Lei:Nº 07930
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.930
Ementa: Dá nomes dos Estados e Municípios brasileiros a artérias da cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a dar nomes de Estados ou municípios brasileiros às artérias da cidade ainda sem denominação.
Art. 2º Estas denominações poderão ser substituídas por nomes de pessoas ilustres, de acôrdo com a legislação aprovada pala Câmara Municipal.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de julho de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito