Futebol Clube - Rua Gomes Taborda nº 920

15.000,00

 
 

Centro dos Estudantes Secundários de Pernambuco

100.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Beneficente “Papagaio Falador”

20.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto “Cachorro do Homem do Miúdo”

10.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto “Toureiros de Santo Antônio”

20.000,00

 
 

Clube Ciclista do Recife

24.000,00

 
 

Clube Náutico Campograndense

4.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco

30.000,00

 
 

Colégio “Porto Carreiro”

25.000,00

 
 

Cruzada Escolar “São José”, do Padre Batista Cabral

12.000,00

 
 

Cruzeiro Futebol Clube - Rua de São José, nº 465 - Córrego do Genipapo

24.000,00

 
 

- D -

   
 

Departamento de Basquetebol do Esporte Clube do Recife

60.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário “São João Batista”, mantido pela Escola de Samba Limonil

20.000,00

 
 

Educandário “São José” - Vila da Mauricéa - Quadra K - Casa nº 28 - Ibura

20.000,00

 
 

Elvira Atlético Clube

4.000,00

 
 

Escola de Alfabetização “São José”

30.000,00

 
 

Escola Bíblica Radiofônica da Arquidiocese de Olinda e Recife

50.000,00

 
 

Escola do Coque - mantida pela Matriz de São José

12.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de Santo Amaro - Avenida Norte n° 886

100.000,00

 
 

Escola “Cristo Rei”, da Igreja da Tôrre

36.000,00

 
 

Escola “2 de Maio”

350.000,00

 
 

Escola Espírita “Maria de Nazaré”

24.000,00

 
 

Escola Gigante do Samba

20.000,00

 
 

Escola Gratuita “Santa Dorotéa” , mantida pelas Irmãs Dorotéa - Rua José Osório n° 124 - Tôrre

50.000,00

 
 

Escola da Jaqueira mantida pelo Hospital Infantil Manoel de Almeida

10.000,00

 
 

Escola mantida pelo “Az de Ouro” Futebol Clube - Torrões de Dentro - Iputinga

18.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita Cabocla Egipciana das Neves - Cordeiro

12.000,00

 
 

Escola mantida pela Ordem Mística Espiritualista Agra Avid

48.000,00

 
 

Escola “Maria Olímpia” mantida pelo Grupo Espírita “Mensageiros da Luz”

20.000,00

 
 

Escola Mista 28 de Maio, mantida pela União Beneficente Mista Mensageiro do Progresso

24.000,00

 
 

Escola do Núcleo Espírita Investigadores da Luz ajuda para aquisição de bancas escolares

30.000,00

 
 

Escola “Olavo Bilac”, mantida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Recife

10.000,00

 
 

Escola Paroquial “Monsenhor Ambrosino - Matriz das Graças, mantida pelo Padre Nivaldo Melo

20.000,00

 
 

Escola Paroquial “Nossa Senhora do Rosário” da Várzea

60.000,00

 
 

Escola Paroquial da Vila do IPSEP, no Ibura

5.000,00

 
 

Escola “15 de Julho”, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

24.000,00

 
 

Escolas Reunidas “Emilia Lima” Alto da Conceição - Casa Amarela

20.000,00

 
 

Escolas Reunidas “Professor Rotilio” - Alto da Bela Vista - Coqueiral

145.000,00

 
 

Escola de Samba Comêta - para o Carnaval 1961

10.000,00

 
 

Escola “Santo Antônio, de Água Fria

10.000,00

 
 

Escola “São Luiz”

30.000,00

 
 

Escola “6 de Março de 1817”

30.000,00

 
 

Escola “Sérgio Lisboa”, mantida pela Troça Carnavalesca Mista Pão Duro

29.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio do Recife

30.000,00

 
 

Escola “30 de Outubro”

6.000,00

 
 

Esporte Clube de Campo Grande

8.000,00

 
 

Externato Misto “Nossa Senhora das Graças” Vila dos Comerciários

10.000,00

 
 

Externato Misto “Santos Cosme e Damião”

15.000,00

 
 

- F -

   
 

Fluminense Futebol Clube

20.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Independência - para pagamento de bolsas escolares de alunos pobres

40.000,00

 
 

Ginásio “Rosa Gattorno” - Rua Dr. José Maria

18.000,00

 
 

Grêmio Luso Campograndense

4.000,00

 
 

Grupo Cênico “Samuel Campelo”

20.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias

6.000,00

 
 

- I -

   
 

Icaraí Atlético Clube

8.000,00

 
 

IGB Esporte Clube

4.000,00

 
 

Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco

100.000,00

 
 

Instituto “Nossa Senhora de Fátima” - Rua do Cupim nº 172

20.000,00

 
 

- J -

   
 

Jet Clube

50.000,00

 
 

Jornal da História da Medicina

20.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga Esportiva Campograndense

20.000,00

 
 

Liga de Sueca e Dominó de Campo Grande

4.000,00

 
 

Liga de Sueca “Sete de Setembro”

15.000,00

 
 

- M -

   
 

Madureira Atlético Clube

8.000,00

 
 

Maracatú “Leão Coroado”

10.000,00

 
 

Mangabeira Futebol Clube

6.000,00

 
 

Molambo da Vila - Santo Amaro

20.000,00

 
 

- N.-

   
 

Núcleo Assistencial do Recife (N.A.R.) - ajuda para a compra de bancos e materiais escolares

110.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras-Sociais da Escola “Nossa Senhora das Graças, da Capela do Engenho do Meio ajuda para a compra de bancas

25.000,00

 
 

Onze Unidos Futebol Clube - Vila do Burití Macaxeira

24.000,00

 
 

Organização Médica Acadêmica de Pernambuco

80.000,00

 
 

- P -

   
 

Pinguin Atlético Clube - Campo Grande

4.000,00

 
 

Prado Esporte Clube

15.000,00

 
 

- S -

   
 

São Paulo Futebol Clube - Afogados

5.000,00

 
 

São Paulo Futebol Clube - Campo Grande

3.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga - Rua Gel. Mena Barrêto 1162

126.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita “Olindina do Amazonas

10.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabajaras Atlético Clube - Santo Amaro

24.000,00

 
 

Teatro de Amadores de Pernambuco

100.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

60.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista “Destemidos de Campo Grande”

10.000,00

 
 

Tuna Esporte Clube

10.000,00

 
 

- U -

   
 

União Escola do Arruda e Água Fria

5.000,00

 
 

União dos Escoteiros do Brasil

10.000,00

 
 

União Esporte Clube de Apipucos

24.000,00

 
 

Uruguai Futebol Clube

6.000,00

 
 

- V -

   
 

Veneno Esporte Clube - Bêco do Quiabo, 814

24.000,00

 
 

Vitória Atlético Clube

6.000,00

 
   

3.276.000,00

7.554.400,00

 

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

501.8484 -

Quota do Município, de acôrdo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 146, de 28 de junho de 1.938 e art. 2º do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1.933 e Decreto nº 1.646, de 1º de abril de 1947

7.000.000,00

7.000.000,00

 

5 - SAÚDE PÚBLICA

   

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defêsa da Saúde Pública

   
 

Subvenções

1.592.000,00

 
 

Auxílios

955.000,00

2.527.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defêsa da Saúde Pública

   
 
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Associação Pernambucana de Odontopediatria

200.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa de Saúde do Bom Samaritano

48.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

48.000,00

 
 

Centro de Recuperação Motôra do Nordeste

150.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

72.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira Secção de Pernambuco

48.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

48.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

120.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional D. Maria Tereza

36.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem Amaury de Medeiros

66.000,00

 
 

Serviço Médico-Dentário da Estrada dos Remédios

240.000,00

 
 

Serviço Médico Escolar dos Torrões

36.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

180.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer

240.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate à Lepra

60.000,00

 
   

1.592.000,00

 
 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Associação Hospitalar São João da Escócia

30.000,00

 
 

- B -

   
 

Banco de Sangue do Recife

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Clube Sargento Wolff - para a instalação de um gabinete médico-dentário

70.000,00

 
 

- G -

   
 

Grupo Espírita Djalma Farias - instalação de um gabinete dentário

20.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiêne Mental - para melhoria das condições de vida dos doentes mentais internados como indigentes

200.000,00

 
 

- P -

   
 

Pronto Socorro Infantil do Recife - bairro da Encruzilhada

50.000,00

 
 

- S -

   
 

Sala Santa Júlia, do Hospital de Santo Amaro Asilo de Velhos

35.000,00

 
 

Serviço de Assistência Médica Educacional do Cajueiro

48.000,00

 
 

Serviço Médico-Dentário da Estrada dos Remédios

100.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

170.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Coqueiral - Rua do Rio, 177 - Coqueiral

200.000,00

 
   

935.000,00

2.527.000,00

 

601 -

DIVIDA EXTERNA FUNDADA

   

601.8724 -

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados, de acôrdo com o Decreto Lei Federal N° 6.019 de 20.11.943

690.183,90

690.183,90

 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

   

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8734 -

AMORTIZAÇÃO DOS TERNOS:

   

a)

Empréstimos autorizados pelo Decreto Nº 11, de 24/10/1938

2.000.000,00

 

b)

Empréstimos autorizados pela Lei Nº 442, de 26/9/1949

3.334.192,00

 

c)

Resgate das apólices emitidas pela Lei N° 5035, de 19/5/1958

5.000.000,00

10.334.192,00

602.8744 -

JUROS DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS

   

a)

Empréstimos autorizados pelo Decreto N° 111, de 24/10/1938

179.362,50

 

b)

Empréstimo autorizado pela Lei N° 442, de 26/9/1949

146.261,60

325.624,10

     

10.659.816,10

603 -

DÍVIDA FLUTUANTE

   

603.8784 -

Destinado à liquidação da Dívida do Exercício Findo, apurada até 31de dezembro de 1959

10.000.000,00

10.000.000,00

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

   

700 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

   

700.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Vencimentos

99.230.000,00

 

b)

Gratificação adicional

7.400.000,00

 

c)

Abono Familiar

19.600.000,00

 

d)

Funções gratificadas

2.214.000,00

 

e)

Gratificações diversas

2.000.000,00

 

f)

Abono provisório

46.000.000,00

176.444.000,00

700.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

38.365.200,00

 

b)

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c)

Abono Familiar

5.900.000,00

 

d)

Gratificações Diversas

500.000,00

 

e)

Abono Provisório

19.200.000,00

63.985.200,00

700.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

8.000.000,00

8.000.000,00

700.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

7.000.000,00

7.000.000,00

700.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

8.000.000,00

8.000.000,00

     

260.429.200,00

701 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

701.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral:

   

a)

Indiscriminadas

217.450.000,00

217.450.000,00

b)

Fundo destinado ao Plano de Urbanização de diversos subúrbios proveniente da cobrança da Contribuição de Melhoria

200.000.000,00

200.000.000,00

c)

PARA PAVIMENTAÇÃO DAS SEGUINTES ARTÉRIAS:

   
 

Estrada da Volta do Mundo - Dois Irmãos-Caxangá

1.500.000,00

 
 

Rua João Xavier Pedrosa

500.000,00

 
 

Rua Alegre Água Fria

500.000,00

 
 

Rua Santos Moreira - Vila do IAPTEC no Cordeiro

300.000,00

 
 

Rua Gratuliano Glasner Vila do IAPETC, no Cordeiro

250.000,00

 
 

Rua Clotilde de Oliveira - Vila do IAPETC, no Cordeiro

250.000,00

 
 

Rua Amália - Vila do IAPETC, no Cordeiro

250.000,00

 
 

Rua da Mangabeira - Casa Amarela

300.000,00

 
 

Rua Pandiá Calógeras - Prado

600.000,00

 
 

Rua Inahumas - Tôrre

400.000.00

 
 

Alto da Favela - Casa Amarela

302.000,00

 
 

Rua do Guanabara - Tejipió - assentamento de meio-fio, construção de galerias e pavimentação

800.800,00

 
 

Rua do Guanabara - Tejipió - pavimentação em sólo-cimento do trêcho de 6m de largura, até a BR-25, aproveitando o prolongamento da Av. Liberdade

699.200,00

 
 

Rua Azerêdo Coutinho - trêcho compreendido entre o Jardim e a rua Barão de Muribéca-Varzea

900.000,00

 
 

Rua Nova Descoberta-Casa Amarela

1.000.000,00

 
 

Primeira Travessa da Rua Nova Descoberta-Casa Amarela

500.000,00

 
 

Rua Nazaré - Água Fria

500.000,00

 
 

Rua Monsenhor Silva - Madalena

500.000,00

 
 

Rua Tabira - João de Barros

900.000,00

 
 

Rua Manoel de Barros Lima - Campo Grande

500.000,00

 
 

Rua Odorico Mendes - Campo Grande

500.000,00

 
 

Rua São Caetano - CampoGrande

500.000,00

 
 

Rua que compõe o Conjunto Residencial dos Funcionários Públicos, construído pelo IPSEP, no Hipódromo, pavimentação em sólo-cimento, com revestimento asfáltico - artérias que possuem meio-fio, linha d'água e galerias

1.500.000,00

 
 

Rua Amélia - trêcho compreendido entre as ruas do Espinheiro e da Hora

300.000,00

 
 

Rua Engenheiro Luiz Vauthier - Encruzilhada

300.000,00

 
 

Rua Adolfo Simões Barbosa - Cajueiro

500.000,00

 
 

Ruas da Vila Popular do Arraial pavimentação em sólo-cimento, construção de galerias, colocação de meio-fio e ajardinamento da Praça do Trabalho

1.500.000,00

 
 

Rua D. Manoel da Costa - Tôrre

1.500.000,00

 
 

Rua Gregório Júnior - Cordeiro

1.500.000,00

 
 

Rua Leonardo Cavalcanti - trêcho situado ao lado da estação do Rádio Jornal do Comércio

1.500.000,00

 
 

Rua Cabo Eutrópio - São José

300.000,00

 
 

Rua Dagoberto Pires - Pina

600.000,00

 
 

Rua Barreiros - Pina

200.000,00

 
 

Rua Frei Cassimiro - Santo Amaro

1.500.000,00

 
 

Rua 13 de Maio - Santo Amaro

1.000.000,00

 
 

Rua Monsenhor Júlio Maria - Madalena

500.000,00

 
 

Rua da Carolina - Casa Amarela

500.000,00

 
 

Rua Conselheiro Nabuco - Casa Amarela

500.000,00

 
 

Rua Isaac Salazar - margens do canal

10.000.000,00

 
 

Rua Honório Correia

500.000,00

 
 

Rua Benjamin Constant - conclusão das obras Lei N° 1612, de 11.12.51

300.000,00

 
 

Rua José de Sá Carneiro - Encruzilhada da rua Castro Alves com a avenida Norte

400.000,00

 
 

Rua Tenente Wanderlei - Cajueiro - Lei N° 6094, de 30.7.1960

800.000,00

29.652.000,00

d)

PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS SEGUINTES ARTÉRIAS

   
 

Ruas 49, 4, 2 e 9, do Alto José do Pinho, em Casa Amarela

100.000,00

 
 

Rua dos Tijolos - Boa Viagem

100.000,00

 
 

Rua da Alegria - Alto José do Pinho

33.000,00

 
 

Rua do Rio, no Bartolomeu - Casa Amarela

66.000,00

 
 

Rua das Santinas, no Alto da Favela - Casa Amarela

33.000,00

 
 

Subida São Jerônimo, no Córrego do Bartolomeu - Casa Amarela

33.000,00

 
 

Córrego José Grande - Casa Amarela

33.000,00

 
 

Ruas de Brasília-Teimosa - Pina

400.000,00

798.000,00

e)

Para desapropriação do prédio da Cantina paroquial e ligação da rua Azerêdo Coutinho com rua Acadêmico Hélio Ramos, na Cidade Universitária

600.000,00

 

f)

Para construção de abrigos para passageiros ao longo da avenida Caxangá

1.500.000,00

2.100.000,00

     

450.000.000,00

702 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

702.8894 - A-

DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA:

   

I-

Importância destinada ao plano de desapropriações em geral

40.000.000,00

40.000.000,00

702.8894 - B-

Destinado a estudos e Planejamento de urbanização

5.000.000,00

5.000.000,00

     

45.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

703 -

GABINETE DO DIRETOR

   

703.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Vencimentos

3.060.000,00

 

b)

Gratificação Adicional

200.000,00

 

c)

Abono Familiar

420.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

216.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

250.000,00

 

f)

Abono Provisório

1.440.000,00

5.586.000,00

703.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

10.000,00

703.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

200.000,00

200.000,00

703.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

40.000,00

40.000,00

     

5.836.000,00

704 -

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

   

704.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Vencimentos

23.749.000,00

 

b)

Gratificação Adicional

2.150.000,00

 

c)

Abono Familiar

4.700.000,00

 

d)

Funções Gratificadas

324.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

200.000,00

 

f)

Abono Provisório

11.700.000,00

42.823.000,00

704.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

3.426.400,00

 

b)

Abono Familiar

450.000,00

 

c)

Gratificação por Serviços Extraordinários

180.000,00

 

d)

Abono Provisório

1.720.000,00

5.776.400,00

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

3.000.000,00

3.000.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

9.000.000,00

9.000.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

500.000,00

500.000,00

     

61.099.400,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

   

705.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a)

Vencimentos

38.717.500,00

 

b)

Gratificação adicional

2.840.000.00

 

c)

Abono familiar

8.660.000,00

 

d)

Funções gratificadas

378.000.00

 

e)

Gratificações diversas

200.000,00

 

f)

Abono provisório

17.500.000,00

68.295.500,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a)

Vencimentos

9.235.000,00

 

b)

Gratificação adicional

20.000,00

 

c)

Abono familiar

2.100.000,00

 

d)

Gratificação por serviços extraordinários

200.000,00

 

e)

Abono provisório

4.670.000,00

16.225.000,00

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

600.000,00

600.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

3.000.000,00

3.000.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a)

Indiscriminadas

600.000,00

 

b)

Para construção de novas praças

5.000.000,00

 

c)

Para ampliação e conservação dos Cemitérios Municipais

4.000.000,00

9.600.000,00

     

97.720.500,00

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   

706.8850 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

66.030.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

4.500.000,00

 

c) -

Abono Familiar

15.500.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

702.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

500.000,00

 

f) -

Abono Provisório

31.500.000,00

118.732.000,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

18.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.700.000,00

 

d) -

Gratificações por Serviços extraordinários

480.000,00

 

e) -

Abono Provisório

8.970.000,00

31.170.000,00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000.000.00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

9.000.000,00

9.000.000,00

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

500.000,00

 

b) -

Para Manutenção do Refeitório

3.000.000,00

 

c) -

Destinado à construção de Fôrnos para Incineração de Lixo

5.000.000,00

8.500.000,00

     

171.402.000,00

707 -

DIVISÃO MÉDICA

   

707.8490 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

14.635.500,00

 

b) -

Gratificação Adicional

880.000.00

 

c) -

Abono Familiar

2.100.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

252.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

80.000,00

 

f) -

Abono Provisório

6.250.000,00

24.197.500,00

7078491 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

1.865.000,00

 

b) -

Abono Familiar

160.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

50.000,00

 

d) -

Abono Provisório

940.000,00

3.015.000,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

4.500.000,00

4.500.000,00

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

600.000,00

 

b) -

Destinado à compra de Medicamentos

4.000.000,00

4.600.000,00

     

40.312.500,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   

708.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

2.660.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

155.000,00

 

c) -

Abono Familiar

320.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

216.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

18.000,00

 

f) -

Abono Provisório

1.170.000,00

4.539.000,00

709.881 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

708.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

708.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

708.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

20.000,00

20.000,00

     

4.629.000,00

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

   

709.8810 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

15.906.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

830.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.900.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

100.000,00

 

e) -

Abono Provisório

7.500.000,00

27.236.000,00

a) -

Vencimentos

6.603.600,00

 

b) -

Abono Familiar

1.300.000,00

 

c) -

Gratificação por serviços extraordinários

100.000,00

 

d) -

Abono Provisório

3.300.000,00

11.303.600,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

709.8813 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.800.000,00

1.800.000,00

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

300.000,00

     

41.139.600,00

710 -

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

   

710.8890 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

16.850.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

550.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.100.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

432.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

75.000,00

 

f) -

Abono Provisório

7.800.000,00

27.807.000,00

710-8891

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

4.300.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

880.000,00

 

d) -

Gratificação por serviços extraordinários

48.000,00

 

e) -

Abono Provisório

2.200.000,00

7.448.000,00

710-8892 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

50.000,00

710-8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

500.000,00

710-8894 -

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

300.000,00

     

36.555.000,00

711 -

MATADÇOURO MUNICIPAL

   

711-8690 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

18.183.500,00

 

b) -

Gratificação Adiciona1

1.3370.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.680.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

250.000,00

 

e) -

Abono Provisório

8.300.000,00

31.783.500,00

711-8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

5.550.000,00

 

b) -

Gratificação Adiciona1

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

935.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

80.000,00

 

e) -

Abono Provisório

2.800.000,00

9.385.000,00

711-8692 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

711-8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

500.000,00

a)

Indiscriminadas

600.000,00

 

b)

Manutenção do Refeitório

1.500.000.00

 

c)

Para conclusão do requerimento do Matadouro

4.000.000,00

6.100.000,00

     

48.268.500,00

712 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

712.8884 - a) -

Para pagamento à Pernambuco Tramways and Power Company Limited e Serviços Industrializados de Luz e Fôrça de Beberibe

8.000.000,00

 

712.8884 - b) -

Para a instalação de novas extensões de iluminação pública

20.000.000,00

28.000.000.00

713 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO

   

713. 8894 -

Para pagamento das taxas de água e esgõto, de responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

714 -

SERVIÇO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS

   

714.8894 -

Destinado à implantação do Serviço de Onibus Elétricos

80.000.000,00

80.000.000,00

715 -

FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO

   

715.8894 -

Destinado às despesas com o pagamento dos Serviços de Fiscalização da Companhia Telefônica de Pernambuco

600.000,00

600.000,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   

801 -

FUNCIONÁRIOS EM DISPONIBILIDADE

   

801.8930 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

870.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

150.000,00

 

c) -

Abono Familiar

260.000,00

 

d) -

Abono Provisório

435.000,00

1.715.000,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   

802.8954 -

Para pagamento de diversas Pensões

1.114.000,00

1.114.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS PENSÕES DIVERSAS

   

802-8954 -

Para pagamento das seguintes pensões:

   
 

- A -

   
 

Adriana Pereira de Souza - ex-professora municipal e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
 

Albertina Nunes da Silva solteira c/irmaes solteiras e sem arrimo

18.000,00

 
 

Alexandre Alves Pinto de Almeida

36.000,00

 
 

Alice Dallas - antiga professoas de inglês, cega e octogenária

36.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

12.000,00

 
 

Antônio Flôres

12.000,00

 
 

Antônia Sebastiana de Barros

12.000,00

 
 

Aurélia Costa do Nascimento - viúva sem arrimo, rua Frei Cassimiro, 523

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Carlos Dantas Lisbôa

36.000,00

 
 

Carmen Costa Santana

12.000,00

 
 

Carminda Calistrato de Almeida - viúva do ex-funcionário Juventino Marques

18.000,00

 
 

Cecília Almeida Costa

18.000,00

 
 

Clotilde Bonifácio Cabral - viúva do exfuncionário José Agostinho Cabral

12.000,00

 
 

- D -

   
 

Domitila Pessoa de Araújo Santos, viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Luiz Barbosa dos Santos

12.000,00

 
 

- E -

   
 

Edite da Silva Teixeira - viúva de Jorge Teófilo Teixeira

12.000,00

 
 

Eliza Gonçalves Rodrigues - viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

18.000,00

 
 

Estela de Oliveira Lima, viúva com 4 filhos menores sem arrimo, residente à rua Gel. Urbano de Sena

18.000,00

 
 

Eugênia Teophina Gonçalves da Luz

24.000,00

 
 

Eunice Vasconcelos Cisneiros

12.000,00

 
 

- F -

   
 

Fausto Gomes Dantas inválido - Av. Conselheiro Barros Barrêto, 136 - P. Madeira

12.000,00

 
 

- H -

   
 

Hermínia Francisca da Conceição

18.000,00

 
 

Hilda Ramos da Silva - viúva do ex-funcionário municipal -José Bezerra da Silva, com 3 filhos, sem arrimo

24.000,00

 
 

Honorina Soares do Nascimento

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Idalina Pereira Dias viúva

18.000,00

 
 

Izabel Barreio Lins - viúva de Álvaro Lins

24.000,00

 
 

- J -

   
 

João Barbosa da Silva - antigo barbeiro, residente à rua Bomba do Hemetório, no Arruda

18.000,00

 
 

João Travassos de Queiroz, antigo operário provisório da Prefeitura

12.000,00

 
 

José Azevedo

12.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida - ex-diarista da Limpeza Pública

12.000,00

 
 

José Daniel Santos

36.000,00

 
 

José Martins dos Santos - ex-funcionário municipal

12.000,00

 
 

Josefa Belarmina do Nascimento

18.000,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

12.000,00

 
 

Juliêta Martinet, antiga professora idosa e desamparada

18.000,00

 
 

Julita Martins Guimarães de Miranda

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Luiza Barbosa de Vila Vela - viúva

24.000,00

 
 

Luiza Galindo do Nascimento - viúva do ex-funcionário da Prefeitura Antônio José do Nascimento

12.000,00

 
 

Luiza Rissio Cavalcanti - viúva do ex-funcionário José Francisco de Assis Filho

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Bezerra da Silva, (viúva e filhos de)

18.000,00

 
 

Manoel Celestino de Oliveira, antigo tarefeiro, quasi cego e sem arrimo

18.000,00

 
 

Margareth Esteadman -- antiga professora de inglês, idosa e sem arrimo

24.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

12.000,00

 
 

Maria da Conceição Wanderley de Mélo

24.000,00

 
 

Maria Cerqueira dos Santos - viúva s/arrimo

24.000,00

 
 

Maria do Carmo Drumond Regueira Costa

18.000,00

 
 

Maria Eliza da Mota Silveira - Filha do ex-funcionário municipal Manoel da Mota Silveira

12.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do ex-funcionário Faustino Ramos dos Santos

12.000,00

 
 

Maria Gomes Alves - Estrada do Barbalho nº -159 - Iputinga

12.000,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte - viúva do ex-funcionário Antônio Lemos Duarte

24.000,00

 
 

Maria de Queiroz Mesquita - viúva do ex-funcionário municipal Manoel Vicente Mesquita

36.000,00

 
 

Maria das Flôres de Barros e Silva, viúva de Moisés Corrêa da Silva (Art. 240, da Lei nº 1691 - Estatuto dos Funcionários Públicos)

16.000,00

 
 

Maximila Burlarmarque - antiga professôra de música, octogenária e sem amparo

36.000,00

 
 

Moacir Ramos, residente à Travessa Bom Consêlho nº 116, Arruda

12.000,00

 
 

- P -

   
 

Pedro Alcântara dos Santos - aleijado das pernas, residente no Sítio da Trindade

12.000,00

 
 

- R -

   
 

Regina de Arruda Wanderley - octogenária e aleijada

12.000,00

 
 

Rosa Bernarda dós Santos, com seis filhos sem arrimo

18.000,00

 
 

-S-

   
 

Senhoria Tavares Chagas, viúva sem arrimo

18.000,00

 
 

Severina Coutinho Pessoa, sexagenária e Inválida

18.000,00

 
 

Sofia Cavalcanti de Oliveira Ataíde, viúva do poeta João Martins de Ataíde

12.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida - ex-professor, sem arrimo

18.000,00

 
 

- U -

   
 

Ubiratan Frances de Barros

36.000,00

1.114.000,00

803 -

INATIVOS

   

803.8900 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Proventos

43.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

7.500.000,00

 

c) -

Abono Provisório

10.000.000,00

60.500.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   

804.8914 -

Quota do Município, de acôrdo com o art. 36 da Lei Estadual nº 1570, de 4-1-952

5.000.000,00

5.000.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

   

805. 8994 - A -

Contribuição para o Consèlho Técnico de Economia e Finanças, de acôrdo com o Decreto-Lei Federal nº 14, de 25-11-37

10.000,00

 

805.8994 - B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municipios, de acôrdo com a Lei nº 1339, de 27-8-951

12.000,00

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

   

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

   

807.8994 -

Para despesas imprevistas

5.000.000,00

5.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

   

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

1.000.000,00

1.000.000,00

809 -

LICENÇAS-PRÉMIO

   

809.8990 -

Para pagamento de licenças-prêmio a funcionários

500.000,00

500.000,00

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

   

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984 - A -

Para enternamento de funcionários inativos

300.000,00

 

810.8984 - B -

Para fins diversos

2.717.000,00

3.017.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO AOS AUXILIOS DIVERSOS

   

810.8984 - A -

Para enterramento de funcionários inativos

300.000,00

300.000,00

810.8984 - B -

Auxílios a:

 

- A -

   
 

Abigail Gomes - céga, com quatro filhos

12.000,00

 
 

Adalgisa Macêdo Vidal, viúva

6.000,00

 
 

Adeleide Marinho dos Santos, viúva

12.000,00

 
 

Adélia Paulo de Oliveira - para manutenção dos seus filhos

12.000,00

 
 

Alberlina Monterroios - solteira, com uma irmã inválida

18.000,00

 
 

Alice de Lima Diniz, viúva e pobre

12.000,00

 
 

Alvaro Amorim falecido - ajuda à filha do pintor

5.000,00

 
 

Alzira de Sousa Manzela, viúva

12.000,00

 
 

América Futebol Clube - para construção da quadra de voleibol

100.000,00

 
 

Ana Marinho da Silva

5.000,00

 
 

Antônio dos Passos Pereira

5.000,00

 
 

Aurora Auta de Albuquerque Melo - Rua São Vicente 279 - Casa Amarela

5.000,00

 
 

- B -

   
 

Benedito Dionísio da Silva, doente, com vários filhos

12.000,00

 
 

Benedita de Lima Queiroz - viúva

12.000,00

 
 

Bertila Pinto da Silva - Vila Mauricéa Quadra nº 4

6.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa Escolar do Grupo Clóvis Bevilacqua para aquisição de uni projetor

8.000,00

 
 

Comia Mélo do Nascimento, viúva do ex-funcionário Severino Francisco do Nascimento que não era contribuinte do IPSEP

36.000,00

 
 

Cristina de Souza Freire

3.000,00

 
 

Clube Náutico Capibaribe - para construção da piscina

100.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco - para construção da séde

100.000,00

 
 

Creusa Alves - viúva, doente, com quatro filhos

12.000,00

 
 

- D -

   
 

Dinorah de Mélo Ferreira da Cunha ajuda a

10.000,00

 
 

Dinorah Mota Penant - viúva

12.000,00

 
 

Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências Módicas de Pernambuco para instalação do refeitório

100.000,00

 
 

- D -

   
 

Donatila Deschamps de Oliveira - viúva do ex-funcionário municipal

18.000,00

 
 

-E-

   
 

Epaminondas de Mélo (dr.) cégo, ajuda a.

32.000,00

 
 

Escola D. Bôsco de Artes e Ofícios - para construção da séde

200.000,00

 
 

Esmeralda da Fonsêca Pimentel

12.000,00

 
 

-F-

   
 

Federação Pernambucana de Futebol - para construção do Palácio dos Esportes

1.000.000,00

 
 

Fernando Antônio Cavalcanti da Silva - menor, para custeio dos seus estudos

12.000,00

 
 

Filomena Maria da Conceição - ajuda à sexagenária e inválida, residente no Bêco do Quiabo, 94, Monteiro

24.000,00

 
 

Francisco Carneiro - inválido residente no Sítio do Major Guilherme, no Fundão de Dentro

10.000,00

 
 

- H -

   
 

Hilda Dias Menezes - pobre e sem arrimo

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto Semeadores da Fé - para construção da séde

10.000,00

 
 

Instituto Tôrres Galvão - para construção de um galpão destinado à escola

20.000,00

 
 

Irene Luiza Marques, viúva do antigo tarefeiro Limberdorque Vitor Marques, com 4 filhos, Residente no Alto do Pascoal

18.000.00

 
 

Isabel da Conceição Braga - ajuda a

8.000,00

 
 

Isabel Corrêa de Paula Machado - viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Francisco de Paula Machado

24.000,00

 
 

Ivanilda Padilha da Costa - para custear seus estudos - Alto José do Pinho

5.000,00

 
 

João Sebastião de Oliveira, mutilado das pernas, com 10 filhos, residente à rua da Aizade, 850 - Ilha João de Barros

24.000,00

 
 

Joquei Clube de Pernambuco para o Grande Prêmio e Município do Recife

50.000,00

 
 

Jornalista Silvino Lopes - ajuda à viúva do

18.000,00

 
 

José Alves dos Santos - destinado à aquisição de uma cadeira de ródas e ao tratamento de seu filho menor José Carlos Alves dos Santos, paralítico

20.000,00

 
 

José Luiz da Silva - ajuda para os seus irmãos inválidos

12.000,00

 
 

Joséfa da Soledade Brito

6.000,00

 
 

- L -

   
 

Lucila Guimarães Selva - para educação dos filhos menores do ex-funcionário da Secretaria da Câmara Municipal, Júlio dos Santos Selva

48.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Gonçalo Verdeano paralítico - ajuda para a aquisição de uma cadeira de rodas

12.000,00

 
 

Marcelina Souto Lima

12.000,00

 
 

Maria Assené Guaraná Tabosa - viúva do ex-funcionário municipal

18.000,00

 
 

Maria Aurora Bezerra - viúva

6.000,00

 
 

Maria Estela do Nascimento Feitosa - ajuda a

3.000,00

 
 

Maria Gonçalves - viúva - sexagenária para conserto da sua casa à rua da Intendência 36 - Água Fria

10.000,00

 
 

Maria José Barbosa de Albuquerque - ajuda a viúva

5.000,00

 
 

Maria José Miranda

8.000,00

 
 

Maria Madalena da Silva - ajuda a

6.000,00

 
 

Maria do Monte Santana - ajuda a

10.000,00

 
 

Maria da Paz Silva - viúva de Manoel Belarmino da Silva, antigo operário da Prefeitura, que não era contribuinte do IPSEP

24.000,00

 
 

Maria Rita de Araújo - Avenida Operária, 188

6.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Sociais da Paróquia de Campo Grande para construção da nova matriz

100.000,00

 
 

- R -

   
 

Ricardo Barbosa da Silva - septuagenário, residente à rua da Intendência nº 120 - Água Fria

15.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Cruz Futebol Clube - para a campanha pró construção do Estádio José do Rego Maciel

100.000.00

 
 

Severino Lopes do Nascimento - pintor, inválido

10.000,00

 
 

Severnio Marcolino da Silva ajuda para sua irmã céga

12.000,00

 
 

Severina Muniz da Silva - viúva

12.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Recife - ajuda à delegação ao III Congresso Nacional da Classe

50.000,00

 
 

Sport Clube do Recife - para construção da séde

100.000,00

 
   

2.717.000,00

2.717.000,00

     

3.017.000,00

LIBERATO COSTA JÚNIOR

1º Secretário

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

     

I - PODER EXECUTIVO

     

CÓDIGO

QUANTIDADE

CARGO

Símbolo do Nível

Total anual

Total da Consignação

   

EM COMISSÃO:

 

Cr$

Cr$

 

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Finanças

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Documentação e Cultura

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Engenharia e Obras

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Bem-Estar Público

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

CC-1

420.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento Jurídico

CC-1

420.000,00

 
 

1

Consultor Geral

CC-1

420.000,00

 
 

1

Chefe do Gabinéte do Prefeito

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Despesa

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Rendas Imobiliárias

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Rendas Comerciais e Diversas

CC-2

360.000,00

 
 

1

Contador Geral

CC-2

360.000,00

 
 

1

Tesoureiro

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Planejamento e Urbanismo

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Viação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Obras

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão industrial

CC-2

360.000,00

 
 

1

Inspetor de Serviços Públicos

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Cultura e Recreação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Documentação e Divulgação

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Médica

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Parques, Jardins e Cemitários

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Manutenção de Veículos

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão da Limpeza Pública

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Agricultura

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Abastecimento

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Procuradoria Administrativa

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Procuradoria judicial

CC-2

360.000,00

 
 

1

Administrador do Matadouro

CC-2

360.000,00

 
 

3

Assessores

CC-2

900.000,00

 
 

2

Oficiais de Gabinête do Prefeito

CC-2

360.000,00

 
   

EFETIVOS

     

AF.1.1

4

Técnicos de Administração

14

628.800,00

 

AF. 1.2

28

Assistentes Técnicos Administrativos

14

4.401.600,00

 

AF.1.3

40

Assistentes Administrativos

12

5.520.000,00

 

AF.1.3

71

Assistentes Administrativos

10

8.520.000,00

 

AF.1.4

120

Escriturários

8

12.240.000,00

 

AF.1.4

130

Escriturários

6

11.076.000,00

 

AF.1.5

105

Datilógrafos

5

8.127.000,00

 

AF.1.6

200

Auxiliares de Escrita

4

13.920.000,00

 

AF.2.1

2

Arquivistas

10

240.000,00

 

AF.2.1

3

Arquivistas

8

306.000,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

8

1.020.000,00

 

AF.3.3

50

Revisores de Arrecadação

8

5.100.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

5

3.870.000.00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

4

3.480.000,00

 

AF.3.5

1

Bilheteiro de Teatro

3

63.600,00

 

AF.4.1

4

Operadores Mecanógrafos

8

408.000,00

 

AF.4.2

6

Operadores Mecanógrafos Auxiliares

6

511.200,00

 

AF.4.3

4

Operadores de Discoteca

8

408.000,00

 

AF.5.1

15

Fiscais Revisores de Obras

8

1.530.000,00

 

AF.5.2

61

Fiscais de Obras

5

4.721.400,00

 

AF.5.3

16

Fiscais Gerais de Serviços Concedidos

4

7.308.000,00

 

AF. 5.4

105

Fiscais de Serviços Concedidos

6

1.363.200,00

 

AF.5.5

10

Fiscais de Censura Estética

5

774.000,00

 

AF. 5.6

8

Fiscais Gerais de Limpesa Pública

8

816.000,00

 

AF.5.7

16

Fiscais de Limpesa Pública

5

1.238.400,00

 

AF.5.8

6

Fiscais Gerais de Matadouro

6

511.200,00

 

AF.5.9

12

Fiscais de Matadouro

4

835.200,00

 

AF.5.10

20

Fiscais de Feiras

3

1.272.000,00

 

AF.5.11

5

Fiscais de Motores

6

426.000,00

 

AF.6.1

181

Capatazes

3

11.511.600,00

 

AF.6.2

11

Mestres de Oficinas

8

1.122.000,00

 

AF.6.3

9

Contra Mestres de Oficinas

6

766.800,00

 

AF.7.1

16

Porteiros

5

1.238.400,00

 

AF.7.2

60

Contínuos

4

4.176.000,00

 

AF.7.3

150

Contínuos

3

9.540.000,00

 

AF.8.1

150

Serventes

1

8.460.000,00

 

AF.9.1

15

Guardas Municipais Inspetores

5

1.161.000.00

 

AF.9.2

50

Guardas Municipais

4

3.480.000.00

 

ART.3.1

8

Ferreiros

5

619.200.00

 

ART.3.2

12

Ajudantes de Ferreiro

3

763.200.00

 

ART.3.3

10

Serralheiros

5

774.000,00

 

ART.3.4

10

Ajudantes de Serralheiro

3

636.000,00

 

ART.3.5

2

Funileiros

5

154.800,00

 

ART.3.6

4

Fundidores

5

309.600.00

 

ART.3.7

4

Ajudantes de Fundidor

3

254.400,00

 

ART. 3.8

6

Desamassadores

5

464.400,00

 

ART.4.1

15

Carpinas

5

1.161.000,00

 

ART.4.2

20

Ajudante de Carpina ou Marceneiro

3

1.272.000,00

 

ART.4.3

7

Marceneiros

5

541.800,00

 

ART. 5.1

12

Sapateiros

5

928.800,00

 

ART. 6.1

45

Pedreiros

5

3.483.000,00

 

ART.6.2

35

Ajudantes de Pedreiro

2

2.058.000,00

 

ART.7.1

12

Pintores

5

928.800,00

 

ART.7.2

6

Ajudantes de Pintor

3

381.600,00

 

ART. 8.1

8

Cozinheiros

4

556.800,00

 

ART.8.2

8

Ajudantes de Cozinheiros

2

470.400,00

 

ART.9.1

68

Jardineiros

5

5.263.200,00

 

ART.9.2

6

Ajudantes de Jardineiro

3

381.600,00

 

ART.10.1

5

Maquinistas de Caldeira

5

387.000,00

 

ART.10.2

3

Foguistas

3

190.800,00

 

ART.11.1

5

Barbeiros

4

348.000,00

 

ART.12.1

8

Encanadores

5

619.200,00

 

ART.13.1

1

Encanador

5

77.400,00

 

ART.14.1

11

Alfaiates

5

851.400,00

 

AF.9.2

120

Guardas Municipais

3

7.632.000,00

 

AF.9.3

235

Vigias

3

14.946.000,00

 

AF.10.1

1777

Trabalhadores Braçais

1

100.222.8000,00

 

AF.11.1

57

Motoristas

6

4.856.400,00

 

AF.11.1

89

Motoristas

5

6.888.600,00

 

AF.11.2

1

Tratorista

5

77.400,00

 

AF.11.3

2

Patroleiros

5

154.600,00

 

AF.12.1

9

Magarefes

4

626.400,00

 

AF.12.1

123

Magarefes

3

7.822.800,00

 

EC.11.1

1

Regente de Orquestra

16

180.000,00

 

EC.2.1

1

Intérprete

10

120.000,00

 

EC.3.1

1

Assistente de Teatro

5

102.000,00

 

EC.4.1

1

Cenotécnico

5

102.000,00

 

EC.4.1

5

Cenotécnicos

5

387.000,00

 

EC.4.2

1

Cenotécnico Auxiliar

3

63.600,00

 

ART.1.1

25

Mecânicos

5

1.935.000,00

 

ART.1.2

75

Ajudantes de Mecânicos

3

4.770.000,00

 

ART.1.3

15

Maquinistas de Compressos

5

1.161.000,00

 

ART.1.4

15

Ajudantes de Maquinistas de Compressor

3

954.000,00

 

ART.1.5

5

Tornereiros

5

387.000,00

 

ART.1.6

5

Ajudante de Torneiro

3

318.000,00

 

ART.1.7

8

Soldadores

5

619.200,00

 

ART.1.8

8

Ajudadores de Soldador

3

508.800,00

 

ART.1.9

6

Caldeireiros

5

464.400,00

 

ART.1.10

6

Ajudantes de Caldereiro

3

351.600,00

 

ART.2.1

8

Eletricistas

5

619.200,00

 

ART.2.2

12

Ajudantes de Eletricista

3

763.200,00

 

ART.14.2

6

Ajudantes de Alfaiate

3

381.600,00

 

ART.15.1

2

Capoteiros

5

154.800,00

 

ART.15.2

2

Ajudantes de Capoteiro

3

127.200,00

 

ART.15.3

2

Vassoureiros

4

139.200,00

 

TP.1.1

2

Estatísticos

11

256.800,00

 

TP.1.2

4

Apuradores de Estatística

6

340.500,00

 

TP.1.3

12

Coletores de. Dados Estatísticos

4

835.200,00

 

TP.2.1

2

Desenhistas Projetistas

11

256.800,00

 

TP.2.2

7

Desenhistas

10

840.000.00

 

TP.2.2

15

Desenhistas

8

1.530.000.00

 

TP.2.2

22

Desenhistas

6

1.874.400,00

 

TP.3.1

7

Auxiliares de Engenharia

10

840.000.00

 

TP.3.1

16

Auxiliares de Engenharia

8

1.632.000.00

 

TP.3.1

50

Auxiliares de Engenharia

5

3.870.000,00

 

TP.3.2

35

Medidores

3

2.226.000.00

 

TP.3.2

35

Medidores

2

2.058.000,00

 

TP.4.1

6

Auxiliares de Medicina

7

561.600,00

 

TP.4.2

14

Enfermeiros Práticos

5

1.083.600.00

 

TP. 4.3

5

Práticos de Veterinária

5

387.000,00

TP.4.4

1

Operador de Raio X

5

77.400,00

 

TP.4.5

6

Guardas Vida

4

417.600.00

 

TP.5.1

1

Auxiliar de Laboratório

5

77.400,00

 

TP.6.1

2

Oficiais de Justiça

3

127.200,00

 

TP.7.1

1

Fotógrafo

9

111.600,00

 

TC. 1.1

1

Bibliotecário

14

157.200,00

 

TC. 1.1

1

Bibliotecário

12

138.000,00

 

TC. 1.1

4

Bibliotecários

10

480.000,00

 

TC. 2.1

7

Engenheiros

16

1.260.000,00

 

TC.2.1

17

Engenheiros

14

2.672.400,00

 

TC.2.1

24

Engenheiros

12

3.312.000,00

 

TC.2.2

2

Arquitetos

16

360.000,00

 

TC.2.2

3

Arquitetos

14

471.600,00

 

TC. 2.2

5

Arquitetos

12

690.000,00

 

TC. 3.1

2

Agrônomos Assistentes

16

360.000,00

 

TC.3.2

1

Agrônomo

16

180.000,00

 

TC.3.2

2

Agrônomos

14

314.400,00

 

TC. 3.2

4

Agrônomos

12

552.000,00

 

TC. 4.1

2

Médicos

16

360.000,00

 

TC. 4.1

8

Médicos

14

1.157.600,00

 

TC. 4.1

26

Médicos

12

3.588.000.00

 

TC.4.2

1

Médico Veterinário

16

180.000,00

 

TC.4.2

1

Médico Veterinário

14

157.200,00

 

TC. 4.2

2

Médicos Veterinários

12

276.000.00

 

TC. 5.1

1

Químico Analista

12

138.000.00

 

TC. 5.2

1

Químico Industrial

12

138.000,00

 

TC. 6.1

1

Dentista

16

180.000,00

 

TC. 6.1

5

Dentistas

14

786.000,00

 

TC. 6.1

12

Dentistas

12

1.656.000.00

 

TC. 7.1

1

Procurador

16

180.000.00

 

TC. 7.1

3

Procuradores

14

471.600,00

 

TC. 7.1

6

Procuradores

12

828.000,00

 

TC.7.2

1

Solicitador

12

138.000,00

 

TC. 8.2

1

Contador

14

157.200,00

 

TC. 8.2

2

Contadores

12

276.000,00

 
   

Destinado às despesas com o aumento trienal determinado pelo Art. 23, da Lei nº 4856, de 13-11-957

 

378.692.400.00

20.907.6000,00

399.600.000.00

 

b) -

Gratificação Adicional

 

29.673.000,00

29.673.000,00

 

c) -

Abono Familiar

 

75.790.000,00

75.790.000,00

 

d) -

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

     
   

GABINETE DO PREFEITO

     
 

1

Chefe do Setor de Atendimentos

FG.3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Relações Públicas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Expediente e Secretaria

FG-3

36.000,00

 
       

108.000,00

 
   

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     
 

1

Chefe do Serviço de Comunicações

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Materiais e Bens

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Organização e Métodos

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Orçamento e Auditoria

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Pessoal

FG-1

72.000.00

 
 

1

Chefe do Serviço de Estatística

FG- 1

72.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Expediente

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Protocolo e Arquivo

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Auditoria e Tomada de Contas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Orçamento

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Estudos, Movimentação e Aperfeiçoamento

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Direitos e Deveres

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Cadastro

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor Comercial

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Controle e Recepções

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Administração do Edifício Séde

FG-4

18.00000

 
       

864.000,00

 
 

1

DEPARTAMENTO JURÍDICO

     
 

1

Chefe da Secção de Expediente, da Procuradoria Judicial (P.J.)

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Expediente, da Procuradoria

Administrativa (P.A.)

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe do Setor de Distribuição da P.J

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo, da P.J

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor Datilográfico de Petições, Razões e Recursos (P.J.)

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo, da P.A

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor Datilográfico de Pareceres, Correspondência e Inquérito Administrativo (P.A.)

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Desapropriações, Contratos e Termos (P. A.)

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Despesa, do Gabinete do Diretor

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Biblioteca, do Gabinete do Diretor

FG-3

36.000,00

 
       

396.000,00

 
   

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     
 

1

Chefe do Serviço de Rendas Comerciais de Estabelecimentos Permanentes

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chef do Serviço de Rendas Diversas

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Mecanização

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Fiscalização

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Cadastro Predial

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Cadastro Territorial

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Dívida e Contencioso

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Lançamentos

FG-1

72.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Licenças e Emolumentos

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Cobrança Externa

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Contencioso

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Despesa do Pessoal

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Despesas Diversas

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Pagamentos

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe da Secção de Cobrança

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Distribuição e Controle

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Inscrição

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Licenças e Emolumentos, da Div. R.C.D

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Impostos e Taxas

FG-2

54.000,00

 

1

Chefe da Secção de Fiscalização de Rendas

FG-2

54.000,00

1

Chefe da Secção de Rndas Diversas

FG-2

54.000,00

1

Chefe da Secção de Contabilidade

FG-2

54.000,00

1

Chefe da Secção de Controle, do Serviço de Mecanização

FG-2

54.000,00

11

Inspetores de Lançamentos

FG-2

594.000,00

5

Chefes de Setor de Cadastro Predial

FG-3

180.000,00

2

Chefes de Setor de Cadastro Territorial

FG-3

72.000,00

1

Chefe do Setor de Cadastro de Comércio Eventual

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Conferência e Classificação da Receita

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Conferência de Classificação de Despesa

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Escrituração e Apuração

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Tomadas de Contas, do Serviço de Dívidas e Contencioso

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Controle Mecanizado da Receita

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Controle Mecanizado da Despesa do Pessoal (S.M.)

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Processamento de Dados, de Serviço de Mecanização

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Material

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Revisão e Aferição

FG-3

36.000,00

1

Chefe do Setor de Reajustamento, do Serviço de Dividas e Contencioso

FG-3

36.000,00

 

1

Chefe do Setor de Recebimentos

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor d Pagamento Externo

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Perfuração e Conferência

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Comunicações

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Orientação de Assuntos Fiscais

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Tomada de Contas, Div. R.C.B

FG-3

36.000.00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal Fixo

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal Variável

FG-3

36.000,00

 
 

50

Lançadores

FG-3

1.800.000.00

 
       

4.860.000,00

 
   

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

     
 

1

Chefe do Serviço de Arquivo e Documentação

FG-1

72.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Divulgação e Publicações

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Cultura

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Bibliotecas

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Seção de Administração

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Teatro

FG-2

54.000,00

 
 

1

Administrador do Teatro Santa Izabel

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Teatro do Parque

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Fototeca e Filmoteca

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Turismo

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Discoteca

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal e Material

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Comunicações

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Estatística

FG-3

36.000,00

 
       

684.000,00

 
   

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     
 

5

Chefes de Distrito

FG-1

360.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Cálculos e Orçamentos

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Arquitetura

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Planta Diretoria

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Construção de Pavimentos

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Conservação de Pavimentos

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Pontes e Canais

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Galerias e Drenagem

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Obras Diversas e Conservação de Próprios

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Controle da Ocupação de Logradouros

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

54-000,00

 
   

Chefe da Secção de Censura Estética -e Divulgação Urbanística

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Terminal Asfáltico da D.I

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Manutenção, da D.I

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Produção, da D.I

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Ensaios e Pesquisas, da DI ..

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Estudos e Projetos, da D.V

FG-2

54.000,00

 
   

Chefe da Secção de Planejamento e Urbanismo, (DPU)

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Eletricidade, da Div. Obras

FG-2

54.000.00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Planta Cadastral

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Recuperação de Áreas Alagadas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Aprovação de Plantas e Polícia de Construções

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Obras Diversas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Queixas Públicas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Comunicações

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Expediente, da Divisão de Obras

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Fiscalização, da D.O

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Estatística

FG-3

36.000.00

 
 

1

Chefe do Setor de Metrologia, da Div. Industrial

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Expediente, da Div. de Viação

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Projetos, da Div. de Obras

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Execução e Manutenção da D.O

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal, da Secção de Administração

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Material, da Secção de Administração

FG-3

36.000,00

 
 

3

Chefes das Turmas de Estatística

     
 

1

Chefe da Turma de Veículos de Passeio, da D.I.

FG-4

54.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Caminhões, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe de Turma de Veículos de Construção

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Abastecimento, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Pré-Moldado, da D. I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Pré-Misturado, da D I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Britagem, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Pessoal, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Material, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Conservação, da D.I

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Galerias, da D.V

FG-4

18.000.00

 
 

1

Chefe da Turma de Galerias, da D.V

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Pluviometria - da D.V

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Fiscalização - da D.O

FG-4

18.000,00

 
       

2.214.000.00

 
   

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     
 

1

Chefe do Serviço Médico (D.M.)

FG-1

72.00000

 
 

1

Chefe do Serviço Odontológico

FG-1

72.000 00

 
 

1

Chefe do Serviço de Parques e Jardins, da D.P.J.C

FG-1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Cemitérios da D.P.J.C

FG - 1

72.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Coletas, da D.L.P

FG - 1

72.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Administração

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Abastecimento, da D.M.V.

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Manutenção, da D.M.V.

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Limpeza, da D.L.P

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Administrador do Cemitério de Santo Amaro

FG - 2

54.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Laboratório, da D.M

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Exame de Capacidade dos Servidores (D.M.)

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Postos de Salvamento nas Praias (D.M.)

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Expediente

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Incineração e Transformação do Lixo, da D.L.P

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefes dos Setores de Limpeza Urbana, da D.L.P.

FG-3

252.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Comunicação

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Estatística

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Oficinas

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Manutenção Preventiva - Divisão de Manutenção de Veículos

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Tráfego - D.M.V

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Manutenção de Serviço - D.M.V.

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal - D.P.J.C

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Material - D.P.J.C

FG - 3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Cemitério de Casa Amarela

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Cemitério da Várzea

FG-4

18.000,00

 
 

1

Administrador do Cemitério de Tejipió

FG-4

18.000.00

 
 

1

Administrador dos Cemitérios do Barro e dos Israelitas

FG-4

18.000,00

 
 

1

Administrador do Cemitério dos Inglêses

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Abastecimento - D.M.V.

FG-4

18.000,00

 
 

2

Chefes de Turma de Veículos de Passeio D.M.V

FG-4

36.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Caminhões - D. M. V

FG-4

18.000,00

 
 

1

Chefe da Turma de Varrição Noturna - D.L.P

FG-4

18.000,00

 
 

15

Chefes das Turmas de Limpeza Urbana - D.L.P

FG-4

270.000.00

 
       

1.872.000.00

 
   

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

     
 

1

Chefe do Serviço de Mercados

FG-1

72.000.00

 
 

1

Chefe do Serviço de Feiras

FG-1

72.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor

FG-2

54.000,00

 
 

1

Chefe da Secção de Administração

FG-2

54.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de São José

FG-2

54.000.00

 
 

1

Chefe do Setor de Pessoal e Material

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Comunicações

FG-3

36.000,00

 
 

1

Chefe do Setor de Estatística

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Encruzilhada

FG-3

36.000,00

 
   

Administrador do Mercado de Afogados

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Casa Amarela

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Madalena

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Água Fria

FG-3

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Boa Vista

FG-4

18.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Santo Amaro

FG-4

18.000.00

 
 

1

Administrador do Mercado de Tejipió

FG-4

18.000.00

 
       

648.000,00

 
       

11.646.000,00

11.646.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

 

5.240.200,00

5.240.200,00

 

f)

Abono Provisório

 

185.500.000,00

185.500.000,00

 

g)

Percentagens e Comissões

 

6.000.000,00

6.000.000,00

 

h)

Substituições. Serviços Extraordinários, Representações, e outros encargos

 

33.272.000,00

33.272.000,00

   

TOTAL

   

746.721.200,00

 
   

II - PODER LEGISLATIVO

     
   

EM COMISSÃO

     
 

1

Diretor Geral

CC-1

420.000.00

 
 

1

Procurador

CC-1

420.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor Geral

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Administrativa

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Legislativa

CC-2

360.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Documentação e Arquivo

CC-2

360.000,00

 
   

Tesoureiro

CC-2

360.000,00

 
   

EFETIVOS

     
 

1

Assessor Jurídico

NU-1

360.000,00

 
 

2

Assessores Jurídicos

NU-2

600.000,00

 
 

4

Assessores Jurídicos

NU-3

960.000,00

 
 

1

Contador

NU-1

360.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor da Divisão Administrativa

16

180.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor da Divisão Legislativa

16

180.000.00

 
 

1

Assistente do Diretor da Divisão de Documentação e Arquivo

16

180.000,00

 
 

3

Assessores Técnicos

16

540.000,00

 
 

1

Taquígrafo

12

138.000,00

 
 

8

Taquígrafos

10

960.000,00

 
 

1

Bibliotecário

12

138.000,00

 
 

1

Bibliotecário

11

128.400,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Transporte

10

120.000,00

 
 

17

Motoristas

6

1.448.400,00

 
   

Encarregado do Serviço de Rádio Amplificação

10

120.000,00

 
 

1

Ajudante do Encarregado do Serviço de Rádio emplificação

9

111.600,00

 
 

1

Rádio-Técnico Auxiliar

7

93.600,00

 
 

1

Eletricista

5

77.400,00

 
 

1

Ajudante de Eletricista

3

63.600,00

 
 

2

Telefonistas

5

154.800,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Buffet

10

120.000,00

 
 

13

Auxiliares de Zeladoria

7

1.216.800,00

 
 

5

Estafetas

5

387.000,00

 
 

9

Contínuos

4

626.400,00

 
 

5

Assessores Legislativos

16

900.000,00

 
 

5

Assessores Legislativos

15

840.000,00

 
 

7

Assessores Legislativos

12

966.000,00

 
 

12

Assessores Legislativos

10

1.440.000,00

 
 

22

Assessores Legislativos

8

2.244.000,00

 
 

5

Oficiais Legislativos

16

900.000,00

 
 

6

Oficiais Legislativos

15

1.008.000,00

 
 

6

Oficiais Legislativos

12

828.000,00

 
 

12

Oficiais Legislativos

10

1.440.000,00

 
 

21

Oficiais Legislativos

8

2.142.000,00

 
 

13

Auxiliares Legislativos

7

1.216.800,00

 
 

23

Auxiliares Legislativos

6

1.959.600,00

 
 

55

Auxiliares Legislativos

5

4.257.000,00

 
       

32.045.400,00

 
   

Destinado às despesas com o pagamento do aumento trienal, de acôrdo com o estabelecido no art. 5°, do decreto n° 246, de 10 de novembro de 1960

 

58.800,00

32.104.200,00

   

b) - Gratificação Adicional

 

1.200.000,00

1.200.000,00

   

c) - Abono Familiar

 

6.400.000,00

6.400.000,00

   

d) - FUNÇÕES GRATIFICADAS:

     
   

PROCURADORIA

     

2.1

1

Chefe da Secção de Expediente

FG-2

51.000,00

 

2.2

1

Chefe da Secção de Documentação e Pesquisas

FG-2

54.000,00

 
   

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

     

5.1

1

Chefe do Serviço de Administração e Secretaria

FG-1

72.000,00

 

5.1

1

Chefe do Serviço de Patrimônio

FG-1

72.000,00

 

5.1.1

1

Chefe da Secção de Expediente e Mecanografia

FG-2

54.000,00

 

5.1.2

1

Chefe da Secção de Pessoal

FG-2

54.000,00

 

5.1.3

1

Chefe da Secção de Informações e Protocolo

FG-2

54.000,00

 

5.1.4

1

Chefe da Secção de Divulgação e Publicações

FG-2

54.000,00

 

5.1.5

1

Chefe da Secção de Zeladoria

FG-2

54.000,00

 

5.2.1

1

Chefe da Secção de Almoxarifado

FG-2

54.000,00

 

5.2.2

1

Chefe da Secção de Administração de Bens

FG-2

54.000,00

 

5.1.1-A

1

Chefe do setor de Correspondência

FG-3

36.000,00

 

5.1.1-B

1

Chefe do Setor de Papelaria e Controle do Material

FG-3

36.000.00

-

5.1.1-C

1

Chefe do Setor de Audiência e Recepção

FG-3

36.000,00

-

5.1.2-A

1

Chefe do Setor de Direitos e Deveres

FG-3

36.000,00

-

5.1.2-B

1

Chefe do Setor de Cadastro e Movimentação

FG-3

36.000,00

-

5.1.3-A

1

Chefe do Setor de Informações e Orientação ao Público

FG-3

36.000,00

-

5.1.3-B

1

Chefe do Setor de Protocolo Geral

FG-3

36.000,00

-

5.1.5-A

1

Chefe do Setor de Limpeza e Conservação

FG-3

36.000,00

-

5.1.5-B

1

Chefe do Setor de Buffet

FG-3

36.000,00

-

5.2.2-A

1

Chefe do Setor de Controle e Tombamento

FG-3

36.000,00

-

5.2.2-B

1

Chefe do Setor de Conservação e Recuperação

FG-3

36.000.00

-

5.2.2-C

1

Chefe do Setor de Compras e Tomada de Preços

FG-3

36.000,00

-

   

DIVISÃO LEGISLATIVA

   

-

6.1

1

Chefe do Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa

FG- 1

72.000.00

-

6.1.1

1

Chefe da Secção de Comissões

FG-2

54.000,00

-

6.1.2

1

Chefe da Secção de Assessoria e Redação de Documentos Parlamentares

FG-2

54.000,00

-

6.1.3

1

Chefe da Secção de Classificação e Controle de Andamento e Promulgação de Documentos Parlamentares

FG-2

54.000,00

 

6.1.1-A

1

Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento

FG-3

36.000,00

-

6.1.1-B

1

Secretário da Comissão de Legislação, Serviço de Utilidade Pública e Assistência Social

FG-3

36.000,00

-

6.1.1-C

1

Secretário da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos do Município

FG-3

36.000.00

 

6.1.1-D

1

Secretário da Comissão de Redação de Leis

FG-3

36.000,00

-

6.1.2-A

1

Chefe do Setor de Pautas e Ordem do Dia

FG-3

36.000,00

 
   

DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

     

7.1

1

Chefe do Serviço de Documentação, Arquivo e Biblioteca

FG-1

72.000,00

 

7.2

1

Chefe do Serviço de Atas e Anais

FG-2

54.000,00

-

7.1.1

1

Chefe da Secção de Arquivo

FG-1

72.000,00

-

7.1.2

1

Chefe da Secção de Biblioteca

FG-2

54.000,00

-

7.1.3

1

Chefe da Secção de Decumentação e Pesquisas

FG-2

54.000,00

-

7.2.1

1

Chefe da Secção de Atas

FG-2

54.000,00

-

7.2.2

1

Chefe da Secção de Anais

FG-2

54.000,00

-

7.2.2-A

1

Chefe do Setor Taquigrafia

FG -3

36.000,00

-

7.2.2-B

1

Chefe do Setor de Redação de Debates

FG--3

36.000,00

 

7.2.2-C

1

Chefe do Setor de Organização Revisão de Anais

FG-3

36.000,00

-

-

-

-

-

1.998.000,00

1.998.000,00

 

e)

Gratificações Diversas

 

36.000,00

36.000,00

 

f)

Substituições, Serviços Extraordinários e Gratificações por Tempo Integral

 

811.800,000

811.800,00

 

g)

Gratificações de Representação do Diretor Geral (Cr$ 60.000,00 anuais) e do Assistente do Diretor Geral, Diretores de Divisão e Tesoureiro (Cr$ 36.000,00 anuais cada)

 

240.000,00

240.000,00

 

h)

Abono provisório

 

14.949.600,00

14.949:600,00

   

TOTAL

   

57.739.600,00

TOTAL GERAL

   

804.460.800,00

 
   

RESUMO

 

Cr$

Cr$

   

PODER EXECUTIVO

   

746.721.200,00

   

PODER LEGISLATIVO

   

57.739.600,00

TOTAL GERAL

   

804.460.800,00

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA DO PESSOAL POR VERBA

QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Gratificações Diversas

Gratificações p/Serviços Extra ordinários

Abono Provisório

TOTAL

Observações

103

4.974.000,00

-

960.000,00

24.000,00

-

2.488.200,00

8.446.200,00

Gratificação à Orquestra Sinfônica e a Banda Municipal

104

1.813.200.00

-

220.000,00

40.000,00

-

900.000,00

2.973.200,00

201

10.200.000,00

-

1.430.000,00

500.000,00

 

5.100.000,00

17.230.000.00

401

1.593.000,00

-

275.000,00

50.000,00

6.000.000,00

800.000,00

8.718.000,00

700

38.365.200,00

20.000,00

5.900.000,00

500.000,00

-

19.200.000,00

63.985.200,00

704

3.426.400,00

-

450.000,00

-

180.000,00

1.720.000,00

5.776.400,00

705

9.235.000,00

20.000,00

2.100.000,00

-

200.000,00

4.670.000,00

16.225.000,00

706

18.000.000,00

20.000,00

3.700.000,00

-

480.000,00

8.970.000,00

31.170.000,00

707

1.865.000,00

-

160.000,00

50.000,00

-

940.000,00

3.015.000,00

709

6.603.600,00

-

1.300.000,00

 

100.000,00

3.300.000,00

11.303.600,00

710

4.300.000,00

20.000,00

880.000,00'

-

48.000,00

2.200.000,00

7.448.000,00

711

5.550.000,00

20.000,00

935.000,00

80.000,00

-

2.800.000.00

9.385.000,00

 

105.295.400,00

100.000,00

18.310.000,00

1.244.000,00

7.008.000,00

53.088.200,00

185.675.600,00

QUADRO DO PESSOAL FIXO

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Funções Gratificadas

Gratificações Diversas

Substituições, Serv. Extraordinários, Representações e outros encargos.

Abono Provisório

TOTAL

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

CrS

Cr$

Cr$

100

1.140.000,00

-

-

-

-

-

-

1.140.000,00

101

3.181.000,00

28.000,00

250.000,00

108.000,00

44.000,00

 

1.300.000,00

4.911.000,00

103

51.304.200,00

1.200.000,00

6.400.000,00

1.998.000,00

36.000,00

1.051.800,00

14.949.600.00

76.939.600,00

104

19.981.800,00

1.850.000,00

3.700.000,00

864.000,00

120.000,00

-

9.200.000,00

35.715.800,00

105

3.262.500,00

300.000,00

480.000,00

-

 

-

1.620.000.00

5.662.500,00

106

3.015.800,00

220.000,00

380.000,00

396.000,00

162.000,00

-

1.440.000,00

5.613.800,00

201

50.115.500,00

4.700.000,00

7.800.000,00

4.860.000,00

1.161.200,00

-

23.500.000,00

92.136.700,00

202

7.716.900,00

900.000,00

1.800.000,00

-

-

 

3.440.000,00

13.856.900.00

203

-

-

-

-

-

6.000.000,00

-

6.000.000,00

204

-

-

-

-

-

33.272.000,00

-

33.272.000,00

401

13.305.000,00

800.000,00

1.400.000,00

684.000,00

80.000,00

-

5.840.000.00

22.109.000,00

700

99.230.000,00

7.400.000,00

19.600.000,00

2.214.000.00

2.000.000,00

-

46.000.000,00

176.444.000,00

703

3.060.000,00

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