Lei:Nº 08855
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.855
Ementa: Abre créditos suplementares na importância de Cr$ 14.300.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir os créditos suplementares na importância de Cr$ 14.300.000,00 (catorze milhões e trezentos mil cruzeiros) de acordo com a discriminação constante do anexo desta Lei.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos referidos no artigo anterior, correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Recife, 4 de dezembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal no Exercício do Cargo Prefeito
ANEXO
| 2.01 - | Gabinete do Prefeito | |
| Verba 1.0.00 - | Despesa de Custeio | |
| Consignação 1.4.00 - | Material de Consumo e de Transformação | |
| Subconsignação 1.4.01 - | Artigos de expediente, desenho, papelaria, ensino, educação e impressos | 250.000,00 |
| Consignação 1.6.00 - | Encargos Diversos | |
| Subconsignação 1.6.12 - | Eventuais | 800.000,00 |
| 2.03 - | Assessoria de Planejamento | |
| 2.03.02 - | Serviço de Administração | |
| Verba 1.0.00 - | Despesas de Custeio | |
| Consignação 1.4.00 - | Material de Consumo e Transformação | |
| Subconsignação 1.4.06 - | Vestuário, uniformes, roupas de cama, mesa e banho | 100.000,00 |
| 2.03.04 | Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras | |
| Verba 1.0.00 - | Despesas de Custeio | |
| Consignação 1.4.00 - | Material de Consumo e de Transformação | |
| Subconsignação 1.4.06 - | Vestuários, uniformes, roupas de cama, mesa e banho | 2.800.000,00 |
| 2.05 - | Secretaria de Administração | |
| 2.05.02 - | Departamento de Pessoal | |
| Verba 1.0.00 - | Despesa de Custeio | |
| Consignação 1.4.00 - | Material de Consumo e Transformação | |
| Subconsignação 1.4.01 - | Artigo de Expediente, desenho, papelaria, ensino, educação e impressos | 450.000,00 |
| 2.05 - | Departamento de Transportes Oficinas | |
| Consignação 1.5.00 - | Serviço de Terceiros | |
| Subconsignação 1.5.24 - | Serviços Diversos; Para atender ao pagamento de gratificações aos 35 aprendizes | 2.100.000,00 |
| 2.07 - | Secretaria de Finanças | |
| 2.07.06 - | Divisão de Mecanização | |
| Verba 1.0.00 - | Material de Consumo e de Transformação | |
| Subconsignação 1.4.01 - | Artigos de expediente, desenho, papelaria, ensino, educação e impressos | 3.000.000,00 |
| 2,08 | Secretaria de Educação e Cultura | |
| 2.08.03 - | Divisão de Difusão Cultural e Ensino Primário | |
| Verba 3.0.00 - | Despesa de Capital | |
| Consignação 3.1.00 - | Investimentos Diretos-Obras | |
| Subconsignação 3.1.05 - | Reparo, adaptação, Conservação e recuperação de bens imóveis b) restauração do Teatro do Parque | 4.500.000,00 |
| 2.11 - | Secretaria de Abastecimento e Concessões | |
| 2.11.02 - | Serviço de Administração | |
| Verba 1.0.00 - | Despesas de Custeio | |
| Consignação 1.3.00 - | Material Permanente | |
| Subconsignação 1.3.03 - | Materiais e acessórios para instalações elétricas e de iluminação | 300.000,00 |
| TOTAL | 14.300.000,00 | |
LEI Nº 8.855 A
Ementa: Altera as tabelas de vencimentos dos cargos da Prefeitura Municipal.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Municipalidade e os do pessoal do Quadro Suplementar, instituídas pelas leis nºs 8121, de 3 de setembro de 1962 e 8485, de 27 de dezembro de 1962, alteradas pela lei 8661, de 8 de julho do ano em curso, passam a ser as seguintes:
I) - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
| PADRÃO | VENCIMENTOS |
| A | 33.600,00 |
| B | 35.000,00 |
| C | 37.000,00 |
| D | 40.000,00 |
| E | 45.000,00 |
| F | 51.000,00 |
| G | 62.000,00 |
| H | 70.000,00 |
| I | 80.000,00 |
| J | 96.000,00 |
| (Cargos que requerem formação Universitária) | |
| 1 | 1.20.000,00 |
| 2 | 150.000,00 |
| (Quadro suplementar) | |
| PE | 150.000,00 |
II) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| NÍVEL | SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
| Direção Superior | DS | 250.000,00 |
| Direção Departamental | DDP | 200.000,00 |
| Direção Divisional | DDI | 150.000,00 |
| Chefia de Serviço | CS | 120.000,00 |
| Chefia de Secção | CSEC | 96.000,00 |
| Chefia de Setor | CTOR | 72.000,00 |
Art. 2º O pessoal inativo terá direito, a partir de 1º de janeiro do ano p.vindouro, a uma majoração de proventos igual ao aumento de vencimentos concedido, nos termos desta lei, aos funcionários da ativa, de padronização equivalente.
Art. 3º A lei orçamentária para o exercício p.vindouro consignará os recursos necessários à execução da presente lei.
Art. 4º Os vencimentos-padrões de que cogitam as tabelas referidas no artigo 1º desta lei, a partir de janeiro de 1965, manterão proporcionalidade com o salário mínimo vigente nesta capital, constituindo-se móveis e serão alterados, nas mesmas razões de proporção, tôdas as vezes que fôr instituído novo salário mínimo no Município.
Art. 5º O abono familiar será pago à razão de Cr$ 4.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por dependente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito