Lei:Nº 08338
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.338
Ementa: Perdôa o débito da contribuinte Bernarda Santos Correia.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Bernarda Santos Correia tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1961, inclusive taxas, da casa localizada à Avenida Mustardinha s/n, nos Afogados.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de outubro de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente