Lei:Nº 07803
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.803
Ementa: Perdôa o débito do contribuinte Francisco dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Francisco dos Santos, tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada na Avenida Aníbal Benévolo, nº 264, em Beberibe.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de fevereiro de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente