Lei Nº 08139

Lei:Nº 08139

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.139

Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Recife a conceder um auxílio na importância de Cr$ 150.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Prefeitura Municipal do Recife autorizada a conceder um auxílio na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), ao Departamento de Pesquisas Farmatológicas da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta lei, correrão por conta da maior arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de setembro de 1962

ANTONIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife