Lei Nº 08429

Lei:Nº 08429

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.429

Ementa: Perdôa o débito da contribuinte Maria do Carmo Santiago Feitosa.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Maria do Carmo Santiago Feitosa tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto Predial, até o 2° semestre de 1961, inclusive taxas da casa localizada à rua da Esperança 1131, em Afogados.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente