Lei Nº 08666

Lei:Nº 08666

Ano da lei:1963

Ajuda:

LEI Nº 8.666

Ementa: Transfere para o CENTRO SOCIAL PE NELSON BARROS DE CARVALHO, os auxílios concedidos em favor do Caçula Futebol Clube, Casa da Criança da Estrada do Brejo e Centro Espírita Vicente de Paula.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o CENTRO SOCIAL PADRE NELSON BARROS DE CARVALHO, as dotações constantes da Lei Orçamentária do Município para o presente exercício, distribuídas através das sub-consignações 2.1.01 e 2.1.03, respectivamente auxílios para fins culturais e assistenciais concedidos em favor das seguintes instituições: Caçula Futebol Clube, Casa das Crianças Pobres de Estrada do Brejo e Centro Espírita Vicente de Paula.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de julho de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente