Lei:Nº 08360
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.360
Ementa: Altera o texto do item XV, do art. 57, da Lei nº 4563;de 19.11.956.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XV do art. 57, da Lei nº 4.563, de 19.11.956, (Código Tributário do Município), passa a ter a seguinte redação.
“De propriedade de funcionários públicos, ativos ou inativas, federal, autarquico, estadual e municipal do Recife, até o valor locatário de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de prefeito