Lei:Nº 08742
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.742
Ementa: Dispõe sôbre a pavimentação das ruas Mem de Sá e Costa Pinto, no Ponto de Parada.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão pavimentadas no exercício de 1964, correndo as despesas por conta da rubrica “OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS”, as ruas Mem de Sá e Costa Pinto, no Ponto de Parada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente