Lei:Nº 08150
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.150
Ementa: Revigora, até 30 de novembro de 1962, os efeitos das leis nº 7.916 e 8.120, de 8 de maio e 30 de agôsto do corrente ano, respectivamente.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revigorados, até o dia 30 de novembro do ano em curso, os efeitos das Leis nºs 7.916 e 8.120, de 8 de maio e 30 de agôsto de 1962, respectivamente.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito