Lei:Nº 08069
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.069
Ementa: Perdôa o débito do contribuinte Afonso dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Afonso dos Santos tem para com a Fazenda Municipal em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 2º semestre de 1961, inclusivo taxas, da casa localizada à Rua 1° de Maio, 518 em Água Fria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente