Lei:Nº 08260
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.260
Ementa: Eleva, a partir de 1º de janeiro de 1963, de 1,44% para 1,70% a alíquota do Imposto de Indústria e Profissões (parte variável).
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada, a partir de 1º de janeiro de 1963, de 1,44% para 1,70% a alíquota do Imposto de Indústria e Profissões, (parte variável) a que se refere os arts. 71 e 72 da Lei nº 4.563, de 4.12.1956 (Código Tributário do Município), modificados pelas Leis nºs 5.734 e 6.495, de 18.11.1959 e de 9.11.1960, respectivamente.
Art. 2º Fica, igualmente, elevada de Cr$ 1,80 para Cr$ 2,10, a base do cálculo do imposto fixado no inciso 11, tabela C, do artigo 1º da Lei nº 7.438, de 29 de novembro de 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito
(Reproduzida por ter saído com incorreções).