Lei Nº 06938

Lei:Nº 06938

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 6.938

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que a contribuinte Maria Silva de Barros tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 1° semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada na Rua Liga dos Proprietários, 50, em Afogados.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de março de 1961

JOSÉ MAGALHÃES MÉLO

Presidente