Lei:Nº 07918
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.918
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6528 de 25 de novembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Os servidores aposentados ou os que se aposentarem em virtude de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasía malígna, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave e outras moléstias que a lei indicar, na base de conclusões da medicina especializada e, bem assim, os que adquirirem as moléstias acima mencionadas depois de aposentados terão sempre seus vencimentos atualizados, na base dos que estiverem em atividade”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de maio de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito