Lei:Nº 08137
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.137
Ementa: Dá outra redação ao inciso VI e cria o VII do artigo 34, da Lei 8121, de 3 de setembro de 1962.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se ao inciso VI do artigo 34, da Lei n] 812162 a seguinte redação: “O interino com mais de dois anos (2 anos) e menos de cinco (5) anos de exercício, será enquadrado segundo dispõe o seu respectivo parágrafo primeiro”.
Art. 2º Fica criado o art. 34, da Lei nº 8121/62, o inciso VII, com as seguinte redação: “O extranumerário com mais de dois (2) anos e menos de cinco (5) anos de serviço, será enquadrado de conformidade com o disposto no inciso anterior”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de primeiro (1º) de setembro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de setembro de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de prefeito