Lei:Nº 07741
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.741
Ementa: Perdôa o débito do contribuinte José Pereira de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte José Pereira de Oliveira tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à rua Adolfo Bezerra 306, em Afogados, averbada em nome de Manoel Nunes Primo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de fevereiro de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente