Lei Nº 07487

Lei:Nº 07487

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 7.487

Orça a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1962.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1º A Receita do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962) é estimada em DOIS BILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 2.984.250.000,00) e será arrecadada de acordo com a discriminação abaixo:

Código

Designação da Receita

Parcial

Receita Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

I -

RECEITA TRIBUTÁRIA

       

a) -

Impôsto

       

0111 -

Imposto Territorial ...

 

32.000.000,00

   

0121 -

Imposto Predial ...

 

180.000.000,00

   

0141 -

Impôsto de Transmissão “Inter-vivos” ...

 

100.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústrias e Profissões ...

 

1.700.000.000,00

   

0183 -

Imposto de Licença ...

 

85.000.000,00

   

0197 -

Imposto de Sêlo ...

 

1.000.000,00

   

0263 -

Impôsto sôbre Turismo e Hospedagem ...

 

1.000.000,00

   

0273 -

Impôsto sôbre Diversões Públicas ...

 

35.000.000,00

   
     

2.134.000.000,00

   

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

b) -

Taxas

       

1164 -

Taxas vara fins Educativos

       

1164-1 -

Taxa de Educação e Assistência Social

 

181.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.000.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de Numeração de Prédios, Ambulantes, etc.

150.000,00

     

1234-2 -

Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

1.500.000,00

     

1234-3 -

Taxa de Iluminação

60.000.000,00

61.650.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

65.000.000,00

   

1251 -

Taxa de Viação

       

1251-1 -

Conservação de Calçamento

 

8.000.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       

1261-1 -

Contribuição de Melhoria

250.000.000,00

     

1261-2 -

Contribuição de Calçamento

2.000.000,00

252.000.00,00

   

TOTAL DA RECEITA DAS TAXAS

 

571.650.000,00

   

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

2.705.650.000,00

 

2.705.650.000,00

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

II - RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       
 

2010-1 - Renda dos Teatros Municipais

200.000,00

     
 

2010-2 - Aluguel de Próprios Municipais

200.000,00

     
 

2010-3 - Investidura de Terrenos

3.000.000,00

3.400.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais e Dividendos

       
 

2020-1 - Renda de Capitais

1.500.000,00

     
 

2020-2 - Renda de Dividendos

1.200.000,00

2.700.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

6.100.000,00

 

6.100.000,00

 

III - RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e do Matadouro

       
 

4110-1 - Renda de Mercados Públicos

6.000.000,00

     
 

4110-2 - Renda do Matadouro

5.600.000,00

11.600.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

3.500.000,00

   

4130 -

Receita do Fundo Rodoviário

 

50.000.000,00

   

4140 -

Quota Parte do Impôsto de Renda

 

5.000.000,00

   

4180 -

Quota Parte do Impôsto sôbre Energia Elétrica

 

1.150.000,00

   

4200 -

Quota Parte do Imposto de Consumo

 

6.000.000,00

   

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

77.250.000,00

 

77.250.000,00

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

2.789.000.000,00

 

2.789.000.000,00

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

2.000.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

155.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercícios Anteriores

 

5.500.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

3.500.000,00

 

6160 -

Quota de Fiscalizações Diversas

 

600.000,00

   

6180 -

Contribuição do Estado

       

6180 -

Contribuirão de 30° da Taxa de Melhoria cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município (Art. 4º, § 3°, da Constituição Estadual)

 

50.000,00

   

6210 -

Multas

       

6210-1 -

Multas por infração

12.000.000,00

     

6210-2 -

Multas por indevida retenção de Rendas

1.100.000,00

13.100.000,00

   

6230 -

Eventuais

       

6230-1 -

Receita Eventual

7.000.000,00

     

6230-2 -

Juros de Mora

8.500.000,00

15.500.000,00

   

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

34.750.000,00

160.500.000,00

195.250.000,00

TOTAL GERAL

 

2.823.750.000,00

160.500.000,00

2.984.250.000,00

DEFICIT PREVISTO

     

78.244.000,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111 - 1 - O IMPÔSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralizada; de terrenos em que houver edificação inadequada, condenada e não ocupada, em ruína, incendiada ou desabada; de terrenos onde existam edificações cujas dimensões excederem de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade quando situados no perímetro urbano, é de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade, no suburbano, exceto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbano será cobrado tomando-se por base o valor do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas do Regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do Município.

O IMPÔSTO TERRITORIAL RURAL, devido ao Município, obedecerá às normas constantes da Lei Estadual N° 2617, de 27 de novembro de 1956 (Código Tributário do Estado) Título II - Cap. I a II, arts. 239 a 291, e à tabela anexa à citada Lei, no que couber, até que se elabore lei municipal que discipline a matéria.

0121 - O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual for sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O impôsto predial, cobrado semestralmente, será calculado sôbre o valor locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10%% para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valor locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III, do Título I do Código Tributário do Município.

0141 - O IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO de propriedade imobiliária, “intervivos”, recai sôbre qualquer ato entre vivos, a título oneroso ou gratuito, que importe na transferência de um para outro patrimônio, de bens imóveis, por natureza ou por disposição legal, inclusive sua incorporação ao capital de sociedade, ou desincorporação, e será cobrado na conformidade da Lei Nº 7437, de 22-11-61.

0173 - O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústria ou exerçam comércio, profissão, arte, ofício ou função, de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O impôsto de indústrias e profissões é constituído de duas contribuições, cena fixa e outra variável. A parte variável será cobrada à base de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) sôbre o movimento comercial e industrial e a parte fixa será cobrada obedecendo às seguintes tabelas:

TABELA - A

PROFISSÕES:

   

Cr$

1 -

Advogado

600,00

2 -

Agente de leilão

1.000,00

3 -

Agente ambulante de companhia de seguros, capitalização ou de outra qualquer natureza

250,00

4 -

Agrônomo

600,00

5 -

Agrimensor

250,00

6 -

Ajudante de Despachante

200,00

7 -

Arquiteto

600,00

8 -

Corretor (pessoa física)

1.400,00

9 -

Despachante

600,00

10 -

Dentista

600,00

11 -

Eletricista

100,00

12 -

Enfermeiro

100,00

13 -

Engenheiro

600,00

14 -

Farmacêutico

250,00

15 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

100,00

16 -

Guarda Livros ou Perito Contador (pessoa física)

250,00

17 -

Intérprete

250,00

18 -

Médico

600,00

19 -

Mestre de Obras, inclusive de saneamento

300,00

20 -

Manicura ou Pedicura

100,00

21 -

Massagista

100,00

22 -

Parteira

100,00

23 -

Procurador ou Encarregado de Negócios de terceiros

400,00

24 -

Químico

600,00

25 -

Solicitador

300,00

26 -

Veterinário

250,00

OBSERVAÇÕES:

1° - Quando o agente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório, ficará sujeito a mais 60% sôbre o impôsto do n° 2 da presente tabela.

2º - As emprêsas e firmas que explorem serviços de corretagens e serviços especializados cie contabilidade ou semelhantes, ficarão sujeitas ao impôsto proporcional sôbre o movimento verificado.

TABELA - B

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes:

 

Por atacado, inclusive os distribuidores: Cr$ 1,20 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de

200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, em bombas, latas ou tambores: Cr$ 1,20 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÃO:

Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares, de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora, o impôsto será tributado pela sede.

TABELA - C

   

Cr$

1 -

Açougues, frigoríficos, peixarias e casas de vencia de aves, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

2 -

Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários, 1,44% sobre o movimento de carga e de venda de passagem, em ordem crescente de

200,00

3 -

Armazéns de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles, couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

4 -

Agências, companhias cinematográficas e sucursais, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie - 1,44% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes, prepostos e superintendentes de filiais de companhias ou emprêsas de seguros de vida, marítimos, terrestres e de acidentes, bem como agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial, aérea e de transporte terrestre, 1,44% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore”, em ordem crescente de

200,00

7 -

Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões, 1,44% sôbre o “quantum” das comissões percebidas, excluídas as taxas legais, inclusive seguro

 

8 -

Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública: 1,44% sôbre o valor cia transação, em ordem crescente de

200,00

9 -

Atelier de costura: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

10 -

Barbearias: 1,44%ó sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias: Por Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e resultados pendentes, excluídas as contas disponível, imobilizadas e de compensação

1,80

12 -

Companhias, filiais, agências ou representantes de seguros em geral 2% sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de

200,00

13 -

Casas ou emprêsas de diversões: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

14 -

Casas de bilhar: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

15 -

Casas de apartamentos (aluguel de cômodos): 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

16 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedade anônima, inclusive as suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositários de firmas, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem 1,44% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore' em ordem crescente de

200,00

17 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedades anônimas, inclusive das suas filiais, ele sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada: 1,2% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore”, em ordem crescente de

200,00

18 -

Emprêsas proprietárias de alvarengas: Por tonelada de cada embarcação

10,00

19 -

Emprêsas proprietárias de rebocadores e lanchas: Por tonelada de cada embarcação

36,00

20 -

Estábulos: 1,44°%% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

21 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

22 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviço ele transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos: Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

500,00

23 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviço de transporte de passageiro sem contrato, ou seja por mera concessão a título precário: Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

1.000,00

24 -

Empresas, firmas ou companhias de transporte de carga, qualquer que seja a espécie de veículo: 1,44% sôbre as comissões percebidas, excluídas as taxas legais, inclusive seguro

 

25 -

Emprêsas. firmas ou companhias que explorem serviços de aterros. terraplenagem. movimentação de terra, etc.: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

26 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias 1,44°% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

27 -

Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

28 -

Garagens de aluguel para veículos de praça ou particulares: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

29 -

Institutos de beleza: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

30 -

Lavandarias: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

31 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

32 -

Sociedades ou agências de mutualidade e capitalização: 1,44% sôbre a cobrança total dos títulos, em ordem crescente de

200,00

33 -

Estabelecimentos ou negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impôsto na parte variável: 1,44% sôbre o movimento, verificado ou arbitrado, em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÕES:

I - As emprêsas de transportes, quando explorarem simultâneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão o impôsto de acôrdo com o número (24), da presente tabela;

II - As emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transporte de carga, quando operarem à base de comissão, serão taxadas de acordo com o número (17) desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos os estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústrias ou exerçam comércio, profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente. Estão sujeitos ao pagamento obrigatório do impôsto de licença: localização, funcionamento em caráter permanente de qualquer estabelecimento comercial, profissional ou industrial; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares e serviços diversos; a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamento em geral; a ocupação do solo; a matança de gado; o funcionamento de diversões públicas; o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183 - 1 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: a localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração do ramo de atividade; a revalidação de licença; o funcionamento um horário extraordinário; o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento de estabelecimento que tiver escrita emir lixada cm outro local.

O impôsto de licença para localização e funcionamento será calculado tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio ou parte do prédio onde estiver localizado o estabelecimento, e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos na Secção II, do Título III, do Código Tributário do Município e Lei Nº 6.494, de 9 de novembro de 1960.

0183 - 2 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇÃO PRECÁRIA - será cobrado de acôrdo com o estabelecido na Secção III, do Título III, do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES:

Animais para alimentação:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes sêcas e em conserva

100,00

Casas de Pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e verduras em grosso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flores a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas dentais zonas

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, dôces, pães, bôlos, biscoitos, bombons, chocolates, cuscus, caldo de cana, amendoim, rolêtes, pipocas, cachorro quentes, artigos de pastelaria e confeitaria, etc.

30,00

UTILIDADES DIVERSAS:

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Artigos de couro, osso, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandre, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc.

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de ágata, vidros, alumínio, porcelanas, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querozene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de lã, linhas e tecidos finos de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

ARTIGOS E ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS:

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES:

Para os negócios não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00.

O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócio que representar maior incidência na tabela.

0183 - 3 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do impôsto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente:

Vendedores ambulantes

60,00

0183 - 4 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Paço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183 - 5 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS, CARVÃO, ETC., E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Vendas nas margens dos rios e nas estações de estrada de ferro:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183 - 6 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEDIDAS ALCOÓLICAS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o carnaval, inclusive a semana que o antecede:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

700,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

350,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas, ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas, de acôrdo com a classificação abaixo:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0187 - O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL, será cobrado, nos casos previstos, pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

Por ano:

Sôbre o valor locativo anual

5%

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre:

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Por balanço, limpeza e arrumação:

Por dia:

Sôbre o valor locativo anual

0,1%

Sôbre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o antecede e durante os 3 dias de festa:

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho

Natal, Ano Bom e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

A mesma tabela de licença para balanço, limpeza e arrumação.

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contrato de fornecimentos comerciais com agências de vapores:

Sôbre o valor locativo anual

3%

Sôbre o valor venal

0,3%

0183 - 8 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS, incide sôbre construções, acréscimos, reconstruções, reformas, demolições, consêrtos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e quaisquer obras ou serviços executados dentro do município e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

Por logradouro

300,00

Aprovação de projeto de loteamento:

Por lote constante da planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviços a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

Por metro linear

2,00

Alpendres:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acesso de veículos

100,00

Andaimes e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime transportável

50,00

Armários de alvenaria:

Por unidade

25,00

Abraçadeiras ou estribos de ferro para tesouras

10,00

Areia ou pedra, extração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azulejo, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão a motor, instalação de:

Por unidade

100,00

Idem, manual:

Por unidade

50,00

- B -

Balcão de granito ou azulejo, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificántes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou consêrto de, inclusive de tanque:

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimentos

1.000,00

- C -

Caeira de tijolos ou cal, exploração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Canalização e escavação nas vias públicas:

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, de calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

4,00

Casa de alvenaria, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de:

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cota de piso

200,00

- D -

Demolição de prédios:

Total

50,00

Parcial

30,00

Desmembramento de terreno:

Cada um

60,00

Desmonte de terra para atêrro:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

Por metro quadrado ou fração

5,00

- E -

Elevador, instalação de:

Por unidade

550,00

Empanada, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Enxamé, colocação ou substituição de:

Por unidade

2,00

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

Fôrça elétrica, ligação de:

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

Por unidade

600,00

Fôrro, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do sub-solo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

Galeria ou giráu de madeira, em casas comerciais, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

8,00

Galeria de águas pluviais, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade ele ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Garage, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

Janela, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

- L -

Lambrequim, colocação ou substituição de:

Por metro linear ou fração

2,00

Lambrís, colocação ou substituição de:

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

Por unidade

25,00

- M -

Manilha, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

Por metro ou fração

2,00

- P -

Paredes, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanques (ver estrado de madeira).

Pavilhão (idem).

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (ver areia ou pedra, extração de).

Pérgola, construção ou reconstrução de:

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

Por unidade

20,00

Pilastra construção ou reconstrução de:

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

Por unidade

3.000,00

Piso, cota de

200,00

Piso, construção, reconstrução ou revestimento de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, colocação ou substituição de:

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

60,00

Portão de ferro ou de madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

Por unidade

100,00

Poste para ornamentação de logradouros públicos:

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

- R -

Rebôco, aplicação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de:

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou reboco na mesma:

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimento e denominação de logradouro público

100,00

- S -

Soleira, construção ou reconstrução de:

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer resultado

60,00

- T -

Tabique, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

6,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução (ver estrado, construção ou reconstrução de):

Tanques para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

Por unidade

30,00

Tanques para fins industriais ou comerciais, construção de:

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

Por unidade

15,00

- V -

Varanda, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

Por unidade

15,00

Venesiana, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Vêrga, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

OBSERVAÇÕES:

1 - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade, a critério do chefe da Repartição competente.

2 - Quando os serviços forem executados sem licença ou em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de infração.

0183 - 9 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE, incide sobre a exploração ou utilização de meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza feita em quaisquer locais. A incidência compreende: cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc.; a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos por meio de amplificadores de voz, alto-falantes, propagandistas e faixas.

O impôsto de licença para publicidade será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Título III, do Código Tributário cio Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) LETREIROS:

I - De qualquer espécie ou formato, cm fachadas de prédios, ombreiras, vitrinas, tabuletas ou placas:

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

II - Placas de profissionais, com indicação exclusiva de nome e profissão:

Por unidade - até metro quadrado

30,00

Excedendo dêsse limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b) CARTAZES OU ANÜNCIOS DE QUALQUER ESPÉCIE:

I - Alto-falantes (em locais permitidos):

Por dia e por unidade

50,00

II - Anúncios permanentes:

Por ano - metro quadrado ou fração

30,00

III - Anúncios provisórios:

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos:

Por ano e por veículo:

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncios falados ou em alegorias

Por dia

30,00

VI - Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

Por mês:

1ª classe

100,00

2ª classe

80,00

3ª classe

50,00

4ª classe

30,00

VII - Anúncios ou cartazes colocados diáriamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cinemas, etc.:

1ª classe

1000,00

2ª classe

800,00

3ª classe

500,00

4ª classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição de propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública:

Por mês

100,00

X - Programas de cinemas, teatros, parques de diversões, jogos desportivos, etc. contendo propaganda:

Por programa

20,00

XI - Prospectos:

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÃO: - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela, ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00 a critério da repartição competente.

0183 - 10 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MAQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL, é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação, da renovação da licença anual e da vistoria. O impôsto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI, do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL:

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 HP até 10 HP

60,00

De mais de 10 PH até 20 HP

120,00

De mais de 20 HP até 40 HP

240,00

De mais de 40 HP até 80 HP

480,00

De mais de 80 HP até 160 HP

960,00

De mais de 160 HP até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 320 HP

3,00

b) GUINDASTES, ELEVADORES E MONTA-CARGAS:

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

10,00

0183-11 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SÓLO, incide sôbre a ocupação do sólo nas feiras, cais, vias e logradouros públicos, inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de material de construção nas vias públicas para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações.

O impôsto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Negócios ou estabelecimentos permanentes, tais como barracas, balcões, fiteiros e congêneres

Por metro quadrado e por dia

nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam: tabuleiros, caixas, mercadorias empilhadas, depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações, etc.:

Por metro quadrado e por dia:

Por metro quadrado e por dia:

nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão impôsto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00 com a área máxima de Cr$ 50,00 m².

II - Nos demais casos, o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais com a área máxima de Cr$ 20,00 m².

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carga ou passageiro):

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos:

Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

3,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas demais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

Por mesa com 4 cadeiras e por ano:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

Por metro linear e por ano

20,00

FEIRANTES:

Gêneros alimentícios:

Açúcar, batata, cachorro-quente, amendoim, pipocas, café, caldo de cana, mel, carne fresca de bovinos, ovinos, suinos, etc.: cebola e alho, cereais; côco; comidas, estivas; fressuras; gelados; massas alimentícias; peixes, crustáceos sêcos, tempêros (condimento):

Por metro quadrado ou ffação

3,00

UTILIDADES DIVERSAS:

Calçados, carvão e madeira; ervas, fazendas e artefatos de tecidos; fumo; louças de ágata, alumínio, porcelana, vidros, etc.; miudezas; móveis; rêdes; roupas feitas; sabões e óleos; tamancos, sandálias, chinelos e alpargatas:

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas, fotografias, quadros, postais, etc.; ferro velho; latas velhas; louças de barro e cerâmica; plantas:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Animais para alimentação e outros:

Animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

Os volumes descarregados de caminhões, quando não forem consignados a feirantes e forem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume grande contendo utilidades diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3.00

Vendas a granel efetuadas em comissões:

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183-12 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DE GADO, incide sôbre o abate de gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no Matadouro Municipal:

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

Abate em Matadouros particulares:

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

OBSERVAÇÃO:

A título provisório é permitida a matança de vacas e novilhas na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário do gado bovino, em se tratando de matadouros particulares.

0183-13 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanentes ou não ou sôbre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) DIVERSÕES PERMANENTES:

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

1ª classe

50.000,00

2ª classe

30.000,00

3ª classe

15.000,00

Bailes públicos:

Por dia:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Várzea e Beberibe

15,00

Bailes públicos carnavalescos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos, prendas ou prêmios:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Circos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

20,00

Por mês

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parques de Diversões:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Cada aparelho por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

0183-14 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES, incide sôbre as emprêsas, firmas ou pessoas naturais ou jurídicas que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carretas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carretas de 1ª classe

100,00

Carros, automóveis ou carretas de 2ª classe

40,00

Carros, automóveis ou carretas de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO:

Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução.

0183-15 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS, será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxate

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO:

Para os casos não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 200,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPÔSTO DE SÊLO, incide sôbre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias, etc. entrados na Prefeitura, ou anexados a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sôbre atos emanados do govêrno Municipal.

O Impôsto de Sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV, do Código Tributário do Município, obedecendo-se a tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia fôlha

5,00

Requerimento de réplica de quaisquer despachos, bem como petições de recursos administrativos, por meia fôlha

25,00

Requerimento solicitando favores ou concessões previstos em lei, pela primeira fôlha

25,00

Por meia fôlha que exceder

15,00

Requerimento solicitando favores ou concessões não previstos em lei, pela primeira meia fôlha

100,00

Por meia fôlha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registro de títulos de profissional, de patente, de contrato, de renovação ou transferência de contrato, de procuração ou de sub-estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer Departamento Municipal

15,00

Requerimento solicitando concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Proposta para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimentos, cada um

3,00

0263 - O IMPÔSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM, recairá sôbre: - Passagens vendidas aos que viajarem para outros estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordem de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediadas neste Município em viagem para outros estados ou para o exterior; passagens vendidas em outro município para embarque de passageiros neste município; passagens de retôrno adquiridas fora do município; hospedagem no perímetro urbano e suburbano do município.

O impôsto sôbre turismo e hospedagem será cobrado com o disposto no Título V, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sôbre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

Até Cr$ 500,00

10,00

De mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

De mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00

30,00

De mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

De mais de Cr$ 5.000,00

100,00

Passagem para fora do País

200,00

II - Sôbre a diária ou despesa mensal de hospedagem: 5%

0273 - O IMPÔSTO SÔBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concerto, baile, parque de diversões, circo, auditório de radiofonia, salas de dança, cassinos, ou quaisquer outros locais acessíveis por meio de ingressos pagos; sôbre o preço de cartão de bingo, de reserva de mesa, de picote por contra-dança, de reserva de localidade, consumação ou outro meio semelhante.

O impôsto sôbre diversões públicas, será cobrado à base de 15% sôbre o valor do bilhete do ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôzo de divertimento ou jôgo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Título VI, do Código Tributário do Muncípio.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incide sôbre todos os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingindo tôdas as quitações emitidas, exceto as referentes ao impôsto de sêlo, e será cobrada na base de 8% (oito por cento) sôbre os impostos e taxas municipais.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incide sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócios “gêneros alimentícios”

30,00

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “utilidades diversas”

50,00

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios discriminados no § 2º do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação de despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou emprêsas de qualquer espécie:

A partir do despacho:

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60 dias)

3.000,00

Anotação de irresponsabilidade de impostos devidos por terceiros:

A partir da data do despacho:

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de sessenta (60 dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedida de acôrdo com o Código Tributário:

Por prédio:

De valor locativo até Cr$ 6.000.00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 12.000,00

100,00

De mais de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 30.000,00

200,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

400,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 120.000,00

800,00

De mais de Cr$ 120.000,00

1.200,00

Anotação de isenção do impôsto territorial urbano (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

Por lote:

De valor até Cr$ 20.000,00

20,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

40,00

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00

50,00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 300.000,00

70,00

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

100,00

De mais de Cr$ 500.000,00 até Cr$ 1.000.000,00

200,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos ou taxas:

Por lançamento, de Cr$ 10,00 a Cr$ 100,00.

Arrematação de obras:

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

Caderneta de registro imobiliário:

De valor locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

Idem de Cr$ 5.001,00 até Cr$ 15.000,00

30,00

Idem de Cr$ 15.001,00 até Cr$ 100.000,00

50,00

Idem, superior até Cr$ 100.000,00

100,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc.:

Por lançamento

70,00

Certidão narrativa:

Pelo primeiro ítem

70,00

Por ítem excedente

35,00

Quando houver busca, por ano

10,00

Certidão de valor locativo:

Por prédio

35,00

Certidão de valor venal de terreno:

Por lote

35,00

Certidão de segunda via de quitação de impostos, taxas, contribuições ou de qualquer outro tributo

35,00

Certidão de averbamento de prédios:

Por prédio:

De valor locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 30.000,00

100,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

200,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 100.000,00

400 00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00

800.00

De mais de Cr$ 500.000,00 até Cr$ 1.000.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00

3.200,00

Certidão de averbamento de terrenos (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

Por lote:

De valor venal até Cr$ 20.000,00

50,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

100,00

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 200.000,00

200,00

De mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 400.000,00

400 00

De mais de Cr$ 400.000,00 até Cr$ 800.000,00

800.00

De mais de Cr$ 800.000,00 até Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.200.000,00

3.200,00

OBSERVAÇÃO:

As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobradas pela metade, quando se tratar de anotações de promessa de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

Cada desmembramento

100,00

Edital:

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

Por conhecimento ou via de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerido pelo interessado):

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dias):

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou empresa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nomeação de despachantes:

Pela respectiva expedição

300,00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação de marchante:

Pela respectiva expedição

1.000,00

Título de habilitações profissionais diversas:

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas supriores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

Pelo registro do título

200,00

Têrmo de responsabilidade, fiança ou declaração:

Por têrmo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por lançamento

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a Municipalidade:

Sôbre o valor do contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos imprevistos serão cobradas taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234 - 1-A TAXA DE EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES, E OUTRAS OCUPAÇÕES, será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de matrícula de animal

10,00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc.

10,00

Placa de prédio

20,00

1234 - 2-A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre tôda entidade ou pessoa estabelecida ou não, que no exercício da profissão fizer uso de aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Título X, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pêsos:

Até 5 quilogramos

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até

60,00

De mais de 30 até

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 100 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pesos a mais da série:

Por unidade:

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramos

5,00

De mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

Série de medidas para venda de sêcos:

Por fração de litro até 5 litros De mais de 5 litros

10,00

De mais de mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

Por fração de litro e até 5litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra-série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

6000

Carros-tanques:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres:

 

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO: A taxa será acrescida de 25%, estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234 - 3 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros sorvidos de iluminação pública e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Título XI, do Código Tributário do Município.

1241 - A TAXA DE LIMPEZA: incide sôbre todos os prédios e terreno situados no Município, bem como sóbre estabelecimentos e instalações não localizados em prédios, de cujo funcionamento resulte formação de lixo; sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte formação de lixo; sôbre o licenciamento do tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpeza pública será cobrada à razão de 3% (três por cento) sôbre o valor locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36%, do valor venal do prédio ou ainda tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se cm qualquer caso, às disposições contidas no Título XII, do Código Tributário do Município.

Estabelecimentos e instalações não localizados em prédios, de cujo funcionamento resulte formação de lixo:

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas

20,00

Ônibus

100,00

OBSERVAÇÃO: Os casos não previstos na presente tabela pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251 - 1-A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os terrenos e prédios marginais das vias e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como sôbre veículos a motor, matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento, será cobrada à base de 1% sôbre o impôsto predial e o territorial urbano, ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XII, do Código Tributário do Município):

Caminhões e ônibus

500,00

Micro-ônibus e camioneta de carga

400,00

Automóveis de passageiros e camionetas particulares

300,00

Automóveis de aluguel

100,00

Motocicletas e tricicles a motor e similares

100,00

1261 - 1-A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30 § único da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular, decorrente de obra ou melhoramento executado pela Municipalidade. A contribuição de Melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV, - Secção I do Código Tributário do Município.

1261 - 2-A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devida por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por êstes serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez, até 10 (dez) prestações mensais, ou ainda a juros de 10% (dez por cento) ao ano em 10 (dez) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despêsas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados, responsáveis pelo pagamento de duas (2) partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de prêços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, a parte da responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação, tôdas as vezes que o preço da construção sofrer diferença para mais ou para menos (Título XIV - Secção II - do Código Tributário do Município).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA provém de laudêmios, foros, arrendamentos de imóveis e aluguéis de próprios municipais (Secção I, Capítulo único, artigo 238, do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS E DIVIDENDOS provém de juros sôbre importância depositadas em estabelecimentos bancários, e de dividendos (Secção II, Capítulo único, artigo 239 do Código Tributário do Município).

4110 - RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, artigos 241 e 242, do Código Tributário do Município).

4110 - 2-RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate, transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gêlo e sub-produtos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo único, artigo 243, do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS, provém de aluguel de catacumbas pertencentes a irmandades, confrarias ou ordens; de enterramentos em jazigos, túmulos, mausoléus ou carneiro, destinados a perpetuidade; de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas; de prorrogação de prazos de inhumação feita em catacumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa; de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade; ele alienação de espaço para depósito de esqueletos; de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município; de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., de exumações; e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, artigo 244, do Código Tributário do Município).

4130 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO, proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do § 2º, do artigo 15, da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo único, artigo 246, do Código Tributário do Município).

4180- QUOTA PARTE DO IMPÔSTO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA, provém da quota do impôsto arrecadado pela União e distribuída de acôrdo com o Decreto n° 40.499, de 6 de dezembro de 1956.

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo único, do artigo 247, do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, provém de impostos, taxas e contribuições que deixaram de ser recolhidos nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo único, do artigo 248, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, Capítulo único, artigo 249, do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, provém de indenizações por serviços prestados pelo Município, não especificados no Código Tributário; de Indenização pela venda do subprodutos de limpeza pública; de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances referentes a exercícios anteriores; de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo único, artigo 250, do Código Tributário do Município).

6160 - QUOTA DE FISCALIZAÇÕES DIVERSAS, provém da quota devida pela Companhia Telefônica de Pernambuco, de acôrdo com a cláusula sétima (7ª), parágrafo único, da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos de Concessão, lavrada em 22 de julho de 1958 pelo 1º Tabelião Público Severino Tavares Pragana.

6180 - 2-CONTRIBUIÇÃO DE 50% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO, provém da arrecadação da taxa de melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do artigo 49, da Constituição cio Estado - Secção XIII, Capítulo único, artigo 252, do Código Tributário do Município).

6210 - 1-MULTAS DE INFRAÇÃO, provém das multas aplicadas por infração de Lei, Decreto, Ato, Contrato ou Regulamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo único, artigo 253, incisos I e II do Código Tributário do Município).

6210 - 2-MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valor de 10% de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo único, artigo 253, inciso III, do Código Tributário do Município).

6230 - RECEITA EVENTUAL, provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tais como donativos concedidos ao Município, e outra qualquer arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo único, artigo 254, do Código Tributário do Município).

DESPESA:

Art. 2° A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962) é fixada em TRÊS BILHÕES, SESSENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 3.062.494.000,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída da forma seguinte:

Códigos

Local-Geral

Designação da Despesa

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

100 -

Poder Executivo

100.8020 -

Pessoal Fixo

1.920.000,00

1.920.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

101.8020 -

Pessoal Fixo

9.016.000,00

101.8022 -

Material Permanente

120.000,00

101.8024 -

Despesas Diversas

2.848.000,00

11.864.000,00

120.000,00

11.894.000,00

102 -

Gabinete do Vice-Prefeito

102.8022 -

Material Permanente

350.000,00

102.8023 -

Material de Consumo

150.000,00

102.8024 -

Despesas Diversas

2.000.000,00

2.150.000,00

350.000,00

2.500.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

103.8000 -

Pessoal Fixo

112.088.200,00

103.8001 -

Pessoal Variável

18.996.200,00

103.8002 -

Material Permanente

600.000,00

103.8003 -

Material de Consumo

2.160.000,00

103.8004 -

Despesas Diversas

6.268.000,00

 

 

 

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

b) -

Taxas

       

1164 -

Taxas vara fins Educativos

       

1164-1 -

Taxa de Educação e Assistência Social

 

181.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214-1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.000.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234-1 -

Taxa de Numeração de Prédios, Ambulantes, etc.

150.000,00

     

1234-2 -

Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

1.500.000,00

     

1234-3 -

Taxa de Iluminação

60.000.000,00

61.650.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

65.000.000,00

   

1251 -

Taxa de Viação

       

1251-1 -

Conservação de Calçamento

 

8.000.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       

1261-1 -

Contribuição de Melhoria

250.000.000,00

     

1261-2 -

Contribuição de Calçamento

2.000.000,00

252.000.00,00

   

TOTAL DA RECEITA DAS TAXAS

 

571.650.000,00

   

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

2.705.650.000,00

 

2.705.650.000,00

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

II - RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       
 

2010-1 - Renda dos Teatros Municipais

200.000,00

     
 

2010-2 - Aluguel de Próprios Municipais

200.000,00

     
 

2010-3 - Investidura de Terrenos

3.000.000,00

3.400.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais e Dividendos

       
 

2020-1 - Renda de Capitais

1.500.000,00

     
 

2020-2 - Renda de Dividendos

1.200.000,00

2.700.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

6.100.000,00

 

6.100.000,00

 

III - RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e do Matadouro

       
 

4110-1 - Renda de Mercados Públicos

6.000.000,00

     
 

4110-2 - Renda do Matadouro

5.600.000,00

11.600.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

3.500.000,00

   

4130 -

Receita do Fundo Rodoviário

 

50.000.000,00

   

4140 -

Quota Parte do Impôsto de Renda

 

5.000.000,00

   

4180 -

Quota Parte do Impôsto sôbre Energia Elétrica

 

1.150.000,00

   

4200 -

Quota Parte do Imposto de Consumo

 

6.000.000,00

   

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

77.250.000,00

 

77.250.000,00

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

2.789.000.000,00

 

2.789.000.000,00

Código

Designação da Receita

Parcial

Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

2.000.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

155.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercícios Anteriores

 

5.500.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

3.500.000,00

 

6160 -

Quota de Fiscalizações Diversas

 

600.000,00

   

6180 -

Contribuição do Estado

       

6180 -

Contribuirão de 30° da Taxa de Melhoria cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município (Art. 4º, § 3°, da Constituição Estadual)

 

50.000,00

   

6210 -

Multas

       

6210-1 -

Multas por infração

12.000.000,00

     

6210-2 -

Multas por indevida retenção de Rendas

1.100.000,00

13.100.000,00

   

6230 -

Eventuais

       

6230-1 -

Receita Eventual

7.000.000,00

     

6230-2 -

Juros de Mora

8.500.000,00

15.500.000,00

   

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

34.750.000,00

160.500.000,00

195.250.000,00

TOTAL GERAL

 

2.823.750.000,00

160.500.000,00

2.984.250.000,00

DEFICIT PREVISTO

     

78.244.000,00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111 - 1 - O IMPÔSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralizada; de terrenos em que houver edificação inadequada, condenada e não ocupada, em ruína, incendiada ou desabada; de terrenos onde existam edificações cujas dimensões excederem de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade quando situados no perímetro urbano, é de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade, no suburbano, exceto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbano será cobrado tomando-se por base o valor do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas do Regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do Município.

O IMPÔSTO TERRITORIAL RURAL, devido ao Município, obedecerá às normas constantes da Lei Estadual N° 2617, de 27 de novembro de 1956 (Código Tributário do Estado) Título II - Cap. I a II, arts. 239 a 291, e à tabela anexa à citada Lei, no que couber, até que se elabore lei municipal que discipline a matéria.

0121 - O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual for sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O impôsto predial, cobrado semestralmente, será calculado sôbre o valor locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10%% para os demais prédios, obedecendo-se para a fixação do valor locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III, do Título I do Código Tributário do Município.

0141 - O IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO de propriedade imobiliária, “intervivos”, recai sôbre qualquer ato entre vivos, a título oneroso ou gratuito, que importe na transferência de um para outro patrimônio, de bens imóveis, por natureza ou por disposição legal, inclusive sua incorporação ao capital de sociedade, ou desincorporação, e será cobrado na conformidade da Lei Nº 7437, de 22-11-61.

0173 - O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústria ou exerçam comércio, profissão, arte, ofício ou função, de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O impôsto de indústrias e profissões é constituído de duas contribuições, cena fixa e outra variável. A parte variável será cobrada à base de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) sôbre o movimento comercial e industrial e a parte fixa será cobrada obedecendo às seguintes tabelas:

TABELA - A

PROFISSÕES:

   

Cr$

1 -

Advogado

600,00

2 -

Agente de leilão

1.000,00

3 -

Agente ambulante de companhia de seguros, capitalização ou de outra qualquer natureza

250,00

4 -

Agrônomo

600,00

5 -

Agrimensor

250,00

6 -

Ajudante de Despachante

200,00

7 -

Arquiteto

600,00

8 -

Corretor (pessoa física)

1.400,00

9 -

Despachante

600,00

10 -

Dentista

600,00

11 -

Eletricista

100,00

12 -

Enfermeiro

100,00

13 -

Engenheiro

600,00

14 -

Farmacêutico

250,00

15 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

100,00

16 -

Guarda Livros ou Perito Contador (pessoa física)

250,00

17 -

Intérprete

250,00

18 -

Médico

600,00

19 -

Mestre de Obras, inclusive de saneamento

300,00

20 -

Manicura ou Pedicura

100,00

21 -

Massagista

100,00

22 -

Parteira

100,00

23 -

Procurador ou Encarregado de Negócios de terceiros

400,00

24 -

Químico

600,00

25 -

Solicitador

300,00

26 -

Veterinário

250,00

OBSERVAÇÕES:

1° - Quando o agente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório, ficará sujeito a mais 60% sôbre o impôsto do n° 2 da presente tabela.

2º - As emprêsas e firmas que explorem serviços de corretagens e serviços especializados cie contabilidade ou semelhantes, ficarão sujeitas ao impôsto proporcional sôbre o movimento verificado.

TABELA - B

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes:

 

Por atacado, inclusive os distribuidores: Cr$ 1,20 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial, em ordem crescente de

200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, em bombas, latas ou tambores: Cr$ 1,20 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÃO:

Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares, de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora, o impôsto será tributado pela sede.

TABELA - C

   

Cr$

1 -

Açougues, frigoríficos, peixarias e casas de vencia de aves, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

2 -

Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários, 1,44% sobre o movimento de carga e de venda de passagem, em ordem crescente de

200,00

3 -

Armazéns de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles, couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

4 -

Agências, companhias cinematográficas e sucursais, 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie - 1,44% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes, prepostos e superintendentes de filiais de companhias ou emprêsas de seguros de vida, marítimos, terrestres e de acidentes, bem como agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial, aérea e de transporte terrestre, 1,44% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore”, em ordem crescente de

200,00

7 -

Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões, 1,44% sôbre o “quantum” das comissões percebidas, excluídas as taxas legais, inclusive seguro

 

8 -

Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública: 1,44% sôbre o valor cia transação, em ordem crescente de

200,00

9 -

Atelier de costura: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

10 -

Barbearias: 1,44%ó sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias: Por Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e resultados pendentes, excluídas as contas disponível, imobilizadas e de compensação

1,80

12 -

Companhias, filiais, agências ou representantes de seguros em geral 2% sôbre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de

200,00

13 -

Casas ou emprêsas de diversões: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

14 -

Casas de bilhar: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

15 -

Casas de apartamentos (aluguel de cômodos): 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

16 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedade anônima, inclusive as suas filiais; de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositários de firmas, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem 1,44% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore' em ordem crescente de

200,00

17 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedades anônimas, inclusive das suas filiais, ele sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada: 1,2% sôbre comissões, gratificações e “pró-labore”, em ordem crescente de

200,00

18 -

Emprêsas proprietárias de alvarengas: Por tonelada de cada embarcação

10,00

19 -

Emprêsas proprietárias de rebocadores e lanchas: Por tonelada de cada embarcação

36,00

20 -

Estábulos: 1,44°%% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

21 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

22 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviço ele transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos: Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

500,00

23 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem serviço de transporte de passageiro sem contrato, ou seja por mera concessão a título precário: Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

1.000,00

24 -

Empresas, firmas ou companhias de transporte de carga, qualquer que seja a espécie de veículo: 1,44% sôbre as comissões percebidas, excluídas as taxas legais, inclusive seguro

 

25 -

Emprêsas. firmas ou companhias que explorem serviços de aterros. terraplenagem. movimentação de terra, etc.: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

26 -

Emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias 1,44°% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

27 -

Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

28 -

Garagens de aluguel para veículos de praça ou particulares: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

29 -

Institutos de beleza: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

30 -

Lavandarias: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

31 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias: 1,44% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

32 -

Sociedades ou agências de mutualidade e capitalização: 1,44% sôbre a cobrança total dos títulos, em ordem crescente de

200,00

33 -

Estabelecimentos ou negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impôsto na parte variável: 1,44% sôbre o movimento, verificado ou arbitrado, em ordem crescente de

200,00

OBSERVAÇÕES:

I - As emprêsas de transportes, quando explorarem simultâneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão o impôsto de acôrdo com o número (24), da presente tabela;

II - As emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transporte de carga, quando operarem à base de comissão, serão taxadas de acordo com o número (17) desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos os estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústrias ou exerçam comércio, profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente. Estão sujeitos ao pagamento obrigatório do impôsto de licença: localização, funcionamento em caráter permanente de qualquer estabelecimento comercial, profissional ou industrial; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares e serviços diversos; a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamento em geral; a ocupação do solo; a matança de gado; o funcionamento de diversões públicas; o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183 - 1 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: a localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração do ramo de atividade; a revalidação de licença; o funcionamento um horário extraordinário; o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento de estabelecimento que tiver escrita emir lixada cm outro local.

O impôsto de licença para localização e funcionamento será calculado tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio ou parte do prédio onde estiver localizado o estabelecimento, e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos na Secção II, do Título III, do Código Tributário do Município e Lei Nº 6.494, de 9 de novembro de 1960.

0183 - 2 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇÃO PRECÁRIA - será cobrado de acôrdo com o estabelecido na Secção III, do Título III, do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES:

Animais para alimentação:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes sêcas e em conserva

100,00

Casas de Pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e verduras em grosso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flores a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

150,00

Nas dentais zonas

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, dôces, pães, bôlos, biscoitos, bombons, chocolates, cuscus, caldo de cana, amendoim, rolêtes, pipocas, cachorro quentes, artigos de pastelaria e confeitaria, etc.

30,00

UTILIDADES DIVERSAS:

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Bôa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Artigos de couro, osso, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandre, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grosso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

50,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc.

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de ágata, vidros, alumínio, porcelanas, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

80,00

Querozene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de lã, linhas e tecidos finos de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

ARTIGOS E ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS:

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES:

Para os negócios não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00.

O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócio que representar maior incidência na tabela.

0183 - 3 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do impôsto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente:

Vendedores ambulantes

60,00

0183 - 4 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Paço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183 - 5 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS, CARVÃO, ETC., E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Vendas nas margens dos rios e nas estações de estrada de ferro:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183 - 6 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEDIDAS ALCOÓLICAS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o carnaval, inclusive a semana que o antecede:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

700,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

350,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas, ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas, de acôrdo com a classificação abaixo:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santa Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0187 - O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL, será cobrado, nos casos previstos, pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

Por ano:

Sôbre o valor locativo anual

5%

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre:

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Por balanço, limpeza e arrumação:

Por dia:

Sôbre o valor locativo anual

0,1%

Sôbre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o antecede e durante os 3 dias de festa:

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho

Natal, Ano Bom e Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

A mesma tabela de licença para balanço, limpeza e arrumação.

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contrato de fornecimentos comerciais com agências de vapores:

Sôbre o valor locativo anual

3%

Sôbre o valor venal

0,3%

0183 - 8 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS, incide sôbre construções, acréscimos, reconstruções, reformas, demolições, consêrtos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamentos e quaisquer obras ou serviços executados dentro do município e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

- A -

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

Por logradouro

300,00

Aprovação de projeto de loteamento:

Por lote constante da planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviços a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos:

Por metro linear

2,00

Alpendres:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acesso de veículos

100,00

Andaimes e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime transportável

50,00

Armários de alvenaria:

Por unidade

25,00

Abraçadeiras ou estribos de ferro para tesouras

10,00

Areia ou pedra, extração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azulejo, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão a motor, instalação de:

Por unidade

100,00

Idem, manual:

Por unidade

50,00

- B -

Balcão de granito ou azulejo, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

5,00

Bandeira de ferro, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificántes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou consêrto de, inclusive de tanque:

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimentos

1.000,00

- C -

Caeira de tijolos ou cal, exploração de:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Canalização e escavação nas vias públicas:

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, de calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

4,00

Casa de alvenaria, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de:

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cota de piso

200,00

- D -

Demolição de prédios:

Total

50,00

Parcial

30,00

Desmembramento de terreno:

Cada um

60,00

Desmonte de terra para atêrro:

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

Por metro quadrado ou fração

5,00

- E -

Elevador, instalação de:

Por unidade

550,00

Empanada, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Enxamé, colocação ou substituição de:

Por unidade

2,00

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sôbre barrotes:

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

Fôrça elétrica, ligação de:

Por unidade

100,00

Fôrno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

Por unidade

600,00

Fôrro, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do sub-solo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

Galeria ou giráu de madeira, em casas comerciais, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

8,00

Galeria de águas pluviais, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade ele ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

50,00

Garage, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

Janela, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

- L -

Lambrequim, colocação ou substituição de:

Por metro linear ou fração

2,00

Lambrís, colocação ou substituição de:

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

Por unidade

25,00

- M -

Manilha, colocação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mesanino, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

Por metro linear

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

Por metro ou fração

2,00

- P -

Paredes, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanques (ver estrado de madeira).

Pavilhão (idem).

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (ver areia ou pedra, extração de).

Pérgola, construção ou reconstrução de:

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

Por unidade

20,00

Pilastra construção ou reconstrução de:

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

Por unidade

3.000,00

Piso, cota de

200,00

Piso, construção, reconstrução ou revestimento de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, colocação ou substituição de:

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

60,00

Portão de ferro ou de madeira, colocação ou substituição de:

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

Por unidade

100,00

Poste para ornamentação de logradouros públicos:

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

- R -

Rebôco, aplicação ou substituição de:

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de:

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou reboco na mesma:

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimento e denominação de logradouro público

100,00

- S -

Soleira, construção ou reconstrução de:

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer resultado

60,00

- T -

Tabique, construção ou reconstrução de:

Por metro linear ou fração

6,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução (ver estrado, construção ou reconstrução de):

Tanques para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

Por unidade

30,00

Tanques para fins industriais ou comerciais, construção de:

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

Por unidade

25,00

Telheiro, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

Por unidade

15,00

- V -

Varanda, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

Por unidade

15,00

Venesiana, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Vêrga, colocação ou substituição de:

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

Por metro quadrado ou fração

10,00

OBSERVAÇÕES:

1 - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade, a critério do chefe da Repartição competente.

2 - Quando os serviços forem executados sem licença ou em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de infração.

0183 - 9 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE, incide sobre a exploração ou utilização de meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza feita em quaisquer locais. A incidência compreende: cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc.; a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos por meio de amplificadores de voz, alto-falantes, propagandistas e faixas.

O impôsto de licença para publicidade será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V, do Título III, do Código Tributário cio Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) LETREIROS:

I - De qualquer espécie ou formato, cm fachadas de prédios, ombreiras, vitrinas, tabuletas ou placas:

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

II - Placas de profissionais, com indicação exclusiva de nome e profissão:

Por unidade - até metro quadrado

30,00

Excedendo dêsse limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b) CARTAZES OU ANÜNCIOS DE QUALQUER ESPÉCIE:

I - Alto-falantes (em locais permitidos):

Por dia e por unidade

50,00

II - Anúncios permanentes:

Por ano - metro quadrado ou fração

30,00

III - Anúncios provisórios:

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos:

Por ano e por veículo:

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncios falados ou em alegorias

Por dia

30,00

VI - Anúncios por meio de aparelhos cinematográficos:

Por mês:

1ª classe

100,00

2ª classe

80,00

3ª classe

50,00

4ª classe

30,00

VII - Anúncios ou cartazes colocados diáriamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculos em teatros, cinemas, etc.:

1ª classe

1000,00

2ª classe

800,00

3ª classe

500,00

4ª classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição de propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública:

Por mês

100,00

X - Programas de cinemas, teatros, parques de diversões, jogos desportivos, etc. contendo propaganda:

Por programa

20,00

XI - Prospectos:

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÃO: - Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela, ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00 a critério da repartição competente.

0183 - 10 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MAQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL, é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação, da renovação da licença anual e da vistoria. O impôsto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI, do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL:

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 HP até 10 HP

60,00

De mais de 10 PH até 20 HP

120,00

De mais de 20 HP até 40 HP

240,00

De mais de 40 HP até 80 HP

480,00

De mais de 80 HP até 160 HP

960,00

De mais de 160 HP até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 320 HP

3,00

b) GUINDASTES, ELEVADORES E MONTA-CARGAS:

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramos de capacidade ou fração

10,00

0183-11 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SÓLO, incide sôbre a ocupação do sólo nas feiras, cais, vias e logradouros públicos, inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de material de construção nas vias públicas para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações.

O impôsto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Negócios ou estabelecimentos permanentes, tais como barracas, balcões, fiteiros e congêneres

Por metro quadrado e por dia

nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam: tabuleiros, caixas, mercadorias empilhadas, depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações, etc.:

Por metro quadrado e por dia:

Por metro quadrado e por dia:

nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão impôsto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00 com a área máxima de Cr$ 50,00 m².

II - Nos demais casos, o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais com a área máxima de Cr$ 20,00 m².

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carga ou passageiro):

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos:

Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

3,00

Nas demais zonas (bares)

3,00

Nas demais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

Por mesa com 4 cadeiras e por ano:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

Por metro linear e por ano

20,00

FEIRANTES:

Gêneros alimentícios:

Açúcar, batata, cachorro-quente, amendoim, pipocas, café, caldo de cana, mel, carne fresca de bovinos, ovinos, suinos, etc.: cebola e alho, cereais; côco; comidas, estivas; fressuras; gelados; massas alimentícias; peixes, crustáceos sêcos, tempêros (condimento):

Por metro quadrado ou ffação

3,00

UTILIDADES DIVERSAS:

Calçados, carvão e madeira; ervas, fazendas e artefatos de tecidos; fumo; louças de ágata, alumínio, porcelana, vidros, etc.; miudezas; móveis; rêdes; roupas feitas; sabões e óleos; tamancos, sandálias, chinelos e alpargatas:

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas; estampas, fotografias, quadros, postais, etc.; ferro velho; latas velhas; louças de barro e cerâmica; plantas:

Por metro quadrado ou fração

2,00

Animais para alimentação e outros:

Animais para alimentação; animais domésticos; aves de luxo:

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

Os volumes descarregados de caminhões, quando não forem consignados a feirantes e forem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume grande contendo utilidades diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3.00

Vendas a granel efetuadas em comissões:

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183-12 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DE GADO, incide sôbre o abate de gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no Matadouro Municipal:

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

Abate em Matadouros particulares:

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhas em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

OBSERVAÇÃO:

A título provisório é permitida a matança de vacas e novilhas na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário do gado bovino, em se tratando de matadouros particulares.

0183-13 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanentes ou não ou sôbre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) DIVERSÕES PERMANENTES:

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

1ª classe

50.000,00

2ª classe

30.000,00

3ª classe

15.000,00

Bailes públicos:

Por dia:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Várzea e Beberibe

15,00

Bailes públicos carnavalescos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos, prendas ou prêmios:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Circos:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Por dia

20,00

Por mês

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parques de Diversões:

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

Cada aparelho por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Cada aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe:

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

0183-14 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES, incide sôbre as emprêsas, firmas ou pessoas naturais ou jurídicas que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transportes fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carretas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carretas de 1ª classe

100,00

Carros, automóveis ou carretas de 2ª classe

40,00

Carros, automóveis ou carretas de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO:

Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução.

0183-15 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS, será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxate

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Talhadores

40,00

OBSERVAÇÃO:

Para os casos não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 200,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPÔSTO DE SÊLO, incide sôbre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias, etc. entrados na Prefeitura, ou anexados a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sôbre atos emanados do govêrno Municipal.

O Impôsto de Sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV, do Código Tributário do Município, obedecendo-se a tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimentos que entrarem em qualquer Departamento, por meia fôlha

5,00

Requerimento de réplica de quaisquer despachos, bem como petições de recursos administrativos, por meia fôlha

25,00

Requerimento solicitando favores ou concessões previstos em lei, pela primeira fôlha

25,00

Por meia fôlha que exceder

15,00

Requerimento solicitando favores ou concessões não previstos em lei, pela primeira meia fôlha

100,00

Por meia fôlha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registro de títulos de profissional, de patente, de contrato, de renovação ou transferência de contrato, de procuração ou de sub-estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer Departamento Municipal

15,00

Requerimento solicitando concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Proposta para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimentos, cada um

3,00

0263 - O IMPÔSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM, recairá sôbre: - Passagens vendidas aos que viajarem para outros estados da União ou para o exterior; passagens vendidas ou ordem de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediadas neste Município em viagem para outros estados ou para o exterior; passagens vendidas em outro município para embarque de passageiros neste município; passagens de retôrno adquiridas fora do município; hospedagem no perímetro urbano e suburbano do município.

O impôsto sôbre turismo e hospedagem será cobrado com o disposto no Título V, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sôbre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

Até Cr$ 500,00

10,00

De mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

De mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00

30,00

De mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

De mais de Cr$ 5.000,00

100,00

Passagem para fora do País

200,00

II - Sôbre a diária ou despesa mensal de hospedagem: 5%

0273 - O IMPÔSTO SÔBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concerto, baile, parque de diversões, circo, auditório de radiofonia, salas de dança, cassinos, ou quaisquer outros locais acessíveis por meio de ingressos pagos; sôbre o preço de cartão de bingo, de reserva de mesa, de picote por contra-dança, de reserva de localidade, consumação ou outro meio semelhante.

O impôsto sôbre diversões públicas, será cobrado à base de 15% sôbre o valor do bilhete do ingresso ou qualquer outra forma que onere o gôzo de divertimento ou jôgo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Título VI, do Código Tributário do Muncípio.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incide sôbre todos os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingindo tôdas as quitações emitidas, exceto as referentes ao impôsto de sêlo, e será cobrada na base de 8% (oito por cento) sôbre os impostos e taxas municipais.

1214-1 - A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incide sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrado de acôrdo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócios “gêneros alimentícios”

30,00

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “utilidades diversas”

50,00

Em estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios discriminados no § 2º do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação de despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou emprêsas de qualquer espécie:

A partir do despacho:

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60 dias)

3.000,00

Anotação de irresponsabilidade de impostos devidos por terceiros:

A partir da data do despacho:

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de sessenta (60 dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedida de acôrdo com o Código Tributário:

Por prédio:

De valor locativo até Cr$ 6.000.00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 12.000,00

100,00

De mais de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 30.000,00

200,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

400,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 120.000,00

800,00

De mais de Cr$ 120.000,00

1.200,00

Anotação de isenção do impôsto territorial urbano (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

Por lote:

De valor até Cr$ 20.000,00

20,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

40,00

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00

50,00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 300.000,00

70,00

De mais de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00

100,00

De mais de Cr$ 500.000,00 até Cr$ 1.000.000,00

200,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos ou taxas:

Por lançamento, de Cr$ 10,00 a Cr$ 100,00.

Arrematação de obras:

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

Caderneta de registro imobiliário:

De valor locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

Idem de Cr$ 5.001,00 até Cr$ 15.000,00

30,00

Idem de Cr$ 15.001,00 até Cr$ 100.000,00

50,00

Idem, superior até Cr$ 100.000,00

100,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc.:

Por lançamento

70,00

Certidão narrativa:

Pelo primeiro ítem

70,00

Por ítem excedente

35,00

Quando houver busca, por ano

10,00

Certidão de valor locativo:

Por prédio

35,00

Certidão de valor venal de terreno:

Por lote

35,00

Certidão de segunda via de quitação de impostos, taxas, contribuições ou de qualquer outro tributo

35,00

Certidão de averbamento de prédios:

Por prédio:

De valor locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 30.000,00

100,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

200,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 100.000,00

400 00

De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00

800.00

De mais de Cr$ 500.000,00 até Cr$ 1.000.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00

3.200,00

Certidão de averbamento de terrenos (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura):

Por lote:

De valor venal até Cr$ 20.000,00

50,00

De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00

100,00

De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 200.000,00

200,00

De mais de Cr$ 200.000,00 até Cr$ 400.000,00

400 00

De mais de Cr$ 400.000,00 até Cr$ 800.000,00

800.00

De mais de Cr$ 800.000,00 até Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.200.000,00

3.200,00

OBSERVAÇÃO:

As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobradas pela metade, quando se tratar de anotações de promessa de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

Cada desmembramento

100,00

Edital:

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

Por conhecimento ou via de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerido pelo interessado):

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dias):

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou empresa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nomeação de despachantes:

Pela respectiva expedição

300,00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação de marchante:

Pela respectiva expedição

1.000,00

Título de habilitações profissionais diversas:

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas supriores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

Pelo registro do título

200,00

Têrmo de responsabilidade, fiança ou declaração:

Por têrmo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por lançamento

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a Municipalidade:

Sôbre o valor do contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos imprevistos serão cobradas taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234 - 1-A TAXA DE EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES, E OUTRAS OCUPAÇÕES, será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de matrícula de animal

10,00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc.

10,00

Placa de prédio

20,00

1234 - 2-A TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre tôda entidade ou pessoa estabelecida ou não, que no exercício da profissão fizer uso de aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Título X, do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pêsos:

Até 5 quilogramos

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até

60,00

De mais de 30 até

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 100 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pesos a mais da série:

Por unidade:

Até 500 gramas

2,00

Até 5 quilogramos

5,00

De mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

Série de medidas para venda de sêcos:

Por fração de litro até 5 litros De mais de 5 litros

10,00

De mais de mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

Por fração de litro e até 5litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra-série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

6000

Carros-tanques:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congêneres:

 

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO: A taxa será acrescida de 25%, estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234 - 3 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros sorvidos de iluminação pública e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio, de conformidade com o estabelecido no Título XI, do Código Tributário do Município.

1241 - A TAXA DE LIMPEZA: incide sôbre todos os prédios e terreno situados no Município, bem como sóbre estabelecimentos e instalações não localizados em prédios, de cujo funcionamento resulte formação de lixo; sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte formação de lixo; sôbre o licenciamento do tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpeza pública será cobrada à razão de 3% (três por cento) sôbre o valor locativo que servir de base para a cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36%, do valor venal do prédio ou ainda tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se cm qualquer caso, às disposições contidas no Título XII, do Código Tributário do Município.

Estabelecimentos e instalações não localizados em prédios, de cujo funcionamento resulte formação de lixo:

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas

20,00

Ônibus

100,00

OBSERVAÇÃO: Os casos não previstos na presente tabela pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251 - 1-A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os terrenos e prédios marginais das vias e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como sôbre veículos a motor, matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento, será cobrada à base de 1% sôbre o impôsto predial e o territorial urbano, ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XII, do Código Tributário do Município):

Caminhões e ônibus

500,00

Micro-ônibus e camioneta de carga

400,00

Automóveis de passageiros e camionetas particulares

300,00

Automóveis de aluguel

100,00

Motocicletas e tricicles a motor e similares

100,00

1261 - 1-A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30 § único da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular, decorrente de obra ou melhoramento executado pela Municipalidade. A contribuição de Melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV, - Secção I do Código Tributário do Município.

1261 - 2-A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devida por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por êstes serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez, até 10 (dez) prestações mensais, ou ainda a juros de 10% (dez por cento) ao ano em 10 (dez) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despêsas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados, responsáveis pelo pagamento de duas (2) partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de prêços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, a parte da responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação, tôdas as vezes que o preço da construção sofrer diferença para mais ou para menos (Título XIV - Secção II - do Código Tributário do Município).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA provém de laudêmios, foros, arrendamentos de imóveis e aluguéis de próprios municipais (Secção I, Capítulo único, artigo 238, do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS E DIVIDENDOS provém de juros sôbre importância depositadas em estabelecimentos bancários, e de dividendos (Secção II, Capítulo único, artigo 239 do Código Tributário do Município).

4110 - RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, artigos 241 e 242, do Código Tributário do Município).

4110 - 2-RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate, transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gêlo e sub-produtos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo único, artigo 243, do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS, provém de aluguel de catacumbas pertencentes a irmandades, confrarias ou ordens; de enterramentos em jazigos, túmulos, mausoléus ou carneiro, destinados a perpetuidade; de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas; de prorrogação de prazos de inhumação feita em catacumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa; de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade; ele alienação de espaço para depósito de esqueletos; de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município; de retirada de esqueletos de catacumbas, jazigos, túmulos, etc., de exumações; e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, artigo 244, do Código Tributário do Município).

4130 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO, proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do § 2º, do artigo 15, da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo único, artigo 246, do Código Tributário do Município).

4180- QUOTA PARTE DO IMPÔSTO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA, provém da quota do impôsto arrecadado pela União e distribuída de acôrdo com o Decreto n° 40.499, de 6 de dezembro de 1956.

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo único, do artigo 247, do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, provém de impostos, taxas e contribuições que deixaram de ser recolhidos nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo único, do artigo 248, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, Capítulo único, artigo 249, do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, provém de indenizações por serviços prestados pelo Município, não especificados no Código Tributário; de Indenização pela venda do subprodutos de limpeza pública; de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances referentes a exercícios anteriores; de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo único, artigo 250, do Código Tributário do Município).

6160 - QUOTA DE FISCALIZAÇÕES DIVERSAS, provém da quota devida pela Companhia Telefônica de Pernambuco, de acôrdo com a cláusula sétima (7ª), parágrafo único, da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos de Concessão, lavrada em 22 de julho de 1958 pelo 1º Tabelião Público Severino Tavares Pragana.

6180 - 2-CONTRIBUIÇÃO DE 50% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO, provém da arrecadação da taxa de melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do artigo 49, da Constituição cio Estado - Secção XIII, Capítulo único, artigo 252, do Código Tributário do Município).

6210 - 1-MULTAS DE INFRAÇÃO, provém das multas aplicadas por infração de Lei, Decreto, Ato, Contrato ou Regulamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo único, artigo 253, incisos I e II do Código Tributário do Município).

6210 - 2-MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valor de 10% de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo único, artigo 253, inciso III, do Código Tributário do Município).

6230 - RECEITA EVENTUAL, provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do Município, tais como donativos concedidos ao Município, e outra qualquer arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo único, artigo 254, do Código Tributário do Município).

DESPESA:

Art. 2° A despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e sessenta e dois (1962) é fixada em TRÊS BILHÕES, SESSENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 3.062.494.000,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída da forma seguinte:

Códigos

Local-Geral

Designação da Despesa

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$

Cr$

Cr$

100 -

Poder Executivo

100.8020 -

Pessoal Fixo

1.920.000,00

1.920.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

101.8020 -

Pessoal Fixo

9.016.000,00

101.8022 -

Material Permanente

120.000,00

101.8024 -

Despesas Diversas

2.848.000,00

11.864.000,00

120.000,00

11.894.000,00

102 -

Gabinete do Vice-Prefeito

102.8022 -

Material Permanente

350.000,00

102.8023 -

Material de Consumo

150.000,00

102.8024 -

Despesas Diversas

2.000.000,00

2.150.000,00

350.000,00

2.500.000,00

103 -

Câmara Municipal do Recife

103.8000 -

Pessoal Fixo

112.088.200,00

103.8001 -

Pessoal Variável

18.996.200,00

103.8002 -

Material Permanente

600.000,00

103.8003 -

Material de Consumo

2.160.000,00

103.8004 -

Despesas Diversas

6.268.000,00

103.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

220.000,00

   
   

139.712.400,00

600.000,00

140.312.400,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

97.564.200,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

15.540.000,00

   

104.8042 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

6.000.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

16.800.000,00

   
   

135.904.200,00

4.000.000,00

139.904.200,00

105 -

Consultoria Geral

105.8040 -

Pessoal Fixo

1.980.068,00

105.8042 -

Material Permanente

100.000,00

105.8043 -

Material de Consumo

100.000,00

105.8044 -

Despesas Diversas

50.000,00

2.130.068,00

100.000,00

2.230.068,00

106 -

Departamento Jurídico

106.8040 -

Pessoal Fixo

14.971.935,00

106.8041 -

Pessoal Variável

320.000,00

106.8042 -

Material Permanente

1.500.000,00

106.8043 -

Material de Consumo

1.500.000,00

106.8044 -

Despesas Diversas

2.200.000,00

18.991.932,00

1.500.000,00

20.491.932,00

TOTAL

312.672.600,00

6.670.000,00

319.342.600,00

2 -

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

124.928.000,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

22.900.000,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

7.000.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

30.000.000,00

   
   

184.824.000,00

4.000.000,00

188.828.000,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

12.300.000,00

 

12.300.000,00

203 -

Percentagens e Comissões

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

10.000.000,00

   

203.8114 -

Contribuição de 3% ao Estado

42.000.000,00

   
   

52.000.000,00

 

52.000.000,00

204 -

Substituições, Representações, Serviços Extraordinários e Outros Encargos

     

204.8990 -

Pessoal Fixo

39.272.000,00

 

39.272.000,00

 

TOTAL

288.400.000,00

4.000.000,00

292.400.000

 

3 -

SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

301 -

Subvenções e Auxílios Assistenciais

     

301.8284 - A -

Para fins de Segurança Pública

480.000,00

   

301.8284 - B -

Para fins de Assistência Social

17.713.000,00

   
 

TOTAL

18.193.000,00

 

18.193.00,00

         

4 -

EDUCAÇÃO PUBLICA

Cr$

Cr$

Cr$

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8390 -

Pessoal Fixo

22.704.000,00

   

401.8391 -

Pessoal Variável

16.974.000,00

   

401. 8392 -

Material Permanente

 

10.000.000,00

 

401.8393 -

Material de Consumo

1.000.000,00

401.8394 -

Despesas Diversas

105.300.000,00

145.978.000,00

10.000.000,00

155.978.000,00

402 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

402.8384 - A -

Para auxiliar instituições que mantenham Cursos de Flores, Bordados, Corte, Costura, etc. - de acôrdo com a Lei Municipal nº 7432, de 27 de outubro de 1961

4.000.000,00

402.8384 - B -

Para fins Culturais

13.386.000,00

17.386.000,00

17.386.000,00

TOTAL

163.364.000,00

10.000.000,00

173.364.000,00

5 -

SAÚDE PUBLICA

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

501.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

7.000.000,00

502.8484 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

3.670.000,00

3.670.000,00

TOTAL

10.670.000,00

10.670.000,00

6 -

DIVIDA PÚBLICA

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização e Juros de Empréstimos Externos

1.619.941,50

 

1.619.941,50

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

- Amortização de Empréstimos Internos

 

7.000.000,00

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

179.362,50

   

603 -

Dívida Flutuante

     

603.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

 

10.000.000,00

10.000.000,00

 

TOTAL

1.799.304,00

17.000.000,00

18.799.304,00

 

7 -

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

700 -

Departamento de Engenharia e Obras

     

700.8890 -

Pessoal Fixo

240.720.000,00

   

700.8891 -

Pessoal Variável

84.530.000,00

   

700.8892 -

Material Permanente

 

25.000.000,00

 

700.8893 -

Material de Consumo

10.000.000,00

   

700.8894 -

Despesas Diversas

5.000.000,00

   
   

340.250.000,00

25.000.000,00

365.250.000,00

701 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

701.8894 - A -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

515.100.000,00

   

701.8894 - B -

Destinado ao Plano de Urbanização de Diversos Subúrbios

250.000.000,00

   
   

765.100.000,00

 

765.100.000,00

702 -

Execução cio Plano da Cidade

     

702.8894 - A -

Desapropriações por Utilidade Pública

80.000.000,00

702.8894 - B -

Para Estudos e Planejamento de Urbanização

5.000.000,00

85.000.000,00

85.000.000,00

703 -

Departamento de Bem Estar Público

(Gabinete do Diretor)

703.8890 -

Pessoal Fixo

7.004.800,00

703.8892 -

Material Permanente

100.000,00

703.8893 -

Material de Consumo

200.000,00

703.8894 -

Despesas Diversas

100.000,00

7.304.800,00

100.000,00

7.404.800,00

704 -

Departamento de Bem Estar Público (Divisão de Manutenção de Veículos)

704.8890 -

Pessoal Fixo

78.076.000,00

704.8891 -

Pessoal Variável

8.100.000,00

704.8892 -

Material Permanente

5.000.000,00

704.8893 -

Material de Consumo

31.000.000.00

704 8894 -

Despesas Diversas

3.000.000,00

705 -

Departamento de Bem Estar Público

(Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios).

705.8890 -

Pessoal Fixo

97.420.000,00

705.8891 -

Pessoal Variável

22.720.000,00

705.8892 -

Material Permanente

 

600.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

4.000.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

135.740.000,00

600.000,00

136.340.000,00

706 -

Departamento de Bem Estar Público (Divisão de Limpeza Pública)

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

157.676.000,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

43.040.000,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

12.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

45.400.000,00

   

707 -

Departamento de Bem Estar Público (Divisão Médica)

258.116.000,00

4.000.000,00

262.116.000,00

707.8490 -

Pessoal Fixo

33.876.000,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

4.400.000,00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

8.000.000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

5.000.000,00

   

707.8494 -

Despesas Diversas

19.000.000,00

   
   

62.276.000,00

8.000.000,00

70.276.000,00

708 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

(Gabinete do Diretor)

     

708.8890 -

Pessoal Fixo

6.392.000,00

   

708.8892 -

Material Permanente

 

100.000,00

 

708.8893 -

Material de Consumo

200.000,00

   

708.8894 -

Despesas Diversas

100.000,00

   
   

6.692.000,00

100.000,00

6.792.000,00

709 -

Departamento de Agric., Mercados e Matadouro

(Divisão de Arborização e Agricultura)

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

36.260.000,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

13.940.000,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

4.500.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

9.000.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

4.500.000,00

   
   

63.700.000,00

4.500.000,00

68.200.000,00

710 -

Departamento de Agric. Mercados e Matadouro (Divisão de Abastecimento)

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

29.564.000,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

9.620.000,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

2.000.000,00

   

710.8894 -

Despesas Diversas

500.000,00

   
   

41.684.000,00

1.000.000,00

42.684.000,00

711 -

Iluminação Pública

     

711. 8884 -

Despesas Diversas

30.000.000

30.000.00,00

712 -

Contribuição para o Departamento de Saneamento do Estado

712.8894 -

Quota do Município

240.000,00

240.000,00

713 -

Serviço de ônibus Elétricos

713.8894 -

Destinado à liquidação dos compromissos do Serviço de ônibus Elétricos

130.000.000,00

130.000.000,00

714 -

Fiscalização do Serviço Telefônico

714.8894 -

Despesas com o Serviço de Fiscalização da Companhia Telefônica de Pernambuco

600.000,00

600.000,00

TOTAL

2.046.878.800,00

48.300.000,00

2.095.178.800,00

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

801 -

Funcionários em Disponibilidade

801.8930 -

Pessoal Fixo

2.166.000,00

2.166.000,00

802 -

Pensões Diversas

802.8954 - A -

Para pagamento de pensões a beneficiários de servidores municipais não contribuintes do I.P.S.E.P

200.000,00

802.8954 - B -

Para pagamento de diversas pensões

1.774.296,00

1.974.296,00

1.974.296,00

803 -

Inativos

     

803.8900 -

Aposentados e Jubilados

104.000.000,00

 

104.000.000,00

804 -

Contribuição para o Instituto de Previdência cios Servidores do Estado de Pernambuco

     

804.8914 -

Quota do Município

9.000.000,00

 

9.000.000,00

805 -

Contribuições Diversas

     

805.8994 - A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças

10.000,00

   

805.8994 - B -

Contribuição para a Associação Brasileira de Municípios (A.B.M.)

20.000,00

   

805.8994 - C -

Contribuição para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

200.000,00

   
   

230.000,00

 

230.000,00

806 -

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciárias

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para Despesas Imprevistas

9.000.000,00

 

9.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a Indenizar e a Restituir

2.000.000,00

 

2.000.000,00

809 -

Licenças-Prêmio

     

809.8990 -

Para pagamento de Licenças-Prêmio a funcionários

1.000.000,00

 

1.000.000,00

810 -

Auxílios Diversos

     

810.8994 - A -

Para enterramento de Funcionários Inativos

300.000,00

   

810.8994 - B -

Para fins Diversos

3.876.000,00

   
   

4.176.000,00

 

4.176.000,00

 

TOTAL

134.546.296,00

 

134.546.296,00

TOTAL GERAL

2.976.524.000,00

85.970.000,00

3.062.494.000,00

 
 

RESUMO:

 

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

312.672.600,00

6.670.000,00

319.342.600,00

2 -

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

288.400.000,00

4.000.000,00

284.400.000,00

3 -

SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.193.000,00

-

18.193.000,00

4 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

163.364.000,00

10.000.000,00

173.364.000,00

5 -

SAUDE PÚBLICA

10.670.000,00

-

10.670.000,00

6 -

DIVIDA PÚBLICA

1.799.304,00

17.000.000,00

18.799.304,00

7 -

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

2.046.878.800,00

48.300.000,00

2.095.178.800,00

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

134.546.296,00

-

134.546.296,00

TOTAL GERAL

2.976.524.000,00

85.970.000,00

3.062.494.000,00

Art. 3º Fica estabelecido o regime de duodécimos para a movimentação das diversas verbas do presente Orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4º A Municipalidade fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 5° O Executivo Municipal baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente Lei Orçamentária.

Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito para a antecipação da Receita, observando como limite do valor o da Receita orçada ainda não arrecadada, e como limite do prazo da liquidação, o ano financeiro.

Art. 7° Fica o Prefeito autorizado a. transferir, na execução do presente orçamento, os saldos excedentes das várias consignações do Pessoal para outras de igual destino e que sejam insuficientes para atender à despesa, desde que se respeitem os totais previstos para cada consignação dos quadros únicos anexos.

Art. 8º Fica o Prefeito autorizado a suplementar na execução da Lei Orçamentária, até vinte por cento (20%) de cada consignação, independentemente de autorização legislativa.

Art. 9° Além das operações de crédito previstas no artigo 6º, o Prefeito fica autorizado a realizar as que forem necessárias para a cobertura do déficit orçamentário.

Art. 10. A presente lei entrará em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de dezembro de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

ANEXO

1 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

   

100 -

PODER EXECUTIVO

   
 

CLASSIFICAÇÃO

Total Anual

Total da Consignação

100.8020 -

PESSOAL FIXO

Cr$

Cr$

a) -

Subsídios e representação do Prefeito, sendo Cr$ 600.000,00 de subsídios e Cr$ 600.000,00 de representação

1.200.000,00

 

b) -

Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 360.000,00 de subsídios e Cr$ 360.000,00 de representação

720.000,00

1.920.000,00

101 -

GABINETE DO PREFEITO

   

101.8020 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

6.000.000,00

b) -

Gratificação Adicional

200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

700.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

216.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

50.000,00

 

f) -

Abono Provisório

1.850.000,00

9.016.000,00

101.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

120.000,00

120.000,00

101.8024 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Gratificação aos jornalistas credenciados junto à Sala de Imprensa do Poder Executivo Municipal

1.728.000,00

 

b) -

Indiscriminadas

1.120.000,00

2.848.000,00

11.984.000,00

102 -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

102.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

350.000,00

350.000,00

102.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

150.000,00

150.000,00

102.8024 -

DESPESAS DIVERSAS

2.000.000,00

2.000.000,00

     

2.500.000,00

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   

I -

VEREADORES

   

a) -

Subsídios

18.600.000,00

 

b) -

Representações

13.200.000,00

 
   

31.800.000,00

 

II -

SECRETARIA

   

a) -

Vencimentos

48.465.000,00

 

b) -

Gratificação adicional

2.000.000,00

 

c) -

Abono Familiar

9.600.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

4.068.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

150.000,00

 

f) -

Abono Provisório

14.329.200,00

 

g) -

Substituições, serviços extraordinários e outros encargos

1.400.000,00

 

h) -

Gratificações de representação ao Diretor Geral, (Cr$ 60.000,00), ao Assistente do Diretor Geral, Diretores de Divisão, Tesoureiro e Contador (Cr$ 36.000,00) anuais cada

276.000,00

 
   

80.288.200,00

112.088.200,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

12.646.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.300.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

30.000,00

 

e) -

Abono Provisório

4.000.000,00

18.996.200,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

600.000,00

600.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

   

a) -

Indiscriminado

1.200.000,00

 

b) -

Peças e manutenção de veículos

960.000,00

2.160.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

1.200.000,00

b) -

Publicações na Imprensa Oficial e confecção de impressos

840.600,00

c) -

Gratificações aos jornalistas

1.728.000,00

d) -

Para atender a despesas de viagens, hospedagens e delegações

1.500.000,00

e) -

Para atender às despesas com a transmissão radiofônica dos trabalhos legislativos da Câmara

1.000.000,00

6.268.000,00

103.8784 -

DIVIDA DE EXERCÍCIOS FINDOS

Para atender às despesas com o pagamento de abono familiar e outras vantagens a servidores, deixadas de perceber em exercícios findos

200.000,00

203.000,00

140.312.400,00

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

104.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

58.872.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

5.400.000,00

 

c) -

Abono Familiar

11.600.000,00

 

c) -

Funções Gratificadas

1.872.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

180.000,00

 

f) -

Abono Provisório

19.640.000,00

97.564.200,00

104.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

10.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

1.800.000,00

c) -

Gratificações Diversas

240.000,00

d) -

Abono Provisório

3.500.000,00

15.540.000,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

6.000.000,00

6.000.000,00

104.8044

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

2.400.000,00

 

b) -

Publicações no Diário Oficial

800.000,00

 

c) -

Aperfeiçoamento do Pessoal

2.000.000,00

 

d) -

Manutenção do Refeitório

9.600.000,00

 

e) -

Para estudos e planejamento de natureza administrativa

2.000.000,00

16.800.000,00

     

139.904.200,00

105 -

CONSULTORIA GERAL

   

105.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

1.126.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

236.592,00

 

c) -

Abono Familiar

277.476,00

 

d) -

Abono Provisório

340.000,00

1.980.068,00

105.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

100.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

100.000,00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

50.000,00

50.000,00

     

2.230.068,00

106 -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

   

106.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

9.074.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

763.408,00

 

c) -

Abono Familiar

1.422.524,00

 

d) -

Funções Gratificadas

792.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

180.000,00

 

f) -

Abono Provisório

2.740.000,00

14.971.932,00

106.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

a) -

Gratificações a serventuários do Fôro

222.000,00

 

b) -

Gratificações Diversas

98.000,00

320.000,00

106.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

1.500.000,00

1.500.000,00

106.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.000,00

1.500.000,00

1106.8044 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminados

200.000,00

 

b) -

Escrituras e anotações nos registros públicos

1.000.000,00

 

c) -

Custas e despesas judiciárias no Fôro dêste Estado e na Capital do País

1.000.000,00

2.200.000,00

     

20.491.932,00

 

2 -

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

   

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

   

201.8110 -

PESSOAL FIXO

a) -

Vencimentos

72.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

7.000.000,00

 

c) -

Abono Familiar

12.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

9.828.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

1.500.000,00

 

f) -

Abono Provisório

22.600.000,00

124.928.000,00

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

15.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

2.400.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

1.000.000,00

 

d) -

Abono Provisório

4.500.000,00

22.900.000,00

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000 000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

7.000.000,00

7.000 000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Locação de Equipamento da Indústria Brasileira de Máquinas do Brasil

12.000.000,00

 

b) -

Aluguel de prédios ocupados pela Prefeitura

4.000.000,00

 

c) -

Para planejamento e reforma dos serviços do Departamento de Finanças

3.000.000,00

 

d) -

Para o pagamento de encargos iniciais e preparo das instalações para um computador eletrônico de dados, para substituir o atual equipamento mecanizado

8.000.000,00

 

e) -

Indiscriminadas

3.000.000,00

30.000.000,00

     

188.828.000,00

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

   

202.8120 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

7.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.000.000,00

 

d) -

Abono Provisório

2.100.000,00

12.300.000,00

203 -

PERCENTAGENS E COMISSÕES

   

203.8110 -

PESSOAL FIXO

Para atender às despesas com percentagens e comissões

10.000.000,00

10.000.000,00

203.8114 -

Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do Impôsto de Indústrias e Profissões

42.000.000,00

42.000.000,00

52.000.000,00

204 -

SUBSTITUIÇÕES, REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E OUTROS ENCARGOS

204.8990 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Para atender às despesas com substituições, serviços extraordinários e outros encargos não especificados

10.000.000,00

 

b) -

Para atender às despesas com o pagamento de gratificações de representação aos ocupantes, em comissão, dos cargos de Diretores de Departamento e Consultor Geral, na -importância anual de Cr$ 60.000,00 cada, e de Diretores de Divisão, Contador Geral, Tesoureiro, Chefe de Gabinete do Prefeito e Administrador do Matadouro, na importância de Cr$ 36.000,00 anuais, cada um.

1.272.000,00

 

c) -

Para atender às despesas com o pagamento da taxa de insalubridade

6.000.000,00

 

d) -

Para atender às despesas com o pagamento de gratificações por tempo integral, instituídas pela Lei nº 5347, e de acôrdo com a Lei nº 6512, de 12.11-960

22.000.000,00

39.272.000,00

 

3 -

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

301 -

SUBVENÇÕES E AUXILIOS ASSISTENCIAIS

   

301.8284 - A

Para fins de Segurança Pública

480.000,00

480.000,00

301.8284 - B

Para fins de Assistência Social

   
 

Subvenções

10.210.000,00

 
 

Auxílios

7.503.000,00

17.713.000,00

     

18.193.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

301.8284-A-

Para fins de Segurança Pública:

   
 

Segurança Noturna do Recife

480.000,00

480.000,00

301.8284-B-

Para fins de Assistência Social:

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Abrigo Cristo Redentor

600.000,00

 
 

Abrigo Espírita “Lar de Jesús”

36.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

60.000,00

 
 

Associação dos Amigos do Pina

48.000,00

 
 

Associação dos Amigos do Sítio do Cardoso

24.000.00

 
 

Associação dos Amigos da Várzea

48.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

48.000,00

 
 

Associarão dos Comerciários de Casa Amarela

24.000,00

 
 

Associação Defensora dos Moradores do Córrego do Euclides

48.000,00

 
 

Associação Defensora dos Moradores da Mustardinha

48.000,00

 
 

Associação Espírita Paulo e Estêvão

96 000,00

 
 

Associação de Imprensa de Pernambuco

200.000,00

 
 

Associação dos Moradores do Canal

24.000,00

 
 

Associação Paroquial de Assistência de Tejipió

30.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado

100.000,00

 
 

Associação Pró Engrandecimento do Vasco da Gama

24.000,00

 
 

Associação do Sítio do Berardo

48.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa Funerária do Clube Carnavalesco Misto assourinhas

48.000,00

 
 

Caixa Social Beneficente do Centro Educativo do Monteiro

12.000,00

 
 

Companhia de Caridade Padre Venândo

120.000,00

 
 

Campanha Pernambucana Pró-Infância

300.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

158.000,00

 
 

Centro de Assistência Social 29 de Março

30.000,00

 
 

Centro de Assistência Social D. Frei Vital Maria de Oliveira

84.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Dom João Costa - Rua 20, nº 108 - Alto José do Pinho

36.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Iputinga

48.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

250.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

150.000,00

 
 

Centro Social da Boa Idéia

50.000,00

 
 

Centro Social do Caiara

60.000,00

 
 

Centro Social elo Cardoso

60.000,00

 
 

Centro Social dos Coelhos

60.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio - Rua Manoel Corte Real nº 102

150.000,00

 
 

Centro Social e Esportivo do Monteiro

48.000,00

 
 

Centro Social e Esportivo da Nova Descoberta

48.000,00

 
 

Centro Social Jornalista Mário Melo

500.000,00

 
 

Centro Social Nossa Senhora da Soledade

48.000,00

 
 

Centro Social da Paróquia da Soledade

48.000,00

 
 

Centro Social do Pina

60.000,00

 
 

Centro Social 15 de Novembro - Travessa do Largo da Paz - 10-B

500.000,00

 
 

Centro Social Santo Amaro

96.000,00

 
 

Centro Social Santa Luzia

24.000,00

 
 

Centro Social São José - Boa Viagem

72.000,00

 
 

Centro Social Tomaz Comber

36.000,00

 
 

Círculo Operário do Recife

84.000,00

 
 

Cruzada do Assistência Social 29 ele Março

30.000,00

 
 

- D -

   
 

Dispensário Santo Antônio - mantido pelas Irmãs Missionárias de Jesús Crucificado - Rua Odorico Mendes, 162

36.000,00

 
 

- F -

   
 

Federarão Pernambucana dos Servidores do Estado

50.000,00

 
 

- 1 -

   
 

Instituto dos Cégos

36.000,00

 
 

Instituto Feminino de Caridade - Campo Grande

12.000,00

 
 

Instituto elas Filhas de Maria Servas de Caridade

100.000,00

 
 

- J -

   
 

Juvenato Madre Mercêdes - Rua Dr. José Cornélio, 84 - Coqueiral

24.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga Protetora da Infância Desvalida

48.000,00

 
 

- M -

   
 

Monte Pio Popular de Pernambuco

24.000,00

 
 

Movimento de Ação Social de Pernambuco

96.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Assistencial do Recife (N. A.R.)

240.000,00

 
 

Núcleo do Assistência Social “Historiador Pereira da Costa” - Rua Francisco Berenguer, 249 - Hipódromo

180.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social do Recife

240.000,00

 
 

Núcleo Social “4 de Outubro” - Rua da Carolina, 284 - Casa Amarela

60.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Paroquiais Cura D'ars

96.000,00

 
 

Obras Sociais do Convento da Penha

96.000,00

 
 

Obras Sociais da Escola Capela Nossa Senhora das Graças - Engenho do Meio

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

50.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima - Ibura

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio - Água Fria

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de São José

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Vasco da Gama

48.000,00

 
 

Orfanato Evangélico Dr. Porfírio de Andrade

60.000,00

 
 

Orfanato do Ginásio das Damas da Instrução Cristã

36.000,00

 
 

Orfanato Jerônimo Grueiros

24.000,00

''

 

Orfanato Misto “Joel Carlson”

48.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula - Rua Dom Bosco, 908

48.000,00

 
 

- P -

   
 

Patronato Espírita “Francisco de Assis”

36.000,00

 
 

Patronato “Padre Machado”

120.000,00

 
 

Patronato do Sagrado Coração - Vasco da Gama

18.000,00

 
 

Patronato “São Vicente de Paula”

36.000,00

 
 

Polícia Especial de Menores

120.000,00

 
 

- R -

   
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comérdo

90.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social da Assembléia de Deus - Casa Amarela

48.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social “Monteiro Lobato”

96.000,00

 
 

Serviço Assistencial do Engenho do Meio

240.000,00

 
 

Serviço da Classe de Readaptação Social - Rua do Bom Pastor, 1407 - Engenho do Meio

24.000,00

 
 

Serviço Social de Afogados - Imbiribeira

96.000,00

 
 

Serviço Social do Berardo

60.000,00

 
 

Serviço Social “Carlota Monteiro”

350.000,00

 
 

Serviço Social do Córrego do Genipapo

24.000,00

 
 

Serviço Social “Dona Antônia Durães”

24.000,00

 
 

Serviço Social “D. Maria Estêvão”

48.000,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira - Bêco do Quiabo, 1010

180.000,00

 
 

Serviço Social “Saturnino da Mata Ribeiro”

30.000,00

 
 

Serviço Social do Pacheco

24.000,00

 
 

Serviço Social da Tôrre

200.000,00

 

Serviço Social dos Torrões

48.000,00

 

Sindicato do Comérdo dos Vendedores Ambulantes do Recife

48.000,00

 
 

Sindicato dos Músicos Profissionais do Recife

30.000,00

 
 

Sindicato dos Talhadores de Pernambuco

24.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas

24.600,00

 
 

Sindicato elos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Recife

200.000,00

 
 

Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas

24.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos Certos nas Horas Incertas

30.000,00

 
 

Sociedade dos Amuos do Alto do Pascoal

24.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos de Santo Amaro

48.000,00

 
 

Sociedade dos Amigos do Zumbí e Iputinga

60.000,00

 
 

Sociedade de Auxílios aos Pobres de Beberibe

96.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cégos

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente de Coqueiral

96.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista da Boa Idéia

48.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro- Av. San Martin, 808

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 10 de Julho

96.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista 12 de Outubro - Caçote

24.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Lutadores do Bem

200.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista Mensageiros do Progresso -Torrões

36.000,00

 
 

Sociedade dos Moradores do Alto do Mira Mar

48.000,00

 
 

- S -

   
 

Sociedade Protetora dos Animais “João Ramos”

24.000,00

 
 

Sociedade “Vinte e Quatro de Agosto” - Rua da Concórdia

12.000,00

 
 

- U -

   
 

União Beneficente de Apipucos

18.000,00

 
 

União Beneficente Mista 9 de Maio

36.000,00

 
 

União Beneficente Mista 14 de Agôsto

24.000,00

 
 

União Beneficente Mista 24 de Julho

36.000,00

 
 

União dos Escoteiros do Brasil

60.000,00

 
 

União dos Servidores Municipais

60.000,00

 
 

- V -

   
 

Vila da Medalha Milagrosa

60.000,00

 
   

10.210.000,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Abrigo Tereza de Jesús - Rua Carlos Gomes

10.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

48.000,00

 
 

Assistência Social do Pina

340.000,00

 
 

Associação Atlética Albino Silva - para fins sociais

15. 000,00

 
 

Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco

20.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores do Engenho do Meio

50.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores do Bartolomeu

20.000,00

 
 

Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais

148.000,00

 
 

Associação da Guarda Municipal do Recife

25.000,00

 
 

Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco

60.000,00

 
 

Associação das Senhoras de Caridade

10.000,00

 
 

Atlético Clube de Amadores - para o Departamento de Assistência Social

100.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa Beneficente Mista do Recife

10.000,00

 
 

Caixa Beneficente N. S. de Lourdes

8.000,00

 
 

Casa do Contabilista de Pernambuco

100.000,00

 
 

Casa da Criança “Otaviano Joaquim de Almeida” - Várzea

50.000,00

 
 

Casa da Juventude Universitária Católica

10.000,00

 
 

Centro de Ação Social da Paróquia de N.S. de Fátima - Mangabeira

36.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

150.000,00

 
 

Centro ele Assistência Social do Engenho do Meio

144.000,00

 
 

Centro de Assistência Social Samuel Pinto

250.000,00

 
 

Centro de Caridade N.S. da Visitação - mantido pelas Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição

30.000,00

 
 

Centro Corporativo dos Chefes de Família dos Peixinhos - Rua Armindo C. Moura, 572

30.000,00

 
 

Centro Social do Alto da Serrinha

30.000,00

 
 

Centro Social da Encruzilhada

50.000,00

 
 

Centro Social “Frei Caneca” - Santo Amaro

250.000,00

 
 

Centro Social do Fundão de Dentro

50.000,00

 
 

Centro Social Jardim Vasco da Gama

36.000,00

 
 

Centro Social dos Metalúrgicos do Recife

150.000,00

 
 

Centro Social da Paróquia da Soledade

60.000,00

 
 

Centro Social “Padre Dahon”

48.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro

350.000,00

 
 

Centro Social “São José” - Rua Barão de Souza Leão, 1648 - Vila dos Sargentos - Boa Viagem

30.000,00

 
 

Centro Social “São José” - Vila dos Sargentos, dirigido pelas Irmãs Missionárias

36.000,00

 
 

Clube dos Amigos de Campo Grande

40.000,00

 
 

Comissão Central do Congresso das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

80.000,00

 
 

Conferência Vicentina São Sebastião, do Cordeiro

8.000,00

 
 

- E -

   
 

Expresso Esporte Clube - para fins sociais

10.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto Torres Galvão - para fins sociais

20.000,00

 
 

- L -

   
 

Lar Espírita “Mensageiros da Boa Nova”

24.000,00

 
 

Liga das Sociedades Beneficentes de Pernambuco

24.000,00

 
 

- M -

   
 

Maracatu Cruzeiro do Forte - para fins sociais

40.000,00

 
 

- N -

   
 

Noviciado das Filhas de Santana

8.000,00

 
 

Núcleo Assistencial do Recife (NAR)

50.000,00

 
 

Núcleo de Assistência social do Córrego do Euclides

72.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social “Historiador Pereira da Costa”

305.000,00

 
 

Núcleo de Assistência Social “15 de Novembro”

50.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras de Santa Luiza de Marilac, do Colégio São Vicente de Paula

15.000,00

 
 

Obras Sociais da Congregação da Sagrada Família, de Casa Forte

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja Evangélica “O Brasil para Cristo”

10.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja Evangélica Pentecostal do Recife “O Brasil para Cristo”

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja do Engenho do Meio

30.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja de São Judas Tadeu Cajueiro

30.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Campo Grande - para a construção da Escola

100.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Pina

25.000,00

 
 

Obras Sociais da Igreja Brasileira do Córrego da Areia

30.000,00

 
 

Obra de Amparo da Criança Pobre - Bongí

100.000,00

 
 

- P-

   
 

Patronato das Filhas de Santana

12.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social do Bairro de Casa Amarela

370.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social de Casa Amarela

350.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social do Clube Ciclista

40.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

160.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social da Paróquia do Alto do Pascoal

30.000,00

 
 

Serviço de Assistência Social Reverendíssimo Manoel Machado - Travessa Santa Isabel - Casa Amarela

24.000,00

 
 

Serviço Social do Alto da Favela

150.000,00

 
 

Serviço Social do Alto do Mandú

50.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe

20.000,00

 
 

Serviço Social da Macaxeira - Bêco do Quiabo, 1010

320.000,00

 
 

Serviço Social da Mustardinha

50.000,00

 
 

Serviço Social Olavo Bilac

120.000,00

 
 

Serviço Social Padre Nelson Barros de Carvalho

329.000,00

 
 

Serviço Social São Jerônimo do Córrego do Bartolomeu

200.000,00

 
 

Serviço Social do Sítio do Berardo

180.000,00

 
 

Serviço Social da Torre

205.000,00

 
 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Recife

100.000.00

 
 

Sociedade dos Amigos Unidos da Encruzilhada

24.000,00

 
 

Sociedade de Assistência Social do Recife, Av. Beberibe, 862- Ponto de Parada

500.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “Confortadora do Lar”

8.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “Filha do Direito”

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “Filha da Mauricéia”

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “Patrocínio Familiar”

10.000,00

 
 

Sociedade Beneficente Mista “28 de Julho”

12.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “24 de Junho”

20.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “Protetora cios Ganhadores”

10.000,00

 
 

Sociedade Maçônica ele Pernambuco - Rua da Aurora - 1º andar

50.000,00

 
 

- U -

   
 

União Beneficente Mista 4 de Junho

30.000,00

 
 

União dos Despachantes Municipais

100.000,00

 
 

Uruguai Futebol Clube - Para fins sociais e esportivos

20.000,00

 
 

- V -

   
 

Varzeano Atlético Clube - para fins sociais e esportivos

30.000,00

 
 

Vitória Atlético Clube - para fins sociais e esportivos

30.000,00

 
   

7.503.000,00

 
   

17.713.000,00

 
   

18.193.000,00

 
 

4 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

   

401.8390 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

14.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.000.000,00

 

d) -

Funcões Gratificadas

1.224.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

80.000,00

 

f) -

Abono Prvisório

4.200.000,00

22.704.000,00

401.8391 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

2.400.000,00

 

b) -

Abono Familiar

400.000,00

 

c) -

Gratificacões Diversas

50.000,00

 

d) -

Gratificação à Orquestra Sinfônica do Recife

9.440.800,00

 

e) -

Gratificarão à Banda Municipal

3.883.200,00

 

f) -

Abono Provisório

800.000,00

16.974.000,00

401.8392 -

MATERIAL PERMANENTE

   

a) -

Indiscriminado

2.000.000,00

 

b) -

Aquisição de mobiliários para o Teatro do Parque

5.000.000,00

 

c) -

Equipamento paia o Cinema Popular

3.000.000,00

10.000.000,00

401.8393 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00

1.000.000,00

401.8394 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Indiscriminadas

1.500.000,00

 

b) -

Seguro contra Fôgo dos Teatros Santa Isabel e do Parque

1.400.000,00

 

c) -

Para organização, patrocínio e animação do Carnaval e do Baile Municipal

5.000.000,00

 

d) -

Para desenvolvimento do turismo:

   

I -

Festa de Natal

1.000.000,00

 

II -

Festa de São João

1.000.000,00

 

III -

Festivais de teatro, música, cinema, folclore e cultura

2.000.000,00

 

IV -

Publicações e outras despesas de natureza turística

1.000.000,00

 

e) -

Publicações de Obras

2.000.000

 

f) -

Bolsas de Estudo cio Município

3.000.000,00

 

g) -

Para construção e manutenção de escolas, diretamente pela Prefeitura e através do Movimento de Cultura Popular e outras atividades de caráter cultural

80.000.000,00

 

h) -

Restaurarão cão Teatro Santa Isabel, em convênio com o Serviço de Patrimônio histórico

2.000.000,00

 

i) -

Auxílio aos Conjuntos Teatrais do Recife

1.000.000,00

 

j) -

Para manutenção do Ginásio Municipal, de acôrdo com a Lei nº 4367, de 31-8-56

2.000.000,00

 

l) -

Para pagamento à Prof. Tània Trindade, para ministrar um curso de Ballet, sob o patrocínio do D.D.C

100.000,00

 

m) -

Para instalação da estação rádioemissora do Município

2.000.000,00

 

n) -

Para a edição, em disco long play, da obra cão poeta Jaime Griz, “Acauã”

300.000,00

105.300.000,00

     

155.978.000,00

402 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

402.8384-A-

Para auxiliar instituições que mantenham cursos de flôres, corte, costuras, bordados, etc.. de acôrdo com a Lei 7432, de 27-10-61

4.000.000,00

4.000.000,00

402.8384-B-

Para fins culturais:

   
 

Subvenções ...

7.772.000,00

 
 

Auxílios ...

5.614.000,00

13.386.000,00

     

17.386.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

402.8384-A-

Para auxiliar instituições que mantenham cursos de flôres, corte, costuras, bordados, etc., de acordo com a Lei 7432, de 27-10-61

4.000.000,00

4.000.000,00

402.8384-B-

Para fins culturais:

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Academia Pernambucana de Letras

48.000,00

 
 

Acadêmico Esporte Clube

20.000,00

 
 

Associação Atlética Henrique La Roque

12.000,00

 
 

Associação Atlética da Várzea

12.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe

480.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores do Córrego da Areia - para manutenção de uma escola

48.000,00

 
 

Associação de Defesa dos Moradores e Proprietários da Mangueira - para manutenção de uma escola

48.000,00

 
 

Associação Esportiva de Santo Amaro

60.000,00

 
 

Associação Esportiva Areiense - Rua Dr. Vilas Boas

36.000,00

 
 

Associação dos Moradores do Alto de Santa Isabel - para manutenção de uma escola

24.000,00

 
 

Associação Politécnica de Pernambuco

48.000,00

 
 

Associação Recreativa Dominó Estréia do Norte

36.000,00

 
 

- C -

   
 

Caducos do Palmeira Uchôa

18.000,00

 
 

Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (Secção de Pernambuco)

700.000,00

 
 

Camuré Esporte Clube

150.000,00

 
 

Casa do Rádio Amador de Pernambuco

100.000,00

 
 

Central Futebol Clube - Av. Operária - Beberibe

36.000,00

 
 

Centro Espírita “Caminheiro da Fé” - Vila da Imbiribeira, Quadra A - Lote 135 nº 486

36.000,00

 
 

Centro Espírita “Manoel dos Santos”

18.000,00

 
 

Centro Espírita “Paz e Amor” - Rua dos Anjos, 154 - Alto do Pascoal - Água Fria

12.000,00

 
 

Centro Espírita “Umbanda de Canindé” Cordeiro

12.000,00

 
 

Centro Esportivo do Pina

24.000,00

 
 

Centro dos Estudantes Secundários

48.000,00

 
 

Centro Recreativo do Zumbí

48.000,00

 
 

Círculo Operário da Mangabeira

24.000,00

 
 

Clube dos Cabos e Soldados da Policia Militar de Pernambuco

12.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto “Banhistas do Pina”

24.000,00

 
 

Clube dos Inapiários de Pernambuco

12.000,00

 
 

Clube Misto Carnavalesco “Cheguei Agora” - Santo Amaro

24.000.00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco

30.000,00

 
 

Clube Otávio de Freitas cio Conjunto Sanatorial do Sancho

48.000,00

 
 

Clube, Rodoviário de Pernambuco

24.000,00

 
 

Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Polícia Militar de Pernambuco

30.000,00

 
 

Clube 22 de Maio dos Funcionários do I.A.P.C.

12.000.00

 
 

Clube de Xadrez do Recife

48.000.00

 
 

Colégio Padre Machado

24.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

24.000.00

 
 

Culto Africano São Jorge - Rua São Braz 154 - Alto do Pascoal - Água Fria

12.000,00

 
 

-D-

   
 

Diretório Estudantil do Colégio Estadual de Beberibe

60.000.00

 
 

-E-

   
 

Educandário Amália Soler, da Rua da Mangabeira, 272

12.000,00

 
 

Educandário D. Juanita Portela

120.000,00

 
 

Educandário N. S. do Carmo

6.000,00

 
 

Escola Agamenon Magalhães, mantida pelo Juízo Privativo de Menores

100.000,00

 
 

Escola Agra Avid

48.000,00

 
 

Escola Alfredo Pio

24.000,00

 
 

Escola Alice Tibiriçá - Córrego José Grande

10.000,00

 
 

Escola Andrade

64.000,00

 
 

Escola Anita Garibaldi - Alto do Eucalipto

12.000,00

 
 

Escola de Arte Culinária e Confeitaria Santa Cecília

24.000,00

 
 

Escola Avelino de Carvalho

12.000,00

 
 

Escola Carmela Dutra

24.000,00

 
 

Escola Centelha do Amor

6.000,00

 
 

Escola de Cortes e Bordados da Vila São Miguel

36.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura São Sebastião

24.000,00

 
 

Escola Deolinda Guimarães - Córrego do Euclides

6.000,00

 
 

Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios

60.000,00

 
 

Escola de Enfermagem N.S. das Graças

12.000,00

 
 

Escola Espírita “Paulo de Tarso”

12.000,00

 
 

Escola Espírita Santo Antônio - Rua D. João Moura. 146 - Engenho do Meio

24.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro - Av. Norte - Santo

96.000,00

 
 

Escola da Frente Nacionalista do Alto Santa Teresa

36.000,00

 
 

Escola da Frente Nacionalista do Alto 13 de Maio

36.000,00

 
 

Escolas Gratuitas Antonieta Magalhães e Severino de Pádua

48.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéa - Rua José Osório

24.000,00

 
 

Escola Isolada do Brum

48.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manuel de Almeida

12.000,00

 
 

Escola José Honório

12.000,00

 
 

Escola Luiz Camões

48.000,00

 
 

Escola Major Guilherme (corto e costura)

24.000,00

 
 

Escola mantida pelo Flamengo do Alto de Santa Teresinha

24.000,00

 
 

Escola Maria Nazaré

24.000,00

 
 

Escola Maria Olímpia

12.000,00

 
 

Escola Maria Teresa, da Associação Cajueirense de Atletismo

24.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha

60.000,00

 
 

Escola Miguel Arcanjo - Córrego do Euclides

6.000,00

 
 

Escola N. S. da Punha

12.000,00

 
 

Escolas do Núcleo Espírita “Investigadores da Luz”

60.000,00

 
 

Escola Ondina Ramos

12.000,00

 
 

Escola e Oficina Machado de Assis, mantida pelo Juízo Privativo de Menores

300.000,00

 
 

Escola Padre Donino - Casa Forte

48.000,00

 
 

Escola Paroquial N. S. de Fátima

24.000,00

 
 

Escolas Paroquiais N. S. de Fátima

36.000,00

 
 

Escola Particular São Francisco de Paula

6.000,00

 
 

Escola Pedro Carneiro - Rua D. Luiz, nº 6

6.000,00

 
 

Escola Pratt

36.000,00

 
 

Escola Primária “A Caridade” - Córrego do Euclides

6.000,00

 
 

Escola Primária “Fonte de Cristo” - Alto José Bonifácio

10.000,00

 
 

Escolas Raimundo Freixeira - Rua Manoel Salvador, 80 - Barro

12.000,00

 
 

Escolas Reunidas do Centro Social pe. Dehon

48.000,00

 
 

Escolas Reunidas N. S. Aparecida

24.000,00

 
 

Escolas Reunidas Prof. Rutilho - Alto da Bela Vista - Tejipió

250.000,00

 
 

Escola Rural Mista “José Domingues”

24.000,00

 
 

Escola Sagrada Família - Areias

18.000,00

 
 

Escola Santa Teresinha - à 2ª travessa da Rua São Jerônimo, Córrego José Grande

10.000,00

 
 

Escola Santo Antônio

12.000,00

 
 

Escola Santo Antônio - Prof. Hebrea de Jesus Mulato

12.000,00

 
 

Escola São Domingos - Rua de São Mateus

24.000,00

 
 

Escola São Francisco de Assis - Rua da União

48.000,00

 
 

Escola São Sebastião

48.000,00

 
 

Escola São Severino

48.000,00

 
 

Escola 6 de Março de 1817

100.000,00

 
 

Escola 29 de Junho

12.000,00

 
 

Escola 28 de Maio

24.000,00

 
 

Externato Bom Pastor

12.000,00

 
 

Externato Betel

12.000,00

 
 

Externato Misto Sta. Catarina e Escola São José, mantidos pelas Irmãs de Sta. Catarina de Sena

96.000,00

 
 

Externato Misto 26 de Julho - Rua Dr. Adelino, 318 - Afogados

12.000,00

 
 

Externato Misto 3 de Agôsto

12.000,00

 
 

Externato Santa Isabel

18.000,00

 
 

- F -

   
 

Federação Acadêmica Pernambucana de Esportes, para sua participação na Olimpíada Universitária Nacional de Pôrto Alegre

300.000,00

 
 

Federação Pernambucana de Basquetebol

60.000,00

 
 

Fortaleza Futebol Clube

24.000,00

 
 

Frente Nacionalista de Dois Unidos

24.000,00

 
 

Frente Nacionalista do Môrro da Conceição

36.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Americano - Av. Beberibe, n º 3750

100.000,00

 
 

Ginásio Castro Alves

48.000,00

 
 

Ginásio do Funcionário Público (Ibura)

72.000,00

 
 

Ginásio da Imaculada Conceição - Av. José Rufino, nº 2184

60.000,00

 
 

Ginásio Independência - para pagamento de bolsas escolares de alunos pobres

70.000,00

 
 

Ginásio Pan-Americano - para bôlsas escolares de alunos pobres

36.000,00

 
 

Ginásio Rosa Gattorno

24.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco

200.000,00

 
 

Instituto Connell

24.000,00

 
 

Instituto 17 de Janeiro - Rua 15 de Novembro

36.000,00

 
 

Instituto Domingos Sávio - para surdos e mudos

36.000,00

 
 

Instituto 12 de Outubro

12.000,00

 
 

Instituto Espírita Semeadores da Fé - Jardim Iputinga

100.000,00

 
 

Instituto Euclides da Cunha - Água Fria

24.000,00

 
 

Instituto Imaculada Conceição - Vasco da Gama

48.000,00

 
 

Instituto N.S. das Graças

20.000,00

 
 

Instituto N.S. do Sagrado Coração

24. 000,00

 
 

Instituto Profissional Feminino de Caridade

12.000,00

 
 

Instituto São Miguel

50.000,00

 
 

-J-

   
 

Juvenato Dom Vital

96.000,00

 
 

- L -

   
 

Liceu de Artes e Ofícios

148.000,00

 
 

- M -

   
 

Monte Real Esporte Clube

60.000,00

 
 

Miramar Esporte Clube

24.000,00

 
 

- N -

   
 

Nacional Futebol Clube - Areias

36.000,00

 
 

- P -

   
 

Palmeiras Atlético Clube

12.000,00

 
 

Pequena Cruzada de Pernambuco

12.000,00

 
 

Primavera Futebol Clube

20.000,00

 
 

- S -

   
 

Salinas Futebol Clube do S. Amaro

24.000,00

 
 

Santos Futebol Clube de S. Amaro

12.000,00

 
 

Sociedade Cultural e Diversional de Ibura

24.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva Agamenon Magalhães Mélo

189. 000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita Olindina do Amazonas

60.000,00

 
 

Sociedade Espírita Irmã Maria Judite Lins - Pôrto da Madeira

12.000,00

 
 

Sociedade Esportiva Monteirense

36.000,00

 
 

Sociedade Lírica de Pernambuco

120.000,00

 
 

Sociedade Musical União Operária

4.000,00

 
 

Sociedade ele Proteção e Auxílio ao Colégio São Joaquim

96.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabajaras Atlético Clube de S. Amaro

24.000,00

 
 

Teatro de Arena do Recife

50.000,00

 
 

Tuiuti Futebol Clube de S. Amaro

24.000,00

 
 

- U -

   
 

União elos Estudantes ele Pernambuco

100.000,00

 
 

- V -

   
 

Vitória Esporte Clube - Ibura

24.000,00

 
   

7.772.000,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Ação Social Paroquial do Espinheiro para manutenção de uma escola

18.000,00

 
 

Arcus Futebol Clube

10.000,00

 
 

Associação Atlética ele Campo Grande

12.000,00

 
 

Associação Atlética e Cultural Antártica

12.000,00

 
 

Associação Atlética do Pântano - para fins esportivos

15.000,00

 
 

Associação Atlética Voluntários da Pátria

12.000,00

 
 

Associação de Bibliotecas e Escolas-Populares

120.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Carnavalescos do Recife

100.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Teatrais de Pernambuco

135.000,00

 
 

Associação dos Ex-Alunos da Escola “Rui Barbosa”

24.000,00

 
 

Associação Defensora dos Direitos dos Moradores do Bairro de Campo Grande

24.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Esperanto

12.000,00

 
 

Associação Propagadora do Ensino Primário “Joaquim da Silva Maia” - Tejipió

100.000,00

 
 

Associação dos Rádios-Técnicos de Pernambuco

24.000,00

 
 

Ateneu Humberto ele Campos - para bolsas escolares

20.000,00

 
 

Atlético Clube do Zumbí

24.000,00

 
 

Atlético Esporte Clube - Hipódromo

15.000,00

 
 

Atlético Pernambucano - Trav. Souza Bandeira

10.000,00

 
 

-B-

   
 

Bandeirantes Esporte Clube - Beco do Quiabo, 1010 - Macaxeira

36.000,00

 
 

Barcelona Futebol Clube - Rua “C” - Brasília Teimosa

24.000,00

 
 

Beberibe Atlético Clube para fins esportivos

15.000,00

 
 

Bloco Bacalháu na Vara, na Tôrre - para o Carnaval

12.000,00

 
 

Bloco Carnavalesco Misto Inocentes do Rosarinho

10.000,00

 
 

Bloco Carnavalesco Misto Flôr da Lira - Santo Amaro

24.000,00

 
 

Bloco Carnavalesco Misto Lavadeiras de Areias

10.000,00

 
 

Bloco Rebelde Imperial

24.000,00

 
 

Bonsucesso Futebol Clube - Alto José do Pinho

24.000,00

 
 

Botafógo Futebol Clube - para fins esportivos

6.000,00

 
 

Brasil-Luso

24.000,0

 
 

Brasília Esporte Clube - para fins esportivos

18.000,00

 
 

- C -

   
 

Caducos da Associação Esportiva de St. Amaro

50.000,00

 
 

Cacique Futebol Clube

24.000,00

 
 

Cajueirinbo Futebol Clube - (...) Major Mário Portela, 113

12.000,00

 
 

Canto da Vila Esporte Clube

40.000,00

 
 

Capibaribe Esporte Clube - Rua Maguari, 180 - Afogados

40.000,00

 
 

Caravana Pernambucana de Variedades

15.000,00

 
 

Central Futebol Clube - Rua Gumes Taborda - para instalação de uma escola de corte e costura

36.000,00

 
 

Centro Atlético e Social da Tôrre

84.000,00

 
 

Centro Espírita Deus, Amor, Luz e Caridade - Rua da Jacaúna - Iputinga

10.000,00

 
 

Centro Espírita Joana d'Arc

12.000,00

 
 

Centro Espírita Moacir

12.000,00

 
 

Centro Espírita N.S. do Carmo

12.000,00

 
 

Centro Espírita Senhor do Bomfim

24.000,00

 
 

Centro Espírita Umbanda Inst. Caridade

24.000,00

 
 

Centro Esportivo Lar Brasileiro - Córrego do Cotó

30.000,00

 
 

Centro Esportivo e Social da Ilha de Janeiro

43.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Beneficente Papagaio Falador

24.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Cachorro do Homem do Miúdo

20.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Toureiros de Santo Antônio

36.000,00

 
 

Clube dos 100 - Tejipió

30.000,00

 
 

Clube Ciclista do Recife

24.000,00

 
 

Clube Desportivo Continental - Rua Franklin Távora - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Clube Desportivo Continental

12.000,00

 
 

Clube do Dominó Afogadense - Rua João da Mata, 29

10.000,00

 
 

Clube dos Industriários de Pernambuco

48.000,00

 
 

Clube Náutico Campograndense - para fins esportivos

10.000,00

 
 

Clube de Poesia do Recife

30.000,00

 
 

Combinado da Vila de Santo Amaro

20.000,00

 
 

Comêta Escola de Samba - para o Carnaval

10.000,00

 
 

Confiança Esporte Clube

48.000,00

 
 

Confraria do Senhor Bom Jesus das Chagas

12.000,00

 
 

Cruzada Escolar São José do Padre Batista Cabral

24.000,00

 
 

-D-

   
 

Departamento de Basquetebol do Sport Club do Recife

60.000,00

 
 

Diamante Negro Futebol Clube - Ibura

15.000,00

 
 

Dragão Atlético Clube

18.000,00

 
 

Dragãozinho Atlético Clube

24.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário Santo Amaro - Largo do Feitosa - Campo Grande

24.000,00

 
 

Educandário São João Batista

20.000,00

 
 

Educandário São José - Rua Araçatuba, 329 - Vila Mauricéa - Ibura

42.000,00

 
 

Elvira Atlético Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Escola de Alfabetização São José

30.000,00

 
 

Escola Batista da Mangueira

15.000,00

 
 

Escola de Cárie e Costura do Alto José do Pinho

90.000,00

 
 

Escola de Córte e Costura do Hipódromo - Rua Ambrósia Machado

24.000,00

 
 

Escola de Córte e Costura de St. Amaro

150.000,00

 
 

Escola 2 de Maio - Estrada Velha da Várzea, 897

60.000,00

 
 

Escola Doméstica “D. Maria Borba”

24.000,00

 
 

Escola Espírita Francisco de Assis - Engenho do Meio

20.000,00

 
 

Escola Espírita Maria Nazaré - Rua do Bom Conselho, 248 - Arruda

20.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéa, mantida pelas Irmãs Dorotéa - Rua José Osório, 124

65.000,00

 
 

Escola da Igreja Batista do Pina

20.000,00

 
 

Escola Irmãs Silva Vieira - Rua Três - Parque Brotherood

15.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manoel de Almeida

10.000,00

 
 

Escola Joaquim Fernandes Rosa

10.000,00

 
 

Escola Juvenal Brasil - Clube Lenhadores

12.000,00

 
 

Escola Juvenil Mista Maria do Carmo

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Centro Espírita “Cabocla Egipciana das Neves” - Cordeiro

18.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha, do Clube Vassourinhas - Rua das Calçadas, 104

12.000,00

 
 

Escola N. S. de Fátima - Rua 2 de Maio - Casa Amarela

24.000,00

 
 

Escola N.S. da Paz - Afogados

10.000,00

 
 

Escola Olavo Bilac - mantida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Recife

24.000,00

 
 

Escola Paroquial da Vila do IPSEP - no Ibura

5.000,00

 
 

Escola Profissional dos Gazeteiros

24.000,00

 
 

Escola 15 de Julho, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

30.000,00

 
 

Escolas Reunidas N.S. Aparecida - Ibura

42.000,00

 
 

Escola de Samba Boêmio do Môrro - Rua Manoel Lopes, 98 - Água Fria

12.000,00

 
 

Escola de Samba Canto do Rio

10.000,00

 
 

Escola de Samba Comêta - Rua Ambrósio Machado - para o Carnaval

12.000.00

 
 

Escola de Samba Marca Olho

20.000,00

 
 

Escola de Samba Duvidosas - Fundão de Dentro

15.000,00

 
 

Escola de Samba Garotos Desamparados - Areias

15.000,00

 
 

Escola de Samba 4 de Outubro - Rua da Carolina, 344 - Casa Amarela

18.000,00

 
 

Escola de Samba Unidos de Massangana para o Carnaval

50.000,00

 
 

Escola Santa Lúcia

48.000,00

 
 

Escola Santa Rita de Cássia - curso primário da Professora Maria Rita Araújo

12.000,00

 
 

Escola São Luiz

30.000,00

 

Escola da Sociedade Beneficente Mista Filha do Direito - Rua do Bebedouro - Iputinga

25.000,00

 

Escola da Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim - Afogados

15.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio e Ginásio da Encruzilhada - para bôlsas escolares

30.000,00

 
 

Escola 30 de Outubro - para cursos de córte e costura

15.000,00

 
 

Esporte Clube de Campo Grande - para fins esportivos

24.000,00

 
 

Expresso Futebol Clube

20.000,00

 
 

Externato Bom Jesus - Sítio Deus te Guarde, 24 - Estrada dos Remédios

36.000,00

 
 

Externato Misto “18 de Setembro” - Rua João da Mata - Afogados

15.000,00

 
 

Externato Cassimiro de Abreu

15.000,00

 
 

Externato Misto N.S, do Carmo

12.000,00

 
 

Externato Misto N.S. das Graças

12.000,00

 
 

Externato Misto Santos Cosme e Damião

15.000,00

 
 

Externato Misto São Caetano

12.000,00

 
 

Externato Misto 21 de Abril - Trav. Carirí, 39 Água Fria

12.000,00

 
 

Externato Misto 24 de Outubro - Pina

12.000,00

 
 

- F -

   
 

Floresta Futebol Clube - para fins esportivos

6.000,00

 
 

Fluminense Futebol Clube

20.0000

 
 

Fortaleza Esporte Clube

12.000,00

 
 

-G-

   
 

Ginásio Anchieta - Parnamirim

20.000,00

 
 

Ginásio Guararapes - para bôlsas escolares

24.000,00

 
 

Ginásio Santa Joana D'Arc - Avenida Herculano Bandeira

48.000,00

 
 

Grêmio Luso Campograndense

30.00,00

 
 

Grupo Cênico Samuel Campelo

20.000,00

 
 

Grupo Espírita Mensageiros da Luz - Areias

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Icaraí Atlético Clube - para fins esportivos

15.000,00

 
 

Instituto Anchieta - Vila São Miguel, 139 Afogados

48.000,00

 
 

Instituto Barão de Suassuna - Trav. do Forte, 55 - São José

24.000,00

 
 

Instituto Cristo Rei, mantido pela Matriz da Tôrre

36.000,00

 
 

Instituto Euclides da Cunha - Rua Maria Brigida, 65 - Água Fria

12.000,00

 
 

Instituto N.S. dos Remédios

20.000,00

 
 

Instituto N.S de Fátima

60.000,00

 
 

Instituto Rio Branco - Rua Dr. José Maria, 881

96.000,00

 
 

Instituto Semeadores da Fé

12.000,00

 
 

- J -

   
 

Jet Clube

50.000,00

 
 

Jornal da História da Medicina

36.000,00

 
 

Jovens Unidos da Tôrre

12.000,00

 
 

-L-

   
 

Lapinha (A) Av. Conselheiro Aguiar - B.Viagem

30.000,00

 
 

Liga de Dominó Carroça de Az

12.000,00

 
 

Liga de Dominó Carroça de Sena - Estrada dos Remédios

6.000,00

 
 

Liga de Dominó Carroça de Terno - Hipódromo

6.000,00

 
 

Liga de Dominó Dupla de Ouro de São Braz - Sítio do São Braz, s/n - Dois Irmãos

30.000,00

 
 

Liga de Dominó Estréia do Norte - Rua do Galo, 33 - Alto do Mandú

18.000,00

 
 

Liga Esportiva Campograndense - para promoção de competições esportivas

70.000,00

 
 

Liga de Sueca e Dominó Invencíveis de Campo Grande

10.000.00

 
 

Liga de Sueca 7 de Setembro

10.000,00

 
 

Luso Brasileiro Esporte Clube

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Madureira Atlético Clube - para fins esportivos

15.000,00

 
 

Magarefe Futebol Clube

12.000,00

 
 

Maguarí Futebol Clube - para fins esportivos

10.000,00

 
 

Mangabeira Futebol Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Mangueirinha Futebol Clube

12.000,00

 
 

Manguba Esporte Clube

40.000,00

 
 

Maracatu Indiano - Alto do Deodato, 660 - Água Fria

12.000,00

 
 

Mocidade Esporte Clube - para fins esportivos

15.000,00

 
 

Monte Pascoal Futebol Clube - para fins esportivos

20.000,00

 
 

Murixabá Futebol Clube

12.000,00

 
 

- N -

   
 

Nove de Janeiro Futebol Clube

24.000,00

 
 

Núcleo Espírita Missionários da Luz

15.000,00

 
 

- O -

   
 

Oceano Futebol Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Onze Esporte Clube de Campo Grande

12.000,00

 
 

Onze Unidos Futebol Clube - Rua Ana 341 - Vila Burití - Macaxeira

36.000,00

 
 

Organização Médica Acadêmica de Pernambuco

160.000,00

 
 

- P -

   
 

Paraguassú Atlético Clube

24.000,00

 
 

Portuguesa Atlético Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Prado Esporte Clube

30.000,00

 
 

Progresso Futebol Clube

12.000,00

 
 

- Q -

   
 

Quinze de Dezembro Futebol Clube - para fins esportivos

20.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Fé Atlético Clube

12.000,00

 
 

Santa Fé Futebol Clube - Alto da Verdura - Córrego do Genipapo

36.000,00

 
 

Santana Atlético Clube - para fins esportivos

11.000,00

 
 

Santo Antônio Esporte Clube

12.000,00

 
 

Santo Antônio Futebol Clube

12.000,00

 
 

Santos Esporte Clube

12.000,00

 
 

São Bento Esporte Clube - para fins esportivos

10.000,00

 
 

São Bento Esporte Clube

12.000,00

 
 

São Paulo Futebol Clube de Campo Grande - para fins esportivos

10.000,00

 
 

Scbola Cantorum N. S. do Carmo

12.000,00

 
 

Serviço ele Assistência Educacional e Social da Matinha

36.000,00

 
 

Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó

36.000,00

 
 

Sociedade Educacional e Esportiva “Agamenon Magalhães Melo”

200.000,00

 
 

Sport Clube de Tejipió

16.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabaiares Futebol Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Tabernáculo Espírita Apóstolos do Cristo

6.000,00

 
 

Teatro de Amadores de Pernambuco

100.000.00

 
 

Teatro Pernambucano

120.00000

 
 

Teatro das Sociedades Beneficentes

12.000,00

 
 

Teimoso Futebol Clube

24.000,00

 
 

Treze Futebol Clube - para fins esportivos

18.000,00

 
 

Tribu Indígena Tabajaras

16.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista “Burra 38” - Sto. Amaro

24.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista Destemidos de Campo Grande - para o Carnaval

10.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista Formiga Sabe que Roça Come

24.000,00

 
 

Tupi Futebol Clube - para fins esportivos

26.000,00

 
 

- U -

   
 

Una Futebol Clube - para fins esportivos

10.000,00

 
 

União Espírita Gabriel Delano

6.000,00

 
 

União Futebol Clube

12.000,00

 
 

União Esporte Clube - Vila Carrapateira - Macaxeira

36.000,00

 
 

- V -

   
 

Vera Cruz Futebol Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Veterano Futebol Clube - Cordeiro

30.000,00

 
 

Vinte e Um de Abril Esporte Clube

12.000,00

 
 

Vulcão Futebol Clube - para fins esportivos

12.000,00

 
 

Vulcãozinho Futebol Clube - para fins esportivos

8.000,00

 
 

- X -

   
 

X-Nove Esporte Clube

24.000,00

 
   

5.614.000,00

 
   

13.386.000,00

13.386.000,00

     

17.386.000,00

 

5 -

SAÚDE PÚBLICA

   

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

501.8484 -

Quota do Município de acôrdo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 146, de 28 de junho de 1958, art. 2° do Decreto Municipal n° 91, de 8 de setembro de 1933 e Decreto n° 1646, de 1º de abril de 1947

7.000.000,00

7.000.000,00

502 -

SUBVENÇÕES E AUXILIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde PúPública:

   
 

Subvenções

1.454.000,00

 
 

Auxílios

2.216.000,00

3.670.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENCÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

-A-

   
 

Ambulatório “D. Maria da Conceição do Rego Barros”, mantido pela Paróquia da Várzea

24.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Odontopediatria

200.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa de Saúde “João Evangelista”

48.000,00

 
 

Centro de Enfermagem “Amaury de Medeiros”

60.000,00

 
 

Centro de Recuperação Motôra do Nordeste

180.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

72.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira - Secção de Pernambuco

48.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental

24.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

48.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose ..

120.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional “D. Maria Tereza”

24.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem. “Amaury de Medeiros”

66.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem Gratuita do Zumbi

60.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

180.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer

240.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate à Lepra

60.000,00

 
   

1.454.000,00

1.454.000,00

 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Associação Hospitalar “São João da Escócia”

30.000,00

 
 

- B -

   
 

Banco de Sangue do Recife

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Campanha Pernambucana Contra o Câncer

300.000,00

 
 

Clube “Sargento Wolff” - para instalação de um gabinete médico-dentário

70.000.00

 
 

- G -

   
 

Grupo Espírita “Djalma Farias”, para instalação de um gabinete dentário

20.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental - para melhoria das condições de vida dos doentes mentais internados como indigentes

250.000,00

 
 

- P -

   
 

Pronto Socorro Infantil do Recife, na Encruzilhada

96.000,00

 
 

- S -

   
 

Sala “Santa Júlia”, do Hospital de Santo Amaro - Asilo de Velhos

200.000,00

 
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional do Cajueiro

48.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem de Água Fria

60.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem Gratuita do Sítio do Céu

50.000,00

 
 

Serviço de Enfermagem “São José”, da Vila Mauricéa - Ibura

80.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário da Estrada dos Remédios

360.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

200.000,00

 
 

Serviço Médico Social do Alto José do Pinho

90.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Coqueiral

350.000,00

 
   

2.216.000,00

3.670.000,00

 

6 -

DÍVIDA PÚBLICA

   

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

   

601.8724 -

Importância destinada ao Serviço de Dívida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo Govêrno Federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrazados, de acôrdo com o Decreto Lei Federal nº 6019, de 20-11-1943

1.619.941,50

1.619.941,50

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8734 -

AMORTIZACÃO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS

   

a)

Empréstimos autorizados pelo Decreto nº 111, de 24-10-38

2.000.000,00

 

b

Resgate das apólices emitidas pela Lei nº 5035, de 19-5-1938

5.000.000,00

7.000.000,00

602.8744 -

JUROS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS:

   
 

Empréstimos autorizados pelo Decreto n° 111, de 24-10-38

179.362,50

179.362,50

     

7.179.362,50

603 -

DÍVIDA FLUTUANTE

   

603.8734 -

Destinado à liquidação da Dívida de exercício findos, devidamente apurada

10.000.000,00

10.000.00,00

 

7 -

SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

   

700 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

   

700.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

144.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

12.000.000,00

 

c) -

Abono Familiar

30.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

4.320.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

2.400.000,00

 

f) -

Abono Provisório

48.000.000,00

240.720.000,00

700.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

56.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

30.000,00

 

c) -

Abono Familiar

9.600.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

900.000,00

 

e) -

Abono Provisório

18.000.000,00

84.530.000,00

700.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

25.000.000,00

25.000.000,00

700.8893 -

MATARIAL DE CONSUMO

10.000.000,00

10.000.000,00

700.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

5.000.000,00

5.000.000,00

     

365.250.000,00

701 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

701.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral:

   

a) -

Indiscriminados

450.000.000,00

 

b) -

Destinado ao Plano de Urbanização de Diversos Subúrbios

250.000.000,00

 

c) -

PARA PAVIMENTAÇÃO DAS SEGUINTES ARTÉRIAS:

   
 

RUAS

   
 

Antônio Rangel - encruzilhada

600.000,00

 
 

Barreiros

400.000,00

 
 

Bom Jardim - Jiquiá

700.000,00

 
 

Dr. Vilas Boas

3.000.000,00

 
 

Cabo Eutrópio

600.000,00

 
 

Conselheiro Nabuco

1.500.000,00

 
 

Emboabas

1.000.000,00

 
 

Engenheiro Dombre

500.000,00

 
 

Ernani Braga - Madalena

3.000.000,00

 
 

Estevão de Oliveira

1.000.000,00

 
 

Eurico Vitrúvio - Pina

800.000,00

 
 

Evaldo Altino - Cordeiro

1.500.000,00

 
 

Frei Cassimiro - Santo Amaro - para conclusão

1.000.000,00

 
 

Gonçalves Dias

600.000,00

 
 

Gregório Júnior

3.000.000,00

 
 

João Teixeira - revestimento asfáltico

1.500.000,00

 
 

João Pereira de Melo, João de Carvalho e Martins Ribeiro - para pavimentação em macadame, com revestimento asfáltico, todas localizadas no Conjunto Residencial do Hipódromo, e com meio-fio, linha dágua e galerias

1.800.000,00

 
 

José de Sá Cordeiro

900.000,00

 
 

Júlio ramos

1.000.000,00

 
 

Leonardo Cavalcanti

3.000.000,00

 
 

Logradouro - Casa Amarela

2.250.000,00

 
 

Meneses Drumond

1.500.000,00

 
 

Nazaré

1.500.000,00

 
 

Odorico Mendes

1.500.000,00

 
 

Oscar Pinto - Casa Amarela

500.000,00

 
 

Padre Gabriel Mousinho

1.000.000,00

 
 

Paula Batista - para conclusão

1.250.000,00

 
 

Professor Bandeira

750.000,00

 
 

São Bento, até a Bomba do Hemetério

2.000.000,00

 
 

São Caetano

1.500.000,00

 
 

São Luiz - Pina

1.200.000,00

 
 

Treze de Maio

5.000.000,00

 
 

Tupí

1.000.000,00

 
 

Ulisses Pernambucano

1.500.000,00

 
 

Praça da Tôrre

1.500.000,00

 
 

Avenida Liberdade

3.000.000,00

 
 

Avenida Pedro Allain

750.000,00

 
 

Travessa do Machado

1.500.000,00

 
 

Travessa (4ª) da rua do Logradouro

3.000.000,00

 
   

59.600.000,00

 

d) -

PARA COSNTRUÇÃO DE MEIO-FIO NAS SEGUINTES RUAS:

   
 

Antônio Rangel

700.000,00

 
 

Dr. Machado - Encruzilhada

750.000,00

 
 

Marechal Deodoro

550.000,00

 
 

Marquês de Abrandes

500.000,00

 
   

2.500.00,00

 

e) -

PARA A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBOLICA NAS SEGUINTES ARTÉRIAS:

   
 

Rua de Alegria - Alto da Favela

100.000,00

 
 

Rua Áureo Xavier

400.000,00

 
 

Rua Evaldo Altino

300.000,00

 
 

Rua do Rio - Casa Amarela

200.000,,00

 
 

Avenida do Forte - conclusão

200.000,00

 
 

Córrego Zé Grande - Casa Amarela

300.000,00

 
 

Estrada da Imbiribeira - trecho compreendido entre a ponte do Motocolombó e o Aeropôrto

1.500.000,00

 
   

3.000.000,00

 
   

65.100.000,00

65.100.000,00

     

765.100.000,00

702 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

700.8894-A-

DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA

   
 

Importância destinada ao Plano de Desapropriações em geral

80.000.000,00

80.000.000,00

702.8894-B-

Destinado a estudos e planejamentos de urbanização

5.000.000,00

5.000.000,00

     

85.000.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

703 -

GABINETE DO DIRETOR

   

703.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

4.200.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

300.000,00

 

c) -

Abono Familiar

500.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

504.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

240.000,00

 

f) -

Abono Provisório

1.260.800,00

7.004.800,00

703.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

100.000,00

703.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

200.000,00

200.000,00

703.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

100.000,00

100.000,00

     

7.404.800,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

704 -

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

   

704.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

48.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

4.200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

10.800.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

576.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

f) -

Abono Provisório

14.300.000,00

78.076.000,00

704.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

5.200.000,00

 

b) -

Abono Familiar

900.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

400.000,00

 

d) -

Abono Provisório

1.600.000,00

8.100.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

   

a) -

Indiscriminado

30.000.000,00

 

b) -

Para atender às despesas com o consumo de combustível pelas viaturas de Câmara Municipal

1.000.000,00

31.000.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

3.000.000,00

3.000.000,00

     

125.176.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

   

705.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

60.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

4.500.000,00

 

c) -

Abono Familiar

12.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

720.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

f) -

Abono Provisório

20.000.000,00

97.420.000,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

14.500.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.000.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

d) -

Abono Provisório

5.000.000,00

22.720.000,00

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

600.000,00

600.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

4.000.000,00

4.000.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminado

600.000,00

 

b) -

Para construção e conservação de praças

5.000.000,00

 

c) -

Para ampliação e conservação dos Cemitérios Municipais

6.000.000,00

11.600.000,00

     

136.340.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   

706.8850 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

96.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

7.200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

22.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

1.476.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

500.000,00

 

f) -

Abono Provisório

30.000.000,00

157.676.000,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

28.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

40.000,00

 

c) -

Abono Familiar

5.400.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

600.000,00

 

d) -

Abono Provisório

9.000.000,00

43.040.000,00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000.000,00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

12.000.000,00

12.000.000,00

705.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminado

800.000,00

 

b) -

Para manutenção do refeitório

3.600.000,00

 

c) -

Destinado à instalação e manutenção de câmaras de fermentação e fornos de incineração de lixo

41.000.000,00

45.400.000,00

     

262.116.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

707 -

DIVISÃO MÉDICA

   

707.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

22.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.500.000,00

 

c) -

Abono Familiar

3.600.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

576.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

200.000,00

 

f) -

Abono Provisório

6.000.000,00

33.876.000,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

3.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

400.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

100.000,00

 

d) -

Abono Provisório

900.000,00

4.400.000,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

8.000.000,00

8.000.000,00

707.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

5.000.000,00

5.000.000,00

707.8494 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminado

4.000.000,00

 

b) -

Destinada à compra de medicamentos

6.000.000,00

 

c) -

Credenciamento de Guardas Salva-Vidas, do Setor de Salvamento

4.000.000,00

 

d) -

Para manutenção e financiamento das clínicas móveis e ambulantes

4.000.000,00

 

e) -

Para a construção de postos de salvamento ao longo das praias do Pina e de Boa Viagem

1.000.000,00

19.000.000,00

     

70.276.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   

708.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

4.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

500.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

432.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

60.000,00

 

f) -

Abono Provisório

1.200.000,00

6.392.000,00

708.8892 -

PESSOAL PERMANENTE

100.000,00

100.000,00

708.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

200.000,00

200.000,00

708.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

100.000,00

100.000,00

     

6.792.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ACRIGULTURA, MERCADO E MATADOURO

   

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

   

709.8810 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

24.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

60.000,00

 

f) -

Abono Provisório

7.000.000,00

36.260.000,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

9.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

2.000.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

240.000,00

 

f) -

Abono Provisório

2.700.000,00

13.940.000,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

4.500.000,00

4.500.000,00

709.8814 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminado

500.000,00

 

b) -

Instalação de novos serviços

4.000.000,00

4.500.000,00

     

68.200.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

710 -

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

   

710.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

20.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

700.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.400.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

864.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

100.000,00

 

f) -

Abono Provisório

5.500.000,00

29.564.000,00

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

6.400.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.000.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

100.000,00

 

e) -

Abono Provisório

2.100.000,00

9.620.000,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

2.000.000,00

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS:

500.000,00

500.000,00

     

42.684.000,00

711 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

711.8884-a)-

Para pagamento à Pernambuco Tramways and Power Company Limited e Serviços Industrializados de Luz e Fôrça de Beberibe

10.000.000,00

 

711.8884-b -

Para a instalação de novas extensões de iluminação pública

20.000.000,00

30.000.000,00

712 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

   

712.8894-a)-

Para pagamento taxas de água e esgoto, de responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

713 -

SERVIÇO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS

   

713.8894 -

Destinado à liquidação dos compromissos do Serviço de ônibus elétricos

130.000.000,00

130.000.000,00

714 -

FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO

   

714.8894 -

Destinado às despesas com o pagamento dos Serviços de Fiscalização da Companhia Telefônica de Pernambuco

600.000,00

600.000,00

 

8 -

ENCARGOS DIVERSOS

   

801 -

FUNCIONÁRIOS EM DISPONIBILIDADE

   

801.8930 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

1.200.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

200.000,00

 

c) -

Abono Familiar

300.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

576.000,00

 

f) -

Abono Provisório

466.000,00

2.166.000,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   

802.8954-A-

Para pagamento de pensões a beneficiários de servidores não contribuintes do IPSEP

200.000,00

 

802.8954-B-

Para pagamento de diversas pensões

1.774.296,00

1.974.296,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS PENSÕES DIVERSAS

   

802.8954-A-

Para pagamento de pensões a beneficiários de servidores não contribuintes do IPSEP

200.000,00

 

802.8954-B-

Para pagamento de diversas pensões

   
 

- A -

   
 

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professôra municipal e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
 

Albertina Nunes da Silva, solteira e com irmães solteiras, sem arrimo

18.000,00

 
 

Alice Dallas - antiga professora de inglês, céga e octogenária

36.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

12.000,00

 
 

Antônia Moliterno da Silva, pobre

30.000,00

 
 

Antônia Sebastiana de Barros

18.000,00

 
 

Antônio Flôres

12.000,00

 
 

Aurélia Costa do Nascimento, viúva, sem arrimo - rua Frei Cassimiro, 523

30.000,00

 
 

- B -

   
 

Benedita de Lima Queiroz, viúva pobre - Ra Jaguarama, 148

36.000,00

 
 

- C -

   
 

Carlos Dantas Lisboa, ex-bilheteiro do Teatro Santa Isabel

36.000,00

 
 

Carmen Rocha Santos

36.000,00

 
 

Carminda Calixtrato de Almeida, viúva do ex-funcionário Juventino Marques

36.000,00

 
 

Cecília Almeida Costa

36.000,00

 
 

Clotilde Bonifácio Cabral, viúva do ex-funcionário José Agostinho Cabral

36.000,00

 
 

- D -

   
 

Domitila Pessoa de Araújo Santos, viúva do ex-funcionário da Prefeitura Luiz Barbosa dos Santos24.000,00

   
 

- E -

   
 

Edite da Silva Teixeira, viúva de Jorge Teófilo Teixeira

12.000,00

 
 

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

36.00,00

 
 

Estela de Oliveria Lima, viúva com 4 filhos menores, sem arrimo, residente à rua Cel. Urbano de Sena

36.000,00

 
 

Estelita Ferreira de Aquino, viúva do ex-porteiro do Teatro Santa Isabel, Vanildo Francisco de Aquino

36.000,00

 
 

Eugênia Teófila Gonçalves da Luz

36.000,00

 
 

Eunice de Vasconcelos Cisneiros

36.000,00

 
 

- F -

   
 

Fausta Davi dos Santos, viúva do ex-funcionário Eusébio Carneiro dos Santos (Art. 240, da Lei nº 1691)

76.296,00

 
 

Fausto Gomes Dantas, inválido - Av. Conselheiro Barros Barreto, 136 - Porto da Madeira

12.000,00

 
 

Filomena Maria da Conceição

36.000,00

 
 

- H -

   
 

Hermínia Francisca da Conceição

18.000,00

 
 

Hilda Ramos da Silva, viúva do ex-fuincionário municipal José Bezerra da Silva, com 3 filhos sem arrimo

36.000,00

 
 

Honorina Soares do Nascimento

12.000,00

 
 

- I -

   
 

Idalina Pereira Dias, viúva

36.000,00

 
 

Isabel Barreto Lins, viúva de Álvaro Lins

24.000,00

 
 

- J -

   
 

João Barbosa da Silva, antigo barbeiro, residente à Rua Bomba do Hemetério no Arruda

36.000,00

 
 

João Travassos de Queiroz, antigo operário provisório da Prefeitura

12.000,00

 
 

José Azevedo, ex-despachante municipal

24.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpesa Pública

12.000,00

 
 

José Daniel Santos

36.000,00

 
 

José Martins dos Santos, ex-funcionário municipal

12.000,00

 
 

Josefa Belarmina do Nascimento

30.000,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

24.000,00

 
 

Julieta Martinet, antiga professora, idosa e desamparada

18.000,00

 
 

Julita Martins Guimarães de Miranda

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Luiza Barbosa de Vila Bela, viúva

36.000,00

 
 

Luiza Galindo do Nascimento, viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Antônio José do Nascimento

12.000,00

 
 

Luiza Rissio Cavalcanti, Viúva do Ex-Funcionário José Francisco de Assis Filho

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Bezerra da Silva, viúva e filhos de

18.000,00

 
 

Manoel Celestino de Oliveira, antigo tarefeiro, quase sego e sem arrimo

18.000,00

 
 

Margareth Estaedmonn, antiga professora de inglês, idosa e sem arrimo

24.000,00

 
 

Maria Alice de Almeida

36.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

12.000,00

 
 

Maria da Conceição Wanderley de Melo

30.000,00

 
 

Maria Cerqueira dos Santos, viúva sem arrimo

36.000,00

 
 

Maria do Carmo Drumond

24.000,00

 
 

Maria Elisa da Mota Silveira, filho do ex-funcionário municipal Manoel da Mota Silveira

18.000,00

 
 

Maria das Flores de Barros e Silva, viúva de Moisés Correia da Silva (Art. 240, da Lei nº 1691)

18.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do ex-funcionário Faustino Ramos dos Santos

12.000,00

 
 

Maria Gomes Alves - Estrada do Barbalho, 454 Iputinga

18.000,00

 
 

Maria José de Medeiros Nascimento

24.000,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte, viúva do ex-funcionário Antônio Lemos Duarte

24.000,00

 
 

Maria de Queiroz Mesquita, viúva do ex-funcionário municipal Manoel Vicente Mesquita

36.000,00

 
 

Maximila Burlamaque, antiga professora de música, octogenária e sem arrimo

36.000,00

 
 

Moacir ramos, residente à Travessa do Bom Conselho, 116 - Arruda

12.000,00

 
 

- P -

   
 

Pedro Alcântara dos Santos, ajeitado das pernas, residente no Sítio da Trindade

36.000,00

 
 

- R -

   
 

Regina de Arruda Wanderley, octogenária e aleijada

12.000,00

 
 

Rosa Bernarda dos Santos, com 6 filhos sem arrimo

36.000,00

 
 

- S -

   
 

Senhorinha Tavares Chagas, viúva sem arrimo

36.000,00

 
 

Severina Coutinho Pessoa, sexagenária e inválida

18.000,00

 
 

Severina Souza dos Santos, viúva de José Francisco dos Santos, ex-funcionário municipal

12.000,00

 
 

Sofia Cavalcanti de Oliveira Ataíde, viúva do poeta João Martins de Ataíde

24.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professôra, sem arrimo

30.000,00

 
 

- U -

   
 

Ubiratan Francisco de Barros

36.000,00

1.774.296,00

     

1.974.296,00

803 -

INATIVOS

   

803.8900 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Proventos

70.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

12.000.000,00

 

f) -

Abono Provisório

22.000.000,00

104.000.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   

804.8914 -

Quota do Município de acordo com o art. 36, da Lei Estadual nº 1570, de 4-1-52

9.000.000,00

9.000.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

   

805.8994 -

DESPESAS DIVERSAS

   

a) -

Contribuição para o Conselho Técnico de economia e finanças, de acordo com o Decreto Lei Federal nº 14, de 25-11-27

10.000,00

 

b) -

Contribuição para a Associação Brasileira de Municípios, de acordo com a Lei nº 1339, de 27-8-1951

20.000,00

 

c) -

Contribuição para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

200.000,00

230.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

   

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

   

807.8994 -

Para despesas imprevistas

9.000.000,00

9.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTRITUIÇÕES

   

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

2.000.000,00

2.000.000,00

809 -

LICANÇAS-PRÊMIO

   

808.8990 -

Para pagamento de Licenças-prêmio a funcionários

1.000.000,00

1.000.000,00

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984-A-

Para enterramento de funcionários inativos

300.000,00

 

810.8984-B-

Para fins diversos

3.876.000,00

4.176.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984-A-

Para enterramento de funcionários inativos

300.000,00

300.000,00

810.8984-B-

Auxílios a:

   
 

- A -

   
 

Abigail Gomes - cega, com 4 filhos

12.000,00

 
 

Adalgisa Macedo Vidal, viúva

6.000,00

 
 

Adelaide Marinho dos Santos, viúva

12.000,00

 
 

Adelaide Talaia da Silva

12.000,00

 
 

Adélia Paulo de Oliveira

12.000,00

 
 

Albertina Montarroios, solteira, com uma irmã incapaz

18.000,00

 
 

Alice de Lima Diniz, viúva, pobre

24.000,00

 
 

Álvaro Amorim - falecido - ajuda à filha do pintor

5.000,00

 
 

Alzira Souza Manzela, viúva

24.000,00

 
 

Amália Jardim Mendonça

12.000,00

 
 

Amara Carneiro da Silva, ajuda

12.000,00

 
 

Amália Hilton da Silva

12.000,00

 
 

Amaro Hilton da Silva

5.000,00

 
 

Ana Marinho da Silva

5.000,00

 
 

América Futebol Clube

50.000,00

 
 

Angelina Franco da Silva, ajuda

5.000,00

 
 

Antonieta Passos Pereira

5.000,00

 
 

Antônio de Figueredo Valença

36.000,00

 
 

Asas esporte Clube

20.000,00

 
 

Associação Brasiléia dos Municípios - para pagamento do aluguel da séde no Recife

130.000,00

 
 

Aurora Auta de Albuquerque Melo - Rua São Vicente 279

5.000,00

 
 

- B -

   
 

BNB Clube - Clube Dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - para construção da séde

120.000,00

 
 

Benvinda Amância

12.000,00

 
 

Bertila Pinto da Silva - rua do Joá nº 4 - Vila Mauricéa

24.000,00

 
 

- C -

   
 

Caixa escolar do grupo “Clovis Bevilacqua”

10.000,00

 
 

Clotilde de Carvalho Sales

12.000,00

 
 

Clotilde Gomes Rocha - viúva

12.000,00

 
 

Clube Esportivo “Almirante Barroso”

80.000,00

 
 

Clube Náutico Capibaribe

100.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Polícia Militar para construção da séde

100.000,00

 
 

Comissão Organizadora do Carnaval de Beberibe

30.000,00

 
 

Cremilda Ferreira - viúva, com 4 filhos menores

12.000,00

 
 

Creuza Francisca Alves

12.000,00

 
 

Cristina de Souza Freire - ajuda

6.000,00

 
 

- D -

   
 

Dinorá Mota Penante - viúva

12.000,00

 
 

Donatila Deschamps de Oliveira, viúva, ex-funcionária municipal

48.000,00

 
 

- E -

   
 

Elpídia Luna Durant

24.000,00

 
 

Epaminondas de Melo (dr.) Cego, ajuda a:

52.000,00

 
 

Escola D. Bosco de Artes e Ofícios - para construção da séde

200.000,00

 
 

Esmeralda da Fonseca Pimental

24.000,00

 
 

Eugênia Araújo Apolinário de Santana - ajuda para educação de seus filhos menores

12.000,00

 
 

- F -

   
 

Fernando Antônio Cavalcanti da Silva - para custeio dos seus estudos

20.000,00

 
 

Ferroviário esporte Clube

50.000,00

 
 

- H -

   
 

Henriqueta Santos Aurelino da Silva - viúva do ex-funcionário municipal Eudoro Aureliano da Silva

30.000,00

 
 

Herlinda Denildes Gonçalves Ourem

18.000,00

 
 

Hilda Dias Meneses - pobre, sem arrimo

24.000,00

 
 

- I -

   
 

Íbis Esporte Clube

20.000,00

 
 

Igreja do engenho do Meio - para obras

40.000,00

 
 

Instituto espírita “João Evangelista”” - para ampliação das instalações - Lei 7423

1.000.000,00

 
 

Isabel da Conceição Braga

12.000,00

 
 

Isabel Maria Correia de Paula Machado - viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Francisco Antônio de Paula Machado

24.000,00

 
 

- J -

   
 

Joana Narcisa da Costa

48.000,00

 
 

Joana Tereza de Andrade

12.000,00

 
 

Joana Batista dos Santos

5.000,00

 
 

Joaquina Rodrigues da Silva

30.000,00

 
 

Jóquei Clube de Pernambuco - para o Grande Prêmio Município do Recife

100.000,00

 
 

João Sebastião de Oliveira - aleijado com 10 filhos

24.000,00

 
 

José Azevedo - ajuda a:

12.000,00

 
 

José Luiz da Silva - ajuda para seus irmãos inválidos

12.000,00

 
 

Josefa da Soledade Brito

24.000,00

 
 

Josefa Maria Alcântara

24.000,00

 
 

Jornalista Silvino Lopes - ajuda a viúva do

24.000,00

 
 

Júlia Soares Lins

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Dominó 886 - para compra de materiais

24.000,00

 
 

Lindalva Arruda santos

12.000,00

 
 

Lucika Guimarães Selva - para educação dos filhos menores do ex-funcionário da Secretaria da Câmara Municipal, Júlio dos Santos Selva

48.000,00

 
 

Luiz Marinho dos santos - portador do mal de Hansen

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Honorato da Costa

24.000,00

 
 

Manoel Caetano Lopes

12.000,00

 
 

Maria Abigail Paraíso Pessôa

48.000,00

 
 

Maria Assené Guaraná Tabosa, viúva do ex-funcionário municipal

24.000,00

 
 

Maria Anunciada Mesquita

10.000,00

 
 

Maria Aurora Bezerra - viúva do funcionário municipal

12.000,00

 
 

Maria Barbosa Gomes, viúva

20.000,00

 
 

Maria Bezerra de Lira

18.000,00

 
 

Maria Celeste Gama Guedes

18.000,00

 
 

Maria Estela do Nascimento Feitosa, ajuda a:

6.000,00

 
 

Maria Elias Spineli Monteiro

24.000,00

 
 

Maria José Augusta da Silva

12.000,00

 
 

Maira José Barbosa de Albuquerque - ajuda a:

6.000,00

 
 

Maria José Miranda

10.000,00

 
 

Maria de Lurdes Souza Monteiro

24.000,00

 
 

Maria Madalena da Silva

8.000,00

 
 

Maria do Monte Santana - ajuda a:

10.00,00

 
 

Maria da Paz da Silva - viúva de Manoel Belarmino da Silva, antigo operário da Prefeitura, que não era contribuinte do IPSEP

12.000,00

 
 

Maria Rita de Araújo - Avenida Operária, 188

12.000,00

 
 

Maria das Neves Teles da Silva

5.000,00

 
 

- O -

   
 

Odete Ribeiro de Aquino - viúva

12.000,00

 
 

Olívia Aurélia dos Santos, Rua Artur Bernardes

5.000,00

 
 

Ordem Mística “Agra Avid” - para construção da séde

50.000,00

 
 

Otília da Silveira Lopes

12.000,00

 
 

- P -

   
 

Paráquia de Belém - pra Obras

100.000,00

 
 

- Q -

   
 

Quintino Alberto Anastácio - ajuda a:

5.000,00

 
 

- R -

   
 

Raimundo Pereira da Costa

24.000,00

 
 

Rosalina Maria de Oliveira

18.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Cruz Futebol Clube - para construção do estádio “José do Rego Maciel”

100.000,00

 
 

Sebastiana Rodrigues Gomes, viúva

12.000,00

 
 

Senhorinha Lopes Ferreira

12.000,00

 
 

Severina de Lemos Muniz, viúva

12.000,00

 
 

Severino Marcolino da Silva - ajuda para sua irmã céga

24.000,00

 
 

Sport Clube do Recife - para construção da séde

10.000,00

 
 

- T -

   
 

Tarcila da Melo Cabral

24.000,00

 
 

- U -

   
 

Umuarama Tenis Clube - para construção de uma quadra de esportes

30.000,00

 
 

- V -

   
 

Virgínia Couceiro Freire - residente à Avenida Flor de Santana, 386

24.000,00

 
 

- Z -

   
 

Zuleide Leite - para educação dos seus filhos

12.000,00

3.876.000,00

     

4.176.000,00

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

   

I - PODER EXECUTIVO

 

Código

Quant.

CARGOS

Símbolo ou Nível

Total Anual

Total da Consignação

   

EM COMISSÃO

 

Cr$

Cr$

 

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de finanças

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Documentação e Cultura

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de engenharia e Obras

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Bem-Estar Público

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Agricultura Mercados e Matadouro

CC-1

528.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento Jurídico

CC-1

528.000,00

 
 

1

Consultor Geral

CC-1

528.000,00

 
 

1

Chefe do gabinete do Prefeito

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão da Despesa

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de rendas Imobiliárias

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Rendas Comerciais e Diversas

CC-2

456.000,00

 
 

1

Contador Geral

CC-2

456.000,00

 
 

1

Tesoureiro

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Planejamento e Urbanismo

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Viação

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Obras

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Industrial

CC-2

456.000,00

 
 

1

Inspetor do Serviço Público

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Cultura e Recreação

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da divisão de documentação e Divulgação

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Médica

CC-2

456.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

CC-2

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

1

CC-2

 

456.000,00

 
 

3

CC-3

 

1.152.000,00

 
 

2

CC-5

 

504.000,00

 
   

EFETIVOS

     

AF.1.1

4

Técnicos de Administração

14

972.000,00

 

AF.1.2

29

Assistentes Técnicos Administrativos

14

7.047.000,00

 

AF.1.3

40

Assistentes Administrativos

12

8.520.000,00

 

AF.1.3

70

Assistentes Administrativos

10

13.020.00,00

 

AF.1.4

120

Escriturários

8

18.936.000,00

 

AF.1.4

130

Escriturários

6

17.238.000,00

 

AF.1.5

105

Datilógrafos

5

12.789.000,00

 

AF.1.6

200

Auxiliares de Receita

4

21.600.000,00

 

AF.2.1

2

Arquivistas

10

372.000,00

 

AF.2.1

3

Arquivistas

8

473.400,00

 

AF 3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

10

1.860.000,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

8

1.578.000,00

 

AF.3.3

50

Revisores de Arrecadação

8

7.890.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

5

6.090.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

4

5.400.000,00

 

AF.3.5

1

Bilheteiro de Teatro

3

99.000,00

 

AF.4.1

4

Operadores Mecanógrafos

8

361.200,00

 

AF.4.2

6

Operadores Mecanógrafos Auxiliares

6

795.600,00

 

AF.4.3

4

Operadores de Discoteca

8

631.200,00

 

AF.5.1

15

Fiscais Revisores de Obras

8

2.367.000,00

 

AF.5.2

61

Fiscais de Obras

5

7.429.800,00

 

AF.5.3

16

Fiscais Gerais de Serviços Concedidos

6

2.121.600,00

 

AF.5.4

105

Fiscais de Serviços Concedidos

4

11.340.000,00

 

AF.5.5

10

Fiscais de Censura Estética

5

1.1218.000,00

 

AF.5.6

8

Fiscais Gerais de Limpeza Pública

8

1.262.400,00

 

AF 5.7

16

Fiscais de Limpeza Pública

5

1.948.800,00

 

AF.5.8

6

Fiscais Gerais do Matadouro

6

795.600,00

 

AF.5.9

12

Fiscais do Matadouro

4

1.296.000,00

 

AF.5.10

20

Fiscais de Feiras

3

1.980.000,00

 

AF.5.11

5

Fiscais de Motores

6

663.000,00

 

AF.6.1

181

Capatazes

3

17.919.000,00

 

AF.6.2

11

Mestres de Oficinas

8

1.735.800,00

 

AF.6.3

9

Contra Mestres de Oficinas

6

1.193.400,00

 

AF.7.1

16

Porteiros

5

1.948.800,00

 

AF.7.2

60

Contínuos

4

6.480.000,00

 

AF.7.3

150

Contínuos

3

14.850.000,00

 

AF 8.1

150

Serventes

1

13.500.000,00

 

AF.9.1

15

Guardas Municipais inspetores

5

1.827.000,00

 

AF.9.2

50

 

4

5.400.000,00

 
   

Guardas Municipais

     

ART.3.1

8

Ferreiros

5

974.400,00

 

ART.3.2

12

Ajudantes de Ferreiro

3

1.188.000,00

 

ART.3.3

10

Serralheiros

5

1.218.000,00

 

ART.3.4

10

Ajudantes de Serralheiro

3

990.000,00

 

ART. 3.5

2

Funileiros

5

243.600,00

 

ART.3.6

4

Fundidores

5

487.200,00

 

ART.3.7

4

Ajudantes de Fundidor

3

396.000,00

 

ART.3.8

6

Desamassadores

5

730.800,00

 

ART.4.1

15

Carpinas

5

1.827.000,00

 

ART.4.2

20

Ajudantes de Carpina ou Marceneiro

3

1.980.000,00

 

ART.4.3

7

Marceneiros

5

852.600,00

 

ART.5.1

12

Sapateiros

5

1.461.600,00

 

ART.6.1

45

Pedreiros

5

5.481.000,00

 

ART.6.2

35

Ajudantes de Pedreiro

2

3.234.000,00

 

ART.7.1

12

Pintores

5

1.461.600,00

 

ART.7.2

6

Ajudantes de Pintor

3

594.000,00

 

ART.8.1

8

Cosinheiros

4

864.000,00

 

ART.8.2

8

Ajudantes de Cosinheiro

2

739.200,00

 

ART.9.1

68

Jardineiros

5

8.282.400,00

 

ART.9.2

6

Ajudantes de Jardineiros

3

594.000,00

 

ART.10.1

5

Maquinistas de Caldeira

5

609.000,00

 

ART.10.2

3

Foguistas

3

297.000,00

 

ART.1l.1

5

Barbeiros

4

540.000,00

 

ART.12.1

8

Encanadores

5

974.400,00

 

ART.13.1

1

Encadernador

5

121.800,00

 

ART.14.1

11

Alfaiates

5

1.339.800,00

 

AF.9.2

120

Guardas Municipais

3

11.880.000,00

 

AF.9.3

235

Vigias

3

23.265.000,00

 

AF.10.1

1777

Trabalhadores Braçais

1

159.930.000,00

 

AF.11.1

57

Motoristas

6

7.558.200,00

 

AF.11.1

89

Motoristas

5

10.840.200,00

 

AF.11.2

1

Tratorista

5

121.800,00

 

AF. 11.3

2

Patroleiros

5

243.600,00

 

AF.12.1

9

Magarefes

4

972.000,00

 

AF.12.1

123

Magarefes

3

12.177.000,00

 

EC.1.1

1

Regente de Orquestra

16

277.200,00

 

EC.2.1

1

Intérprete

10

186.000,00

 

EC.3.1

1

Assistente de Teatro

8

157.800,00

 

EC.4.1

1

Cenotécnico

8

157.800,00

 

EC.4.1

5

Cenotécnicos

5

609.000,00

EC.4.2

1

Cenotécnico Auxiliar

3

99.000,00

 

ART.1.1

25

Mecânicos

5

3.045.000,00

 

ART.1.2

75

Ajudantes de Mecânicos

3

7.425.000,00

 

ART.1.3

15

Maquinistas de Compressor

5

1.827.000,00

 

ART.1.4

15

Ajudantes de Maquinistas de Compressor

3

1.485.000,00

 

ART.1.5

5

Torneiros

5

609.000,00

 

ART.1.6

5

Ajudantes de Torneiros

3

495.000,00

 

ART.1.7

8

Soldadores

5

974.400,00

 

ART.1.8

8

Ajudantes de Soldador

3

792.000,00

 

ART.1.9

6

Caldereiros

5

730.800,00

 

ART.1.10

6

Ajudantes de Caldereiro

3

594.000,00

 

ART.2.1

8

Eletricistas

5

974.400,00

 

ART.2.2

12

Ajudantes de Eletricista

3

1.188.000,00

 

ART.14.2

6

Ajudantes de Alfaiate

3

594.000,00

 

ART.15.1

2

Capoteiros

5

243.600,00

 

ART.15.2

2

Ajudantes de Capoteiro

3

198.000,00

 

ART.15.3

2

Vassoureiros

4

216.000,00

 

TP.1.1

2

Estatísticos

11

397.200,00

 

TP.1.2

4

Apuradores de Estatística

6

530.400,00

 

TP.1.2

12

Coletores de Dados Estatísticos

4

1.296.000,00

 

TP.2.1

2

Desenhistas Projetistas

11

397.200,00

 

TP.2.2

7

Desenhistas

10

1.302.000,00

 

TP.2.2

15

Desenhistas

8

2.367.000,00

 

TP.2.2

22

Desenhistas

6

2.917.200,00

 

TP.3.1

7

Auxiliares de Engenharia

10

1.302.000,00

 

TP.3.1

16

Auxiliares de Engenharia

8

2.524.800,00

 

TP.3.1

50

Auxiliares de Engenharia

5

6.090.000,00

 

T P,3.2

35

Medidores

3

3.465.000,00

 

T P.3.2

35

Medidores

2

3.234.000,00

 

TP.4.1

6

Auxiliares de Medicina

7

871.200,00

 

TP.4.2

14

Enfermeiros Práticos

5

1.705.200,00

 

TP.4.3

5

Práticos de Veterinária

5

609.000,00

 

TP.4.4

1

Operador de Raios-X

5

121.800,00

 

TP.4.5

6

Guarda-Vidas

4

648.000,00

 

TP.5.1

1

Auxiliar de Laboratório

5

121.800,00

 

TP.6.1

2

Oficiais de Justiça

3

198.000,00

 

TP.7.1

1

Fotógrafo

9

172.200,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

14

243.000,00

 

TC.1.1

1

Bibliotecário

12

213.000,00

 

TC.1.1

4

Bibliotecários

10

744.000,00

 

TC.2.1

7

Engenheiros

16

1.940.400,00

 

TC.2.1

17

Engenheiros

14

4.131.000,00

 

TC.2.1

24

Engenheiros

12

5.112.000,00

 

TC.2.2

2

Arquitetos

16

554.400,00

 

TC.2.2

3

Arquitetos

14

729.000,00

 

TC.2.2

5

Arquitetos

12

1.065.000,00

 

TC.3.1

2

Agrônomos Assistentes

16

554.400,00

 

TC.3.2

1

Agrônomo

16

277.200,00

 

TC.3.2

2

Agrônomos

14

486.000,00

 

TC.3.2

4

Agrônomos

12

852.000,00

 

TC.4.1

2

Médicos

16

554.400,00

 

TC.4.1

8

Médicos

14

1.944.000,00

 

TC.4.1

26

Médicos

12

5.538.000,00

 

TC.4.2

1

Médico Veterinário

16

277.200,00

 

TC.4 2

1

Médico Veterinário

14

243.000,00

 

TC.4.2

2

Médicos Veterinários

12

426.000,00

 

TC.5.1

1

Químico Analista

12

213.000,00

 

TC.5.2

1

Químico Industrial

12

213.000,00

 

TC.6.1

1

Dentista

16

277.200,00

 

TC.6.1

5

Dentistas

14

1.215.000,00

 

TC.6.1

12

Dentistas

12

2.556.000,00

 

TC.7.1

1

Procurador

16

277.200,00

 

TC.7.1

3

Procuradores

14

729.000,00

 

TC.7.1

6

Procuradores

12

1.278.000,00

 

TC.7.2

1

Solicitador

12

213.000,00

 

TC.8.2

1

Contador

14

243.000,00

 

TC.8.2

2

Contadores

12

426.000,00

 
       

590.272.200,00

590.272.200,00

   

b) - Gratificação Adicional

 

48.000.000,00

48.000.000,00

   

c) - Abono Familiar

 

128.600.000,00

128.600.000,00

   

d) - Funções Gratificadas:

     
   

GABINETE DO PREFEITO

     
 

1

Chefe do Setor de Atendimento

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Relações Públicas

 

FC-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Expediente e Secretaria

 

FG-3

72.000,00

         

216.000,00

   

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     
 

1

Chefe do Serviço de Arquivo e Documentação

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Comunicações

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Material e Bens

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Organização e Métodos

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Orçamento e Auditoria

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Pessoal

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Estatística

 

FG-1

144.000,00

 

1

Assistente do Diretor

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Expediente (S.C.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Protocolo e Arquivo (S.C.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Auditoria e Tomada de Contas (SOA)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Orçamento (S.O.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Estudos, Movimentação e Aperfeiçoamento (S.P.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Direitos e Deveres (S.P.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Cadastro (S.P.)

 

FG-3

72.000,00

1

Chefe do Setor Comercial (S.M.B.)

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Contrôle e Recepções (S.M.B.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe da Turma de Administração de Edifício Sede (S.M.B.)

 

FG-4

36.000,00

         

1.872.000,00

   

DEPARTAMENTO JURÍDICO

     
 

1

Chefe da Secção de Expediente da Procuradoria Judicial (P.J)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Expediente da Procuradoria Administrativa (P.A.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Distribuição da P.J

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe d.o Setor de Protocolo e Arquivo (P. J.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor Datilográfico de Petições, Razões e Recursos (P.J.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo da P.A

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor Datilográfico de Pareceres, Correspondência e

Inquéritos Administrativos (P.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Desapropriações, Contratos e Têrmos

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Despesa do Gabinete do Diretor

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Biblioteca do Gabinete do Diretor

 

FG-3

72.000,00

         

792.000,00

   

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

     
 

1

Chefe do Serviço de Despesa do Pessoal (D.D.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Mecanização

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Cadastro Predial (D.R.I.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Lançamento (D.R.I.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Cadastro Territorial (D.R.I.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Dívida e Contencioso

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Rendas Comerciais de Estabelecimentos

Permanentes (D.R.C.D.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Rendas Diversas e do Comércio Eventual (D.R.C.D.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Fiscalização (D.R.C.D.)

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe da Secção de Despesas Diversas (D.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Pagamentos (T.G.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Administração (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Assistente do Diretor (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Contabilidade - (Contadoria Geral)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Contrôle do Serv. Mecanização

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Licenças e Emolumentos (D.R.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Distribuição e Contrúle (D.R.I.)

 

FG-2

108.000.00

 

1

Chefe da Secção de Inscrição (D.R.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Cobranças (S.D.C.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Contencioso (S.D.C.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Licenças e Emolumentos (D.R.C.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Cálculo de Impostos e Taxas (D.R.C.D)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Cobrança Externa (D.R.C.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Rendas Diversas (D.R.C.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Fiscalização de Rendas Diversas

 

FG-2

108.000,00

 

1

Inspetores de Lançamentos

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal Fixo (D.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal Variável (D.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Expediente e Expedição de Ordens de Pagamento (D.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pagamento Externo (T.G.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Recebimentos (T.G.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Comunicações - (S. Administração)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal (S. Administração)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Material - (S.Administração)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Orientação em Assuntos Fiscais - (S.Administração)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Conferência e Classificação da Receita - (Contadoria Geral)

 

FG- 3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Conferência e Classificação da Despesa (Contadoria Geral)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Escrituração e Apuração (Contadoria Geral)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Contrôle Mecanizado da Receita (SM)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Contrôle Mecanizado da Despesa do Pessoal (S.M.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Perfuração e Conferência (S.M.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Processamento de Dados (S.M.)

 

FG-3

72.000,00

 

5

Chefes dos Setores de Cadastro Predial (D.R.I.)

 

FG-3

360.000,00

 

2

Chefes dos Setores de Cadastro Territorial (D.R.I.)

 

FG-3

144.000,00

 

1

Chefe do Setor de Tomada de Contas (S.D.C.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Reajustamento da Dívida (S.D.C.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Tomada de Contas (D.R.C.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Aferição e Revisão (D.R.C.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Cadastro do Comércio Eventual

 

FG-3

72.000,00

 

50

Lançadores

 

FG-3

3.600.000,00

         

9.828.000,00

   

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

     
 

1

Assistente do Diretor (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Administração (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Divulgação e Publicações (D.D.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Cultura (D.C.R.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Bibliotecas (D.C.R.)

 

FG- 2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Teatros (D.C.R.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal e Material (S.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Comunicações (S.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Estatística (S.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Filmotéca e Fototéca (D.D.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Turismo (D.D.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Administrador do Teatro Santa Isabel (D.C.R.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Administrador do Teatro do Parque (D.C.R.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Discoteca (D.C.R.)

 

FG-3

72.000,00

         

1.224.000,00

   

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     
 

5

Chefes de Distrito (D.O.)

 

FG-1

720.000,00

 

1

Chefe da Secção de Planejamento e Urbanismo (DPU)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Censura Estética e Divulgação Urbanística (D.P.U.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Cálculos e Orçamentos (D.P.U.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Planta Diretora (D.P.U.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Arquitetura (D.P.U.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Assistente do Diretor (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Administração (G.D.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Obras Diversas e Conservação de Próprios (D.O.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Eletricidade (D.O.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Manutenção (D.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Ensaios e Pesquisas (D.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Terminal Asfáltico (D.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Produção (D.I.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Construção de Pavimentos (D.V.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Estudos e Projetos (D.V.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Galerias e Drenagem (D.V.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Pontes e Canais (D.V.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Conservação de Pavimentos (D.V.)

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Estatística (D.P.U.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Planta Cadastral (D.P.U.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal - Secção de Administração

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Comunicações - Secção de Administração (G.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Material - Secção de Administração (G.D.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Queixas Públicas (I.S.P.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Aprovação de Plantas e Polícia de Construções (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Obras Diversas (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Expediente (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Execução e Manutenção (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Planejamento (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Fiscalização (D.O.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Metrologia (D.I.)

 

FG-3

72.000,00

   

Chefe do Setor de Recuperação de Áreas Alagadas (D.V.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Expediente (D.V.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe da Turma de Estatística (D.P.U.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Estatística (I.S.P.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Fiscalização - Secção de Eletricidade

(D.O.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Veículos de Passeio - Secção de

Manutenção (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Caminhões-Sec de Manutenção (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Veículos de Construção - Secção de

Manutenção (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Abastecimento - Secção de Manutencão (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Pessoal (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Material (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Conservação (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Pré Moldado - Secção de Produção (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Pré-Misturado - Secção de Produção (D.I.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Britagem - Secção de Produção

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Estatística (D.V.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Galeria (D.V.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Pluviometria (D.V.)

 

FG-4

36.000,00

         

4.320.00,00

   

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     
   

I) - Gabinete do Diretor

     
 

1

Assistente do Diretor

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Administração

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Material

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Comunicações

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Estatística

 

FG-3

72.000,00

         

504.000,00

   

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     
   

II) - Divisão de Manutenção de Veículos

     
 

1

Chefe da Secção de Abastecimento

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Manutenção

 

FG-2

108.000, 00

 

1

Chefe do Setor de Tráfego (S.A.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Manutenção Preventiva (S.M.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Manutenção de Serviços (S.M.)

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe da Turma de Caminhões (S.A.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Veículos de Passeio (S.A.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Caminhões (S.M.V.)

 

FG-4

36.000,00

 

1

Chefe da Turma de Veículos de Passeio (S.M.V.)

 

FG-4

36.000,00

         

576.000,00

   

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

     
   

III) - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

     
   

Chefe do Serviço de Parques e Jardins

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Cemitérios

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe da Sec. de Contrôle de Ocupação de Logradouros

 

FG-2

108.000,00

 

1

Administrador do Cemitério de Santo Amaro

 

FG-2

108.000,00

 

1

Administrador do Cemitério de Casa Amarela

 

FG-3

72.000,00

 

1

Administrador dos Cemitérios do Barro e dos Israelitas

 

FG-4

36.000,00

 

1

Administrador do Cemitério dos Inglêses

 

FG-4

36.000,00

 

1

Administrador do Cemitério da Várzea

 

FG-4

36.000,00

1

Administrador do Cemitério de Tejipió

FG-4

36.000,00

         

720.000,00

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

IV) - Divisão de Limpeza Pública

     
 

1

Chefe do Serviço de Coleta

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe da Secção de Limpeza

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe do Setor de Incineração e Transformação de Lixo

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Oficinas

 

FG-3

72.000,00

 

7

Chefes dos Setores de Limpeza Urbana

 

FG-3

504.000,00

 

1

Chefe da Turma de Varrição Noturna

 

FG-1

36.000,00

 

15

Chefes das Turmas de Limpeza Urbana

 

FG-4

540.000,00

         

1.476.000,00

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

V) - Divisão Médica

     
 

1

Chefe do Serviço Médico

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Serviço de Odontologia

 

FG-1

144.000,00

 

1

Chefe do Setor de Expediente

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Laboratório

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Exames de Capacidade de Servidores

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Postos de Salvamento nas Praias

 

FG-3

72.000,00

         

576.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

I) - Gabinete do Diretor

     
   

Assistente do Diretor

 

FG-2

108.000,00

 

1

Chefe da Secção de Administração

 

FG-2

108.000.00

 

1

Chefe do Setor de Pessoal e Material

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Estatística

 

FG-3

72.000,00

 

1

Chefe do Setor de Comunicações

 

FG-3

72.000,00

         

432.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MERCADOS E MATADOURO

   

II) - Divisão de Abastecimento

     
 

1

Chefe do Serviço de Mercados

FG-1

144.000,00

 
 

1

Chefe do Serviço de Feiras

FG-1

144.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de São José

FG-2

108.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Afogados

FG-3

72.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Casa Amarela

FG-3

72.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Água Fria

FG-3

72.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Encruzilhada

FG-3

72.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Madalena

FG-3

72.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado da Boa Vista

FG-4

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Santo Amaro

FG-4

36.000,00

 
 

1

Administrador do Mercado de Tejipió

FG-4

36.000,00

 
       

864.000,00

23.400.000,00

   

e) Gratificações Diversas

 

5.950.00,00

5.950.000,00

   

f) - Abono Provisório

 

189.196.800,00

189.196.800,00

   

g) - Percentagens e Comissões

 

10.000.000,00

10.000.000,00

   

h) - Substituições, Serviços Extraordinários, Representações e outros encargos

 

39.272.000,00

39.272.000,00

   

TOTAL

   

1.034.691.000,00

 

II - PODER LEGISLATIVO

CARGOS EM COMISSÃO

 

1

Diretor Geral

CC-1

528.000,00

 
 

1

Procurador

CC-1

528.000,00

 
 

1

Assistente do Diretor Geral

CC-2

456.000,00

 

1

Diretor da Divisão Administrativa

CC-2

456.000,00

1

Diretor da Divisão Legislativa

CC-2

456.000,00

1

Diretor da Divisão de Documentação e Arquivo

CC-2

456.000,00

1

Contador

CC-2

456.000,00

1

Tesoureiro

CC-2

456.000,00

1

Procurador Adjunto

CC-2

456.000,00

1

Assessores Jurídicos

CC-3

1.536.000,00

1

Assessores Jurídicos das Comissões

CC-4

636.000,00

CARGOS EFETIVOS

1

Assistente do Diretor da Divisão Administrativa

16

277.200,00

1

Assistente do Diretor da Divisão Legislativa

16

277.200,00

1

Assistente do Diretor da Div. de Documentação e Arq.

16

277.200,00

3

Assessores Técnico-Legislativos

16

831.600,00

1

Taquígrafo

12

213.000,00

8

Taquígrafos

10

1.488.000,00

1

Bibliotecário

12

213.000,90

1

Auxiliar de Contadoria

11

198.600.00

1

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

9

172.200,00

1

Encarregado do Serviço de Transporte

10

186.000,00

17

Motoristas

6

2.254.200,00

1

Encarregado do Serviço de Rádio-Amplificação

10

186.000,00

1

Ajud. do Encarregado do Serviço de Rádio-Amplificaç o

9

172.200,00

1

Rádio-Técnico Auxiliar

7

145.200,00

1

Eletricista

5

121.800,00

1

Ajudante de Eletricista

3

99.000,00

2

Telefonistas

5

243.600,00

1

Encarregado do Serviço de “Buffet”

10

186.000,00

13

Auxiliares de Zeladoria

7

1.887.600,00

5

Estafetas

5

609.000,00

9

Contínuos

4

972.000,00

5

Assessores Legislativos

16

1.386.000,00

5

Assessores Legislativos

15

1.296.000,00

7

Assessores Legislativos

12

1.491.000,00

12

Assessores Legislativos

10

2.232.000,00

22

Assessores Legislativos

8

3.471.600,00

5

Oficiais Legislativos

16

1.386.000,00

6

Oficiais Legislativos

15

1.555.200,00

6

Oficiais Legislativos

12

1.278.000,00

12

Oficiais Legislativos

10

2.232.000,00

21

Oficiais Legislativos

8

3.313.800,00

13

Auxiliares Legislativos

7

1.887.600,00

23

Auxiliares Legislativos

6

3.049.800,00

53

Auxiliares Legislativos

5

6.455.400,00

b) - Gratificação Adicional

2.000.000,00

2.000.000,00

c) - Abono Familiar

9.600.000,00

9.600.000,00

d) - FUNÇÕES GRATIFICADAS:

PROCURADORIA

2.1

1

Chefe da Secção de Expediente

FG-2

108.000,00

2.2

1

Chefe da Secção de Documentação e Pesquisa

FG-2

108.000,00

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

5.1

1

Chefe do Serviço de Administração e Secretaria

FG-1

144.000,00

5.2

1

Chefe do Serviço de Patrimônio

FG-1

144.000,00

5.1.1

1

Chefe da Secção de Expediente e Mecanografia

FG-2

108.000,00

5.1.2

1

Chefe da Secção do Pessoal

FG-2

108.000,00

5.1.3

1

Chefe da Secção de Informações e Protocolo

FG-2

108.000,00

5.1.4

1

Chefe da Secção de Divulgação e Publicações

FG-2

108.000,00

5.1.5

1

Chefe da Secção de Zeladoria

FG-2

108.000,00

5.2.1

1

Chefe da Secção de Almoxarifado

FG-2

108.000,00

5.2.2

1

Chefe da Secção de Administração e Bens

FG-2

108.000,00

5.1.1 - A

1

Chefe do Setor de Correspondência

FG-3

72.000,00

5.1.1 - B

1

Chefe do Setor de Papelaria e Contrôle do Material

FG-3

72.000,00

5.1.2-A

1

Chefe do Setor de Direitos e Deveres

FG-3

72.000,00

5.1.2 - B

1

Chefe do Setor de Cadastro e Movimentação

FG-3

72.000,00

5.1.3 - A

1

Chefe do Setor de Protocolo Geral

FG-3

72.000,00

5.1.5 - A

1

Chefe do Setor de Limpeza e Conservação

FG-3

72.000,00

5.1.5 - B

1

Chefe do Setor de “Buffet”

FG-3

72.000,00

5.2.2 - A

1

Chefe do Setor de Contrôle e Tombamento

FG-3

72.000,00

5.2.2 - B

1

Chefe do Setor de Conservação e Recuperação

FG-3

72.000,00

5.2.2 - C

1

Chefe do Setor de Compras e Tomada de Preços

FG-3

72.000,00

DIVISÃO LEGISLATIVA

6.1

1

Chefe do Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa

FG-1

144.000,00

6.1.1

1

Chefe da Secção de Comissões

FG-2

108.000,00

6.1.2

1

Chefe da Secção de Classificação, Contrôle e Andamento e Promulgação de Documentos Parlamentares

FG-2

108.000,00

6.1.1 - A

1

Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento

FG-3

72.000,00

6.1.1 - B

1

Secretário da Comissão de Legislação, Serviços de Utilidade Pública e Assistência Social

FG-3

72.000,00

6.1.1 - C

1

Secretário da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos do Município

FG-3

72.000,00

6.1.1 - D

1

Secretário da Comissão de Redação de Leis

FG-3

72.000,00

6.1.2 - A

1

Chefe do Setor de Pautas e Ordem do Dia

FG-3

72.000,00

DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

7.1

1

Chefe do Serviço de Documentação, Arquivo e Biblioteca

FG-1

144.000,00

7.2

1

Chefe do Serviço de Atas e Anais

FG-1

144.000,00

7.1.1

1

Chefe da Secção de Arquivo

FG-2

108.000,00

7.1.2

1

Chefe da Secção de Biblioteca

FG-2

108.000,00

7.1.3

1

Chefe da Secção de Documentação e Pesquisas

FG-2

108.000,00

7.2.2

1

Chefe da Secção de Atas

FG-2

108.000,00

7.2.2 - A

1

Chefe da Secção de Anais

FG-2

108.000,00

7.2.2 - B

1

Chefe do Setor de Taquigrafia

FG-3

72.000,00

7.2.2 - C

1

Chefe do Setor de Redação de Debates

FG-3

72.000,00

7.2.3 - C

1

Chefe do Setor de Revisão de Anais

FG-3

72.000,00

ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

8.1.1

1

Chefe da Secção de Relações Públicas

FG-2

108.000,00

8.1.1 - A

1

Chefe do Setor de Atendimento e Orientação ao Público

FG-3

72.000,00

8.1.1 - B

1

Chefe do Setor de Audiências e Recepção

FG-3

72.000,00

8.1.1 - C

1

Chefe do Setor de Sindicância e Articulação com os Serviços Públicos

FG-3

72.000,00

e) - Gratificações Diversas

150.000,00

150.000,00

f) - Abono Provisório

14.329.200,00

14.329.200,00

g) - Substituições, Serviços Extraordinários e outros não especificados

1.400.000,00

1.400.000,00

h) - Gratificações de Representação do Diretor Geral (Cr$ 60.000,00 anuais) e ao Assistente do Diretor Geral, Diretores de Divisão, Tesoureiro e Contador (Cr$ 36.000,00) anuais cada

276.000,00

276.000,00

TOTAL

80.288.200,00

TOTAL GERAL

1.114.979.200,00

RESUMO:

PODER EXECUTIVO

1.034.691.000,00

PODER LEGISLATIVO

80.288.200,00

TOTAL GERAL

1.114.979.200,00

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA DO PESSOAL POR VERBA

QUADRO D O PESSOAL FIXO

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Funções Gratificações

Gratificações Diversas

Abono Provisório

Diversos Fins

TOTAL

100

......

......

......

......

......

......

1.920.000,00 (1)

1.920.0000,00

101

6.000.000,00

200.000,00

700.000,00

216.000,00

50.000,00

1.850.000,000

......

9.016.000,00

103

48.465.000,00

2.000.000,00

9.600.000,00

4.068.000,00

150.000,00

14.329.200,00

31.800.000,00 (2)

 
             

1.676.000,00 (3)

112.088.200,00

104

58.872.200,00

5.400.000,00

11.600.000,00

1.872.000,00

180.000,00

19.640.000,00

......

97.564.200,00

105

1.126.000,00

236.592,00

277.416,00

......

......

340.000,00

......

1.980.068,00

106

9.074.000,00

763.408,00

1.422.524,00

792.000,00

180.000,00

2.740.000,00

......

14.971.932,00

201

72.000.000,00

7.000.000,00

12.000.000,00

9.828.000,00

1.500.000,00

22.600.000,00

......

124.928.000,00

202

7.000.000,00

1.200.000,00

2.000.000,00

......

......

2.100.000,00

......

12.300.000,00

203

......

......

......

......

......

......

10.000.000,00 (4)

10.000.000,00

204

......

......

......

......

......

......

11.272.000,00 (5)

 
             

6.000.000,00 (6)

 
             

22.000.000,00 (7)

39.272.000,00

401

14.000.000,00

1.200.000,00

2.000.000,00

1.224.000,00

80.000,00

4.200.000,00

......

22.704.000,00

700

144.000.000,00

12.000.000,00

30.000.000,00

4.320.000,00

2.400.000,00

48.000.000,00

......

240.720.000,00

703

4.200.000,00

300.000,00

500.000,00

504.000,00

240.000,00

1.260.800,00

......

7.004.800,00

704

48.000.000,00

4.200.000,00

10.800.000,00

576.000,00

200.000,00

14.300.000,00

......

78.076.000,00

705

60.000.000,00

4.500.000,00

12.000.000,00

720.000,00

200.000,00

20.000.000,00

......

97.420.000,00

706

96.000.000,00

7.200.000,00

22.500.000,00

1.476.000,00

500.000,00

30.000.000,00

......

157.676.000,00

707

22.000.000,00

1.500.000,00

3.600.000,00

576.000,00

200.000,00

6.000.000,00

......

33.876.000,00

708

4.000.000,00

200.000,00

500.000,00

432.000,00

60.000,00

1.200.000,00

......

6.392.000,00

709

24.000.000,00

1.200.000,00

4.000.000,00

......

60.000,00

7.000.000,00

......

36.260.000,00

710

20.000.000,00

700.000,00

2.400.000,00

864.000,00

100.000,00

5.500.000,00

......

29.564.000,00

801

1.200.000,00

200.000,00

300.000,00

......

......

466.000,00

......

2.166.000,00

803

......

......

12.000.000,00

......

-

22.000.000,00

70.000.000,00 (8)

104.000.000,00

809

......

......

......

......

......

......

1.000.000,00 (9)

1.000.000,00

Total

639.937.200,00

50.000.000,00

138.200.000,00

27.468.000,00

6.100.000,00

223.526.000,00

155.668.000,00

1.240.899.200,00

OBSERVAÇÕES: - (1) - Subsídios e Representação do Prefeito e do V. Prefeito; (2) - Subsídios e Representação dos Vereadores; (3) - Substituições, Serv. Extraordinários, Representações e Outros Encargos (P. Legislativo); (4) - Percentagens e Comissões; (5) - Substituições, Serv. Extraordinários, Representações Outros Encargos (P. Executivo); (6) - Taxa de Insalubridade; (7) - Gratificações por Tempo Integral; (8) - Proventos de inativos; (9) - Pagamento de Licenças-Prêmio.

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Funções Gratificações

Abono Provisório

TOTAL

103

12.646.200,00

20.000,00

2.300.000,00

30.000,00

4.000.000,00

18.996.200,00

104

10.000.000,00

......

1.800.000,00

240.000,00

3.500.000,00

15.540.000,00

106

......

......

......

22.000,00 (1) 98.000,00

......

320.000,000

201

15.000.000,00

......

400.000,00

50.000,00 9.440.800,00 (2) 3.883.200,00 (3)

800.000,00

16.974.000,00

401

2.400.000,00

......

400.000,00

50.000,00 9.440.800,00 (2) 3.883.200,00 (3)

800.000,00

16.974.000,00

700

56.000.000,00

30.000,00

9.600.000,00

900.000,00

18.000.000,00

84.530.000,00

704

5.200.000,00

......

900.000,00

400.000,00

1.600.000,00

8.100.000,00

705

14.500.000,00

20.000,00

3.000.000,00

200.000,00

5.000.000,00

22.720.000,00

706

28.000.000,00

40.000,00

5.400.000,00

600.000,00

9.000.000,00

43.040.000,00

707

3.000.000,00

......

400.000,00

100.000,00

900.000,00

4.400.000,00

709

9.000.000,00

......

2.000.000,00

240.000,00

2.700.000,00

13.940.000,00

710

6.400.000,00

20.000,00

1.000.000,00

100.000,00

2.100.000,00

9.620.000,00

Total

162.146.200,00

130.000,00

29.200.000,00

17.504.000,00

52.100.000,00

261.080.200,00

OBSERVAÇÕES:

(1) - Gratificações a Serventuários do Fôro;

(2) - Gratificações à Orquestra Sinfônica do Recife;

(3) - Gratificações à Banda Municipal.

Recife, 9 de dezembro de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito