Lei:Nº 08139
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.139
Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Recife a conceder um auxílio na importância de Cr$ 150.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal do Recife autorizada a conceder um auxílio na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), ao Departamento de Pesquisas Farmatológicas da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta lei, correrão por conta da maior arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de setembro de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife