Lei Nº 07853

Lei:Nº 07853

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 7.853

Ementa: Perdôa o débito da contribuinte Maria Firmina da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que a contribuinte Maria Firmina da Silva tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 2° semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à Rua Doze, s.n., inscrição nº 63726, na Estância.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente