Lei Nº 08122

Lei:Nº 08122

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.122

Ementa: Revigora, com vigência até o dia 30 de setembro de 1962, os têrmos da Lei nº 7916, de 8 de maio de 1962, que dispõe sôbre o recolhimento do impôsto de transmissão “inter-vivos”.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revigoradas, com efeito até o dia 30 do mês de setembro em curso, as disposições da Lei nº 7916, de 8.5.62, publicada no “Diário Oficial” de 15.5.1962, isentando da avaliação fiscal os imóveis objeto de promessa de compra e venda.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de setembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito

(Reproduzida pela 3a. vez, por ter saído com incorreções).