Lei Nº 08959

Lei:Nº 08959

Ano da lei:1964

Ajuda:

LEI Nº 8.959

Ementa: Perdoa o débito da contribuinte Maria dos Prazeres de Barros.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Maria dos Prazeres de Barros tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1962, inclusive taxas, da casa localizada a Rua José Austregesilo n° 227, no Arruda - Beberibe.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente