Lei:Nº 08603
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 8.603
Ementa: Prorrogando por mais 120 dias, a vigência da Lei nº 8150/62, que revigorou os efeitos das Leis 7916 e 8120/62.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 120 dias, a vigência da Lei nº 8150, de 24 de outubro de 1962, que revigorou os efeitos das Leis nº 7916 e 8120/62.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente