Lei:Nº 08142
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.142
Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a emprestar à Prefeitura do Município de São Lourenço da Mata, a título gratuito e pelo prazo de 12 mêses, prorrogáveis um transformador de 25 KVA.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a, com as devidas cautelas legais, emprestar à Prefeitura do Município de São Lourenço da Mata, a título gratuito e pelo prazo de 12 mêses, prorrogáveis um transformador de 25 KVA, usado, pertencente ao Município do Recife e de uso ora dispensável por êste Município.
Art. 2º No caso da Prefeitura de São Lourenço da Mata realizar consertos no transformador referido no artigo anterior, ao devolvê-lo não terá direito à percepção do que dispender para esse fim.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de outubro de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife