Lei Nº 06830

Lei:Nº 06830

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 6.830

O Presidente da Câmara da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que o contribuinte José Geraldo de Oliveira tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 1º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada na Rua Subida José Valentim, 195, no Fundão.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de abril de 1961

JOSÉ MAGALHÃES MÉLO

Presidente